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17 DE NOVEMBRO DE 2006

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Sr. Presidente e Sr. Ministro, o que não é normal e o que não podemos aceitar é que o Governo desconfie permanentemente da outra parte, do poder local, ao ponto de colocar em lei essas desconfianças de forma absolutamente expressa, quando tudo isto deveria ficar no contrato de reequilíbrio financeiro. Como é que o Governo o faz? Impondo obrigações absolutamente inaceitáveis, isto é, obrigações de cumprimento antecipado, prévio, de informação e de condicionalismo de gestão, o que, do nosso ponto de vista, não é aceitável.
Depois, como se isto não bastasse, o Governo ainda põe, ameaçadoramente, a hipótese de efectuar retenções às receitas do Estado, o que é absolutamente inaceitável.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, queria apenas sublinhar esta teimosia do Partido Comunista, que continua a ser contra a racionalidade económica. Neste artigo, como noutros e até em relação a legislação conexa que temos vindo a discutir e aprovar, como a lei das taxas e das empresas municipais, sempre que há normas relativas à racionalidade económica e ao controlo financeiro, o Partido Comunista quer afastá-las e é contra elas. Pensa o PCP que, procedendo deste modo, é mais simpático para determinados nichos de mercado político-eleitoral, mas, em boa verdade, talvez não tenha ainda percebido que não é bom para o País nem para a sua racionalidade financeira.
Neste aspecto, a proposta de lei é muito importante, porque vai permitir aos municípios reequilibrarem-se financeiramente. Esta lei vai, como o Sr. Deputado Honório Novo disse, e bem, com a colaboração do Governo, encontrar novas formas de alcançar o reequilíbrio financeiro e, ao mesmo tempo, evitar que determinado tipo de dívidas, como as dívidas aos trabalhadores ou ao sistema de segurança social, possam estar completamente desreguladas. Criam-se, assim, obrigações estritas no sentido de os municípios terem alguma noção em relação a esta matéria.
É isto que, com propriedade, esta proposta de lei pretende alcançar, não tendo, portanto, qualquer razão o Sr. Deputado Honório Novo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna.

O Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Deputado Honório Novo, este mecanismo que aqui está previsto é um mecanismo de solidariedade do Estado para com um município que entra em situação de ruptura financeira. Ora, o que não é normal é um município entrar em situação de ruptura financeira.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Estamos de acordo!

O Orador: — Como é que um município entra em situação de ruptura financeira?

O Sr. António Filipe (PCP): — Sendo do PS!

O Orador: — Em primeiro lugar, se ele próprio se considerar nessa situação. De facto, só subsidiariamente é que o Governo, enquanto entidade tutelar, pode fazer essa consideração. Lembro, contudo, que o Governo é a entidade tutelar prevista na Constituição desde 1976! Mas, mesmo assim, o Governo só pode considerar um município em situação de ruptura financeira em determinadas circunstâncias. Quais? Quando tenham dívidas a fornecedores de montante superior a 50% das receitas totais do ano anterior e quando se verifique o incumprimento, nos últimos três meses, de dívidas de algum dos seguintes tipos, sem que as disponibilidades sejam suficientes para a satisfação dessas dívidas no prazo de dois meses: contribuições e quotizações para a segurança social, dívidas ao sistema de protecção social dos funcionários e agentes da Administração Pública, créditos emergentes de contratos de trabalho e rendas de qualquer tipo de locação. Ou seja, é quando os municípios deixam de ter condições de pagar as contribuições para a ADSE, os contratos de trabalho (passando a ter em atraso os salários dos seus trabalhadores), as contribuições para a segurança social ou qualquer tipo de renda que entram em situação de ruptura financeira. Mais: só quando os municípios estão nesta situação prolongadamente e sem condições de, em dois meses, repor a normalidade é que são declarados em ruptura financeira.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Estão assim há tantos anos, Sr. Ministro!

O Orador: — Estas são situações absolutamente extremas e nas quais o Estado não se responsabiliza, mas, pelo contrário, aceita assinar um contrato de reequilíbrio financeiro.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Muito bem! Ponto final!

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