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6118 | I Série - Número 133 | 09 de Junho de 2006

 

O Sr. Paulo Rangel (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: A matéria que o Grupo Parlamentar do CDS-PP traz, hoje, à discussão nesta Câmara é daquelas que, para lá das suas inafastáveis implicações práticas, toca directamente o cerne, o núcleo, o coração das concepções filosóficas, mundividenciais e antropológicas de cada partido, quiçá mesmo de cada Deputado.
Por mais estatísticas que se esgrimam, por mais estudos de criminologia que se brandam, por mais argumentos das ciências psicológicas que se agitem, por mais estratégias de segurança, preventivas e repressivas, que se urdam ou tracem, há-de ser sempre, e irredutivelmente, no homem, no ser humano, que radicará o critério de definição da barreira da imputabilidade.
É justamente nesse axioma antropológico, como lhe chamou o Presidente Barbosa de Melo, nessa verdadeira pedra angular da democracia, que é o princípio da dignidade da pessoa humana, que há-de lograr-se obter a resposta para a questão da imputabilidade, para a definição do limiar a partir do qual um ser humano revela capacidade para ser o suporte pessoal de uma acusação penal.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Srs. Deputados do CDS-PP, por mais que as modas peguem, por mais que os telejornais se estiquem e estendam para relatar crimes hediondos, por mais que os tablóides propaguem exponencialmente o vírus do populismo, por mais que os países do nosso espaço civilizacional claudiquem, abdiquem ou sucumbam, o PSD, o PSD da luta pelos direitos fundamentais e pela democracia ocidental, o PSD da responsabilidade individual, do progresso económico, do desenvolvimento social, o PSD desse grande e ímpar humanista que foi Francisco Sá Carneiro, não cederá, não cederá nunca, à tentação de romper com a tradição humanista portuguesa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Nós acreditamos no Homem, nós acreditamos na possibilidade de uma plena integração comunitária e social, nós acreditamos na possibilidade de redenção, de arrependimento e de recuperação, de expiação, de reintegração, de reinserção, de ressocialização!

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Mas o que é que isso tem a ver com a matéria em discussão?

O Orador: - Nós repudiamos qualquer determinismo biopsicológico ou predestinação genética, filosófica ou religiosa; nós repudiamos qualquer condenação antecipada à marginalidade, à exclusão comunitária ou à vida criminal; nós acreditamos nas virtualidades da educação, da educação geral e da educação especialmente voltada para a reinserção ou reintegração; nós acreditamos que aos 14, aos 16, aos 19, aos 20 ou aos 21 anos ainda tudo é possível e nada é ainda irreversível!

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente, é para mim particularmente penoso, e imagino que o seja igualmente para o meu partido, ter de interpelar pessoalmente Deputados que tanto admiro, que na oposição têm mostrado tão lealmente servir o País e com quem tantas vezes estou de acordo. Mas, Srs. Deputados do CDS-PP, acham mesmo que uma criança,…

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Não é uma criança, é um jovem!

O Orador: - … ou melhor, um adolescente de 14 anos, é imputável, tem o discernimento e a capacidade para ser o suporte individual e pessoal de uma acusação penal?
Que é feito, caros colegas Deputados do CDS, do humanismo e do personalismo cristão? Como pode o partido que sem dúvida mais tenazmente defende os valores da família e da criança vir, aqui, propor a redução da idade da imputação?

A Sr.ª Jovita Ladeira (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - Como se pode achar, para pegar numa "bandeira" do CDS-PP, que no transporte colectivo de crianças o adolescente de 14 anos não é pessoalmente responsável por colocar o cinto de segurança, a responsabilidade é do vigilante, e vir aqui propor que o mesmo adolescente esteja sujeito a responsabilidade criminal, em termos próprios de gente mais velha?

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