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6344 | I Série - Número 139 | 24 de Junho de 2006

 

pode, a manter-se nos termos propostos, quer o Sr. Secretário de Estado queira ou não, criar condições para um certo aproveitamento partidário do Tribunal de Contas?
Esta é uma questão central que tem de ser respondida pelo Sr. Secretário de Estado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Neto.

O Sr. Jorge Neto (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, penso que é comummente aceite que esta proposta de alteração, em termos globais, tem aspectos muito positivos. Sabemos que o Tribunal de Contas é uma vetusta instituição que data desde o século XIII e cuja evolução, ao longo dos anos, se tem pautado pela introdução de critérios de eficiência e de modernidade. Foi assim no passado, designadamente com a Lei n.º 98/97, e é também esse - reconheçamos - o desiderato que subjaz a esta proposta de alteração.
Naturalmente, concordamos com algumas das medidas introduzidas, designadamente com a extensão dos poderes jurisdicionais do Tribunal de Contas. Afigura-se-nos correcto que, efectivamente, fiquem sujeitos à alçada do Tribunal de Contas não apenas os directores-gerais, como ocorria até hoje, mas, sim, todo e qualquer dirigente público da administração central, local e regional. É positivo!
Estamos, de facto, perante um Estado muito exigente do ponto de vista fiscal, o chamado "Estado fiscal", que Schumpeter definiu em tempos e que, de facto, exige muito ao cidadão do ponto de vista da sua colaboração e do seu dever cívico de pagar impostos. Só que tem de haver, do lado contrário, um sinalagma, que é a responsabilidade do Estado em gerir bem os dinheiros públicos. Não basta, como acontecia outrora, verificar a legalidade do gasto público, também é importante verificar se, efectivamente, há eficiência e eficácia na gestão financeira dos dinheiros públicos. Isto é essencial porque é o cidadão que o exige.
Esta proposta de lei também vai nesse sentido, decorrendo da modernidade já introduzida anteriormente, e que consiste nas auditorias. Recordemos que este é um Tribunal sui generis: não se limita apenas a aplicar a lei, tem também uma secção que se dedica à apreciação da bondade e da justeza da aplicação dos dinheiros públicos, que é aquela que realiza as auditorias.
Nada a opor, portanto, à filosofia subjacente a esta alteração.
Há, contudo, um ponto que é crucial e que põe em cheque e em crise a própria bondade da proposta de lei, que é a alteração ao artigo 89.º.
Sejamos claros, directos e frontais, Sr. Secretário de Estado, nesta matéria. VV. Ex.as propõem, com esta alteração ao artigo 89.º, a possibilidade - subsidiária, é certo - de um órgão do poder político, no caso uma inspecção-geral, um órgão de controle interno, introduzir um feito a juízo na 3.ª Secção, à revelia daquele que foi o entendimento da 2.ª Secção e do próprio Ministério Público. E isto é particularmente grave!
É grave, desde logo, porque é ao Ministério Público que a Constituição da República (vide artigo 219.º, se a memória não me atraiçoa) atribui em exclusivo os poderes de representação do Estado, mas é mais grave ainda porque, sendo um órgão de controlo interno sujeito a uma tutela ministerial, ou seja, ao poder político vigente, há o risco - e não é tão remoto quanto isso - de o Tribunal de Contas ser politizado, isto é, em períodos críticos, em vésperas de eleições, poder um órgão de controle interno, sob despacho de um ministro, dirigir um ataque cirúrgico, ad hominem, a este ou aquele autarca, com fins canhestros e ínvios que nada têm a ver com a fiscalização dos dinheiros públicos mas que têm apenas a ver com a chicana política de atingir cirurgicamente este ou aquele adversário em períodos determinados.
É grave que isso possa suceder, e essa possibilidade, com esta alteração, se ela vier a ser aprovada, está aberta, Sr. Secretário de Estado. Está aberta a porta a essa eventualidade, o que é extremamente grave porque põe em cheque a própria filosofia do Tribunal de Contas, que é um elemento estruturante do Estado de direito democrático.
Relativamente a este ponto, Sr. Secretário de Estado, gostava de conhecer a sua opinião. Não perspectiva também o Sr. Secretário de Estado (à semelhança do que aconteceu com o Tribunal de Contas, cujos representantes estiveram aqui presentes e também perscrutaram essa possibilidade no horizonte, ou com o próprio Ministério Público) a possibilidade, mesmo que recôndita, mesmo que remota, de amanhã este órgão de controlo interno poder ser utilizado para fins políticos canhestros e perversos?

Aplausos do PSD.

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