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0012 | I Série - Número 014 | 20 de Outubro de 2006

 

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, se me permitem, começaria por responder às duas questões que foram colocadas pelos Srs. Deputados Bernardino Soares e Heloísa Apolónia, dado que num dos pontos - a velha questão de alteração da lei - há coincidência.
Estamos todos de acordo, creio que há coincidência entre nós, que esta lei é obsoleta e socialmente injusta.
Onde o nosso desacordo começa a emergir é relativamente à via que o Partido Socialista (o seu Governo e o Grupo Parlamentar), aquando da apresentação do Programa do Governo, elegeu para alterar esta lei injusta, que é a referendária. Isto é, fizemos com que dependesse da realização de um referendo e, para tanto, "sufragamo-nos" num programa eleitoral que os portugueses votaram de forma muito maioritária, como sabem. É esse o compromisso que vamos cumprir e é para resolvermos este problema por essa via que temos o consenso da sociedade portuguesa.

Protestos do Deputado do PCP Miguel Tiago.

Por isso, Srs. Deputados, a nossa diferença é procedimental. E nós tivemos uma maioria muito substantiva, absoluta na Assembleia da República para resolvermos esta questão pela via referendária.
Estamos certos que no combate pelo "sim", os Srs. Deputados, as vossas bancadas e as vossas opções estarão no mesmo terreno, no do combate a esta lei iníqua, injusta, imoral e que deve ser "resolvida" o mais rapidamente possível.
Sr. Deputado Pedro Mota Soares, creio que temos de ser claros: vai haver referendo quer o CDS queira quer não!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - O CDS quer!

O Orador: - Quer o CDS queira quer não, repito, vai fazer-se um referendo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - E vai haver referendo num quadro muito claro, aliás reconhecido pelo Tribunal Constitucional, quanto à natureza da pergunta. A natureza da pergunta é a da despenalização da interrupção voluntária da gravidez, que é a única possível nos termos da lei penal em vigor.
Se os Srs. Deputados consultarem o Código Penal no título dos crimes contra as pessoas e no capítulo que respeita aos crimes contra a vida intra-uterina, verificam que há três tipos de crime: o aborto, o aborto agravado e a interrupção da gravidez não punível. Ora, é o próprio Código Penal que diz que a interrupção da gravidez não punível não se chama aborto mas, sim, interrupção da gravidez não punível. É assim!
Portanto, deixemos o português e passemos à lei. É preciso ler a lei, conhecê-la, estudá-la.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Como na última sessão legislativa, em que fizeram tudo mal!

O Orador: - No Código Penal, o aborto é uma interrupção voluntária da gravidez ilícita, portanto, aquilo que os senhores querem não pode ser.
Quanto à segunda questão, devo dizer o seguinte: efectivamente, o que está em causa é a despenalização e não a descriminalização. É a despenalização até às 10 semanas, porque tudo o resto é crime. Logo, os senhores não acertaram, mais uma vez.
A pergunta que colocamos aos portugueses é muito clara.
Como os senhores sabem - alguns são juristas qualificados, embora desta vez não dessem a devida atenção ao Código -,…

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Em matéria de direito, estamos à vontade! Quem se tem enganado é o PS, e é o Tribunal Constitucional que o diz!

O Orador: - … o Código Penal é constituído pelo núcleo irredutível dos valores ou interesses que a sociedade entende como essenciais. Ora, Portugal é das raras sociedades na Europa que entende como essencial perseguir, punir e criminalizar uma mulher que aborta até às 10 semanas. É contra essa situação retrógrada, injusta e arcaica que iremos bater-nos!

Aplausos do PS.

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