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0021 | I Série - Número 008 | 06 de Outubro de 2006

 

Se tivermos em conta que, só em 2005, foram emitidos um total de 5,5 milhões exemplares do conjunto destes documentos, teremos, então, plena noção do que poupamos, em tempo, aos cidadãos e, em custos, à Administração Pública.
Ora, este é precisamente o objectivo estratégico da reforma da Administração Pública: servir melhor o cidadão, a menor custo; poupar na burocracia, para podermos investir melhor na qualidade.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este projecto tem por detrás um trabalho de fundo, transversal e em rede, que mobilizou equipas constituídas por funcionários de diversos Ministérios - Ministérios da Justiça, das Finanças, da Saúde, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Administração Interna -, coordenados pela UCMA (Unidade de Coordenação para a Modernização Administrativa) e pela UMIC (Agência para a Sociedade do Conhecimento).
Acolhe, além disso, as conclusões de uma prova de conceito - em parceria entre os sectores público e privado - onde foi possível simular todo o ciclo de vida do cartão e avaliar a adequação e a efectividade dos procedimentos.
Cumprido o ciclo do processo legislativo, a entrada em vigor da lei do cartão de cidadão permitirá que, tal como foi anunciado pelo Sr. Primeiro-Ministro, se inicie, no princípio de 2007, na Região Autónoma dos Açores, o respectivo projecto-piloto.
Tratar-se-á, então, de, em ambiente real e controlado, iniciar a emissão do cartão de cidadão, assegurando a posterior, progressiva e prudente expansão a todo o território nacional e às comunidades de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro.
É preciso esclarecer de forma muito clara: o cartão de cidadão não é, seguramente, o Big Brother que, por desconhecimento ou preconceito, alguns temem.
Não existe perigo de "número único", nem de qualquer "base de dados única".
O cartão de cidadão vai manter números próprios e específicos para a identificação dos cidadãos perante os diferentes serviços e garante as operações de comunicação de dados, através de ligações sucessivas e em separado, entre os serviços de recepção do pedido do cartão e cada uma das diferentes bases de dados.
A emissão e a gestão do cartão de cidadão não envolvem a criação de uma base de dados única nem implicam qualquer alteração ao regime jurídico das bases de dados existentes que, assim, mantêm a sua completa independência e autonomia.
Este cartão não contém dados sobre a situação fiscal, de saúde ou de segurança social do seu titular. A informação nele contida é a que consta do actual bilhete de identidade, menos até.
Este cartão não é contentor de informação é, tão-só, o porta-chaves, onde se encontram as diferentes chaves com que cada serviço pode aceder à sua própria base de dados, e só à sua própria base de dados.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: São hoje muito claros os elevados custos sociais e económicas da burocracia. Combater os custos de contexto é uma prioridade do Governo.
O cartão de cidadão não é uma mera versão revista e actualizada do bilhete de identidade. O cartão de cidadão é a mudança que ajuda a mudar, é a chave que permite generalizar a Administração Pública electrónica, no quotidiano da cidadania.
A Administração não se reforma e a despesa não se reduz de modo cego, cortando tudo por igual, sem estratégia, nem inteligência.
O projecto cartão de cidadão é um exemplo da estratégia de reforma da Administração, assente na modernização dos procedimentos, na inovação, na qualidade do serviço prestado - um projecto ao serviço da cidadania.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, a minha pergunta é muito concreta e muito precisa, pois deixarei outras considerações para a minha intervenção, e respeita ao seguinte: quer na sua intervenção quer na exposição de motivos do diploma, o Governo fala em incluir no cartão do cidadão dados referentes ao cartão de eleitor. No entanto, quer no articulado da proposta de lei quer no protótipo que fez o favor de nos distribuir, não há qualquer referência ao cartão de eleitor.
Ora, eu gostaria de saber se se desistiu disto, se há algum problema, enfim, por que é que, da exposição de motivos para o articulado da lei, desapareceu a menção ao cartão de eleitor.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna.

O Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Rosas, como se diz na exposição de motivos, o cartão de cidadão, no articulado, incorpora já os outros quatro cartões e prevê-se que, aquando da alteração da lei do recenseamento eleitoral, venha a incorporar também a actual funcionalidade do cartão de eleitor.
O que é que vai acontecer? Como sabe, hoje, os cadernos eleitorais estão organizados por freguesia e, em cada freguesia, por número de eleitor. Na alteração que vamos fazer da lei do recenseamento eleitoral, os

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