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6014 | I Série - Número 130 | 02 de Junho de 2006

 

electrónicas, cuja autoria, integridade e confidencialidade são plenamente asseguradas.
A reforma do Diário da República é, por seu lado, um dos elementos fulcrais na constelação de medidas a implementar. O Governo aprovou, neste contexto, um decreto-lei que estabelece o princípio do serviço público e do acesso universal e gratuito ao Diário da República.
A partir da entrada em vigor deste decreto, tornar-se-á possível aos cidadãos acederem gratuitamente à versão electrónica do Diário da República,…

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Finalmente! Muito bem!

O Orador: - … que, a ser aprovada, como espero, a proposta de lei agora em apreço, terá valor oficial e plenamente probatório e será disponibilizado através de Internet e com faculdades de pesquisa, impressão e arquivo para todos.
Para além desta alteração, que vem finalmente representar a plena democratização do acesso à ordem jurídica, de futuro, o sítio na Internet da Imprensa Nacional - Casa da Moeda, SA disponibilizará, ainda, um serviço de assinatura com valor acrescentado, mediante possibilidade de pesquisa avançada, a bases de dados jurídicas.
É neste contexto de orientações que venho de referir que ganha também pleno sentido a revisão proposta à chamada "Lei Formulário", que assenta em três áreas essenciais para a concretização destes objectivos.
A primeira - e a mais relevante no contexto da reforma, como já se referiu - consiste na atribuição de relevância jurídica plena à edição electrónica do Diário da República. Trata-se de um aspecto absolutamente central na intenção de limitar progressivamente a publicação em papel do Diário da República, cingindo-a apenas ao estritamente necessário para assegurar o arquivo público e assinaturas de particulares subscritas a custo real e, neste caso, apenas da I Série.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Com a passagem da edição electrónica a versão dotada de efeitos jurídicos plenos, todos os prazos legais relevantes para efeitos de vacatio legis passam, consequentemente, a ser contados a partir da disponibilização do Diário da República. Da referida alteração decorre, ainda, uma outra consequência: uniformizar o prazo supletivo da vacatio legis.
Serão, assim, eliminadas as distinções quanto à entrada em vigor dos diplomas no Continente, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e no estrangeiro.
A proposta de lei pretende, ainda, racionalizar as regras de publicação dos actos da I Série do Diário da República, propondo-se a fusão das partes A e B dessa série e, em complemento com o proposto, foi igualmente determinada pelo Conselho de Ministros a extinção da III Série do Diário da República e a racionalização e organização dos actos a publicar na II Série, no quadro do diploma que consagra o serviço público de acesso universal e gratuito ao Diário.
Por último, a proposta de lei introduz alterações práticas a certos aspectos pontuais, no que respeita ao regime de rectificações e republicação dos diplomas.
Em matéria de empenhamento na qualidade dos actos normativos, realço, por fim, as recentes alterações no Regimento do Conselho de Ministros e a introdução do teste Simplex como método de avaliação prévia do impacto dos actos normativos.
Permitam-me, Sr.as e Srs. Deputados, que chame a vossa atenção para o facto de só ser possível dar dimensão integral aos propósitos enunciados se os mesmos forem partilhados pelo conjunto dos órgãos de soberania intervenientes no processo legislativo. Para o efeito, e com destaque para a introdução da assinatura digital electrónica, conducente à desmaterialização dos actos, conta o Governo poder, em breve - em cooperação com o Sr. Presidente da República e a Assembleia da República, através do seu Presidente, que vivamente saúdo, bem como com o Sr. Presidente do Tribunal Constitucional -, pôr em marcha uma via de inovação e modernidade em que todos, com respeito integral pela separação de poderes, se associem para dar testemunho e concretização prática da boa utilização, ao serviço da simplificação, das tecnologias de informação e da consequente desmaterialização dos actos.
Que legislar melhor, com mais eficiência e simplificação, possa, pois, ser um lema para todos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António da Silva Preto.

O Sr. António da Silva Preto (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Sr.as e Srs. Deputados: A alteração legislativa que o Governo propõe à Assembleia da República reporta-se à fase de integração da eficácia do procedimento legislativo e tem por objecto os instrumentos destinados a tornarem eficazes os actos legislativos, designadamente através da sua publicidade.

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