O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0045 | I Série - Número 014 | 20 de Outubro de 2006

 

Porque consideramos que existe na realidade matéria de investigação neste domínio; porque as notícias que, publicamente têm vindo a público apontam, na sua esmagadora maioria, e pese embora os desmentidos ou ausência de provas oficiais, no sentido de existirem chamadas telefónicas cujos registos são conservados à margem da lei ou cuja disponibilização é feita nestas mesmas circunstâncias; porque consideramos que um órgão de soberania como a Assembleia da República não pode ficar à margem ou não se interessar por uma matéria que envolve, ou pode envolver, a violação de direitos fundamentais dos cidadãos.
Somos, assim, da opinião, contrariamente àquela que foi defendida em votação no Plenário pelo Grupo Parlamentar do PSD, que tem toda a pertinência a constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar destinada a apurar se, efectivamente, existiu alguma violação aos direitos dos cidadãos constitucionalmente consagrados.

O Deputado do PSD, Pedro Quartin Graça.

---

Sobre a proposta de lei n.º 29/X (ALRAM):

Os signatários são Deputados eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira nas listas do Partido Socialista. Tal facto obriga a dedicar particular atenção a propostas provenientes da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira - o primeiro órgão do poder autonómico da Região. Tal atenção deve ser ponderada sob diversas ópticas tanto políticas como técnicas como ainda institucionais. Dir-se-á que, em rigor, sendo Deputados da Nação, o seu juízo deve ser formulado nos mesmos termos de qualquer Deputado eleito em todo e qualquer círculo eleitoral. Porém, devem também prevalecer no seu juízo princípios de prestação de contas (ou "accountability") e de escrutínio popular baseado no mandato que lhes conferiu o eleitorado da Região. E deve enfatizar o respeito institucional pelo primeiro órgão do poder autonómico da Região, estando em causa uma proposta de lei que reuniu a unanimidade dos Deputados daquela Assembleia Legislativa, incluindo, portanto, os votos dos eleitos do Partido Socialista da Madeira.
No essencial, são esses os critérios que presidiram ao voto de abstenção dos signatários, em contraposição com o voto desfavorável do Grupo Parlamentar do Partido Socialista de que são membros de pleno direito. Trata-se de uma quebra da disciplina de voto de natureza excepcional e previamente discutida no plenário do Grupo Parlamentar.
No plano técnico-político, os signatários acompanham o seu Grupo Parlamentar nas reservas substantivas à proposta, na linha da posição igualmente assumida pelo Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, em particular: a não identificação na proposta de qual o sistema electrónico de votação escolhido de entre os existentes - o que tem repercussões importantes de ordem jurídico-constitucional, nomeadamente quanto à presencialidade e à pessoalidade do voto; abranger um universo de eleitores indeterminado, subsistindo naquele universo alargado problemas de certificação e garantias de não-abuso; não resolução de diversos aspectos processuais importantes numa eleição.
De resto, consultando os registos dos debates ocorridos na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira verifica-se que alguns dos problemas foram então identificados.
Os serviços do STAPE colocam ainda a questão "se a alteração aqui proposta das leis eleitorais para o Presidente da República, para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu, dos titulares dos órgãos das Autarquias Locais e da Lei Orgânica do Regime do Referendo, se enquadra nas matérias de relevante interesse específico regional". Esta questão deveria merecer esclarecimento pleno.
Nestes termos, os signatários, não podem acompanhar a proposta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e, na convicção do cumprimento da sua missão, tendo presentes os considerandos acima afirmados, optam por abster-se na presente votação.

Os Deputados do PS, Maximiano Martins - Júlia Caré - Ricardo Freitas.

---

A opção adoptada pela presente proposta de lei, de suprimento dos impedimentos temporários através do exercício do voto electrónico, além de muito controversa em si mesma, é tecnicamente improcedente e insusceptível de produzir qualquer tipo de efeitos, pois limita-se a remeter de modo genérico para o voto electrónico. Ora, ao fazê-lo está, no fundo, a remeter para um vazio legal, dado que o sistema de voto electrónico é juridicamente inexistente no ordenamento jurídico português.
São, em suma, estes os motivos que impedem o Bloco de Esquerda de viabilizar com o seu voto a presente proposta de lei.

A Deputada do BE, Mariana Aiveca.

---

Páginas Relacionadas