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17 DE NOVEMBRO DE 2006

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O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar o n.º 7 do artigo 38.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos passar à votação da proposta 60-P, do BE, na parte em que adita um novo n.º 7 ao artigo 38.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes, votos a favor do BE e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

7 — A autorização do órgão deliberativo é condicionada à apreciação do ajustamento entre o volume do investimento a que se destina o empréstimo e a sua finalidade, uma vez identificadas as carências na autarquia e os seus parâmetros socio-económicos.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 73-P, do PS, de emenda do n.º 8 do artigo 38.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

8 — Sempre que os efeitos da celebração de um contrato de empréstimo se mantenham ao longo de dois ou mais mandatos, deve aquele ser objecto de aprovação por maioria absoluta dos membros da assembleia municipal em efectividade de funções.

O Sr. Presidente: — Está, assim, prejudicada a votação do n.º 8 do artigo 38.º da proposta de lei.
Vamos, agora, votar os n.os 9, 10 e 11 do artigo 38.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos passar à votação da proposta 15-P, do PSD, de substituição do n.º 12 do artigo 38.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e do BE, votos a favor do PSD e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

12 — Os municípios podem celebrar contratos com entidades financeiras destinados a consolidar dívida de curto prazo, bem como a cedência de créditos não vencidos, desde que os compromissos assumidos não ultrapassem o horizonte temporal de um mandato, e excepcionalmente, por mais um mandato, neste caso mediante deliberação de dois terços dos membros da assembleia municipal em efectividade de funções.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação do n.º 12 do artigo 38.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do BE, votos contra do PSD e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 63-P, do BE, de aditamento de um novo artigo 38.º-A.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do CDS-PP, votos a favor do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 38.º- A Endividamento para sustentabilidade social

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