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5977 | I Série - Número 129 | 01 de Junho de 2006

 

A Oradora: - Entendemos também que a simplificação das condições e formalidades ligadas ao direito de residência e livre circulação é de grande importância.
Portanto, na nossa perspectiva, esta proposta de lei é importante, não só porque procede à revogação da legislação de 1993, que manifestamente estava desadequada à situação concreta e ao que se vive neste momento, mas também porque, tal como já foi afirmado, a directiva a transpor sintetiza vários regulamentos e várias outras directivas.
Consideramos, ainda, que, como afirmou o Sr. Secretário de Estado, é de toda a importância, neste momento, que esta discussão se faça ligada ao que foi anunciado ontem, a nova lei de imigração. E daí toda a atenção do Bloco de Esquerda nesta matéria, porque estamos dispostos a discutir não só o concreto desta proposta de lei mas também o concreto da nova lei ontem anunciada à luz das propostas que o Bloco de Esquerda já apresentou no sentido de estimular a imigração legal, retirando os imigrantes dos circuitos mafiosos, das políticas desumanas e da clandestinização.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito bem!

A Oradora: - Passando à proposta de lei n.º 68/X, e sem querer antecipar uma discussão na especialidade, queremos desde já colocar algumas questões.
No que se refere ao pagamento de taxas, diz o artigo 4.º, n.º 2, que há total isenção do pagamento de taxas, mas o artigo 29.º, n.º 1, aplica as taxas e até faz a sua repartição pelas autarquias e pelo Governo. Entendemos que é preciso haver uma clarificação quanto a este aspecto.
Uma outra questão que gostaríamos de levantar diz respeito aos direitos de residência, concretamente às incapacidades. Não são referidas, especialmente no artigo 7.º, n.º 3, as incapacidades permanentes, apenas incapacidades temporárias. É, portanto, necessário clarificar e harmonizar esta disposição, de acordo até com o referido no artigo 11.º, n.º 6. Em nossa opinião, há, pois, que harmonizar estes preceitos.
Ainda no que se refere ao artigo 11.º, n.º 6, levanta-se-nos uma dúvida, que tem que ver com a instituição pública nacional que assegura as prestações de incapacidade quando as mesmas resultam de acidente de trabalho. É que, no enquadramento da nossa legislação, quem suporta e quem assegura estas incapacidades são as companhias de seguros, mas neste artigo diz-se que é uma instituição nacional. É preciso também deixar esta clarificação, pois, ao que sabemos, as seguradoras não ainda instituições públicas nacionais.
Consideramos, ainda, que a presente proposta de lei utiliza várias expressões genéricas que conferem à autoridade pública um poder discricionário que pode vir a desvirtuar a aplicação desta lei, que, como disse inicialmente, reputamos de grande importância.
Gostaria de dar ainda um outro exemplo. São referidas no texto da proposta de lei expressões como "indícios graves" ou "razões imperativas". Em nossa opinião, é necessário clarificar e harmonizar toda a proposta de lei.
No entanto, e, como disse, sem querer fazer uma discussão exaustiva, o Bloco de Esquerda está disponível para contribuir para que estas pequenas questões que acabei de levantar sejam ultrapassadas na especialidade, de forma a que Portugal dê o exemplo da transposição desta Directiva que contribui para a liberdade dos cidadãos da União Europeia. É nossa obrigação fazê-lo e entendemos que já era tempo de o fazermos. Não estamos atrasados na aplicação da Directiva porque, como se sabe, a sua transposição devia ser feita até 30 de Abril de 2006, mas era já tempo de darmos um sinal de que queremos também aqui participar num certo pelotão da frente.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não temos objecções à proposta de lei de transposição da directiva hoje em debate. Aliás, tivemos oportunidade de compulsar a directiva comunitária com a proposta de lei do Governo e verificamos que há no geral uma integrante conformidade, pelo que não temos qualquer objecção.
Mas congratulamo-nos com um facto que está para além desta proposta de lei: iniciou-se o processo de revisão da lei de imigração. Nesse aspecto, o que menos problemas coloca é a situação dos cidadãos da União Europeia, por razões que são obviamente compreensíveis.
Portanto, o grande debate sobre a política de imigração em Portugal começou. Neste momento, conhecemos a proposta do Governo ou, pelo menos, o texto que ele colocou a discussão pública e que depois, presume-se, servirá de base à futura apresentação de uma proposta de lei, e o Governo conhece o projecto de lei que o PCP já apresentou sobre esta matéria. Portanto, estamos em condições de, a partir de agora, fazer um debate que esperamos poder conduzir, desejavelmente ainda neste ano civil, à aprovação de uma lei de imigração que altere aspectos fundamentais que têm de ser alterados na legislação

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