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5109 | I Série - Número 111 | 12 de Abril de 2006

 

comércio mundial.
Nos dias de hoje, o mar é mais do que isto: é uma fonte, infelizmente esgotável, de recursos económicos, nomeadamente alimentares, energéticos e minerais. E é isto que temos de garantir que chegue intacto às gerações vindouras.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - A posição geográfica de Portugal e das suas águas cruzadas pelas principais rotas de comércio da Europa confere ao País um papel estratégico extremamente importante, mas que, se não for acautelado, pode vir a ser cobiçado por outros Estados, ou coligações de Estados, que reduziriam a soberania nacional, com as consequentes perdas de influência e independência no contexto internacional.
Portugal, não tendo outros recursos significativos, nem uma população numericamente significativa no contexto europeu, tem, no entanto, a maior zona económica exclusiva da União Europeia - cerca de 18 vezes o território nacional.
A diáspora portuguesa espalhada pelo mundo inteiro, os países de língua oficial portuguesa e a língua portuguesa são factores potenciadores de desenvolvimento económico nacional, se Portugal souber e quiser continuar a usar o mar como elemento de ligação e factor de proximidade.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Paralelamente à sua importância estratégica, o desenvolvimento sustentável do mar e das zonas costeiras é não só uma oportunidade mas um desafio importante para Portugal.
O mar é, como já disse, uma importante fonte de recursos não só naturais como em relação aos bens e serviços que a ele podem ser associados, para além de ser o elemento de ligação das parcelas do território nacional - continente e ilhas. É uma elevada fonte de recursos económicos, mas será ainda mais crucial num futuro incontornável de escassez de matérias-primas.
Portugal deve apostar nos desafios ligados ao mar, com o especial objectivo de promover os seus interesses e valores para além das nossas fronteiras terrestres.
Tendo em conta a dimensão da extensão da zona marítima sob jurisdição portuguesa, é imperativo para Portugal conhecer, com a adequada profundidade, as características do seu espaço marítimo, incluindo os fundos marinhos e o seu subsolo.
Daqui nasce a necessidade de estendermos a nossa plataforma continental para além das 200 milhas. Este trabalho foi iniciado e encontra-se em curso, e o CDS-PP vai acompanhar atentamente os seus progressos.
Este é o tempo para preservar o acesso a recursos potenciais suplementares, que talvez não sejam a curto prazo utilizáveis, mas que, independentemente disso, constituem para todos nós uma obrigação para com as gerações futuras.
Para além da necessidade de conhecer os seus espaços marítimos, Portugal tem de fazer prevalecer o exercício dos seus direitos nestas áreas.
O artigo 76.º, n.º 1, da Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar estatui que um Estado costeiro pode reclamar áreas do leito e subsolo do mar além do limite das 200 milhas quando o bordo exterior da margem continental se situe para além daquele limite.
Neste sentido vai a presente proposta de lei que visa definir os limites das zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional e clarificar o exercício dos poderes pelo Estado português nestas zonas, nomeadamente a plataforma continental.
Sr.as e Srs. Deputados: A presente proposta de lei tem por principal objectivo proceder à conformação do ordenamento jurídico interno ao regime estabelecido na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, assinada em 10 de Dezembro de 1982, e ratificada por Portugal no final do ano de 1997.
A adaptação do ordenamento jurídico nacional à referida Convenção é fundamental para a determinação dos limites exteriores das zonas marítimas, cuja legislação vigente carece de actualização e é precisamente o que esta proposta vem criar: um quadro único e consolidado sobre limites de zonas marítimas e a clarificação do âmbito espacial dos poderes soberanos e jurisdicionais do Estado português no mar, antes dispersos por diversa legislação.
Para além da criação deste instrumento legislativo único, esta proposta de lei introduz algumas alterações à legislação em vigor, adaptando-a à Convenção de Montego Bay, nomeadamente: a consagração de uma zona contígua, relativamente a matéria aduaneira, fiscal, sanitária, de imigração ou do património cultural subaquático, cujo limite exterior será de 24 milhas náuticas a contar das linhas de base, e que consideramos fundamental para o Estado português; consagra, também, a alteração do limite exterior da plataforma continental para as 200 milhas náuticas, deixando de aplicar o anterior critério da profundidade e prevendo a possibilidade de se estender esta zona marítima além das 200 milhas, nos termos da mesma Convenção.
Prevê-se ainda a regulação, de uma forma integrada, dos poderes dos diversos serviços e organismos do Estado que exercem competências no mar, relativamente ao exercício de actividades de fiscalização,

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