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6094 | I Série - Número 132 | 08 de Junho de 2006

 

Aplausos do BE.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Boa pergunta!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, começo por agradecer as perguntas que aqui foram feitas.
De facto, creio que existem, claramente, duas visões sobre o que deve ser o Parlamento e sobre o que devem ser os Deputados, e essa dupla visão está bem presente nas perguntas formuladas.
Começo por responder às questões colocadas pelo Sr. Deputado Pedro Mota Soares.
Em primeiro lugar, em matéria de sigilo profissional, em relação ao projecto de lei do Partido Socialista, o Sr. Deputado suscitou uma questão sobre a identificação das entidades a quem os Deputados, na sua condição de profissional liberal, eventualmente, podem prestar serviços. Só que esse foi um "tiro" completamente ao lado, até porque o Sr. Deputado, sendo Deputado e advogado, tal como eu - aliás, permita-me, também, fazer a declaração de interesses -,…

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Devia tê-la feito no início!

O Orador: - … revela que não conhece integralmente, sequer, o Estatuto que está hoje em vigor! Se o Sr. Deputado tivesse lido o que consta hoje do artigo 26.º, n.º 2, alínea d), teria verificado que essa alínea que criticou (ou que lhe causa confusão) já consta hoje da lei. Essa alínea já consta hoje da lei!
Portanto, essa é uma pergunta "ao lado", Sr. Deputado. Mas reconheço que há uma questão relacionada com o sigilo profissional que deve ser bem esclarecida - aliás, foi o que procurámos fazer, desde o início. Se o Sr. Deputado recordar as declarações que fiz, designadamente na passada segunda-feira, quando apresentámos publicamente o nosso projecto de lei, verificará que, logo ali, tive a preocupação, porque é essa a intenção da bancada a que pertenço, de especificar que este diploma e estas novas alterações ao Estatuto dos Deputados não serão contraditórias nem podem prejudicar o cumprimento da obrigação de sigilo profissional. Se houver um Deputado que exerça também a profissão de médico e tenha um determinado conjunto de pacientes (alguns dos quais, eventualmente, não querem ser conhecidos), obviamente o Deputado não tem de fazer a identificação desses clientes no registo de interesses. Isso está totalmente claro no nosso espírito e, creio, também está claro no projecto de lei.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Esse é que é o problema. Não está claro!

O Orador: - Portanto, esta é, também ela, uma falsa questão.
Quanto ao problema da existência de um regime transitório, diria que, sobre esta matéria, é conhecida a doutrina do Partido Socialista - aliás, já explicitada a propósito de outros projectos e de outras propostas.
A doutrina do Partido Socialista em relação a alterações a regimes estatutários em que estejam em causa direitos e faculdades é que elas não podem ser nem retroactivas nem aplicar-se a quem já esteja estatutariamente a exercer um determinado mandato. Já o explicitámos a propósito de um diploma anterior, que esteve em discussão há pouco tempo neste Plenário, o tal diploma que procura contrariar o excessivo rotativismo ao nível do exercício do mandato parlamentar, e, como é óbvio, essa doutrina vale também para este diploma.
Em relação às perguntas que os Srs. Deputados do BE e do PCP, Luís Fazenda e Bernardino Soares, me formularam, devo dizer que, de facto, aí, a divergência que existe entre o Partido Socialista e as vossas bancadas é de fundo.
É certo que os senhores, nestes projectos que apresentaram, não foram ao ponto de propor a exclusividade dos Deputados - é certo que não foram! Mas se os Srs. Deputados pudessem, iriam lá, tenho a certeza,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Não esteja a dizer o que nós faríamos!

Protestos do BE.

O Orador: - … porque os Srs. Deputados e respectivas bancadas entendem - já deram a entender isso mesmo no diploma que aqui discutimos sobre o rotativismo dos Deputados - que o mandato do Deputado deveria ser exercido tendencialmente em condições de exclusividade.
Nos projectos em discussão, não está essa solução, mas está uma outra que vai nesse sentido e nós pensamos que é uma solução que vai no sentido contrário ao que deve ir. Nós queremos qualidade na Assembleia da República e, portanto, não podemos ser mais restritivos do que já somos. A lei que está em vigor é equilibrada e corresponde aos interesses que devem ser protegidos e, portanto, não tem de ser alterada nos impedimentos e nas incompatibilidades parlamentares.
Não temos de ser mais restritivos, não temos de fechar ainda mais a porta de entrada na Assembleia da

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