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0046 | I Série - Número 014 | 20 de Outubro de 2006

 

Sobre a proposta de lei n.º 27/X (ALRAM):

Os signatários são Deputados eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira nas listas do Partido Socialista. Tal facto obriga a dedicar particular atenção a propostas provenientes da Assembleia Legislativa da Região autónoma da Madeira - o primeiro órgão do poder autonómico da Região. Tal atenção deve ser ponderada sob diversas ópticas tanto políticas como técnicas como ainda institucionais. Dir-se-á que, em rigor, sendo deputados da Nação o seu juízo deve ser formulado nos mesmos termos de qualquer Deputado eleito em todo e qualquer círculo eleitoral. Porém devem também prevalecer no seu juízo princípios de prestação de contas (ou "accountability") e de escrutínio popular baseado no mandato que lhes conferiu o eleitorado da Região. E deve enfatizar o respeito institucional pelo primeiro órgão do poder autonómico da Região, estando em causa uma proposta de lei que reuniu a unanimidade dos Deputados daquela Assembleia Legislativa, incluindo, portanto, os votos dos eleitos do Partido Socialista da Madeira.
No essencial, são esses os critérios que presidiram ao voto de abstenção dos signatários em contraposição com o voto desfavorável do Grupo Parlamentar do Partido Socialista de que são membros de pleno direito. Trata-se de uma quebra da disciplina de voto de natureza excepcional e previamente discutida no plenário do Grupo Parlamentar.
A proposta em apreciação visa alargar os benefícios concedidos aos funcionários das instituições referidas em epígrafe cuja origem remonta a 1951 quando foi tomada a decisão de que "os funcionários do Ministério das Finanças colocados em serviços situados na Ilha de Santa Maria terão direito a um subsídio de residência de um terço dos respectivos vencimentos", benefício tornado extensivo em 1967 ao pessoal do Ministério das Finanças em serviço na Ilha do Porto Santo. Posteriormente, este acréscimo remuneratório foi tornado extensivo aos elementos da PSP colocados naquelas ilhas e ao pessoal do SEF colocado na Ilha do Porto Santo.
A proposta tem dois problemas ligados entre si: a ser aplicada, deveria ser alargada no seu âmbito envolvendo não apenas a Região Autónoma da Madeira mas também a Região autónoma dos açores; neste cenário alargado a implicação orçamental anual da proposta seria da ordem dos 8 milhões de euros (mais de 3 milhões só para a sua aplicação na Região Autónoma da Madeira).
As circunstâncias de consolidação orçamental tornam muito difícil fundamentar tal proposta. Acresce que, estando previsto para 2007 a reestruturação de todo o sistema de suplementos a atribuir às Forças e Serviços de Segurança, o qual será integrado com o novo sistema de avaliação do desempenho da Administração Pública em implementação, é discutível a oportunidade de uma alteração legislativa neste momento.
A aplicação do subsídio de insularidade nos termos propostos teria ainda como resultado acentuar uma desigualdade relativa face a outras carreiras e grupos da Administração Pública que o Governo pretende eliminar com a reforma em curso no contexto do PRACE.
Estes são fundamentos ponderosos que decidiram o sentido de voto do Grupo Parlamentar do Partido Socialista na Assembleia da República.
Nestes termos, os signatários, não podem acompanhar a proposta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e, na convicção do cumprimento da sua missão, tendo presentes os considerandos acima afirmados, optam por abster-se na presente votação.

Os Deputados do PS, Maximiano Martins - Júlia Caré - Ricardo Freitas.

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Sobre a proposta de lei n.º 26/X (ALRAM):

Os signatários são Deputados eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira nas listas do Partido Socialista. Tal facto obriga a dedicar particular atenção a propostas provenientes da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira - o primeiro órgão do poder autonómico da Região. Tal atenção deve ser ponderada sob diversas ópticas tanto políticas como técnicas como ainda institucionais. Dir-se-á que, em rigor, sendo deputados da Nação o seu juízo deve ser formulado nos mesmos termos de qualquer Deputado eleito em todo e qualquer círculo eleitoral. Porém, devem também prevalecer no seu juízo princípios de prestação de contas (ou "accountability") e de escrutínio popular baseado no mandato que lhes conferiu o eleitorado da Região. E deve enfatizar o respeito institucional pelo primeiro órgão do poder autonómico da Região, estando em causa uma proposta de lei que reuniu a unanimidade dos Deputados daquela Assembleia Legislativa, incluindo, portanto, os votos dos eleitos do Partido Socialista da Madeira.
No essencial, são esses os critérios que presidiram ao voto de abstenção dos signatários em contraposição com o voto desfavorável do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, de que são membros de pleno direito. Trata-se de uma quebra da disciplina de voto de natureza excepcional e previamente discutida no plenário do Grupo Parlamentar.

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