O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6090 | I Série - Número 132 | 08 de Junho de 2006

 

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o projecto de lei n.º 272/X, do Partido Socialista, hoje em discussão, insere-se num conjunto de iniciativas legislativas previstas no Programa Eleitoral do Partido Socialista, que anunciámos há alguns meses e que visam a reforma do sistema político.
No que toca à Assembleia da República, têm vindo a ser apresentadas por nós várias iniciativas legislativas que procuram reforçar quatro pilares essenciais do funcionamento desta Casa e do exercício do mandato parlamentar.
Esses pilares são: a qualidade da representação política; a responsabilidade dos eleitos perante os eleitores; a estabilidade; e a transparência no exercício do mandato parlamentar.
Quanto ao primeiro pilar, o pilar da qualidade, saliente-se - algo que, aliás, já foi hoje aqui discutido - a aprovação da lei da paridade.
Quanto ao segundo pilar, o pilar da responsabilidade, da maior responsabilização dos eleitos perante os eleitores, esse reforço será sobretudo conseguido através de alterações à lei eleitoral que aproximem eleitos de eleitores.
Quanto à estabilidade, também já foi apresentado aqui um projecto de lei do Partido Socialista, que visa impedir o rotativismo excessivo que se verifica, neste momento, ao nível do exercício do mandato parlamentar.
O quarto pilar, o pilar da transparência, será reforçado se for aprovado o projecto de lei que hoje aqui apresentamos.
Saliento que o reforço de cada um destes quatro pilares deve ser efectuado com equilíbrio e com ponderação, desde logo de modo a evitar que, com o reforço de um desses pilares, se prejudique qualquer dos outros.
Com o reforço da responsabilidade, por exemplo, devemos evitar prejudicar o interesse da qualidade no exercício do mandato; e com o reforço da transparência, não devemos pôr em risco, de modo algum, o interesse da qualidade.
É isso que, em nosso entender, não está assegurado pelos outros projectos hoje em discussão, quer pelos projectos de lei do Bloco de Esquerda e do Partido Comunista Português, quer pelo projecto de resolução do PSD.
Todos esses projectos, voluntária ou involuntariamente, incorrem no pecado de potenciar a funcionalização do cargo de Deputado. O projecto de resolução do PSD traduz-se na inaceitável tutela de um órgão criado com pessoas de fora da Assembleia da República sobre os Deputados. Os projectos de lei do PCP e do Bloco de Esquerda vão no sentido de apertar a malha em relação aos cidadãos que podem exercer um mandato de Deputado, no sentido de dificultar que cidadãos que exercem certas profissões possam continuar a exercê-las,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Falso!

O Orador: - … no sentido de impedir que cidadãos, que têm uma presença social e profissional relevante, fora da actividade política, possam continuar a tê-la, se quiserem servir o interesse público através do exercício do cargo de Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Falso!

O Orador: - Os projectos de lei do PCP e do Bloco de Esquerda vão no sentido de empobrecer a vida parlamentar, reservando-a, tendencialmente, apenas àqueles que estão disponíveis para funções políticas a tempo inteiro.
O que também é grave é que esses projectos, sobretudo o do PCP, sejam, muitas vezes, especificamente direccionados contra pessoas concretas,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Essa agora!

O Orador: - … contra algumas pessoas que se sentam aqui connosco, com todo o mérito, nesta Casa. Há, por vezes, aqui um sentido de "caça às bruxas", que é, para nós, totalmente inaceitável e que rejeitamos.
Por tudo isto, não aceitaremos a mudança radical, profunda, no regime de incompatibilidades e, sobretudo, no regime de impedimentos, que nos é proposta pelo Bloco de Esquerda e pelo PCP. Essa mudança afecta a qualidade do quadro parlamentar e tem, por vezes, um cunho persecutório, que é lamentável e que não queremos aceitar.
Não mexemos, portanto, senão ligeiramente, naquilo em que é necessário mexer, por desactualização ou por haver dúvidas, nos impedimentos e nas incompatibilidades com o exercício do mandato de Deputado.
Porém, sem afectar o interesse da qualidade, o Partido Socialista entende que é possível e desejável reforçar o interesse da transparência no exercício do mandato de Deputado, o interesse em garantir que qualquer Deputado, que exerça outras funções, para além das de Deputado, ou pratique actos isolados, divulgue, sem afectar regras de sigilo a que se encontre obrigado, quaisquer outros interesses, que, de alguma forma, o vinculem ou aos quais, de alguma forma, se encontre ligado.
O Deputado, como titular de um órgão de soberania, de um órgão do Estado, está, antes de tudo, obrigado

Páginas Relacionadas
Página 6086:
6086 | I Série - Número 132 | 08 de Junho de 2006   ou seja, é aquele desenvo
Pág.Página 6086
Página 6087:
6087 | I Série - Número 132 | 08 de Junho de 2006   Vozes do PCP: - Muito bem
Pág.Página 6087
Página 6088:
6088 | I Série - Número 132 | 08 de Junho de 2006   participação relevante na
Pág.Página 6088