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6110 | I Série - Número 133 | 09 de Junho de 2006

 

do número, jovens entre os 14 e os 16 anos vêm igualmente sendo cada vez mais responsáveis por actos de desrespeito pelas forças de segurança, traduzidos em agressões que, em 2005, aumentaram tremendamente.
A propósito da desautorização, das agressões e das mortes de agentes das forças de segurança, obviamente reportando-me à criminalidade geral que não apenas a esta, específica, gostaria de lembrar 4 mortos e 892 feridos, em 2005, contra 721 feridos, em 2004, sendo muitas destas agressões da responsabilidade deste tipo de delinquência grupal.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É exactamente disto de que vos falo e em relação a isto que queremos dar uma resposta, porque tudo isto tem de ter uma resposta, resposta essa que, como verificarão, no que toca ao CDS, nem sequer é peregrina na solução. Basta permitir em Portugal o que a generalidade dos países ocidentais socialistas e, mais ainda, sociais democratas, vítimas e combatentes deste tipo de criminalidade, há muitos anos já decidiram como mais razoável, justo, adequado e, principalmente, eficaz.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Enquanto que entre nós se mantém e continua a haver quem defenda - contra todas as evidências e conveniências - uma "idade penal" nos 16 anos, a Inglaterra optou pelos 10 anos; a Grécia, o Canadá e a Holanda pelos 12 anos; a França socialista, Israel e a Nova Zelândia pelos 13 anos; a Áustria, a Alemanha, a Itália e vários outros países da Europa ocidental pelos 14 anos; e a Noruega, a Dinamarca, a Finlândia, a Islândia e a Suécia (sempre apontadas como exemplos pela moderação) pelos 15 anos, ou seja, todos eles com uma idade mínima, para efeitos de inimputabilidade, inferior àquela que é praticada em Portugal.
Países do norte ao sul da Europa e de vários continentes, tidos e invocados repetidamente por sociais democratas e por socialistas no Parlamento português como exemplos de civilização e de referência, não podem sê-lo apenas quando essa conveniência é manifesta, devem sê-lo principalmente nestas matérias que são estruturantes de um Estado que é de direito e que é democrático.

Aplausos do CDS-PP.

Assim, a fixação da idade de imputabilidade penal que queremos nos 14 anos não é, por isso, aleatória, antes seguindo o exemplo (e o exemplo mais moderado) dos sistemas penais do mundo civilizado.
Mas, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a prática vivida vem também demonstrando a evidente debilidade e ineficácia de alguns aspectos da lei tutelar de menores em vigor, bem como do actual regime especial aplicável a jovens adultos.
Muitos são os exemplos dos jovens que frequentam, ou já frequentaram, estabelecimentos de detenção e educação, dos quais fogem recorrentemente com a maior das facilidades, para depois regressarem, num ciclo criminológico que não pode ser ignorado.
Exemplo recente, muito mediático, foi o da agressão mortal de um sem-abrigo, possivelmente perpetrado por jovens pertencentes, precisamente, a um estabelecimento de detenção/educação da zona do Porto.
O que propomos nesta parte, é grosso modo, isto: a partir dos 18 anos deve considerar-se aplicável o Código Penal geral. No entanto, o regime penal aplicável continua a ser especial. Na sua versão mais severa, as "casas de acolhimento" para os menores que têm condutas de risco mas não qualificadas como crime; os "centros educativos" para os menores até 16 anos que pratiquem crimes; e os "centros de detenção" para os jovens até aos 18 anos com práticas criminais.
Muda ainda a amplitude dos poderes à disposição do juiz e devem ainda mudar alguns regimes de excessiva abertura, nos casos de internamento ou detenção, de modo a permitir soluções que ao juiz surjam, em cada caso, como as mais adequadas.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Estamos certos que o presente projecto de lei, nos diplomas que altera, defende os jovens, cuja imensa maioria tem e mantém comportamentos sociais conformes com a ordem pública. Defende igualmente esta iniciativa legislativa do CDS a sociedade, face a um tipo de criminalidade cuja progressão é assustadora. Defende, por fim, a credibilidade da justiça e a eficácia das forças de segurança no seu difícil papel, oferecendo-lhe meios bem mais realistas para, em ambos os casos, cumprirem a sua missão.
Permita a maioria socialista e, neste caso também, a coerência social democrata que o diploma seja aprovado, trabalhado em sede de especialidade, para que aqui consigamos dar um passo na direcção daquilo que é a solução generalizada da Europa a que nos orgulhamos de pertencer.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, as Sr.as Deputadas Ana Catarina Mendonça e Ana Drago.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça.

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