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5524 | I Série - Número 119 | 29 de Abril de 2006

 

da informação recolhida.
Sucede, porém, que regulamentar a utilização pelas forças de segurança das câmaras instaladas pela Estradas de Portugal e concessionárias não é uma forma de preencher o vazio legal concernente à instalação dessas mesmas câmaras pelas entidades referidas e à recolha, tratamento e conservação de dados pessoais. Exigia-se, assim, uma regulamentação própria, finalmente sob a forma de lei, o que hoje procuramos realizar.
Nessa ocasião, e no debate então tido a propósito da proposta de lei n.º 42/X, que se encontra neste momento em sede de especialidade na 1.ª Comissão, o CDS-PP alertou não só para a necessidade de regulamentação própria como também para a profusão legislativa. Vislumbramos que o Governo tomou em conta a primeira das observações então realizadas mas não a segunda.
O facto é que, muito em breve, o intérprete terá de manusear seis diplomas diferentes para conhecer, por exemplo, o regime legal em vigor em matéria de vigilância electrónica numa auto-estrada concessionada, o que deve merecer a atenção desta Câmara.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - E algumas entidades, como, por exemplo, as autarquias locais, que dispõem precisamente de câmaras licenciadas e sendo elas próprias entidades licenciadoras, ainda não estão abrangidas na lei, se tivermos uma visão rigorosa da mesma, o que, quer parecer-me, irá ainda aumentar essa profusão legal.
Sr. Presidente, é sabido que a utilização de meios de vigilância electrónica é causa de restrição de alguns direitos fundamentais com o intuito de salvaguardar outros também constitucionalmente protegidos, restrições essas susceptíveis de causar problemas de colisão de direitos quando, para assegurar o direito à segurança (segurança rodoviária, neste caso), se comprimem outros. O problema não poderá deixar de ser encarado sob uma perspectiva de harmonização de direitos, no caso de ser necessária a prevalência de um sobre o outro.
Com efeito, a nosso ver, a segurança rodoviária, a circulação rodoviária em condições seguras, é um bem jurídico valioso que merece protecção jurídica. Aliás, trata-se de proteger, em última análise, infelizmente, o direito à vida, direito fundamental para nós.

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): - Para todos!

O Orador: - Por isso, a nosso ver, trata-se de um bem jurídico susceptível de restringir o exercício de outros bens jurídicos individuais, como o direito à imagem e o direito à reserva da intimidade da vida privada, respeitando, obviamente, o princípio constitucional da proporcionalidade.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Bem lembrado!

O Orador: - E é por isso, e só por isso, que essa restrição é admissível; e é por isso, e só por isso, que gostaria de deixar aqui algumas preocupações, que, contudo, creio serem ultrapassáveis na discussão na especialidade. Nomeadamente, a nosso ver, nada parece justificar a recolha de dados pessoais para fins de monitorização e controlo de tráfego, como parece permitir a alínea c) do n.º 2 do artigo 2.° em particular, quando não esteja em causa a ocorrência de nenhum acidente ou incidente. Não vislumbramos esta necessidade quanto a esta matéria.
Estranhamos igualmente, como já aqui foi dito, a possibilidade de conservação de dados até cinco anos mesmo que não haja lugar a qualquer diligência subsequente à recolha dos mesmos.
Por último, em fase de especialidade, seria preferível, numa matéria tão sensível, densificar de forma clara alguns conceitos que nos parecem vagos para a regulamentação da uma matéria que faz a ponderação de colisão de direitos fundamentais, facto com o qual, na substância - reafirmo -, concordamos.
Por isso mesmo, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o CDS-PP estará sempre disponível para discutir esta questão sem preconceitos nem "pré-conceitos" e com a consciência tranquila de quem sempre, nesta Casa, por muitas vezes, contra o politicamente correcto e até contra a bancada que hoje sustenta o Governo que apresenta esta proposta de lei, defendeu o recurso às novas tecnologias em nome da segurança de todos nós. No entanto, também diremos que esta consciência é proporcional à convicção de que é necessária uma legislação equilibrada, proporcional e, sobretudo, clara na ponderação dos direitos definidos.
Para tal, e ao contrário de outros, estamos onde sempre estivemos, da mesma forma, com a mesma convicção e com a mesma disponibilidade.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): - Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

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