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I SÉRIE — NÚMERO 21

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que, aliás, vai ao encontro de uma proposta de aditamento, do PCP, de uma alínea b) ao n.º 6 do artigo 39.º e de uma proposta de aditamento, do BE, de um n.º 3, alínea d), ao artigo 37.º, que fala exactamente desta preocupação em salvaguardar, em situações de calamidade pública, a possibilidade de os município terem alguma flexibilidade em relação ao endividamento.
Queria também lembrar que o limite geral dos empréstimos dos municípios influencia, como é óbvio, o limite do endividamento líquido municipal. No entanto, se está excepcionado para o limite geral dos empréstimos, obviamente, não vai contar também, em termos do limite dos 125%, para o limite do endividamento líquido municipal.
Estas eram, portanto, as notas que gostaria de deixar aqui. Mas, acima de tudo, gostaria de dizer ao PCP e ao Bloco de Esquerda que têm aqui uma boa oportunidade para se juntarem ao PS na questão do aditamento do n.º 7, que tem a ver com situações da calamidade pública, e de excepcionar este tipo de empréstimos municipais no que respeita ao limite geral.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Farmhouse, permita-me que lhe diga que o Partido Socialista é que tem, neste artigo, uma boa oportunidade para demonstrar se quer enveredar por um caminho de apoio à sustentabilidade social ou não.
Percebo que o Partido Socialista venha aqui dizer que pegou numa pequena parte de uma proposta do Bloco de Esquerda e que agora até temos a oportunidade de nos juntarmos ao Partido Socialista. Porém, o Partido Socialista é que tem de demonstrar por que razão não quer seguir um caminho excepcionando do endividamento todas as questões relacionadas com as de sustentabilidade social, onde os municípios têm um papel muito importante.
Já agora, permita-me que lhe faça também um desafio. Existe uma proposta de aditamento de um artigo 38.º-A, que fica exactamente antes do artigo 39.º, e eu desafio o Partido Socialista a dar o seu apoio às excepções que são mais do que necessárias para que os municípios possam cumprir o seu papel junto das populações. Esta é que era uma medida que o Partido Socialista devia tomar, não só no limite dos empréstimos como no limite do endividamento.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Farmhouse.

O Sr. Pedro Farmhouse (PS): — Sr. Presidente, gostaria apenas de responder à Sr.ª Deputada do Bloco de Esquerda, que fala da sustentabilidade mas esta lei é uma das grandes apostas.
Há pouco, falámos aqui do Fundo Social Municipal, falamos agora das calamidades públicas, mais à frente falamos, inclusivamente, de excepcionar a questão do PER e, portanto, sobre esta matéria, vamos ser sérios.
É que se é para aceitar qualquer tipo de endividamento e de despesa que a câmara municipal faça sem haver qualquer tipo de controlo e de rigor, o PS não está disponível para isso.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — O PS está disponível, como tem demonstrado e como prova esta proposta de lei, para tomar opções dentro dos constrangimentos do País e há que tomar opções, com clareza, relativamente às prioridades que o Partido Socialista considera importantes.
Volto a frisar o Fundo Social Municipal, a questão da calamidade pública, que, aliás, com esta excepção, vem juntar-se à questão acerca da qual já tínhamos falado, sobre o Fundo de Emergência Municipal, e falo também do PER, que é uma marca importante sob o ponto de vista social e que esta proposta de lei quer abranger quando inclui essa excepção para os endividamentos dos municípios.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Vamos passar agora ao artigo 41.º Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, o artigo 41.º tem a ver com o reequilíbrio financeiro municipal e prevê o estabelecimento de contratos entre o Governo e as autarquias com dificuldades financeiras, o que é absolutamente normal. Ou seja, é normal que o Governo e as autarquias estabeleçam contratos livremente entre partes, entre pessoas de bem e que nesses contratos estejam previstas as fórmulas e os mecanismos para acompanhamento dos contratos estabelecidos livremente entre as pessoas.

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