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0014 | I Série - Número 009 | 07 de Outubro de 2006

 

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei e os dois projectos de lei hoje apresentados têm como objecto o regime do sigilo bancário para efeitos fiscais.
Sobre esta matéria, o CDS pretende expressar que é favorável a todo o combate eficaz à fraude e à evasão fiscais e se, para esse efeito, se demonstrar necessário um novo regime relativamente ao sigilo bancário, estaremos na primeira frente da sua defesa.
Levantamento do sigilo bancário para combate à fraude e à evasão fiscais merece claro aplauso do CDS!
Não se pode esquecer que o combate à fraude e à evasão fiscais, em Portugal, tem tido resultados muito positivos. Não podemos deixar de nos congratular com isso.
Já agora, aproveitamos a ocasião para relembrar que um dos principais passos para que estes bons resultados fossem possíveis passou pela nomeação de um novo Director-Geral dos Impostos.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Bem lembrado!

O Orador: - Na altura, como devem lembrar-se os Srs. Deputados da esquerda parlamentar, houve duras críticas devidas ao seu salário. Hoje, bem devem estar arrependidos de tudo o que disseram. No mínimo, os representantes do PS deveriam corar de vergonha.

Aplausos do CDS-PP.

Vozes do PS: - Ohhh!...

O Orador: - É, então, altura para recordar a persistência e a coragem de Manuela Ferreira Leite e Bagão Félix, dois dos artífices políticos do combate que hoje é feito e da nomeação em causa.
Mantemos hoje o que sempre dissemos: o combate à fraude e à evasão fiscais depende mais de medidas administrativas do que de novas leis; depende mais de meios efectivos e nem tanto de medidas suplementares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Há vários regimes de sigilo bancário.
O acesso à informação bancária para fins tributários tanto pode ser automático como aparecer em situações legalmente determinadas.
Em caso de suspeita de fraude fiscal, pode suceder o acesso a dados respeitantes a membros da família do investigado ou mesmo a terceiro com quem tivesse mantido relações de negócios. Noutros ordenamentos jurídicos, a regra é a da inadmissibilidade desse acesso automático.
Há situações em que se admite o acesso, pela administração fiscal, a informações relativas à situação económica de clientes das instituições bancárias.
Há, ainda, ordenamentos jurídicos em que se considera uma notificação automática às autoridades fiscais sobre juros e outros rendimentos pagos aos contribuintes.
O cruzamento destas diversas soluções só vem demonstrar algo muito simples: a total irresponsabilidade de todos aqueles que, de forma demagógica, avançam com o levantamento, sem regras, do sigilo bancário como forma de eliminar, ou reduzir ao mínimo, a fraude fiscal, sem sequer se preocuparem em avaliar o que hoje existe.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Olhem para o que sucede em Espanha, ainda há pouco referido, em que a economia "negra" tem a forma de economia "de colchão", com operações em "dinheiro vivo" sobre as quais a Administração não consegue cobrar um único euro. Isto é, o combate àqueles que alguns apelidam de perigosos e poderosos dá em nada ou em muito pouco!
Pede-se, então, alguma reflexão, contenção e moderação a todos aqueles que deveriam ter mais responsabilidade do que um qualquer partido de protesto. A postura de Estado, também nestas matérias, deve aparecer. Em vez de preocupações populistas, bem melhor seria que apoiassem expressamente o extraordinário trabalho da Direcção-Geral dos Impostos e o sucesso do actual regime.

Aplausos do CDS-PP.

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