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6095 | I Série - Número 132 | 08 de Junho de 2006

 

República. E é isso que os senhores fazem através dos vossos projectos, ou seja, criam dificuldades a quem queira exercer uma profissão fora da Assembleia da República, ou continuar a exercê-la, e, ao mesmo tempo, contribuir para a defesa do interesse público, do interesse do Estado, sendo Deputado na Assembleia da República.
Há aqui uma visão claramente diferente entre aquilo que nós sustentamos e o que os senhores sustentam. Nós assumimos e, naturalmente, os senhores também assumirão.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José de Matos Correia.

O Sr. José de Matos Correia (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há cerca de três semanas tivemos ocasião de discutir, neste Plenário, o tema da suspensão do mandato do Deputado com fundamento em motivo relevante. Hoje aqui estamos de novo, desta feita para analisar um conjunto de iniciativas incidentes sobre a matéria das incompatibilidades e dos impedimentos dos parlamentares.
Aparentemente, nada de comum existe entre estes dois assuntos, para além do facto de, em ambos os casos, se tratar de iniciativas relativas ao Estatuto dos Deputados.
Contudo, se olharmos com a devida atenção, não tanto para aquilo que consta dos projectos mas, sobretudo, para aquilo que lhes está subjacente, facilmente descortinaremos que existe entre todos uma conexão profunda. É que estamos perante questões que, sendo materialmente distintas, são, ao mesmo tempo, conceptualmente inseparáveis.
E porque é que isso acontece? - perguntarão as Sr.as e os Srs. Deputados. Porque em ambas as situações temos, como pano de fundo, a questão da natureza jurídico-política do mandato parlamentar; porque em ambas as situações temos, como pano de fundo, a problemática do estatuto subjectivo de cada Deputado; porque em ambas as situações temos, como pano de fundo, o problema do papel da própria Assembleia da República no contexto do sistema político-constitucional erigido pela nossa Lei Fundamental.
E é justamente porque esta ligação existe que, também quando falamos de impedimentos ou incompatibilidades, temos o dever de, antes de assumir qualquer atitude, responder a uma pergunta capital: o que queremos nós que os Deputados sejam? Queremos Deputados que sejam verdadeiros titulares de um mandato representativo? Ou queremos Deputados que sejam meros núncios de quem os elegeu? Queremos Deputados que queiram e sejam capazes de estar à altura das responsabilidades que o exercício de um cargo político electivo envolve? Ou queremos Deputados instalados, exercendo o seu mandato como se de uma carreira profissional se tratasse?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Queremos que, nesta Assembleia, tenham assento como Deputados cidadãos ilustres, capazes de para aqui trazer o que de melhor existe na sociedade portuguesa? Ou queremos Deputados que não passem de funcionários de um partido ou de um grupo parlamentar?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por nós, PSD, não temos quaisquer dúvidas. Queremos - e quereremos sempre - um Parlamento prestigiado e actuante, capaz de exercer de modo efectivo a sua função de fiscalização e capaz de resistir aos novos poderes fácticos que se vão instalando.

Aplausos do PSD.

Mas não ignoramos que um Parlamento prestigiado e actuante só é uma realidade quando a todos e a cada um dos Deputados é garantido que exerce um mandato assente nos pressupostos básicos da liberdade e da responsabilidade, com as múltiplas consequências que daí decorrem.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - E, sobretudo, sabemos que essa liberdade e essa responsabilidade só estão devidamente asseguradas quando a lei que regula o estatuto dos parlamentares é rigorosa e equilibrada na delimitação concreta dos direitos e deveres dos Deputados. Ou, dito de outra forma, quando essa lei é capaz de, contra os "ventos" da impopularidade e as "marés" de demagogia, afirmar uma ideia essencial: a de que só há democracia sólida, só há governos fiscalizados e só há eleitores adequadamente representados quando há Deputados fortes. Isto é, quando há Deputados fortes nas convicções que defendem, quando há Deputados fortes na determinação com que se batem, mas também quando há Deputados fortes no Estatuto de que beneficiam.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

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