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Sexta-feira, 6 de Outubro de 2006 I Série - Número 8
X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 4 DE OUTUBRO DE 2006
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira
Abel Lima Baptista
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 5 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação da proposta de lei n.º 95/X, dos projectos de lei n.os 315 a 317/X, da apreciação parlamentar n.º 28/X e dos projectos de resolução n.os 151 a 155/X.
Em declaração política, o Sr. Deputado Honório Novo (PCP) criticou a decisão da Autoridade da Concorrência por permitir a fusão entre a Sonae e a PT e falou das consequências dessa decisão para o mercado das telecomunicações em Portugal.
Em declaração política, o Sr. Deputado Francisco Louçã (BE) pronunciou-se sobre a conclusão do caso do "envelope 9", propondo a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito sobre o assunto e sublinhando a urgência da aprovação de um novo regime das comissões de inquérito. Respondeu, depois, aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Vitalino Canas (PS), Nuno Magalhães (CDS-PP), António Filipe (PCP) e António Montalvão Machado (PSD).
Também em declaração política, o Sr. Deputado Diogo Feio (CDS-PP) teceu considerações sobre a importância do ensino superior criticando a acção desenvolvida pelo Ministro da tutela.
Igualmente em declaração política, o Sr. Deputado Agostinho Branquinho (PSD) abordou a questão dos eventuais aumentos das prestações dos funcionários públicos para a ADSE no contexto da economia nacional.
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado António Galamba (PS) falou da recente visita do Sr. Presidente da República a Espanha e da importância da cooperação estratégica entre os dois países.
Ordem do dia. - Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 94/X - Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização e do projecto de lei n.º 98/X - Altera o Código do Registo Civil e revoga o Decreto-Lei n.º 13/2001, de 25 de Janeiro (PS), tendo, no fim, sido aprovados. Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna (António Costa), os Srs. Deputados Fernando Rosas (BE), Maria do Rosário Carneiro (PS), Luís Montenegro (PSD), António Filipe (PCP), Nuno Magalhães (CDS-PP), Marcos Perestrello (PS) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
Foi igualmente apreciado e aprovado, na generalidade, o projecto de lei n.º 273/X - Carta dos direitos de acesso aos cuidados de saúde pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde (BE), tendo intervindo, a diverso título, os Srs. Deputados João Semedo (BE), Teresa Caeiro (CDS-PP), Ana Manso (PSD), Maria Antónia Almeida Santos (PS), Bernardino Soares (PCP) e Francisco Madeira Lopes (Os Verdes).
Foi aprovada, em votação global, a proposta de resolução n.º 28/X - Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Indonésia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Lisboa, em 9 de Julho de 2003.
Também, em votação global, mereceram aprovação as propostas de resolução n.os 29/X - Aprova, para ratificação, o Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades da
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Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos, aberto à assinatura em Kingston, entre 17 e 28 de Agosto de 1998, 33/X - Aprova o Acordo de Sede entre a República Portuguesa e o Grupo Internacional de Estudos do Cobre, o Grupo Internacional de Estudos do Chumbo e Zinco e o Grupo Internacional de Estudos do Níquel, assinado em Lisboa a 17 de Novembro de 2005, 34/X - Aprova o Protocolo entre a República Portuguesa e a Irlanda, assinado em Lisboa, a 11 de Novembro de 2005, que revê a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e respectivo Protocolo, assinada em Dublin, a 1 de Junho de 1993, 36/X - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à Convenção relativa à Eliminação da Dupla Tributação em Caso de Correcção de Lucros entre Empresas Associadas, incluindo a Acta de Assinatura com as Declarações, assinada em Bruxelas, em 8 de Dezembro de 2004, 37/X - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma, em 19 de Junho de 1980, bem como ao Primeiro e Segundo Protocolos relativos à sua interpretação pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, assinada no Luxemburgo, em 14 de Abril de 2005, 38/X - Aprova a Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Organizações Especializadas das Nações Unidas e o seu Anexo IV-UNESCO, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 21 de Novembro de 1947 e 40/X - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Instituto Florestal Europeu, adoptada em Joensuu, a 28 de Agosto de 2003.
A proposta de resolução n.º 35/X - Aprova, para ratificação, o Protocolo da Convenção relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre os Estados-membros da União Europeia, elaborado pelo Conselho nos termos do artigo 34.º do Tratado da União Europeia, assinado no Luxemburgo, em 16 de Outubro de 2001, foi aprovada em votação global.
Ainda em votação global, a proposta de resolução n.º 39/X - Aprova a Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-membros reunidos em Conselho relativa aos privilégios e imunidades concedidos ao Athena, assinada em Bruxelas, a 28 de Abril de 2004, mereceu aprovação.
As propostas de resolução n.os 41/X - Aprova, para ratificação, o Protocolo elaborado com base no n.º 1 do artigo 43.º da Convenção, que cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol), que altera essa Convenção, assinado em Bruxelas, em 27 de Novembro de 2003, e 42/X - Aprova, para ratificação, o Protocolo que altera a Convenção que cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol) e o Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da Europol, dos Membros dos seus Órgãos, dos seus Directores-Adjuntos e Agentes, assinado em Bruxelas, em 28 de Novembro de 2002, foram aprovadas em votação global.
Foi rejeitado o projecto de resolução n.º 154/X - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 112/2006, de 9 de Junho, que altera as bases gerais da concessão do serviço postal universal, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de Novembro, e cria o serviço público de caixa postal electrónica (PCP) [apreciação parlamentar n.º 23/X (PCP)].
O projecto de resolução n.º 155/X - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 164/2006, de 9 de Agosto, que cria a Fundação de Arte Moderna e Contemporânea - Colecção Berardo e aprova os seus estatutos (PSD) [apreciação parlamentar n.º 26/X (PSD)], não mereceu aprovação.
Por fim, a Câmara aprovou três pareceres da Comissão de Ética a autorizar dois Deputados do PS e um do PSD a deporem em tribunal na qualidade de testemunha.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 30 minutos.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 5 minutos.
Srs. Deputados presentes à sessão:
Partido Socialista (PS):
Agostinho Moreira Gonçalves
Alberto Arons Braga de Carvalho
Alberto Marques Antunes
Alberto de Sousa Martins
Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho
Ana Maria Ribeiro Gomes do Couto
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António José Ceia da Silva
António José Martins Seguro
António Ramos Preto
António Ribeiro Gameiro
Armando França Rodrigues Alves
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Carlos Alberto David dos Santos Lopes
Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira
David Martins
Deolinda Isabel da Costa Coutinho
Elísio da Costa Amorim
Esmeralda Fátima Quitério Salero Ramires
Fernanda Maria Pereira Asseiceira
Fernando Manuel de Jesus
Glória Maria da Silva Araújo
Horácio André Antunes
Hugo Miguel Guerreiro Nunes
Isabel Maria Batalha Vigia Polaco de Almeida
Isabel Maria Pinto Nunes Jorge
Jaime José Matos da Gama
Joana Fernanda Ferreira Lima
Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches
Jorge Manuel Monteiro de Almeida
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
José Augusto Clemente de Carvalho
José Carlos Bravo Nico
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
José Manuel Pereira Ribeiro
Jovita de Fátima Romano Ladeira
João Barroso Soares
João Cardona Gomes Cravinho
João Carlos Vieira Gaspar
João Cândido da Rocha Bernardo
João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal
Júlio Francisco Miranda Calha
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís António Pita Ameixa
Luís Miguel Morgado Laranjeiro
Luísa Maria Neves Salgueiro
Lúcio Maia Ferreira
Manuel António Gonçalves Mota da Silva
Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro
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Manuel Luís Gomes Vaz
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Marcos Sá Rodrigues
Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos
Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cidália Bastos Faustino
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria Helena Terra de Oliveira Ferreira Dinis
Maria Helena da Silva Ferreira Rodrigues
Maria Hortense Nunes Martins
Maria Isabel Coelho Santos
Maria Jesuína Carrilho Bernardo
Maria José Guerra Gambôa Campos
Maria Júlia Gomes Henriques Caré
Maria Manuel Fernandes Francisco Oliveira
Maria Matilde Pessoa de Magalhães Figueiredo de Sousa Franco
Maria Odete da Conceição João
Maria Teresa Alegre de Melo Duarte Portugal
Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento Diniz
Maria de Fátima Oliveira Pimenta
Maria de Lurdes Ruivo
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Barros Teixeira Santos
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paula Cristina Nobre de Deus
Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto
Pedro Nuno de Oliveira Santos
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Jorge Teixeira de Freitas
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Rita Susana da Silva Guimarães Neves
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Sandra Marisa dos Santos Martins Catarino da Costa
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes
Teresa Maria Neto Venda
Umberto Pereira Pacheco
Vasco Seixas Duarte Franco
Victor Manuel Bento Baptista
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Vítor Manuel Pinheiro Pereira
Partido Social Democrata (PSD):
Agostinho Correia Branquinho
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Joaquim Almeida Henriques
António Paulo Martins Pereira Coelho
António Ribeiro Cristóvão
Arménio dos Santos
Carlos Alberto Garcia Poço
Carlos António Páscoa Gonçalves
Carlos Jorge Martins Pereira
Carlos Manuel de Andrade Miranda
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Emídio Guerreiro
Feliciano José Barreiras Duarte
Fernando Mimoso Negrão
Fernando Santos Pereira
Fernando dos Santos Antunes
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
Hugo José Teixeira Velosa
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Jorge Fernando Magalhães da Costa
Jorge José Varanda Pereira
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Pereira da Costa
José Manuel de Matos Correia
José Pedro Correia de Aguiar Branco
José Raúl Guerreiro Mendes dos Santos
José de Almeida Cesário
Luís Filipe Carloto Marques
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Manuel Filipe Correia de Jesus
Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Miguel Jorge Pignatelli de Ataíde Queiroz
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Mário Henrique de Almeida Santos David
Mário Patinha Antão
Mário da Silva Coutinho Albuquerque
Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Câmara Pereira
Paulo Artur dos Santos Castro de Campos Rangel
Paulo Miguel da Silva Santos
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Pedro Quartin Graça Simão José
Ricardo Jorge Olímpio Martins
Partido Comunista Português (PCP):
Abílio Miguel Joaquim Dias Fernandes
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
José Batista Mestre Soeiro
José Honório Faria Gonçalves Novo
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Maria Odete dos Santos
Miguel Tiago Crispim Rosado
Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
José Helder do Amaral
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
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Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Paulo Sacadura Cabral Portas
Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Maria Cecília Vicente Duarte Honório
Mariana Rosa Aiveca Ferreira
Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
ANTES DA ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura do expediente.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: proposta de lei n.º 95/X - Autoriza o Governo a alterar o regime dos recursos em processo civil e o regime dos conflitos de competência, que baixou à 1.ª Comissão; projectos de lei n.os 315/X - Determina a derrogação do sigilo bancário como instrumento para o combate à fraude fiscal (BE), que baixou às 1.ª e 5.ª Comissões, 316/X - Derrogação do sigilo bancário para efeitos do combate à fraude e à evasão fiscal (PSD), que baixou às 1.ª e 5.ª Comissões, e 317/X - Despenalização da interrupção voluntária da gravidez (BE), que baixou à 1.ª Comissão; apreciação parlamentar n.º 28/X (CDS-PP) - Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, que estabelece o regime geral da gestão de resíduos; e projectos de resolução n.os 151/X - Relatório de Participação de Portugal no Processo de Construção Europeia 20.º Ano - 2005 (Comissão de Assuntos Europeus), 152/X - Recomenda ao Governo a promoção de redes de modos suaves a integrar nos planos de mobilidade urbana, previstos pela Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres, Lei n.º 10/90, de 17 de Março, e Decreto-Lei n.º 380/99 (BE), 153/X - Ratificação da Convenção Internacional da ONU sobre a protecção dos direitos de todos os trabalhadores migrantes e membros das suas famílias, adoptada pela Resolução n.º 45/158, da Assembleia-Geral, de 18 de Dezembro de 1990 (PCP), 154/X - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 112/2006, de 9 de Junho (PCP), e 155/X - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 164/2006, de 9 de Agosto (PSD).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a primeira parte do período de antes da ordem do dia destina-se a declarações políticas e o primeiro inscrito é o Sr. Deputado Honório Novo.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O que há muito se desenhara foi há dias confirmado: a Autoridade da Concorrência vai permitir a fusão entre a Sonae e a PT, isto é, a Autoridade da Concorrência vai "fechar os olhos" à anexação da Portugal Telecom pelo Grupo de Belmiro de Azevedo.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Exactamente!
O Orador: - Com esta decisão, as consequências para a PT e para o mercado das telecomunicações em Portugal serão, pelo menos, duas:…
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Não têm emenda!
O Orador: - … a desarticulação da maior empresa nacional de comunicações, em que o Estado detém ainda um papel relevante - com as previsíveis consequências ao nível do emprego -, e a concentração nas mãos da Sonae de uma quota superior a 65% das comunicações móveis e da banda larga em Portugal.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Lá se vai a concorrência!
O Orador: - Que à Autoridade da Concorrência não importe a desagregação do mais importante grupo de comunicações, em Portugal, já não admira, o que mais espanta - a muitos observadores nacionais e
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internacionais - é que o regulador, que, aparentemente, existe para que a concorrência seja assegurada, permita que, de mão beijada, um grupo privado tenha a possibilidade de construir uma posição monopolista no sector das telecomunicações móveis em Portugal.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Para aparentar alguma equidistância, a Autoridade da Concorrência recomenda medidas aparentemente correctivas, aconselhando preventivamente a adopção de "remédios" - certamente para impedir que Belmiro de Azevedo tenha alguma indisposição física por excesso de fartura!…
A verdade é que as medidas recomendadas pela Autoridade da Concorrência não podem nem devem ser levadas a sério. São absolutamente iníquas, do ponto de vista dos interesses da Sonae, já que, no fundamental e segundo até confirma o Financial Times - jornal normalmente bem informado sobre esta temática -, quase todos esses "remédios" faziam já parte das condições da OPA lançada pelo Grupo de Belmiro de Azevedo, designadamente, e a título de exemplo, a alienação dos activos do cabo ou da rede fixa da PT mais a possibilidade de permitir a criação de operadores móveis virtuais.
Mas há mais, Sr.as e Srs. Deputados, há mais e mais estranho ou espantoso.
A Sonae apropria-se da PT, funde a TMN com a sua Optimus e cria o que constitui um verdadeiro maná monopolista, mas a Autoridade da Concorrência, para não deixar por mãos alheias o seu papel de defensora da concorrência, impõe como que a libertação de uma das licenças de operador de comunicações móveis.
Mas, e há sempre um enorme "mas" nestas operações de benefício dos grandes grupos privados, o que não é sublinhado nem se enfatiza é que a Autoridade da Concorrência permite que o Eng.º Belmiro de Azevedo conserve a posse dos indicativos 93 e 96 e mantenha em seu poder a base de dados de todos, repito, de todos os actuais clientes TMN e Optimus.
O Sr. Francisco Louçã (BE): - É verdade!
O Orador: - Isto é, tudo não passa de um faz-de-conta que diz querer facilitar o aparecimento de um novo operador concorrente, num mercado já de si completamente saturado e sem nenhuns motivos para gerar o aparecimento de mais operadores, onde a fusão agora apadrinhada cria um monopólio que amarra ferreamente os clientes e todos os instrumentos essenciais à sua conservação.
Vozes do PCP: - Exactamente!
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: "A partir de agora chegou a hora dos accionistas"! A partir de agora, o "Estado actuará da forma que achar mais conveniente para salvaguardar os seus interesses neste campo". Acabo de citar alguém muito responsável na PT, que foi assim que comentou o aval da Autoridade da Concorrência à desagregação da PT e à criação de um novo monopólio Sonae nas comunicações móveis.
É exactamente isso que se exige e se espera do Estado e do Governo: que defenda os interesses colectivos e o interesse do País, perante a estratégia monopolista de um grupo privado. O que duvidamos, seriamente, é que o Governo esteja minimamente interessado em desempenhar esse papel.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Claro!
O Orador: - O que está em jogo, Srs. Deputados, é a existência, ou não, de uma empresa que conserve uma participação pública relevante e em que o Estado exerça o seu papel para garantir, neste sector estratégico, uma lógica de serviço público que assegure condições de igualdade de acesso a todos e em todo o território nacional.
A anexação da PT pela Sonae não cria apenas um monopólio nas telecomunicações móveis, esta anexação desagrega e desarticula a PT. Cria um grupo privado fortemente endividado, que estará, certamente, mais interessado em gerar mais-valias do que em realizar os investimentos necessários à modernização e implementação de novos serviços nas comunicações. Tudo isto com potenciais consequências negativas na qualidade do serviço prestado e, igualmente, na degradação dos preços praticados.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Exactamente!
O Orador: - Esta anexação, pelo endividamento que vai gerar, retira também elevadas receitas fiscais que o Estado tinha garantidas, na sequência do processo normal de actividade e de desenvolvimento empresarial dos dois operadores.
Esta anexação põe em risco sério o emprego de centenas e centenas de trabalhadores da PT - e, porventura, também da Sonae -, para além daqueles que estão já, neste momento, ameaçados com os planos de despedimento previstos para o próximo biénio, e que poderão sacrificar bem mais de 2000 postos de trabalho, no lume brando destas operações de fusão.
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Esta anexação põe, finalmente, em risco a integridade dos fundos de pensões, comprometendo a liquidação de mais de 2500 milhões de dívidas da PT, e a viabilidade futura das pensões dos seus trabalhadores.
O Sr. Jorge Machado (PCP): - É verdade!
O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A anexação da PT pela Sonae é uma operação que não serve o País.
O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!
O Orador: - É contrária aos interesses dos utentes, é contrária à modernização do sector em Portugal, compromete as receitas do Estado, vai provocar consequências dramáticas ao nível do emprego e das pensões dos trabalhadores.
Cabe ao Estado, enquanto accionista, impedir que a anexação da PT e o controle da Sonae nas comunicações, em Portugal, possa vir a ocorrer.
Cabe ao Estado, enquanto accionista relevante e decisivo, opor-se a uma operação que pode muito bem interessar ao Eng.º Belmiro de Azevedo e ao Grupo Sonae mas não interessa, seguramente, nem a Portugal nem aos portugueses.
Aplausos do PCP e da Deputada de Os Verdes Heloísa Apolónia.
Vozes do BE: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.
O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No dia 13 de Janeiro de 2006, foi divulgada pelo jornal 24 Horas uma lista de 208 telefones, cujas 80 000 chamadas teriam sido comunicadas pela PT para inclusão num processo judicial.
Imediatamente, às 9 horas da manhã desse mesmo dia, o Presidente da República recebeu o Sr. Procurador-Geral da República para esclarecimentos. Às 5 horas da tarde desse dia, a PT confirmou que tinha fornecido essa informação. Às 6 horas e 30 minutos da tarde desse dia, a Procuradoria publicou um comunicado, declarando que a informação era falsa. Uma hora depois, o Presidente da República fez uma declaração ao País, considerando o assunto da maior gravidade, na medida em que, e cito, "Os direitos, liberdades e garantias dos portugueses são um pilar essencial da democracia, que tem de ser preservado, sem quebras, nem hesitações" e que "violações à reserva da vida privada, seja através de escutas telefónicas ilegais, seja através de outras formas igualmente intoleráveis de intromissão na reserva privada dos portugueses, não podem passar em claro".
O Presidente informou ainda o País de que tinha exigido que as averiguações estivessem ultimadas a curtíssimo prazo e declarou que se iniciariam naquele mesmo dia.
A investigação era imperativa, por todas as razões.
Entre os registos em causa incluíam-se, por exemplo, os dos telefones do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República, do Primeiro-Ministro e de vários membros do Governo, dos Presidentes do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo e do Supremo Tribunal Militar, do Provedor de Justiça, de um ex-Presidente da República, do responsável pelos serviços secretos, de presidentes da câmara e de Deputados. Mas incluíam-se também os registos dos telefones de um escrivão de direito do Tribunal de Tavira, de vários empresários do imobiliário e até de um cabeleireiro de crianças. Nenhuma destas personalidades, ao que se sabe, estava a ser inquirida ou investigada no âmbito do processo em causa.
Mais de oito meses depois, foi divulgado o relatório desse inquérito, anunciando que foram unicamente inculpados dois jornalistas, por terem telefonado a pessoas constantes da lista, aparentemente, no intuito de confirmar a informação.
Oito meses depois, Sr.as e Srs. Deputados, o País não sabe por que existiu esta lista, por que e como foi processada, quem a pediu e para quê, como foi supervisionada e investigada. O País não sabe como é que a confidencialidade de informação reservada foi quebrada e porquê. O País não sabe se o segredo de Estado foi posto em causa. O País não sabe se a Lei da Protecção de Dados Pessoais foi violada, por quem e para quê. O País não sabe por que é que uma investigação desta natureza demorou tantos meses e por que é que os seus resultados inconclusivos foram apresentados já depois do fim do mandato do Presidente da República, que os exigiu "a curtíssimo prazo". O País não sabe por que é que as únicas diligências que se conhecem dessa investigação foram perseguições à liberdade de imprensa para culpabilizar jornalistas. O País não sabe se estes erros se podem repetir e se foi feito algo para evitar esse risco no futuro.
O País ficou sem saber nada!
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É, portanto, o momento de nos perguntarmos, Sr.as e Srs. Deputados, se o Presidente da República tinha razão e se violações à reserva da vida privada, através de registos de chamadas telefónicas ou de outras formas igualmente intoleráveis de intromissão na reserva privada dos portugueses, não podem passar em claro.
Neste momento, só o Parlamento pode responder ao País.
De facto, o Parlamento tem o dever de acompanhar e garantir o exercício das liberdades e de fiscalizar o cumprimento dos deveres institucionais que as asseguram. De todos os deveres! E, neste caso, as liberdades foram violadas e a responsabilidade por tal violação deve ser esclarecida.
Onde outros falharam, o Parlamento não tem o direito de falhar!
O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito bem!
O Orador: - A defesa das liberdades é inseparável do princípio da responsabilidade. Não existe, Sr.as e Srs. Deputados, nada mais pernicioso para o prestígio da justiça do que a ideia do facilitismo e do esquecimento, do triunfo do subterfúgio, da imposição do escapismo e da irresponsabilidade, do convívio com a prepotência protegida ou com a eficácia do adiamento.
O Parlamento quer conhecer, deve querer conhecer e deve fazer conhecer as responsabilidades por cada violação das liberdades. É que de nenhum outro modo cumprirá a sua função política mais essencial, que é a da aplicação dos princípios democráticos.
Assim, este inquérito parlamentar não é sobre o que um ou outro personagem fez ou deixou fazer, nem deixa de ser, é simplesmente sobre a verdade dos factos que importam ao País.
É por isso que estamos certos de que o Parlamento aprovará a proposta que o Bloco de Esquerda agora entrega ao Presidente da Assembleia, no sentido da instituição de uma comissão eventual que faça um inquérito ao processamento, disponibilização e divulgação de registos de chamadas telefónicas protegidos pela obrigação de confidencialidade.
Essa investigação da comissão de inquérito não exige senão alguns dias ou poucas semanas, sendo promovida, como é, por quem não quer criar obstáculos ao conhecimento da verdade e das responsabilidades, antes, pretende esclarecê-las. É mesmo essencial que seja breve e clarificadora.
E deve ser clarificadora, Sr.as e Srs. Deputados, por razões fundamentais.
Em primeiro lugar, porque é assim que se protege o bem maior que são os direitos constitucionais, incluindo o direito à confidencialidade das comunicações, nos limites da lei.
Em segundo lugar, porque esta investigação deve fazer o que os portugueses lhe exigem: corrigir procedimentos que foram defeituosos e errados e impor normas que protegem as pessoas e que podem merecer a confiança das pessoas.
O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito bem!
O Orador: - Mas, em terceiro lugar, o Parlamento deve preocupar-se com a defesa do Ministério Público e do seu prestígio. O Parlamento, porque se mantém fiel ao princípio constitucional da autonomia do Ministério Público, que tão injustamente tem sido contestada por diversos meios, deve contribuir para que, no momento em que se torna possível um virar de página, se criem as melhores condições para a confiança na justiça, segundo os critérios mais elevados do rigor e da verdade, sem os quais não há responsabilidade.
Vozes do BE: - Muito bem!
O Orador: - Finalmente, a instituição de uma comissão de inquérito tão necessária quanto esta - assumindo o Parlamento uma das suas funções mais relevantes e que mais ninguém pode assegurar - sublinha a importância e urgência da aprovação do novo regime das comissões de inquérito. Há dois anos que o Parlamento discute essa alteração para tornar mais eficazes as comissões de inquérito, sem que a actual maioria aceite o agendamento da votação do novo regime,…
O Sr. Alberto Martins (PS): - Isso é falso!
O Orador: - … apesar de acordos substanciais já obtidos entre todas as bancadas. Em resultado desta estratégia de adiamento, o Parlamento tem sido forçado a abdicar da criação de qualquer comissão de inquérito e tem visto diminuídas as suas funções.
A comissão de inquérito que será votada nos próximos dias funcionará, portanto, segundo as regras actuais, o que não a impedirá de poder esclarecer todas as questões que se coloquem. Mas a adopção de um novo regime mais eficiente e expedito, mais sério e desenvolvido, baseado no contraditório e no apuramento dos factos, valorizará a vida parlamentar. Afinal de contas, Sr.as e Srs. Deputados, foi para isso mesmo que fomos eleitos.
Aplausos do BE.
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O Sr. Presidente: - A Mesa registou quatro inscrições para pedir esclarecimentos ao orador.
Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.
O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Louçã, V. Ex.ª trouxe aqui um tema da máxima importância, mas não resistiu a terminar a sua intervenção com uma inverdade. É que, na verdade, não existe qualquer impedimento, qualquer bloqueio, em relação à possibilidade de realização de inquéritos parlamentares, tal como não existe qualquer bloqueio ao processo, neste momento em curso, de alteração do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares. Diria, aliás, que estamos muito perto de obter um grande consenso nesta matéria.
Mas, voltando ao tema que o Sr. Deputado aqui trouxe, de facto, o caso do chamado envelope 9 e o esclarecimento ao País dos contornos e das questões suscitadas a propósito deste assunto tem importância.
O Partido Socialista acompanhou, desde o início, este assunto, tomou, em momento oportuno, as iniciativas que teve de tomar e que considerou adequadas. E, no momento próprio, também já dissemos que não considerávamos que esta questão tivesse sido cabalmente esclarecida. Portanto, é certo que não há ainda, infelizmente, ao contrário do que foi solicitado por vários órgãos de soberania, um esclarecimento total e cabal dos contornos deste assunto.
O Sr. Procurador-Geral da República - agora cessante - não deu, até ao final do seu mandato, garantias nem mostra de estar em condições de esclarecer totalmente este assunto. Em todo o caso, o Partido Socialista continua a ter total confiança na possibilidade de, em sede própria, este assunto ser esclarecido, designadamente em sede dos tribunais e no âmbito do Ministério Público.
Temos, Sr. Deputado - e assim caminho para a pergunta que quero deixar-lhe -, de distinguir vários níveis de responsabilidade. Há, certamente, responsabilidade política; há, certamente, responsabilidade criminal; e há, certamente, responsabilidade disciplinar.
A Assembleia da República lida, no essencial, com a responsabilidade política. A pergunta que quero deixar-lhe, Sr. Deputado, é a seguinte: não considera que já começou a tirar-se consequências ao nível da responsabilidade política, na medida em que o Sr. Procurador-Geral da República cessante não viu o seu mandato renovado e temos já nomeado um novo Procurador-Geral da República? Creio que devemos tirar algumas consequências disso e, também, de dar tempo para que a nova equipa dirigente do Ministério Público possa ajudar-nos a esclarecer este assunto.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.
O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Vitalino Canas, comecemos por esclarecer a questão dos inquéritos parlamentares.
Quero concentrar-me sobre a solução que se exige ao Parlamento. O Parlamento precisa de ter um instituto de inquéritos parlamentares que crie confiança e que permita exercer as suas funções de fiscalização, o exercício das suas competências.
Há muito tempo que era possível ter levado o consenso que já se desenhava à conclusão de uma nova norma, e é isso o que o Bloco de Esquerda defende. Havendo acordo sobre isso, não percamos tempo e não nos percamos em discussões que são menos relevantes do que a solução que permitem propiciar. E se for possível, nas próximas semanas, concluir esse processo, ainda bem, porque ele está atrasado dois anos, facto que não deixamos de registar.
O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito bem!
O Orador: - O Sr. Deputado regista que não foi cabalmente esclarecida a matéria de que tratei na minha intervenção e que a mesma pode ser, eventualmente, tratada em tribunal ou pelo Ministério Público.
Concordo com a sua premissa: não foi cabalmente esclarecida uma violação das liberdades. Tal levou o ex-Presidente da República a fazer uma declaração a todo o País com a solenidade de quem exigia o começo de uma investigação a concluir em curtíssimo prazo, aliás, dentro do prazo do seu mandato, porque chegou ao ponto de definir que as conclusões do inquérito levá-lo-iam a tirar conclusões políticas e institucionais. Isso não aconteceu, e é lamentável para a justiça portuguesa que não tivesse acontecido.
Mas o certo é que essa investigação foi concluída e que o relatório da Procuradoria-Geral da República a deu por terminada com uma acusação a dois jornalistas e mais nenhum procedimento.
É absolutamente inaceitável pensar que uma violação desta natureza sobre o exercício das liberdades e o exercício do contrato de concessão de uma empresa que geria as telecomunicações em Portugal e que todos os procedimentos que permitiram que tal fosse possível passem no silêncio e na irresponsabilidade. E como não há nenhuma outra investigação, porque tal terminou e o tribunal só será chamado a pronunciar-se sobre a culpa ou inocência destes dois jornalistas, a única matéria que importa ao Parlamento é a investigação política
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sobre o processamento de informação em violação de um contrato, da Lei da Protecção de Dados Pessoais e, eventualmente, do regime do segredo de Estado, e, com certeza, em violação das liberdades essenciais, tal como o então Presidente da República o definiu, ponto de vista que mantemos.
Por isso, concentramo-nos na necessidade de um esclarecimento político que o Parlamento, e mais ninguém, pode fazer no exercício das suas competências políticas E, naturalmente, Sr. Deputado, saúdo o apoio implícito que as suas palavras dão quanto à formação desta comissão de inquérito.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Louçã, estamos de acordo em relação a dois aspectos: primeiro, quanto aos factos que aqui nos trouxe e por isso mesmo, porque são factos; segundo, quanto à gravidade e importância que atribuiu a esta matéria. No estilo temos diferenças, mas isso é pluralidade e é democracia. É normal!
O CDS-PP tratará sempre com sentido de Estado todas as questões, sobretudo estas, que têm a ver com o Estado de direito democrático.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Deputado, o esclarecimento que quero pedir-lhe é este: não considera V. Ex.ª extraordinário que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, perante as notícias e os factos que o senhor invocou, tenha, com a máxima urgência - sublinho, com a máxima urgência -, exigido a vinda do Sr. Procurador-Geral da República,…
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Bem lembrado!
O Orador: - … convocando uma reunião extraordinária da 1.ª Comissão à sexta-feira à tarde, o que nem sequer é hábito, e que oito meses depois, perante um requerimento apresentado por VV. Ex.as (e votado favoravelmente pelo CDS-PP) para que pudesse saber-se, pelo menos, o que foi feito nesse tempo, rejeite a pretensão que antes era da máxima urgência e da maior importância?
Vozes do CDS-PP: - Mudaram de ideias!
O Orador: - Isto é absolutamente extraordinário, a nosso ver, mas gostaríamos de ouvir a sua opinião, tanto mais que o argumento invocado pelo PS nem foi o de discordância mas, sim, o de não incomodar o Sr. Procurador-Geral da República.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - Para não incomodar o Sr. Procurador-Geral da República?! Além da forma, que é discutível, uma justiça tem de ser feita: sempre que a 1.ª Comissão solicitou a presença do Sr. Procurador-Geral da República este disse imediatamente que viria. Portanto, o que o PS disse não é argumento.
Sr. Deputado Francisco Louçã, ficámos agora a saber outro facto extraordinário. O Sr. Deputado Vitalino Canas, no pedido de esclarecimento que lhe fez, disse que já havia consequências políticas: a não recondução do Dr. Souto Moura. Ou seja, o País ficou a saber que foi, afinal, toda a questão do "envelope 9" que fez com que o Governo não reconduzisse o Dr. Souto Moura, sendo certo que até é o Presidente da República que o faz, o que torna ainda mais extraordinária a intervenção do Sr. Deputado Vitalino Canas e toda a embrulhada do PS em relação a esta matéria!
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - Finalizando, Sr. Deputado, o CDS-PP está disponível, no estrito respeito pela separação de poderes, com sentido de responsabilidade e de Estado, e no âmbito das competências desta Assembleia, para avaliar e aprofundar a pretensão do Bloco de Esquerda, com a certeza de que todos teremos de ter nesta matéria a sensibilidade e a sensatez que a mesma exige.
Aplausos do CD-PP.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã, a quem peço que tenha em consideração o tempo de que dispõe.
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O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Magalhães, o Bloco de Esquerda registou a variação de posição do Grupo Parlamentar do PS acerca do convite - porque se tratava de um convite - ao Procurador-Geral da República, mas esse assunto está ultrapassado. Foi mal decidido, mas foi decidido. Não se trata agora de o recapitular, porque estamos a tratar de uma outra questão.
Estamos a tratar da questão mais essencial, que são os factos de uma violação da liberdade e do dever de responsabilidade, que o Parlamento deve averiguar para evitar que procedimentos desta natureza ou erros com esta gravidade possam jamais repetir-se. E, deste ponto de vista, o Parlamento não só tem de ser fiel ao princípio fundamental da separação de poderes como deve acentuar que não invade com esta comissão de inquérito qualquer esfera própria de actuação judicial, nem do Ministério Público nem dos tribunais.
Não o poderia fazer, não o deveria fazer e não o vai fazer.
O Parlamento tem de tratar, sim, da substância desta violação e fazer a investigação que falta fazer, que não foi feita e que é preciso que seja feita.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: - Tem agora a palavra o Sr. Deputado António Filipe para pedir esclarecimentos.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Louçã, a questão que aqui trouxe é pertinente, quer pelo que directamente contém quer pelo que traz a propósito, que é o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares.
Começando por este último aspecto, quero manifestar aqui o nosso empenho para que o trabalho realizado, na parte final da passada sessão legislativa, na 1.ª Comissão, em que todos os partidos participaram com empenhamento e onde se conseguiu, de facto, um texto muito importante para a actualização e o melhoramento do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, chegue ao seu termo.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Os grupos parlamentares já tiveram oportunidade de se debruçarem sobre ele, provavelmente haverá sugestões de alteração por parte de algum grupo parlamentar, mas é importante que esse processo chegue ao seu termo. Pela nossa parte, estamos inteiramente disponíveis e empenhados para que isso seja feito com celeridade. Poderá não ter efeitos já, caso esta proposta de inquérito seja aprovada, mas deverá, quanto antes, entrar em vigor o novo regime dos inquéritos parlamentares.
Sr. Deputado, relativamente à proposta que nos apresentou, de realização de um inquérito parlamentar sobre as questões suscitadas pelo caso do "envelope 9", ponderá-la-emos com toda a atenção. À partida, não vemos que haja qualquer impedimento à realização do inquérito, tal como é proposto, na medida em que, como é do conhecimento geral, o processo que está em curso tem a ver, segundo foi divulgado, com o acesso indevido a documentos por parte de jornalistas e a questão que é suscitada nesta proposta é uma questão diferente. Trata-se de saber como é que aqueles números de telefone foram parar ao "envelope 9". Tanto quanto se sabe, não há qualquer processo judicial em curso sobre essa matéria e há, de facto, uma questão que foi suscitada, na altura, pelo Sr. Presidente da República, no sentido de se averiguar em que circunstâncias, como e por que é que aqueles números de telefone foram para àquela peça processual.
Portanto, não fazendo a Assembleia da República investigação criminal, porque não é essa a sua função, e não estando aqui em causa a condenação seja de quem for, é evidente que há algo que não está esclarecido. Por isso, entendemos que o Parlamento pode perfeitamente dar a sua contribuição para esse esclarecimento e que, sendo uma questão sensível do ponto de vista dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, tem toda a pertinência que se possa pronunciar sobre essa matéria.
Queria, assim, aqui, deixar a nossa consideração pela iniciativa e dizer que estamos inteiramente disponíveis para equacioná-la e para participar no debate, quando a proposta for agendada para Plenário.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Francisco Louçã.
O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, estou de acordo com todos os termos da sua intervenção. Queria sublinhar, reforçando, que a Procuradoria-Geral da República, no relatório de conclusão das suas investigações, identifica um eventual crime de violação da Lei da Protecção de Dados Pessoais, que diz respeito ao tratamento e disponibilização desta informação, indicando que, se existiu, está prescrito. Portanto, não há investigação judicial sobre ele.
Trata-se de tornar claro que, hoje, a responsabilidade política sobre esses factos - e mais ainda a definição de normas, de regras e de procedimentos que possam evitar que eles se repitam - está, exclusivamente, no âmbito da Assembleia da República. Não há qualquer outro organismo do Estado, nenhum
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outro organismo institucional que possa, em qualquer circunstância que seja, dar o esclarecimento que o Sr. Presidente da República a seu tempo pediu e de que o País ainda hoje está à espera.
Vozes do BE: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Montalvão Machado.
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, antes de mais, permita-me que cumprimente o Sr. Deputado Francisco Louçã pelo tema que aqui trouxe, hoje, ao Plenário.
Importa, muito rapidamente, fazermos um pequeno trajecto histórico do que sucedeu, a propósito deste requerimento.
É importante lembrar que o Sr. Procurador-Geral da República veio aqui, à Assembleia da República, à 1.ª Comissão, justamente na altura dos acontecimentos, prestar (assim foi votado na 1.ª Comissão) todos aqueles esclarecimentos que se mostravam pertinentes e adequados nesse momento dos factos.
Na decorrência disso, e passados que são alguns meses, na semana passada, o Bloco de Esquerda requereu a vinda, também à 1.ª Comissão, do Sr. Procurador-Geral da República cessante, justamente para explicar ou para terminar as investigações que teria feito a propósito do "envelope 9".
Como certamente os Srs. Deputados e o Sr. Presidente estão recordados, nessa altura, em 1.ª Comissão, para espanto e, até, hilariedade geral, o Partido Socialista votou contra, isoladamente, com um argumento fantástico. Tenho ouvido muitos argumentos, muitos fundamentos políticos, mas nunca tinha ouvido o Partido Socialista, com a força da sua maioria absoluta, dizer: "Votámos contra, porque não queremos maçar nem incomodar o Sr. Procurador-Geral da República"... Na falta de argumentos, esse foi o invocado.
Agora, Sr. Presidente e Srs. Deputados, deixem-me ser sincero: partir daqui para a constituição de uma comissão de inquérito é um salto que não encontra a mais pequena fundamentação. A nossa resposta é frontalmente negativa a essa iniciativa, porque entendemos que devemos tomar uma posição de Estado. Está pendente um processo de averiguações, um processo de investigação. Deixemos correr esse processo. Não há motivos nem fundamento para desencadear essa comissão de inquérito.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
O Orador: - O Grupo Parlamentar do CDS-PP manifesta uma posição que, sinceramente, não percebi muito bem qual vai ser o seu desfecho.
O Sr. Vitalino Canas (PS): - Ninguém percebeu!
O Orador: - O Grupo Parlamentar do PCP, um tanto ou quanto ainda mais estranhamente, diz que sim a essa comissão de inquérito.
O Sr. António Filipe (PCP): - Não percebeu! Eu não disse nada disso!
O Orador: - Curiosamente, quando o Bloco de Esquerda requereu a vinda do Sr. Procurador-Geral da República à 1.ª Comissão, absteve-se.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Claro!
O Orador: - Ou seja, absteve-se no pedido de prestação de esclarecimentos, que o PSD votou a favor, mas agora vota a favor quanto à vinda do Sr. Procurador-Geral da República à Assembleia da República.
Queremos manter-nos nessa posição de Estado, entendendo que não devemos politizar ou partidarizar a questão nem dar esse salto de irresponsabilidade que não se coaduna com a posição do PSD.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.
O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Montalvão Machado, a sua posição surpreende. O Sr. Deputado, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, convocou aqui razões de Estado e, no entanto, a sua intervenção dedicou-se a uma espécie de pingue-pongue político: criticar o CDS-PP por tomar uma posição que não lhe agrada; discutir a posição que o PCP tomou a propósito de uma questão completamente diferente; ou a posição que o PS tomou num outro contexto, que não é o que hoje estamos aqui a discutir.
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Penso, Sr. Deputado, que há momentos em que o centro da actividade do Parlamento está em causa, o essencial das suas funções está a ser medido e o País exige a elevação da responsabilidade que permita responder às questões fundamentais.
O problema é que o PSD se sente incomodado, porque terá feito um pacto com o PS sobre a justiça e divulgou - com que ênfase! - que esse pacto até abrangeu um telefonema acerca do nome do novo Procurador-Geral da República.
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Isso não é verdade!
O Orador: - É verdade, sim! O próprio Deputado Marques Mendes acabou por confirmá-lo.
No entanto, não estamos a discutir se o anterior Procurador tinha de ser reconduzido nas suas funções ou não - não é essa a função do Parlamento! Não estamos a discutir se o PSD se entende com o PS sobre o nome do novo Procurador-Geral da República - também não é a função do Parlamento!
No entanto, o Parlamento tem uma função, Sr. Deputado! O País foi convocado por factos gravíssimos, que exigiram a intervenção inédita do Presidente da República, e qualquer presidente da República que se respeite faria o mesmo que o Presidente Jorge Sampaio: falou ao País, exigindo a curtíssimo prazo uma investigação, que começava no dia 13 de Janeiro, sobre violações constitucionais!
Diz-me o Sr. Deputado: "Há processos judiciais em curso". Nenhuns! O comunicado da Procuradoria-Geral da República diz que o único processo é sobre dois jornalistas que investigaram o caso. E não há qualquer acusação, nenhuma investigação, nenhum caso sobre qualquer outro contexto deste processamento de informação.
Responda-me, Sr. Deputado: quem é que na PT geriu esta informação? Como é que ela foi supervisionada? Como é que foi disponibilizada? Quem é que a pediu? Em nome de quê? Como é que é desenvolvida essa informação? Por que é que ela junta estas pessoas: uns que tinham funções de Estado e outros que já não tinham essas funções?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso foi explicado há muito tempo!
O Orador: - Como é que é possível tratar esta informação e enviá-la para um processo em que nenhuma das pessoas que referi está em causa, está a ser averiguada, está a ser acusada, é suspeita do que quer que seja?
Isto é que determinou a intervenção do Presidente! E podemos diminui-la com um pequeno debate politiqueiro, aqui, acerca do que cada um fez ou não fez, mas temos de decidir o que vamos fazer: saber se esta questão termina aqui e se morreu ou não morreu a verdade sobre este caso…
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A verdade é com o tribunal!
O Orador: - … ou se, pelo contrário, há Deputados que, em nome da sua função e do respeito por quem os elegeu, sabendo que só eles e mais ninguém podem fazer esta averiguação, só eles e mais ninguém podem criar princípios e regras, estão dispostos a levantar-se à sua responsabilidade. Nós estamos!
Aplausos do BE.
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Isso é politizar a questão!
O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Portugal atravessa um momento de grandes desafios. Entre estes, destaca-se, naturalmente, o da competitividade.
É impossível ficar satisfeito com o 34.º lugar em que Portugal se encontra, de acordo com a classificação do Fórum Mundial. Muito menos é motivo de satisfação a 37.ª posição no que respeita à educação e à formação. Não podemos continuar na cauda da tabela entre os países desenvolvidos.
Por muito que o Sr. Primeiro-Ministro se irrite, a nossa situação está bem longe de ser minimamente satisfatória. Para que isso seja ultrapassado, é necessário que tenhamos inovação, investimento e formação.
Hoje, pretendo centrar-me na formação e, mais especificamente, no que se passa no ensino superior em Portugal.
Uma primeira questão tem o CDS-PP, quanto a esta matéria: por onde anda o Sr. Ministro do Ensino Superior?
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
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O Orador: - Se alguém tiver a resposta, por favor, envie-a para gp@pp.parlamento.pt. - até porque somos favoráveis ao Plano Tecnológico!
Aplausos do CDS-PP.
Agradecíamos que, sinceramente, se algum dos Srs. Deputados tivesse essa informação no-la desse!
Que inovação tem surgido quanto a esta área política do ensino superior, que é verdadeiramente central? Será que o Ministério do Ensino Superior não deve ser bastante mais do que uma qualquer direcção-geral gestora do Processo de Bolonha?
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Passada a fase das questões, convém observar alguns dos pontos nevrálgicos do nosso ensino superior.
Em primeiro lugar, o seu financiamento.
Notícias vindas a público dão conta da quebra cega das verbas transferidas para o ensino superior. De acordo com os dados transmitidos, os cortes médios rondam, em termos nominais, os 6,2% do orçamento funcional das instituições, o que, em termos reais, ronda os 8%.
Para que não haja dúvidas, consideramos os cortes na despesa pública necessários; só gostaríamos de perceber qual o seu critério,...
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!
O Orador: - ... ainda para mais quando se ouviu falar, num passado recente, em "prémios de eficiência" para as melhores universidades. Seria uma medida positiva, mas, quanto a esta matéria, o panorama hoje é desolador e, verdadeiramente, lamentável.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Muito bem!
O Orador: - O prémio à eficiência transformou-se numa espécie de prémio à ineficiência.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - Não é razoável que sejam as melhores universidades aquelas que mais sofrem no plano financeiro.
Sobre isto, o Sr. Ministro "desaparecido" nada diz.
Não será esta a altura de pensar, de uma forma séria, na alteração do modelo de financiamento do ensino superior? Não se deve mudar um modelo em que a ineficiência é geral, a exigência é muito baixa e a complacência com os maus alunos é quase total?
De facto, é altura de dizer "basta!" Não se compreende que uma universidade, como a Universidade do Porto, possa, em termos reais, perder na ordem dos 11 milhões de euros no próximo ano.
Os nossos contribuintes não têm de pagar a displicência e a falta de empenhamento de alguns.
Com coragem, deve assumir-se que os maus alunos devem pagar mais, devem ser penalizados, como acontece em alguns Estados bem desenvolvidos. Tem de terminar o Estado que é complacente com os cábulas.
É muito simples: quem mais utiliza o sistema de ensino, mais deve pagar. Com toda a certeza que a bancada do Partido Socialista concorda com este princípio do utilizador/pagador.
Aplausos do CDS-PP.
Mas há ainda mais questões a debater.
O que dizer da nossa organização do ensino superior? Será que podemos considerar que, em Portugal, existe alguma adequação entre a oferta e a procura? Entre as nossas necessidades e aquilo que a nossa formação coloca à disposição dos estudantes?
É verdadeiramente desolador verificar o peso que ainda parecem possuir os conhecidos cursos de "lápis e papel", por contraposição aos de maior inovação.
É também certo que, nesta área, muito se ter feito, mas temos de manter a ambição e o estímulo para melhorarmos ainda mais.
Que ideias, propostas ou reflexões tem feito em público o actual Governo?
Que ideias existem para alterar o desolador quadro de vagas por preencher nos cursos de Engenharia e Tecnologia?
Qual a política para atrair os estudantes para estas áreas verdadeiramente essenciais?
Por que razão não se avança para um programa geral de promoção destas áreas do conhecimento, explicando-se as reais perspectivas de saídas profissionais e a inserção dos cursos nas regiões respectivas?
Não seria importante fazer uma análise profunda sobre o modo de acesso ao ensino superior?
A alteração das regras não está nos horizontes deste Governo?
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Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Deixo para o fim o tema da avaliação.
Considera o CDS-PP essencial que se avalie o ensino superior e se premeiem as nossas melhores instituições.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Muito bem!
O Orador: - Por essa razão, ainda hoje não conseguimos entender como se pode desperdiçar o excelente trabalho que foi feito pelo Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior (CNAVES).
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - Os métodos utilizados, os modos de avaliar, os resultados estavam a ser afinados. Também aqui estávamos a melhorar. A actuação desta instituição em nada colide com a avaliação internacional. Não se compreende que, em nome de uma positiva racionalização da Administração Pública, se tenha tomado uma atitude tão irracional de desperdiçar anos de trabalho, considerados, até, a nível internacional.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!
O Orador: - É absurdo que esta medida não tenha sido convenientemente explicada pelo Governo, neste Parlamento.
Em jeito de conclusão, quanto a estas matérias, são dúvidas a mais. Há um excesso de silêncio. O tempo já não é muito.
Por todas estas razões, o CDS-PP anuncia à Câmara que irá entregar, na Comissão de Educação, Ciência e Cultura, um requerimento para que seja possível, finalmente, ouvir o Sr. Ministro, Prof. Mariano Gago, sobre estas matérias.
O CDS-PP está convicto de que o PS não utilizará a sua maioria absoluta como força de bloqueio e permitirá que todos os nossos pedidos de esclarecimento sejam cabalmente prestados. Será esta a oportunidade para ver se realmente não devem e, já agora, não temem.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Branquinho.
O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Um milhão de portugueses vai passar a pagar mais impostos dentro em breve, sendo certo que, desses, 250 000 são reformados.
Os aumentos das taxas da ADSE aplicados aos 750 000 funcionários públicos e aos 250 000 reformados da função pública, anunciados agora pelo Governo, significam, na prática, um novo aumento de impostos, uma receita que, nas contas do próprio Executivo, se eleva a 104 milhões de euros.
De acordo com a propaganda governamental, explicitada pelo Ministro das Finanças - e cito -, "é injusto serem todos os portugueses a pagar o sistema de saúde especial dos funcionários públicos". Ora, com estas afirmações, o Ministro das Finanças procura encontrar mais um bode expiatório para os resultados negativamente dramáticos da execução orçamental deste ano.
Segue o Governo, uma vez mais, a lamentável estratégia de colocar uns portugueses contra os outros para, assim, impor o seu ponto de vista.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
O Orador: - O verdadeiro problema com que este Governo está confrontado é o de que, no final do passado mês de Agosto, na execução orçamental, o indicador da despesa corrente estava já 1,6 vezes acima do objectivo previsto no Orçamento para 2006, ou seja, em vez de se situar em 1,5%, encontrava-se já em 2,4%. Perante isto, o objectivo de cumprimento do défice orçamental para este ano (4,6% do PIB) e, sobretudo, para o próximo ano (3,7% do PIB) só será possível atingir à custa da paralisação abrupta do investimento, da captação extraordinária de receitas e do lançamento de mais impostos, taxas ou outro tipo de contribuições que os portugueses vão ter de pagar nos próximos meses.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
O Orador: - E isto tudo, porquê?
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Porque a política orçamental deste Governo é errada, como há largos meses vimos denunciando.
A política do Governo para combater o défice orçamental passa, quase só e apenas, pelo aumento da receita - só no seu primeiro ano de mandato, o Governo socialista aumentou nove impostos - e não pelo
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combate à enorme despesa relacionada com a máquina do Estado. A verdade é que a despesa com o aparelho do Estado continuou e continua a crescer. O Estado, esse, com o Governo socialista, não pára de engordar. E, para que o objectivo do défice seja cumprido, o Governo lança mão do aumento de impostos e de contribuições e dos cortes cegos no investimento público.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Para este ano 2006, o Governo socialista orçamentou um investimento público de 700 milhões de euros. Pois os dados da execução orçamental referentes ao mês de Agosto também são vergonhosos: menos de 1/3, ou seja, 218 milhões de euros foi o valor do investimento público realizado, o mais baixo dos últimos seis anos!! E, para agravar ainda mais a situação económica do País, com consequências graves no crescimento económico e no emprego, uma directiva do Ministério das Finanças, do mesmo mês de Agosto, "congela" os investimentos públicos a realizar no último quadrimestre do ano em curso, o que prenuncia que, no final do ano, o volume de investimento público não deve andar longe daquilo que foi o valor apurado no final do segundo quadrimestre, ou seja, repito, menos de 1/3 do orçamentado.
Propaganda à parte, é esta a retoma a que os portugueses estão, de facto, sujeitos.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Por mais propaganda que o Governo utilize, os dados financeiros existentes são muito claros: há um evidente aumento da despesa de funcionamento da máquina do Estado que até uma boa execução da receita não consegue cobrir, o que implica, nos meses mais próximos, cortes e mais cortes no investimento público e um novo aumento de impostos, qualquer que seja a forma que venha a ser assumida.
O Governo só corta onde, aparentemente, é mais fácil, mas não o faz onde verdadeiramente o deveria fazer. Aliás, convém perguntar ao Governo, uma vez mais, onde pára o PRACE, o programa que a propaganda governamental vendeu como tendo por objectivo a reestruturação da administração central e com que o Conselho de Ministros se comprometeu a arrancar em 30 de Junho passado mas que, até ao momento, não passou do papel.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Não há uma única lei orgânica aprovada,…
O Sr. Mota Andrade (PS): - Vai haver!
O Orador: - … ou seja, não há uma única medida concreta de redução da despesa de funcionamento da máquina do Estado central em aplicação no terreno.
Já agora e a propósito de mais promessas não cumpridas e da matéria de remuneração dos funcionários públicos, nomeadamente quanto à questão da suspensão das progressões automáticas, convém dizer, de forma muito clara, que o Primeiro-Ministro não está a assumir os compromissos que enunciou aqui, no Parlamento, em Maio do ano passado.
No discurso que, então, proferiu aqui, em 25 de Maio de 2005, o Primeiro-Ministro José Sócrates afirmou que aquela suspensão das progressões automáticas ocorreria, apenas, até ao final de 2006. Pois bem, esta manhã, ficámos todos a saber que o Primeiro-Ministro, mais uma vez, faltou à verdade, não honrou os compromissos assumidos neste Parlamento, dado que o Governo anunciou hoje que aquela "medida excepcional" - palavras do Eng.º José Sócrates - será, afinal, estendida ao ano 2007.
Aplausos do PSD.
Aquilo que o Governo socialista faz é "engordar", de uma forma despudorada, a receita, onde se inclui agora mais este imposto, à custa dos funcionários públicos. Com suprema hipocrisia e não hesitando em recorrer ao embuste.
Sobre essa matéria, impõe-se perguntar ao Ministro das Finanças: se a verba obtida com este aumento das contribuições dos funcionários públicos para a ADSE - os tais 104 milhões de euros - é para evitar a injustiça de os outros portugueses estarem a pagar esta despesa, onde está, então, a correspondente diminuição de encargos no outro lado?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Qual é o montante da redução das contribuições dos não funcionários públicos? É claro que não há redução alguma!! O que há é hipocrisia e mentira política descaradas, pela parte do Governo!
Aplausos do PSD.
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Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Todos sabemos que a propaganda tem os seus limites. E por muito que este Governo diga que a situação financeira do País está a melhorar, os dados oficiais que são conhecidos demonstram exactamente o contrário.
Mas, mais grave: os indicadores que poderiam permitir vislumbrar uma situação mais favorável nos próximos meses - os relacionados com o investimento - vão, infelizmente, em sentido contrário.
A verdade crua é que o investimento privado cai há seis trimestres consecutivos, apesar de a propaganda governamental ter anunciado, nos últimos meses, um total de novos investimentos superior a 19 000 milhões de euros. Dito de outra forma, o Governo meteu o investimento privado "na gaveta".
Por seu turno, o investimento público, como anteriormente referimos, tem a pior taxa de execução orçamental dos últimos seis anos: menos de 1/3 do que o próprio Governo previu. Trata-se de uma opção política. O Governo optou pela despesa corrente e congelou o investimento público.
Aplausos do PSD.
E, no que ao investimento estrangeiro concerne, o que a propaganda dos anúncios dos mega-investimentos procura esconder é que ele tem vindo a cair há 15 meses consecutivos. De facto, o investimento estrangeiro está mesmo no estrangeiro!!...
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Tudo isto é demasiado sério porque o que está em causa é o crescimento económico do nosso país. Ao contrário do país virtual que o Governo Socialista procura fazer crer, o País real está a empobrecer,…
Protestos do PS.
… estamos a divergir da Europa e os portugueses merecem ter um país mais rico e uma sociedade mais justa.
Infelizmente para os portugueses, o que nada tem de virtual são os aumentos dos impostos e o aumento da despesa do funcionamento da máquina do Estado.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
O Orador: - É esta a verdadeira política económica do Governo: mais receita, sempre mais receita, para tentar saciar um aparelho de Estado que, verdadeiramente, o Governo não quer nem tem coragem de reformar.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado António Galamba.
O Sr. António Galamba (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A recente visita do Sr. Presidente da República a Espanha recolocou na ordem do dia uma questão fundamental para o desenvolvimento do nosso país, a da relação de cooperação estratégica entre Portugal e Espanha. Esta visita vem acentuar uma linha de força da política externa portuguesa, assumida por diversos protagonistas e, em particular, pelo Governo.
Portugal, país tradicionalmente atlântico, tem, nas últimas décadas, valorizado fortemente a sua vocação europeísta.
Em termos geopolíticos, constata-se a existência de um factor que, desde sempre e cada vez mais, condiciona de forma decisiva a formulação e a condução da política externa portuguesa. Portugal tem uma única fronteira terrestre e, consequentemente, viveu e viverá sempre a necessidade de efectuar um equilíbrio entre o mar e o continente ou, mais concretamente, entre o Atlântico e o Reino de Espanha e a restante Europa.
Traços de identidade próprios separam Portugal e Espanha e aquela que é considerada a fronteira mais antiga do mundo. Nos dias que correm, os dias de livre circulação de pessoas e bens, os dias do espaço Schengen, os dias da Internet, do Programa Erasmus e de tudo aquilo que nos estreita mais e mais num único espaço de partilha e convivência, essa antiga fronteira já não separa ninguém, antes aproxima, como uma costura na roupa.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Portugal e Espanha partilham, na Península Ibérica, não só um espaço geográfico natural mas também um passado de influências históricas, aspirações e visões. Portugal e Espanha partilham um passado, aqui e ali turbulento, mas partilham também um futuro que se deseja próspero e com laços de afinidade.
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No entanto, estamos perante um momento único nessa história comum de mais de cinco séculos: os objectivos estratégicos de Portugal e Espanha são substancialmente convergentes, tanto a nível da política bilateral como multilateral.
O Sr. Mota Andrade (PS): - Muito bem!
O Orador: - Na União Europeia fizemos em conjunto, nos últimos 20 anos, o caminho da integração e coincidimos em domínios importantes, como a configuração do estatuto das regiões ultraperiféricas, o aprofundamento de um espaço de liberdade, segurança e justiça, a extensão de voto por maioria qualificada, a política externa da União em relação ao Magreb, ao Médio Oriente, a África e à América Latina, a defesa do princípio da coesão económica e social dentro da União.
Tanto Portugal como Espanha atribuem uma especial importância ao reforço das relações ibero-americanas; à necessidade de a União Europeia ter uma política comum de imigração e uma efectiva estratégia de apoio ao desenvolvimento dos países de origem dos imigrantes que procuram as zonas costeiras de Espanha como entrada para um novo mundo.
Em domínios estratégicos, como o dos transportes, da energia e do ambiente, coincidimos quanto à necessidade de se desenvolverem redes transeuropeias, de se potenciarem mercados ibéricos sectoriais e de se valorizar o património ambiental.
Significa isto, por um lado, que o dispositivo geoeconómico português se continentalizou com a entrada na Comunidade Europeia e, por outro, que o dispositivo diplomático estratégico de Portugal e de Espanha se tem aproximado progressivamente até um ponto de grande convergência.
Dito de outro modo: Portugal e Espanha partilham hoje, pela primeira vez, as mesmas alianças extrapeninsulares, na União Europeia, na NATO, na UEO.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em 1986, a integração de Portugal e Espanha na então Comunidade Económica Europeia ocorreu em simultâneo, porque ambos os países apresentavam níveis de desenvolvimento e de rendimento muito inferiores aos da média europeia e porque ambos os países vinham de processos de transição para a democracia que importava consolidar em conjunto.
Desde muito cedo se verificou uma crescente integração das duas economias e as potencialidades do país vizinho, tão ignoradas de parte a parte durante tanto tempo, foram descobertas e exploradas. A troca de fluxos de produtos, capitais e turistas aumentou de tal forma que, hoje, Espanha é um dos principais parceiros do nosso país e Portugal é o quarto maior investidor, o terceiro maior cliente e o oitavo maior fornecedor de Espanha.
No domínio do investimento, entre 1991 e 1995, Espanha foi de longe o primeiro destino do investimento português no estrangeiro, tendo representado mais de 40% do total, em 1995.
Esta tendência alterou-se nos anos seguintes devido a uma diversificação geográfica do investimento português, mas, em 2002, o país vizinho já estava entre os dois primeiros destinos do investimento português e, em 2005, entre os três primeiros lugares, tendo ascendido a 1,3 mil milhões de euros nesse ano. Por sua vez, em anos recentes, a Espanha liderou o investimento estrangeiro em Portugal, tendo sido o maior investidor em 2004, o quinto maior, em 2005, com um investimento de cerca de 3,3 mil milhões de euros.
Em termos comerciais, o mercado espanhol representou, no ano passado, cerca de 27% das exportações e 30% das importações portuguesas contra, respectivamente, 4% e 7%, em 1985.
A existência de uma Câmara de Comércio e Indústria Luso-Espanhola, agregando cerca de seis centenas de empresas, tem também contribuído, de forma indiscutível, para o dinamismo do intercâmbio económico e comercial na Península Ibérica.
A ideia de que o mercado português foi "invadido" por empresas espanholas é, hoje, uma visão ultrapassada. Uma análise objectiva e atenta dos fluxos de investimentos revela que, apesar de Espanha ter tomado a dianteira nos primeiros anos de integração e ter apostado fortemente no investimento em sectores como a banca, o imobiliário e o comércio a retalho, nos últimos anos Portugal conseguiu recuperar, em virtude de investimentos de grandes grupos económicos portugueses em sectores como a banca, as telecomunicações e a energia.
O processo de integração do mercado ibérico continuará a intensificar-se, fruto do aumento dos fluxos entre as duas economias, da intensificação da exploração de oportunidades por parte das regiões e agentes económicos e da constituição de alianças estratégicas entre empresas portuguesas e espanholas, vantajosas para ambas as economias.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É neste contexto de profunda convergência de pontos de vista e de coincidência de interesses nas mais diversas vertentes que devemos enquadrar a declaração do Primeiro-Ministro José Sócrates que, logo no início do seu mandato, defendeu um maior aproveitamento do mercado ibérico pelas empresas portuguesas, sublinhando que, se tivesse de escolher três prioridades em matéria de política externa, seriam "Espanha, Espanha e Espanha".
A importância da aproximação de posições internacionais partilhadas por Portugal e Espanha foi também reconhecida pelo Sr. Presidente da República, sendo inequívoco o significado político de realizar a primeira visita de Estado ao Reino de Espanha, destacando-se o ambiente de cooperação e de afectividade sentido em
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Madrid e nas Astúrias, num quadro de afirmação de um redobrado impulso de convergência estratégica na afirmação de um Portugal empreendedor, moderno e com visão de futuro.
É neste quadro de aprofundamento da relação entre Portugal e Espanha, de convergência de interesses entre Estados, entre governos, entre cidadãos, que se impõe também o aprofundamento da cooperação parlamentar, num inequívoco sinal de consonância com os ritmos dos nossos dias. É esse o desafio que temos pela frente.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.
Eram 16 horas e 15 minutos.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a ordem do dia de hoje é preenchida com a discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 94/X - Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização e do projecto de lei n.º 98/X - Altera o Código do Registo Civil e revoga o Decreto-Lei n.º 13/2001, de 25 de Janeiro (PS), a que se seguirá o debate, igualmente na generalidade, do projecto de lei n.º 273/X - Carta dos direitos de acesso aos cuidados de saúde pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde (BE), havendo, ainda, lugar a votações à hora regimental.
Vamos, então, dar início ao debate conjunto, na generalidade, da proposta de lei n.º 94/X e do projecto de lei n.º 98/X (PS).
Entretanto, o Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna fez chegar à Mesa um conjunto de protótipos do cartão de cidadão, para ilustrar a sua intervenção, pelo que peço aos serviços que os distribuam às diversas bancadas.
Para proceder à apresentação da proposta de lei, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna.
O Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna (António Costa): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A modernização da Administração Pública é uma prioridade e a criação do cartão de cidadão é uma peça central desse processo.
Para o Governo, este cartão é muito mais do que um mero suporte para a nossa identificação: é, sobretudo, um instrumento de mobilização para a sociedade da informação e para a modernização da Administração Pública.
O cartão de cidadão assume a dupla forma de um documento físico, que identifica visual e presencialmente o cidadão, e de um documento digital, que permite ao cidadão identificar-se e autenticar-se electronicamente nos actos em que intervenha.
Que vantagens traz este novo cartão para os cidadãos?
Oferece, desde logo, uma protecção mais segura da identidade pessoal - só por si, isso justificaria esta reforma.
Além disso, o cartão de cidadão irá substituir e desempenhar as funcionalidades de cinco dos actuais cartões que identificam os cidadãos: bilhete de identidade, cartão de contribuinte, cartão de utente do SNS, cartão de eleitor e cartão da segurança social.
A simples mudança da morada que, hoje, obriga a promover múltiplas comunicações e a requerer a substituição de inúmeros documentos perante vários departamentos do Estado, pode ser reduzida à simplicidade de uma única comunicação, num só posto de atendimento.
Mas as vantagens para o cidadão advêm, sobretudo, das funcionalidades da autenticação e da assinatura electrónica associadas ao cartão e que contribuirão, decididamente, para o desenvolvimento de um mercado de serviços e de comércio electrónicos, seguros e de qualidade.
As possibilidades de comunicação segura à distância e de atendimento desmaterializado diversificarão e facilitarão as formas de relacionamento dos cidadãos com os serviços públicos.
O cartão de cidadão surge, assim, a par da generalização do uso da Internet nas escolas e da extensão a todo o território nacional do acesso à banda larga, como uma peça fundamental para o alargamento da sociedade da informação e para a melhoria da acessibilidade e qualidade dos serviços prestados pelo Estado.
É por isso que este projecto não termina com a emissão do novo cartão - os seus impactos positivos crescerão à medida que formos desenvolvendo novos serviços onde possa ser utilizado.
Por outro lado, este projecto é, ainda, um bom exemplo de racionalização de meios e de recursos num quadro de modernização da Administração Pública.
Com a criação do cartão de cidadão, a Administração Pública passará a emitir e a gerir aproximadamente metade dos cartões que hoje emite.
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Se tivermos em conta que, só em 2005, foram emitidos um total de 5,5 milhões exemplares do conjunto destes documentos, teremos, então, plena noção do que poupamos, em tempo, aos cidadãos e, em custos, à Administração Pública.
Ora, este é precisamente o objectivo estratégico da reforma da Administração Pública: servir melhor o cidadão, a menor custo; poupar na burocracia, para podermos investir melhor na qualidade.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este projecto tem por detrás um trabalho de fundo, transversal e em rede, que mobilizou equipas constituídas por funcionários de diversos Ministérios - Ministérios da Justiça, das Finanças, da Saúde, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Administração Interna -, coordenados pela UCMA (Unidade de Coordenação para a Modernização Administrativa) e pela UMIC (Agência para a Sociedade do Conhecimento).
Acolhe, além disso, as conclusões de uma prova de conceito - em parceria entre os sectores público e privado - onde foi possível simular todo o ciclo de vida do cartão e avaliar a adequação e a efectividade dos procedimentos.
Cumprido o ciclo do processo legislativo, a entrada em vigor da lei do cartão de cidadão permitirá que, tal como foi anunciado pelo Sr. Primeiro-Ministro, se inicie, no princípio de 2007, na Região Autónoma dos Açores, o respectivo projecto-piloto.
Tratar-se-á, então, de, em ambiente real e controlado, iniciar a emissão do cartão de cidadão, assegurando a posterior, progressiva e prudente expansão a todo o território nacional e às comunidades de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro.
É preciso esclarecer de forma muito clara: o cartão de cidadão não é, seguramente, o Big Brother que, por desconhecimento ou preconceito, alguns temem.
Não existe perigo de "número único", nem de qualquer "base de dados única".
O cartão de cidadão vai manter números próprios e específicos para a identificação dos cidadãos perante os diferentes serviços e garante as operações de comunicação de dados, através de ligações sucessivas e em separado, entre os serviços de recepção do pedido do cartão e cada uma das diferentes bases de dados.
A emissão e a gestão do cartão de cidadão não envolvem a criação de uma base de dados única nem implicam qualquer alteração ao regime jurídico das bases de dados existentes que, assim, mantêm a sua completa independência e autonomia.
Este cartão não contém dados sobre a situação fiscal, de saúde ou de segurança social do seu titular. A informação nele contida é a que consta do actual bilhete de identidade, menos até.
Este cartão não é contentor de informação é, tão-só, o porta-chaves, onde se encontram as diferentes chaves com que cada serviço pode aceder à sua própria base de dados, e só à sua própria base de dados.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: São hoje muito claros os elevados custos sociais e económicas da burocracia. Combater os custos de contexto é uma prioridade do Governo.
O cartão de cidadão não é uma mera versão revista e actualizada do bilhete de identidade. O cartão de cidadão é a mudança que ajuda a mudar, é a chave que permite generalizar a Administração Pública electrónica, no quotidiano da cidadania.
A Administração não se reforma e a despesa não se reduz de modo cego, cortando tudo por igual, sem estratégia, nem inteligência.
O projecto cartão de cidadão é um exemplo da estratégia de reforma da Administração, assente na modernização dos procedimentos, na inovação, na qualidade do serviço prestado - um projecto ao serviço da cidadania.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.
O Sr. Fernando Rosas (BE): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, a minha pergunta é muito concreta e muito precisa, pois deixarei outras considerações para a minha intervenção, e respeita ao seguinte: quer na sua intervenção quer na exposição de motivos do diploma, o Governo fala em incluir no cartão do cidadão dados referentes ao cartão de eleitor. No entanto, quer no articulado da proposta de lei quer no protótipo que fez o favor de nos distribuir, não há qualquer referência ao cartão de eleitor.
Ora, eu gostaria de saber se se desistiu disto, se há algum problema, enfim, por que é que, da exposição de motivos para o articulado da lei, desapareceu a menção ao cartão de eleitor.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna.
O Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Rosas, como se diz na exposição de motivos, o cartão de cidadão, no articulado, incorpora já os outros quatro cartões e prevê-se que, aquando da alteração da lei do recenseamento eleitoral, venha a incorporar também a actual funcionalidade do cartão de eleitor.
O que é que vai acontecer? Como sabe, hoje, os cadernos eleitorais estão organizados por freguesia e, em cada freguesia, por número de eleitor. Na alteração que vamos fazer da lei do recenseamento eleitoral, os
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cadernos eleitorais vão passar a estar organizados com base no número de identificação civil, desaparecendo o número de eleitor. Ora, essa alteração não pode ser feita nesta lei, tem de sê-lo na lei do recenseamento eleitoral. Portanto, o objectivo é, uma vez aprovada a lei do cartão de cidadão, alterarmos brevemente a lei do recenseamento eleitoral, de forma a que essa funcionalidade seja incorporada no cartão de cidadão.
É essa a razão pela qual assumimos e mantemos o projecto como consta da exposição de motivos, mas que não tem expressão no articulado desta proposta de lei.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para apresentar o projecto de lei n.º 98/X - Altera o Código do Registo Civil e revoga o Decreto-Lei n.º 13/2001, de 25 de Janeiro, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro.
A Sr.ª Maria do Rosário Carneiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A Constituição da República Portuguesa consagra que toda a pessoa, enquanto indivíduo singular e irredutível, é titular do direito ao nome e do direito à sua "historicidade pessoal".
É a afirmação da cidadania da criança que nasce pelo direito à identidade e ao nome, pela garantia dos cuidados primários de saúde e de protecção social.
Este é o objectivo que o presente projecto de lei, da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, quer realizar, pela obrigatoriedade do registo imediato das crianças, logo após o seu nascimento, a partir da maternidade ou do hospital, em três dimensões simultâneas, objectivo que, aliás, realiza o respeito pelos direitos fundamentais e introduz a possibilidade de intervir precocemente junto das situações consideradas de risco.
Sabe-se, contudo, que no nosso ordenamento jurídico, e apesar das iniciativas tomadas na matéria, apesar do facto de o registo de nascimento ser obrigatório, permanece uma lacuna apontada em recomendação da Provedoria de Justiça, segundo a qual "o regime jurídico do registo civil não confere a necessária garantia de veracidade das declarações de nascimento", podendo verificar-se uma multiplicidade de situações, que vão desde a de o registo não ser feito pelos pais naturais à de se poder registar quem não nasceu ou, a contrario, de não se registar quem nasceu.
Lamentavelmente, sabemos que algumas destas são situações que acontecem em Portugal, o que leva a que se verifique que crianças possam ser traficadas, possam ser objecto de adopções clandestinas, possam ter idades biológica e registral que não coincidem, ou ainda que crianças não tenham acesso aos adequados meios de protecção social.
São, no dizer de um relatório da UNICEF, relativo à situação mundial da infância, crianças excluídas e invisíveis. Neste relatório, podemos ler: "As crianças não registadas à nascença acabam por não constar das estatísticas oficiais e ficam fora da sociedade. Sem identidade, essas crianças podem ser excluídas da educação ou dos serviços de saúde, bem como de outros serviços básicos".
Em Junho de 2000, o governo socialista, com o objectivo de identificar, logo à nascença, as situações de risco, pela promoção do registo das crianças imediatamente após o seu nascimento, a partir da maternidade ou do hospital, quer no registo civil, quer nos serviços de saúde, quer nos serviços de segurança social, celebrou, então, um protocolo entre os ex-Ministros da Solidariedade, da Saúde e da Justiça, que criou o designado Projecto "Nascer Cidadão".
Com este projecto, pretendeu-se: garantir os direitos da cidadania, facilitar aos pais o registo dos seus filhos de forma desburocratizada, identificar imediatamente situações de risco para as crianças e de desprotecção social para os pais.
Durante o período da vigência experimental deste projecto, foi possível registar um conjunto muito significativo de mais-valias, das quais referirei simplesmente duas: a facilidade no acesso aos direitos essenciais de cidadania e a actuação mais rápida dos serviços de solidariedade, segurança social e saúde.
Contudo, constrangimentos diversos, que foram desde a insuficiência de recursos à insuficiente formação, etc., mas também a inércia, o desinteresse e o desinvestimento de governos seguintes, conduziram à paralisação do projecto fundamental para a garantia da cidadania, desde que se nasce.
Por isso, a presente proposta pretende tornar vinculativo o objectivo central do Projecto "Nascer Cidadão", de promoção dos direitos da criança desde o nascimento - aliás, consagrado em documentos recentes como o Plano Nacional de Acção para a Inclusão ou as Grandes Opções do Plano para 2007, recentemente publicados em Diário da República.
Pretende também a satisfação dos requisitos à efectivação do cartão de cidadão que acaba de ser apresentado pelo Sr. Ministro.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, ao apresentar este projecto de lei, pretende alcançar soluções mais adequadas à realidade social, que garantam que todos, desde o momento do nascimento, tenham o direito à sua cidadania.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Desde o recém-nascido ao muito velho, nunca se trata de alguém nem muito parecido, nem de um outro, nem de um estranho. É sempre um ser original, uma afirmação do mundo.
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É isso que queremos garantir.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por dirigir-me ao Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna e agradecer-lhe a deferência de nos ter trazido um protótipo do novo cartão de cidadão. Aproveito igualmente esta oportunidade para o alertar para a necessidade de o Sr. Primeiro-Ministro substituir o protótipo que também lhe foi endereçado, no passado dia 8 de Março, na sessão pública de apresentação da prova de conceito do cartão de cidadão, na medida em que, nessa altura, o número de eleitor constava do cartão de cidadão.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje uma proposta de lei muito relevante. Relevante, porque se pretende alterar o mecanismo de identificação civil dos cidadãos. Relevante, porque se aproveita esta alteração para condensar num só cartão, além da identificação civil, a identificação fiscal, da segurança social e de utente de saúde, eliminando quatro cartões distintos. Relevante, ainda, porque esta oportunidade deve abrir as portas a novas formas, expeditas e seguras, de relacionamento do cidadão com a Administração, potenciando o uso de serviços electrónicos. E, finalmente, relevante, porque tal impulso legislativo se cruza e relaciona com os direitos fundamentais das pessoas, mormente no que tange à protecção de dados pessoais e às garantias de privacidade dos cidadãos.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Todos estamos interessados e todos sabemos, em primeiro lugar, que se torna cada vez mais necessário concretizar a identificação civil dos cidadãos através de um documento seguro, durável, fiável e de uso fácil, mas que evite adulterações ou falsificações. Ao mesmo tempo, um documento que se coadune com os requisitos comunitários e internacionais de identificação das pessoas, harmonizando sistemas e facilitando a livre circulação e movimentação.
Por outro lado, os avanços tecnológicos e a consecução de uma eficaz modernização administrativa, patente quer nos procedimentos da Administração quer na sua relação com os cidadãos, impõem que, preparado o respectivo back office e consideradas as questões constitucionais e legais prementes, se aproveite este passo para facilitar a vida às pessoas.
Daí compreendermos e acompanharmos a possibilidade de integração num só documento, de forma individualizada e sem cruzamento de dados, das identificações previstas e até de outras que, futuramente, possam igualmente considerar-se, como a carta de condução ou a própria identificação eleitoral, nos termos em que o Sr. Ministro já aqui nos adiantou.
Contudo, não podemos deixar de reiterar que a opção concreta de implementação do cartão de cidadão deve respeitar as garantias e os direitos constitucionalmente consagrados e consubstanciar uma solução que não deixe dúvidas aos cidadãos de que as técnicas e a operacionalidade do mecanismo não colidem com a sua privacidade, protegendo o conhecimento dos dados dos próprios pelo próprios e evitando o acesso ilegal por terceiros.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta matéria é demasiado séria e sensível para ser apreciada com demagogias. Hoje, como ontem, exige-se responsabilidade máxima, ponderação e adequação das medidas a critérios de oportunidade e operacionalidade.
O PSD encara esta proposta com espírito positivo, sem complexos e com conhecimento da evolução do processo que foi lançado em 2001, com a noção clara do tempo e da forma como esta reforma pode e deve materializar-se, num trajecto que não provoque nem o entorpecimento da máquina administrativa nem dificuldades práticas aos cidadãos.
A presente proposta de lei visa criar um cartão de identificação múltipla que incluiu uma zona específica destinada a leitura óptica e incorpora um circuito integrado que, além do certificado relativo à identificação electrónica, de activação imediata com a entrega do cartão, pode conter, por vontade do respectivo titular, o certificado para a assinatura electrónica e uma zona destinada a arquivar informações pessoais.
O objectivo é permitir, assim, ao respectivo titular provar a sua identidade perante terceiros através da leitura dos elementos visíveis, coadjuvada pela leitura óptica de uma zona específica, provar a sua identidade através de autenticação electrónica e autenticar, de forma unívoca, através de uma assinatura electrónica qualificada, a sua qualidade de autor de um documento electrónico.
O PSD já disse noutras ocasiões que a ideia em si mesma de criação de um cartão de cidadão não deve ser desprezada. Trata-se, todavia, de uma medida que, pela sua complexidade e melindre ao nível dos direitos fundamentais, não se compadece com inusitadas pressas.
Bem sabemos que o Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna já anunciou publicamente que o novo cartão de cidadão arrancará como projecto-piloto, nos Açores, no final de 2006 e que a sua emissão no todo nacional começará, de forma faseada, a partir de Julho do próximo ano.
É um prazo ambicioso. Por nós, seremos colaborantes, mas, Sr. Ministro, esta proposta de lei só agora deu entrada na Assembleia da República e só agora desceu à comissão competente, pelo que compreenderá que a ponderação do Parlamento não pode ser atropelada pelo calendário político do Governo.
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De resto, a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) não pôde pronunciar-se, como seria desejável, antes deste debate sobre esta proposta de lei. Este facto assume especial relevância se tivermos em conta que o parecer que a CNPD emitiu sobre o texto do anteprojecto desta proposta de lei foi em sentido negativo, suscitando, do ponto de vista constitucional, fundadas dúvidas.
Considerou a CNPD que "parece ser evidente que o número de documento e de cartão previstos no artigo 17.° não impedem o aparecimento de um número único". Mais refere que "parece que o número de documento poderá desempenhar esse papel - o de número único atribuído a um cidadão titular desse cartão".
É, pois, no mínimo, prudente analisar a conformidade constitucional do disposto no artigo 17.° da proposta de lei em face do preceituado no n.º 5 do artigo 35.° da Constituição da República, que consagra a proibição de atribuição aos cidadãos de um número nacional único.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Segundo a proposta de lei, o cartão de cidadão é obrigatório para todos os cidadãos nacionais, residentes em Portugal ou no estrangeiro, a partir dos seis anos, mas o processo de atribuição generalizada do cartão será concretizado, como já foi dito, progressivamente: só será obrigatório nas áreas onde existam serviços de recepção instalados, o que será definido por portaria, e à medida que os cidadãos necessitarem de pedir a emissão ou a renovação do bilhete de identidade.
A este propósito, Sr. Ministro, gostava também de dizer-lhe que, pela nossa parte, estamos interessados em compreender bem o funcionamento da emissão do novo cartão de cidadão, nomeadamente a sua compatibilização com o actual sistema, que, como todos sabemos, consagra essa possibilidade nos distritos e também nos postos consulares no estrangeiro, competência essa que queremos saber se se manterá ou não de futuro.
Prevê-se ainda que a execução dos pedidos de emissão, actualização e substituição do cartão de cidadão envolverá sucessivas ligações, em separado, com cada uma das bases de dados que permitem a confirmação ou a geração dos números de identificação civil, fiscal, de utente dos serviços de saúde e de beneficiário da segurança social. Não é permitida a interconexão ou cruzamento de dados entre os serviços envolvidos, pelo que cada serviço tem apenas acesso à sua base de dados.
Há, depois, um conjunto de matérias específicas, como os modelos oficiais e exclusivos do cartão ou os requisitos técnicos e de segurança a observar na captação da imagem facial e das impressões digitais, cujo tratamento a proposta de lei remete para regulamentação por portaria.
Não podemos, nesta sede, deixar de alertar, na esteira do afirmado pela CNPD, para a insuficiência das informações disponíveis sobre as especificidades técnicas contidas ou subjacentes à proposta de lei e que naturalmente terão de ser apreciadas aquando da respectiva regulamentação.
Julgo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que estas questões não devem ser desprezadas e o seu aprofundamento não deve ser condicionado pelos calendários políticos da maioria.
Num balanço final, podemos dizer que acompanhamos a bondade desta proposta de lei, mas concentrar-nos-emos, no seguimento do processo legislativo, na garantia da observância das normas constitucionais em matéria de protecção de dados pessoais informatizados e na segurança das opções técnicas utilizadas, porque o cartão de cidadão deve constituir um benefício e não um prejuízo para o cidadão.
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Uma última palavra para me referir ao projecto de lei n.º 98/X, do PS, que altera o Código do Registo Civil e que, à última hora, foi agendado, a reboque, para este debate.
Atendendo à evidente contingência de tempo para se proceder a uma análise detalhada desta iniciativa, parece-nos, no entanto, que se trata de um contributo para evitar entre nós fenómenos como a venda de crianças, já que o que se pretende, com este projecto de lei, é garantir a veracidade das declarações de nascimento, evitando que o registo de nascimento seja feito por pessoas que não os respectivos progenitores. Naturalmente que estamos disponíveis para trabalhar melhor esta iniciativa em sede de especialidade, uma vez que não o pudemos fazer até à realização deste debate.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.
O Sr. Fernando Rosas (BE): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 94/X, apresentada pelo Governo, visando a criação do cartão de cidadão e regendo a sua emissão e utilização, acautelados que estejam com toda a segurança o direito à privacidade dos cidadãos e a protecção dos dados pessoais, pode constituir um passo positivo na racionalização, confidencialidade e autenticidade do sistema de identificação.
Parece-nos, no entanto, pertinente levantar algumas questões que nos suscitam dúvidas e que desejaríamos aclarar.
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Em primeiro lugar, no que diz respeito à proibição do número único nacional, é preciso saber até que ponto o cartão de cidadão não viola a proibição constitucional de atribuição de um número único a cada cidadão, problema aliás levantado no primeiro parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados. Neste momento, não sabemos qual o seu novo parecer sobre a nova versão que o Governo agora apresentou.
Por um lado, o número deste cartão é composto pelo número de identificação civil, acrescido de três dígitos autónomos do próprio cartão de cidadão. Estes três dígitos corresponderiam à série ou registo técnico do cartão (prevendo já várias eras ou etapas técnicas de emissão do mesmo). Mesmo assim, este número constituiria o risco de ser um número único agregador da demais informação associada ao cidadão.
Por outro lado, este número de cartão (número de identificação acrescido dos três dígitos de série) só se manteria durante a validade do cartão de cidadão. Ou seja, no fundo, seria um número que apenas identificaria o cidadão durante o período de vigência do cartão e, após a sua renovação ou cancelamento, tal número seria substituído por um novo, processado da mesma forma.
Se assim for, parecem dissipados de alguma forma os riscos da formação de um número único nacional. Resta, no entanto, conhecer ainda o parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados. Todavia, deve ser sempre acautelada esta exigência ao longo do processo de vigência das regras relativas a este cartão.
Quanto ao manuseamento da informação, há que ter novamente em conta o Parecer n.º 1/95, da Comissão Nacional de Protecção de Dados, na altura a respeito do cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde. Neste parecer, a Comissão Nacional de Protecção de Dados alertava para o seguinte: "Não parece estar excluída a possibilidade legal de "entidades privadas com actividade na área da saúde" poderem vir a solicitar o preenchimento do formulário (...). É desejável que, se esta possibilidade se verificar, seja definido o modo de participação no processo de recolha e "manuseamento" dessa informação por parte daquelas entidades."
Na presente proposta, a possibilidade de gestão de informação por empresas privadas é expressamente manifesta, nomeadamente no n.º 3 do seu artigo 38.º, quando se refere "pessoa singular ou colectiva, serviço ou organismo a quem sejam confiadas (...) operações relacionadas com o cartão de cidadão".
Pergunto: não será esta informação demasiado sensível para ser gerida por entidades privadas? Tendo em conta a natureza dos vínculos laborais muitas vezes mantidos por empresas de gestão de informação, não se estará perante um risco de dispersão intolerável de dados e informações pessoais?
Tudo parece indicar que faria mais sentido excluir, ab initio, o tratamento ou o manuseamento de todos os dados contidos no cartão de cidadão, a todo e qualquer título, por entidades privadas.
Relativamente às impressões digitais e tratamento da informação, atente-se no artigo 14.º da proposta de lei, que regula a recolha e armazenamento das impressões digitais. Tais informações são acessíveis, nos termos do seu artigo 5.°, às "autoridades judiciárias e policiais". No entanto, nada é referido quanto ao possível tratamento e manuseamento destes dados por entidades terceiras, nomeadamente a nível de gestão de informação e/ou organização de bases de dados - note-se que as mesmas vão ficar também armazenadas no "circuito integrado" [artigo 8.°, n.º 1, alínea f)]. A nosso ver, justifica-se inteiramente alguma medida a tomar ou a ser tomada para acautelar também este aspecto.
Quanto ao acesso aos dados contidos no cartão, questão não referida nesta proposta, há que saber quem e que entidades, no futuro, terão cesso à leitura dos dados contidos no cartão. Ou seja, será possível que uma entidade bancária retire o número de identificação fiscal directamente através de uma leitura óptica do próprio cartão e com isso o incorpore na sua base de dados?
Se bem que estes e outros elementos de identificação sejam já hoje facultados a várias entidades privadas, tal como acima referida, a questão agora coloca-se quanto ao acesso aos dados contidos na plataforma electrónica do cartão. De facto, encontrando-se na face visível do cartão todos os dados que possam vir a identificar o cidadão (número de identificação civil, número de contribuinte, número de segurança social e número de Serviço Nacional de Saúde), não se compreende que possa ser facultado outro acesso electrónico ao cartão por parte de outras entidades.
A nosso ver, ao não estar excluída esta possibilidade do diploma em causa, poder-se-á estar a "abrir a porta" a utilizações abusivas das funcionalidades do cartão.
Finalmente, quanto às necessidades especiais de aceso à informação, não se prevêem medidas concretas na actual proposta de lei para efectivar a referida "inclusão dos cidadãos com necessidades especiais na sociedade de informação" (artigo 21.º, n.º 2). Ora, parece-nos que seria de toda a vantagem equacionar desde já medidas concretas, prévias à implementação desta medida.
De facto, a implementação de todo este sistema de modernização administrativa arrisca-se a deixar de fora uma larga faixa da sociedade portuguesa - são conhecidas as enormes assimetrias nacionais quanto à implementação e familiaridade dos cidadãos com as tecnologias de informação.
Sr. Presidente, Sr. Ministro: Ao não prever medidas concretas que acautelem este risco, o Estado poderá estar a dar origem, nos seus próprios serviços e funcionalidades, a uma discriminação indirecta entre os utilizadores efectivos das funcionalidades anunciadas e os que serão excluídos da mesma, o que será tanto mais grave quanto se trata de serviços públicos essenciais.
Uma vez que se trata, como o nome quer indicar, de um cartão de cidadão, era imperioso que, desde o início, se acautelassem expressamente os direitos cívicos de acesso à informação.
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Sr. Presidente, Sr. Ministro: Vamos esperar, todavia, que, em sede de especialidade, estas questões possam todas ter meditação e solução adequadas.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Tal como fez o Sr. Deputado Luís Montenegro, vou começar por agradecer a entrega do protótipo por parte do Governo, mas vou ter de o devolver porque verifico que, segundo o n.º 2 do artigo 10.º da proposta de lei, os progenitores não podem inscrever mais de quatro apelidos e neste cartão estão inscritos oito.
Risos.
Portanto, este cartão da jovem sorridente Isabel Fonseca não serve. Assim pedia ao Governo que retirasse a "série Fonseca" e viesse cá com uma série correspondente à proposta de lei, a menos que tenha uma proposta de alteração do n.º 2 do artigo 10.º.
Falando agora a sério, esta é uma iniciativa que tem o mérito de ser um passo significativo para facilitar a vida dos cidadãos e, portanto, é sem dúvida um elemento de modernização.
Evidentemente, a "prova dos nove" relativamente à facilitação só será aferida quando os cidadãos se dirigirem aos serviços para solicitar os respectivos cartões de cidadão e verificarem qual o grau de correspondência dos serviços. É que no discurso é tudo muito fácil, mas na prática, por experiências anteriores, verificamos que não é tão fácil assim, seja por inadequação dos serviços àquilo que lhes é exigido seja por falta de auxílio aos cidadãos que poderão vir a ter algumas dificuldades na obtenção deste cartão ou no preenchimento de todos os dados que são necessários.
Será, pois, indispensável um acompanhamento adequado da forma como estes cartões vão ser emitidos. Sem dúvida, é uma medida de modernização, mas vamos ver se se traduzirá numa medida de facilitação da vida dos cidadãos quanto à emissão. Efectivamente, não temos dúvidas que, depois de emitido, será facilitador, na medida em que um cartão substitui quatro cartões actualmente existentes.
Todavia, há alguns aspectos que devem ser salvaguardados desde já. Em primeiro lugar, é preciso que, na discussão na especialidade, a Assembleia da República tenha a possibilidade de ouvir a Comissão Nacional de Protecção de Dados. Evidentemente, o Governo procedeu a essa audição, terá até alterado alguns aspectos relativamente a essa matéria, mas importa que haja a devida auscultação da Comissão Nacional de Protecção de Dados no trabalho de especialidade, para verificar alguns dos aspectos que até já foram aqui alguns referidos neste debate e que será importante acautelar, designadamente a inexistência do número único de cidadão, questões relacionadas com o manuseamento de dados e com o acesso de terceiros a dados não visíveis constantes do cartão.
Nesta matéria de tratamento de dados pessoais que não são acessíveis à generalidade dos cidadãos, que não são dados públicos, há que ter as devidas cautelas, designadamente em relação àquelas entidades que estão numa posição de domínio sobre o cidadão. Já aqui foram referidas exigências que, por vezes, são feitas por algumas entidades financeiras para conceder crédito ou para a celebração de contratos de seguro ou outras situações em que os cidadãos são interpelados para fornecimento de determinados dados. Ora, essas situações devem ser devidamente acauteladas quando estamos a falar do cartão de cidadão e da possibilidade de certas entidades terem acesso directo a dados dos cidadãos que de outra forma não teriam.
O consentimento nem sempre deve relevar. A consagração absoluta do consentimento do cidadão para acesso a determinados dados pessoais, que releva em termos de vários diplomas relacionados com a protecção de dados pessoais, deve ser vista com cuidado, na medida em que, em muitas situações, o cidadão não está em condições de impedir o seu consentimento. Na verdade, por vezes há certas situações de chantagem sobre o próprio cidadão que faz condicionar a celebração de determinados contratos do acesso a determinados dados. Ora, isso deveria ser devidamente salvaguardado neste diploma legislativo.
Relativamente ao projecto de lei n.º 98/X, hoje em discussão, há um lamento que temos de fazer pelo facto de o agendamento ter sido inusitado. Este agendamento não era previsível, tendo sido decidido de ontem para hoje, o que impediu que a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias pudesse elaborar o relatório que este projecto de lei carecia e merecia porque estão questão é muito pertinente. Portanto, o debate está de certa forma prejudicado.
Porém, parece-nos que esta iniciativa legislativa é meritória. Ela tem que ver com uma questão que é muito relevante e, pela nossa parte, damos toda a abertura à aprovação desta iniciativa. Evidentemente, ela tem aspectos técnicos que terão de ser devidamente aferidos, mas, à partida, embora o agendamento tenha sido inusitado e esta matéria tenha muito pouco a ver com a matéria do cartão do cidadão, já que o projecto de lei foi agendado, importa dizer que ele tem mérito e vale a pena a Assembleia da República legislar sobre uma matéria como esta, pois tem o mérito de procurar impedir situações de troca de crianças, de tráfico de crianças, e, obviamente, tudo o que possa ser feito nessa matéria tem mérito e nós reconhecemo-lo.
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O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros dos Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por agradecer ao Sr. Ministro o protótipo que teve a gentileza de nos oferecer.
A presente proposta de lei, que cria o cartão do cidadão e o regime da sua emissão e utilização, procura, de acordo com a exposição de motivos, reforçar os padrões de segurança da identificação civil.
Como já foi dito, o cartão do cidadão assumirá a forma de um documento físico que identifica visual e presencialmente o cidadão, mas também é um documento digital que o vai permitir identificar-se (e autenticar-se) electronicamente nos actos em que intervenha, podendo ainda requerer, caso o entenda, que o cartão incorpore uma assinatura electrónica qualificada que funcionará como assinatura e autenticação dos documentos electrónicos.
Reúnem-se assim, no mesmo suporte documental, os principais números de contacto do cidadão com a Administração Pública: de identificação civil, fiscal, de saúde e de segurança social.
Ora, sendo uma ideia positiva, tal pressupõe-se a existência de um circuito integrado com definições e requisitos de segurança que o Governo remete em alguns casos para regulamentação, o que já não nos parece tão positivo, tanto mais que se trata de matérias relativas à protecção de dados pessoais e a direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, que, como é bom de ver, são matérias delicadas.
Assegura o Governo que estas ligações a cada uma das bases de dados são feitas em separado, mantendo a sua autonomia, sendo apenas os dados pessoais comunicados à base de dados da identificação civil.
Ainda bem, estamos de acordo, mas gostaríamos de conhecer este regime na sua totalidade para termos a garantia que é ao cidadão, e apenas a este, que cabe o controlo exclusivo sobre o acesso à informação armazenada no chip, com as excepções relativas à investigação criminal e apenas acessíveis às autoridades policiais.
Desejamos assim que a regulamentação respeite, na sua totalidade e de forma rigorosa, os princípios da confidencialidade dos dados pessoais, alicerces de qualquer Estado de direito democrático.
Também por isso, gostaríamos de destacar algumas questões que nos suscitam algumas dúvidas.
Em primeiro lugar, importa lembrar que uma das funcionalidades possíveis do cartão é a identificação, através de autenticação electrónica, da qualidade de autor de um documento electrónico. Ora, se esta proposta de lei determina a necessidade dos códigos para a utilização de certificados digitais com o cartão, certificados que permitem precisamente a autenticação electrónica e a da qualidade de autor, não resulta claro - pelo menos para nós - se esses códigos são utilizados apenas uma vez (para activar a função) ou se são necessários cada vez que se utiliza essa função de autenticação. Se for o primeiro caso, quem encontre um cartão do cidadão perdido poderá usá-lo fraudulentamente, antes que o mesmo seja cancelado, o que nos parece desaconselhável.
A segunda questão prende-se com o n.º 4 do artigo 13.º, que exige a autorização do titular ao efectivar o serviço mediante inserção prévia do PIN (Personal Identification Number) ao acesso a determinada informação contida no cartão. A solução parece-nos correcta: o cidadão insere o PIN e o interessado acede à informação. Mas não seria aconselhável acrescentar aqui uma obrigação acrescida para a Administração Pública de assegurar efectiva e previamente que é justamente o titular do cartão quem insere o PIN? Ou até uma proibição de introdução do PIN por parte do funcionário sem consentimento do cidadão?
Terceira questão: como pode o cidadão mudar o PIN? Imagine-se que toma conhecimento que esse mesmo PIN é conhecido de alguém. Será obrigado a substituir o cartão ou pode mudar o seu PIN? E, se sim, de que forma?
Gostaria de colocar uma última questão, aliás, já aqui referida, quanto à integração dos dados do cartão de eleitor no cartão do cidadão. Diz o Governo que, no âmbito da reforma das normas que regem a elaboração dos cadernos eleitorais, vai ser considerada a eliminação do cartão de eleitor, passando a ser apenas utilizado o cartão do cidadão. Decorrerá daqui a possibilidade de eliminação da obrigação de actualização do recenseamento eleitoral, nomeadamente por mudança de morada? Em princípio, sim, porque este dado consta do cartão de cidadão. Mas se as bases de dados não podem ser cruzadas e, por isso mesmo, as entidades do recenseamento não podem utilizar a base de dados da identificação civil, qual é a solução que o Governo prepara no âmbito desta matéria? Isso também não resulta claro desta proposta de lei.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo Sr.as e Srs. Deputados: Por tudo isto, parece-nos que teria sido oportuno e avisado que esta discussão fosse precedida de parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados, o que não ocorreu por manifesta falta de tempo.
Se é certo que o CDS-PP considera positiva e relevante a medida que hoje o Governo nos apresenta, sobretudo no pressuposto que as bases de dados não possam ser cruzadas, temos algumas dúvidas sobre a bondade de algumas das soluções práticas apresentadas, que discutiremos com total abertura em sede de especialidade.
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Quanto ao projecto de lei do Partido Socialista agendado de uma forma um pouco inusitada, como já aqui foi dito, esse facto não nos permitiu um estudo mais profundo. Em qualquer dos casos, vem ao encontro da Recomendação n.º 28/B/99, da Provedoria de Justiça, que alerta - e bem - para o facto de o regime jurídico do registo civil não conferir a necessária garantia de veracidade das declarações de nascimento, com todas as consequências daí decorrentes e até a possibilidade da prática de crimes dos mais hediondos e que todos condenamos.
Por isso, pretende tornar obrigatória a declaração do nascimento pela própria unidade de saúde à conservatória do registo civil, quando não sejam os pais a fazê-lo, estabelecendo-se um procedimento simplificado que permite a entrada imediata destes recém-nascidos nos sistemas de saúde e de segurança social. Mais uma vez, sendo a ideia generosa, parece-nos essencial que, em sede de comissão, possamos todos com bom senso procurar as soluções mais ajustadas, nomeadamente do ponto de vista técnico, face aos interesses em causa.
Por isso, o CDS-PP, concordando na generalidade com as ideias aqui apresentadas quer pelo Governo quer pelo Partido Socialista, terá propostas a fazer em sede de especialidade, repito, com total abertura de quem entende que são propostas que merecem consideração.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marcos Perestrello.
O Sr. Marcos Perestrello (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista apresentou-se às eleições legislativas com o propósito de mobilizar o País em torno de uma nova estratégia de desenvolvimento assente na educação e qualificação dos portugueses, na inovação tecnológica e na iniciativa empresarial, na qualidade ambiental e no ordenamento do território, na desburocratização e modernização da Administração Pública. É neste propósito que se enquadra o cartão de cidadão, cuja instituição o Governo hoje propõe à Assembleia da República.
Trata-se de um documento de cidadania que permite ao cidadão identificar-se de acordo com os padrões internacionais de segurança, à semelhança, aliás, do passaporte electrónico, possibilitando também a identificação informática e a autenticação de documentos electrónicos. Trata-se de uma tecnologia testada, segura e na qual os cidadãos têm confiança.
O cartão de cidadão é uma medida de evidente alcance prático: demora menos tempo a pedir, poupa tempo de espera nas repartições e no número de impressos a preencher, é mais rápido de produzir e mais barato, é mais eficiente.
O cartão de cidadão introduz uma assinalável simplificação na vida das pessoas, mas obriga também a uma revolução organizativa e tecnológica na Administração Pública, no seu funcionamento interno, no modo como lida com o cidadão, no modo como cada cidadão lida com a administração.
O cartão de cidadão proporciona novos caminhos no uso das tecnologias da informação, permitindo o acesso electrónico a um número cada vez maior de serviços públicos e abre novas fronteiras no domínio das relações jurídicas privadas.
Hoje, o pagamento do IRS ou o requerimento de certidões; amanhã, a contratação de serviços de água, luz ou telefone, a marcação de consultas hospitalares, a celebração de contratos variados à distância de um clique.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Acenam os adversários do cartão do cidadão com a ameaça "orwelliana" do Big Brother, ou seja, a inconstitucionalidade do número único e o perigo do cruzamento de dados, bem como com a incapacidade da Administração Pública em implementar tão complexo sistema de identificação.
O Sr. Luís Fazenda (BE): - Não há adversários!
O Orador: - Comecemos por aqui. Quem não acredita que a Administração Pública é capaz de implementar o cartão do cidadão é porque não acredita nos funcionários públicos. Aos funcionários públicos tem sido pedido que partilhem o esforço colectivo de consolidação das contas públicas e de implementação de medidas com vista à sustentabilidade da segurança social. Tem-lhes também sido solicitado um trabalho de actualização e formação, tornando-os agentes activos de modernização e aliados da reforma da Administração Pública.
Os funcionários públicos são os primeiros a querer uma administração moderna, simplificada, sem lugar para actos inúteis e repetidos, amiga dos cidadãos e da qual se possam orgulhar.
A este propósito, é bom lembrar o recente relatório sobre a competitividade produzido no Fórum de Davos, entidade seguramente insuspeita de estar ao serviço de interesses colectivistas. Este relatório faz da situação portuguesa e das suas causas um diagnóstico muito diferente daquele que é politicamente correcto fazer-se nos meios mais conservadores portugueses. Não diviniza tudo o que é privado só porque o é e não demoniza tudo o que é público apenas por sê-lo. Bem pelo contrário!
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Também não há que temer a ameaça do Big Brother. O cartão não gera nenhum número único de cidadão, não armazena informação capaz de controlar a vida das pessoas nem permite o acesso universal à informação armazenada nas diferentes bases de dados da administração. Não é criada nenhuma nova base de dados e as existentes continuam separadas, tal como estão hoje, com acesso e gestão exclusiva pelos serviços respectivos, sendo expressamente proibido o cruzamento de dados. A protecção dos dados pessoais está garantida. Cada serviço acede exclusivamente à informação que lhe respeita e em nenhum posto da Administração Pública é possível aceder a toda esta informação.
Apenas o próprio cidadão, munido do seu cartão e da respectiva palavra-passe, pode vira aceder à informação que a seu respeito conste no registo civil, na segurança social, nas finanças ou no serviço de saúde. Trata-se, portanto, de uma medida que devolve poder ao cidadão, que passa a aceder directamente à informação que lhe diz respeito sem necessitar da mediação da administração.
Srs. Deputados, a instituição do cartão do cidadão não é, porém, uma medida isolada, casuística ou avulsa.
O Governo do Partido Socialista lançou já a reforma da Administração Pública, aprovando o programa de reestruturação da administração central do Estado, ao mesmo tempo que implementou duas iniciativas da mais alta importância para a vida dos cidadãos e das empresas: o Simplex, que acabou com inúmeros procedimentos e actos inúteis, e o plano de combate à litigância de massas nos tribunais.
Concebemos e levámos à prática projectos que colocam a Administração Pública na vanguarda das inovações que servem os cidadãos e contribuem decisivamente para o desenvolvimento social e económico, como o programa Empresa na Hora e o Documento Único Automóvel. Acabamos com o Diário da República em papel, de que hoje ninguém sente a falta.
Eram tudo medidas impossíveis de levar à prática. O País não estava preparado. A Administração Pública não era capaz. Impossíveis? Seguramente! Até ao dia em que houve a coragem e a determinação para as realizar. Estas medidas foram realizadas em nome de uma ideia do País e em resposta aos desafios que o século XXI nos põe.
A palavra-chave é modernização e a modernização exige um permanente impulso reformista. Nada disto se faz sem vontade e sem coragem. Ao poder político compete conduzir o País com uma ideia clara do interesse nacional, compete fazer e não adiar, decidir e não hesitar. É por isso que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apoia com entusiasmo a vontade do Governo de instituir o cartão de cidadão e dará o seu voto favorável à proposta de lei n.º 94/X, que o Governo apresenta hoje à Assembleia da República.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Ministros, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Importa referir que não é a primeira vez que esta iniciativa é discutida na Assembleia da República. Na verdade, ela foi discutida, por iniciativa do Partido Socialista, em Junho de 2003 e mereceu, na altura, o voto favorável do Partido Ecologista "Os Verdes". Continuamos hoje, em 2006, a considerar esta iniciativa globalmente muito positiva, visto que entre os seus diversos objectivos encontramos o da protecção do cidadão, na medida em que se dificulta a falsificação de documentos, e o da desburocratização, que não é, de todo, um objectivo menor.
Neste sentido, esta iniciativa merece, evidentemente, um comentário positivo, porque pretende facilitar a vida à população, ao contrário de tantas outras medidas que este Governo tem tomado, designadamente as que consistem no afastamento sucessivo de muitos serviços essenciais das populações. Assim sendo, há uma contradição de objectivos, não tendo, no cômputo geral, a oferta ao cidadão um saldo tão positivo como isso.
De qualquer modo, gostaria de dizer que nós, Os Verdes, não vemos nesta iniciativa uma hipotética chegada do Big Brother à vida dos cidadãos. Se ele existe, tem outros tentáculos um pouco mais complicados. Todavia, a leitura da proposta de lei deixa-nos a convicção de que estão expressas garantias em relação à privacidade dos cidadãos, à protecção de acesso a dados pessoais, ao cruzamento de dados e ao controlo da informação. Importa, contudo, discutir em pormenor essas garantias, ponto a ponto, na especialidade, para perceber se elas são suficientes e se não permitem acessos indirectos a quem não deveria aceder a tais dados. Refiro-me, por exemplo, a seguradoras e instituições bancárias, que, como todos sabemos, procuram inteirar-se de todos os pormenores da vida dos cidadãos.
Gostaria ainda de referir algumas questões às quais penso que deve ser dada uma particular atenção. Falo de coisas tão simples como do que resultará desta taxa de emissão do cartão de cidadão, ou seja, do que poderão os cidadãos esperar do montante desta taxa, mas também coisas mais complicadas, como a que consta do parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados, isto é, de uma hipotética violação do artigo 35.º da Constituição da República Portuguesa pelo artigo 17.º da proposta, que prevê a existência de um número de controlo do cartão, com vista à sua gestão técnica. Poderá este ser um primeiro passo para a criação do tal número único? Poderá haver aqui razão para preocupação por uma parcial violação da garantia daquela disposição constitucional? Importa, na nossa perspectiva, clarificar esta matéria na especialidade, garantindo que assim não seja.
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Por fim, no projecto de há três anos, o Partido Socialista propunha que se iniciasse a distribuição do cartão de cidadão pelos funcionários públicos. Agora talvez não se atrevesse a fazer tal proposta, porque, considerando a sua vontade de dispensar funcionários públicos, a utilização deste critério seria difícil. Propõe, então, que se comece pelos Açores, critério que nos parece ter mais lógica do que o da selecção de um sector profissional.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna.
O Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Registo em primeiro lugar, e com satisfação, que do debate de Junho de 2003 para o de hoje se verificou uma importante evolução. Na realidade, o Partido Socialista, o Partido Comunista Português, o Bloco de Esquerda e o Partido Ecologista "Os Verdes" mantêm-se favoráveis à aprovação desta iniciativa. Por outro lado, os dois partidos que naquela ocasião chumbaram esta iniciativa evoluíram no bom sentido, vendo hoje aspectos positivos onde antes só viam aspectos negativos.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): - É preciso perceber porquê!
O Orador: - Creio, portanto, que estamos no caminho correcto para termos uma boa lei sobre o cartão de cidadão, reunindo amplo consenso nesta Assembleia da República.
O Governo partilha da preocupação de todas as Sr.as e Srs. Deputados quanto à necessidade de termos os mais elevados padrões de garantia da confidencialidade e do tratamento dos dados. Obviamente, em sede de especialidade, poderemos desenvolver estas matérias, mas há alguns aspectos relativamente aos quais gostaria de dizer desde já alguma coisa.
Em primeiro lugar, o cartão não prevê o número único. Todos temos dúvidas, como é evidente, procurando saber se a proibição constitucional do número único ainda é tecnologicamente relevante. Independentemente disso, essa proibição mantém-se, sendo, aliás, reproduzida na letra da lei, como nos foi solicitado pela Comissão Nacional de Protecção de Dados.
A existência de um número de documento não corresponde, contudo, a um número de identificação da pessoa mas, sim, a um número de identificação daquele documento, referindo-se expressamente na lei para que é que este pode e deve ser utilizado - para identificar o documento, para evitar a sua utilização abusiva em caso de perda, de extravio, de inutilização ou após o decurso do seu prazo de validade. Este número, por outro lado, caduca com a caducidade do documento, não acompanhando o cidadão para além do prazo de validade do próprio documento.
O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Exactamente!
O Orador: - Em segundo lugar, perguntou-se o que significa o acesso aos dados do chip. Ora, antes de mais, é preciso saber o que é que está neste chip, para além dos elementos visíveis no cartão. Pouca coisa! Estão as impressões digitais, está a morada, está a data de emissão e podem estar, por opção voluntária do titular, algumas informações que este ali queira colocar por entender que são relevantes. Por exemplo, eu gostarei que o meu tipo sanguíneo conste do chip do meu cartão, porque, em caso de acidente, quero que os serviços de emergência médica tenham esse dado desde logo, sem perder tempo com análises de sangue. Mas essa é uma opção voluntária.
Volto a afirmar que não está mais informação do que esta no chip, o que é importante para saber qual a informação a que se pode aceder. Insisto, portanto, em dizer que este não é um cartão contentor de informação, apenas permitindo a cada serviço aceder à sua própria base de dados e não à base de dados de qualquer outro. E isto que se diz sobre os serviços da Administração Pública vale também para as entidades privadas. Não é através do cartão que as entidades privadas acederão a mais informação.
Sejamos claros: a banca, através da gestão que hoje faz da nossa conta do multibanco, sabe muito mais sobre a nossa vida do que alguma vez poderá saber a banca ou quem quer que seja a partir do cartão de cidadão. Quando uma companhia de seguros nos exige hoje a realização de exames médicos para a celebração de um seguro de vida fica a saber muito mais sobre o nosso estado de saúde do que alguma vez poderá saber através do cartão de cidadão. Não queiramos, portanto, ver neste cartão aquilo que ele não tem nem pode ter, tanto porque a lei não o permite como porque tecnologicamente não pode acolher essa informação.
Aplausos do PS.
Mas, por outro lado, há outro dado fundamental, porque, para aceder à informação constante do chip, é necessário que o titular do cartão digite o seu número de identificação pessoal, o seu PIN. Quanto a isso, é preciso distinguir várias coisas. Antes de mais, para accionar os certificados há um número, que não é, depois,
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repetido. De cada vez que se quiser fazer a assinatura são necessários dois PIN, um para entrar no site e outro para proceder à assinatura. Como tal, nunca nenhum serviço público poderá aceder à informação contida no chip sem que o cidadão, voluntariamente, digite o seu PIN, assim permitindo o acesso àquela informação. Este é, portanto, outro controlo essencial.
A única excepção a esta medida de segurança é a das autoridades judiciárias e policiais, que continuarão a poder aceder - como já hoje podem - à base de dados de identificação civil, designadamente para obter as impressões digitais.
Falou-se ainda em cidadãos com necessidades especiais e a verdade é que não pusemos na lei o que dever ser um plano de acção. Mas a verdade, porém, é que a lei prevê a existência desse plano de acção, nela se dizendo desde logo que a DGRN (Direcção-Geral dos Registos e do Notariado) tenha um posto móvel para acorrer ao domicílio de quem não tem capacidade se pode deslocar para proceder ao requerimento do cartão de cidadão.
Quanto à questão do manuseamento, suscitada pelo Sr. Deputado Fernando Rosas, esclareço o que consta do artigo 38.º, n.º 3. De facto, a entidade gestora é a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, que vai provavelmente ter de contratar com a Imprensa Nacional ou com outra entidade a produção industrial do cartão. Ora, para que a Imprensa Nacional ou a entidade a quem venha a ser adjudicada esta produção possam produzir o cartão, tem, obviamente, de aceder aos dados que dele constarão. Como tal, o que está previsto no n.º 3 do artigo 38.º refere-se apenas ao ciclo de produção do cartão e não ao acesso por entidades terceiras para outro fim.
Perguntaram ainda se o PIN pode ser alterado, e a resposta é afirmativa. O PIN pode ser alterado, obedecendo tal operação a certos requisitos, como hoje podemos, por exemplo, alterar o PIN dos nossos cartões bancários.
Finalmente, quanto à questão da emissão descentralizada, devo dizer que este cartão pretende ser também um documento de viagem e, para o ser, tem de cumprir as normas do regulamento comunitário sobre documentos de viagem, que exige a produção centralizada. Tal como fizemos com o novo passaporte, este cartão terá, portanto, uma produção centralizada, reforçando, assim, os requisitos de segurança.
Obviamente, no trabalho que será efectuado em sede de especialidade, podemos e devemos aprofundar todas estas matérias. Para além disso, também o Governo, como os Srs. Deputados, deseja que haja um novo parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados, por forma a que, não obstante as 14 alterações que já introduzimos por recomendação daquela entidade, possamos confirmar que a nova versão já preenche todos os requisitos sobre a protecção de dados. Creio, portanto, que todos podemos fazer um bom trabalho na especialidade.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passaremos à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 273/X - Carta dos direitos de acesso aos cuidados de saúde pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde (BE).
Para intervir, apresentando o projecto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.
O Sr. João Semedo (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputado: No passado dia 28 de Setembro, um grande jornal diário nacional destacava o caso de um cidadão residente em Cacia, distrito de Aveiro, que esperou 20 meses por uma consulta hospitalar de cirurgia pedida pela sua médica de família. O jornal registou também a opinião da directora clínica do hospital, que reconheceu tratar-se de um período de espera demasiado grande, infelizmente para o doente.
Como todos sabemos, são aos milhares estas infelicidades por esse País fora. As listas de espera são uma mancha negra no funcionamento dos nossos serviços de saúde e, apesar disso, são uma realidade pouco estudada e muito mal conhecida, ninguém sabendo ao certo a sua verdadeira dimensão, como, aliás, está explicitamente reconhecido no Plano Nacional de Saúde 2004/2010.
Todo o relevo tem sido dado às listas de espera para cirurgia, mas o problema da espera, para além dos prazos clinicamente aceitáveis, existe para todos os outros cuidados de saúde prestados, quer nos nossos hospitais, quer nos centros de saúde. Os portugueses esperam demasiado tempo por uma consulta, um exame, um tratamento, até mesmo por um internamento. Assim, não admira pois que as urgências sejam tão procuradas como último recurso para vencer esperas tão prolongadas.
Em cirurgia - a ponta mais visível deste iceberg -, apesar dos diversos programas implementados desde 1995, não há progressos significativos e muito menos consolidados. A informação disponível é pouco rigorosa e pouco transparente. Sabe-se que hoje são cerca de 230 000 os utentes a aguardar uma intervenção cirúrgica e que o tempo de espera tem uma média de sete a oito meses, podendo chegar aos 24 meses, caso o hospital de origem não assegure a cirurgia nos primeiros 12 meses. Sabemos pouco, mas o bastante para nos inquietarmos e reconhecermos a insuficiência do que tem sido e está a ser feito.
Se sabemos pouco sobre a espera cirúrgica, quanto ao resto nada sabemos. Mas há alguns indicadores, mesmo que indirectos, que nos permitem uma visão aproximada sobre a dimensão dos tempos de espera e a demora no acesso aos serviços do SNS.
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Em 2005, um estudo oficial efectuado a partir das reclamações apresentadas por utentes do SNS revelava que, nos hospitais, 29,4% das queixas recebidas se relacionavam com problemas de acessibilidade e tempo de espera e que 25,4% das queixas se relacionavam com problemas de informação/comunicação com os serviços ou com os seus profissionais. Nos centros de saúde, os problemas de acessibilidade e tempo de espera foram o motivo invocado por 21% dos reclamantes. Ainda nos centros de saúde, 37,3% das queixas tiveram origem em problemas de informação/comunicação.
É igualmente significativo o baixíssimo número de consultas marcadas por telefone, modalidade que à partida permitiria uma maior facilidade de acesso. Num estudo feito em 20 centros de saúde, a percentagem de consultas marcadas por telefone não ia além dos 32% e a maioria desses centros de saúde não marcava consultas através do telefone num número superior a 15% do total das consultas efectuadas.
Vozes do BE: - Muito bem!
O Orador: - A própria dimensão do SNS ajuda a compreender e a medir o impacto sobre os utentes da existência e persistência de tempos de espera muito para além do aceitável.
Em 2004, último ano com as estatísticas concluídas, o SNS realizou 66 milhões de consultas, 75 milhões de exames ou tratamentos, 835 000 sessões de hospital de dia e 785 000 internamentos. Se a estes números somarmos a produção do IDT ou do INSA, que não estão incluídas nestes números, o SNS terá produzido, em 2004, qualquer coisa como 150 milhões de cuidados de saúde. Repito este número absolutamente fantástico: 150 milhões!
Significa isto que, todos os anos, o acesso, a marcação, o tempo de espera por uma consulta, um exame, um tratamento, uma cirurgia ou um internamento estão em causa 150 milhões de vezes na vida e no quotidiano dos portugueses e das portuguesas.
Esta é a verdadeira dimensão do problema que hoje aqui discutimos.
Nos últimos anos, o debate e a controvérsia sobre o Serviço Nacional de Saúde têm privilegiado como tema os modelos organizativos, as fontes de financiamento e os instrumentos de gestão. Multiplicam-se os estudos, os relatórios, as análises, os balanços. Os métodos de avaliação económica sofisticam-se, sobrepõem-se e dominam as decisões.
Como resultado destas novas abordagens à política de saúde, o que todos simplesmente conheciam como hospital é hoje conhecido pelas designações enigmáticas de SA, SPA ou EPE. Um médico é um simples input, uma alta do internamento um output e um doente curado um outcome.
Os portugueses ouvem, estranham e interrogam-se: "Então, nós, os cidadãos, onde estamos? Onde existimos?".
O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito bem!
O Orador: - De facto, o cidadão deixou de estar no centro da política de saúde. A economia da saúde e as técnicas de gestão ocuparam o seu lugar.
Os hospitais são olhados como qualquer coisa semelhante a uma empresa, a saúde como uma mercadoria igual a tantas outras e os doentes como simples consumidores.
O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito bem!
O Orador: - Esta é a resposta exclusiva e única dos conservadores às novas tendências que se afirmam nos sistemas de saúde e na evolução da própria sociedade.
Falamos sobretudo de fenómenos ainda mal conhecidos: o envelhecimento da população, as doenças agudas que passaram a crónicas, a prevalência das doenças malignas, infecciosas ou metabólicas, a variação dos padrões de doença, as super tecnologias, a medicalização da sociedade, o nível de exigência crescente dos cidadãos e a complexidade dos problemas e sistemas de saúde.
Em resultado da combinação de todos estes factores, os serviços de saúde mostram-se incapazes de prestar a tempo e horas todos os cuidados de saúde de que necessitam os cidadãos. As listas de espera tornam-se uma realidade e, com elas, os cidadãos sujeitam-se a tempos de espera para além dos limites clinicamente aceitáveis. O acesso aos serviços de saúde fica comprometido e transforma-se no principal ponto crítico do seu funcionamento, como acontece com o nosso SNS.
As listas de espera são um indicador do funcionamento dos serviços de saúde e um instrumento de planeamento e de regulação da oferta e da procura. Quando, como acontece em Portugal, o volume de doentes em espera é demasiado elevado ou o tempo de espera se prolonga para além do limite clinicamente aceitável, as listas de espera são um sinal de alerta.
A dimensão que as listas de espera atingiram no nosso país compromete o direito à saúde, direito consagrado na Constituição e definido na Lei de Bases da Saúde.
O objectivo deste projecto lei - a carta de direitos de acesso aos cuidados de saúde - é garantir aos utentes do SNS a prestação dos cuidados de saúde em tempos clinicamente aceitáveis, o direito à informação
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sobre esses tempos e também o direito dos utentes a recorrer para a Entidade Reguladora da Saúde, sempre que não vejam cumpridos aqueles prazos.
O projecto de lei responsabiliza o Ministério da Saúde pela elaboração e publicação anual dos tempos máximos de resposta garantidos para todo o tipo de prestações sem carácter de urgência.
Cabe a cada hospital ou centro de saúde, tendo por referência os prazos aprovados pelo Ministério de Saúde e de acordo com a suas particularidades, definir e divulgar os tempos de resposta garantidos para os cuidados de saúde que realiza.
A carta de direitos de acesso é uma proposta simples, cuja concretização não levanta problemas de excessiva complexidade técnica, como ficou amplamente demonstrado nos muitos países europeus que adoptaram procedimentos equivalentes.
As dificuldades de acesso e a emergência de listas de espera são problemas muito complexos, com múltiplas e profundas causas. Num contexto de redução da oferta pública de serviços de saúde como aquele que atravessamos, é de prever o seu natural agravamento, caso nada seja feito para contrariar o seu crescimento.
A situação existente não se resolve com medidas pontuais e desarticuladas. Quando olhamos para a dimensão que o problema atingiu em Portugal, facilmente compreendemos que não há taxas moderadoras - nem as actuais, nem as outras que estão anunciadas -, que resolvam tal problema.
Vozes do BE: - Exactamente!
O Orador: - É necessário ir mais longe e mais fundo, recolocar o cidadão, o utente, o doente no centro dos modelos e das estratégias de gestão, recentrar a organização e o funcionamento dos serviços nas exigências, expectativas e necessidades das pessoas.
A aplicação desta carta e dos direitos nela consagrados nos estabelecimentos do SNS, de forma integrada e articulada com outras medidas e políticas para a eficiência e efectividade na prestação de cuidados, pode motivar os profissionais e os responsáveis por essas unidades para novos compromissos para com os utentes.
O compromisso dos direitos inscritos nesta carta pode constituir um instrumento, uma alavanca de mudança na cultura e na prática das unidades do SNS.
É tudo, Sr.as e Srs. Deputados, uma questão de vontade política. Esperamos que este Parlamento a demonstre, respondendo ao amplo, plural e representativo apoio recebido por este projecto de lei fora das paredes desta Casa.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro.
A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os dados apresentados pelo Sr. Deputado João Semedo relativamente às listas de espera e tempos de espera são uma triste realidade entre nós, que, infelizmente, não podemos contestar.
De facto, passe os lugares-comuns desta intervenção, a iniciativa legislativa debruça-se sobre o mais importante denominador comum das preocupações dos portugueses, a saúde,…
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Muito bem!
A Oradora: - … e toca num ponto nevrálgico, que são as listas de espera para os cuidados de saúde.
De acordo com este projecto de lei, e graças ao Bloco de Esquerda, os direitos dos utentes aos cuidados de saúde ficarão definitivamente garantidos em tempo clinicamente aceitável. Nem mais: garantidos! Como não concordar com uma iniciativa legislativa tão nobre e tão louvável?
É certo que já a Lei de Bases da Saúde prevê, desde 1990, que os utentes sejam tratados "(…) pelos meios adequados, humanamente e com prontidão, com correcção técnica, privacidade e respeito;", podendo reclamar e pedir indemnização por prejuízos sofridos em caso de incumprimento.
É certo também que, desde 1999, o programa especial de acesso aos cuidados de saúde visa assegurar, em tempo útil, o acesso dos utentes aos cuidados do Serviço Nacional de Saúde e também já prevê a capacidade de avaliação dos recursos humanos e das infra-estruturas instaladas, com vista a uma resolução sustentada das listas de espera.
Também é certo que, em 2003, altura em que foi criada, a Entidade Reguladora da Saúde recebeu como atribuição a capacidade de supervisionar a actividade e funcionamento das entidades prestadoras de serviços, no que concerne ao acesso dos utentes aos cuidados de saúde, isto para não falar, obviamente, do Programa Especial de Combate às Listas de Espera Cirúrgicas (PECLEC) - instituído pelo governo de coligação PSD/CDS-PP, em 2002 -, que reproduz quase ipsis verbis a exposição de motivos do projecto de lei apresentado pelo Bloco de Esquerda, que estabelece um regime de atendimento para os utentes e que também prevê a possibilidade de recurso para uma entidade superior, em caso de incumprimento.
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Para concluir, é também verdade que o Plano Nacional de Saúde 2004/2010 prevê como prioridade a redução das listas de espera, quer para cirurgia, quer para consultas em ambulatório.
Ora, sendo certo que tudo isto é verdade, seria, como disse há pouco, um absurdo que o CDS votasse contra políticas que ele próprio instituiu.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!
A Oradora: - Como diz o Bloco de Esquerda, e muito bem, "(…) a mera atribuição legal de direitos de nada serve se na prática não forem encontrados meios que garantam a sua observância",…
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Exactamente!
A Oradora: - … importa ajustar a oferta à procura, através de um conjunto de medidas integradas. E a medida integrada apresentada hoje pelo Bloco de Esquerda é nem mais nem menos do que dotar os utentes dos serviços de saúde desses meios de acesso aos cuidados de saúde. E como é que o Bloco de Esquerda o vai fazer? Através da carta dos direitos de acesso aos cuidados de saúde.
Ora, qualquer responsável político - ou, melhor dizendo, político responsável - sabe que dotar de meios é assegurar uma distribuição racional de recursos técnicos e humanos em todo o território nacional. Sabe que dotar de meios é garantir uma mobilidade desses recursos para zonas desertificadas, mais carenciadas e mais pobres do nosso país. Sabe que dotar de meios é formar e colocar profissionais de saúde qualificados e empenhados em todo o território nacional. Sabe que dotar de meios é impor uma gestão diligente e criteriosa dos orçamentos das entidades prestadoras dos serviços de saúde…
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
A Oradora: - … e que é também evitar os enormes desperdícios a que assistimos anualmente, que custam milhões de euros ao Orçamento do Estado.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!
A Oradora: - Qualquer político responsável também sabe que dotar de meios não é fazer operações de cosmética ou encerramentos "cegos", como aqueles a que temos vindo a assistir recentemente por parte do Ministério da Saúde.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Muito bem!
A Oradora: - Sr. Deputado, um político responsável sabe que dotar de meios é também reconhecer que o modelo de financiamento e a estrutura do serviço Nacional de Saúde (SNS) têm de ser reformulados e repensados.
Aplausos do CDS-PP.
Face a isto, como é que o Bloco de Esquerda se propõe dotar o SNS e seus utentes de meios? Não vai ser através daquilo que enunciei. Com este projecto de lei, o Bloco de Esquerda "ordena" ao Governo - repito, "ordena" ao Governo - que elabore uma carta de direitos que garanta a prestação dos cuidados de saúde de cada utente em tempo clinicamente aceitável para a condição de saúde de cada utente. É isto que o Bloco de Esquerda faz: "ordena" ao Governo, que, muito amavelmente, aceita.
Como vimos, esta "encomenda" é pesada, por um lado, mas também é convenientemente vaga.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!
A Oradora: - Esta "encomenda" que o Bloco de Esquerda faz ao Governo é pesada porquê? Porque obriga o Governo a publicar anualmente, através de portaria, a fixação dos tempos máximos garantidos para as cirurgias e consultas externas, para além dos cuidados domiciliários, ficando vinculado a esses tempos máximos - portanto, é uma "encomenda" muito pesada.
Também é uma encomenda "pesada" porque, em caso de incumprimento, constitui contra-ordenação o não cumprimento dos prazos fixados. E isto não é pouco em termos de coimas, porque, se houver dolo - falo em dolo, porque VV. Ex.as dizem que, quando há negligência, as coimas são reduzidas a metade -, por parte dos serviços de saúde, as coimas vão de 1000 a 5000 euros. De facto, ficam mais baratas se houver apenas negligência.
No entanto, fico com uma dúvida relativamente a este aspecto: quais serão os serviços que, propositadamente, irão ultrapassar os tempos máximos garantidos?
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O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Exactamente!
A Oradora: - Esta "encomenda" também é muito pesada para o Governo (mas eles lá saberão), porque entra em vigor já no dia 1 de Janeiro de 2007. Será que os serviços estão preparados?! E o orçamento da saúde vai incluir a dotação correspondente às coimas que vai ter de pagar?
Risos do CDS-PP.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Bem lembrado!
A Oradora: - Estas coimas são pagas a quem? Aos utentes? E como é que os utentes serão ressarcidos? Pecuniariamente? Ou ser-lhes-á reposta a situação de saúde em que se encontravam antes do atraso dos serviços prestados?
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Bem lembrado!
A Oradora: - Bom, tudo isto é muitíssimo vago.
Passando aos aspectos vagos, que, provavelmente, serão convenientemente vagos para o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, começo, desde logo, por dizer que a esmagadora maioria das disposições deste projecto de lei prende-se com a afixação e divulgação da carta, dizendo-se que ela deve ser publicada em anexo à portaria que fixa os tempos máximos garantidos, que deve ser divulgada junto de todos os utentes, que deve ser afixada juntamente com a relação dos tempos de resposta, que deve ser afixada em locais de fácil acesso, que os utentes devem ser informada dela no acto de marcação, que deve ser disponibilizada na Internet… Muito bem!
Mas, pasme-se, também deve ser anunciada, para informação dos utentes - e isto é algo de verdadeiramente inédito numa iniciativa legislativa do Bloco de Esquerda -, no caso de esgotada a capacidade do SNS, a referenciação para os estabelecimentos de saúde do sector privado.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Não acredito!
A Oradora: - Estabelecimentos de saúde do sector privado, do sector privado, meus senhores!
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Isso não é verdade!
Vozes do CDS-PP: - Isso não é do Bloco de Esquerda!
A Oradora: - Isto é algo de verdadeiramente inédito!
O Sr. Luís Fazenda (BE): - É muita ignorância!
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Os privados já não cheiram a enxofre?!
A Oradora: - Mas também é vago porque ficamos sem saber, dado que não há qualquer indicação neste projecto de lei, quais serão os tempos máximos que o Governo vai fixar.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!
A Oradora: - Será que os tempos máximos que o Governo vai fixar são os da Noruega, em que se prevê uma consulta no prazo de 30 dias a contar da data de contacto com serviço de saúde? Ou serão os tempos da Finlândia, em que a consulta ocorre no prazo de 3 dias após o contacto? Ou, então, os da Dinamarca, que são de 60 dias para as cirurgias? Ou serão os tempos a que estamos, tristemente, habituados?
Sabemos que há 235 000 pessoas em lista de espera para cirurgia, 45% das quais esperam há mais de 12 meses e, destes 45%, cerca de 12 000 esperam há mais de dois anos. Portanto, VV. Ex.as hão-de ter uma ideia sobre que tipo de prazos é que pensam que o Governo - a quem encomendam este trabalho - irá fixar.
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, o tempo de que dispunha terminou. Peço-lhe que conclua.
A Oradora: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Depois, o artigo 6.º diz que cada estabelecimento de saúde irá fixar, tomando como referência a portaria do Governo, os seus próprios tempos máximos de resposta garantida. Pergunto: o que querem dizer com "tomando por referência"? Significa que tem como limite máximo os prazos máximos garantidos, ou podem ir além?
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Se, à partida, um serviço de saúde vir que não tem capacidade para cumprir esses prazos, o melhor será pagar por atacado, à cabeça, logo no início do ano, todas as coimas que serão devidas por ultrapassar os tempos máximos garantidos.
Para terminar, Sr. Presidente, apesar de ter muitas outras questões a colocar, gostaria de saber quem paga as coimas e a quem é que elas são pagas. Será que quem paga é o Ministério das Finanças, ou é o Ministério da Saúde, num exercício extraordinário de vasos comunicantes? O beneficiário será a Entidade Reguladora da Saúde, ou serão os próprios utentes? Ficamos sem saber para onde vão essas coimas e, sobretudo, quem as paga. Será o centro de saúde que irá pagar as coimas?
Vozes do CDS-PP: - Será o médico?!
A Oradora: - Concluo, Sr. Presidente, porque já excedi o meu tempo, dizendo que, em situações normais, esta iniciativa seria um mero projecto de resolução, que seria sumariamente rejeitado pelo Partido Socialista, que suporta o Governo, tendo em conta todas as incógnitas e todo o ónus que colocam sobre o Governo, mas "os amigos são para as ocasiões" e não podemos senão felicitá-los pelo apoio que vão receber da bancada do Partido Socialista e dizer-vos, desde já, que não será o CDS a rejeitar esta iniciativa, desde que ela seja assumida com seriedade, nomeadamente por parte do Governo.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Manso.
A Sr.ª Ana Manso (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje o projecto de lei n.º 273/X, apresentado pelo Bloco de Esquerda, que visa instituir uma carta dos direitos de acesso aos cuidados de saúde pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde.
Não se trata de um diploma que estabeleça um regime geral dos direitos e deveres dos utilizadores dos serviços de saúde mas tão-só de uma carta que fixa alguns direitos de acesso dos utentes aos cuidados de saúde assegurados no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.
Desde logo, apraz-me reconhecer que os propósitos proclamados na presente iniciativa são apreciáveis, direi mesmo necessários. Porém, temos algumas dúvidas e reservas quanto à sua aplicação prática, dada a arrogância que caracteriza a actual política e o clima generalizado de instabilidade e desconfiança que impera na área da saúde.
O Sr. Pedro Duarte (PSD): - Muito bem!
A Oradora: - Na verdade, todos consideramos vital que a prestação de cuidados de saúde aos utentes do Serviço Nacional de Saúde seja assegurada em tempo considerado clinicamente aceitável para a condição de saúde de cada utente.
Também todos desejamos que os utentes do Serviço Nacional de Saúde sejam informados com rigor sobre o funcionamento dos estabelecimentos de saúde, bem como sobre as obrigações destes para garantir os seus direitos.
Porém, o que hoje importa determinar é se estes apreciáveis propósitos são alcançados com as medidas e os procedimentos previstos na presente iniciativa legislativa.
O projecto de lei em apreço pretende a fixação de tempos máximos de resposta garantidos e consagra o direito dos utentes a obter informação rigorosa sobre as obrigações dos estabelecimentos de saúde para garantir esses tempos, bem como o de recorrer à Entidade Reguladora da Saúde para salvaguarda dos seus direitos.
No que se refere ao primeiro aspecto, se o utente não for atendido dentro do tempo de resposta que a instituição previamente garantiu, alguém - parece que o hospital ou o centro de saúde - terá de pagar uma coima, que pode ascender a 5000 euros.
Em relação ao segundo aspecto, se o utente não tiver a informação actualizada relativamente aos tempos de resposta garantidos para os diversos tipos de prestações e a informação no acto de marcação, a coima varia entre 1000 e 2500 euros.
Estas são as principais disposições contidas na presente iniciativa legislativa. E que dizer sobre elas?
No plano da eficácia, da eficiência e da qualidade do Serviço Nacional de Saúde são regras necessárias e fundamentais.
No plano técnico não é difícil perceber que a aplicação das regras preconizadas por esta iniciativa exige uma nova atitude, uma nova mentalidade e uma nova organização do Serviço Nacional de Saúde.
O Sr. Luís Fazenda (BE): - Ora bem!
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A Oradora: - Foi esta atitude que levou os governos do PSD a criar o PECLEC, que permitiu reduzir drasticamente os tempos e as listas de espera, e, mais tarde, também o SIGIC.
Com o SIGIC, os utentes dispõem já de garantia de tratamento em tempo admissível, sendo classificados pelo médico proponente de acordo com a sua prioridade clínica, abrangendo esta garantia o devido encaminhamento, através do "vale-cirúrgia", quando estes tempos não possam ser respeitados.
De resto, o SIGIC também compreende procedimentos de informação rigorosa ao doente inscrito, bem como de reclamação, quando os seus direitos sejam violados.
Sr.as e Srs. Deputados: Não fossem as multas, esta iniciativa seria, no fundo, a continuação dos programas de melhoria de acesso dos doentes aos serviços de saúde criados pelos governos PSD, política a que, na altura, o Bloco de Esquerda se opôs, como VV. Ex.as sabem - e convém lembrar estas coisas!
No que se refere à generalidade das consultas programadas que não envolvam a realização de cirurgias, facilmente se adivinham os efeitos positivos, ainda que conflituosos, que a aplicação deste diploma terá junto dos profissionais de saúde.
Tratando-se, embora, de consultas e intervenções programadas, não estão definidas quaisquer situações que afastem legitimamente a responsabilidade dos agentes. Daí que seja indispensável definir a imputabilidade da responsabilidade prevista no diploma, já que esta pode estender-se dos gestores hospitalares aos médicos, passando por directores de serviço, responsáveis por unidades funcionais e restante pessoal técnico.
Esta necessidade é tão mais importante quanto é certo que o diploma prevê a punibilidade da negligência, ficando por esclarecer a responsabilidade decorrente de um comportamento que preencha essa conduta.
Neste momento, todos e ninguém são responsáveis por garantir o atendimento atempado dos utentes, quando a responsabilidade pelo mau funcionamento do sistema pertence ao Governo.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A iniciativa tem objectivos interessantes, mas a sua aplicação reveste-se de algumas dificuldades que deverão, em nossa opinião, ser debatidas e ultrapassadas em sede de especialidade, mormente no que respeita às multas.
Em boa verdade, não podemos esquecer quem são os verdadeiros e últimos responsáveis pelo mau funcionamento do sistema de saúde: o Governo e a sua política.
Risos do PS.
Acaso não é o Governo responsável pelos investimentos, ou desinvestimentos, em equipamentos em instalações de saúde?!
Vozes do PSD: - Claro que é!
A Oradora: - Acaso não é o Governo responsável pela política de abertura de concursos e de afectação de recursos humanos nos serviços de saúde?!
Acaso não é o Governo responsável pela centralização e concentração dos serviços no litoral e pelo abandono no interior?!
Vozes do PSD: - É, é!
A Oradora: - Acaso não é ainda o Governo o garante e principal responsável pela acessibilidade dos utentes ao Serviço Nacional de Saúde?!
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - É o único responsável!
A Oradora: - Srs. Deputados, todos sabemos que é!
Vozes do PSD: - É, é!
A Oradora: - A verdade é que, em ano e meio de governação socialista, temos um ministro que se multiplica em diatribes contra os serviços de saúde e os próprios profissionais do sector.
A verdade é que temos um Governo economicista, autista e socialmente injusto,…
Vozes do PSD: - Muito bem!
A Oradora: - … que continua a minar as instituições de saúde, principalmente as do interior, acelerando, assim, o seu processo de desertificação.
Aplausos do PSD.
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0038 | I Série - Número 008 | 06 de Outubro de 2006
A verdade, Srs. Deputados, é que temos um Governo que, incapaz de controlar a despesa corrente, empurra os investimentos para a frente, cancelando, atrasando e adiando as construções dos novos hospitais ou as grandes remodelações dos antigos.
Vozes do PSD: - Muito bem!
A Oradora: - Temos um Governo que, de régua e esquadro em punho, encerra maternidades, fecha urgências, desvitaliza e esvazia serviços, reduz horários de funcionamento, dificulta o acesso dos doentes, aumenta taxas e impõe novas taxas em cuidados de saúde onde estas nunca deveriam existir.
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - É tudo verdade!
A Oradora: - E temos um Ministro da Saúde que diz "Nunca vou a um SAP, nem nunca irei!".
Protestos do PS.
Ficamos sem saber porquê, Srs. Deputados! Será porque o Sr. Ministro não tem confiança nos SAP?!
Protestos do PS.
Temos um Ministro que cria taxas de utilização - já nem se atreve a chamá-las de taxas moderadoras - a nível do internamento dos doentes e nas cirurgias em ambulatório, como se estivesse na vontade ou na disponibilidade dos doentes ficar mais alguns dias na cama de um hospital ou ficarem contentes com uma cirurgia!
Ainda recentemente, na semana passada, um ex-alto responsável do Ministério da Saúde, do Partido Socialista, classificou as taxas sobre o internamento como "taxas de punição dos doentes",…
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!
A Oradora: - … as quais apenas servem para "pressionar o doente a pressionar o médico" para que o internamento termine mais rapidamente.
Mas, esta semana, os portugueses tiveram mais más notícias ao ficarem a saber que o Governo vai mesmo encerrar 14 urgências de norte a sul do País - as urgências dos hospitais de Curry Cabral, do Montijo, de Peso da Régua, de Macedo de Cavaleiros, de Vila do Conde, de Fafe, de Santo Tirso, de São João da Madeira, de Espinho, de Estarreja, de Ovar, de Anadia, do Fundão e de Cantanhede.
A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): - Sabe geografia!
A Oradora: - Isto sem contar com todas as urgências que foram despromovidas, ou seja, que diminuíram os recursos, reduziram as valências e baixaram de categoria.
Perante este cenário, os portugueses já se vão mentalizando que qualquer dia terão de ir a Espanha…
A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): - Os de Elvas já lá vão e não se dão mal!
A Oradora: - … para serem atendidos numa urgência polivalente, à semelhança do que sucedeu com as mulheres grávidas de Elvas.
O Sr. Manuel Pizarro (PS): - E estão satisfeitas!
A Oradora: - Em suma, Srs. Deputados, temos um Governo que desmotiva os profissionais, descredibiliza os serviços, baralha a opinião pública e inquieta os doentes com a sua incontinente e irreflectida política.
O Sr. Pedro Duarte (PSD): - Muito bem!
A Oradora: - Perante isto, VV. Ex.as, com esta iniciativa, juntam-se a nós e chamam mais uma vez a atenção para a ineficiência do sistema de saúde e da política que actualmente o sustenta.
Srs. Deputados, estamos disponíveis para, em sede de disponibilidade,…
Vozes do PS: - Ah!…
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0039 | I Série - Número 008 | 06 de Outubro de 2006
A Oradora: - … discutir quem deve ser responsabilizado pelo não cumprimento dos tempos de resposta garantidos e quais as penalizações decorrentes.
De uma coisa, Srs. Deputados, temos a certeza: quem pagará, a seu tempo, pelos erros políticos do Governo serão, sem dúvida alguma, os portugueses e, de entre estes, infelizmente, os que mais precisam.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, embora a hora regimental de votações seja as 18 horas, sugiro, se não houver objecções, que ouçamos mais alguns oradores - são apenas quatro e alguns têm intervenções pequenas - e que façamos as votações no final do debate.
Pausa.
Não havendo objecções, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Antónia Almeida Santos.
A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 273/X, apresentado do Bloco de Esquerda, que propõe a aprovação da carta dos direitos de acesso aos cuidados de saúde pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde, tem o mérito de reconhecer aos cidadãos o direito a uma resposta dos serviços de saúde atempada e qualificada, assente num sistema de informação transparente e facilmente acessível a todos.
A falta de informação e de conhecimento que se tem do volume e do significado da espera pela obtenção de cuidados de saúde, tanto na sua vertente social como política, constitui um dos principais constrangimentos a uma gestão eficaz do acesso.
É neste sentido, no de melhorar o acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde, que consideramos que o projecto de lei do Bloco de Esquerda traz um contributo positivo que queremos valorizar.
Consagra soluções, em princípio, razoáveis, na medida em que não impõe, ele próprio, a dimensão do tempo considerado clinicamente aceitável para uma prestação de cuidados de saúde, cometendo esta fixação, na sua dimensão máxima, ao próprio Ministério da Saúde. Só a partir daí, o tempo máximo fixado constitui obrigação jurídica de cada unidade do Serviço Nacional de Saúde. Compreende-se que, a partir de uma garantia geral, fixada pela carta dos direitos de acesso, cada unidade assegure o tempo de resposta ao seu alcance, porque, como sabemos, não é igual a capacidade de resposta de cada estabelecimento de saúde e não nos parece adequado espalhar a ilusão de que a introdução deste mecanismo de garantia servirá de panaceia para todas as disfuncionalidades do sistema de saúde.
A relação entre a oferta e a procura na área dos cuidados de saúde é um processo dinâmico, sujeito a uma grande pressão de factores demográficos, em que a própria melhoria do acesso induz o legítimo aumento da procura.
Acresce a este entendimento - razoável e lógico - que o disposto no n.º 1 do artigo 3.º terá de ser objecto de clarificação em sede de especialidade. Não nos parece exequível que este regime seja aplicado indiscriminadamente a todos os milhares de procedimentos do Serviço Nacional de Saúde.
As experiências desenvolvidas neste domínio em vários países da Europa, algumas das quais até citadas no preâmbulo do projecto de lei em apreço, caracterizam-se por seleccionar patologias tidas como particularmente frequentes ou susceptíveis de causar maior impacto na qualidade de vida dos cidadãos.
Não podemos ter a veleidade de garantir tempos de espera iguais para todas as patologias, cirurgias ou actos de diagnóstico, há que introduzir o princípio e deixar margem para o seu aperfeiçoamento. Salva-nos disto, em certo sentido, a anuidade da fixação dos tempos máximos garantidos; ou seja, um excessivo cuidado na dosagem dos tempos no primeiro ano poderá ser corrigida nos anos seguintes.
Também no que diz respeito ao n.º 1 do artigo 6.º, o que é que constitui contra-ordenação? O incumprimento em geral dos prazos? O seu incumprimento em relação a cada titular do direito? Se é em relação a cada um, assistiremos, em caso de não cumprimento do prazo máximo, a uma infestação de contra-ordenações; se é em relação a todos eles, no seu conjunto, a coima prevista será irrelevante. Não resulta claro do articulado proposto, por isso deixo aqui esta dúvida.
Quero, no entanto, reafirmar que viabilizaremos, na generalidade, o projecto de lei e que as considerações que fizemos serão objecto de reflexão em sede de especialidade.
Felicitamos, por isso, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda por ter apresentado uma iniciativa que poderá, assim esperamos, resolver o grave problema do acesso aos cuidados de saúde.
Como afirma o Professor Cipriano Justo, numa publicação sobre o tema, "A forma mais simplista de os governantes abordarem este problema tem sido acreditar no poder 'curativo' do dinheiro, através da canalização de abundantes somas de recursos financeiros para os programas de redução das listas de espera, sem se darem conta de que estão a tratar dos sintomas e não das suas causas".
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Porque falamos de saúde, juntamo-nos ao Bloco de Esquerda neste exercício profiláctico que permita atacar a raiz dos problemas do acesso.
Aplausos do PS.
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O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A matéria que hoje aqui abordamos é da maior importância, trata-se de garantir aos cidadãos o acesso aos cuidados de saúde, em concreto o acesso a cirurgias, mas quero, desde já, lembrar que um dos mais graves problemas que hoje existe nos serviços de saúde no nosso país, para além dos verificados em matéria de cirurgias, é a dificuldade de acesso a consultas de especialidade, e esta é, aliás, uma das razões que mais encaminha para o sector privado prestações de saúde que deveriam ser asseguradas pelo sector público e que faz com que as populações paguem cada vez mais, directamente, os seus cuidados de saúde.
As listas de espera continuam a ter uma dimensão muito relevante e muito grave, porque, como todos sabemos, só estão registados nas listas de espera dos pedidos de cirurgia os utentes inscritos nos hospitais e, como em muitas unidades há o sistema de atribuir vagas nas listas de espera a cada centro de saúde, parte desses pedidos estão "escondidos" nos centros de saúde, já que muitas vezes as pessoas nem sequer chegam a inscrever-se na lista de espera dos hospitais. Esta é, portanto, uma realidade com uma dimensão maior do que aquela que é recenseada nos dados oficiais, e que continua a ser um dos mais graves problemas da saúde no nosso país.
Por isso, a iniciativa do Bloco de Esquerda é louvável, pois vem no sentido de atacar este problema, mas também temos de dizer que as soluções propostas merecem alguns reparos.
Assim, lembro, como, aliás, recorda o próprio preâmbulo da iniciativa, que há uma lei, aprovada na Assembleia, sobre recuperação de listas de espera, a Lei n.º 27/99, que, para quem não saiba, teve origem num projecto de lei do PCP, quase integralmente transcrito para a lei, e ao qual o Partido Socialista acrescentou uma proposta concreta, que foi a obrigação de o Ministério da Saúde informar, de dois em dois meses, a Assembleia do estado das listas de espera no nosso país.
Portanto, o próprio Partido Socialista propôs esta norma, que não tem sido cumprida com rigor pelos governos, ao longo destes anos, e por este também não o foi.
Protestos do PS.
Devo dizer, por isso, que algumas das disposições que constam no projecto de lei do Bloco de Esquerda nada acrescentam àquilo que já está na Lei n.º 27/99. Por exemplo, a proposta de uma avaliação anual até Junho, a nosso ver, não pode ser entendida em prejuízo da obrigação de informar a Assembleia de dois em dois meses, que já está estabelecida em lei. Em nossa opinião, esta obrigação é muito importante e não deve ser substituída por uma avaliação anual.
Relativamente a alguns direitos que são estabelecidos na carta dos direitos de acesso aos cuidados de saúde, que, apesar do nome, tem um conteúdo muito circunscrito, embora positivo, devo dizer, por exemplo, que a possibilidade de se recorrer à Entidade Reguladora da Saúde já está prevista num outro diploma.
Quanto ao recurso a outras unidades do sector privado, não percebo bem o espanto do CDS, porque, segundo a lei aprovada, que tem por base o projecto de lei do PCP - se calhar, isto também é uma novidade para o CDS, mas estava na iniciativa do PCP, não foi uma proposta do Partido Socialista -,…
Protestos do CDS-PP.
… quando o recurso a meios do Serviço Nacional de Saúde for impossível, deve ser autorizado o recurso a meios externos ao Serviço Nacional de Saúde. É que, Srs. Deputados do CDS, nós não estamos aqui para impedir as pessoas de terem acesso aos cuidados de saúde.
O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito bem!
O Orador: - Estamos aqui para aproveitar o melhor possível as unidades públicas e, se for caso disso, recorrer a outro tipo de prestação de serviços. O que os senhores fazem, e querem fazer, é o contrário, é, à partida, que se recorra logo aos serviços privados, mesmo que os serviços públicos não estejam esgotados.
No projecto de lei do Bloco de Esquerda há uma matéria que, a nosso ver, deve ser revista, as contra-ordenações, não porque não deva merecer censura o incumprimento das obrigações aqui previstas mas porque nos parece que o instituto das contra-ordenações dificilmente se pode aplicar a entidades públicas; aplica-se, sim, a incumprimentos privados de regras públicas e de obrigações perante o Estado e a Administração Pública. Não estamos a ver como é que este instituto, mesmo que entendido de uma forma ampla, ao nível da responsabilidade civil extracontratual do Estado, possa ser aplicado nesta situação, como está proposto no projecto de lei do Bloco de Esquerda, porque isto significaria, por exemplo, que os hospitais que não cumprissem teriam de devolver ao Ministério das Finanças e da Administração Pública uma parte da verba orçamental que lhes é transferida. Penso que este instituto das contra-ordenações não faz sentido nesta lei, nem no seu conteúdo.
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Finalmente, uma palavra para uma matéria que tem a ver com o acesso aos cuidados de saúde, embora não directamente com as cirurgias, que é o acesso aos serviços de saúde ao nível das urgências. O Governo está a levar a cabo uma operação geral de "encolhimento" do Serviço Nacional de Saúde!
Vozes do PS: - Oh!
O Orador: - O Governo quer transformar o Serviço Nacional de Saúde numa instituição residual, num "servicinho nacional de saúde", que abrange um mínimo de população, ao querer, em muitas zonas, afastar, o mais possível, a resposta às populações em aspectos fundamentais, como os blocos de partos, os serviços de urgência, de grandes zonas populacionais - fala-se hoje que mais de um milhão de pessoas irá ficar a cerca de uma hora ou a 45 minutos de distância das urgências.
Vozes do PS: - Já estão!
O Orador: - A redução da resposta pública é uma realidade que tem a ver com critérios economicistas. Mas, e dizemo-lo aqui com toda a clareza, estas medidas encaixam, na perfeição, na estratégia do sector privado, no sentido de encontrar nichos de mercado para as suas próprias unidades, porque onde desaparecer uma unidade pública e for rendível, do ponto de vista financeiro e comercial, lá estará uma unidade privada para fazer aquilo que, agora, o Governo quer proibir as unidades públicas de fazer. Esta é a estratégia que está por detrás deste "encolhimento" geral das unidades de saúde feito pelo Governo do PS e pelo Ministro da Saúde, o que, de todo, repudiamos, porque é inconstitucional e vai contra os interesses das populações.
Com esta medida, o que o Governo está a preparar é a redução do Serviço Nacional de Saúde a um nível cada vez mais residual e é a abertura, cada vez mais, ao sector privado, da resposta às necessidades das populações, certamente, com custos maiores para as próprias populações, com custos acrescidos àquele que já é o elevado pagamento das despesas com saúde feito pelos cidadãos do nosso país, ao contrário do que a Constituição lhes garante.
Aplausos do PCP e de Os Verdes.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.
O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Analisamos, hoje, um projecto de lei apresentado pelo Bloco de Esquerda, que visa a instituição de uma carta dos direitos de acesso aos cuidados de saúde pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde.
Apreciámos esta iniciativa e registamos apenas que esta carta dos direitos de acesso aos cuidados de saúde, apesar do nome algo lato e poderia, de facto, ser mais abrangente, acaba por se concentrar, essencialmente na questão do acesso à informação e no estabelecimento dos tempos máximos de resposta garantidos. Isto não nos parece negativo, porque entendemos que também o direito à informação é, de facto, uma parte componente do direito do acesso aos cuidados de saúde. De resto, a falta de acesso a informação por parte dos cidadãos utentes do Serviço Nacional de Saúde é reconhecidamente um problema do nosso sistema de saúde.
Aliás, de acordo com a análise da Inspecção-Geral da Saúde, expressa no relatório do Gabinete do Utente de 2005, parte importante das queixas dos doentes sobre o funcionamento dos estabelecimentos de saúde do SNS e os serviços prestados por este incide, logo depois do atendimento e funcionamento das urgências nos hospitais - e isto num momento em que o Governo se prepara para encerrar mais 14 serviços de urgências -, fundamentalmente na desorganização, mas também na falta de informação aos doentes, como se pode verificar em 30% das reclamações recebidas nos centros de saúde e em cerca de 25% das recebidas nos hospitais.
Mas mais importante do que a informação é, na verdade, como todos certamente concordarão, o nível de atendimento, a cobertura territorial, a proximidade às populações, as condições físicas, materiais e humanas dos serviços de saúde, a qualidade das prestações e, claro, também o tempo de espera entre a solicitação do doente e o respectivo acesso.
Compreendemos, assim - e associamo-nos -, as preocupações que subjazem ao projecto de lei do Bloco de Esquerda, não só as de procurar garantir o mais eficaz e atempado acesso à informação, designadamente sobre os tempos de resposta garantidos e, naturalmente, o estabelecimento prévio do tempo máximo de resposta garantidos, mas até as de servir, como um meio instrumental, procurando dar passos no sentido de garantir a observância, o fundamental direito à saúde em tempo útil, clinicamente adequado e ajustado às necessidades e aspirações dos utentes. Com efeito, um dos indicadores mais expressivos da dificuldade de acesso ao direito à saúde está patente nas longas listas de espera, que maculam o nosso sistema de saúde.
Os últimos dados do Observatório Português dos Sistemas de Saúde apontavam para que, no final de Junho, existissem cerca de 257 000 pessoas em listas de espera para realizar uma cirurgia, o que representa um aumento de 57 000, ou seja, mais 28% em relação ao ano passado, mas este aumento também se verifica
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em relação às consultas de especialidade, como já foi aqui referido. Por exemplo, em alguns hospitais, para as consultas de cardiologia há uma demora de um ano ou de 16 meses, para as de oftalmologia a demora é de seis meses ou de dois anos.
Se passarmos aos médicos de família verificamos que mais de 10% dos utentes inscritos nos centros de saúde, isto é, mais de um milhão de portugueses, continuam sem médico de família, o que em certas zonas do país assume proporções realmente preocupantes, como em Barcelos, onde 13 000 utentes não têm médico de família, na Sub-Região de Saúde de Setúbal, onde 27% dos utentes não têm médico de família, e nesta Sub-Região registamos Santiago de Cacém, Sines e Alcácer do Sal com quase 40% dos utentes sem médico de família e Amora com quase 50% dos utentes sem médico de família. Isto são só alguns exemplos.
Não admira, pois, que apareçam estudos que concluem que o sistema de saúde português dá pouca atenção aos doentes - como o faz o estudo realizado por uma consultora sueca, e apresentado em Julho passado, que coloca Portugal abaixo da média europeia -, não admira o número crescente de queixas, que ultrapassam as 29 000, em 2005, e que não têm parado de crescer nos últimos anos, nem a crescente insatisfação por parte dos utentes, como recentemente reconheceu a Direcção-Geral de Saúde no seu relatório de avaliação das disposições de cidadãos. Aliás, segundo este relatório, uma das principais causas prende-se precisamente com a acessibilidade dos cuidados de saúde, acessibilidade esta que, com as medidas e as políticas do Sr. Ministro da Saúde (encerramentos, concentrações, desinvestimento, lógica de privatização de serviços), se prevê que venha a agravar-se substancialmente nos próximos anos.
Srs. Deputados, garantir qualidade na saúde não é só, ou não é principalmente, a qualidade no rigor da gestão, é, acima de tudo, qualidade nos serviços, qualidade na satisfação das necessidade dos portugueses, para a qual concorre, com peso significativo, a proximidade e a equidade no acesso aos serviços de saúde, que o Governo vai progressivamente enfraquecendo, empobrecendo, abrindo caminho ao sector privado, não diferindo muito do que fez, de resto, o PSD enquanto Governo.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Muito bem!
Protestos da Deputada do PSD Ana Manso.
O Orador: - É claro que o projecto de lei que ora apreciamos não se propõe resolver de uma penada muitos destes problemas. Contudo, poderá dar um contributo para melhorar a prestação destes serviços, desde que, em sede de especialidade, se corrija, por exemplo, como já foi referido, o caso das contra-ordenações, que, quanto muito, deveriam ser aplicadas aos verdadeiros responsáveis, como a Sr.ª Deputada Ana Manso referiu: o Governo. Mas não só ao Governo do Partido Socialista, também aos sucessivos governos com responsabilidades nesta matéria!
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Muito bem!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!
Risos do Deputado do PS António Galamba.
O Orador: - Só compreendo o à-vontade do Partido Social Democrata nesta matéria, porquanto, como sabe, a proibição de retroactividade, relativamente à matéria penal, que também é extensivo às contra-ordenações, naturalmente não se aplicaria ao PSD. Só por isto é que compreendo o à-vontade do PSD nesta matéria.
Vozes de Os Verdes e do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo para uma intervenção.
O Sr. João Semedo (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em breves palavras, gostaria de fazer alguns comentários.
Começo por dizer que o debate em sede de especialidade irá, certamente, corrigir imperfeições - não temos a veleidade de ter apresentado um projecto de lei perfeito! -, mas também irá permitir encontrar em conjunto soluções, até mais interessantes e positivas. Mais, o debate na especialidade também vai permitir que alguns Deputados leiam o projecto de lei que aqui apresentámos, porque, não posso deixar de o dizer, algumas afirmações aqui feitas, designadamente pela Sr.ª Deputada Teresa Caeiro, revelam uma leitura muito apressada daquilo que efectivamente se propõe.
Vozes do CDS-PP: - Não é verdade!
A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): - Está enganado!
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O Orador: - Srs. Deputados, também é preciso perceber que o SNS não é uma rede de SPA, nem de health clubs. O SNS é uma rede de hospitais e de centros de saúde.
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): - Exactamente!
O Orador: - É uma rede frequentada por milhões de portugueses e portuguesas. E o que é necessário é conferir-lhes o direito de saberem, a tempo e horas, quando é que vão ser observados e tratados. É disto que se trata!
O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito bem!
A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): - Claro!
O Orador: - Há que "puxar" pelo SNS. Trata-se de melhorar o Serviço Nacional de Saúde, de conferir direitos, de usar essa atribuição de direitos como um instrumento e uma alavanca de aperfeiçoamento e de melhoria.
Vozes do BE: - Muito bem!
O Orador: - É isto que pretendemos!
Vozes do BE: - Muito bem!
O Orador: - Não me admira, portanto, que alguns Srs. Deputados se interroguem sobre a justeza e o alcance do projecto de lei.
Devo dizer que o projecto de lei apresentado não é, nem será, do nosso ponto de vista, uma varinha de condão, uma varinha mágica, que tudo resolverá. No entanto, reconhecemos que tem potencialidades e possibilidades de introduzir mudanças que muitos Srs. Deputados reconheceram como necessárias.
Para terminar, quero apenas dizer que o apoio político tão largo desta Assembleia a este projecto de lei é uma garantia e aumenta as nossas expectativas relativamente à sua concretização e que tenhamos de esperar bem menos tempo do que aquele que temos tido de esperar até hoje.
Tanto apoio político certamente se traduzirá que, em meados do próximo ano, a carta de direitos estará aprovada, com estes ou outros contornos, mas, definitivamente, como um direito de acesso dos utentes do Serviço Nacional de Saúde.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, terminada a apreciação do projecto de lei n.º 273/X, vamos iniciar o período de votações.
Antes de mais, importa proceder à verificação do quórum, utilizando os novos cartões electrónicos.
Como já sabem, os Srs. Deputados que se depararem com algum problema devem assinalá-lo à Mesa, podendo, depois, proceder ao registo presencial junto do serviço de apoio ao Plenário.
Pausa.
Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 189 presenças, havendo mais cinco Srs. Deputados que assinalaram a sua presença à Mesa, o que perfaz um total de 194 presenças, pelo que temos quórum de deliberação.
Vamos, então, proceder à votação global da proposta de resolução n.º 28/X - Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Indonésia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Lisboa, em 9 de Julho de 2003.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, se não houver objecções, poderemos realizar a votação global do conjunto das propostas de resolução que estão agendadas, ou seja, das propostas de resolução n.os 29/X e 33/X a 42/X.
Pausa.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, se me permite,…
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
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0044 | I Série - Número 008 | 06 de Outubro de 2006
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, pretendemos a votação autónoma das propostas de resolução n.os 35/X, 39/X, 41/X e 42/X.
O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
Vamos, então, proceder à votação global, em conjunto, das propostas de resolução n.os 29/X - Aprova, para ratificação, o Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos, aberto à assinatura em Kingston, entre 17 e 28 de Agosto de 1998, 33/X - Aprova o Acordo de Sede entre a República Portuguesa e o Grupo Internacional de Estudos do Cobre, o Grupo Internacional de Estudos do Chumbo e Zinco e o Grupo Internacional de Estudos do Níquel, assinado em Lisboa a 17 de Novembro de 2005, 34/X - Aprova o Protocolo entre a República Portuguesa e a Irlanda, assinado em Lisboa, a 11 de Novembro de 2005, que revê a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e respectivo Protocolo, assinada em Dublin, a 1 de Junho de 1993, 36/X - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à Convenção relativa à Eliminação da Dupla Tributação em Caso de Correcção de Lucros entre Empresas Associadas, incluindo a Acta de Assinatura com as Declarações, assinada em Bruxelas, em 8 de Dezembro de 2004, 37/X - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma, em 19 de Junho de 1980, bem como ao Primeiro e Segundo Protocolos relativos à sua interpretação pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, assinada no Luxemburgo, em 14 de Abril de 2005, 38/X - Aprova a Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Organizações Especializadas das Nações Unidas e o seu Anexo IV-UNESCO, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 21 de Novembro de 1947, e 40/X - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Instituto Florestal Europeu, adoptada em Joensuu, a 28 de Agosto de 2003.
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.
Srs. Deputados, passamos à votação global da proposta de resolução n.º 35/X - Aprova, para ratificação, o Protocolo da Convenção relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre os Estados-membros da União Europeia, elaborado pelo Conselho nos termos do artigo 34.º do Tratado da União Europeia, assinado no Luxemburgo, em 16 de Outubro de 2001.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Vamos votar, em votação global, a proposta de resolução n.º 39/X - Aprova a Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-membros reunidos em Conselho relativa aos privilégios e imunidades concedidos ao Athena, assinada em Bruxelas, a 28 de Abril de 2004.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE, votos contra do PCP e a abstenção de Os Verdes.
Vamos ainda proceder à votação global da proposta de resolução n.º 41/X - Aprova, para ratificação, o Protocolo elaborado com base no n.º 1 do artigo 43.º da Convenção, que cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol), que altera essa Convenção, assinado em Bruxelas, em 27 de Novembro de 2003.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, passamos à votação global da proposta de resolução n.º 42/X - Aprova, para ratificação, o Protocolo que altera a Convenção que cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol) e o Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da Europol, dos Membros dos seus Órgãos, dos seus Directores-Adjuntos e Agentes, assinado em Bruxelas, em 28 de Novembro de 2002.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
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Srs. Deputados, vamos agora votar o projecto de resolução n.º 154/X - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 112/2006, de 9 de Junho, que altera as bases gerais da concessão do serviço postal universal, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de Novembro, e cria o serviço público de caixa postal electrónica (PCP) [apreciação parlamentar n.º 23/X (PCP)].
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, a rejeição do projecto de resolução significa caducidade da respectiva apreciação parlamentar.
Vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 155/X - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 164/2006, de 9 de Agosto, que cria a Fundação de Arte Moderna e Contemporânea - Colecção Berardo e aprova os seus estatutos (PSD) [apreciação parlamentar n.º 26/X (PSD)].
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, a não aprovação deste projecto de resolução implica a caducidade da respectiva apreciação parlamentar.
Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 94/X - Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e de 2 Deputados do PSD.
A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
O Sr. Pedro Quartin Graça (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Quartin Graça (PSD): - Sr. Presidente, quero anunciar que, juntamente com o Sr. Deputado Luís Carloto Marques, apresentarei na Mesa uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 98/X - Altera o Código do Registo Civil e revoga o Decreto-Lei n.º 13/2001, de 25 Janeiro (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.
O projecto de lei baixa à 1.ª Comissão.
De seguida, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 273/X - Carta dos direitos de acesso aos cuidados de saúde pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O projecto de lei baixa à 10.ª Comissão.
Srs. Deputados, importa ainda apreciar e votar alguns pareceres da Comissão de Ética. Peço à Sr.ª Secretária que nos dê conta dos referidos pareceres.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelos Serviços do Ministério Público - Tribunal de Família e Menores de Ponta Delgada (Unidade de Apoio, Processo 69/06.4 - TQPDL), a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
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0046 | I Série - Número 008 | 06 de Outubro de 2006
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Faça o favor de prosseguir, Sr.ª Secretária.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Ourém (Processo n.º 141/04.5 - TAVNO), a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Mário Albuquerque (PSD) a prestar depoimento por escrito, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 3.º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Santo Tirso (Processo n.º 859/05.5 - TBSTS), a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Isabel Coutinho (PS) a prestar depoimento presencialmente, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária realizar-se-á sexta-feira, às 10 horas, constando da ordem do dia a apreciação da proposta de lei n.º 85/X - Altera o Código de Procedimento e de Processo Tributário para instrução de reclamação graciosa e dos projectos de lei n.os 315/X - Determina a derrogação do sigilo bancário como instrumento para o combate à fraude fiscal (BE), 316/X - Derrogação do sigilo bancário para efeitos do combate à fraude e à evasão fiscal (PSD), 300/X - Alteração ao Código da Publicidade no sentido da regulação da publicidade a produtos alimentares dirigida a crianças e jovens (Os Verdes) e 275/X - Altera o regime jurídico das autoridades metropolitanas de transportes (PCP).
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 30 minutos.
Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação, na generalidade,
da proposta de lei n.º 94/X
O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 94/X, que "Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização".
Trata-se de uma proposta de lei que, versando sobre matéria atinente a dados pessoais, implica necessariamente a consulta à Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais (CNPD), procedimento este que foi seguido. Todavia, em resposta ao ofício enviado pela 1.ª Comissão, a CNPD informou que, em virtude do facto de o pedido de parecer só ter sido por si conhecido na passada sexta-feira, dia 29 de Setembro, e, por conseguinte, só foi distribuído para relatar no 1.º dia útil subsequente, ou seja, segunda-feira, dia 2 de Outubro, "não é possível à CNPD elaborar e emitir parecer até ao próximo dia 4 de Outubro", dada a "elevada relevância e complexidade das matérias tratadas no projecto de diploma".
Mais informou que "a CNPD não se absterá de emitir o parecer solicitado, mas, mesmo dando prioridade e colocando todos os esforços ao serviço do seu contributo aos processos legislativos, como sempre faz, tal apenas acontecerá após aquela data".
Ou seja, os Deputados votaram na generalidade o texto do projecto de lei sem terem, como manda a lei, conhecimento do parecer obrigatório por parte da CNPD.
A proposta de lei votada tinha como intenção criar o cartão de cidadão e reger a sua emissão, substituição, utilização e cancelamento.
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0047 | I Série - Número 008 | 06 de Outubro de 2006
Para o Governo, que a propôs, esta lei tem como um dos seus objectivos centrais, através da criação do cartão de cidadão, o reforço da segurança da identificação dos cidadãos, harmonizando o sistema de identificação dos cidadãos nacionais com os requisitos da União Europeia.
Factores como o facto de o actual modelo de bilhete de identidade se deparar com crescentes dificuldades para responder satisfatoriamente aos padrões internacionais de qualidade e segurança dos documentos de identidade e de viagem e a existência de novos requisitos de protecção contra a fraude, bem como preocupações de desburocratização e de modernização administrativa, estiveram também na origem da proposta apresentada.
Assim, o cartão de cidadão é definido como "um documento autêntico que contém os dados de cada cidadão relevantes para a sua identificação e inclui o número de identificação civil, o número de identificação fiscal, o número de utente dos serviços de saúde e o número de identificação da segurança social" - cfr. artigo 2.º.
Trata-se, pois, de um cartão que desempenhará a funcionalidade de quatro. Com efeito, o cartão de cidadão substituirá o bilhete de identidade e os cartões de identificação fiscal, de utente dos serviços de saúde e de beneficiário da segurança social.
O cartão de cidadão assumirá a forma de um documento físico, que permitirá identificar visual e presencialmente o cidadão, e a de documento digital, que permitirá a identificação e autenticação electrónica do cidadão nos actos informatizados em que intervenha.
A cada cartão do cidadão será atribuído um número de documento, constituído por três caracteres, sendo dois numéricos e um dígito de controlo, antecedidos pelo número de identificação civil do respectivo titular, que constituirá um elemento de segurança a ser utilizado apenas para fiscalizar e impedir o uso de cartões de cidadão cancelados por perda, furto ou roubo. A cada versão ou série do cartão de cidadão será também atribuído um número de controlo e de gestão técnica - cfr. artigo 17.º da proposta de lei.
Deve-se, em primeiro lugar, e como bem questionou o Deputado Relator da 1.ª Comissão, questionar a constitucionalidade do disposto no artigo 17.º da proposta de lei, em face do disposto no n.º 5 do artigo 35.º da Constituição, que consagra a proibição de atribuição de um número nacional único ao cidadão. É que o número de documento e de cartão de cidadão, ainda que apenas tenham a finalidade de constituir um elemento de segurança e de controlo, não deixam de poder assumir-se como um número único.
Reparo semelhante foi, aliás, expresso pela Comissão Nacional de Protecção de Dados no Parecer n.º 29/2006, de 6 de Setembro, emitido a solicitação do Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna, sobre o texto do anteprojecto de proposta de lei, e contribuiu para que o parecer da CNPD fosse em sentido negativo.
Acresce que existe um significativo conjunto de matérias sobre as quais a proposta de lei não se pronuncia, remetendo o respectivo regime para regulamentação por portaria. É o caso das matérias atinentes a:
Os modelos oficiais e exclusivos do cartão de cidadão;
Os elementos de segurança física que compõem o cartão de cidadão;
Os requisitos técnicos e de segurança a observar na captação da imagem facial e das impressões digitais;
O prazo de validade do cartão de cidadão;
O sistema de cancelamento por via electrónica do cartão de cidadão;
O montante das taxas pela emissão ou substituição do cartão de cidadão e pela realização do serviço externo;
A localização e a instalação dos serviços de recepção do cartão de cidadão.
Estas várias considerações servem para justificar o facto de o Deputado subscritor da presente declaração de voto ter optado pela abstenção aquando da votação na generalidade deste diploma, porque não dá "cheques em branco" ao Governo nesta importante matéria que o mesmo Governo, de forma tão célere, quis fazer votar sem ter cuidado de ter na sua mão todas os pareceres que a lei manda estarem disponíveis antes da votação em causa. E ainda por cima quando se trata de matérias atinentes aos direitos fundamentais dos cidadãos, as quais deveriam ser, de forma exaustiva, objecto de aprovação através de lei da Assembleia da República e não por simples portaria do Ministro com a tutela respectiva.
Aguardemos pois o debate e as eventuais alterações que, na especialidade, se seguirão e que poderão, ou não, alterar o nosso sentido de voto na votação global final.
O Deputado do PSD, Pedro Quartin Graça.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Partido Socialista (PS):
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Maria Irene Marques Veloso
Nelson Madeira Baltazar
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Partido Social Democrata (PSD):
António Alfredo Delgado da Silva Preto
Domingos Duarte Lima
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
José Eduardo Rego Mendes Martins
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Pedro Miguel de Santana Lopes
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Sérgio André da Costa Vieira
Vasco Manuel Henriques Cunha
Partido Comunista Português (PCP):
Francisco José de Almeida Lopes
Partido Popular (CDS-PP):
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro
Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:
Partido Socialista (PS):
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Cardoso Duarte da Rocha Almeida Pereira
Joaquim Ventura Leite
José Eduardo Vera Cruz Jardim
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Renato Luís Pereira Leal
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Partido Social Democrata (PSD):
Adão José Fonseca Silva
José António Freire Antunes
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
José Mendes Bota
João Bosco Soares Mota Amaral
Partido Popular (CDS-PP):
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Partido Socialista (PS):
Fernando dos Santos Cabral
Joaquim Augusto Nunes Pina Moura
Joaquim Barbosa Ferreira Couto
Manuel Alegre de Melo Duarte
Nuno Mário da Fonseca Oliveira Antão
Partido Social Democrata (PSD):
Carlos Alberto Silva Gonçalves
Joaquim Virgílio Leite Almeida Costa
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
Luís Miguel Pais Antunes
Luís Miguel Pereira de Almeida
Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos
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Zita Maria de Seabra Roseiro
Partido Comunista Português (PCP):
Jerónimo Carvalho de Sousa
Srs. Deputados que faltaram à verificação do quórum de deliberação (n.º 29 da Resolução n.º 77/2003, de 11 de Outubro):
Partido Socialista (PS):
João Barroso Soares
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Partido Social Democrata (PSD):
Agostinho Correia Branquinho
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes
Partido Popular (CDS-PP):
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
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