O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0018 | I Série - Número 009 | 07 de Outubro de 2006

 

Portanto, o que podemos perguntar é se, no caso de alguém que beneficiou de dinheiro de corrupção, esta lei permite ou não a intervenção fiscal e a identificação do crime, nomeadamente da evasão. Esta lei não o permite!!
Dizem os Srs. Deputados do PS "valentemente" que já há forma de o fazer. Claro que há, se houver indícios! Mas, não havendo indícios, não se combate a corrupção, então!

Protestos do Ministro dos Assuntos Parlamentares.

Reparem bem, Srs. Deputados do Partido Socialista: toda a legislação portuguesa, sempre que quer ser eficaz, introduz o princípio do levantamento segredo bancário. E dou exemplos: quando há suspeita de inside trading, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários tem a informação que quiser sobre as contas bancárias, mas a administração fiscal não pode ter, a não ser que recorra ao actual filtro reduzido.

O Sr. Victor Baptista (PS): - Pode, pode!

O Orador: - Segundo exemplo: actualmente, a administração fiscal, segundo as regras europeias da directiva da poupança, tem de dar toda a informação, indiscriminadamente, sobre todos os contribuintes estrangeiros que têm contas em Portugal e vice-versa para as contas de portugueses em bancos estrangeiros, mas esta informação não está acessível na mesma medida aos outros contribuintes que tenham depósitos em Portugal.
Ora, as boas regras no combate à evasão fiscal ou à corrupção não podem depender da iniciativa do corrupto de se "oferecer" à vigilância da administração tributária, propondo uma impugnação ou uma reclamação, e é só isso que estamos a discutir. Estamos a discutir se perdemos ou se ganhamos a melhor oportunidade, ou seja, se conseguimos, agora, ter uma regra de transparência.
Finalmente, não é respondida a questão do Sr. Secretário de Estado. No exemplo que deu, se alguém faz uma doação indevida, se vende indevidamente e se deposita indevidamente um rendimento indevido de que não pagou imposto e se não reclamar, a nenhum pretexto, da decisão da administração tributária, Sr. Secretário de Estado, faça o esforço de nos dizer como é que responde ao seu próprio problema. Como é que a sua lei, proposta aqui, resolve o problema do exemplo que deu aqui se não houver impugnação? E não faça a batota de nos dizer que quem fez toda a trafulhice fiscal vai impugnar para chamar a atenção sobre si próprio…
Sem trafulhice, Sr. Secretário de Estado, com o seu exemplo, como é que a sua lei resolve o problema? Sabe que não o resolve!!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, terei de ser muito telegráfico e começo por responder ao Sr. Deputado Francisco Louçã.
Quando há pouco referiu que o meu exemplo revelava incompetência…

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Técnica, Sr. Secretário de Estado. Eu falava da incompetência técnica da lei!

O Orador: - … técnica, aquilo que eu disse foi que iríamos alterar a lei que está em vigor. Não é uma lei nossa, tem lacunas, mas que vão ser corrigidas. E quando essa correcção for efectuada no Orçamento do Estado…

Risos do Deputado do BE Francisco Louçã.

A situação de lacuna existe, mas, a partir do momento em que ela for suprida, aquilo que irá acontecer é que quando os contribuintes receberem a liquidação ou irão reclamar ou irão impugnar.
Se o Sr. Deputado quiser, na Comissão de Orçamento e Finanças, quando continuarmos esta discussão a nível do Orçamento, podemos voltar a esta questão.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - O que é que isso tem a ver com a sua proposta de lei, com a proposta de lei que hoje aqui nos traz?!

O Orador: - A lei de hoje não contempla ainda a situação que vai ser modificada a partir de Janeiro, com a alteração que vamos introduzir no Orçamento. Penso que a questão é muito clara.

Páginas Relacionadas
Página 0020:
0020 | I Série - Número 009 | 07 de Outubro de 2006   aqui que há 20 megaproc
Pág.Página 20
Página 0021:
0021 | I Série - Número 009 | 07 de Outubro de 2006   claramente as relaciona
Pág.Página 21
Página 0022:
0022 | I Série - Número 009 | 07 de Outubro de 2006   Porque consideramos que
Pág.Página 22
Página 0031:
0031 | I Série - Número 009 | 07 de Outubro de 2006   O Orador: - … com a pri
Pág.Página 31