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I SÉRIE — NÚMERO 23

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A discussão do goodwill não é pacífica porque há várias posições e vários casos em que o goodwill entra, e, sobretudo, não há respostas imediatas para situações em que se questiona como proceder em casos em que existam participações entre empresas. Será correcto reconhecer, por exemplo, o goodwill das empresas subsidiárias com base na participação? Não foram as empresas subsidiárias que contribuiriam para a concentração? Sr. Deputado, esta questão não é pacífica e não é por acaso que este conceito começou a ser abandonado em 2004.
A vossa proposta de lei faz o enquadramento e compara esta situação com a de Espanha, mas um dia destes vai ter uma surpresa, porque é exactamente a Espanha que vai abandonar este conceito.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: É para, muito brevemente, dizer que o argumento do Governo em relação ao PEC é algo de inaceitável.
Sr. Secretário de Estado, a isenção é condicionada ao tipo de actos que se pratica, porque há actos que estão isentos e actos que não estão. Mas a questão que se coloca é esta: então, se é assim, aplica-se o PEC «às cegas», mesmo para as empresas que têm taxa zero e que não pratiquem esse tipo de actos.
Portanto, é contra isto que esta proposta surge. É que o PEC não pode ser, pura e simplesmente, aplicado «às cegas», porque, se o for, está a violar regras fundamentais de aplicação do PEC, que não devem ser aplicadas a este tipo de empresas.
Registamos também que o Sr. Secretário de Estado não respondeu à questão do estabelecimento estável.
Portanto, volto ao que disse há pouco: o Governo não quer dar mais competitividade ao Centro Internacional de Negócios, e isto é que, do nosso ponto de vista, deve ficar registado em Acta.
Quanto ao parecer que citei há pouco sobre o PEC, terei imenso gosto em enviá-lo ao Governo e fá-lo-ei.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais acaba de dar um sinal, reconhecendo justiça a uma proposta do PCP aqui defendida pelo Sr. Deputado Eugénio Rosa. Falta é o essencial, Sr. Secretário de Estado, se me permite: é que o senhor não pode aprovar a nossa proposta, embora eu saiba que a aprovaria.
A bancada que suporta o Governo está silenciosa, mas espero que o silêncio, neste caso, signifique uma afirmação, um assentimento. De qualquer forma, espero por um sinal positivo e não apenas pelo silêncio do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Sr. Secretário de Estado, vou dizer-lhe uma outra coisa: apresentámos um conjunto de propostas que beneficiam, de facto, as pequenas e as médias empresas e tenho a certeza de que, para o ano, o senhor, se aqui estiver, vai achar justa uma proposta sobre a qual este ano ainda não o conseguimos convencer, que tem a ver também com as pequenas e microempresas, com o regime simplificado de determinação do lucro tributável e com o sistemático adiamento da publicação dos indicadores de base técnico-científica para apurar os lucros tributáveis nos diferentes sectores. Nós só queríamos que o Governo se obrigasse a publicar estes índices no ano de 2007. Mas, enfim, de hoje a um ano, porventura, estará a reconhecer a justiça desta proposta.
Sr. Presidente, Sr. Ministro de Estado e das Finanças, porque agora é para si que falo mais especialmente, durante este debate orçamental foi pública e notória uma anunciada intenção do Governo de procurar introduzir equidade fiscal, designadamente por uma série de medidas que, pretensamente, pretendiam «atingir» o sector bancário e o sector financeiro.
Pois nós achamos que é preciso fazer a «prova do algodão», como disse na altura, e é hoje, aqui, que é possível fazê-lo. Ora, para ajudarmos o Governo, para que o Governo possa, de facto, concretizar os princípios de justiça e de equidade fiscal que anuncia, apresentamos propostas, das quais vou dar dois exemplos, para confrontar o Governo com a sua anunciada boa vontade.
Uma tem a ver com a transmissibilidade de prejuízos fiscais. Sabe-se que as fusões empresariais são meio caminho andado para fugir a receitas fiscais. Porquê? Porque é possível deduzir esses prejuízos fiscais em 100%. Nós não queremos tudo, Sr. Ministro, só queremos que nestas fusões só se possa deduzir metade daquilo que hoje a lei prevê. Esta proposta é, como vê, minimalista e gostava de ouvir a opinião do Governo sobre ela.
A outra tem a ver com aquilo que designamos vontade efectiva de tributar os grandes grupos económicos e, naturalmente, a banca e o sector financeiro, vontade efectiva essa que se traduz na definição de uma taxa efectiva. Ora, temos uma proposta muito simples, Sr. Ministro: é que, independentemente dos abatimentos, das provisões, das deduções de prejuízos ou de qualquer outro benefício, ninguém neste país, grupo económico ou sector bancário, com volumes de negócios superiores a 100 milhões de euros – veja lá! –,

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