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0031 | I Série - Número 008 | 06 de Outubro de 2006

 

repetido. De cada vez que se quiser fazer a assinatura são necessários dois PIN, um para entrar no site e outro para proceder à assinatura. Como tal, nunca nenhum serviço público poderá aceder à informação contida no chip sem que o cidadão, voluntariamente, digite o seu PIN, assim permitindo o acesso àquela informação. Este é, portanto, outro controlo essencial.
A única excepção a esta medida de segurança é a das autoridades judiciárias e policiais, que continuarão a poder aceder - como já hoje podem - à base de dados de identificação civil, designadamente para obter as impressões digitais.
Falou-se ainda em cidadãos com necessidades especiais e a verdade é que não pusemos na lei o que dever ser um plano de acção. Mas a verdade, porém, é que a lei prevê a existência desse plano de acção, nela se dizendo desde logo que a DGRN (Direcção-Geral dos Registos e do Notariado) tenha um posto móvel para acorrer ao domicílio de quem não tem capacidade se pode deslocar para proceder ao requerimento do cartão de cidadão.
Quanto à questão do manuseamento, suscitada pelo Sr. Deputado Fernando Rosas, esclareço o que consta do artigo 38.º, n.º 3. De facto, a entidade gestora é a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, que vai provavelmente ter de contratar com a Imprensa Nacional ou com outra entidade a produção industrial do cartão. Ora, para que a Imprensa Nacional ou a entidade a quem venha a ser adjudicada esta produção possam produzir o cartão, tem, obviamente, de aceder aos dados que dele constarão. Como tal, o que está previsto no n.º 3 do artigo 38.º refere-se apenas ao ciclo de produção do cartão e não ao acesso por entidades terceiras para outro fim.
Perguntaram ainda se o PIN pode ser alterado, e a resposta é afirmativa. O PIN pode ser alterado, obedecendo tal operação a certos requisitos, como hoje podemos, por exemplo, alterar o PIN dos nossos cartões bancários.
Finalmente, quanto à questão da emissão descentralizada, devo dizer que este cartão pretende ser também um documento de viagem e, para o ser, tem de cumprir as normas do regulamento comunitário sobre documentos de viagem, que exige a produção centralizada. Tal como fizemos com o novo passaporte, este cartão terá, portanto, uma produção centralizada, reforçando, assim, os requisitos de segurança.
Obviamente, no trabalho que será efectuado em sede de especialidade, podemos e devemos aprofundar todas estas matérias. Para além disso, também o Governo, como os Srs. Deputados, deseja que haja um novo parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados, por forma a que, não obstante as 14 alterações que já introduzimos por recomendação daquela entidade, possamos confirmar que a nova versão já preenche todos os requisitos sobre a protecção de dados. Creio, portanto, que todos podemos fazer um bom trabalho na especialidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passaremos à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 273/X - Carta dos direitos de acesso aos cuidados de saúde pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde (BE).
Para intervir, apresentando o projecto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

O Sr. João Semedo (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputado: No passado dia 28 de Setembro, um grande jornal diário nacional destacava o caso de um cidadão residente em Cacia, distrito de Aveiro, que esperou 20 meses por uma consulta hospitalar de cirurgia pedida pela sua médica de família. O jornal registou também a opinião da directora clínica do hospital, que reconheceu tratar-se de um período de espera demasiado grande, infelizmente para o doente.
Como todos sabemos, são aos milhares estas infelicidades por esse País fora. As listas de espera são uma mancha negra no funcionamento dos nossos serviços de saúde e, apesar disso, são uma realidade pouco estudada e muito mal conhecida, ninguém sabendo ao certo a sua verdadeira dimensão, como, aliás, está explicitamente reconhecido no Plano Nacional de Saúde 2004/2010.
Todo o relevo tem sido dado às listas de espera para cirurgia, mas o problema da espera, para além dos prazos clinicamente aceitáveis, existe para todos os outros cuidados de saúde prestados, quer nos nossos hospitais, quer nos centros de saúde. Os portugueses esperam demasiado tempo por uma consulta, um exame, um tratamento, até mesmo por um internamento. Assim, não admira pois que as urgências sejam tão procuradas como último recurso para vencer esperas tão prolongadas.
Em cirurgia - a ponta mais visível deste iceberg -, apesar dos diversos programas implementados desde 1995, não há progressos significativos e muito menos consolidados. A informação disponível é pouco rigorosa e pouco transparente. Sabe-se que hoje são cerca de 230 000 os utentes a aguardar uma intervenção cirúrgica e que o tempo de espera tem uma média de sete a oito meses, podendo chegar aos 24 meses, caso o hospital de origem não assegure a cirurgia nos primeiros 12 meses. Sabemos pouco, mas o bastante para nos inquietarmos e reconhecermos a insuficiência do que tem sido e está a ser feito.
Se sabemos pouco sobre a espera cirúrgica, quanto ao resto nada sabemos. Mas há alguns indicadores, mesmo que indirectos, que nos permitem uma visão aproximada sobre a dimensão dos tempos de espera e a demora no acesso aos serviços do SNS.

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