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5814 | I Série - Número 126 | 25 de Maio de 2006

 

do novo sistema, passando a ser quem assegura o cumprimento da garantia constitucional do acesso ao direito e à tutela jurisdicional efectiva.
É verdade, como já foi aqui dito, que, na sua gestão e funcionamento, a Ordem dos Advogados detém o maior peso, mas também já aqui foi dito que não deixa de contar igualmente com representantes nomeados pelo Governo, da Câmara dos Solicitadores, das autarquias locais, na criação de mais uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira, é certo, mas com património próprio, que terá sede em Lisboa, com delegações regionais na sede de cada um dos distritos judiciais e delegados locais na área da comarca.
Ora, não obstante se reconhecer o papel importante que a Ordem dos Advogados deverá ter na implementação do regime de acesso ao direito - aliás, proposto pelos anteriores governos, tão criticados -, a verdade é que cabe ao Estado, e ao contrário do que o PCP enuncia no preâmbulo da lei, a responsabilidade quase exclusiva, para não dizer totalmente, pelo sucesso, ou não, das medidas que propõem.
É verdade que é a Ordem que designa o delegado local que tem funções tão importantes, como garantir o normal funcionamento da consulta e apoio jurídico, ou nomear os advogados, estagiários ou solicitadores para as causas em que seja necessário garantir o patrocínio judiciário ou a defesa oficiosa, ou, ainda, organizar as escalas nos tribunais, mas não deixa de ser também de notar que o ISPAD tem apenas uma comissão de fiscalização da gestão com três elementos, todos eles nomeados por despacho conjunto dos Ministérios da Justiça e das Finanças, ou seja, pelo Estado.
Porém, o exercício destas funções é garantida por profissionais liberais do quadro do serviço público, os quais entrarão no quadro através de concurso público, com prestação de provas, podendo continuar a exercer advocacia e solicitadoria fora do âmbito do ISPAD, ressalvando-se as situações em que possa haver conflito de interesses, e assim a intervenção do Estado no processo vai-se reforçando.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É um facto que a tramitação dos pedidos de apoio judiciário tem sido complexa, com critérios que, por vezes e na prática, parecem excessivamente elaborados. Mas não é menos importante lembrar que o apoio judiciário andou anos a fio pelos tribunais sem nenhum critério para que os Srs. Juízes apurassem se o candidato ao apoio dele podia ou devia beneficiar, ou não, num regime, na maior parte das vezes, excessivamente laxista, em que tudo e a todos era assegurado, sem cuidar de saber a real e efectiva necessidade do mesmo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - E não menos verdade é que não se percebe como e de que forma este instituto poderá ter meios efectivos para averiguar dessa real necessidade e carência de quem requer este apoio. E muito menos se vislumbra quem, na organização actual do Estado, terá dados mais concretos e fiáveis para tal que a segurança social.
Assim sendo e encontrando-se o ISPAD sob a tutela do Ministério da Justiça, cabe perguntar se não será este a arcar com as despesas de acesso a estas bases de dados, e, a ser assim, como se processará ou quanto custará ao Estado?
Em nosso entender, o regime hoje proposto pelo PCP representa um retrocesso neste domínio,…

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): - É verdade!

O Orador: - … que, reconhecemos, merece uma profunda reflexão. Contudo, retirar a segurança social de todo o processo e entregá-lo a um instituto público sem lhe conferir os meios necessários não será, certamente, a melhor forma de garantir a justiça e apoiar os cidadãos mais carenciados.
É que, a nosso ver, para além da carência de meios informáticos e de bases de dados, as receitas previstas, tendo em conta a estrutura apresentada para o ISPAD, não seriam suficientes para as competências que ora lhe são atribuídas. E, assim sendo, de duas uma: ou haveria um esforço enorme da parte do Orçamento do Estado (o que se afigura difícil!), ou o ISPAD seria criado em situação de subfinanciamento, o que ditaria o insucesso da iniciativa à nascença, prejudicaria os profissionais que lá iriam prestar o seu trabalho e, em última análise, os cidadãos que têm efectivamente direito ao apoio judiciário.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não obstante reconhecermos a necessidade de, em conjunto, pensarmos em formas de aperfeiçoamento do regime em vigor, não poderemos votar favoravelmente estas propostas do Grupo Parlamentar do PCP, demonstrando, no entanto, total disponibilidade para melhorar o existente com vista a criar um regime tão justo quanto eficaz e tão célere quão rigoroso, que trate igualmente o que é igual e desigualmente o que é desigual na protecção de quem mais necessita e na promoção de um sistema em que o acesso à justiça seja uma referência de qualidade, igualdade e eficácia, o que não ocorre com os projectos em análise.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

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