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Quinta-feira, 30 de Novembro de 2006 I Série — Número 23
X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira
Abel Lima Baptista
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 10 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de resolução n.º 44/X e da apreciação parlamentar n.º 37/X.
Iniciou-se a discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 99/X — Orçamento do Estado para 2007 (artigos 18.º, 19.º, 21.º, 22.º, 24.º, 25.º, 31.º, 35.º, 38.º, 39.º, 41.º, 44.º a 74.º e artigos novos), tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Teixeira dos Santos) e dos Srs. Secretários de Estado Adjunto e da Administração Local (Eduardo Cabrita), da Segurança Social (Pedro Marques) e dos Assuntos Fiscais (João Amaral Tomaz), os Srs. Deputados José Eduardo Martins (PSD), Honório Novo (PCP), Afonso Candal (PS), Francisco Louçã (BE), Emídio Guerreiro (PSD), Diogo Feio (CDS-PP), António Filipe (PCP), Cecília Honório (BE), José Manuel Ribeiro (PSD), Abílio Fernandes (PCP), Luís Pita Ameixa (PS), Alda Macedo (BE), Adão Silva (PSD), Eugénio Rosa (PCP), Almeida Henriques (PSD), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Pedro Mota Soares (CDS-PP), João Rebelo (CDS-PP), Luís Campos Ferreira e Miguel Frasquilho (PSD), Victor Baptista (PS), Patinha Antão, Hugo Velosa, Luís Marques Guedes e Duarte Pacheco (PSD) e Leonor Coutinho (PS).
Entretanto, foram rejeitados dois requerimentos, subscritos pelo PSD e apresentados pelos Srs. Deputados Mário Albuquerque e Duarte Pacheco, de avocação pelo Plenário da discussão e votação dos artigos 29.º e 124.º, e outro, subscrito pelo CDS-PP, relativo aos artigos 148.º, 150.º-A e 150.º-B, cuja apresentação foi feita pelo Sr. Deputado Diogo Feio.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas.
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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 10 minutos.
Srs. Deputados presentes à sessão:
Partido Socialista (PS):
Agostinho Moreira Gonçalves
Alberto Arons Braga de Carvalho
Alberto Marques Antunes
Alberto de Sousa Martins
Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Cardoso Duarte da Rocha Almeida Pereira
Ana Maria Ribeiro Gomes do Couto
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António José Ceia da Silva
António Ramos Preto
António Ribeiro Gameiro
Armando França Rodrigues Alves
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Carlos Alberto David dos Santos Lopes
Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira
David Martins
Deolinda Isabel da Costa Coutinho
Elísio da Costa Amorim
Esmeralda Fátima Quitério Salero Ramires
Fernanda Maria Pereira Asseiceira
Fernando Manuel de Jesus
Fernando dos Santos Cabral
Glória Maria da Silva Araújo
Horácio André Antunes
Hugo Miguel Guerreiro Nunes
Isabel Maria Batalha Vigia Polaco de Almeida
Isabel Maria Pinto Nunes Jorge
Jaime José Matos da Gama
Joana Fernanda Ferreira Lima
Joaquim Augusto Nunes Pina Moura
Joaquim Barbosa Ferreira Couto
Joaquim Ventura Leite
Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Manuel Monteiro de Almeida
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
José Carlos Bravo Nico
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Eduardo Vera Cruz Jardim
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
José Manuel Pereira Ribeiro
Jovita de Fátima Romano Ladeira
João Barroso Soares
João Cardona Gomes Cravinho
João Carlos Vieira Gaspar
João Cândido da Rocha Bernardo
João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano
Júlio Francisco Miranda Calha
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
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Luís António Pita Ameixa
Luís Miguel Morgado Laranjeiro
Luísa Maria Neves Salgueiro
Lúcio Maia Ferreira
Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel António Gonçalves Mota da Silva
Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro
Manuel Luís Gomes Vaz
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Marcos Sá Rodrigues
Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos
Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cidália Bastos Faustino
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria Helena Terra de Oliveira Ferreira Dinis
Maria Helena da Silva Ferreira Rodrigues
Maria Hortense Nunes Martins
Maria Irene Marques Veloso
Maria Isabel Coelho Santos
Maria Jesuína Carrilho Bernardo
Maria José Guerra Gambôa Campos
Maria Júlia Gomes Henriques Caré
Maria Manuel Fernandes Francisco Oliveira
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maria Matilde Pessoa de Magalhães Figueiredo de Sousa Franco
Maria Odete da Conceição João
Maria Teresa Alegre de Melo Duarte Portugal
Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento Diniz
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria de Fátima Oliveira Pimenta
Maria de Lurdes Ruivo
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Nelson Madeira Baltazar
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Nuno Mário da Fonseca Oliveira Antão
Paula Cristina Barros Teixeira Santos
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paula Cristina Nobre de Deus
Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto
Pedro Nuno de Oliveira Santos
Renato Luís Pereira Leal
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Jorge Teixeira de Freitas
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Teresa Maria Neto Venda
Umberto Pereira Pacheco
Vasco Seixas Duarte Franco
Victor Manuel Bento Baptista
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Vítor Manuel Pinheiro Pereira
Partido Social Democrata (PSD):
Adão José Fonseca Silva
Agostinho Correia Branquinho
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
António Alfredo Delgado da Silva Preto
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
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António Joaquim Almeida Henriques
António Ribeiro Cristóvão
Carlos Alberto Garcia Poço
Carlos Alberto Silva Gonçalves
Carlos António Páscoa Gonçalves
Carlos Jorge Martins Pereira
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Domingos Duarte Lima
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Emídio Guerreiro
Fernando Mimoso Negrão
Fernando Santos Pereira
Fernando dos Santos Antunes
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
Hugo José Teixeira Velosa
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Jorge Fernando Magalhães da Costa
Jorge José Varanda Pereira
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José António Freire Antunes
José Eduardo Rego Mendes Martins
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Pereira da Costa
José Mendes Bota
José Raúl Guerreiro Mendes dos Santos
José de Almeida Cesário
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Carloto Marques
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Miguel Pais Antunes
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Manuel Filipe Correia de Jesus
Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa
Maria Irene Martins Baptista Silva
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Miguel Jorge Pignatelli de Ataíde Queiroz
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Mário Patinha Antão
Mário da Silva Coutinho Albuquerque
Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Câmara Pereira
Paulo Miguel da Silva Santos
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Pedro Quartin Graça Simão José
Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos
Ricardo Jorge Olímpio Martins
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Vasco Manuel Henriques Cunha
Zita Maria de Seabra Roseiro
Partido Comunista Português (PCP):
Abílio Miguel Joaquim Dias Fernandes
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Eugénio Óscar Garcia da Rosa
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Francisco José de Almeida Lopes
José Batista Mestre Soeiro
José Honório Faria Gonçalves Novo
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Miguel Tiago Crispim Rosado
Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
José Helder do Amaral
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Paulo Sacadura Cabral Portas
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro
Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Maria Cecília Vicente Duarte Honório
Mariana Rosa Aiveca Ferreira
Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.
A Sr. Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: proposta de resolução n.º 44/X — Aprova, para ratificação, o Acordo de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre a República Portuguesa e a República Argentina, assinado em 7 de Abril de 2003, que baixa à 2.ª Comissão, e apreciação parlamentar n.º 37/X (PCP) — Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, que estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem e revoga os Decretos-Leis n.os 119/99, de 14 de Abril, e 84/2003, de 24 de Abril.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o período da ordem do dia é inteiramente dedicado ao debate e votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 99/X — Orçamento do Estado para 2007.
Como os Srs. Deputados sabem, teremos dois períodos de votação, um, às 12 horas, e, outro, às 16 horas e 30 minutos, ambos com verificação de quórum.
Vamos, então, dar início à apreciação, na especialidade, dos artigos da proposta de lei, que será feita artigo a artigo, sendo que a Mesa aguarda inscrições por parte dos Srs. Deputados.
Pausa.
Não havendo inscrições para os artigos anteriores ao artigo 9.º, começamos com a discussão da proposta 857-P, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 9.º-A ao texto da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Eduardo Martins.
O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, talvez seja esta uma forma exemplarmente simbólica de começarmos o debate sobre o Orçamento do Estado para 2007. Na verdade, esta proposta de alteração introduzida pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista mais não traduz do que o embaraço do Governo perante a incapacidade de concluir e fazer aprovar, em Bruxelas, o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).
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Todos sabemos o que já devia ter acontecido, há muito, com este documento — basta seguir o guião que o Governo traçou para si próprio e não foi capaz de cumprir. Se o Governo tivesse cumprido a resolução do Conselho de Ministros, que aprovou, em Março deste ano, as orientações fundamentais para elaboração do QREN, o documento do QREN teria estado pronto no Verão, teria sido discutido nesta Assembleia, estaria pronto para ser discutido com Bruxelas e teríamos programas operacionais a funcionar em Janeiro de 2007.
O que acontece, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é que, até hoje, a sigla QREN só tem sido conhecida, porque são sucessivas — e a última aconteceu na passada segunda-feira — as reprimendas da Comissária europeia encarregue da política regional, pela incapacidade de Portugal em apresentar um documento que enfrente as debilidades do nosso desenvolvimento no passado, no fundo, um documento que seja diferente daquele que, aqui apresentado há dois meses, foi criticado pelo PSD e, nos mesmos termos, pelo Conselho Económico e Social ou por qualquer parceiro social, por ser um documento que falta à verdade, prometendo a requalificação dos portugueses, mas, afinal, voltando a gastar os recursos que temos, pela última vez, de Bruxelas, para fazermos a verdadeira coesão, em mais betão e mais estradas.
Mas nem esses programas operacionais estão prontos, nem há vislumbre de estarem. Ora, o que o PSD desejava que tivesse acontecido era que este fosse um Orçamento com menos despesa e mais investimento, para acompanhar a mobilização dos recursos do QREN, e isso não acontece. O que o PS vem fazer é tapar a incapacidade do Governo, fazendo uma proposta errática, para que, um dia, talvez, se e quando o Governo concluir o QREN, o Orçamento possa dar-lhe resposta.
Verdadeiramente, o que talvez a bancada do PS já tivesse de estar a perguntar a si própria era quando é que o Governo encontra um protagonista que seja capaz de acabar este trabalho.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Suponho que estamos a tratar dos artigos 9.º e da proposta, do PS, de aditamento de um artigo 9.º-A. Ouvi com atenção o Sr. Deputado José Eduardo Martins, que pôs uma tónica naquilo que é a construção da proposta do QREN, que será eventualmente conhecida pelo Governo e é certamente muito pouco conhecida pelo País. Porém, eu gostava de pôr uma tónica diferente na proposta de aditamento do Partido Socialista, que é esta: o que se pretende é inscrever novos programas orçamentais e a questão que se coloca é a nível orçamental e a nível do debate que tivemos aqui no último mês e meio. É que o Governo, ele próprio, já sabe bem o que quer do QREN; o Governo, ele próprio, sabe o que quer orçamentalmente para desenvolver o QREN, só que não o disse na proposta de Orçamento, escondeu-o — escondeu-o da Assembleia e do País — e quer agora, na altura da votação final, uma autorização para criar os programas orçamentais à la carte, conforme quiser, fugindo ao debate nesta Casa. E isto, do ponto de vista da relação com a Assembleia, é inaceitável, porque o Governo sabe muito bem o que quer, mas escondeu-o, não disse aqui e quer fazer votar, na véspera da aprovação final, fora do debate, uma autorização para incluir novos programas orçamentais à la carte.
Isto, para além daquilo que rodeia o QREN, é inaceitável por si só!!
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero deixar duas notas muito breves relativamente ao artigo 9.º da proposta de lei e ao artigo 9.º-A proposto pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Ambos têm a mesma lógica: o artigo 9.º autoriza o Governo a proceder às transferências orçamentais devidas, de acordo com aquilo que forem as exigências da presidência portuguesa da União Europeia em 2007; e o artigo 9.º-A autoriza o Governo a fazer as transferências orçamentais ao nível dos programas previstos nesse orçamento, por forma a maximizar a utilização dos fundos comunitários que estão destinados a Portugal no âmbito do QREN.
Estas propostas justificam-se muito simplesmente. O Orçamento do Estado, a sua elaboração e a sua entrada nesta Casa, data de há um mês e meio e, não obstante alguns dos Srs. Deputados só terem reparado nesse facto ou no Orçamento neste momento (e não me refiro, com certeza, ao Sr. Deputado Honório Novo), a verdade é que, dentro da estratégia adoptada por este Governo, da contenção da despesa mas não dos cortes cegos, se impõe uma maior selectividade naquilo que são os gastos públicos. Ora, essa selectividade passa pelo aproveitamento dos efeitos multiplicadores que são potenciados exactamente por esta norma, ou seja, criando flexibilidade para que o Governo possa utilizar os fundos públicos, por forma a fixar e a aproveitar o máximo daquilo que são os apoios comunitários.
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É exclusivamente nesse sentido que está aqui esta norma; não tem a ver com atraso rigorosamente algum, nem com indefinição rigorosamente alguma, uma vez que as opções deste Governo, nomeadamente no que diz respeito à formação e à qualificação dos portugueses, são inequívocas.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista deu agora alguma explicação, que é obviamente insatisfatória, pelo que talvez o Sr. Ministro das Finanças, em algum momento, queira complementar esta explicação… O facto é que não fica explicado por que é que o Governo não apresentou esta proposta, por que é que ela não está no Orçamento e por que é que ela aparece só no final do debate na especialidade, numa proposta de alteração do Partido Socialista.
Sobre o mérito da proposta, o que fica claro é que o Governo ficará dotado da autorização para alterar e inscrever novos programas, com transferência dos programas que votarmos, a partir desta decisão. Por outras palavras: o QREN, que é um orçamento além do orçamento, pode modificar todo o Orçamento que vier a ser votado nesta Assembleia. A introdução do artigo 9.º-A determina simplesmente que nenhum Deputado que participe na votação final do Orçamento sabe aquilo que está a votar, porque, uma vez votado, todos os programas podem ser alterados, as verbas podem ser retiradas e transferidas, ou seja, o Orçamento passa a ser um «cheque em branco». Não sabemos o que é o Orçamento, não sabemos o que vai ser o QREN e não sabemos como é que o Governo vai movimentar verbas entre o Orçamento e o QREN, o que significa que a decisão democrática da Assembleia da República é diminuída e manchada pela ignorância da decisão final que vier a ser tomada.
Não é possível, nem aceitável, Sr. Ministro das Finanças! Por que é que o Governo se esquece? Como é que se esquece? E o que vai fazer deste Orçamento?
O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — É uma falácia! Nada vai fazer, nada!
O Orador: — É isto que fica por explicar, já no princípio desta discussão.
Vozes do BE: — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à apreciação do artigo 18.º da proposta de lei.
Vozes do PSD e do PCP: — Ah, o Governo nada diz!?...
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Emídio Guerreiro.
O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Quando, na proposta de lei de Orçamento do Estado para 2007, estamos perante aquilo que são os maiores cortes no orçamento de funcionamento do ensino superior e dos institutos politécnicos, ainda para mais somando este encargo adicional de 7,5% relativo aos descontos para a Caixa Geral de Aposentações, não podemos, de forma nenhuma, deixar de estar sensíveis e de propor a eliminação deste artigo. E porquê? Porque se torna claro e notório, perante as intervenções públicas de todos os Srs. Reitores e de todos os especialistas das universidades, que este corte, que é o maior da história no orçamento das universidades portuguesas, terá reflexos ao longo do próximo ano, nomeadamente naquilo que mais nos deve preocupar e que tem a ver com a qualidade do ensino ministrado nas nossas universidades e nos nossos institutos politécnicos.
Mas também terá dois resultados imediatos, que importa não esquecer: é que, perante estes cortes, em função das propostas que o Governo faz neste momento, torna-se claro e notório, também para todos nós, que, em 2007, irão aumentar não só o número de professores desempregados no ensino superior mas sobretudo, para poder colmatar esta proposta do Governo, as propinas, sendo mais uma vez as famílias que terão de suportar directamente os cortes que o Governo faz.
É também um grande ataque à autonomia das universidades, pois, quando se propõe uma medida destas, está claramente a «cortar-se as pernas» às universidades.
Não posso deixar de considerar muito interessante o desafio de gestão lançado às universidades pelo Sr.
Ministro das Finanças. Era, porém, importante que esse desafio só tivesse sido lançado depois de o Governo ter feito a sua parte, ou seja, depois de termos uma nova lei de financiamento e uma nova lei de autonomia universitária. Esse, sim, seria um desafio justo e leal: desafiar, mas mudar as regras do jogo. E não foi isso que o Governo fez, ao longo de quase dois anos.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.
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O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Este Orçamento foi apresentado como tendo uma espécie de «jóia da coroa» — a da aposta na ciência. Pois a demonstração é que não há «jóia», nem sequer há «coroa» — basta ouvir o que dizem os reitores, que serão naturalmente os principais sujeitos na aplicação da aposta na ciência.
Sr. Ministro de Estado e das Finanças, sei bem que é necessário racionalizar a forma de gestão nas universidades, nas faculdades, mas isso não retira que os instrumentos devessem ser outros. Por isso mesmo, o CDS quer deixar aqui muito claro que, em relação a esta matéria, está contra a alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º da proposta de lei.
Vozes do CDS-P: — Muito bem!
O Orador: — E, desde já, queremos dizer que retiramos as nossas propostas em favor de outras que nos parecem melhor escritas, como a do Partido Social-Democrata.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, o PCP propõe a eliminação da alínea b) do n.º 1 artigo 18.º, que impõe às universidades e institutos politécnicos uma contribuição de 7,5% da sua despesa pessoal para a Caixa Geral de Aposentações.
De facto, longe vão os tempos em que os governos do Partido Socialista assumiam a educação como uma paixão, longe vão os tempos em que se anunciava um maior investimento no ensino superior e no conhecimento. Somos forçados a concluir, com esta proposta de Orçamento, que a única área em que o Governo aumenta o investimento é na ignorância; o Governo pensa que investir na educação é caro e, portanto, prefere, repito, investir na ignorância e isto é que vai ser muito caro ao País nos próximos anos.
Com a situação dificílima que o ensino superior público já atravessa em termos financeiros — e são conhecidas, este ano, as dificuldades enormes para pagar salários —, é inaceitável este encargo que o Governo pretende impor para o ano que vem e que vai criar uma situação verdadeiramente calamitosa no ensino superior público que nós não podemos aceitar.
De algum modo, o PCP propõe que, neste artigo 18.º, as autarquias locais sejam compensadas do acréscimo de encargos para a Caixa Geral de Aposentações que, de ano para ano, vem sendo imposto pelo Governo e que, mais uma vez, para o próximo ano vai sofrer um agravamento.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, eu gostaria de deixar algumas notas, a primeira para registar que nenhuma das bancadas da oposição manifestou qualquer discordância em relação à alínea a),…
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — É melhor esperar para ver as votações!
O Orador: — … ou seja, que representa uma subida de 13 para 15% das contribuições nomeadamente das regiões autónomas e das autarquias locais para a Caixa Geral de Aposentações, o que quer dizer que esta linha do Governo vai fazendo o seu caminho,…
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Com o voto contra!
O Orador: — … mas já em relação à alínea b) as propostas são diferentes — aí há já uma manifestação de discordância, mas registo que em relação às autarquias locais e às regiões autónomas há um amplo consenso nesta Câmara.
Finalmente, qual é o objectivo central desta contribuição das entidades empregadoras do sector público para a Caixa Geral de Aposentações? É tão-só, e simplesmente, garantir a sustentabilidade deste regime, evitando assim que sejam as empresas privadas e os trabalhadores do sector privado que, através dos seus impostos e do seu esforço, acabem por financiar um regime que é mais favorável do que aquele que têm à sua disposição e do qual não usufruem. Ou seja, a justiça implica isto mesmo: quem tem os benefícios do regime mais favorável da Caixa Geral de Aposentações tem também de fazer um esforço acrescido para garantir a sua sustentabilidade e não estar à espera que sejam os outros que não usufruem dele a financiá-lo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra.
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O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, gostaria de pedir à Mesa que entregasse uma cópia da nossa proposta de alteração ao artigo 18.º, que estamos a discutir, ao Sr. Deputado Afonso Candal para que este perceba que o nosso acordo, relativamente à alínea a), que ele tanto enfatizou, está condicionado, na nossa proposta, a uma transferência suplementar de 90 milhões de euros para as autarquias, conforme disse o Sr. Deputado António Filipe, para compensar os gastos suplementares resultantes da aceitação da alínea a).
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, assim faremos! Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, efectivamente, nós opomo-nos a esta alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º, que tem sido, pelo discurso do Sr. Ministro, encaixada em recursos cujo destino não conhecemos… Inventaram agora uns saldos especiais para cobrir esta situação, mas, efectivamente, o que se discute é o futuro das universidades e o Bloco de Esquerda compromete-se a apresentar uma proposta que corrija algumas das graves lacunas deste Orçamento, que põe em causa a qualidade do ensino nas instituições de ensino superior e é um desrespeito fundamental por estas instituições quando não há vontade de discutir as questões de fundo, como uma nova lei de financiamento ou as questões da autonomia. Portanto, é tudo isto que está em jogo com as propostas que o Governo aqui traz.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à apreciação do artigo 22.º Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Ribeiro.
O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, o artigo 22.º refere-se aos montantes da participação das autarquias dos impostos do Estado e o Governo com esta disposição comete uma ilegalidade.
De facto, o Governo estabelece estes montantes de participação em critérios e regras que não constam da actual lei, da lei em vigor. E, quer o Governo queira quer não, a Lei n.º 42/98 ainda está em vigor e é sobre a sua égide que as regras do Orçamento do Estado devem assentar. Podem não gostar da lei vigente, mas têm de respeitá-la, pois é assim que um regime democrático evoluído deve funcionar. Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados do Partido Socialista: é assim que um governo evoluído deve funcionar, isto é, respeitar as leis em vigor!! O facto de aplicarem os critérios da Lei das Finanças Locais, recentemente aprovada nesta Casa, não quer dizer que a lei esteja em vigor — para a lei estar em vigor (recordo-o aos Srs. Deputados) é necessário estar aprovada, promulgada e publicada e isso não aconteceu e é um facto incontornável!! Por outro lado, convém também referir que a proposta do Partido Socialista que pretende, de algum modo, colmatar o problema só agrava e comete também com isto uma ilegalidade, situação esta que não podemos deixar de referir aqui.
Por outro lado, ainda, aproveitando também esta intervenção, eu gostaria de referir que o artigo 31.º desta proposta do Governo, que se refere ao endividamento municipal, padece precisamente dos mesmos problemas, ou seja, o Governo quer aplicar critérios agora de uma lei que será futura e isto é uma ilegalidade!! Termino, Sr. Presidente, referindo que um qualquer governo que utiliza ilegalidades com o intuito básico de atacar o poder local democrático não merece a nossa confiança e a nossa complacência. Por isso, iremos votar, inequivocamente, contra os artigos 21.º, 22.º e 31.º da proposta de lei!
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abílio Fernandes.
O Sr. Abílio Fernandes (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: o Partido Comunista Português apresenta uma alteração ao n.º 1 desta proposta cremos que em condições de o Partido Socialista e o próprio Governo a aceitarem depois de uma discussão tão profunda no seio da sociedade portuguesa em que o Sr. Ministro da Administração Interna veio sempre afirmando que as autarquias iam receber a mesma verba que o ano anterior, ora está mais que visto que não cobre nem a inflação, nem o aumento da contribuição para a Caixa Geral de Aposentações.
Por isso, o mínimo que se poderia esperar para corresponder a verdade à afirmação que o Sr. Ministro tem vindo sempre a referir, era justo e a proposta do Partido Comunista Português vai no sentido de passar a verba para os 2 367 371 153 euros relativamente à proposta do Governo.
Em segundo lugar, a distribuição do Fundo Social Municipal pelas três áreas de ensino, o pré-escolar, o 1.º ciclo e os 2.º e 3.º ciclos estão perfeitamente invertidas, porque as autarquias foram sempre responsáveis pelo pré-escolar é onde tem as maiores competências e, por conseguinte, é aí que precisam de despender as maiores verbas, daí a proposta do Partido Comunista Português de alterar os critérios e aplicar os 34,3% ao pré-escolar, os 54,3% ao 1.º ciclo e os 11,4% aos 2.º e 3.º ciclos.
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O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.
O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, esta proposta de lei do Orçamento do Estado, no que respeita às finanças locais, é actualizada por quatro elementos fundamentais: pela estabilidade orçamental, pelo reforça da autonomia das autarquias locais, pelo reforço da coesão entre as autarquias e pela transição assegurada neste momento.
Em primeiro lugar, pela estabilidade, Portugal tem de cumprir os seus compromissos em matéria de estabilidade e é justamente invocando a Lei de Enquadramento Orçamental que se inicia este capítulo do poder local e das finanças locais.
Em segundo lugar, pelo reforço da autonomia de que os traços principais serão a novidade da participação das autarquias locais, no IRS cobrado nos respectivos concelhos e, em segundo lugar, no reforço da descentralização iniciando-se a utilização do Fundo Social Municipal que vai, no futuro, trazer às autarquias uma acrescida responsabilidade e mais meios para desempenharem as suas funções em novas áreas no reforço da autonomia do poder local.
Em terceiro lugar, a coesão. Através de uma perequação financeira, os municípios são solidários entre si, de forma tal que aqueles que têm crescimentos de alguma forma exagerados redistribuem através dos municípios com menos capitação dos impostos locais.
É, portanto, assim, que se reforça a autonomia entre os municípios.
Finalmente, para responder a algumas preocupações que já foram referidas, há uma norma transição que nós propomos segundo a qual, até à aprovação em definitivo e entrada em vigor da nova Lei das Finanças Locais, as autarquias receberão as suas verbas por duodécimos de acordo com o aprovado na Lei do Orçamento do Estado do ano 2006.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.
A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, engana-se o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa quando tenta seleccionar aqui quais são os quadros dos aspectos mais importantes e não são esses.
Os aspectos mais importantes são três: um, é um aspecto dúbio de estarmos numa fase de transição entre quadros legais, sendo que um não está, ainda, extinto e outro não está, ainda, aprovado. E aquilo que está contido em matéria de proposta de lei do Orçamento do Estado vai ao encontro de uma lei que ainda não existe daquilo que é o ponto de vista da sua viabilidade e a sua legitimidade formal.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Exactamente!
O Orador: — O segundo aspecto tem que ver com aquilo que tem sido o discurso, a retórica, quer do Governo, quer do Partido Socialista, em relação a esta intenção de promover a autonomia das autarquias com esta nova modalidade, com este novo modo de repartição daquilo que são os recursos públicos existentes.
Devo dizer-vos que isto não é verdade, é uma falsa autonomia, a única autonomia que os municípios podem passar a gozar, neste contexto, é a autonomia de abrir, ainda mais, o espaço para a especulação imobiliária, já que ficam cada vez mais dependentes daquilo que são os recursos provenientes dos impostos municipais.
Terceiro aspecto, que é uma falácia e que tem que ver com aquilo que é o respeito do princípio da subsidiariedade não é absolutamente verdade. Aquilo que são as normas e as regras em relação ao endividamento das autarquias cria constrangimentos que não permite que naquilo que são as excepções que a proposta de lei abre, que a proposta do Orçamento abre, atende em relação a alguns dos factores que são factores essenciais nos nossos dias, como seja resolver os problemas da habitação social nos nossos municípios e isto não está contemplado aqui.
O Bloco de Esquerda apresentou uma proposta que procura ir ao encontro desta preocupação, veremos se o Partido Socialista é ou não sensível em relação àquilo que deve ser a prioridade hoje, que é garantir o direito à habitação para todos e para todas.
Vozes do BE: — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Local (Eduardo Cabrita): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Deputados, a proposta do Orçamento do Estado em matéria de finanças locais, está em inteira consonância
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com o debate já aqui travado e encerrado no passado dia 16 de Novembro, de revisão da Lei de Finanças Locais.
E trata-se da repercussão, em matéria orçamental, de três aspectos decisivos de cumprimento do Programa do Governo: o reforço da autonomia local, permitindo o alargamento da intervenção dos municípios na definição dos elementos estruturais dos impostos locais e aumentando a multiplicidade das suas formas de financiamento;…
A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Pura fantasia!
O Orador: — … a abertura de um processo de descentralização de competências com carácter estrutural, abrindo caminho para a intervenção municipal alargada nos domínios da educação, da acção social e da saúde — como, aliás, teve oportunidade de referenciar S. Ex.ª o Presidente da República no passado fim-desemana, estas são novas áreas de alargamento de políticas sociais de proximidade que só poderão ser prosseguidas com maior eficiência pelas autarquias locais poder —; e, por último, o reforço da credibilidade da gestão local associado a este alargamento de áreas de intervenção.
O reforço da credibilidade implica transparência na relação entre municípios e empresas municipais, escrutínio em consonância com as regras que radicam já hoje no acompanhamento do Orçamento do Estado, dos orçamentos locais e critérios transparentes em consonância com o sistema europeu de contas públicas em matéria de endividamento.
É estranho o argumento da dúvida quanto à matéria que aqui é versada. Seria bizarro, aliás, que o Orçamento do Estado, destinado a vigorar em 2007, estabelecesse de forma diversa da Lei das Finanças Locais, destinada a vigorar em 2007!
O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Ainda não está em vigor!
O Orador: — É verdade que o Governo assume a coerência entre estas duas iniciativas, porque o Orçamento se destina a vigorar no ano em que, cumprindo a deliberação desta Assembleia, se pretende que entre em vigor uma nova Lei das Finanças Locais.
É exactamente por isso, para garantir as consequências de uma eventual entrada em vigor já no ano de 2007 que se prevê, apenas em matéria de regras de alocação de recursos entre municípios, um princípio de transferência por duodécimos.
Gostaria de ouvir, aliás, os Srs. Deputados se outra fosse a solução do Governo. Isto é, se ela implicasse, por absurdo, uma completa incoerência entre a Lei das Finanças Locais acabada de aprovar e o Orçamento do Estado que será aprovado amanhã. O Governo é coerente e, também nesta matéria, dará cumprimento ao seu programa, reforçando a autonomia local e desenvolvendo uma efectiva política de descentralização.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Não havendo oradores inscritos para intervir sobre os artigos 23.º e 24.º, vamos passar ao artigo 25.º, para cuja apreciação registo a inscrição do Sr. Deputado Diogo Feio.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, o CDS apresentou uma proposta de alteração ao artigo 25.º, relativa à matéria dos transportes escolares.
No fundo, esta proposta faz uma actualização em relação ao ano passado, tendo em atenção a taxa de inflação prevista no Orçamento e, evidentemente, um factor correctivo devido ao encerramento das escolas e às novas necessidades que existem neste domínio.
A proposta está, aliás, na linha de todas aquelas que apresentámos neste Orçamento: tratam-se de propostas boas para as famílias e, com certeza, igualmente boas para a educação.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, queria apenas referir que o Partido Socialista acolherá esta proposta do Partido Popular que prevê um reforço para os transportes escolares, na medida em que esse reforço só será utilizado se houver necessidade; se não houver, com certeza ele não será utilizado.
De qualquer modo, e considerando esta nova realidade de haver um item que será suportado por esta rubrica, a da compensação dos municípios pelos encargos suportados pelos transportes dos alunos do 1.º ciclo, entendemos que não faz mal prevenir a eventualidade de haver gastos acrescidos.
Assim, a exemplo do que aconteceu no Orçamento do ano passado, aprovaremos a proposta de reforço apresentada pelo CDS-PP.
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O Sr. Presidente: — Não havendo pedidos de palavra para intervir sobre os artigos 26.º a 38.º, vamos passar ao artigo 39.º, em relação ao qual registo várias inscrições.
Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Deputado Adão Silva.
O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, em especial Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, e Srs. Deputados, nesta breve intervenção sobre o artigo 39.º queria referir, em primeiro lugar, que este é um artigo que é olhado pelo PSD — e por mim, em particular — com um sentido muito positivo.
De facto, é importante que as áreas mais interiores do País sejam beneficiadas com apoios que promovam uma verdadeira solidariedade e coesão social e territorial. O País não pode continuar a «rasgar-se» entre uma área litoral cada vez mais desenvolvida e uma área do interior cada vez mais atrasada.
Por isso, o PSD vê como oportuna a inscrição deste artigo 39.º, que prevê a isenção de contribuições nas áreas do interior do País. Aliás, Sr. Secretário de Estado, deixe que lhe diga que alguma coisa tinha de ser feita no âmbito deste Governo (e já tardava dentro deste Orçamento) para compensar as empresas do interior do País, em particular aquelas que são da área do comércio e que ficaram fortemente penalizadas, por duas razões convergentes: por um lado, devido ao aumento do IVA de 19% para 21%, criando um fosso brutal entre Portugal e Espanha, e, por outro lado, devido ao aumento em 50% das contribuições para a segurança social, com o aumento de 1% para 1,5% sobre o salário mínimo nacional.
Portanto, esta é uma medida justa e oportuna, que é de saudar, mais não seja para compensar a situação em que estão as empresas de comércio.
No entanto, gostaria que fossem dadas explicações sobre quando vão avançar estes benefícios da isenção de contribuições e, ainda, como vão ser divulgados estes benefícios.
Finalmente, Sr. Secretário de Estado, permita-me que lhe diga que não concordamos com o n.º 6 do artigo 39.º. Não era necessária a existência deste n.º 6. Bem pelo contrário, sabendo que no interior há muitas empresas, microempresas familiares, nem se compreende bem que haja esta situação de excepção e de exclusão para pessoas que pertencem ao agregado familiar do empresário que pode vir a beneficiar destas isenções.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Eugénio Rosa.
O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Partido Comunista Português tem levantado, insistentemente, nesta Câmara a preocupação relativamente à desertificação e ao agravamento das assimetrias regionais.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Muito bem!
O Orador: — O Governo apresenta, na proposta de lei, um conjunto de incentivos fiscais e outros incentivos que têm reflexos na segurança social. É a estes últimos que nos vamos referir agora.
O que nos preocupa neste campo é o facto de não haver distinção entre quem vai ser beneficiado. Isto é, vão ser beneficiados tanto os grandes grupos económicos — estou a pensar nas multinacionais, que aqui se instalam tal qual um beduíno no deserto, que passa de um lado para o outro, apenas para explorar —…
O Sr. Honório Novo (PCP): — Bem lembrado!
O Orador: — … como as pequenas e médias empresas.
Relativamente à segurança social, e é esta a questão que aqui interessa (até apresentámos uma proposta neste sentido), preocupa-nos que o Governo não tenha pensado como é que a segurança social vai ser compensada pela perda de receitas que vai sofrer. Ou seja, não deve ser a segurança social a suportar o incentivo,…
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Orador: — … não cabe ao regime geral fazê-lo!
O Sr. Honório Novo (PCP): — Exactamente!
O Orador: — Foi por esta razão que apresentámos uma proposta que prevê que a perda da receita seja financiada pelo Orçamento do Estado.
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O Sr. Honório Novo (PCP): — Ora bem!
O Orador: — Não compete à segurança social, mais uma vez, financiar uma despesa que não está dentro das suas atribuições.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Depois, entra em falência!…
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social.
O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social (Pedro Marques): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostava de começar por saudar a intervenção do Sr. Deputado Adão Silva, pelo facto de o PSD acompanhar a proposta de benefícios contributivos nas áreas do interior para a criação de postos de trabalho. Obviamente, não deixo de estranhar uma intervenção desta natureza oriunda de uma bancada que apoiou um governo que, por duas vezes, em 2002 e em 2003, tentou «matar» este regime, acabar com o regime de apoio à criação de postos de trabalho no interior, mas que agora vem apoiar-nos!
Aplausos do PS.
Bem-vindo, Sr. Deputado. Bem-vindos!! De qualquer modo, a sua preocupação é também a nossa. Portanto, estamos empenhados em manter regimes positivos de criação de postos de trabalho no interior mas, também, em evitar a utilização abusiva e fraudulenta do regime.
Quanto à questão que referiu no final, como sabe, por vezes existem situações de utilização dos descontos para a segurança social (neste caso, com a isenção, tal não poderia suceder), dando origem, depois, a direitos que não têm correspondência com a prestação de trabalho efectivo. Portanto, também é para tentar travar situações de utilização indevida do regime que colocamos esta norma.
Quanto à questão do financiamento deste regime, é igualmente de estranhar que o PCP só agora, que esta norma vem no Orçamento do Estado para 2007, se lembre desta questão quando este regime já existiu! Ora, é precisamente este ano, com a nova Lei de Bases da Segurança Social, que os regimes de isenções contributivas desta natureza passarão progressivamente a ser financiados a 100% pelo Orçamento do Estado, sendo já hoje financiados a 50%.
O caminho está traçado, o seu financiamento será feito a 100% pelo Orçamento do Estado, mas o PCP só agora se lembrou desta questão. O PS e o Governo já se tinham lembrado dela há muito mais tempo!
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Não há pedidos de palavra para intervir sobre os artigos 40.º a 43.º, pelo que passamos ao artigo 44.º da proposta de lei.
Para intervir sobre ele, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Henriques.
O Sr. Almeida Henriques (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo, em matéria de impostos já ficou bem patente para todos os portugueses qual é a intenção do Governo. E essa intenção chama-se voracidade fiscal, chama-se cobrar mais para gastar mais! É claro e notório neste Orçamento que o Governo penaliza, mais uma vez, as famílias, as empresas e, mais grave ainda, penaliza a competitividade da economia portuguesa. Aliás, é o próprio Relatório de Outono do Banco de Portugal que vem reconhecer que este agravamento é insuportável para as famílias e para as empresas.
Nesta voracidade fiscal, a que chamaria até «gula» fiscal — e a gula é uma coisa feia —, não escapa ninguém! Designadamente: não escapam os combustíveis, há um agravamento do regime simplificado e, como o Sr. Ministro bem sabe, são os pensionistas que vão pagar mais IRS,…
O Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Teixeira dos Santos): — É falso!
O Orador: —…são os funcionários públicos e os reformados da função pública que vão descontar mais para a ADSE. Só que, nesta «gula» fiscal, há cidadãos que deviam ser poupados e não o são, Sr. Ministro.
Estes cidadãos de que estou a falar chamam-se cidadãos com deficiência,…
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!
O Orador: — … cidadãos que deveriam ter a solidariedade do Governo e uma palavra de manutenção dos benefícios que actualmente têm na lei. Um Governo socialista deveria manifestar aqui maiores preocupações sociais e maior manutenção deste regime fiscal.
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Relembro, aliás, que, quando foi travado o debate, na generalidade, do Orçamento do Estado, o Sr.
Primeiro-Ministro, numa primeira abordagem, disse que ninguém seria prejudicado; mais tarde, veio dizer que os que eram prejudicados numa primeira fase seriam beneficiados numa segunda fase. A verdade é que aparece no debate uma proposta de alteração do PS a tentar corrigir ou a tentar, numa operação de cosmética, ganhar algum espaço, mas quer a proposta do PS quer a que o Governo apresentou inicialmente penalizam fortemente os cidadãos com deficiências.
São entidades isentas que vêm afirmar que, por exemplo, um cidadão com deficiência que aufira um rendimento de 2000 €/mês paga 1000 € de IRS na actual situação, em 2006, e pagará 2053 € em 2007 e 3754 € em 2009. Há ou não aqui um claro agravamento fiscal para os cidadãos com deficiência? Mas a insensibilidade não fica por aqui, Sr. Ministro das Finanças. Por exemplo, a proposta do PS corrige a situação dos dependentes e do próprio, mas continua a discriminar os ascendentes que estejam a cargo. Por que não terem uma dedução igual? Além de que coloca no mesmo saco cidadãos com 60% de incapacidade e cidadãos com 80% de incapacidade. Isto é, trata de forma igual o que é completamente diferente.
Portanto, não podemos estar de acordo com estas propostas. Aquilo que defendemos é a manutenção dos princípios que estão neste momento em vigor e votaremos contra qualquer proposta que não mantenha os princípios que são muitos mais justos,…
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — Isso é o que fazem!
O Orador: — … mais solidários e que defendem os cidadãos com deficiência.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr.as e Srs. Deputados: Com a discussão deste artigo entramos numa das fases essenciais do debate orçamental: o debate do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Ora, muitas das alterações aqui propostas são alterações sem ideologia, de natureza técnica, muitas vezes excessivas, na medida em que continuo a considerar que centramos muito o debate fiscal, que é um debate essencial a fazer na Assembleia da República, nesta parte de natureza orçamental.
Aproveito desde já para colocar uma questão ao Governo. Sabemos os problemas que existem na aplicação do IRS, sabemos também os problemas que existem na justiça do próprio IRS e temos conhecimento da complicação que é a aplicação do IRS, nomeadamente com o sistema de variadíssimos escalões, quando, ainda por cima, este Governo ainda veio aumentar para mais um. O Governo está disponível para fazer um debate sério em relação às mudanças estruturais, que não estas que necessita o IRS, de simplificação, de diminuição de escalões e de aplicação mais fácil para a administração fiscal? Gostaria ainda de referir que as propostas do CDS são propostas fundamentalmente viradas para as famílias, para a tributação das famílias, para terminar com as injustiças como aquelas que são publicamente assumidas, aliás até pelo Sr. Ministro, quanto ao tratamento dos abatimentos pela pensões de alimentos dos divorciados.
Mas há mais. Por exemplo, com a determinação do princípio de um coeficiente familiar passamos a ter um regime como o que existe em França, em que o rendimento das famílias não é apenas dividido pelo número de cônjuges mas também pelo número de dependentes.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Orador: — Em relação a isso fazemos uma proposta quase minimalista: a consideração de uma divisão por 0,1 por cada dependente. Seria um bom sinal da parte do Governo se esta proposta fosse aprovada.
Mais ainda: temos propostas em relação às deduções à colecta que se fazem por cada dependente — com limites, evidentemente, ou seja, até ao quarto filho. Mas, certamente, toda a bancada do Partido Socialista e o Governo sabem bem que é diferente ter um filho ou ter quatro, pois os custos são completamente distintos.
Por isso, propomos modificações quanto à dedução à colecta na área da educação. Em Portugal, os pais sabem bem o que gastam em educação e aquilo que podem deduzir aos seus impostos.
Mais uma vez chamamos a vossa atenção porque consideramos que o IRS pode ser um imposto mais competitivo, melhor para os empresários individuais, mas também pode e deve ser um imposto melhor para as famílias.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.
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O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em relação à intervenção do Sr. Deputado Almeida Henriques, centrada na questão das alterações previstas por este Orçamento em relação aos benefícios fiscais que usufruem e usufruirão os cidadãos portugueses portadores de deficiência, nunca o Sr. Primeiro-Ministro disse, nem aqui nem em sítio algum, que todos seriam beneficiados pelas alterações.
Nunca disse que todos seriam beneficiados pelas alterações de imediato nem que todos seriam beneficiados com as alterações no futuro. Nunca.
Na verdade, as alterações são diversas e V. Ex.ª tem de voltar a ler a proposta de lei originária e também as propostas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS. É que as questões centrais das alterações resumem-se a duas grandes áreas. Em primeiro lugar, a passagem do benefício de dedução à matéria colectável para dedução à colecta, o que faz com que o benefício deixe de funcionar em linha directa com o rendimento. Ou seja, V. Ex.ª considera justo que quem mais rendimento tem mais benefício tenha e quem menos rendimento tem menos benefício tenha também.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Não é justo! Onde está a vossa sensibilidade social?
O Orador: — Não é justo. Pois muito bem, então VV. Ex.as concordam com a alteração que é apresentada pelo Governo neste Orçamento.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — É justo que quem tem maior deficiência tenha maior benefício! Não se trata de uma questão de dinheiro! Os senhores é que são muito economicistas!
O Orador: — Eu explico rapidamente. Um cidadão que tenha um rendimento alto, de tal forma alto que atinja a taxa marginal máxima de IRS de 42%, por cada 1000 euros de benefício ao rendimento que lhe é dado deixa de pagar 42%.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Não é verdade! Há um tecto!
O Orador: — Ou seja, ele faz uma poupança fiscal de 420 euros pelo benefício de dedução de 1000 que lhe é dado.
Um cidadão com baixos rendimentos, que só atinja a taxa marginal de IRS de 10,5%, pelos mesmos 1000 euros de rendimento pagaria 105 euros. Ou seja, pelo benefício que lhe é dado ao rendimento ele faz uma poupança fiscal de 105 euros.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — É só números, só números! Onde está a vossa sensibilidade social?
O Orador: — O que quer dizer que um cidadão com rendimentos mais altos pode poupar até 420 euros e um cidadão com rendimentos mais baixos poupa 105 euros. Isto é, o apoio e o benefício é tão mais alto quanto mais alto forem os rendimentos dos cidadãos.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento (Emanuel Augusto Santos): — É verdade!
O Orador: — Ora, como V. Ex.ª reconheceu — e bem! —, isto não é justo e é isto que é alterado por este Orçamento do Estado.
Em segundo lugar, a outra questão essencial das alterações tem a ver com o seguinte: V. Ex.ª não considera que deve haver um benefício fiscal para os agregados familiares onde se integrem cidadãos portadores de deficiência que não auferiam rendimentos? Ou seja, hoje o que temos em vigor é um regime de benefício fiscal que só se aplica quando é o cidadão portador de deficiência quem aufere os rendimentos. O benefício incide sobre os rendimentos auferidos pelo cidadão portador de deficiência. Se o cidadão portador de deficiência não auferir rendimentos, e presume-se que também gere dificuldades e custos acrescidos ao seu agregado familiar, hoje esse agregado familiar, esse cidadão tem benefício fiscal de praticamente zero.
O que se pretende é tratar os agregados familiares onde se integram os cidadãos portadores de deficiência de igual forma com benefício fiscal independentemente de saber se os rendimentos desse agregado familiar são auferidos pelo cidadão deficiente ou pelo outro sujeito passivo que não tem a deficiência.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — É só números!
O Orador: — Não são números, são princípios, Sr. Deputado Marques Guedes. Eventualmente, se fossem só números V. Ex.ª perceberia melhor… Eu volto a referir os princípios. Em primeiro lugar, temos o apoio aos agregados familiares que integrem cidadãos portadores de deficiência e não apenas aos cidadãos portadores de deficiência que tenham rendimentos. Em segundo lugar, temos o apoio igual para todos os agregados familiares independentemente
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do nível de rendimento e também independentemente do tipo de rendimento. É que hoje o benefício fiscal só está dirigido aos rendimentos do trabalho e das pensões, esquecendo todos os outros tipos de rendimento.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Se tivesse razão não perdia tanto tempo com números!
O Orador: — Também há alterações. O Sr. Deputado Almeida Henriques disse que faltavam os ascendentes a cargo. É verdade, mas na legislação actual e aquela que V. Ex.ª pretende repor também não estão. Vão passar a estar.
V. Ex.ª também pode dizer que considera justo que os dependentes, os filhos de portadores de deficiência, estejam integrados neste regime de benefício fiscal. Bem, mas aquilo que V. Ex.ª propõe é a retoma do sistema hoje em vigor, onde os filhos portadores de deficiência não são considerados para efeitos de benefícios fiscais. Ou seja, o que V. Ex.ª diz é contrário àquilo que propõe. V. Ex.ª acha bem tudo isto, mas depois recua para um sistema em que ascendentes, descendentes e deficientes sem rendimentos não eram pura e simplesmente considerados para efeitos de benefício fiscal.
Finalmente, V. Ex.ª disse que não há diferenciação entre os graus de incapacidade de 60% e de 80%.
Realmente não há, mas o que está previsto é que passa a haver diferenciação entre os 60% e os 90% para todos os agregados familiares que tenham integrado no seu seio um cidadão portador de deficiência com 90%.
É que aquilo que acontecia no regime que V. Ex.ª quer manter não é isso. Portanto, o que lhe sugiro é que V.
Ex.ª leia o actual artigo 16.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais para saber do que está a falar porque, acredite, não sabe.
Aquilo que V. Ex.ª disse relativamente ao factor de diferenciação entre os 60% e os 80% do actual texto é uma majoração do tecto máximo da dedução do rendimento. Eu explico. São deduzidos 50% dos rendimentos de trabalho com o limite de 13 774 euros, ou seja, todo o cidadão portador de deficiência com rendimentos de trabalho em que 50% fica aquém dos 13 774 euros chega-lhe este tecto. Aquilo que era feito no n.º 5 do mesmo artigo era majorar em 15% este tecto, mantendo-o, isto é, mantendo a percentagem de 50%. Ora, isto quer dizer que só usufruíam do novo tecto os cidadãos portadores de deficiência com mais de 80% com rendimentos de trabalho que auferissem mais de 28 000 euros/ano. O que quer dizer que esta diferenciação do grau de incapacidade acima de 80% só beneficiava para os rendimentos mais altos porque para os rendimentos mais baixos tanto fazia ter 60%, 70%, 80%, 90% ou 100%, porque o que estava estabelecido para os outros chegava, era suficiente e não beneficiavam da norma que constava do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Orador: — Com a proposta que é hoje apresentada o cidadão portador de deficiência com 90%, ou mais, de incapacidade tem um benefício acrescido imediato independentemente de saber qual é o grau de rendimento do seu agregado familiar. Ou seja, uma vez mais, a proposta que é apresentada pelo Governo conjugada com as propostas de «malha mais fina» apresentadas pelo Grupo Parlamentar respondem integralmente à preocupação que V. Ex.ª enunciou, na certeza que aquilo que V. Ex.ª pretende fazer, que é manter o actual regime em vigor, não responde às preocupações que V. Ex.ª enunciou.
Aí, sim, há uma enorme incoerência de discurso entre aquilo que supostamente se pretende e aquilo que se fez ao longo dos anos. Este Governo enuncia princípios e pratica. O cidadão portador de deficiência deve ter apoio independentemente de ter rendimentos e deve ser apoiado o seu agregado familiar.
Gostaria ainda de salientar algumas notas relativamente à intervenção do Sr. Deputado Diogo Feio. Em primeiro lugar, relativamente ao coeficiente familiar com um acréscimo de uma décima por dependente, confesso que não percebo porque razão essa proposta se dirige exclusivamente ao coeficiente familiar.
Pergunto: um cidadão não casado com dependentes a cargo também não tem essa despesa acrescida? Isto só veio agravar um tratamento diferenciado, ao contrário daquilo que é dito ou que é pensado muitas vezes, porque o regime fiscal que temos em sede de IRS é fortemente penalizador dos cidadãos não casados. O actual sistema fiscal de IRS beneficia claramente os cidadãos casados. Ora, aquilo que V. Ex.ª se propõe fazer é agravar esta diferença. Só há um item em que eventualmente os não casados têm um tratamento mais favorável do que os casados e que se verifica relativamente às pensões de alimentos.
Certo, mas em relação a isso V. Ex.ª, que já teve oportunidade no passado de se referir a este ponto não apresenta qualquer proposta. Ou seja, identifica um problema, mas para o qual não encontra, não quer encontrar ou não quer defender nenhuma solução em concreto. Evidentemente, esta é uma matéria que pode ter várias soluções, mas não sei o que o CDS-PP pensa relativamente às várias soluções possíveis, uma vez que também enunciando o problema acaba por não apresentar nenhum remédio.
Finalmente, em relação às deduções à colecta pelo número de dependentes, a verdade é que já hoje há uma dedução superior para quem tem mais dependentes do que para quem tem menos. Evidentemente, a dedução para cada um dos dependentes é igual. Esta é uma matéria que considero que merece alguma discussão, mas que depois cria também alguns desequilíbrios porque estas medidas são tomadas com determinada justificação e mais tarde constata-se que à luz de uma justiça do momento se considera que a
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norma passa a ser injusta quando lida noutro momento. Por exemplo, saber por que razão a dedução de um dependente há-de ser superior ou inferior à dedução por um ascendente a cargo. Ou seja, há aqui inúmeros equilíbrios que é necessário fazer-se para que não se esteja a reforçar uma componente que tem como efeito sombra diminuir o apoio relativo a outra componente.
De qualquer das formas, penso que essa é uma discussão lançada pelo CDS-PP em sede deste Orçamento do Estado, que merecerá, julgo, ou deve merecer em termos futuros uma reflexão séria.
Aplausos PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Acho que no artigo 44.º estamos a discutir matéria que tem a ver com a política de rendimentos dos portugueses, e é absolutamente incontornável que nesta matéria se aborde aquilo que o Governo tenta esconder. O Governo, neste artigo, fazer passar um imposto escondido, um imposto à sorrelfa, mas que é um imposto que, de facto, sobrecarrega os portugueses que trabalham, sobretudo os portugueses que trabalham por conta de outrem.
Estou, naturalmente, a falar do problema da inflação, Sr. Ministro de Estado e das Finanças.
Os senhores recusam-se a abordar frontalmente esta questão e, por isso mesmo, nós procuramos, de uma forma minimalista, de uma forma contida, ajudá-los a resolver este problema. Nós não aceitamos que os escalões do IRS, as deduções por despesas de saúde, por habitação e por equipamentos de energias renováveis, as retenções na fonte e os mínimos de existência possam ser actualizados em 2,1%, quando o Sr.
Ministro de Estado e das Finanças sabe tão bem como a maioria desta Casa e como todos os portugueses que a inflação em 2007 vai ser bem superior a 2,1%.
Ora, nós apresentamos uma proposta de que todas estas verbas e os escalões de IRS sejam actualizados em 2,8%. Como é que lá chegamos? Somamos aos 2,1%, que os senhores, fantasmagoricamente, esperam que seja a inflação em 2007, 0,7 pontos percentuais, que é apenas a diferença entre aquilo que os senhores previram para 2006 e aquilo que, de facto, acontecerá no final deste ano, isto é, a diferença entre 2,3%, que é a taxa que os senhores julgavam que se verificaria em 2006 e 3%, que é a taxa que, efectivamente, se vai verificar em Dezembro deste ano. É, pois, uma proposta minimalista.
Com o que é que nos confrontamos, Sr. Ministro? Confrontamo-nos com a vossa insensibilidade política, com o vosso autismo político. Depois de imporem aos trabalhadores da função pública um aumento de 1,5% e que, desse aumento, 0,5% seja para a ADSE, isto é, impõem um aumento líquido de 1%, e de imporem aos reformados da função pública um aumento à volta de 0,5%, repito, de 0,5%, porque aos 1,5% de aumento geral tiram 1% de descontos para a ADSE, quando isto tudo se passa, Sr. Ministro de Estado e das Finanças, o mínimo que o Governo deveria fazer era não colocar em IRS, nos impostos directos sobre estes portugueses e, de uma forma geral, sobre os portugueses que trabalham um imposto escondido atrás da inflação.
O Sr. José Soeiro (PCP): — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em relação a este artigo 44.º, que trata do IRS, o Bloco de Esquerda apresenta um conjunto de propostas alternativas que respondem a uma questão constitutiva desse imposto. O IRS tem-se transformado, ao longo dos sucessivos exercícios orçamentais, num labirinto que prejudica os cidadãos que menos podem e que menos sabem e beneficia aqueles que mais têm e que têm mais capacidade.
Por isso mesmo, propomos um princípio de simplificação que assenta numa norma constitucional, sempre rejeitada pelas maiorias parlamentares, que é o princípio do englobamento. Se, muito simplesmente, como determina a Constituição e como tem sido rejeitado por todos os governos, se aplicasse o princípio clarificador de que todos os rendimentos contribuem da mesma forma para a determinação do imposto, então teríamos um sistema mais simples, mais eficiente, mais justo e mais confiável.
É por isso que insistimos em que a arquitectura do IRS deve basear-se nesta ideia fundamental, que é o cerne da democracia e da exigência, de que qualquer rendimento é tributado da mesma forma. Um rendimento de capital não pode ser isento nem libertado do imposto, quando o rendimento do trabalho paga; um prémio não deve pagar um imposto diferente daquele que o salário paga. Por isso mesmo a nossa proposta mais importante vai neste sentido.
Propomos, na mesma óptica, que se retome a lei anterior sobre as mais-valias, que actualmente, se forem detidas por mais de um ano, não pagam imposto, por forma a que passem a pagar imposto. O País não pode perceber nem pode aceitar que não paguem imposto.
Finalmente, sobre a questão dos deficientes, todas as explicações, tão ardilosas, do Deputado Afonso Candal, do Partido Socialista e do Governo não escapam a um único critério, que é este: será que os deficientes com rendimentos médios estavam a ter benefícios a mais e que é preciso retirar-lhes esses benefícios?! Será que, para se dar benefícios justos aos deficientes que não têm rendimentos ou que têm
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rendimentos muito baixos e que devem ser mais apoiados, se tem de retirar rendimentos àqueles deficientes que tem rendimentos médios?! Esta é a única questão fundamental.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Essa é que é! Não ensinam isso lá no ISEG!?
O Orador: — E a essa questão o Governo responde sempre que sim, que é preciso tirar a uns para dar a outros, porque é a única forma de fazer justiça. Isso é criar uma segunda injustiça e, além disso, é demagogia.
Apontar a dedo cidadãos com deficiência que conseguiram chegar a uma profissão e que têm um rendimento médio na sociedade como privilegiados. Que vergonha, Srs. Deputados! Que vergonha! Porque essa é a base da proposta de lei e é isso que é inaceitável.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Eu ia tratar esta matéria a respeito do artigo 45.º, de qualquer forma, como ela foi antecipada para o artigo 44.º, opto por falar neste momento.
O Governo olhou para o universo da população em Portugal e considerou neste Orçamento do Estado que os deficientes e os reformados são grupos privilegiados neste país e que, portanto, é preciso, na sua óptica, criar justiça, retirando privilégios às pessoas com deficiência e aos reformados para, assim, dotar um regime justo, nas palavras do Governo, prejudicando-os justamente.
E para os pensionistas aquilo que o Governo propõe é restringir a noção de baixa pensão e, assim, reduz o abatimento específico de 7500 euros, para 6100 euros, ou seja, alarga o universo de pensionistas que pagam IRS. Ora, se formos ver os recursos desses pensionistas, chegamos à conclusão de que um que aufira 435 euros/mês tem, para o Governo, uma alta pensão, uma pensão elevada, e, por isso, não deve ser sujeita a um benefício de ordem fiscal que favoreça esses pensionistas. Na nossa perspectiva, é perfeitamente absurda esta lógica de o Governo considerar baixas pensões sustentáveis e boas, mas é isto, de facto, que se traduz no regime que o Governo propõe.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — Isso não é verdade!
A Oradora: — Relativamente às pessoas com deficiência só faltou ao Sr. Deputado Afonso Candal referir um aspecto particular do actual regime, é que existe um tecto para o benefício fiscal das pessoas com deficiência.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Qual é?!
A Oradora: — E aquilo que o Sr. Deputado Afonso Candal deu a entender é que não existe qualquer tecto e que aquelas pessoas com deficiência que auferem altos e altos rendimentos não têm qualquer limite para o seu benefício fiscal.
Por outro lado, relativamente às pessoas com deficiência, aquilo que tentei referir no debate na generalidade e que volto agora a repetir é o seguinte: não existem, na verdade, mecanismos complementares de apoio às pessoas com deficiência que criem, efectivamente, justiça de compensação e de solidariedade para essas pessoas, porque aquilo que o Governo está a fazer, desde já, é prejudicar pessoas com deficiência que estão plenamente integradas no mercado de trabalho.
É preciso olhar para essas pessoas com deficiência que estão integradas no mercado de trabalho, dependendo do grau de deficiência, e compará-las com quem não tem qualquer deficiência. Por exemplo, se compararmos uma pessoa sem deficiência ou com um baixo grau de deficiência que aufira 900 euros/mês e outra com um elevado grau de deficiência que aufira os mesmos 900 euros/mês, verificamos que esta última tem custos acrescidos nas suas despesas mensais que não são tidas em conta.
Por exemplo, uma professora invisual, com um determinado número de alunos, precisa de encontrar uma terceira pessoa de confiança para fazer a correcção dos testes dos seus alunos, e, de acordo com dados que nos foram fornecidos por organizações representativas de pessoas com deficiência relativamente a casos concretos, essa professora não gastará menos de 1200 a 1500 euros/ano para proceder justamente ao pagamento a essa terceira pessoa para fazer as correcções dos testes. Depois, tem ainda de encontrar mecanismos de adaptação dos seu computador pessoal para proceder ao seu trabalho, que custará mais de 1000 euros. E o que é que nós encontramos aqui? Custos acrescidos, para os quais não encontramos mecanismos em Portugal de compensação. É aqui que, na verdade, reside a injustiça na solidariedade relativamente a essas pessoas com deficiência.
Nós não estamos a dizer que o regime actual é perfeito, mas aquele que o Governo propõe ainda é mais imperfeito.
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O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Não é, não!
A Oradora: — Sr. Deputado, aquilo que Os Verdes propõem é que mantenhamos o regime actual, pois é fundamental que se proceda em Portugal, com o apoio e a colaboração das organizações representativas das pessoas com deficiência, a um debate alargado relativamente a esta matéria e que o Governo e o Partido Socialista neste caso concreto assuma, de uma vez por todas, que o regime que actualmente está proposto para a comparticipação a ajudas técnicas de 100% deve ser, efectivamente, real, porque aquilo que acontece é que existe um bolo global, que é distribuído pelas entidades que procedem a essa comparticipação, mas, esgotado esse bolo, não há mais comparticipações para ninguém.
Portanto, Srs. Deputados, é importante que os regimes que existem no papel sejam, de facto, assegurados a essas pessoas com deficiência. Esse é o nosso dever de solidariedade, que não está inscrito nesta proposta do Governo.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Se há matéria onde, de facto, se vê que o Governo perdeu a sensibilidade social é neste Orçamento…
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
O Orador: — … e precisamente nesta matéria dos deficientes.
Não vamos falar de impostos, vamos falar de pessoas e de princípios, como alguém, há pouco, aqui dizia.
Hoje onde um cidadão deficiente encontra mais dificuldades, onde ele é mais descriminado, é exactamente no acesso e na permanência no mercado de trabalho.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Muito bem! Os que ficam de fora não têm benefício algum!
O Orador: — Por isso mesmo, é justo que o Estado reconheça as suas dificuldades e lhe dê um benefício em matéria do seu rendimento de trabalho. Ora, quando o Governo ataca os cidadãos portadores de deficiência, não lhe reconhecendo algo que é essencial, que é um benefício nos seus rendimentos de trabalho, quando vem dizer que eles são cidadãos que têm um conjunto de privilégios, que podem ter muitos rendimentos, quiçá de rendas, de acções ou de qualquer outra coisa, não está a reconhecer aquele que, de facto, deve ser o primeiro apoio do Estado a estas pessoas, que é bonificá-los, que é ajudá-los, que é dar-lhes uma compensação, que é dar-lhes algo no seu rendimento de trabalho.
Ora, o que o PS e o Governo vêm fazer neste Orçamento do Estado é destruir este princípio, é acabar com esta ligação, que é tão importante, não reconhecendo até que há graus diferentes de deficiência e que esses graus diferentes de deficiência devem ser apoiados também de forma diferente.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Está lá.
O Orador: — E quem são hoje os grandes prejudicados? Não são, como alguém, há pouco, dizia, as pessoas que têm rendimentos de trabalho e que pagam 42% de impostos. Não são estes! Pelo contrario, hoje os mais prejudicados com esta proposta de lei são os cidadãos portadores de deficiência com rendimentos de 900 ou de 1000 euros líquidos e que, se calhar, no final do mês, levam para sua casa 100 contos ou pouco mais. São estes os que hoje são mais prejudicados.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Não é verdade! Esses não pagam!
O Orador: — E se o Governo e o PS hoje dizem que isto não é verdade,…
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Não é verdade!
O Orador: — … têm agora a possibilidade de o provar.
O CDS avançou com uma proposta, que cria um regime transitório, pelo qual cabe aos serviços de finanças fazer o cálculo pela forma antiga e pela nova forma, permitindo ao cidadão portador de deficiência a escolha do regime mais favorável. Se, de facto, eles não são os mais prejudicados, aprovem a proposta do CDS que institui este regime transitório, uma cláusula de salvaguarda, que permite que, ao longo do próximo ano, o cidadão portador de deficiência possa fazer a sua escolha. Isto é que me parece absolutamente essencial.
Protestos do Deputado do PS Afonso Candal.
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E, já agora, se dizem que isto não é verdade, para que não fiquemos a achar que se trata apenas de um problema de receita, pergunto: onde estão os apoios que o Estado deve dar a estas pessoas, para, por exemplo, a adaptação das suas casas, dos seus carros e dos seus postos de trabalho? Onde estão os apoios positivos, os subsídios e apoios financeiros, para que um português com uma deficiência possa continuar a ter os meios para estar no mercado de trabalho? Onde estão esses subsídios? Onde estão esses apoios? Pergunto porque leio o Orçamento do Estado de uma ponta à outra e não os vejo lá.
Portanto, este não é um problema de apoios, não é um problema de princípios, é, única e exclusivamente, para o Governo, um problema de receita. É isto que nos choca tanto, porque estes cortes são cegos e injustos, tratam de forma cega, injusta e arbitrária cidadãos com muitas dificuldades.
É por isto mesmo que apresentamos esta proposta de um regime transitório. Esperamos que o PS e o Governo a possam acolher.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Henriques.
O Sr. Almeida Henriques (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Eu diria que é verdadeiramente surpreendente a intervenção do Sr. Deputado Afonso Candal, e até penso que os colegas da sua bancada não o acompanharão no seu raciocínio, porque é o raciocínio mais economicista que eu já vi ser feito nesta Assembleia…
Protestos do PS.
… e que denota uma total insensibilidade em relação à questão dos cidadãos com deficiência.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Orador: — E direi mesmo: parece que o PS aboliu do seu código genético a lógica da solidariedade pessoal e social para com estas pessoas.
Aplausos do PSD.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Não vá por aí!
O Orador: — O Sr. Deputado, ao fazer esta intervenção, denota que nunca conviveu com a deficiência e não sabe a dificuldade que um cidadão com deficiência tem sentido para ocupar o lugar a que tem direito na sociedade.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Não vá por aí!
O Orador: — Não tem consciência de que, por exemplo, um cidadão invisual tem de procurar espaços para fazer as suas compras onde obrigatoriamente a vida é mais cara, e, que, portanto, tem de ter benefícios fiscais. O Sr. Deputado denota total ausência de sensibilidade social.
Aquilo que continuamos a afirmar é que o Governo daria aqui uma boa imagem, mesmo perante as associações do sector, que estão todas contra esta proposta, se recuasse, mantivesse o regime em vigor e estudasse com calma esta situação, para não fazer propostas precipitadas, como a própria intervenção de V.
Ex.ª denota. O tempo que utilizou para explicar esta proposta denota bem a sua incomodidade para o Partido Socialista.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo.
O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação a esta matéria, o CDS tem duas propostas, uma sobre as pessoas portadoras de deficiência em geral e outra sobre a questão dos deficientes das Forças Armadas. Separámos estas duas propostas, porque estes últimos adquiriram essa deficiência ao serviço do Estado, em muitos casos em conflitos, como foi o caso da guerra colonial, ou em outras situações.
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Portanto, consideramos que os benefícios para as pessoas portadoras de deficiência adquirida ao serviço do Estado têm de ser vistos como uma indemnização compensatória e não como benefícios em geral, sendo que a questão é a mesma.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Orador: — Politicamente, esta decisão do Governo, que o PS timidamente tentou corrigir com algumas propostas de alteração, por causa do mal-estar evidente que causou no Grupo Parlamentar do Partido Socialista… Aliás, lanço um desafio ao Partido Socialista: dêem liberdade de voto aos Deputados do PS nesta matéria.
Aplausos do CDS-PP.
Como só oiço críticas por parte dos Deputados PS nesta matéria, sugiro que seja dada aos Deputados essa liberdade de voto, porque tenho a certeza absoluta de que, se o fizerem, estas propostas do Governo não vão passar.
No caso dos ex-militares portadores de deficiência, a situação ainda é mais escandalosa, porque essa deficiência foi adquirida em representação do Estado, na guerra do Ultramar, sendo que muitas pessoas foram para lá obrigados e sem direito de escolha e, muitas vezes, em situação lamentável.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — É verdade!
O Orador: — Aliás, eu recomendaria ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista ou, mesmo, ao Governo, a visita aos hospitais militares, onde há muitos deficientes das Forças Armadas que se deslocam lá para tratamento ou para ajuda no âmbito dessa mesma deficiência, para verem a situação em que eles estão e a dificuldade que têm muitas vezes para recomeçarem a vida. E estas pessoas adquiriram a deficiência muito cedo, pois estamos a falar de pessoas que foram com 20, 21, 22 anos para o Ultramar e que regressaram com essa deficiência.
Portanto, isto só demonstra a total insensibilidade do Governo nesta matéria.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Orador: — Srs. Deputados, se há matérias em que não nos devíamos dividir, esta é uma delas. E não entendemos como é que o Partido Socialista, que tem uma longa história de humanismo, de preocupações sociais, de defesa das pessoas mais desfavorecidas, toma esta posição,…
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Orador: — … que não passou de uma decisão de um burocrata que ajudou a fazer este Orçamento, que olhou só para números, sem qualquer sensibilidade social, e que entregou ao Governo esta proposta, que, se calhar, não leu como devia e que, agora, está numa situação em que não quer recuar porque não quer «dar o braço a torcer». Isto é lamentável.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!
O Orador: — Portanto, é uma decisão que seria justa, aceitável, não seria uma vitória de ninguém, seria uma vitória do Parlamento, dos Deputados, da sensibilidade social.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — É verdade!
O Orador: — Portanto, apelo, mais uma vez, ao Governo para mudar esta posição.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Orador: — Já agora, Sr. Deputado Afonso Candal, não defenda o indefensável; oiça os seus colegas de bancada!
Risos dos Deputados do PS Afonso Candal e Teresa Venda.
Oiça, por exemplo, o que disse o Deputado João Soares — não vou dizer o que foi dito na Comissão de Defesa Nacional, porque as reuniões não são públicas —, que, neste caso, apelou publicamente para que o Governo mude de posição em relação a esta matéria dos deficientes das Forças Armadas.
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Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Eugénio Rosa.
O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta matéria deveria ser debatida aquando da discussão do artigo 45.º, mas, como foi antecipada e como nós temos uma proposta relativamente a ela, vou falar já.
Numa intervenção que fiz na Assembleia, afirmei que uma parte significativa das pessoas com deficiência seriam prejudicadas gravemente por esta proposta apresentada pelo Governo. Nessa altura, o Sr. Deputado Afonso Candal pôs em causa os meus números e foi apoiado pelo Sr. Secretário de Estado. Então, desta vez tive o cuidado de fazer o cálculo e de o enviar para o Ministério das Finanças e da Administração Pública para confirmar a veracidade. Já recebi a resposta — tenho-a aqui — e vou dizer-lhe quais são as conclusões que se tiram dela.
Pegando nos três exemplos constantes no Relatório, e foi os que utilizei,…
O Sr. Honório Novo (PCP): — Ouça, Sr. Deputado!
O Orador: — … tanto para os rendimentos de categoria A, como para os da categoria H (pensões), o que é que se verifica? Verifica-se que, para um rendimento de 1428 €/mês (280 contos/mês, que nem é muito dinheiro)…
Protestos do Deputado do PS Afonso Candal.
Não, espere! Deixe dizer-lhe a conclusão que se tira! Sr. Deputado, para um rendimento de 1428 €/mês, há um aumento de 760% no imposto a pagar; ou seja, passa de 191 € para 1418 €.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Está satisfeito, Sr. Deputado?
O Orador: — Veja, agora, o que acontece num rendimento maior. Para um rendimento de 30 000 €/ano, que dá 2142 €/mês, o aumento da carga fiscal até é menor, porque, enquanto que no caso anterior esse aumento é de 760%, neste caso o aumento é de 239%.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Está satisfeito, Sr. Deputado?
O Orador: — Veja a desigualdade: quanto mais baixo é o rendimento, maior é a carga fiscal, contrariamente àquilo que diz.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Não é verdade!
O Orador: — É!
O Sr. Afonso Candal (PS): — Na categoria A?!
O Orador: — É o que está aqui! Desta vez, vou mandar tirar fotocópia do documento que veio do Ministério das Finanças.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Na categoria A?!
O Orador: — Isto tanto se dá em relação à categoria A como à categoria H, pensões. Para os rendimentos de 1428 €/mês o aumento é de 923% e para os rendimentos de 2142 €/mês é de 131%. Portanto, quanto maior o rendimento, menor o aumento da carga fiscal. É por esta razão que apresentamos uma proposta.
Admitimos que a proposta de lei, em certos casos, até possa beneficiar algumas pessoas portadoras de deficiência, mas, olhando para os números que me foram dados, chego à conclusão de que os que poderão ser beneficiados são menos de 40%, isto na categoria A.
Vozes do PS: — Na categoria A?!
O Orador: — Sim, na categoria A! Está aqui no documento e, se quiser, dou-lho. Também o posso dar ao Governo, porque é preciso fazer contas certas, estes dados que me foram fornecidos.
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Vocês já perceberam que fizeram asneira! Tenham a coragem de corrigir!
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O Orador: — E é a consciência disto que levou o Partido Socialista a apresentar algumas propostas, tentando corrigir erros do Governo. Mas, mesmo assim, não se resolve este tipo de problema. É por isso que apresentamos uma proposta, que é a seguinte: mantenha-se em vigor o regime actual, entre em vigor o regime proposto pelo Governo e aplique-se o mais favorável ao contribuinte.
Vozes do PCP: — Exactamente!
O Orador: — Tal e qual como existe na segurança social.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Na dúvida, aplica-se o regime mais favorável!
O Orador: — Não é uma solução nova! Na segurança social há, neste momento, três formas de calcular a pensão.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Não há, não!
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Não há?!
O Orador: — Ainda há! A lei ainda não saiu.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Agora, já não há!
O Orador: — Há três formas de cálculo, e durante todos estes anos foi assim: escolhia-se a melhor.
Aceitem a proposta que propomos.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Na dúvida, aplique-se o mais favorável!
O Orador: — Espero que o Partido Socialista tenha sensibilidade social.
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, tentando sistematizar várias questões, vou começar pelo fim, pelo Sr. Deputado Eugénio Rosa, para dizer o seguinte: ainda bem que fez os cálculos, ainda bem que certificou…
O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Duvida!?
O Orador: — Não, não duvido! Acho que os cálculos estão bem feitos e que V. Ex.ª também já percebeu, nomeadamente naquilo que diz respeito aos 900 €/mês — um dos exemplos dados —, que esses cidadãos, tenham eles rendimentos de trabalho ou de pensões, aplique-se-lhes o regime antigo ou o regime novo, não pagam qualquer imposto.
V. Ex.ª esclareceu-nos, porque tenho aqui as contas…
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Orador: — Já tínhamos falado nisto, mas, agora, o Sr. Deputado Eugénio Rosa, que, na altura, considerava que tinha razão e que eu não, já considera que eu tenho razão e que ele não tem razão.
O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Não, não!
O Orador: — É bom fazer-se esta clarificação, porque, assim, demonstra-se que é preferível fazer contas para se saber do que se está a falar antes de se falar sobre as matérias.
Agora, aquilo que V. Ex.ª diz é que, nas situações que aí tem, há prejuízo,…
O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — São as do Governo!
O Orador: — … porque as situações que V. Ex.ª aí tem são todas relativas a cidadãos portadores de deficiência com rendimentos. São todas!
O Sr. Honório Novo (PCP): — As de pensões não!
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O Orador: — São de rendimentos de trabalho ou de pensões! V. Ex.ª não tem aí um único exemplo…
Protestos do PCP.
O Sr. Deputado não tem deu um único exemplo em que o cidadão portador de deficiência não tem rendimentos, em que o seu agregado familiar não tem benefício algum, e este cidadão também tem custos acrescidos como os outros…
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Exactamente!
O Orador: — … e não tinha qualquer benefício, e que, agora, passa a ter. Esses exemplos…
Protestos do PSD, do CDS-PP, do PCP e da Deputada de Os Verdes Heloísa Apolónia.
Não! Ele não tem rendimentos, mas tem custos, tem despesa, que é suportada pelo seu agregado, que não tem qualquer benefício.
Como já aqui foi dito, e bem, até pelo Sr. Deputado Pedro Mota Soares, um dos problemas dos cidadãos portadores de deficiência — e isto merece ser trabalhado — é a questão do acesso ao emprego, é a obtenção de rendimentos próprios. Mas o que V. Ex.ª faz, por ser difícil ter emprego, é dar benefício fiscal aos que têm emprego, porque os que não têm emprego não têm qualquer benefício fiscal!
Protestos do PCP.
Não são eles, são os seus agregados, porque eles têm despesas como os outros, o grau de deficiência traz implicações no seu quotidiano e não têm benefício, mas vão passa a ter.
Protestos do PCP.
Não é uma questão de os cidadãos com deficiência, com altos rendimentos e com alto benefício fiscal serem privilegiados face aos outros, e terem privilégios indevidos. A questão não é esta! É uma medida de justiça e de equidade!
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Vocês já perceberam que fizeram asneira, tenham a coragem de a corrigir!
O Orador: — V. Ex.ª acha justo que o benefício fiscal seja proporcional ao rendimento? Acha justo que quem mais ganha mais benefício tenha? Que quem menos ganha menos benefício tenha? E, no limite, que quem não ganha e tem os mesmos problemas que os outros, que decorrem da deficiência, não tenha benefício algum, apesar desses custos acrescidos serem financiados e apoiados pelos rendimentos do agregado familiar em que está integrado?!
Vozes do PS: — Muito bem!
O Orador: — É que eles existem, alguém suporta essa despesa e o Estado, em relação a estes, nada tem — nada! — para oferecer.
Protestos do PSD e do CDS-PP.
Vai passar a ter, numa lógica de redistribuição, de aumento da justiça e de equidade, face a problemas que são semelhantes e que devem ser tratados de forma semelhante pelo cidadão deficiente integrado no seu agregado familiar, independentemente do nível e da origem dos rendimentos que esse agregado familiar tenha.
O Sr. Almeida Henriques (PSD): — Não sabe do que está a falar!
O Orador: — A questão também é esta, Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, porque quem não tem rendimentos também precisa de acompanhamento. Os invisuais, quando vão às compras, também têm mais
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despesa, independentemente de o rendimento ser deles ou do seu agregado familiar. Ou seja, os problemas dos cidadãos portadores de deficiência não estão ligados ao facto de terem ou não rendimentos.
Protestos da Deputada de Os Verdes Heloísa Apolónia.
Logo, o benefício que é dado pela existência de cidadãos portugueses portadores de deficiência deve estar desligado de terem ou não rendimentos, deve olhar à sua circunstância, à sua integração no agregado familiar, nem que os próprios sejam sós!
Protestos da Deputada de Os Verdes Heloísa Apolónia.
Têm benefício! Mas, se não forem olhar aos descendentes com deficiência ou aos ascendentes com deficiência, hoje, o apoio é praticamente zero — e todas estas situações estão consagradas na proposta de lei e nas propostas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Vozes do PS: — Muito bem!
Protestos do Deputado do PSD Almeida Henriques.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Não é verdade!
O Orador: — E quando V. Ex.ª diz, Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, com base naquilo que lhe disseram — quem sabe bem que não é assim —, que há um tecto para as deduções dos cidadãos portadores de deficiência, eu digo-lhe que não há.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Ai, não há!?
O Orador: — Não há! Eu explico…
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Não há?!
O Orador: — Não, não há!
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Há! Há tecto!
O Orador: — Não há, Sr.ª Deputada! Esse é o tecto para as deduções ao rendimento auferido pelos cidadãos portadores de deficiência, mas há uma outra dedução à colecta, onde podem ser deduzidos 30% das despesas de educação e de reabilitação, que se mantém exactamente igual na proposta do Governo, e 25% dos prémios dos seguros de invalidez ou reforma (e quando falamos de prémios dos seguros de reforma, estamos a falar de poupanças que vão sendo feitas para a idade da reforma), que se mantém, apesar de tudo, exactamente igual na proposta do Governo, e, depois, diz que estas deduções de prémios de seguro podem ser feitas à colecta sem limite. Sem limite! Ou seja, quem tem rendimentos verdadeiramente altos e consegue ter poupanças suficientes para fazer prémios de seguro de protecção da sua reforma de quatro vezes aquilo que tem de pagar de imposto, vai deduzir 25% desse montante ao imposto a pagar e paga zero. Coisa que não acontece com os cidadãos portadores de deficiência com rendimentos mais baixos ou que não conseguem ter poupanças para fazerem estas aplicações, e, por isso, não conseguem esgotar a colecta.
Aquilo que é proposto pelo Governo é a manutenção das mesmas linhas de dedução à colecta com uma alteração: obriga a que as deduções feitas com os prémios de seguro não possam ser superiores a 15% da colecta. O que quer dizer que o instrumento de poupança para a reforma dos cidadãos portadores de deficiência mantém-se, não pode é ser utilizado como uma via indirecta de levar a colecta, ou seja, o imposto a pagar, a zero.
Isto é a realidade! Não há tecto! Há tecto para as deduções ao rendimento, mas não há tecto para as deduções à colecta, e todas elas são boas, vêm umas atrás de outras até o imposto ser zero para os rendimentos mais altos, o que agrava as tais injustiças, porque aqueles que têm rendimentos mais baixos ou que não têm rendimentos…
Protestos da Deputada de Os Verdes Heloísa Apolónia.
… não têm qualquer benefício, nem o agregado familiar em que estão integrados.
Vozes do PS: — Muito bem!
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O Orador: — Digo-lhe mais: acredite V. Ex.ª, ou não, muitos cidadãos portugueses portadores de deficiência, ao longo destes dias, me têm escrito, de múltiplas formas…
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Imagina-se!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Deve ser a agradecer!
Vozes do PSD: — A desejar as Boas Festas!
O Orador: — E uma dessas pessoas até está naquele quadro, ou num dos quadros, que foi aqui referido pelo Sr. Deputado Eugénio Rosa, é daqueles que têm uma penalização mais acentuada… É que o Sr. Deputado Eugénio Rosa fala da percentagem e do crescimento da percentagens, mas isso é a segunda derivada. Isso não interessa!
O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Não é a segunda derivada, é a primeira.
O Orador: — É evidente que o que interessa é o aumento absoluto e é aquilo que é o peso sobre o rendimento bruto das famílias.
Protestos do Deputado do PCP Eugénio Rosa.
É evidente que, em algumas situações, ele é forte, e daí que se tenha previsto a norma transitória.
Protestos do Deputado do PCP Eugénio Rosa.
Mas, Sr. Deputado, um desses cidadãos que me escreveu e que está exactamente na situação mais «pesada», ele próprio, considera que é manifestamente baixa a taxa de IRS que paga.
Vozes do PSD: — Deve ser o único! Se calhar é PS!
Vozes do PCP: — Deve ser militante do PS!
O Orador: — E, depois, termina dizendo que é importante e regista a proposta do Grupo Parlamentar do Partido Socialista no sentido de adoptar o gradualismo nas medidas que, mesmo sendo justas, têm impacto abrupto e inesperado na vida das pessoas que cumprem a lei. Esta é a preocupação. Ou seja, a medida é justa, vai no caminho certo. Sabemos que tem impacto no rendimento disponível de muitos cidadãos, daí, a existência de uma norma transitória…
Vozes do PCP: — Isso não resolve o problema!
O Orador: — … que fará com que este impacto se vá dissipando por três anos.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Orador: — Mas a medida não deixa de ser justa, porque há muita gente que vai usufruir, são muitas mais as pessoas que vão usufruir do que aquelas que vão ter prejuízo relativo.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Não é uma norma transitória que resolve o problema. Vocês fizeram asneira e não querem resolver o problema!
O Orador: — Para terminar, uma nota sobre a questão dos deficientes, em relação à intervenção do Sr. Deputado João Rebelo.
Sr. Deputado, sugiro-lhe que leia as propostas de alteração. Conhece as propostas de alteração? A questão dos deficientes das Forças Armadas está consagrada, e está consagrada também numa linha justa, porque aquilo que existia até hoje de diferenciação dos deficientes das Forças Armadas era, a exemplo dos cidadãos com taxa de incapacidade mais alta, o aumento do tecto máximo da dedução; e só precisa desse aumento do tecto máximo quem tem rendimentos altos. Digamos que, isto aplicado às Forças Armadas, o benefício que estava consagrado no Código era para os generais com deficiência e rendimentos altos, porque os outros deficientes das Forças Armadas com rendimentos mais baixos não usufruíam em nada…
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Protestos do CDS-PP.
Repito: até este momento, os deficientes das Forças Armadas com mais baixos rendimentos não beneficiavam em nada da norma que existia no Código. Com a proposta apresentada, todos — repito, todos! — os deficientes das Forças Armadas, tanto os que têm rendimentos mais baixos como os que têm rendimentos mais altos, vão beneficiar de uma dedução à colecta, acrescida às outras deduções à colecta.
O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Não é verdade!
O Orador: — Mais: os deficientes das Forças Armadas, caso tenham um grau de deficiência igual ou superior a 90%, também usufruirão de uma outra norma, com efeito cumulativo. Digamos que um cidadão, sujeito passivo, deficiente tem uma dedução à colecta, proposta do Governo, de três salários mínimos nacionais; se este cidadão deficiente for das Forças Armadas tem ainda mais um salário mínimo nacional de dedução à colecta; e, se esta deficiência for igual ou superior a 90%, tem ainda outro salário mínimo nacional de dedução à colecta. Sr. Deputado, há-de convir que cinco salários mínimos nacionais de dedução à colecta, directos,…
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — É por isso que eles estão tão contentes!
O Orador: — … a acrescer às outras deduções à colecta previstas especificamente para os cidadãos portadores de deficiência e às deduções à colecta previstas para o comum dos cidadãos, que também se aplicam, obviamente, aos cidadãos portadores de deficiência, dá um conjunto de benefícios, na esmagadora maioria das situações, muito mais benéfico para os deficientes das Forças Armadas — e já agora sugiro ao Sr. Deputado Eugénio Rosa que faça estes ensaios — do que o regime em vigor até hoje.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — É Candal, ninguém leva a mal!
O Orador: — Finalmente, quero deixar uma última nota à referência que a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia fez sobre a convergência dos regimes de tributação dos rendimentos do trabalho e dos rendimentos das pensões.
Peço ao Sr. Deputado Eugénio Rosa que me corrija, se eu estiver enganado, quanto a um parecer da CGTP — Intersindical Nacional relativo ao Orçamento do Estado para 2006, quando começou esta convergência de regimes.
Protestos do Deputado do PCP Eugénio Rosa.
Estou enganado? Vou passar a ler, mas se o parecer que V. Ex.ª fez não foi este diga-me.
O parecer diz: «É imperativo obter uma maior justiça fiscal». Depois, diz ainda: «Existem alguns sinais no OE/2006 que pretendem introduzir uma maior justiça relativa: (…)». Quais eram? Primeiro, a criação de um novo escalão de 42% (foi criado no ano passado e este ano não há alterações neste aspecto) e,…
O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Não teve efeito nenhum!
O Orador: — segundo, «a proposta de OE procede a uma aproximação gradual da tributação das pensões à tributação dos rendimentos de categoria A (…)». Esta era uma medida de aumento da justiça fiscal vista pela CGTP no ano 2006, que é referida novamente no parecer deste ano, já sem uma tão acentuada análise sobre o mérito da mesma mas constatando a continuação. Logo, venhamos à origem para ver análise de mérito que faziam, que era de aumento da justiça.
E, finalmente, para percebermos do que estamos a falar, este é o gráfico…
Neste momento, o orador exibe um gráfico com o título Rendimentos da categoria A a H.
Protestos do Deputado do PCP Eugénio Rosa.
Não, este é o gráfico!
Protestos do Deputado do PCP Eugénio Rosa.
Sr. Deputado, como se pode ver, a linha que está acima é a dos encargos obrigatórios suportados pelos rendimentos do trabalho (fisco e contribuições para a segurança social) e as linhas que estão abaixo são as do tratamento dado aos rendimentos de pensões antes e depois deste Orçamento do Estado. Admito que não se
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veja claramente que são duas linhas, mas são! Agora, a convergência entre os regimes é, de facto, tão ligeira,…
O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Não é! São 80 milhões de euros para os reformados!
O Orador: — … tão ligeira, que, ao longe, as linhas parecem uma só, mas são duas.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, peço que se vão munindo dos cartões, porque faremos uma verificação que quórum antes de darmos início às votações.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Campos Ferreira.
O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O certo é que, depois de enrolar, enrolar, enrolar, o Deputado Afonso Candal, do Partido Socialista, não consegue desmentir uma grande realidade: o Governo retirou os benefícios fiscais aos cidadãos portadores de deficiência.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Orador: — Esta é a realidade! Enrola, enrola, mas a realidade é esta!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Exactamente!
O Orador: — E deixe-me dizer-lhe, a propósito disto e, em particular, dos deficientes das Forças Armadas, que o Estado português tem perante estes cidadãos uma obrigação especial, uma obrigação de compensação. Não se trata de uma pensão, de uma reforma, trata-se, do ponto de vista do que é justo, da possível compensação daqueles que, em determinado contexto histórico, com o seu sangue, lutaram pela sua bandeira, que também é a minha, que é a bandeira portuguesa!
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Orador: — E isto demonstra, além de insensibilidade social, falta de memória histórica e de respeito pelos mais nobres valores que devem existir na Pátria, principalmente em Portugal!
Aplausos do PSD.
E o Sr. Deputado, ao colocar a questão entre ricos e pobres, ao fazer esta dicotomia, fez um discurso, além de demagógico e feio, indigno,…
O Sr. Afonso Candal (PS): — Eu não faço discriminação!
O Orador: — … porque a questão não é de ricos e de pobres, a questão é outra! Só para terminar, refiro que o silêncio do Governo sobre esta matéria demonstra bem o desconforto em questão, passando o odioso para a bancada do Partido Socialista, que, infelizmente, se presta a este «frete»,…
Protestos da Deputada do PS Rosa Maria Albernaz.
… se presta a esta missão, do ponto de vista social, profundamente desagradável e, do ponto de vista dos valores da Pátria, profundamente desrespeitável!
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo.
O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Primeiro, repito aquilo que foi dito pelo Deputado Luís Campos Ferreira, porque, de facto, o silêncio do Governo nesta matéria é inacreditável. Este assunto é tão importante que o próprio líder do Partido Socialista, o Eng.º José Sócrates, falou da proposta do Governo em relação às pessoas portadoras de deficiência no Congresso do PS e fez disto um assunto.
Portanto, isto é a prova de que esta questão causou desconforto no Partido Socialista, e ainda ninguém conseguiu entender a razão de ser da atitude do Partido Socialista em relação a esta matéria. Temos, agora, o
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Governo em total silêncio e é — desculpe lá a expressão — o «pobre» do Deputado Afonso Candal quem tem de defender o Governo nesta matéria.
Como temos pouco tempo e ainda queremos usá-lo para outras matérias importantes, apenas quero dizer que as declarações aqui proferidas pelo Deputado Afonso Candal sobre os deficientes das Forças Armadas são totalmente inacreditáveis. O Sr. Deputado acha que todos os deficientes das Forças Armadas são pessoas que depois continuaram a carreira militar? Isto porque o Sr. Deputado diz: «só estamos a falar daqueles que chegaram a general».
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Ele nem sabe o que é ser general!
O Orador: — A esmagadora maioria dos deficientes das Forças Armadas não seguiu a carreira militar, Sr. Deputado. Muitos deles, por a deficiência ser de tal ordem, não puderam continuar a carreira e outros adquiriram a deficiência quando estiveram na Guerra do Ultramar. Portanto, foram obrigados a fazer o serviço militar durante a Guerra Colonial e quando regressaram, como estavam deficientes, prosseguiram com outras profissões. E não há só deficiências físicas, Sr. Deputado! Como sabe, o stress pós-traumático aflige milhares de portugueses, que estão numa situação dramática.
Logo, esta afirmação do Deputado Afonso Candal é de quem, de facto, desconhece este assunto. E o princípio, Sr. Deputado, não é fazer os cálculos, não é dizer: «nós subimos um bocado para quem tem mais rendimentos; os que têm menos ganham mais». Sr. Deputado, em relação às pessoas portadoras de deficiência, o Estado não pode fazer cálculos, não pode contabilizar números para aqui e para ali.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Orador: — A questão de princípio é ajudar estas pessoas e, para isso, o Estado não pode ter uma posição de contabilista, de burocrata, de só fazer calculozinhos, sem qualquer preocupação para com as pessoas que estão envolvidas nesta questão.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Afonso Candal, não posso dar-lhe a palavra, porque já vai na terceira intervenção sobre o mesmo artigo.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, é para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, posso reservar a minha intervenção para quando estivermos a apreciar o artigo 45.º, que é sobre a mesma matéria, ou posso falar agora por uma questão de economia e de lógica do debate…
O Sr. Presidente: — Mas temos de respeitar o Regimento, Sr. Deputado.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Conheço o Regimento. V. Ex.ª gerirá os trabalhos como entender.
O Sr. Presidente: — Então, se V. Ex.ª conhece o Regimento, também o cumprirá como entender.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.
Vozes do PCP: — Finalmente!
O Sr. Honório Novo (PCP): — Pensei que não houvesse Ministro das Finanças!
O Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Teixeira dos Santos): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ouvi com muita atenção as várias intervenções das diversas bancadas sobre a fiscalidade dos rendimentos das pessoas singulares e, em particular, as questões em torno da tributação dos rendimentos de pensões e dos benefícios fiscais às pessoas com deficiência.
Evitando entrar nos pormenores deste debate, que, creio, foi bastante expressivo, gostaria de vincar uma ideia que é muito querida ao Governo: nós não pactuamos com situações de injustiça fiscal.
Vozes do PS: — Muito bem!
Vozes do PCP: — Ah!…
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O Orador: — Gostaria de pedir aos Srs. Deputados que fossem muito claros na sua resposta a questões como esta: por que razão é que um pensionista que ganhe, por exemplo, 1000 €/mês paga 785 € de IRS e um trabalhador por conta de outrem que ganhe os mesmos 1000 €/mês tem de pagar 1387 € de IRS — quase o dobro? Srs. Deputados, digam-me por que razão é que este regímen fiscal tem de ser defendido? Por que razão é que não se pode mexer nisto? Expliquem-me!
O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Por que é que não mexe nas mais-valias?
O Orador: — Srs. Deputados, expliquem-me por que razão é que, por exemplo, um casal, numa situação em que um dos cônjuges tem deficiência e em que ambos contribuem de igual modo para o rendimento familiar, com um rendimento de 150 contos/mês tem um benefício de 328 € e um outro com um rendimento de 600 contos/mês tem um benefício de 3857 €.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Exactamente!
O Orador: — Srs. Deputados, expliquem-me qual é a racionalidade destas situações.
Ora, o Governo não pactua com situações de desigualdade fiscal, e uma das bandeiras deste Orçamento é, de facto, mudar a nossa fiscalidade no sentido de repor justiça fiscal. E, Srs. Deputados, não venham dizer que os pensionistas são afectados, porque, em 2,7 milhões de pensionistas, as medidas do Governo não afectam mais de 2,2 milhões. Mais de 2,2 milhões de pensionistas não são, pura e simplesmente, afectados pelas medidas fiscais deste Orçamento!
Risos do BE.
Srs. Deputados, das 174 784 pessoas com deficiência, 135 566 não são afectadas, ou são beneficiadas, com a redistribuição dos benefícios fiscais. Estas medidas afectam pouco mais de 39 000 pessoas com deficiência.
O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Não é verdade!
O Orador: — Não venham, aqui, lançar, demagogicamente, argumentos de que há pensionistas ou pessoas com deficiência afectadas. Claro que há, mas são afectadas em nome de uma melhor redistribuição.
E o que se faz aqui, em termos de benefícios fiscais, às pessoas com deficiência é redistribuir melhor entre as pessoas com deficiência,…
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — É tirar!
O Orador: — … porque todas elas têm de ser igualmente bem tratadas! O que constato deste debate, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é que os partidos da oposição, o próprio PSD, defendem que os trabalhadores por conta de outrem devem pagar mais impostos do que os pensionistas e que as pessoas com deficiência com maiores rendimentos…
Protestos da Deputada de Os Verdes Heloísa Apolónia.
… devem beneficiar mais do que as pessoas com menores rendimentos.
Aplausos do PS.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Quanto mais fala, mais se enterra!
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, com um pouco de compreensão vossa, completaremos a discussão dos artigos relativos ao IRS, até ao 47.º, porque há só três Srs. Deputados inscritos, antes de passarmos às votações.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Francisco Louçã.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro de Estado e das Finanças, saúdo a sua intervenção, a primeira neste debate do Orçamento do Estado e precisamente sobre algumas das questões mais importantes.
O Governo tem, pelos vistos, dois argumentos: primeiro, as medidas só afectam 600 000 reformados e 39 000 cidadãos com deficiência; segundo, o Governo afecta estas 640 000 pessoas, porque, combatente contra
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a injustiça, não pactua com a injustiça fiscal. Ambos os argumentos estão, agora, a ser avaliados nesta Assembleia e o Bloco de Esquerda não aceita nenhum deles.
Não é verdade, Sr. Ministro das Finanças! Não é verdade, pura e simplesmente, que estas pessoas sejam beneficiárias de qualquer injustiça ou de qualquer privilégio! É preciso um topete sem limite para que o Governo venha apontar o dedo a estas 640 000 pessoas e dizer: «Aqui estão os privilegiados!»
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Oh!…
O Orador: — Trata-se de pensionistas com pensões baixíssimas…
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Não é verdade! Isso é demagogia!
O Orador: — Demagogia é a do Governo!
O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Mas quem falou de privilegiados?!
O Orador: — Pior ainda, falou de injustiça! Falou de beneficiários da injustiça! Sr. Ministro, que atrevimento! Trata-se de deficientes que têm, em relação às pessoas que fizeram a mesma carreira profissional, uma desigualdade que as massacrou durante toda a vida.
Aquilo a que o Partido Socialista e o Sr. Ministro nunca conseguem responder, não querem responder ou querem evitar responder é, simplesmente, a esta questão: um professor, um engenheiro ou uma enfermeira com deficiência, e conseguiu esta profissão, deve ou não ter algum benefício que compense a sua desigualdade…
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Devem, devem!
O Orador: — … em relação ao engenheiro, à enfermeira ou ao professor que nunca teve esta dificuldade?! O que o Sr. Ministro quer é retirar direitos a essas pessoas para compensar aquelas que, verdadeiramente, precisam — e, de facto, precisam —, mas só encontra forma de o fazer, retirando direitos a outros deficientes.
E se se tratasse das mais-valias, que não pagam um tostão de imposto?! Quer melhor injustiça fiscal, Sr.
Ministro?! Mas tocar nesses coitadinhos, isso, nunca! Isso, nunca! Não se pode afectar esses rendimentos, mas tem de se tirar aos deficientes com rendimentos médios, porque é a forma de compensar os outros.
Injustiça é a votação que vamos fazer aqui! A partir de agora, no entanto, ninguém tem o pretexto de não saber o que se vai votar, porque, ao votar as propostas do Governo, os Deputados e as Deputadas do Partido Socialista decidem retirar benefícios justos a 640 000 pessoas, pensionistas e reformados. Esta é a medida exacta da demagogia, da violência, da perseguição e do facilitismo deste Governo!
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Devo começar por salientar que, na bancada do CDS, estávamos a assistir, com um misto de admiração e alguma comiseração, por vezes, ao esforço bravo que estava a fazer o Sr. Deputado Afonso Candal a, durante 33 minutos, defender, muitas vezes, o indefensável. Mas também já estávamos a dizer que faltava Governo neste debate e, por isso, Sr. Ministro, seja bem-vindo à discussão de um dos impostos essenciais do nosso sistema fiscal.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
O Orador: — E o Sr. Ministro disse uma frase que é interessantíssima: «Este Governo é contra a injustiça fiscal». Concordamos! Então, pratiquem! E pratiquem-no em várias matérias, desde logo na dos cidadãos portadores de deficiência, aprovando a proposta que o CDS apresenta em relação a um regime transitório. Se estão tão certos da vossa razão, vamos aos cálculos e vamos ver qual deles beneficia mais estes cidadãos! Em relação à matéria dos deficientes das Forças Armadas, que é uma questão de respeito pelas pessoas e pelo próprio Estado, mas também a outras matérias estruturantes do sistema fiscal, designadamente a tributação das famílias, nada ouvimos, da parte do Governo.
Vozes do CDS-PP: — Nada!
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O Orador: — Queremos, também nós, uma situação de maior justiça e, por isso mesmo, propomos o quociente familiar, Sr. Deputado Afonso Candal, precisamente para menorizar a injustiça que é feita com a questão da pensão de alimentos.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Não é por aí!
O Orador: — Outras soluções também são possíveis e, por isso, propomos maiores deduções à colecta para os dependentes, porque, com toda a certeza, Sr. Deputado, o Governo vai admitir a situação das famílias que têm quatro filhos é diferente das que têm apenas um filho — isto parece-me evidente —,…
O Sr. Afonso Candal (PS): — Não é, não!
O Orador: — … e propomos, por isso, maiores deduções à colecta para a área da educação.
Mas propomos mais e fazemos aqui um desafio ao Governo: quer o Governo mudar ou não a fiscalidade das pessoas singulares, em Portugal?! Quer o Governo estudar ou não, de uma forma séria, a diminuição do número de escalões?! Quer ou não o Governo simplificar a tributação dos rendimentos, como já acontece noutros ordenamentos jurídicos e vem sendo referido pela mais moderna das doutrinas?! Parece que, em relação a isto, o Governo não ouve rigorosamente nada, porque apenas se referiu a uma matéria e, ainda por cima, mal.
Uma coisa podemos garantir: no próximo ano, o CDS fará propostas estruturantes em relação ao IRS, ao IRC e ao Estatuto dos Benefícios Fiscais e, garantidamente, o Governo irá, finalmente, ser obrigado a discutir estas matérias.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, bem-vindo a este debate.
Pensávamos que não era chegada a altura de o senhor intervir nesta discussão. Mas, de facto, o que disse espanta! Espanta, porque V. Ex.ª diz que o Governo está empenhado em combater a desigualdade fiscal e a injustiça fiscal e, recentemente, até anunciou, em nome do Governo, aquilo que ficou conhecido por «cruzada contra os poderosos, os privilegiados».
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Até dá vontade de rir!
O Orador: — Já ficámos a saber quem são os privilegiados para o Sr. Ministro das Finanças. Privilegiados são, afinal, as pessoas com deficiências — está-se mesmo a ver! —, privilegiados são, por exemplo, os reformados da função pública, que vão, este ano, receber menos 120 milhões de euros, porque o senhor vai propor, em Orçamento, que eles façam o desconto de 1% para a ADSE, que até agora nunca o tinham feito.
Ficamos a saber que também são privilegiados! Mas o Sr. Ministro, apesar de ter dito que estava muito atento a este debate, não tocou, com uma folha, sequer, na questão central do imposto que os senhores têm escondido por detrás da inflação para o próximo ano. Isto não lhe interessou debater; é conversa que o Sr. Ministro recusa, porque não lhe convém! Para além disso, Sr. Ministro das Finanças, já que o senhor afirma e reafirma estar empenhado no combate aos privilegiados, vou lançar-lhe um desafio, a si e a todo o Governo: aceitem, então, que as mais-valias sejam tributadas de acordo com a lei de 2001. Aqui está uma boa oportunidade para mostrarem ao País que estão interessados em atacar, de facto, os privilegiados.
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Orador: — E, Sr. Ministro, vou dar-lhe um número, que não andará, com certeza, longe da verdade: só na OPA da Sonae sobre a PT, repito, só na OPA possível da Sonae sobre a PT vão ser gerados à volta de 7000 milhões de euros de mais-valias, Sr. Ministro! Este valor não lhe diz nada, Sr. Ministro?! Vai ficar completamente isento de impostos?!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Coitadinhos!…
O Orador: — É esta a sua forma de combater os privilegiados fiscais?! São estes os coitadinhos da justiça fiscal do seu Governo?! Não conte connosco para este jogo de ilusões, nem para este embuste político!
Aplausos do PCP.
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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos agora à apreciação do artigo 45.º da proposta de lei.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, ainda algumas notas, de forma breve, sobre esta matéria.
Sr. Deputado Almeida Henriques, porque disse que nunca convivi com a deficiência, quero dizer-lhe: primeiro, nada tem a ver com isso; e, segundo, se tivesse e soubesse, se bem o conheço, teria vergonha daquilo que disse.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — É verdade!
O Orador: — E, sobre isto, mais não digo!
Vozes do PSD: — É melhor!
O Orador: — É melhor, é! Relativamente ao rico Deputado João Rebelo, o que está aqui em causa não é retirar a quem tem muito para dar a quem tem pouco,…
O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — É retirar a quem tem pouco para ficar ainda com menos!
O Orador: — … é, tão singelamente, deixar de retirar a quem tem muito para ser dado a quem tem mais, porque é isto que hoje se passa. É que os tais agregados familiares que integram deficientes não têm benefício fiscal algum e, portanto, pagam todos os seus impostos, impostos, estes, que, depois, permitem que os rendimentos mais altos de cidadãos portadores de deficiência tenham um enorme benefício fiscal. E aquilo que se pretende não é discriminar entre ricos e pobres, entre quem tem mais e quem tem menos; aquilo que se pretende, e se faz, é tratar todos por igual, em função da deficiência que têm. Ou seja, é, de facto, a justiça e a equidade fiscal que se pretende obter e que é obtida pela proposta que o Governo apresenta a esta Câmara.
VV. Ex.as e os códigos, hoje, é que fazem essa discriminação em favor daqueles que têm mais altos rendimentos, contra os que têm mais baixos rendimentos e, principalmente, contra os cidadãos portadores de deficiência que não têm rendimentos, nomeadamente os cidadãos portadores de deficiência mais jovens, que, não tendo rendimentos, os seus agregados não têm benefício e, se não tiverem 15 anos de carreira contributiva para a segurança social, não têm direito a qualquer pensão de invalidez. Esta é a realidade! Relativamente aos deficientes das Forças Armadas, devo dizer-lhe, Sr. Deputado João Rebelo, que V. Ex.ª fez uma intervenção a pensar, claramente, nos beneficiários do Decreto-Lei n.º 43/76, porque — e, se não sabe, é bom que passe a saber — os beneficiários do Decreto-Lei n.º 314/90 não são os mesmos.
Qual é a situação dos deficientes das Forças Armadas? Os deficientes das Forças Armadas têm uma pensão de invalidez calculada como a dos restantes contribuintes portugueses, com um ponto a seu favor: a pensão ser calculada por inteiro. Mas, isto, em função da sua carreira contributiva, como sucede com todos os contribuintes portugueses. Depois, estes deficientes têm um abono suplementar de invalidez, este, sim, exclusivo para os deficientes das Forças Armadas.
Qual era o benefício fiscal que existia sobre estes rendimentos? Este abono suplementar de invalidez varia, para o caso dos deficientes das Forças Armadas, entre 30% e 100% do salário mínimo nacional, em função do grau de incapacidade. Ou seja, no limite, era um salário mínimo nacional por mês, ou seja, catorze salários mínimos nacionais por ano, que eram rendimentos de pensões — categoria H —, que tinham uma dedução ao rendimento de 30%, isto é, havia uma redução ao rendimento equivalente a 4,2 salários mínimos nacionais.
Se olharmos à passagem de deduções à matéria colectável para deduções à colecta, numa taxa implícita, que seria a taxa média de IRS, de 25%, quatro salários mínimos nacionais de dedução à matéria colectável equivalem a um salário mínimo nacional de dedução à colecta.
O que é que é proposto neste Orçamento pelo Grupo Parlamentar do PS? Que os beneficiários deste abono suplementar de invalidez tenham uma dedução à colecta de um salário mínimo nacional, que corresponde exactamente ao benefício que tinham no regime anterior.
Relativamente à prestação suplementar de invalidez, que é um suplemento sobre o abono suplementar que têm os deficientes das Forças Armadas com um grau de invalidez de 90%, no limite, ela também corresponde a um salário mínimo nacional por mês, o que, nos cálculos que já expressei anteriormente, seria equivalente a um salário mínimo de dedução à colecta.
Para estes cidadãos e para todos os cidadãos com um grau de invalidez igual ou superior a 90% há uma outra alínea proposta que permite deduzir um salário mínimo nacional à colecta. Ou seja, uma vez mais, o benefício que era obtido no actual sistema pelos cidadãos beneficiários da prestação suplementar de invalidez é transferido para o novo sistema. Isto é, as prestações específicas devidas aos deficientes das Forças Armadas são tratadas no novo quadro legal da mesma forma, com vantagem — no limite, não há prejuízo mas, sim, vantagem — face à forma como eram tratadas no actual quadro legal.
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Mas há uma outra diferença: mais uma vez, as medidas inseridas no Orçamento do Estado não discriminam positivamente os mais altos rendimentos, não discriminam negativamente os mais baixos rendimentos. E, portanto, o novo quadro legal é francamente mais favorável para os deficientes das Forças Armadas, em especial para aqueles de mais baixos rendimentos.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo.
O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr. Presidente, vou ser muito rápido.
O Sr. Deputado Afonso Candal ainda não percebeu a lógica do debate desta bancada. O CDS-PP não faz cálculos como o Sr. Deputado está a fazer, no sentido de saber se vamos tirar mais a quem ganha mais, aos portadores de deficiência das Forças Armadas, para dar mais regalias a pessoas portadoras de deficiência com menos rendimentos. A questão de fundo é que os senhores estão a mexer em pessoas que são portadoras de deficiência e nesta questão não podemos saber quem tem mais ou menos rendimentos. A questão de fundo é esta! Se os Srs. Deputados querem fazer mais justiça social em relação às pessoas portadoras de deficiência, vão buscar verbas a outro sítio, não podem é retirar regalias a quem tem mais para ajudar quem tem menos.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Isso é como no caso dos autarcas!
O Orador: — E, Sr. Deputado, se as propostas do PS são tão boas, explique-me por que é que todas as associações representantes de pessoas portadoras de deficiência estão contra elas! Pode explicar-me isto? Se as vossas propostas são tão boas por que é que toda a gente está contra elas?! Não faz qualquer sentido o que está a dizer, porque as vossas propostas não são boas!
O Sr. Honório Novo (PCP): — Eles têm «palas»!
O Orador: — Se o Governo entender dar mais vantagens, mais regalias, mais ajudas às pessoas portadoras de deficiência, o nosso partido apoiá-lo-á neste projecto. Porém, estas propostas em sede de Orçamento não vão ao encontro dessa vontade do PS, porque o que estão a fazer é um «apartheid» entre pessoas portadoras de deficiência com mais rendimentos e pessoas portadoras de deficiência com menos rendimentos, e isto não pode acontecer! É tão simples quanto isto! Portanto, partimos de uma posição de princípio diferente da vossa, não fazemos pequena política em relação a esta matéria.
Aplausos do CDS-PP e de Deputados do PSD.
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Os senhores não têm qualquer sensibilidade social!
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, voltando ao rico Deputado João Rebelo, gostava de dizer o seguinte: V. Ex.ª, de facto, não faz contas e, mesmo do ponto de vista da elaboração das propostas, também tem alguma dificuldade na sua redacção. E isto porque, se vir com atenção a norma transitória que o CDS-PP propõe — desde logo ela ficaria, em qualquer circunstância, muito aquém da dimensão e da profundidade da norma transitória proposta pelo Grupo Parlamentar do PS, portanto, esta, sim, é que VV. Ex.as devem votar favoravelmente, mas, depois, veremos —, ela diz, por exemplo, que se aplica o quadro antigo, no que diz respeito aos benefícios fiscais (e esquecem todas as normas do Código do IRS que são revogadas), aos rendimentos obtidos no ano económico de 2007, o que quer dizer que só se aplicaria em 2008.
O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Aplicar-se-ia o mais favorável!
O Orador: — Isto significa que o vosso regime de transição tinha um hiato em 2007 para ter uma existência em 2008, para depois deixar de existir, a partir de 2009.
Portanto, Sr. Deputado, o que aconselho é que faça contas para saber do que está a falar, que não fique pelas ideias vagas e genéricas.
O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Fale dos deficientes das Forças Armadas!
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O Orador: — É que o respeito pelos deficientes das Forças Armadas, pelas Forças Armadas e pelos portugueses pressupõe que se façam contas, que se estude e que seja dita a verdade, e não que se procure retirar aproveitamento político de alguns fantasmas que, propositadamente ou por incompetência, são lançados para a opinião pública.
Aplausos do PS.
O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Então, por que é que eles não estão satisfeitos?
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.
O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Sr. Deputado Francisco Louçã, não estou a falar de privilégios, estou a falar de equidade — são coisas muito diferentes. E só a retórica e a demagogia poderão, de facto, confundir a questão da equidade com questões de privilégios.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Muito bem!
O Orador: — Mas o Sr. Deputado não respondeu à questão que levantei, não me explicou por que é que um pensionista que ganhe 1000 euros/mês tem de pagar menos impostos do que um trabalhador por conta de outrem que ganhe o mesmo. Não respondeu a esta questão. Não é uma questão de privilégios, é uma questão de equidade. Pedi que me dissessem qual é a lógica para isto, mas não ouvi qualquer achega, qualquer resposta, qualquer contributo para esta matéria.
Quanto à questão dos benefícios fiscais para as pessoas com deficiência, gostaria de lembrar a esta Câmara que o actual regímen não beneficia as famílias com filhos com deficiência,…
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Exactamente!
O Orador: — … não beneficia as famílias em que o cônjuge com deficiência não aufira rendimentos,…
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Exactamente!
O Orador: — … não beneficia as famílias que tenham ascendentes com deficiência, não beneficia as famílias de baixos rendimentos.
Ora, o que constato é que os partidos da oposição querem que tudo continue assim.
Protestos do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Tudo está bem, que tudo continue conforme está — é isto o que os partidos da oposição estão aqui a defender.
Aplausos do PS.
Sr.as e Srs. Deputados, o que estou aqui a propor é, por exemplo, que, num casal com um rendimento mensal de 1500 euros, em que um dos membros contribua com 50% do rendimento e tenha deficiência, o qual, neste momento, tem um benefício de 1830 euros, esse benefício seja reduzido para 1200 euros.
Portanto, o que sugerimos é que esse casal abdique de 630 euros do seu benefício para que os dependentes com deficiência passem de um benefício de 80 euros para 400 euros, para que os ascendentes com deficiência, que agora têm zero euros de benefício, passem a ter 400 euros, para que os cônjuges sem rendimento com deficiência passem de um benefício de 100 euros para um de 1200 euros, para que um deficiente das Forças Armadas passe a ter um benefício de 1200 euros, como os outros, e, mais, para que possa ter mais 400 euros, ou até mesmo 800 euros, de benefício. É isto o que estamos a pedir, é esta redistribuição que estamos a fazer.
Mais: para além disto, não ignoramos a necessidade do apoio e das ajudas técnicas.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — E…!
O Orador: — E, por isso mesmo, reduzimos o IVA para toda uma série de equipamentos e de bens de uso das pessoas com deficiência.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sinceramente!
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O Orador: — De 2006 para 2007, vamos aumentar a despesa fiscal que temos nos benefícios com as pessoas com deficiência. Isto não é pequena política, Sr. Deputado, é equidade, é redistribuição com sentido de equidade!
Aplausos do PS.
Termino, respondendo ao Sr. Deputado Honório Novo, com o «imposto escondido».
Vozes do PCP: — Ah!…
O Sr. Honório Novo (PCP): — Eu ia perguntar outra vez!
O Orador: — Não tenho, de facto, a omnisciência e a clarividência do Sr. Deputado, que olha para o futuro com tanta certeza. Não tenho!
Risos do PCP.
Sr. Deputado, a previsão de inflação deste Governo para o próximo ano é de 2,1%.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Mas é só a do Governo!
O Orador: — Mais: olhe para as previsões de inflação de outras entidades e constatará que ela situar-se-á num nível muito próximo da previsão do Governo. Sr. Deputado, olhe para a evolução do preço do petróleo…
O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Vai ser igual à deste ano!
O Orador: — … e não venha dizer que a inflação, para o ano, vai ser bem superior a 2,1%.
O Sr. Honório Novo (PCP): — E de quanto era para este ano?
O Orador: — Isso é querer iludir, é querer enganar os portugueses!
Aplausos do PS.
Vozes do PCP: — Não mais-valias não se toca!!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — As mais-valias são assunto tabu!
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, não havendo inscrições para os artigos 46.º e 47.º da proposta de lei, que completa a parte referente ao IRS, vamos passar às votações.
Antes de mais, vamos proceder à verificação de quórum, utilizando, para o efeito, o cartão electrónico. Os Srs. Deputados que por qualquer razão não o possam fazer devem dar essa indicação à Mesa e proceder, depois, à assinatura presencial junto dos serviços de apoio ao Plenário.
Pausa.
Srs. Deputados, o quadro regista 199 presenças, a que devemos somar mais 11, assinaladas à Mesa, o que perfaz um total de 210 presenças, pelo que temos quórum de votações.
Antes de mais, há dois requerimentos, apresentados pelo PSD, de avocação pelo Plenário da discussão e votação dos artigos 29.º e 124.º da proposta de lei.
Para apresentar o requerimento relativo ao artigo 29.º, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Albuquerque.
O Sr. Mário Albuquerque (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD solicitou a avocação pelo Plenário da votação do artigo 29.º por considerar que o seu conteúdo se apresenta manifestamente omisso em questões essenciais. Com efeito, não se compreende como é que, no seu n.º 2, quando se fala em cooperação técnica e financeira no domínio das autarquias, não se define muito concretamente quais os montantes globais que irão ser para o efeito mobilizados, para além do cabal esclarecimento dos critérios a considerar.
Entendemos, por isso, que esta matéria carece de ser aprofundada nesta sede, de forma a que todas as dúvidas possam ser esclarecidas, afastando-se deste modo as inevitáveis sombras de desconfiança e suspeição que o texto proposto possa vir a suscitar.
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Cremos que a ninguém interessará, e muito menos ao Governo, que se legisle ao sabor de eventuais ambiguidades, abrindo-se a porta a procedimentos políticos subjectivos e discricionários, que podem ser tudo menos claros e transparentes. Será, se quisermos, um poço sem fundo, porventura um qualquer «saco azul», cujos contornos e limites ninguém seguramente conhecerá.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para apresentar o segundo requerimento de avocação, respeitante ao artigo 124.º, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD pede a avocação pelo Plenário da votação do artigo 124.º, já apreciado em Comissão.
O Governo, na sua fome de receita ou, como dizem alguns colegas, com a gula que neste momento tem demonstrado, faz com que no artigo 124.º se extinga o Fundo de Garantia Financeira da Justiça. Este fundo foi criado, aliás, por um governo socialista, cujo ministro da altura é membro do actual Governo, para fazer face a despesas fundamentais do Ministério da Justiça. Ao extingui-lo, o Governo vai criar um buraco, traduzindo-se posteriormente em transferências de verbas que vão ser onerosas para o Orçamento do Estado.
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!
O Orador: — Neste sentido, questiona-se esta medida, o porquê da extinção deste Fundo, visto que a transparência ou a sua necessidade são, decerto, mantidas por este Governo e pelo Ministro que o criou.
Sr. Presidente, a importância desta matéria faz com que deva ser debatida em Plenário, dando uma oportunidade ao Partido Socialista para corrigir o seu sentido de voto ocorrido em Comissão.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação pelo Plenário do artigo 29.º, apresentado pelo PSD.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Vamos passar à votação do requerimento de avocação pelo Plenário do artigo 124.º, apresentado pelo PSD.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação da proposta 857-P, do PS, de aditamento de um artigo novo, artigo 9.º-A.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
Artigo 9.º-A Alterações orçamentais no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN)
Fica o Governo autorizado a efectuar as alterações necessárias à inscrição de novos programas orçamentais compatíveis com a estrutura do QREN que vier a ser aprovada pela Comissão Europeia, bem como a efectuar transferências entre programas, independentemente da classificação funcional, que sejam imprescindíveis à concretização daquele Quadro.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 18.º da proposta de lei, para o qual foram apresentadas várias propostas de alteração.
Como a proposta 170-P, apresentada pelo CDS-PP, de substituição do n.º 1, foi retirada, vamos votar a alínea a) do n.º 1.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra de Os Verdes e abstenções do PCP e do BE.
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Vamos proceder à votação da proposta 93-P1, do PCP, de eliminação da alínea b) do n.º 1.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, a votação das propostas 315-P, do PSD, e 688-P, de Os Verdes, de eliminação da alínea b) do n.º 1, está prejudicada.
Vamos passar à votação da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação do corpo do n.º 1 do mesmo artigo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 93-P2, do PCP, na parte em que adita um novo n.º 2 ao artigo 18.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
2 — Os saldos de gerência de anos anteriores podem ser utilizados pelas universidades, institutos politécnicos e restantes entidades com autonomia administrativa e financeira, ficando, para este efeito dispensadas do cumprimento do artigo 25.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto.
O Sr. Presidente: — Como a proposta 171-P, do CDS-PP, também de aditamento de um novo n.º 2, foi retirada, passamos à votação do n.º 2 do artigo 18.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 93-P2, do PCP, na parte em que adita um novo n.º 3.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
3 — As autarquias locais serão compensadas pelo Orçamento do Estado em montante correspondente ao acréscimo induzido nas suas despesas com pessoal até ao valor de € 90 000 000.
O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação do n.º 3.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 19.º da proposta de lei, para o qual foi apresentada a proposta 849-P, do PS, de substituição do artigo.
Vamos votar a proposta 849-P.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
Artigo 19.º Gestão flexível nas Universidades e nos institutos politécnicos
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1 — Durante o ano de 2007 e sempre que, para maior eficiência na gestão dos recursos humanos e financeiros das Universidades e dos institutos politécnicos, se justifique, os respectivos reitores ou presidentes podem:
a) Reafectar pessoal docente e não docente entre unidades orgânicas; b) Redistribuir os recursos orçamentais entre unidades orgânicas.
2 — As decisões previstas no número anterior carecem de parecer prévio do Senado da Universidade ou do Conselho Geral do Instituto Politécnico.
3 — Das referidas decisões cabe recurso para o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, com a aprovação da proposta 849-P, fica prejudicada a votação do artigo 19.º da proposta de lei.
Passamos agora à proposta 818-P, do PS, de aditamento de um novo artigo, artigo 20.º-A.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.
É a seguinte:
Artigo 20.º-A
1 — O regime de isenção fiscal aplicável aos fundos de pensões abrange as entidades que, gerindo sistemas de pensões por força da lei, deixem de beneficiar de transferências do Orçamento do Estado, nos termos do artigo 125.º da presente lei, desde que aquelas venham a constituir fundos de pensões durante o 1.º semestre de 2007, para os quais sejam transferidas as responsabilidades por encargos com pensões de aposentação respeitantes a serviços prestados até à data dessa constituição e, bem assim, o património afecto à cobertura das mesmas.
2 — Caso não se verifique a constituição dos fundos de pensões nos termos do número anterior, ocorre a perda dos benefícios fiscais usufruídos desde a entrada em vigor da presente lei, com obrigação de reposição dos mesmos nos termos legais.
O Sr. Presidente: — Vamos votar o artigo 21.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Passamos ao artigo 22.º da proposta de lei.
Vamos começar por votar a proposta 94-P, do PCP, na parte em que emenda o n.º 1.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
Era a seguinte:
1 — Em 2007, o montante global da participação dos municípios nos impostos do Estado é fixado em € 2 367 371 153, sendo o montante a atribuir a cada município o que consta do mapa XIX em anexo.
O Sr. Presidente: — A proposta 689-P, de Os Verdes, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 22.º da proposta de lei, está prejudicada.
Vamos passar à votação do n.º 1 do artigo 22.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Vamos proceder à votação da proposta 689-P, de Os Verdes, na parte em que emenda a alínea a) do n.º 2.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
Era o seguinte:
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a) Uma subvenção geral designada Fundo de Equilíbrio Financeiro fixada em € 1 849 123 154,97;
O Sr. Presidente: — Vamos votar a alínea a) do n.º 2.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Vamos passar à votação da proposta 689-P, de Os Verdes, na parte em que emenda a alínea b) do n.º 2.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
Era a seguinte:
b) Uma subvenção específica designada Fundo Social Municipal fixada em € 152 837 805,57;
O Sr. Presidente: — Vamos votar a alínea b) do n.º 2.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Vamos proceder à votação da proposta 689-P, de Os Verdes, na parte em que emenda a alínea c) do n.º 2.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
Era a seguinte:
c) Uma participação de 5% no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, calculada sobre a respectiva colecta líquida das deduções previstas no n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS, aprovado no penúltimo ano relativamente ao qual a Lei do Orçamento de Estado se refere, fixada em € 365 410 192,31.
O Sr. Presidente: — Vamos votar a alínea c) do n.º 2.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Vamos, agora, votar, em conjunto, o corpo do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 22.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Vamos votar a proposta 851-P1, do PS, na parte em que emenda o n.º 4.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.
É a seguinte:
4 — Os municípios com uma capitação de impostos locais superior a 1,25 vezes a capitação média nacional são contribuintes líquidos do FCM, sendo beneficiários deste Fundo os municípios com uma capitação de impostos locais inferior a 0,75 vezes a capitação média nacional.
O Sr. Presidente: — Perante o resultado da votação anterior, está prejudicado o n.º 4 do artigo 22.º da proposta de lei.
Srs. Deputados, seguem-se as alíneas a), b) e c) e o corpo do n.º 5 do artigo 22.º da proposta de lei. Se estiverem de acordo, faremos a votação conjunta.
Pausa.
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Verifico que não há oposição, pelo que assim se fará.
Vamos, pois, votar, em conjunto, as alíneas a), b) e c) e o corpo do n.º 5 do artigo 22.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do BE e de Os Verdes e abstenções do PCP e do CDS-PP.
Passamos à votação da proposta 94-P, do PCP, na parte em que emenda a alínea a) do n.º 6 do artigo 22.º.
Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
a) 34,3%, na razão directa do número de crianças que frequentam o ensino pré-escolar público;
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, é só para assinalar que, no guião, não consta a proposta 689-P, apresentada pelo Partido Ecologista «Os Verdes» e referente à matéria que está em votação. No entanto, a mesma estaria prejudicada porque é idêntica à do Partido Comunista Português que acabou de ser rejeitada.
O Sr. Presidente: — Fica registada a observação.
Vamos passar à votação da proposta 851-P1, do PS, na parte em que emenda a alínea a) do n.º 6 do artigo 22.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PSD e do BE e a abstenção do CDS-PP.
É a seguinte:
a) 29,5% na razão directa do número de crianças que frequentam o ensino pré-escolar público;
O Sr. Presidente: — Após este resultado, está prejudicada a alínea a) do n.º 6 do artigo 22.º da proposta de lei.
Vamos agora votar a proposta 94-P, do PCP, na parte em que emenda a alínea b) do n.º 6 do artigo 22.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
b) 54,3%, na razão directa do número de jovens que frequentam o 1.º ciclo do ensino público;
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, não voltarei a repetir, mas é para dizer que, também neste ponto do guião, falta a referência à proposta 689-P, do Partido Ecologista «Os Verdes», que, no entanto, está prejudicada por ser idêntica à que foi apresentada pelo PCP. Não voltarei a repetir isto, mas a situação torna a verificar-se em relação a várias alíneas.
O Sr. Honório Novo (PCP): — É só mais uma!
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado.
Passamos à votação da proposta 851-P1, do PS, na parte em que emenda a alínea b) do n.º 6 do artigo 22.º.
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PSD e do BE e a abstenção do CDS-PP.
É a seguinte:
b) 70,5% na razão directa do número de jovens que frequentam o 1.° ciclo do ensino básico público.
O Sr. Presidente: — Após esta votação, está prejudicada a alínea b) do n.º 6 do artigo 22.º da proposta de lei.
Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 851-P2, do PS, de eliminação da alínea c) do n.º 6 do artigo 22.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes, votos contra do BE e a abstenção do CDS-PP.
Em face do resultado desta votação, estão prejudicadas tanto a proposta 94-P, do PCP, na parte em que emenda a alínea c) do n.º 6 do artigo 22.º como a própria alínea c) do n.º 6 do artigo 22.º da proposta de lei.
Passamos, então, à votação do corpo do n.º 6 do artigo 22.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do PSD e do BE e abstenções do CDS-PP e de Os Verdes.
Vamos agora votar a proposta 94-P, do PCP, na parte em que emenda o n.º 7 do artigo 22.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
7 — O montante global do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) é fixado em € 199 658 224, sendo o montante a atribuir a cada freguesia o que consta do mapa XX em anexo.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, pela nossa parte, podemos votar em conjunto tudo o que se segue e que diz respeito ao artigo 22.º.
O Sr. Presidente: — Se houver acordo…
O Sr. Honório Novo (PCP): — Não, Sr. Presidente. Pretendemos a autonomização da votação do n.º 7 do artigo 22.º.
O Sr. Presidente: — Então, passamos desde já à votação do n.º 7 do artigo 22.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Posto isto, vamos proceder à votação conjunta das subalíneas i), ii), iii) e do corpo da alínea a) do n.º 8, das alíneas b), c), d) e do corpo do n.º 8 e do n.º 9 do artigo 22.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.
Vamos agora proceder à votação conjunta das alíneas a), b), c) e do corpo do n.º 10 do artigo 22.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
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Srs. Deputados, passamos à votação do n.º 11 do artigo 22.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do BE e de Os Verdes e abstenções do PCP e do CDS-PP.
Vamos votar agora a proposta 851-P3, do PS, de aditamento de um n.º 12 ao artigo 22.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
12 — Até à entrada em vigor da nova Lei das Finanças Locais são transferidos para os municípios e freguesias os duodécimos do FEF e do FFF, respectivamente, previstos nos Mapas XIX e XX anexos à Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro.
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 853-P, do PS, de substituição do artigo 24.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
Artigo 24.° Transferências de competências para os municípios e freguesias
1 — É prorrogado até 31 de Dezembro de 2007 o prazo previsto no n.º 1 do artigo 14.° da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, para a transferência de competências para os municípios e freguesias.
2 — […] 3 — No ano de 2007, para os efeitos do disposto na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, fica o Governo autorizado a transferir para os municípios e freguesias as verbas necessárias ao exercício por estes das novas competências transferidas ao abrigo dos n.os 1 e 2.
4 — Durante o ano de 2007, o Governo apresenta proposta legislativa sobre novas transferências de competências para os municípios e freguesias de acordo com os princípios do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado.
O Sr. Presidente: — Perante o resultado da votação anterior, estão prejudicados os n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 24.º da proposta de lei.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, o objecto da votação que acabámos de fazer está mal indicado no guião. Na verdade, a proposta 853-P, do PS, não propõe a substituição integral do artigo 24.º da proposta de lei mas, sim, a dos seus n.os 1, 3 e 4, pelo que há necessidade de proceder à votação do n.º 2 deste artigo 24.º, tal como consta da proposta de lei.
O Sr. Presidente: — Então, vamos votar o n.º 2 do artigo 24.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Passamos ao artigo 25.º da proposta de lei.
Vamos votar a alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos à votação da alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º.
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.
Vamos votar a proposta 725-P2, do BE, de aditamento de uma alínea c) ao n.º 1 do artigo 25.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
Era a seguinte:
c) Compensar os municípios nos encargos suportados com a adaptação de veículos de transporte colectivo de crianças às disposições previstas na Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril.
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 30-P, do CDS-PP, de emenda do corpo do n.º 1 do artigo 25.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE e a abstenção de Os Verdes.
É a seguinte:
1 — É inscrita no orçamento da Presidência do Conselho de Ministros uma verba de € 22 020 075, destinada a:
O Sr. Presidente: — Perante o resultado desta votação, estão prejudicadas as propostas 95-P, do PCP, 725-P1, do BE, 760-P, de Os Verdes, de emenda do corpo do n.º 1 do artigo 25.º da proposta de lei, e, ainda, o corpo do n.º 1 do artigo 25.º da proposta de lei.
Vamos, pois, votar o n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos ao artigo 31.º da proposta de lei.
Vamos votar o n.º 1.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o n.º 2 do artigo 31.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do BE e de Os Verdes e abstenções do PCP e do CDS-PP.
Passamos à votação da proposta 691-P1, de Os Verdes, na parte em que emenda o n.º 3 do artigo 31.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE, votos a favor de Os Verdes e a abstenção do PCP.
Era a seguinte:
3 — O montante de endividamento líquido municipal, compatível com o conceito de necessidade de financiamento do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC95), é equivalente à diferença entre a soma dos passivos, qualquer que seja a sua forma, incluindo nomeadamente os empréstimos contraídos, e a soma dos activos, nomeadamente o saldo de caixa, os depósitos em instituições financeiras, as aplicações de tesouraria e os créditos sobre terceiros.
O Sr. Presidente: — Se estiverem de acordo, procederemos agora à votação conjunta dos n.os 3 e 4 do artigo 31.º.
Verifico que não há objecções, pelo que assim se fará.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
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Passamos à votação da proposta 96-P1, do PCP, na parte em que substitui o n.º 5 do artigo 31.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
5 — Excepcionam-se do limite previsto nos n.os 1 e 2 os empréstimos e as amortizações destinadas ao financiamento de programas de reabilitação urbana.
O Sr. Presidente: — Após esta votação, está prejudicada a proposta 691-P1, de Os Verdes, na parte em que emenda o n.º 5 do artigo 31.º.
Agora, vamos votar a proposta 726-P, do BE, de emenda do n.º 5 do artigo 31.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP, votos a favor do BE e a abstenção de Os Verdes.
Era a seguinte:
5 — Excepcionam-se dos limites previstos nos n.os 1 e 2 os empréstimos e as amortizações destinadas ao financiamento de programas de reabilitação urbana, de recuperação de centros históricos e de construção de habitação social, os quais devem ser previamente autorizados por despacho conjunto dos Ministros responsáveis das autarquias locais, das finanças e ordenamento do território.
O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 854-P1, do PS, na parte em que emenda o n.º 5 do artigo 31.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do BE a abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.
É a seguinte:
5 — Excepcionam-se do limite previsto nos n.os 1 e 2 os empréstimos e as amortizações destinados ao financiamento de programas de reabilitação urbana, os quais devem ser previamente autorizados por despacho do Ministro das Finanças.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, face à votação anterior, está prejudicada a votação do n.º 5 do artigo 31.º.
Passamos à votação da proposta 96-P1, do PCP, na parte em que substitui o n.º 6 do artigo 31.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
6 — Excepcionam-se ainda do disposto no limite previsto nos n.os 1 e 2 os empréstimos e as amortizações destinados exclusivamente ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários, desde que o montante máximo de crédito não exceda 75% do montante da participação pública nacional necessária para a execução dos projectos co-financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) ou pelo Fundo de Coesão, previamente homologados e cuja execução física e/ou financeira decorra em 2007.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 691-P1, de Os Verdes, na parte em que emenda o n.º 6 do artigo 31.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
Era a seguinte:
6 — Excepcionam-se ainda do disposto no limite previsto nos n.os 1 e 2 os empréstimos e as amortizações destinados exclusivamente ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários, desde que o montante máximo do crédito não exceda 75% do montante da participação pública nacional necessária para a execução dos projectos co-financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) ou
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pelo Fundo de Coesão, que tenham sido homologados até 31 de Dezembro de 2006 e cuja execução decorra durante o ano de 2007.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 854-P1, do PS, na parte em que emenda o n.º 6 do artigo 31.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do BE e de Os Verdes e abstenções do PCP e do CDS-PP.
É a seguinte:
6 — Podem excepcionar-se do disposto nos n.os 1 e 2 os empréstimos e as amortizações destinados exclusivamente ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários, desde que o montante máximo do crédito não exceda 75% do montante da participação pública nacional necessária para a execução dos projectos co-financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) ou pelo Fundo de Coesão, os quais devem ser previamente autorizados por despacho do Ministro das Finanças, devendo ser tido em consideração o nível existente de endividamento global das autarquias.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, tendo em conta a votação anterior, está prejudicada a votação do n.º 6 do artigo 31.º da proposta de lei.
Segue-se a votação da proposta 854-P2, do PS, de aditamento de um novo n.º 7 ao artigo 31.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.
É a seguinte:
7 — São igualmente excepcionados do limite previsto nos n.os 1 e 2 os empréstimos e as amortizações destinados ao financiamento de investimentos na recuperação de infra-estruturas municipais afectadas por situações de calamidade pública.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, relativamente ao n.º 7 do artigo 31.º da proposta de lei, foram apresentadas as propostas 96-P2, do PCP, e 691-P2, de Os Verdes, ambas de eliminação do n.º 7 do artigo 31.º.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, estas duas propostas de eliminação do n.º 7 (aliás, sendo idênticas, basta votar uma delas, a primeira) referem-se à eliminação do antigo n.º 7, o qual, por efeito da aprovação da proposta anterior, de aditamento de um novo n.º 7, passou a n.º 8.
O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.
Assim sendo, Srs. Deputados, vamos votar a proposta 96-P2, do PCP, de eliminação do antigo n.º 7, agora n.º 8, do artigo 31.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP e votos a favor do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Face à votação anterior, a votação da proposta 691-P2, de Os Verdes, de teor idêntico à anterior, está prejudicada.
Srs. Deputados, passamos, agora, à votação do n.º 7, agora renumerado como n.º 8, do artigo 31.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 35.º da proposta de lei e vamos votar a proposta 784-P, do PCP, de emenda deste mesmo artigo.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
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Era a seguinte:
Artigo 35.° Mobilização de activos e recuperação de créditos da segurança social
Fica o Governo autorizado, através do Ministro responsável pelas áreas do trabalho e da solidariedade social, com faculdade de delegação, a proceder à anulação de créditos detidos pelo IGFSS, de valor não superior a 2 500 euros, quando se verifique carecerem os mesmos de justificação ou estarem insuficientemente documentados ou quando a sua irrecuperabilidade decorra da inexistência de bens penhoráveis do devedor.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação do artigo 35.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 38.º da proposta de lei.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, propomos que se faça a votação, na íntegra, do artigo 38.º.
O Sr. Presidente: — Não havendo oposição, vamos proceder à votação do artigo 38.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 39.º da proposta de lei.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, propomos que se votem, em conjunto, todos os números do artigo 39.º.
O Sr. Presidente: — Não havendo oposição, vamos proceder à votação do artigo 39.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e de Os Verdes e abstenções do PCP e do BE.
Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 692-P, de Os Verdes, de aditamento de um n.º 7 ao artigo 39.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
7 — Enquanto vigorar o presente regime de isenção, fica o Governo obrigado a apresentar semestralmente à Assembleia da República, nos 30 dias seguintes ao fim de cada semestre, um relatório de progresso, designadamente quanto à criação líquida de postos de trabalho, sem termo, nas áreas beneficiárias do regime fiscal da interioridade.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 785-P, do PCP, de aditamento de um n.º 7 ao artigo 39.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
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Era a seguinte:
7 — A redução de receita para a Segurança Social, pela aplicação do previsto nos números anteriores, é integralmente compensada por transferência do Orçamento do Estado.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação do artigo 41.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 44.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) — da proposta de lei.
Começamos por votar a proposta 677-P, do BE, de emenda do n.º 1 do artigo 22.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
1 — O rendimento colectável em IRS é o que resulta do englobamento dos rendimentos das várias categorias auferidos em cada ano, depois de feitas as deduções e os abatimentos previstos nas secções seguintes, e incluindo ainda todos os rendimentos resultantes da propriedade de depósitos, de acções, de títulos da dívida pública, de obrigações, de títulos de participação e outros análogos.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, penso que a proposta que acabámos de votar não é de emenda, não é um aditamento, mas uma substituição integral. Porém, tendo sido rejeitada, não há problema.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 676-P2, do BE, de aditamento de um n.º 8 ao artigo 22.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
8 — É dever dos contribuintes apresentar uma declaração exaustiva descrevendo todos os rendimentos recebidos durante o ano fiscal, isentos ou não isentos, para efeitos de verificação pelos serviços da administração tributária.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a votação da proposta 676-P1, do BE, de emenda da epígrafe do artigo 22.º do Código do IRS está prejudicada, por efeito das duas votações anteriores.
Passamos à votação da proposta 673-P, do BE, de emenda da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
a) 80% de doze vezes o salário mínimo nacional mais elevado.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 28.º do Código do IRS, que é alterado pelo artigo 44.º da proposta de lei.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
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O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, pela nossa parte, podemos votar, em conjunto, todas as alterações ao artigo 28.º do Código do IRS, assim como o n.º 2 do artigo 31.º do mesmo Código constantes do artigo 44.º da proposta de lei.
O Sr. Presidente: — Não há objecções?
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, podemos votar, em conjunto, todas as alterações ao artigo 28.º, mas não o n.º 2 do artigo 31.º.
O Sr. Presidente: — Não havendo objecções, vamos, então, votar, em conjunto, a alínea b) e o corpo do n.º 4, o n.º 5, o n.º 9, o n.º 10 e o n.º 13 do artigo 28.º do Código do IRS constantes do artigo 44.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação do n.º 2 do artigo 31.º do Código do IRS constante do artigo 44.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.
Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 788-P, do PCP, de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 31.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
3 — As pessoas singulares em que mais de 75% do rendimento anual é pago apenas por uma entidade, o coeficiente a utilizar, para cálculo do rendimento tributável, é 0,65.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, sugerimos a votação conjunta dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 31.ºA e dos n.os 1 e 3 do artigo 45.º do Código do IRS constantes do artigo 44.º da proposta de lei.
O Sr. Presidente: — Não há objecções?
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, pela nossa parte, podemos votar, em conjunto, os n.os 4, 5 e 6 do artigo 31.º-A, mas solicitamos a autonomização dos n.os 1 e 3 do artigo 45.º.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação conjunta dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 31.º-A do Código do IRS constantes do artigo 44.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDSPP, do BE e de Os Verdes.
Passamos, agora, à votação do n.º 1 do artigo 45.º do Código do IRS constante do artigo 44.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o n.º 3 do artigo 45.º do Código do IRS constante do artigo 44.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação da proposta 786-P, do PCP, de eliminação do artigo 53.º do Código do IRS constante do artigo 44.º da proposta de lei.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Vamos proceder à votação da proposta 693-P1, de Os Verdes, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 53.º do Código do IRS constante do artigo 44.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
1 — Aos rendimentos brutos da categoria H de valor anual igual ou inferior a € 7500 deduz-se, até à sua concorrência, a totalidade do seu quantitativo por cada titular que os tenha auferido.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 53.º do Código do IRS constante do artigo 44.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Vamos votar a revogação do n.º 3 do artigo 53.º do Código do IRS constante do artigo 44.º da proposta de lei.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, salvo melhor opinião, penso que devia ser votada primeiro a proposta de substituição do n.º 3, apresentada por Os Verdes, e só depois a revogação do n.º 3.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, a revogação é uma eliminação. Se o número for eliminado, fica prejudicada a proposta de substituição. Portanto, votaremos primeiro a revogação do n.º 3.
Pausa.
Vamos, então, votar a revogação do n.º 3 do artigo 53.º do Código do IRS constante do artigo 44.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, face à votação anterior, a proposta 693-P2, de Os Verdes, de substituição do n.º 3 do artigo 53.º do Código do IRS, está prejudicada.
Vamos votar a proposta 693-P1, de Os Verdes, na parte em que emenda o n.º 5 do artigo 53.º do Código do IRS constante do artigo 44.º da proposta de lei.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, há aqui um equívoco.
Na verdade, esta proposta está classificada de emenda, mas o que propõe é a manutenção do regime actualmente em vigor. Portanto, penso que nem sequer deve ser votada, porque não se pode votar uma coisa que já está em vigor. A proposta foi mal elaborada e particularmente mal classificada.
Penso, pois, que não devemos votá-la.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, a nossa proposta altera o que consta da proposta de lei, como é evidente.
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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, então, devia ser apresentada uma proposta de eliminação do n.º 5 do artigo 53.º do Código do IRS constante do artigo 44.º da proposta de lei. Não é proporse um texto igual àquele que está na lei. Isso não se pode votar. Está em vigor.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, vê algum inconveniente em que a proposta esteja prejudicada?
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Não, Sr. Presidente!
O Sr. Presidente: — Muito bem. Sendo assim, a proposta 693-P1, de Os Verdes, na parte em que emenda o n.º 5 do artigo 53.º do Código do IRS constante do artigo 44.º da proposta de lei, está prejudicada.
Srs. Deputados, vamos votar o n.º 5 do artigo 53.º do Código do IRS constante do artigo 44.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o n.º 2 do artigo 54.º do Código do IRS constante do artigo 44.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do BE e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.
Srs. Deputados podemos votar em conjunto o corpo do n.º 2 e a revogação do n.º 3 do artigo 65.º do Código do IRS constantes do artigo 44.º da proposta de lei?
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, é para dizer que não se trata do corpo do n.º 2 do artigo 65.º do Código do IRS mas do n.º 2 do artigo 65.º do Código do IRS.
Acrescento que não vemos inconveniente na votação conjunta do n.º 2 e da revogação do n.º 3 do artigo 65.º do Código do IRS.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Não, não, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Uma vez que o PCP quer a votação em separado, vamos votar, primeiro, o n.º 2 do artigo 65.º do Código do IRS constante do artigo 44.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.
Agora vamos votar a revogação do n.º 3 do artigo 65.º do Código do IRS constante do artigo 44.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 97-P1, do PCP, de substituição do n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS constante do artigo 44.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
Era a seguinte:
As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte:
Rendimento Colectável (euros) Taxas
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De mais de Até Normal (A) Média (B) - 4.575,63 10,5% 10,5000% 4.575,63 6.920,50 13,0% 11,3471% 6.920,50 17.159,38 23,5% 18,5985% 17.159.38 39.465,95 34,0% 27,3035% 39.465,95 57.196,90 36,5% 30,1544% 57.196,90 61.680,00 40,0% 30,8701% 61.680,00 40,2% O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS constante do artigo 44.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.
Vamos votar a proposta 97-P2, do PCP, de emenda do n.º 2 do artigo 68.º do Código do IRS constante do artigo 44.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
2 — O quantitativo do rendimento colectável, quando superior a 4.575,63 euros, é dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa da coluna (B) correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa da coluna (A) respeitante ao escalão imediatamente superior.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos, agora, à votação do n.º 2 do artigo 68.º do Código do IRS constante do artigo 44.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação da proposta 754-P, do CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 69.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
1 — Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, as taxas aplicáveis são as correspondentes ao rendimento colectável dividido por 2 e 0,1 por cada dependente.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, face à votação anterior, está prejudicada a votação da proposta 754P, do CDS-PP, na parte em que emenda a epígrafe do artigo 69.º do Código do IRS.
Vamos votar a proposta 795-P, do PCP, de emenda do n.º 1 do artigo 70.º do Código do IRS constante do artigo 44.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
1 — Da aplicação das taxas estabelecidas no artigo 68.° não pode resultar, para os titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente, a disponibilidade de um rendimento líquido de imposto inferior ao valor anual do salário mínimo nacional mais elevado acrescido de 20%, nem
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resultar qualquer imposto para os mesmos rendimentos, cuja matéria colectável, após a aplicação do quociente conjugal, seja igual ou inferior a € 1825.
O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 70.º do Código do IRS constante do artigo 44.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 674-P, do BE, na parte em que revoga o n.º 1 do artigo 71.º do Código do IRS constante do artigo 44.º da proposta de lei.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, pela nossa parte, podemos votar na íntegra a proposta 674P, do BE.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, sendo assim, vamos proceder à votação da proposta 674-P, do BE, que revoga o n.º 1, a alínea a) do n.º 2, as alíneas a), b) e c) do n.º 3 e o n.º 4 do artigo 71.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 672-P, do BE, de substituição do n.º 1 do artigo 72.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
1 — Os rendimentos de não residentes em território português que não sejam imputáveis a estabelecimento estável nele situado e que não sejam objecto de retenção na fonte são tributados a taxa autónoma de 25%.
O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar o n.º 5 do artigo 72.º do Código do IRS constante do artigo 44.º da proposta de lei.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, sugiro que votemos, em conjunto, o n.º 5 do artigo 72.º, as alíneas b) e c) do n.º 1 e os n.os 2, 3 e 4 do artigo 76.º do Código do IRS.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, se ninguém se opõe, vamos, então, votar, em conjunto, o n.º 5 do artigo 72.º, as alíneas b) e c) do n.º 1 e os n.os 2, 3 e 4 do artigo 76.º do Código do IRS constante do artigo 44.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Passamos à votação da proposta 820-P, do PS, de substituição das alíneas a), b) e c) do artigo 77.º do Código do IRS constante do artigo 44.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do PCP e abstenções do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
a) Até 31 de Julho, com base na declaração apresentada nos prazos referidos na subalínea i) das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 60.º;
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b) Até 31 de Agosto, com base na declaração apresentada nos prazos referidos na subalínea ii) das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 60.°; c) Até 30 de Novembro, no caso previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, face à votação anterior, a votação das alíneas a), b) e c) do artigo 77.º do Código do IRS constante do artigo 44.º da proposta de lei, está prejudicada.
Vamos agora votar a proposta 703-P, de Os Verdes, de substituição do n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS constante do artigo 44.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PSD, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.
Era a seguinte:
1 — (…): a) (…); b) (…); c) (…); d) (…); e) (…); f) (…); g) (…); h) (…).
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a votação da proposta 772-P2, do PSD, de eliminação de uma nova alínea g) ao artigo 78.º do Código do IRS constante do artigo 44.º da proposta de lei, está prejudicada.
Vamos agora votar o aditamento de uma nova alínea g) ao n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS constante do artigo 44.º da proposta de lei.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, pela nossa parte, não vemos inconveniente em votar a nova alínea g) e a renumeração das alíneas h) e i) do n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS constantes do artigo 44.º da proposta de lei.
O Sr. Presidente: — Assim sendo, vamos, então, votar a nova alínea g) e a renumeração das alíneas g) e h), que passam a h) e i), do n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS constantes do artigo 44.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e de Os Verdes e abstenções do PCP, do CDS-PP e do BE.
Vamos proceder à votação das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 79.º do Código do IRS constantes do artigo 44.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Passamos à votação da proposta 812-P, do CDS-PP, de substituição da alínea d) do n.º 1 do artigo 79.º do Código do IRS constante do artigo 44.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e do BE e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.
Era a seguinte:
d) Uma percentagem da remuneração mínima mensal mais elevada, por cada dependente que não seja sujeito passivo deste imposto, de acordo com a seguinte tabela:
1 dependente 40%
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2 dependentes 45% 3 dependentes 50% 4 dependentes ou mais 55%
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, segue-se a votação da alínea d) do n.º 1 do artigo 79.º do Código do IRS constante do artigo 44.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos interromper os trabalhos, que retomaremos às 15 horas. As votações prosseguirão às 16 horas e 30 minutos.
Está suspensa a sessão.
Eram 13 horas e 35 minutos.
Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 15 horas e 20 minutos.
Vamos prosseguir com a discussão, na especialidade, da proposta de lei n.º 99/X.
Para intervir sobre o artigo 48.º da proposta de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Frasquilho.
O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, vou tocar num tema que me é particularmente caro, o da competitividade fiscal.
A economia portuguesa — é inegável — tem vindo a perder competitividade fiscal progressivamente nos últimos anos, sobretudo desde o último alargamento da União Europeia, em 2004. Vale a pena recordar que, nessa altura, se juntaram aos Quinze Estados-membros dez novos países que, na sua maioria, praticam uma fiscalidade muito virada para o investimento, o crescimento económico, a criação de emprego e a competitividade.
É uma realidade que tem vindo a influenciar diversos países da Europa ocidental rumo a sistemas fiscais mais simples e com taxas de tributação mais reduzidas.
No que toca ao IRC, o único passo nesta direcção, em Portugal, foi a descida desta taxa de 30% para 25%, em 2004. No entanto, face à tendência que, desde então, se tem verificado, o PSD entende que seria desejável ir mais longe e propor uma descida da taxa nominal do IRC como um todo.
Contudo, para que tal pudesse ser uma realidade — estamos conscientes disso —, teria de existir uma contenção e uma consolidação da despesa pública, que, infelizmente, não tem vindo a ser praticada pelo Governo, como se constata neste Orçamento, que é menos restritivo do que seria desejável e menos restritivo do que o Orçamento anterior, do lado da despesa.
Ora, neste contexto, e como quem governa é o Partido Socialista, o PSD entende não estarem reunidas as condições para poder propor, por agora, uma descida da taxa nominal do IRC.
No entanto, considerando que a carga fiscal tem subido fortemente nos últimos anos e que os impostos directos e indirectos passarão de cerca de 23% do PIB, em 2004, para 24,7% em 2007 — uma carga fiscal já superior à da Holanda, da Alemanha, da Irlanda, da Espanha, da Grécia, entre outros países da União Europeia, todos eles mais ricos do que Portugal; considerando que esta subida sistemática tem afectado muito negativamente o tecido empresarial português e que este tecido empresarial é constituído, em mais de 99,5%, por pequenas e médias empresas, o PSD propõe que seja criado um regime dual de taxas de IRC, com a aplicação de uma taxa reduzida de 15% para os primeiros 100 000 € de matéria colectável.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Orador: — É uma prática que já existe em países europeus, como a Espanha, a França, a Holanda, o Reino Unido e a Lituânia, tendo-se constatado que estas experiências não levaram, muito pelo contrário, a qualquer perda de receita fiscal em sede de IRC.
Para além disso, face à composição do nosso tecido empresarial, a que já me referi, trata-se de uma medida que, estamos certos, será fundamental para a nossa competitividade, para a criação de riqueza e de emprego, numa palavra, para o desenvolvimento do País.
É por isso que esperamos que esta Câmara nos possa acompanhar nesta proposta.
Aplausos do PSD.
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O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.
O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, é bom ouvir falar sobre competitividade fiscal. Aliás, nesta matéria, o Sr. Deputado Miguel Frasquilho é, de alguma forma, inovador, porque está sempre preocupado com estas questões mas, infelizmente, o seu partido, quando está no governo, nunca acompanha as suas propostas!
O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Não é verdade!
O Orador: — A única situação que existe é uma diferenciação positiva relativamente a algumas empresas colocadas no interior. A novidade do PSD de hoje é a de introduzir, ao fim de todos estes anos, o conceito de taxa progressiva no IRC. Claramente, o que está em causa é a introdução das taxas progressivas no IRC e, aqui, há que ter em consideração dois aspectos.
Por um lado, o PSD, hoje, não é governo e, como é evidente, está pouco preocupado com a questão da despesa fiscal adveniente desta sua proposta e, por outro lado, o PSD esquece um aspecto relevante, que é o seguinte: com a introdução do conceito de imposto progressivo, há consequências ao nível do funcionamento das próprias empresas e do tratamento em termos da matéria colectável, como não poderia deixar de ser. Ou seja, haveria sempre a tentação de algumas empresas…
O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Porquê?
O Orador: — Porque fixa um limite. Quando fixa uma taxa de 15% até 100 000 € de matéria colectável, é evidente que isto poderá levar a que algumas empresas actuem em função do diferencial de 15% para 25%. É que estamos a falar de um diferencial de quase 80% da taxa, o que é significativo! Também quero dizer o seguinte: não é por acaso que nunca, nos últimos 20 anos, houve a introdução em IRC do conceito de taxa progressiva. Houve, sim, a introdução do conceito de discriminação positiva relativamente a algumas áreas onde são instaladas empresas.
Sinceramente, ficámos surpreendidos com a proposta do PSD, além de que, salvo erro, o n.º 3 remete para o regime simplificado quem tenha menos de 15%, fazendo avançar obrigatoriamente as empresas para o regime simplificado. Penso que este não é o caminho.
Compreendo este tipo de propostas simplistas, sem considerar as consequências em matéria orçamental, que é próprio de quem é hoje oposição e não tem responsabilidade governativa.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Patinha Antão.
O Sr. Patinha Antão (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, vou falar-vos de um assunto menor, quase sem importância… Vou falar-vos do tema da fiscalidade competitiva.
Alguns factos.
Pela primeira vez na sua história, a Europa, nesta fase da globalização mundial, está em desvantagem competitiva. Também Portugal, pela primeira vez na sua história, depois da integração dos novos países e por causa da natureza desta fase do processo de globalização, está em desvantagem competitiva. Vivemos aquilo a que se chama a década da divergência real. É assim que estamos e continuaremos a estar até, pelo menos, 2010, de acordo com todas as projecções internacionais. No mercado único ibérico, Portugal vive uma desvantagem competitiva que se acentua todos os dias.
Como digo, trata-se de uma questão menor… Quando falamos em captação do investimento directo estrangeiro, quando falamos em aquisição de empresas no exterior por parte de empresas portuguesas, o que acontece é que estamos numa situação de desvantagem competitiva. A matéria fiscal e da fiscalidade competitiva é chamada para esta parte extremamente importante da globalização.
O Governo diz às empresas para pensarem global e agirem global, mas o Governo, do ponto de vista das políticas públicas, pensa local e age local, sobretudo na área da fiscalidade.
Tudo o que são fenómenos de fusões e aquisições, que são importantíssimos nesta fase, Portugal passa ao lado; tudo o que significa tributação dos rendimentos de capitais numa perspectiva de globalização, Portugal passa ao lado. É neste sentido que se inscreve esta matéria da dedução da tributação do goodwill.
Do ponto de vista da União Europeia, a harmonização fiscal regista insucesso atrás de insucesso. E é assim que as coisas estão: temos países que optam por regimes de taxa única (flat rate), países, como a Irlanda, que começaram por ter incentivos fiscais (e que hoje são de fiscalidade prejudicial) e que actualmente têm uma taxa de IRC de 12,5%; temos países de taxa de tributação em IRC muito elevada, como a Holanda, mas com regimes extremamente atraentes para sociedades holding. E Portugal está a meio da «ponte», está numa estratégia de «nim», nem de um lado, nem do outro!
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Vozes do PSD: — Muito bem!
O Orador: — A consequência disto é fácil: o processo de divergência real, a dificuldade de as empresas competirem no exterior e a possibilidade de as empresas crescerem no exterior, sobretudo pela via das aquisições, está, evidentemente, condenada ao fracasso. E o Governo continua insensível a esta situação.
O argumento utilizado é que este tipo de incentivo começa a ser dissuasor do ponto de vista da União Europeia. Pois bem, o Reino Unido está a envidar esforços no mesmo sentido, outros países também o estão.
Portugal está quedo e mudo, pacífico, porque, evidentemente, as empresas portuguesas estão a conquistar, todos os dias, quotas de mercado e a crescer no exterior… Portanto, não têm quaisquer dificuldades.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, de forma muito breve, venho apresentar três propostas do PSD em matéria fiscal, que têm a ver com a zona franca da Madeira.
Começo por dizer que o Governo tem utilizado o critério do PIB em relação à Região Autónoma da Madeira e à Região Autónoma dos Açores para a Lei das Finanças Regionais, o que até mereceu a oposição, nomeadamente, do Bloco de Esquerda — vejo o Deputado Francisco Louçã muito satisfeito por ouvir falar desta matéria!
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Satisfeitíssimo!…
O Orador: — Portanto, o Bloco de Esquerda também está de acordo que utilizar o critério do PIB para a Lei das Finanças Regionais tem a ver com o facto de não terem em atenção o que a zona franca da Madeira representa em relação à situação real e económica da Região Autónoma da Madeira.
Portanto, em relação a estas três propostas, sobretudo a que se refere ao pagamento especial por conta — e peço a atenção do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, uma vez que defendeu uma tese diferente no ano passado —, não há justificação alguma para que se aplique o pagamento especial por conta às empresas que estão instaladas no Centro Internacional de Negócios da Madeira, porque a taxa de IRC é de 0% para as que se instalaram até 2003 e de 2% para as que se instalaram a partir de 2003.
Ora, o pagamento especial por conta só se justifica quando é aplicável às empresas que pagam IRC de taxa normal. Aliás, tal já é defendido e aceite por várias sentenças judiciais e, sobretudo, por um parecer insuspeito do Professor Saldanha Sanches, o qual não tenho problemas em entregar ao Governo.
Portanto, apelamos ao Governo que não aplique o regime do PEC às empresas instaladas no Centro Internacional de Negócios da Madeira, É perfeitamente óbvio que não deve ser aplicado e que, só por teimosia, continua a ser aplicado.
O mesmo se diga em relação às taxas de tributação autónoma, cujo objectivo não deve ser aplicado também às empresas ali instaladas.
O mesmo se diga, também, em relação à adequada estrutura empresarial que é necessária para as empresas que pagam taxa normal de IRC e que não é adequada para as empresas que pagam taxas de IRC como aquelas que há pouco referi, as do Centro Internacional de Negócios da Madeira.
Portanto, só por teimosia o Governo mantém estes regimes aplicáveis ao Centro Internacional de Negócios da Madeira.
O que se pede é que o Governo, que entende que o critério do PIB é fundamental para a Lei das Finanças Regionais, pelo menos, deixe que as empresas que estão no Centro Internacional de Negócios da Madeira sejam competitivas com as de outras zonas de fiscalidade especial, em vez de fazer o que faz, que é retirar a competitividade dessas empresas, o que é mau para a Madeira e para o País.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Eugénio Rosa.
O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta um conjunto de propostas que visa resolver problemas de pequenas, médias e microempresas, porque este é um sector que, embora muito falado, é sempre esquecido na proposta do Governo.
Há uma proposta que queremos destacar (já a apresentámos no ano passado e insistimos nela este ano, embora com uma formulação um pouco diferente) e que resulta da seguinte situação: em Portugal, verifica-se, sobretudo neste período de crise, uma elevada «taxa de mortalidade» das pequenas, médias e microempresas. Milhares de empresas estão a fechar, mas, depois, está a criar-se uma situação insólita e dramática para estes pequenos empresários que desapareceram. É que, para efeitos do IVA, fazem
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declaração e é considerada cessação de actividade, mas eles continuam obrigados a fazer o pagamento especial por conta. Sucede que, muitas vezes, são pequenos empresários que se transformaram em trabalhadores e que têm de retirar o dinheiro do seu próprio salário, com receio de serem sujeitos a coimas.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Exactamente!
O Orador: — Além disso, acontece uma situação muito característica em Portugal: a liquidação dessas pequenas ou microempresas, por vezes, demora entre quatro a cinco anos e durante esse período, de acordo com a lei, esses pequenos empresários são obrigados a fazer o pagamento especial por conta.
A nossa proposta é no sentido de, tal como sucede com o IVA, em que a declaração que faz cessar a actividade tem efeitos no IVA, essa declaração também tenha os mesmos efeitos a nível do PEC.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Exactamente!
O Orador: — A partir do momento em que a administração fiscal aceita, para efeitos do IVA, que a actividade cessou, os efeitos dessa cessação também deveriam ser imediatos a nível do PEC e, assim, esses pequenos empresários arruinados não deverão continuar a ser obrigados a fazer o pagamento especial por conta, como o são actualmente.
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (João Amaral Tomaz): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Deputados, vou tentar responder às questões que me foram colocadas.
Basicamente, e no que respeita à competitividade fiscal, é um facto que a competitividade fiscal não depende exclusiva ou predominantemente da taxa de tributação. Este é um facto perfeitamente representado pela forma como está a fazer-se a cobrança do IRC em que, em 2005, contrariamente às previsões do anterior governo, que estimava uma perda de receita fiscal de um pouco mais de 19%, a perda de receita ficou aquém dos 5%. O Sr. Deputado Miguel Frasquilho recorda-se, com certeza, da sessão em que apresentei como um cenário que me parecia realista que se iriam perder apenas 10% e, nessa altura, fui considerado demasiado optimista. No entanto, veio a comprovar-se, com as medidas que foram tomadas, que isso era possível, e conseguiu-se.
O aumento de receita que irá ser conseguido este ano, em princípio, irá ultrapassar os 15%, apesar de ainda estarmos a 32 dias do final do ano. A estimativa de acréscimo de receita do IRC para o próximo ano consta do relatório do Orçamento e é também superior a 15%.
Ora, isto denota que havia aqui um potencial significativo de cobrança de receita do IRC que estava a ser subestimado e que não estava a ser utilizado. Contrariamente àquilo que, por vezes, se diz de que há uma obsessão na tributação do trabalhador por conta de outrem, não é verdade. O que está a fazer-se é a ir buscar os impostos onde eles poderiam e deveriam ter sido cobrados há mais tempo.
Quanto ao problema das taxas nominais versus taxas efectivas de tributação, que é uma discussão que irá surgir ao longo deste debate, o que acontece é que, na nossa tributação, existe um desfasamento significativo, de acordo com as publicações da OCDE — não vou estar aqui a referir números —, por razões sobejamente conhecidas, entre a taxa nominal de tributação e a taxa efectiva de tributação. Isto significa que, quando estamos a comparar a taxa do IRC de Portugal — que, mesmo assim, a nível da União Europeia, está a meio da tabela —, estamos a comparar realidades que não são directamente comparáveis. A discussão que teve lugar, ontem, no Ecofin da base consolidada prende-se muito com isto. Portanto, quando estamos a discutir taxas, estamos a discutir apenas um dos aspectos, que não é menor mas é um dos aspectos — muitas vezes, o menos importante —, da realidade. O que acontece é que a taxa efectiva de tributação, em Portugal, não se afasta da taxa média de tributação a nível da União Europeia e, caso se afaste, será para ficar abaixo da média.
Quanto às questões colocadas pelos Srs. Deputados Hugo Velosa e Eugénio Rosa, elas prendem-se com a mesma realidade, que é o pagamento especial por conta.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Não confunda as microempresas com a zona franca da Madeira!
O Orador: — Não, não! As duas questões têm a ver com o pagamento especial por conta.
Uma diz respeito às empresas localizadas no Centro Internacional de Negócios da Madeira e o porquê da tributação e o porquê da aplicação do pagamento especial por conta. A questão é muito simples: a isenção — e estou a pensar naquelas empresas que se localizaram lá antes do actual regime — é condicionada, não é uma isenção tout court que seja abrangida pelos artigos 9.º ou 10.º do IRC. Se ficasse contemplada nos artigos 9.º ou 10.º do IRC, tudo bem. O que acontece é que nada impede que uma empresa que se localize lá
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efectue operações com sujeitos passivos residentes. Consequentemente, a isenção, que era apenas um sinal, fica sem aplicação e perde-se. Portanto, não se sabe à partida se há ou não lugar à isenção e se aquela empresa irá ou não beneficiar daquilo que é uma potencialidade, que é uma isenção que está condicionada.
Daí que o pagamento especial por conta tenha razão de ser.
A questão do Sr. Deputado Eugénio Rosa já foi colocada no ano passado e é, parece-me, de inteira justiça.
Tudo passa pela articulação das bases de dados, dentro da administração fiscal, que permita verificar aqueles casos em que exista uma situação efectiva de inactividade da empresa, e essa situação não se limita a declarar que a empresa está inactiva mas também que há cessação da actividade, que está consagrada no artigo 33.º do Código do IVA. Parece-nos, pois, de inteira justiça que a Assembleia aprove esta proposta.
O Sr. Honório Novo (PCP): — O Governo está a dar indicação de voto ao Partido Socialista, mas o PS não reage!
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, estando a discutir o artigo 48.º da proposta de lei, sobre o IRC, há uma matéria central que foi aflorada já por algumas intervenções, a que, aliás, o Sr. Secretário de Estado não se referiu em detalhe, e que é o aspecto mais importante do IRC no que diz respeito ao debate político deste Orçamento: a de saber qual é a regra para a tributação das sociedades financeiras e da banca.
O Bloco de Esquerda apresentou uma proposta que altera o artigo 34.º do Código do IRC, definindo uma regra de prudência no sentido de impor que as provisões que contem como custo fiscal sejam, no máximo, aquele mínimo que o Banco de Portugal, como entidade supervisora, determina para garantir a estabilidade do sistema bancário.
Parece-nos que esta é a regra geral que deve ser introduzida e que, da mesma forma, devem ser recusados como custos fiscais todas as provisões, sem excepção, que não decorram da actividade normal de uma sociedade bancária.
Respondemos assim a uma questão que todas as pessoas percebem muito facilmente. Hoje em dia, a banca não paga IRC sobre cerca de metade dos seus lucros, porque os protege por provisões justificáveis e por provisões injustificáveis. É essa a razão, acima de todas, que determina que a taxa da banca seja muito inferior à de outras actividades económicas.
A razão de ser da proposta do Bloco de Esquerda é, portanto, a reposição do princípio da justiça ou, como dizia o Ministro das Finanças no seu momento mais entusiasmado, a reposição da equidade do sistema, algo que garantidamente não será feito se forem aprovadas as propostas do PSD, que pretendem agravar a situação actual, ou as do Governo, que pretendem corrigir parcialmente sem responder à questão de fundo que aqui determina a injustiça e a vantagem indevida da banca no sistema português.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.
O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, para melhor compreender as intervenções quer do Sr. Deputado Francisco Louçã quer do Sr. Deputado Patinha Antão é preciso enquadrarmo-nos nas propostas que têm.
A proposta do Bloco de Esquerda é curiosa, na medida em que até propõe uma taxa efectiva de pagamento para as instituições financeiras, como se o Código definisse o que é uma taxa efectiva ou uma taxa monetária! Evidentemente, não considera na sua análise uma questão fundamental, ou seja, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, como não podia deixar de ser. É que, ao definir uma taxa efectiva, está a defini-la sem considerar o Estatuto dos Benefícios Fiscais e quer defini-la como uma taxa mínima de 20%, discriminando de uma forma incompreensível, não tendo em consideração o que deve ser tributável. O resultado é a matéria colectável.
Não se pode estar a impor uma taxa efectiva sem que as instituições não produzam matéria colectável para essa taxa. Esta noção nova de alteração do conceito de taxa nominal efectiva, quando o que existe é a taxa sobre a matéria colectável, não deixa de ser interessante.
Quanto às provisões constituídas com carácter obrigatório pelas instituições bancárias e pelas empresas de seguros, elas respeitam a actividades de carácter específico desenvolvidas por essas instituições, aplicando-lhes os mesmos princípios gerais que são aplicados às empresas restantes, e são definidas regras a observar quando da reposição das próprias provisões que deixaram de ser consideradas como dedutíveis.
Ora, a própria proposta de lei do Orçamento do Estado salvaguarda esse aspecto. Portanto, a nosso ver, esta proposta é incompreensível.
Por outro lado, o PSD, com a proposta que apresentou, pretende alargar o regime de eliminação da dupla tributação económica dos lucros distribuídos a entidades beneficiárias que detenham directamente uma participação no capital não inferior a 5%. Só que se esqueceu de um pormenor: esqueceu-se do artigo 3.º da Directiva n.º 90/435/CEE, que obriga a uma taxa de participação de 10%.
Depois há a questão do goodwill. Sr. Deputado, aconselho-o a ler um artigo, publicado em Setembro de 2006, sobre a questão do goodwill e que não deixa de ser interessante.
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A discussão do goodwill não é pacífica porque há várias posições e vários casos em que o goodwill entra, e, sobretudo, não há respostas imediatas para situações em que se questiona como proceder em casos em que existam participações entre empresas. Será correcto reconhecer, por exemplo, o goodwill das empresas subsidiárias com base na participação? Não foram as empresas subsidiárias que contribuiriam para a concentração? Sr. Deputado, esta questão não é pacífica e não é por acaso que este conceito começou a ser abandonado em 2004.
A vossa proposta de lei faz o enquadramento e compara esta situação com a de Espanha, mas um dia destes vai ter uma surpresa, porque é exactamente a Espanha que vai abandonar este conceito.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: É para, muito brevemente, dizer que o argumento do Governo em relação ao PEC é algo de inaceitável.
Sr. Secretário de Estado, a isenção é condicionada ao tipo de actos que se pratica, porque há actos que estão isentos e actos que não estão. Mas a questão que se coloca é esta: então, se é assim, aplica-se o PEC «às cegas», mesmo para as empresas que têm taxa zero e que não pratiquem esse tipo de actos.
Portanto, é contra isto que esta proposta surge. É que o PEC não pode ser, pura e simplesmente, aplicado «às cegas», porque, se o for, está a violar regras fundamentais de aplicação do PEC, que não devem ser aplicadas a este tipo de empresas.
Registamos também que o Sr. Secretário de Estado não respondeu à questão do estabelecimento estável.
Portanto, volto ao que disse há pouco: o Governo não quer dar mais competitividade ao Centro Internacional de Negócios, e isto é que, do nosso ponto de vista, deve ficar registado em Acta.
Quanto ao parecer que citei há pouco sobre o PEC, terei imenso gosto em enviá-lo ao Governo e fá-lo-ei.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais acaba de dar um sinal, reconhecendo justiça a uma proposta do PCP aqui defendida pelo Sr. Deputado Eugénio Rosa. Falta é o essencial, Sr. Secretário de Estado, se me permite: é que o senhor não pode aprovar a nossa proposta, embora eu saiba que a aprovaria.
A bancada que suporta o Governo está silenciosa, mas espero que o silêncio, neste caso, signifique uma afirmação, um assentimento. De qualquer forma, espero por um sinal positivo e não apenas pelo silêncio do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Sr. Secretário de Estado, vou dizer-lhe uma outra coisa: apresentámos um conjunto de propostas que beneficiam, de facto, as pequenas e as médias empresas e tenho a certeza de que, para o ano, o senhor, se aqui estiver, vai achar justa uma proposta sobre a qual este ano ainda não o conseguimos convencer, que tem a ver também com as pequenas e microempresas, com o regime simplificado de determinação do lucro tributável e com o sistemático adiamento da publicação dos indicadores de base técnico-científica para apurar os lucros tributáveis nos diferentes sectores. Nós só queríamos que o Governo se obrigasse a publicar estes índices no ano de 2007. Mas, enfim, de hoje a um ano, porventura, estará a reconhecer a justiça desta proposta.
Sr. Presidente, Sr. Ministro de Estado e das Finanças, porque agora é para si que falo mais especialmente, durante este debate orçamental foi pública e notória uma anunciada intenção do Governo de procurar introduzir equidade fiscal, designadamente por uma série de medidas que, pretensamente, pretendiam «atingir» o sector bancário e o sector financeiro.
Pois nós achamos que é preciso fazer a «prova do algodão», como disse na altura, e é hoje, aqui, que é possível fazê-lo. Ora, para ajudarmos o Governo, para que o Governo possa, de facto, concretizar os princípios de justiça e de equidade fiscal que anuncia, apresentamos propostas, das quais vou dar dois exemplos, para confrontar o Governo com a sua anunciada boa vontade.
Uma tem a ver com a transmissibilidade de prejuízos fiscais. Sabe-se que as fusões empresariais são meio caminho andado para fugir a receitas fiscais. Porquê? Porque é possível deduzir esses prejuízos fiscais em 100%. Nós não queremos tudo, Sr. Ministro, só queremos que nestas fusões só se possa deduzir metade daquilo que hoje a lei prevê. Esta proposta é, como vê, minimalista e gostava de ouvir a opinião do Governo sobre ela.
A outra tem a ver com aquilo que designamos vontade efectiva de tributar os grandes grupos económicos e, naturalmente, a banca e o sector financeiro, vontade efectiva essa que se traduz na definição de uma taxa efectiva. Ora, temos uma proposta muito simples, Sr. Ministro: é que, independentemente dos abatimentos, das provisões, das deduções de prejuízos ou de qualquer outro benefício, ninguém neste país, grupo económico ou sector bancário, com volumes de negócios superiores a 100 milhões de euros – veja lá! –,
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possa ser tributado com uma taxa efectiva de IRC inferior não a 25% mas a 20%, isto é, 5 pontos percentuais abaixo da taxa normal e legal do IRC.
Se os senhores disserem que estão de acordo com esta proposta mostram ao País que, de facto, estão a querer combater os privilegiados; se a rejeitarem mostram, de facto, a verdadeira face do Governo, que é continuar a manter privilegiados neste país.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS bem tentou, de manhã, que se pudesse falar no tema da competitividade fiscal e das mudanças estruturais de que o nosso sistema precisa, mas parece que à tarde isso foi possível.
Em relação a esta matéria, quero dizer algo muito simples: de facto, a competitividade fiscal de um sistema não se afere apenas pelas suas taxas de natureza comparativa, afere-se por outro conjunto de medidas, algumas propostas precisamente pelo CDS, em relação às quais, por exemplo quando estivermos a discutir a matéria do Estatuto dos Benefícios Fiscais, gostaríamos de ouvir a opinião do Governo.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!
O Orador: — De todo o modo, o elemento das taxas também é um elemento a ter em atenção, e gostava de dizer desde já que o caminho tem de ser claramente o da simplificação da tributação do rendimento em Portugal.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
O Orador: — Ora, em relação a esta matéria, aquilo que se vê neste Orçamento ainda é muito curto.
Mas há uma outra matéria que está claramente «em cima da mesa» — aliás, foi colocada «em cima da mesa» pela intervenção inicial que aqui fez o Sr. Primeiro-Ministro —, que tem a ver com a tributação das instituições financeiras em Portugal. Ora, sobre essa matéria, quero dizer que considero lamentável que o Governo vá, mais uma vez, por um discurso em relação aos privilegiados que é criado à esquerda. Gostaria de saber qual é a comparação entre as taxas efectivas nas sociedades financeiras e a média geral de tributação efectiva de IRC em Portugal e se o conjunto de modificações que estão previstas para o próximo ano foram alvo de diálogo com os agentes do mercado,…
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!
O Orador: — … aqueles que as vão ter de aplicar de um ano para o outro, como, por exemplo, as novas normas internacionais de contabilidade, as novas regras, positivas até, em relação às provisões. Isso é que é essencial, porque o que é essencial é que o sistema fiscal deixe funcionar a economia. O sistema fiscal não serve para fazer um discurso mais à esquerda, um discurso de pretensos privilegiados, que a esquerda e a extrema esquerda parlamentar tanto usam.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Patinha Antão.
O Sr. Patinha Antão (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: É para uma curtíssima intervenção sobre dois pontos.
O primeiro é para que fique registado em Acta o seguinte: com amizade e consideração, digo ao Sr. Deputado Victor Baptista que V. Ex.ª não me pareceu suficientemente preparado para discutir a matéria que trouxe aqui a debate relativamente à minha intervenção.
O Sr. Victor Baptista (PS): — Ofereço-lhe o artigo!
O Orador: — A segunda nota é para dizer que o Governo parece confortável com uma situação em que cria, objectivamente, para as empresas portuguesas, nesta fase extremamente difícil do processo de globalização, uma situação de desvantagem competitiva fiscal. Isto que fique registado para que, mais tarde, possamos voltar a este ponto. É muito mau para as empresas portuguesas e para o desenvolvimento do País esta atitude em que o Governo, efectivamente, se fecha à modernidade e àquilo que os outros países europeus estão a fazer.
Aplausos do PSD.
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O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Vou tentar responder à generalidade das questões que foram colocadas, começando pela enunciada pelo Sr. Deputado Francisco Louçã.
Contrariamente àquilo que pode parecer da sua intervenção, não existem grandes diferenças entre a proposta que o Governo faz para o regime de provisões do artigo 34.º do Código do IRC e aquilo que é a sua proposta. Isto é, aquilo que se conseguiu pela primeira vez, ou que se irá conseguir se esta proposta do Governo for aprovada, é repor uma situação que era perfeitamente invulgar, que era um regime fiscal das provisões ser determinado quase exclusivamente pelo Banco de Portugal.
Aquilo que acontece é que, neste momento, com esta alteração, aquilo que se vai repor é uma situação que há muito tempo muita gente preconizava. Recordo, neste domínio, que, em 1998, se não estou em erro, só não se avançou com uma disposição idêntica a esta porque – e o despacho do Ministro das Finanças da altura, Prof. Sousa Franco, foi muito claro, concordando totalmente com a proposta que tinha sido preparada pelo Centro de Estudos Fiscais –, em virtude dos investimentos com vista à introdução do euro a que o sistema financeiro português tinha feito face, não era o ano de se fazer a modificação. Mas, de qualquer modo, em termos de princípio, ficou traçado tecnicamente e não havia qualquer justificação para não se avançar no caminho que seguimos.
Frontalmente, aquilo que existe de alguma diferença é a forma como é apresentada a proposta. O resultado não se afasta muito um do outro, há apenas uma nuance que é (e essa parece-me que era desnecessária) a ligação entre o regime de provisões e a limitação prevista no artigo 86.º do Código do IRC.
Por outro lado, a forma como é enumerada a proposta deixa de fora uma situação que, em nosso entender, deveria ficar afastada e que passaria a ficar outra vez integrada, que são as provisões para mais-valias relativamente a títulos de participações financeiras. Portanto, trata-se da forma como é apresentado. Mas, de qualquer modo, em termos de conteúdo, não há uma diferença significativa.
Aquilo que é claro é que, hoje em dia, é inquestionável que esta é uma das grandes medidas para que a tributação da banca se aproxime, cada vez mais, da tributação que ocorre nos outros países, porque havia aqui situações de excepção que eram tipicamente portuguesas e essas irão desaparecer.
Quanto à questão levantada pelo Sr. Deputado Hugo Velosa, já no ano passado a tínhamos discutido. O problema que se coloca tem a ver, basicamente, nesta segunda parte, com o artigo 8.º, n.º 6, se não estou em erro, do Código do IRC. Ora, aquilo que está ali previsto é que pode a administração fiscal declarar oficiosamente a cessação de actividade para empresas, para sociedades, que não tenham qualquer estrutura que justifique a sua existência. Portanto, é isso que está em causa.
Como afirmei no ano passado e volto a reafirmar, esta era a realidade que existia até 2002, se não estou em erro, em que havia a possibilidade de haver empresas ou sociedades que, nalguns casos, não eram mais, ou eram pouco mais, do que «caixas de correio», não tendo estruturas físicas. E daí a renegociação com a Comissão Europeia, com o ex-comissário Monti, que tentou acautelar esta situação para o futuro.
De qualquer modo, como sabe, nunca foi aplicada esta disposição. Portanto, esta possibilidade teórica que está aqui prevista nunca foi aplicada nem existe qualquer intenção de a aplicar, pelo que me parece que será contraproducente reavivar um assunto que está praticamente morto.
Quanto à questão da transmissibilidade de prejuízos e sobre a banca, penso que o Sr. Ministro das Finanças queria também responder directamente ao Sr. Deputado Honório Novo e, portanto, abdico, neste caso, de fazer comentários.
Passo, então, a pronunciar-me sobre os comentários do Sr. Deputado Diogo Feio, aproveitando para fazer uma ligação com a discussão da parte da manhã em relação à competitividade, numa acepção mais geral.
Estou totalmente de acordo e já o reafirmei: o caminho do sistema fiscal português, o caminho da política fiscal terá de passar obrigatoriamente pelo combate à fraude e à evasão fiscais (e em relação a isto estamos todos de acordo) e pela simplificação de procedimentos. Portanto, aqui não há qualquer dúvida em relação a qual seja o caminho a seguir.
Quanto à simplificação, como também é reconhecido, ela não passa necessariamente pelo número de taxas, passa basicamente por outras questões. Estudos recentes da OCDE apontam claramente que o caminho tem a ver com outras medidas que não as taxas. Portanto, hoje em dia, quando se discute a flat tax versus sistemas duais, esta é uma discussão interessante que poderíamos ter quando quiser, mas, de qualquer modo, penso que a simplificação passa cada vez mais, necessariamente, pelo dia a dia do contribuinte, pelo relacionamento com a administração fiscal, pela criação de atendimento ao contribuinte, através de call center, que possa dar resposta a grande parte das perguntas, pelo atendimento personalizado melhor do que aquele que temos. Esta é que é a simplificação, é a desmaterialização continuada que estamos a prosseguir. Portanto, são estas as medidas básicas em termos de simplificação.
De qualquer modo, em relação a um debate sobre a simplificação do IRS, de que ele precisa muito, estou perfeitamente aberto, quando a Comissão de Orçamento e Finanças ou os Srs. Deputados quiserem, a fazêlo, estou perfeitamente disponível para esse efeito.
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Protestos do Deputado do PCP Honório Novo.
Nunca fugi a qualquer debate a nível da Assembleia da República e, portanto, não será…
O Sr. Honório Novo (PCP): — Vamos a isso!
O Orador: — Vamos a isso quando quiser! Não é a primeira vez, nem a segunda, que reafirmo isto: não tenho qualquer problema em discutir o futuro da fiscalidade em Portugal ou quais são os caminhos a seguir.
Fá-lo-ei quando o quiserem e quantas vezes o quiserem.
Quanto à questão das normas contabilísticas, efectivamente, é um caminho mais complexo do que parece à primeira vista. A nível internacional, ainda não há uma linha de rumo perfeitamente definida e principalmente aquilo que me preocupa é em relação às pequenas e médias empresas, é a questão de saber se haverá um sistema simplificado de normas internacionais de contabilidade.
Esta é uma discussão que me parece que terá de ter lugar não só em Portugal como a nível internacional.
De facto, aquilo que se pretende é que Portugal não fique, também em termos de competitividade, atrás de outros países na adopção das boas medidas, das boas práticas, quer de natureza contabilística quer de contabilístico-fiscal, que me parece ser a questão.
Penso que, muitas vezes, estamos a analisar determinados princípios apenas na óptica contabilística e outras vezes na óptica fiscal e deve haver aqui uma integração da análise, porque, efectivamente, para a pequena e média empresa, qualquer medida que seja tomada apenas a nível contabilístico ou a nível fiscal ficará naturalmente «coxa».
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.
O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A questão da tributação do sistema financeiro tem suscitado um grande interesse e até alguma paixão no debate parlamentar, e não só em torno das propostas do Governo neste Orçamento. Gostaria de tornar muito claro que a intenção do Governo, ao propor as mudanças que propõe no domínio da tributação do sector financeiro, não é a de fazer demagogia política nem o faz movido por qualquer preconceito, face à actividade de um sector que reputa extraordinariamente importante para o desenvolvimento do País. Fá-lo com um sentido de equidade fiscal, que preside a um conjunto de outras propostas que esta manhã tivemos a oportunidade de discutir.
Srs. Deputados, os dados são claros quanto a esta matéria. Abster-me-ei de revelar números que sejam só do conhecimento da administração fiscal, pois correria o risco de estar aqui a violar o princípio do sigilo ou do segredo fiscal de qualquer contribuinte, mas permitam-me que vos refira informação que é pública, que está disponível no site da Internet, quer das autoridades de regulação quer das próprias associações representativas do sector.
Se olharmos para a informação disponibilizada no site do Instituto de Seguros de Portugal constatamos que, nos relatórios referentes à actividade do conjunto do sector segurador, a taxa de imposto efectiva paga por esse sector é de 15%. No próprio site da Associação Portuguesa de Bancos (APB), no relatório referente à actividade do sector bancário e aos resultados do sector, na pág. 10 desse relatório disponível no site da APB, constatamos que a taxa efectiva de imposto pago pelo sector, taxa essa calculada sobre o resultados após a dedução de provisões, é de 11,3%. Essa taxa calculada na base dos resultados brutos de exploração seria de 6,6%.
São estes números, é esta realidade que temos pela frente e é esta discrepância entre as taxas efectivas pagas pelo sector financeiro e a taxa média efectiva paga pelas empresas no sector financeiro que motiva as correcções propostas pelo Governo neste Orçamento.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Orador: — Fá-lo com o sentido de equidade que, como referi, preside às propostas do Governo, não o faz com a demagogia nem com o preconceito que os partidos de esquerda têm sobre este sector de actividade,…
Vozes do BE: — Já cá faltava!
O Orador: — … que, pura e simplesmente, gostariam de o ver desaparecer da face da nossa economia.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Já cá faltava a cassette!
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O Orador: — As propostas maximalistas que a esquerda apresenta têm uma atitude, há que dizê-lo com clareza, de preconceito para com uma actividade a que variadas vezes chamam «especulativa e parasitária».
Ouvi-o eu, muitas vezes!
Vozes do PS: — Muito bem!
Protestos do PCP.
O Orador: — Não, estamos a falar de um sector que é importante para a economia, um sector que tem de ser robusto, que tem de merecer a confiança dos portugueses…
Protestos do PCP.
… mas que tem de ser um sector que terá de contribuir para um esforço fiscal, como todos os outros contribuintes. É isto que nos motiva.
Vozes do PS : — Muito bem!
O Orador: — Quanto à questão da competitividade fiscal, com certeza, Srs. Deputados, que é importante que o País seja fiscalmente competitivo. Estamos de acordo quanto a isso.
Porém, Srs. Deputados, já várias vezes disse nesta Assembleia que não podemos ser insensatos na política fiscal, tendo em vista o reforço da nossa competitividade.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Para os deficientes é que é a insensatez!
O Orador: — Temos uma preocupação, que é a de corrigir um sério desequilíbrio orçamental; temos de o fazer de forma prudente e temos de ter consciência que não há margem de manobra para quaisquer descidas significativas de impostos. E o que constato, face às propostas apresentadas pelos variados partidos, em particular pelo PSD e também pelo PP, é que o discurso é um na discussão na generalidade e é outro na discussão na especialidade.
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Ah!
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — É verdade!
O Orador: — Há aqui claramente, se me permitem, Srs. Deputados, sintomas daquilo a que eu chamaria alguma esquizofrenia orçamental.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Já está a fazer a rábula da direita!
O Orador: — É que no debate na generalidade são todos pelo corte na despesa, pelo corte nominal, pela redução do défice, são, de facto, grandes paladinos da correcção do nosso desequilíbrio orçamental. Porém, no debate na especialidade, apresentam propostas que aumentam a despesa e querem reduzir a receita.
Srs. Deputados, assim não nos entendemos!
Vozes do PS: — Muito bem!
Protestos dos Deputados do PSD Miguel Frasquilho e do CDS-PP Diogo Feio.
O Orador: — Esse discurso não é um discurso coerente. É bom que tenham maior coerência porque a quadratura do círculo que pretendem é algo de muito difícil.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, como não há pedidos de palavra em relação aos artigos 49.º, 50.º e 51.º, vamos passar ao artigo 52.º.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O debate ainda vai durar longo tempo, portanto, vamos ter oportunidade para ouvir o Sr. Ministro de Estado e das Finanças concretizar a acusação de esquizofrenia que fez em relação ao CDS e às suas propostas de natureza orçamental.
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O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — É a arrogância habitual! Começa a ser habitual neste Governo!
O Orador: — E há-de referir uma delas que não criasse mais justiça fiscal, mais competitividade fiscal, melhor distribuição de rendimentos, melhor economia para Portugal. Se conseguir, estaremos conversados, Sr. Ministro!
Aplausos do CDS-PP.
Já agora, em relação a essa matéria, estamos a tratar das autorizações legislativas no âmbito do IRC e vamos falar de algo que não foi mencionado na discussão do IRC, as pequenas e médias empresas, que pelos vistos não devem preocupar este Governo.
Nós fazemos duas propostas muito claras em relação às quais gostaríamos de ouvir o Governo e, já agora, sobre o efeito que teriam na receita ou na despesa.
Vozes do CDS-PP: — Exactamente!
O Orador: — A primeira tem que ver com a determinação de um regime especial em relação às pequenas e médias empresas que entrem na bolsa.
Sabemos bem das restrições que existem devido às determinações da União Europeia, mas por isso mesmo estamos a tratar de uma mera autorização legislativa, que pode ser utilizada pelo Governo e era, desde já, um bom sinal para as pequenas e médias empresas.
A segunda proposta é no sentido da simplificação, autorizando o Governo a determinar um regime de contabilidade simplificada para mais empresas, em vez daquelas que têm como limite 250 000 €/300 000 €.
A nossa preocupação, Sr. Ministro, que fique muito claro, é a de um sistema fiscal mais competitivo. Pelos vistos, V.V. Ex.as não compreendem isso.
O Sr. Presidente: — Agora, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Miguel Frasquilho.
O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Intervenho só para confrontar esta Câmara com o que passo a referir. O Grupo Parlamentar do PSD foi acusado pelo Sr. Ministro de Estado e das Finanças de ter apresentado propostas que visavam o aumento da despesa pública.
Sr. Ministro, para que conste, temos uma proposta que aumenta a despesa pública em 4 milhões de euros, para reforçar as verbas da Polícia Judiciária no combate à corrupção. Repito, uma única proposta, que assumimos publicamente, de 4 milhões de euros! Sr. Ministro, desafio-o aqui e agora a revelar as outras propostas…
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Diga!
O Orador: — … que o Grupo Parlamentar do PSD tem que aumentam a despesa pública, porque senão, se não o fizer, vamos todos julgar que faltou à verdade perante esta Câmara.
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Pois é!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Diga lá! Fica-se ou diz?!
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.
O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: É evidente que a proposta do CDS-PP esquece um pormenor, que é o princípio da igualdade de tratamento de todas as empresas.
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Ah!…
O Orador: — Sim, o princípio da igualdade de tratamento na tributação.
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Então, porquê?
O Orador: — Quando há discriminação, tem de ser devidamente fundamentada e o que o CDS-PP propõe é a generalização desta taxa reduzida e não se compreende por que é que as pequenas e médias empresas, com a dificuldade que há em identificar pormenorizadamente o que é uma pequena e média empresa, deverão
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ter taxas diferenciadas das empresas de maior dimensão. Não faz sentido esta discriminação e está aqui em causa o princípio da igualdade, de resto consagrado constitucionalmente.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Não percebeu nada!
O Sr. Presidente: — Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, muito rapidamente, queria perguntar ao Sr. Deputado Victor Baptista se era capaz de dissertar um pouco sobre o seu sentido de igualdade, porque não o percebemos bem.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Isso é uma definição impossível!
O Orador: — Em segundo lugar, já agora, gostaria que me explicasse em quê é que uma autorização legislativa contraria esse mesmo princípio da igualdade.
Em terceiro lugar, queria que me dissesse se não está preocupado com a situação das pequenas e médias empresas, em Portugal.
Devo dizer-lhe que esta medida existe noutros Estados e dissemos que há dúvidas levantadas pela União Europeia em relação à mesma, mas também não fomos nós que viemos para os jornais dizer que íamos aplicá-la, foi o Governo, foi o Partido Socialista.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Ah!…
O Orador: — Por isso mesmo, agora, uma autorização legislativa deixava o campo aberto para puderem utilizá-la, ultrapassados que estejam os limites legais.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.
O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, esta proposta relativa ao artigo 52.º não é só isso, ela propõe um regime especial da taxa de IRC para as pequenas e médias empresas que tenham a dispersão do seu capital em bolsa de valores.
Portanto, há aqui, claramente, uma discriminação, que é assumida pela própria proposta! E é esta a questão que estamos a colocar, nomeadamente a do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição da República Portuguesa!
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Precisa de lê-lo melhor!
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo pedidos de palavra em relação aos artigos 53.º e 54.º, vamos passar ao artigo 55.º.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Este Orçamento tem várias marcas, mas talvez uma das mais importantes seja o facto de não ter nenhuma proposta sobre o combate ao branqueamento de capitais e o combate à corrupção e, em particular, não surgir nenhuma proposta da parte do Governo ou do Partido Socialista que ataque o branqueamento de capitais na sua origem, na informação que permite fazer uma estratégia eficaz de alteração desta vergonha.
A proposta que o Bloco de Esquerda faz no artigo 55.º-A é, simplesmente, a de determinar o registo obrigatório de movimentos de capitais pelas sociedades financeiras ou instituições bancárias quando são superiores a 10 000 €. É certo que a maioria não o aprova, o Sr. Ministro das Finanças já disse que era uma «proposta de Big Brother» e o Partido Socialista está certamente convencido que ela é inconveniente.
Quero chamar-vos à atenção, Sr.as e Srs. Deputados, para que, quando adiante votarmos o regime geral das infracções tributárias, vai ser aprovada uma proposta que diz o seguinte: se alguém levar uma mala de dinheiro com valor igual ou superior a 10 000 euros por um aeroporto português e não o declarar, tem que pagar uma coima. Fica, portanto, claro que o Governo aceita a obrigatoriedade de declaração se for uma mala de dinheiro mas recusa em absoluto a obrigatoriedade da declaração se for uma transferência bancária! É o «Big Brother»! Vejamos um caso concreto: alguém tem uma comissão secreta – corrupção – de alguns milhões de euros num negócio de venda de um jogador de futebol. Se levar a mala numa viagem para um offshore, tem uma coima e algum incómodo, porque não declarou e tinha que declarar, mas se fizer a transferência pelo banco já não tem que declarar nada e já não há nenhum incómodo, ou seja, os bancos «lavam mais branco».
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O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!
O Orador: — Pergunto qual é critério que temos e se não é recusar o combate ao branqueamento de capitais não aplicar o mesmo princípio para a mala de dinheiro ou para a transferência de dinheiro, que tem exactamente a mesma função e é até um pouco menos artesanal do que meramente o contrabando de uma mala.
E como é que é possível, Sr. Deputados, que se vote a obrigatoriedade da declaração do dinheiro em notas e, simultaneamente, se oponha terminantemente à obrigatoriedade da declaração do dinheiro se for um banco a fazer esta operação? Qualquer que seja a resposta a esta pergunta fica outra: assim sendo, quem pode levar a sério o combate pela equidade fiscal e o combate à corrupção e ao crime de branqueamento, que é talvez um dos crimes mais sinistros que existe na economia portuguesa?
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Louçã, a proposta que consta do Orçamento do Estado, tal como é justificada, tem que ver com o Regulamento (CE) 1889/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, que tem a data de 26 de Dezembro de 2005. Aquilo que se propõe aqui é a adopção por parte da legislação nacional, em matéria de infracções, do que está disposto neste regulamento.
Esta situação já existia noutros países. Todos conhecem a obrigação similar que existe nos Estados Unidos: quem para lá viaja sabe que, quando transportar dinheiro ou traveler´s checks que ultrapassem os 10 000 dólares – portanto, os 10 000 € têm alguma analogia com isso –, é obrigado a declarar esse montante.
Logo, aquilo que está aqui é a implementação dessa situação no caso de Portugal. Quem irá ficar com a competência para fazer esse controle será uma direcção-geral que depende de mim, que é a Direcção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC). Portanto, o que está aqui em causa é pura e simplesmente isto.
Quanto à outra situação, todos sabem que existe um organismo internacional, o Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI), que trata do acompanhamento de situações que têm que ver com a corrupção e com o tráfico ilegal de divisas.
O GAFI tem um papel a nível da OCDE, que é de supervisão multilateral e a nível internacional. O último relatório que foi feito relativamente a Portugal, muito recentemente, aponta algumas fragilidades (também não vamos escamotear essa realidade), mas a avaliação global não é negativa, é até bastante positiva.
Além disso, há a lei interna, aprovada nesta Assembleia, que regulamenta esta matéria. Portanto, em relação a isso, não existe aqui uma situação de vazio e aquilo que está na proposta de lei de Orçamento do Estado é única e exclusivamente a adaptação à nossa realidade interna do conteúdo desse regulamento de 2005.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra, para formular uma pergunta.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais tem inteira razão: a alteração do regime geral das infracções tributárias é devida a uma aplicação da norma europeia e justificadíssima! Contudo, gostava que me explicasse – e até que explicasse a toda a gente, se quisesse, como se todo o País fosse muito estúpido — por que é que uma pessoa que leva uma mala com 10 000 € ou com 10 milhões de euros tem a obrigação de a declarar (tem toda a razão, ainda bem que é assim), mas se fizer uma transferência pelo banco e não se der ao incómodo de levar a mala já não tem obrigação de fazer essa declaração.
O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado, tem a palavra, para responder.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Louçã, a única diferença, e não é uma diferença apenas interna, é internacional, é que os bancos já estão obrigados, a nível da directiva contra o branqueamento de capitais, a fazer a detecção e a comunicação dessas operações.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Quando são suspeitas!
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O Orador: — E têm de fazer, no âmbito da sua actividade de supervisão, este trabalho de escrutínio, a que estão obrigados legalmente.
Portanto, aquilo que acontece é que, legalmente, os bancos são obrigados a fazer esse escrutínio e a proceder à comunicação das operações que sejam consideradas suspeitas.
A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Então, agora, o banco é que fiscaliza!
O Sr. Francisco Louçã (BE): — O problema é que num caso tudo obriga, no outro não!
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo pedidos de palavra em relação aos artigos 55.º-A e 56.º, passamos ao artigo 56.º-A.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Henriques.
O Sr. Almeida Henriques (PSD) — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Orçamento do Estado consagra o princípio da tolerância zero para com os incumpridores. Não podíamos estar mais de acordo com esse princípio, porque achamos que o cumprimento das obrigações fiscais estimula a livre concorrência, estimula o mercado e é também um dever de cidadania pagar impostos e honrar esses compromissos.
Contudo, já não estamos nada de acordo com o princípio da tolerância excessiva que o Estado tem para consigo próprio, porque estamos, aqui, no domínio dos dois pesos e das duas medidas: o Estado, por um lado, quer cobrar das empresas mas, por outro lado, paga tarde e a más horas. O Estado diz «olha para o que eu digo, mas não para o que eu faço».
Aqui, há claramente uma dualidade de critérios perante as empresas: apregoa-se a tolerância zero para com as empresas, mas o Estado não tem essa mesma tolerância zero perante elas. Portanto, ele paga tarde e a más horas, não cumpre os seus contratos e, a agravar, cobra o IVA às empresas antes de o liquidar.
É caso para perguntar, neste caso concreto, quem são as empresas mais prejudicadas? São, sobretudo, as micro e as pequenas empresas. E porquê, Sr. Secretário de Estado, visto que o Sr. Ministro não está presente? É que as empresas descapitalizam-se, porque, objectivamente, o Estado não cumpre com os pagamentos a que ficou obrigado, e descapitalizam-se duplamente, porque, muitas vezes, têm de ir à banca buscar dinheiro para pagar os impostos que o Estado não pagou.
A questão é esta, e o Sr. Secretário de Estado sabe bem disso: as empresas são fiéis depositários do dinheiro do IVA, são fiéis depositários de uma quantia que, depois, terão de entregar ao Estado e, neste caso, o Estado é o «infiel depositário», porque, objectivamente, não deposita o dinheiro nas mãos das empresas e obriga-as, depois, a pagar.
Pergunto ao Sr. Secretário de Estado se considera esta situação justa, se não entende que o Estado deveria ter aqui uma postura mais pela positiva, dando o exemplo, para poder exigir o mesmo da parte das empresas?!
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Orador: — Se está de acordo com este princípio tem, agora, uma boa oportunidade para o praticar, aprovando a proposta que o PSD apresenta, ao introduzir a «tolerância zero» nos dois sentidos.
Imagine o que seria, por exemplo, numa estrada, introduzir «tolerância zero» para os automobilistas que circulam num sentido e não o fazer para os que vão no sentido contrário. Seria o caos total! Portanto, têm o Governo e o Partido Socialista, aqui, uma boa oportunidade de aprovar uma norma que estipule que as empresas só pagarão o IVA ao Estado depois de o receberem nos contratos que têm com esse mesmo Estado. Penso que estaríamos a dar um bom contributo para a transparência, para a tolerância e para competitividade da própria economia do País.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.
O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta intervenção do Sr. Deputado Almeida Henriques não deixa de ser interessante, mas tem um pormenor: esqueceu-se que hoje já existe, no regime de empreitadas e de subempreitadas, no Decreto-Lei n.º 204/97, a possibilidade de, tendo o Estado um crédito sobre uma empresa ou um cidadão, neste caso, sobre uma empresa, ou vice-versa, se fazer essa compensação.
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — É só para isso!
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O Orador: — Já permite a compensação! Portanto, as relações comerciais entre o Estado e as empresas ou os cidadãos onde isso existe são, sobretudo, na área dos investimentos e não dos fornecimentos, porque, aí, o que é normal é que o fornecedor, quando não lhe pagam, deixe de fornecer. O problema suscita-se nos investimentos, nos concursos que são feitos e que não são fáceis de ultrapassar do ponto de vista administrativo. Daí que o Estado já salvaguarde esse aspecto e a vossa proposta não tenha praticamente nenhum efeito e seja redundante.
O Sr. Presidente: — Antes de dar a palavra ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, peço aos Srs. Deputados que comecem a munir-se dos cartões de voto electrónico, pois vamos proceder a uma verificação de quórum de votação dentro de momentos.
Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, quero apenas fazer uma pequena precisão: como consta da pág. 5 do Relatório do Orçamento do Estado para 2007, a «tolerância zero» está prevista apenas para 2008. Isto não quer dizer que se esteja, neste momento, numa situação de tolerância total, o que sucede é que, em termos de timing de actuação, o ano de 2007 será, basicamente, o ano da simplificação ou da redução dos custos de contexto, o que tem a ver com a competitividade, se lhe quisermos chamar assim, e o ano de 2008 é que está previsto como sendo, efectivamente, o ano da «tolerância zero», com vista a combater a fraude e a evasão fiscais.
Importava, pois, esta pequena precisão, no sentido de que não estamos numa situação de «tolerância zero», este é um caminho gradual que irá sendo percorrido e estamos ainda longe de chegar à «tolerância zero».
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Henriques.
O Sr. Almeida Henriques (PSD): — Sr. Presidente, também de uma forma telegráfica, quero realçar que o Sr. Secretário de Estado não rebateu nenhum dos argumentos que apresentei e quero dizer ao Sr. Deputado Victor Baptista que, então, se de facto concordam com o princípio, generalizem esse princípio,…
O Sr. Victor Baptista (PS): — É excessivo!
O Orador: — … porque, se conhecesse o mercado, verificaria que são muitas as empresas que fornecem ao Estado nas suas diferentes formas de organização, e é muito dinheiro de IVA que as empresas têm, normalmente, do lado de lá e que o Estado não paga.
Vozes do PSD: — Claro!
O Orador: — Portanto, a minha bancada desafia a bancada do Partido Socialista a generalizar o princípio para instituir esta moralidade.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, os artigos 57.º, 57.º-A, 57.º-B, 57.º-C, 57.º-D, 57.º-E, 57.º-F, 57.º-G, 58.º, 59.º, 60.º, 61.º, 62.º, 63.º, 64.º,…
O Sr. Francisco Louçã (PCP): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me uma interpelação à Mesa?
O Sr. Presidente: — Faça o favor, Sr. Deputado.
O Sr. Francisco Louçã (PCP): — Sr. Presidente, saltou toda a parte do IVA — não sei se haverá intervenções sobre isso —, mas pergunto se não poderíamos votar até ao começo do IVA, porque também temos muitas votações a fazer nessa matéria, e ficar essa parte para a próxima votação.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, como a Mesa não regista inscrições para estas matérias, fui seguindo os artigos.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, sugiro que façamos agora o intervalo para votações até ao final do IVA…
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O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, compreendo, mas a nossa vantagem é a de também podermos votar agora o maior número de artigos.
Portanto, se não há inscrições…
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, nós tínhamos intenção de nos inscrever para uma intervenção a propósito do imposto de selo e suponho que, pela rapidez com que o Sr. Presidente avançou, já passou o respectivo artigo.
O Sr. Presidente: — Esse artigo é o 59.º, Sr. Deputado.
Portanto, pergunto se podemos dar por discutidos todos os artigos até ao 58.º, inclusive.
Pausa.
Uma vez que ninguém se manifesta, assim consideramos, e fica registada a inscrição do Sr. Deputado Honório Novo para usar da palavra a propósito do artigo 59.º.
Vamos, então, dar início ao processo electrónico de verificação do quórum e peço desde já aos Srs.
Deputados que, por qualquer motivo, não consigam registar a sua presença por essa via que procedam ao registo presencial junto dos serviços técnicos de apoio ao Plenário.
Pausa.
Srs. Deputados, o quadro electrónico regista a presença de 194 Deputados e a Mesa confirma a presença de mais 6 Deputados que procederão ao registo presencial, o que perfaz um total de 200 Deputados presentes, havendo, por isso, quórum de deliberação.
Antes de prosseguirmos com as votações, cumpre-me informar que, entretanto, deu entrada na Mesa, e já foi distribuído, um requerimento, apresentado pelo CDS-PP, de avocação pelo Plenário dos artigos 148.º e 150.º- A e 150.º-B, que importa apreciar e votar.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, permite-me uma interpelação à Mesa?
O Sr. Presidente: — Faça o favor, Sr. Deputado.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, é o seguinte: de todas as matérias constantes deste Orçamento do Estado há aquelas que têm discussão e votação obrigatória em Plenário; quanto às outras, podem ser discutidas e votadas em Comissão de Orçamento e Finanças ou em Plenário.
Sucede que a Comissão se debruçou sobre essa matéria e fez a repartição entre Comissão e Plenário, salvaguardando o interesse de todos os grupos parlamentares em verem discutidas, em Plenário, todas as questões que entendessem.
A verdade é que já há pouco assistimos à apresentação de requerimentos de avocação, por parte do PSD, que, em Comissão, não demonstrou interesse em que essa discussão viesse a Plenário,…
Protestos do PSD.
… temos, neste momento, a avocação do CDS-PP e o Sr. Presidente vai desculpar-me mas penso que estes requerimentos de avocação aparecem não para que a discussão seja feita em Plenário mas para que possa haver uma intervenção sobre o requerimento de avocação,…
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — E o que é que isso tem a ver com uma interpelação à Mesa?!
O Orador: — … o que é uma distorção do bom espírito com que as coisas têm sido tratadas em Comissão e estão a ser, hoje, tratadas.
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — E o que está a fazer é uma falta de respeito pela Câmara!
O Orador: — Portanto, o CDS-PP já discutiu esta matéria em Comissão. Se, eventualmente, essa discussão não lhe correu bem, isso já não é problema do Partido Socialista.
Protestos do PSD e do CDS-PP.
O que entendo é que o Sr. Presidente, ao dar a palavra aos grupos parlamentares para a apresentação dos requerimentos de avocação, está a potenciar o aparecimento de mais, porque entendo que o objectivo dos mesmos se esgota nessa apresentação.
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O Sr. Honório Novo (PCP): — Não, não! O Regimento é claro!
O Sr. Presidente: — As palavras de V. Ex.ª, Sr. Deputado, são muito pertinentes mas, para terem um conteúdo, pressupõem que V. Ex.ª consiga adoptar uma revisão do Regimento e revogar o artigo que permite, a um grupo de 10 Deputados, pedir, através de requerimento, em Plenário, a votação de determinados artigos também em Plenário, quando estamos a proceder à votação na especialidade. Porém, como até aqui ainda não procedeu dessa forma, temos de nos guiar pelo Regimento existente.
Assim sendo, para apresentar o referido requerimento, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Evidentemente, não posso deixar de começar por comentar a intervenção/interpelação que o Sr. Deputado Afonso Candal aqui fez.
O CDS está a utilizar aqueles que são os instrumentos previstos no Regimento, que, aliás, são instrumentos que pretendem que a discussão seja o mais ampla possível.
Ficámos a saber que o Sr. Deputado Afonso Candal não conhece bem o Regimento. Pode ser que, por altura do Natal, tenha direito a um presente e, se necessário, a bancada do CDS dar-lhe-á um Regimento, para que possa conhecer melhor as regras de funcionamento da Assembleia.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Afonso Candal (PS): — Fico sensibilizado!
O Orador: — Já agora, o Sr. Deputado disse que o debate em Comissão não correu bem ao CDS, mas esperamos que o seu voto, agora, corra melhor, porque é tão simples quanto isto: as matérias que aqui estão em causa são três, a primeira das quais tem a ver com o artigo 148.º e com a revogação de um decreto-lei que cria uma situação de enormíssima injustiça para aquele conjunto de idosos que vai passar a pagar mais pela taxa de telecomunicações.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Orador: — Trata-se de uma medida cega, no plano orçamental, e que não tem o mínimo de senso social.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Uma vergonha! É a sensibilidade social!…
O Orador: — Quanto à segunda medida, sabe por quem foi apresentada, no ano passado? Veja-se: foi apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista …
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Veja bem!…
O Orador: — … e tem que ver com algo que já foi aqui discutido, o reforço de meios de combate ao crime económico-financeiro, à corrupção, ao branqueamento de capitais e à evasão e fraude fiscais. Aliás, uma matéria que tanto tem suscitado intervenções públicas por parte do Sr. Deputado João Cravinho.
A terceira das medidas tem que ver uma outra injustiça criada neste Orçamento, o regime transitório do porte pago, que teve da parte do CDS-PP uma proposta transitória para trazer mais justiça.
Compreende-se agora as artimanhas que o Sr. Deputado Afonso Candal tentou. São, de facto, matérias que incomodam o PS,…
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Orador: — … são matérias que levam a que os Deputados do PS votem um pouco envergonhados. Em relação a isso nada temos a dizer, não é uma questão nossa, o que queremos é um Orçamento mais justo, socialmente preocupado e bem diferente daquele do PS.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, votar o requerimento de avocação pelo Plenário da discussão e votação, na especialidade, dos artigos 148.º, 150.º-A e 150.º-B da proposta de lei n.º 99/X, apresentado pelo CDS-PP.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.
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Srs. Deputados, continuando no artigo 44.º da proposta de lei, agora vamos votar a alínea e) do n.º 1 do artigo 79.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
De seguida, vamos votar a revogação do n.º 2 do artigo 79.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
A proposta 704-P, de Os Verdes, está prejudicada.
Srs. Deputados, passamos à votação do n.º 3 do artigo 79.º do Código do IRS.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Agora, vamos votar a proposta 99-P, apresentada pelo PCP, de emenda da alínea d) do n.º 1 do artigo 82.º do Código do IRS, constante do artigo 44.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
d) Aquisição de outros bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo, do seu agregado familiar, dos seus ascendentes e colaterais até ao 3.° grau, desde que devidamente justificados através de receita médica, com o limite de € 61 ou de 2,5% das importâncias referidas nas alíneas a), b) e c), se superior.
O Sr. Presidente: — A proposta 705-P, de Os Verdes, está prejudicada.
Srs. Deputados, continuando no artigo 44.º da proposta de lei, passamos à votação da alínea d) do n.º 1 do artigo 82.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
De seguida, vamos votar a proposta 751-P, apresentada pelo CDS-PP, de emenda dos n.os 1 e 2 do artigo 83.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
Era a seguinte:
1 — São dedutíveis à colecta 35% das despesas de educação e de formação profissional do sujeito passivo e dos seus dependentes, com o limite de 200% do valor mensal do salário mínimo nacional mais elevado, independentemente do estado civil do sujeito passivo.
2 — Nos agregados com três ou mais dependentes a seu cargo, o limite referido no n.º 1 é elevado em montante correspondente a 40% do valor mensal do salário mínimo nacional mais elevado, por cada dependente, caso existam, relativamente a todos eles, despesas de educação ou formação.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 84.º do Código do IRS, constante do artigo 44.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Agora, vamos votar a proposta 100-P3, apresentada pelo PCP, de emenda da alínea a) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
a) Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, com excepção das amortizações efectuadas por mobilização dos saldos das contas poupança-habitação, até ao limite de € 578;
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação da alínea a) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo 44.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Agora, vamos votar a proposta 100-P2, do PCP, de emenda da alínea b) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
b) Prestações devidas em resultado de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou no âmbito do regime de compras em grupo, para a aquisição de imóveis destinados a habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente do arrendatário, devidamente comprovadas, na parte que respeitem a juros e amortizações das correspondentes dívidas, até ao limite de € 578;
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, ainda quanto ao artigo 44.º da proposta de lei, vamos agora votar a alínea b) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
De seguida, vamos proceder à votação da proposta 100-P4, do PCP, de emenda da alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
c) Importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fracção autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, ou pagas a título de rendas por contrato de locação financeira relativo a imóveis para habitação própria e permanente efectuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituem amortização de capital, até ao limite de € 578.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, agora, vamos votar a alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo 44.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação da proposta 100-P5, do PCP, de emenda do n.º 2 do artigo 85.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e do BE e abstenções do CDS-PP e de Os Verdes.
Era a seguinte:
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2 — São igualmente dedutíveis à colecta, desde que não susceptíveis de serem considerados custos na categoria B, 30% das importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica e ou térmica (co-geração) por microturbinas, com potência até 100 KW, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento, com o limite de € 766.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 706-P1, de Os Verdes, de emenda ao n.º 2 do artigo 85.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
2 — São igualmente dedutíveis à colecta, desde que não susceptíveis de serem considerados custos na categoria B, 40% das importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica e ou térmica (co-geração) por microturbinas, com potência até 100 kW, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento, com o limite de € 1500.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 728-P, do BE, de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 85.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
2 — Os limites estabelecidos nas alíneas do número anterior acrescem 20% no caso de imóveis que, cumulativamente, apliquem os princípios da arquitectura bioclimática, utilizem materiais de construção reciclados, não tóxicos e recicláveis e adoptem medidas de eficiência energética no consumo, de acordo com as normas definidas por portaria a publicar pelo Ministro da Economia, e acrescem 10% se estas medidas forem tomadas isoladamente.
O Sr. Presidente: — Agora, vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo 44.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 706-P2, apresentada por Os Verdes, de eliminação do n.º 3 do artigo 85.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
De seguida, vamos votar a proposta 100-P1, do PCP, de emenda da epígrafe do artigo 85.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
Artigo 85.° Encargos com imóveis e equipamentos novos de energias renováveis ou que consumam gás natural
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, penso que a votação seguinte constante do guião não se justifica, uma vez que não há nenhuma alteração proposta para a epígrafe do artigo 85.º do Código do IRS. E,
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portanto, uma vez que as alterações foram reprovadas, mantém-se a epígrafe que está e não há lugar a qualquer votação.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Exactamente!
O Sr. Presidente: — Então, não submeteremos à votação a epígrafe do artigo 85.º do Código do IRS; tinha relação com a emenda, mas como esta foi rejeitada a epígrafe não carece de ser votada.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 101-P, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 1 do artigo 86.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
1 — São dedutíveis à colecta 25% das importâncias despendidas com prémios de seguros de acidentes pessoais e seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, neste último caso desde que o benefício seja garantido após os 55 anos de idade e 5 anos de duração do contrato, relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, tenham sido comprovadamente tributados como rendimento do sujeito passivo, com o limite de € 61, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou de € 121, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, o n.º 1 e as alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 86.º do Código do IRS, constantes do artigo 44.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDSPP, do BE e de Os Verdes.
De seguida, vamos votar o n.º 1 do artigo 96.º do Código do IRS.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, agora, vamos proceder à votação, em conjunto, das alíneas a), b) e c) e do corpo do n.º 1 do artigo 97.º do Código do IRS, constantes do artigo 44.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Passamos à votação da proposta 102-P1, apresentada pelo PCP, de substituição da tabela de taxas constante do n.º 1 do artigo 100.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
1 — As entidades que paguem ou coloquem à disposição remunerações do trabalho dependente que compreendam, exclusivamente, montantes variáveis devem, no momento do seu pagamento ou colocação à disposição, reter o imposto de harmonia com a seguinte tabela de taxas:
Escalões de Remunerações Anuais Em euros Taxas (em percentagens) Até 4920,00 0 De mais de 4920,00 até 5811,28 2 De mais de 5811,28 até 6892,74 4 De mais de 6892,74 até 8562,21 6
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De mais de 8562,21 até 10.364,30 8 De mais de 10.364,30 até 11.977,23 10 De mais de 11.977,23 até 13.721,74 12 De mais de 13.721,74 até 17.199,47 15 De mais de 17.199,47 até 22.352,83 18 De mais de 22.352,83 até 28.300,84 21 De mais de 28.300,84 até 38.676,44 24 De mais de 38.676,44 até 51.088,52 27 De mais de 51.088,52 até 85.150,27 30 De mais de 85.150,27 até 127.750,59 33 De mais de 127.750,59 até 212.963,56 36 Superior a 212.963,56 38
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar a tabela de taxas constante do n.º 1 do artigo 100.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Vamos votar a proposta 102-P2, do PCP, de emenda do n.º 3 do artigo 100.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
3. Quando, não havendo possibilidade de determinar a remuneração anual estimada, sejam pagos ou colocados à disposição rendimentos que excedam o limite de € 4920,00, aplica-se o disposto no n.º 1 do presente artigo.
O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação do n.º 3 do artigo 100.º do Código do IRS.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação, em conjunto, dos n.os 4 e 5 do artigo 103.º do Código do IRS.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Vamos votar o corpo do artigo 44.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do BE e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.
Vamos passar à votação da proposta 675-P, do BE, de aditamento de um artigo 44.º-A à proposta de lei .
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
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Artigo 44.º-A Tributação de mais-valias
É repristinado o regime de tributação de mais-valias previsto nos artigos 10.º, 43.º e 72.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 198/2001 de 3 de Julho.
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 770-P, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 44.º-A à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 44.º-A Regime transitório
Tendo em conta as alterações previstas na presente lei ao Código do IRS e o regime previsto até 31 de Dezembro de 2006 no Estatuto dos Benefícios Fiscais, para efeitos da liquidação do imposto respeitante ao ano económico de 2007, deverá a administração fiscal, relativamente às pessoas com deficiência que apresentem um grau de incapacidade permanente, devidamente comprovado mediante atestado médico de incapacidade multiusos, emitido nos termos da legislação aplicável, igual ou superior a 60%, aplicar o regime mais favorável ao contribuinte.
O Sr. Presidente: — A proposta 799-P, do PCP, está prejudicada, porque é igual à proposta 675-P, do BE.
Passamos ao artigo 45.º da proposta de lei.
Vamos votar a proposta 709-P, de Os Verdes, de eliminação do artigo 45.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PSD, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.
A proposta 772-P1, do PSD, está prejudicada.
Vamos votar a proposta 679-P1, do BE, de emenda do n.º 1 do artigo 87.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e do Deputado do PS Manuel Alegre.
Era a seguinte:
1 — São dedutíveis à colecta por cada sujeito passivo com deficiência uma importância correspondente a seis vezes a retribuição mínima mensal e por cada dependente com deficiência uma importância igual a três vezes a retribuição mínima mensal.
O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação da proposta 756-P, do CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 87.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
1 — São dedutíveis à colecta por cada sujeito passivo com deficiência uma importância correspondente a quatro vezes a retribuição mínima mensal e por cada dependente com deficiência uma importância igual a duas vezes a retribuição mínima mensal.
O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 816-P1, do PS, de emenda do n.º 1 do artigo 87.º do Código do IRS.
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
1 — São dedutíveis à colecta por cada sujeito passivo com deficiência uma importância correspondente a três vezes a retribuição mínima mensal e por cada dependente com deficiência, bem como por cada ascendente com deficiência que esteja nas condições da alínea e) do número 1 do artigo 79.º, uma importância igual à retribuição mínima mensal.
O Sr. Presidente: — A votação do n.º 1 do artigo 87.º do Código do IRS está, assim, prejudicada.
Vamos votar a proposta 756-P, do CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 87.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
2 — São ainda dedutíveis à colecta 35% da totalidade das despesas efectuadas com a educação e reabilitação do sujeito passivo ou dependentes com deficiência, bem como 30% da totalidade dos prémios de seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, neste último caso desde que o beneficio seja garantido após os 55 anos de idade e 5 anos de duração do contrato, e em que aqueles figurem como primeiros beneficiários, nos termos e condições estabelecidos no n.º 1 do artigo 86.º do Código do IRS.
O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação da proposta 679-P2, do BE, de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 87.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e do Deputado do PS Manuel Alegre.
Era a seguinte:
2 — Sendo os valores da dedução calculados nos termos deste número superiores aos definidos no número anterior, ficam ainda isentos de tributação em IRS os rendimentos das categorias A, B e H auferidos por titulares deficientes: a) em 50%, com o limite de 14585,38 €, as categorias A e B; b) em 30%, os rendimentos da categoria H, com os seguintes limites: i) de 8236,44 € para as pessoas com deficiência em geral; ii) de 10 948,72 € para os deficientes das Forças Armadas abrangidos pelos Decretos-Leis n.os 43/76, de 20 de Janeiro, e 314/90, de 13 de Outubro.
O Sr. Presidente: — Vamos votar o do n.º 2 do artigo 87.º do Código do IRS.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação da proposta 756-P, do CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 3 do artigo 87.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
3 — A dedução dos prémios de seguros a que se refere o número anterior não pode exceder 20% da colecta de IRS.
O Sr. Presidente: — Vamos votar o n.º 3 do artigo 87.º do Código do IRS.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação do n.º 4 do artigo 87.º do Código do IRS.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.
Vamos passar à votação da proposta 679-P3, do BE, de aditamento de um n.º 5 ao artigo 87.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
5 — Os limites previstos no número 1 são majorados em 15% quando se trate de sujeitos passivos cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado por entidade competente, seja igual ou superior a 80%.
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 816-P, do PS, na parte em que adita os n.os 5, 6 e 7 ao artigo 87.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e do BE, votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção de Os Verdes.
É a seguinte:
5 — É dedutível à colecta, a título de despesas de acompanhamento, uma importância igual à retribuição mínima mensal por cada sujeito passivo ou dependente, cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, seja igual ou superior a 90%.
6 — Por cada sujeito passivo deficiente das Forças Armadas abrangido pelos Decretos-Leis n.os 43/76, de 20 de Janeiro, e 314/90, de 13 de Outubro, que beneficie da dedução prevista no anterior número 1, é ainda dedutível à colecta uma importância igual à retribuição mínima mensal.
7 — As deduções previstas nos números 1, 5 e 6 são cumulativas.
O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação da proposta 370-P, do PCP, de aditamento de um artigo 87.º-A ao Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 87.º-A Aplicação mais favorável
A Administração Fiscal, calculado o imposto a pagar nos termos do previsto nos n.º 6 do artigo 25.º, n.º 3 do artigo 53.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 79.º e do artigo 87.º do presente diploma, aplica, de entre estes, o regime mais favorável para o contribuinte.
O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 708-P, de Os Verdes, de aditamento de um artigo 87.º-A ao Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 87.º-A Encargos com sistemas de retenção para a segurança de crianças em veículos
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São dedutíveis à colecta 30% das despesas suportadas pelo sujeito passivo com a aquisição de sistemas de retenção homologados para a segurança de crianças em veículos, a que se refere o Código da Estrada.
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 768-P, de Os Verdes, de aditamento de um artigo 87.º-B ao Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 87.º-B Encargos com o passe social
São dedutíveis à colecta a totalidade das despesas suportadas com os passes sociais do sujeito passivo e do seu agregado familiar.
O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 822-P, do PS, de emenda do corpo do artigo 45.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
É aditado ao Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, o artigo 87.º com a seguinte redacção:
O Sr. Presidente: — A votação do corpo do artigo 45.º da proposta de lei está, assim, prejudicada.
Vamos passar à votação da proposta 769-P, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 45.º-A.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
Artigo 45.º-A Aditamento à Tabela de actividades do artigo 151.º do Código do IRS
À tabela de classificação de actividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS é aditada a actividade «Designers», sob o código 1336.
O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 46.º da proposta de lei.
Vamos começar por votar a proposta 824-P, do PS, de emenda do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, salvo melhor opinião, penso que a proposta não é de emenda do n.º 1, mas de todo o artigo 16.º.
O Sr. Presidente: — Pode explicar melhor, Sr. Deputado?
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, na proposta de lei só é alterado o n.º 1 do artigo 16.º e nesta proposta do PS também só é alterado o n.º 1, pelo que podíamos votar toda a proposta relativa ao artigo 16.º como sendo uma substituição integral.
O Sr. Presidente: — Com esta clarificação, vamos então votar a proposta atrás enunciada.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
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É a seguinte:
1 — A diferença entre o imposto devido a final e o que tiver sido entregue nos cofres do Estado em resultado de retenção na fonte ou de pagamentos por conta, favorável ao sujeito passivo, deve ser restituída até ao termo dos prazos previstos no n.º 1 do artigo 97.º do Código do IRS.
O Sr. Presidente: — Está, então, prejudicada a votação do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro.
Vamos votar o corpo do artigo 46.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, porque há pouco induzi-o em erro. A proposta 824-P não substitui integralmente o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro, mas, sim, o artigo 46.º da proposta de lei, pelo que a votação do corpo do artigo 46.º está também prejudicada.
O Sr. Presidente: — Está feita a correcção.
Passamos à votação da proposta 829-P, do PS, de aditamento de um artigo 46.º-A à proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
Artigo 46.º-A Autorizações legislativas no âmbito do IRS
Fica o Governo autorizado a rever o regime de exclusão de tributação dos ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo e do seu agregado familiar nas situações previstas no n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS, no sentido de abranger também os casos em que o valor de realização seja reinvestido na aquisição de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel, ou na construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado no território de outro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.
O Sr. Presidente: — Passamos à proposta 710-P, de Os Verdes, de substituição do artigo 47.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP e votos a favor do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 47.º Revogações no âmbito do IRS
São revogados o n.º 3 do artigo 65.º e a alínea b) do n.º 1 do artigo 79.º do Código do IRS.
O Sr. Presidente: — A proposta seguinte, a 668-P, do PCP, está prejudicada.
Passamos à votação da proposta 772-P, do PSD, na parte em que emenda o artigo 47.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP e votos a favor do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 47.º Revogação de normas no âmbito do IRS
São revogados o n.º 3 do artigo 65.º e a alínea b) do n.º 1 do artigo 79.º do Código do IRS.
O Sr. Presidente: — Vamos agora votar o artigo 47.º da proposta de lei.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Passamos ao artigo 48.º.
Começamos por votar a proposta 775-P, do PSD, de emenda do n.º 6 do artigo 8.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
6. Independentemente dos factos previstos no número anterior, pode ainda a administração fiscal declarar oficiosamente a cessação de actividade quando for manifesto que esta não está a ser exercida nem há intenção de a continuar a exercer, ou sempre que o sujeito passivo tenha declarado o exercício de uma actividade sem que possua uma adequada estrutura empresarial em condições de a exercer, salvo as entidades sedeadas na Zona Franca da Madeira, onde a adequada estrutura empresarial será avaliada pelas entidades competentes, de acordo com o regime vigente.
O Sr. Presidente: — Vamos agora votar, em conjunto, os n.os 3 e 6 do artigo 14.º do Código do IRC, tal como constam do artigo 48.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação conjunta das alíneas a), b) e c) e do corpo do n.º 8 do artigo 14.º do Código do IRC, constantes do artigo 48.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar o aditamento de um n.º 9 ao artigo 14.º do Código do IRC, constante do artigo 48.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação da proposta 669-P, do BE, de substituição do artigo 34.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 34.º Provisões fiscalmente dedutíveis
1 — Podem ser deduzidas para efeitos fiscais as seguintes provisões: a) As que, resultantes da actividade de bancos e outras instituições financeiras, não ultrapassem os limites mínimos obrigatórios fixados prudencialmente pelo Banco de Portugal, sendo excluídas as provisões para riscos gerais e para riscos específicos de crédito que não sejam atribuíveis a créditos decorrentes da actividade normal da instituição e sendo ainda excluídas as provisões para menosvalias definidas para cobrir os riscos de operações de alienação de títulos ou outras aplicações financeiras.
b) As que, no âmbito da disciplina definida pelo Instituto de Seguros de Portugal, e as que, por força de uma imposição de carácter genérico e abstracto, tiverem sido obrigatoriamente constituídas pelas empresas de seguros submetidas à sua supervisão e pelas sucursais em Portugal de empresas seguradoras com sede em outro Estado-membro da União Europeia, incluindo as provisões técnicas legalmente estabelecidas.
2 — Podem ainda ser deduzidas para efeitos fiscais as seguintes provisões: a) As que se destinarem a cobrir as perdas de valor que sofrerem as existências; b) As que se destinarem a ocorrer a obrigações e encargos derivados de processos judiciais em curso
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por factos que determinariam a inclusão daqueles entre os custos do exercício; c) As que, constituídas por empresas que exerçam a indústria extractiva do petróleo, se destinem à reconstituição de jazigos; d) As que, constituídas pelas empresas pertencentes ao sector das indústrias extractivas, se destinarem a fazer face aos encargos com a recuperação paisagística e ambiental dos locais afectos à exploração, após a cessação desta, nos termos da legislação aplicável.
3 — As provisões a que se referem as alíneas a) a b) do n.º 1 que não devam subsistir por não se terem verificado os eventos a que se reportam e as que forem utilizadas para fins diversos dos expressamente previstos neste artigo consideram-se proveitos do respectivo exercício.
4 — Quando se verifique a reposição de provisões para riscos gerais de crédito ou de outras provisões não prevista na alínea b) do n.º 1 são consideradas proveitos do exercício, em primeiro lugar, aquelas que tenham sido aceites como custo fiscal no exercício da respectiva constituição.
5. O disposto nos números anteriores e noutras normas legais não pode determinar uma taxa efectiva de IRC dos bancos e outras instituições financeiras que seja inferior a 20%.
O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 827-P, do PS, de emenda da alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º do Código do IRC, constante do artigo 48.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
d) As constituídas obrigatoriamente, por força de uma imposição de carácter genérico e abstracto, pelas empresas sujeitas à supervisão do Banco de Portugal e pelas sucursais em Portugal de instituições de crédito e de outras instituições financeiras com sede em outro Estado-membro da União Europeia destinadas à cobertura de risco específico de crédito, de risco-país, para menos-valias de títulos da carteira de negociação e para menos-valias de outras aplicações e bem ainda as provisões técnicas e as provisões para prémios por cobrar constituídas obrigatoriamente, por força de normas emanadas do Instituto de Seguros de Portugal, de carácter genérico e abstracto, pelas empresas de seguros submetidas à sua supervisão e pelas sucursais em Portugal de empresas seguradoras com sede em outro Estado-membro da União Europeia;
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, após o resultado desta votação, está prejudicada a alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º do Código do IRC constante do artigo 48.º da proposta de lei.
Passamos à votação do n.º 3 do artigo 34.º do Código do IRC, constante do artigo 48.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Vamos agora votar o n.º 2 do artigo 40.º do Código do IRC, constante do artigo 48.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 773-P, do PSD, na parte em que procede à substituição da alínea c) do n.º 1 do artigo 46.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
c) A entidade beneficiária detenha directamente uma participação no capital da sociedade não inferior a 5% ou com um valor de aquisição não inferior a € 6 000 000 e esta tenha permanecido na sua totalidade, de modo ininterrupto, durante o ano anterior à data da colocação à disposição dos lucros ou, se detida há menos tempo, desde que a participação seja mantida durante o tempo necessário para completar aquele período.
O Sr. Presidente: — Vamos votar o n.º 4 do artigo 46.º do Código do IRC, constante do artigo 48.º da proposta de lei.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação da proposta 773-P, do PSD, na parte em que procede à substituição do n.º 5 do artigo 46.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
5 — O disposto no n.º 1 é também aplicável quando uma entidade residente em território português detenha uma participação, nos termos e condições aí referidos, em entidade residente noutro Estado-membro da União Europeia ou em outro território fiscal com o qual Portugal tenha celebrado acordo de dupla tributação económica, salvo se aí houver disposição diversa, desde que ambas essas entidades preencham os requisitos estabelecidos no artigo 2.º da Directiva n.º 90/435/CEE, de 23 de Julho.
O Sr. Presidente: — Vamos agora votar a alínea a) do n.º 8 do artigo 46.º do Código do IRC, constante do artigo 48.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD, do PCP e do CDS-PP.
Passamos à votação da alínea b) do n.º 8 do artigo 46.º do Código do IRC, constante do artigo 48.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o corpo do n.º 8 do artigo 46.º do Código do IRC, constante do artigo 48.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD, do PCP e do CDS-PP.
Passamos à votação da revogação do n.º 10 do artigo 46.º do Código do IRC, tal como consta da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos agora votar a proposta 773-P, do PSD, na parte em que procede à substituição do n.º 10 do artigo 46.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.
Era a seguinte:
10 — O regime estabelecido neste artigo não se aplica, quando se conclua existir abuso das formas jurídicas dirigido à redução, eliminação ou diferimento temporal dos impostos, procedendo-se, se for caso disso, às correspondentes liquidações adicionais de imposto.
O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 797-P, do PCP, na parte em que procede à substituição do n.º 10 do artigo 46.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
10 — O regime estabelecido neste artigo não se aplica, procedendo-se, se for caso disso, às correspondentes liquidações adicionais de imposto, quando se conclua existir abuso das formas jurídicas
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dirigido à redução, eliminação ou diferimento temporal de impostos, o que se verifica quando os lucros distribuídos não tenham sido sujeitos a tributação efectiva ou tenham origem em rendimentos aos quais este regime não seja aplicável.
O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 797-P, do PCP, na parte em que emenda o n.º 11 do artigo 46.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
Era a seguinte:
11 — Não há lugar a dedução a que se refere o n.º 1 quando os rendimentos provenham de lucros que não tenham sido sujeitos a tributação efectiva.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 11 do artigo 46.º do Código do IRC, constante do artigo 48.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
Passamos à votação da proposta 831-P, do PS, na parte em que emenda o n.º 12 do artigo 46.º do Código do IRC, constante do artigo 48.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
12 — Para efeitos do disposto no n.º 5 e na alínea b) do n.º 8, o sujeito passivo deve provar que a entidade participada e, no caso do n.º 6, também a entidade beneficiária cumprem as condições estabelecidas no artigo 2.º da Directiva n.º 90/435/CEE, de 23 de Julho de 1990, mediante declaração confirmada e autenticada pelas autoridades fiscais competentes do Estado-membro da União Europeia de que é residente.
O Sr. Presidente: — Perante o resultado desta última votação, está prejudicado o n.º 12 do artigo 46.º do Código do IRC constante do artigo 48.º da proposta de lei.
Passamos, então, à votação da proposta 797-P, do PCP, na parte em que procede ao aditamento de um n.º 13 ao artigo 46.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
Era a seguinte:
13 — Consideram-se rendimentos efectivamente tributados aqueles que tenham sido sujeitos a taxas efectivas de IRC, de pelo menos, 20%, com excepção dos benefícios relativos à interioridade.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 806-P, do PCP, de substituição do n.º 1 do artigo 47.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 47.º Dedução de prejuízos fiscais
1 — Os prejuízos fiscais apurados em determinado exercício, nos termos das disposições anteriores, são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos quatro exercícios posteriores, nas seguintes proporções: a) Em fase de início de actividade da empresa, os prejuízos dos 3 primeiros anos poderão ser
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deduzidos em 100%; b) A partir dos 3 anos de actividade, e considerando 'n' como o ano em que é feita a dedução dos prejuízos nos lucros, aqueles serão deduzidos nas seguintes proporções: i) Ano n-4: 25%;a iii) Ano n-2: 75%; iv) Ano n-1: 100%.
(…)
O Sr. Presidente: — Vamos, agora, proceder à votação conjunta dos n.os 3 e 4 do artigo 49.º do Código do IRC, constantes do artigo 48.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDSPP, do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação da proposta 809-P, do PCP, na parte em que emenda o n.º 3 do artigo 53.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
3 — O apuramento do lucro tributável resulta da aplicação de indicadores de base técnico-científica definidos para os diferentes sectores da actividade económica, os quais são publicados durante o ano de 2007, devem ser utilizados à medida que venham a ser aprovados.
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 809-P, do PCP, na parte em que procede à substituição do n.º 8 do artigo 53.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
8 — A opção referida no número anterior é válida enquanto o sujeito passivo não declarar expressamente em modelo apropriado que pretende passar para o regime simplificado.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, dado haver consenso, vamos votar, em conjunto, as propostas 783-P e 783-P, do PCP, na parte em que, respectivamente, procedem à emenda do n.º 1 do artigo 61.º do Código do IRC e à substituição do n.º 2 do mesmo artigo.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Eram as seguintes:
1 — Quando o endividamento de um sujeito passivo para com entidade com a qual existam relações especiais, nos termos definidos no n.º 4 do artigo 58.º, com as devidas adaptações, for excessivo, os juros suportados relativamente à parte considerada em excesso não são dedutíveis para efeitos de determinação do lucro tributável.
——
2 — É equiparada à existência de relações especiais a situação de endividamento do sujeito passivo para com um terceiro em que tenha havido prestação de aval ou garantia por parte de uma das entidades referidas no n.º 4 do artigo 58.º.
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 834-P, do PS, de substituição do artigo 63.º do Código do IRC.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
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O Sr. Presidente: — Faça favor.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, é para informar que a proposta não trata da substituição do artigo 63.ºdo Código do IRC, mas, sim, do aditamento de uma alínea d) ao n.º 3 do artigo 63.º do Código do IRC.
O Sr. Presidente: — Fica registada a correcção. Trata-se da proposta 834-P, do PS, na parte em que adita uma alínea d) ao n.º 3 do artigo 63.º do Código do IRC.
Vamos votá-la.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e votos contra do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
d) A sociedade dominante não tenha renunciado à aplicação do regime nos três anos anteriores, com referência à data em que se inicia a aplicação do regime.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, dado haver consenso, podemos votar, em conjunto, a alínea a), as subalíneas i) e ii) da alínea b), o corpo da alínea b), as alíneas c) e d) e o corpo do n.º 7, bem como as alíneas a), b) e c) do n.º 9, tudo do artigo 63.º do Código do IRC, constante do artigo 48.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, agora, temos de votar o corpo do n.º 9, constante não da proposta de lei, mas da proposta 834-P, do PS, pois ela altera o da proposta de lei.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 834-P, do PS, na parte em que altera o corpo do n.º 9 do artigo 63.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
9 — Os efeitos da renúncia ou da cessação deste regime reportam-se:
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar a revogação do n.º 10 do artigo 63.º do Código do IRC, constante do artigo 48.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, agora, é preciso votar a revogação do n.º 11 do artigo 63.º do Código do IRC, de acordo com a proposta 834-P, do PS.
O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar a proposta 834-P, do PS, na parte em que revoga o n.º 11 do artigo 63.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 789-P, do PCP, de emenda do n.º 1 do artigo 69.º do Código do IRC.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
1 — Os prejuízos fiscais das sociedades fundidas podem ser deduzidos até 50% dos lucros tributáveis da nova sociedade ou da sociedade incorporante, nos termos e condições estabelecidos no artigo 47.° e até ao fim do período referido no n.° 1 do mesmo artigo, contado do exercício a que os mesmos se reportam, desde que seja concedida autorização pelo Ministro das Finanças, mediante requerimento dos interessados entregue na Direcção-Geral dos Impostos até ao fim do mês seguinte ao do pedido do registo da fusão na conservatória do registo comercial.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, podemos votar, em conjunto, os n.os 3 e 4 do artigo 73.º do Código do IRC constante do artigo 48.º da proposta de lei?
Pausa.
Não havendo objecções, vamos proceder à sua votação.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Vamos agora votar a proposta 774-P, do PSD, na parte em que substitui o n.º 1 do artigo 80.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
1 — Com excepção dos casos previstos nos números subsequentes, as taxas do IRC são as seguintes:
a) 15%, aplicável aos primeiros 100 000 euros de matéria colectável; b) 25%, aplicável à matéria colectável na parte em que excede o montante referido na alínea anterior.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 774-P, do PSD, na parte em que emenda o n.º 3 do artigo 80.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
3 — Relativamente aos sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado previsto no artigo 53.º, a taxa aplicável é de 15%.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 777-P, do PSD, de aditamento de um n.º 13 ao artigo 81.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
13 — Às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira não são aplicáveis taxas de tributação autónomas, salvo as respeitantes a despesas confidenciais ou não documentadas.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 836-P, do PS, de substituição das alíneas b) e d) do n.º 2 do artigo 86.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
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É a seguinte:
b) Na Lei n.° 26/2004, de 8 de Julho, e nos artigos 56.°-D a 56.°-G do Estatuto dos Benefícios Fiscais; (…) d) No artigo 39.°-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 790-P, do PCP, de aditamento de um n.º 4 ao artigo 87.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
4 — No caso de não se ter verificado no ano em que foi pago o PEC, assim como no seguinte, matéria colectável suficiente para deduzir o valor do PEC, o saldo existente será devolvido ao contribuinte pela Administração Fiscal, mediante declaração do ROC e, para as empresas que o não tenham, do TOC podendo a empresa ser sujeita a uma fiscalização a enquadrar no PNAIT.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 1 do artigo 89.º do Código do IRC, constante do artigo 48.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
Srs. Deputados, podemos votar, em conjunto, a revogação do n.º 2 e a nova epígrafe do artigo 89.º do Código do IRC e a alínea a) do n.º 1 do artigo 90.º do Código do IRC, constantes do artigo 48.º da proposta de lei?
Pausa.
Não havendo objecções, vamos proceder à sua votação.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação da proposta 778-P, do PSD, na parte em que adita uma alínea c) ao n.º 11 do artigo 98.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
c) As entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 866-P, do PCP, de aditamento de uma alínea c) ao n.º 11 do artigo 98.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
c) Os sujeitos passivos que tenham deixado de efectuar vendas ou prestações de serviços e tenham entregue a correspondente declaração de cessação de actividade a que se refere o artigo 33.° do Código do IVA.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, podemos votar, em conjunto, o n.º 5 do artigo 110.º e os n.os 6 e 7 do artigo 129.º do Código do IRC, constantes do artigo 48.º da proposta de lei?
Pausa.
Não havendo objecções, vamos proceder à sua votação.
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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação da proposta 778-P, do PSD, na parte em que adita um n.º 2 ao artigo 48.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
2 — O disposto na alínea c) do n.º 10 do artigo 98.º tem natureza interpretativa.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, quero somente deixar a seguinte nota, para efeitos de redacção final: há artigos que acabaram por ser alterados por propostas diversas, pelo que devem ser referenciados, posteriormente, no corpo do artigo 48.º, pois não constam da proposta originária do Governo.
O Sr. Presidente: — Está feita a observação, que obviamente será atendida na redacção final.
Tendo em conta esta mesma observação, vamos votar o corpo do artigo 48.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 49.º da proposta de lei, que adita um novo artigo, o artigo 35.º-A, ao Código do IRC.
Podemos votar, em conjunto, o n.º 1 e as alíneas a), b) e c) do n.º 2 do novo artigo 35.º-A do Código do IRC, constante do artigo 49.º da proposta de lei?
Pausa.
Não havendo objecções, vamos proceder à sua votação.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação da proposta 838-P, do PS, de emenda da alínea d) do n.º 2 do novo artigo 35.º-A do Código do IRC, constante do artigo 49.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.
É a seguinte:
d) Créditos nas condições previstas nas alíneas c) e d) do n.º 3 do artigo 35.º.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, por efeito da votação anterior, a votação da alínea d) do n.º 2 do novo artigo 35.º-A do Código do IRC, constante do artigo 49.º da proposta de lei, está prejudicada.
Srs. Deputados, podemos votar, em conjunto, o corpo do n.º 2 e os n.os 3, 4, 5 e 6 do novo artigo 35.º-A do Código do IRC, constante do artigo 49.º da proposta de lei?
Pausa.
Não havendo objecções, vamos proceder à sua votação.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.
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Passamos à votação da proposta 765-P, do BE, de aditamento de um artigo 59.º-A ao Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 59.º-A Operações beneficiando de regime fiscal privilegiado
A utilização por pessoa colectiva de um regime fiscal mais favorável, segundo definição do n.º 2 do artigo 59.º, dará lugar à tributação das operações efectuadas pela taxa mínima de 25% e à respectiva dedução na fonte pelas instituições financeiras que processem a operação.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação do corpo do artigo 49.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação dos n.os 1 e 2 do artigo 50.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 51.º da proposta de lei.
Começaremos por votar o n.º 1 do artigo 14.º da transposição da Directiva n.º 2003/51/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do mesmo artigo 14.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Vamos agora votar o corpo do artigo 51.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 52.º da proposta de lei, começando por votar as alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 1.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos votar a proposta 759-P1, do CDS-PP, de aditamento de uma nova alínea g) ao n.º 1.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Era a seguinte:
g) Determinar um regime especial quanto à taxa de IRC das pequenas e médias empresas que vierem a dispersar o seu capital na Bolsa de Valores.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o corpo do n.º 1 do artigo 52.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
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Vamos votar a proposta 759-P2, do CDS-PP, de emenda do n.º 2 do artigo 52.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.
Era a seguinte:
2 — Fica ainda o Governo autorizado a revogar o regime simplificado em IRC, substituindo-o por um regime que consagre regras simplificadas de apuramento do lucro tributável com base na contabilidade para os sujeitos passivos de IRC que exercem a título principal uma actividade comercial, industrial, agrícola ou de prestação de serviços, cujo volume de negócios anual não ultrapasse € 300 000.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 52.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Segue-se o artigo 53.º da proposta de lei.
Vamos votar, em conjunto, o n.º 1, as alíneas a), b), c), d), e), f), g), h) i), j) e l) do n.º 2, o corpo do n.º 2 e o n.º 3 daquele artigo.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Passamos ao artigo 54.º da proposta de lei.
Começamos por votar a proposta 792-P, do PCP, que revoga o n.º 10 do artigo 63.º e o n.º 2 do artigo 89.º do Código do IRC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Vamos votar a proposta 841-P, do PS, de emenda do artigo 54.º.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, solicitamos que, nesta proposta, seja votada separadamente a revogação do n.º 10 do artigo 46.º dos restantes números. É que trata-se de revogações diferentes e teremos sentidos de voto diferenciados.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, penso que nem haverá lugar a estas votações, pela simples razão de que o n.º 11, que o PSD não quer votar na norma revogatória, está, de facto, revogado e, portanto, vai ter de constar…
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Não é o n.º 11, é o n.º 10!
O Orador: — A questão é tão-só esta: o que esta norma diz é, sumariamente, o que foi revogado. Portanto, o que foi revogado foi revogado, tem de constar nesta norma, mesmo que se vote contra. Em sede de redacção final, nesta norma têm de estar inscritas todas as normas que foram revogadas anteriormente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, interpelo a Mesa no sentido de saber se é possível a separação de votação dentro do texto. Isto é, se é possível votar a primeira parte do texto e depois a segunda.
Tenho ideia que não é.
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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a menos que viesse de origem com essa forma, aqui, agora, é difícil estar a desagregar propostas que são propostas de emenda, não havendo outras propostas para servirem de base a essa desagregação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, com o devido respeito, penso que o problema é da própria proposta.
Como o Sr. Deputado Afonso Candal acabou de referir, esta proposta pretende condensar num único artigo, numa única norma, revogações que anteriormente já foram operadas. Imagine o Sr. Presidente que em votações anteriores tínhamos nuns casos revogado e noutros não. Agora o que é que fazíamos? Portanto, o problema, Sr. Presidente, não é do PSD, o problema é de quem apresentou a norma tal e qual a apresentou, que é um contra-senso. Até porque essa norma nem sequer deveria ser votada, porque o que revogámos ou não revogámos revogado ou não revogado está. Não se pode é, agora, aqui condensar numa única norma um conjunto de coisas até porque poderia ter acontecido que nas votações anteriores — e para a frente vamos ter um problema idêntico — a Câmara tivesse entendido uns casos num sentido e outros noutro.
Poderia ter sido esse democraticamente o resultado das votações, mas não foi. De qualquer maneira, o problema não é nosso, o problema é que nós atrás votámos umas coisas favoravelmente e outras não e agora se nos voltam a perguntar a mesma coisa nós temos de responder da mesma maneira.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, estou de acordo com o que disse o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, mas isso é do âmbito da decisão política. O nosso grupo parlamentar também votou a favor de algumas revogações e contra outras e, em consequência, votará contra um artigo que resume todas estas propostas.
O que estamos a discutir agora é de outro tipo. Trata-se de uma questão procedimental. E, do ponto de vista procedimental, parecerá que introduzimos um precedente errado podermos votar prazos até à vírgula e depois da vírgula, porque a partir daí qualquer votação se pode transformar num labirinto.
Portanto, face ao mesmo problema, nós reagiremos votando contra o que é uma declaração política, e fica à maioria a responsabilidade.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem a palavra.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, proponho a reclassificação dessa proposta, que deixa de ser de substituição do que consta da proposta de lei para ser uma proposta de aditamento de mais um n.º 11 ao texto que consta da proposta do Governo.
Portanto, quem votou pela revogação do n.º 11 votará este aditamento, quem votou contra a revogação do n.º 11 votará contra este aditamento e a favor da proposta apresentada pelo Governo.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — São coisas diferentes! Não pode ser!
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 841-P, do PS, tal como vem formulada, revogando o n.º 10 do artigo 46.º, os n.os 10 e 11 do artigo 63.º e o n.º 2 do artigo 89.º do Código do IRC, constantes do artigo 54.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Face à votação anterior, a votação do artigo 54.º está prejudicada.
Passamos à votação do artigo 55.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD, do PCP e do CDS-PP.
Vamos votar a proposta 667-P, do BE, de um artigo 55.º-A.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
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Artigo 55.º-A Registo de movimentos de capitais
É obrigatório o registo dos movimentos de capital que circulem entre instituições financeiras de países da União Europeia e entre estas e as de outros países e cujo montante cumulativo exceda 10 000 euros, devendo desse registo constar o montante aplicado, a identidade da entidade emissora da ordem de pagamento, de compra ou de transferência para qualquer efeito, bem como a da entidade destinatária e o objecto da operação, sendo tal registo comunicado ao Banco de Portugal e ao Ministério das Finanças.
O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 803-P, do PCP, também de aditamento de um artigo 55.º-A.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte: Artigo 55.º-A Taxa efectiva de IRC
1 — O estabelecido na lei relativamente a abatimentos, provisões, dedução de prejuízos, ou qualquer outro benefício fiscal, não poderá determinar para os sujeitos passivos de IRC, com volume de negócios superior a 100 000 000 €, o pagamento de uma taxa efectiva de IRC que seja inferior em cinco pontos percentuais à taxa nominal estabelecida no Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 442-B/98, de 30 de Novembro, incluindo todas as alterações posteriormente feitas.
2 — O Governo regulamentará, até 31 de Janeiro de 2007, o disposto no presente artigo.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 698-P, do BE, que emenda o corpo e a subalínea III) da alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º do Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
b) Despesas respeitantes a combustíveis normalmente utilizáveis em viaturas automóveis, com excepção das aquisições de biocombustíveis que resultem da regeneração de óleos alimentares usados, cujo imposto será dedutível na proporção de 50%, e com excepção das aquisições de gases de petróleo liquefeitos (GPL), gás natural e outros biocombustíveis, cujo imposto será dedutível na proporção de 30%, a menos que se trate dos bens a seguir indicados, caso em que o imposto relativo aos consumos de GPL, gás natural e biocombustíveis é totalmente dedutível: (…) III) Máquinas consumidoras de GPL, gás natural ou biocombustíveis, que não sejam veículos matriculados;
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 793-P, do PCP, de aditamento de um n.º 7 ao artigo 26.º do Código do IVA, constante do artigo 56.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
7 — No caso de vendas a crédito por empresas com um volume de negócios inferior a 500 000 euros a liquidação do imposto terá lugar em referência à data de emissão da factura e a entrega do mesmo terá lugar com a declaração do período imediatamente a seguir ao do recebimento.
O Sr. Presidente: — Vamos agora votar as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 3 do artigo 27.º do Código do IVA, constantes do artigo 56.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
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Vamos votar a proposta 794-P, do PCP, de aditamento de um n.º 16 ao artigo 28.º do Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
16 — Entregar conjuntamente com as declarações periódicas previstas no n.º 1 do artigo 40.º um mapa com todos os sujeitos passivos clientes ou fornecedores desde que o montante das operações no período seja superior a 2500 euros.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 4 do artigo 39.º do Código do IVA, constante do artigo 56.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, em conjunto, os n.os 2 e 5 do artigo 60.º do Código do IVA.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação conjunta do n.º 3 e do corpo e das alíneas a) e b) do n.º 8 do artigo 71.º do Código do IVA e ainda do corpo do artigo 56.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 779-P, do PSD, de aditamento de um artigo novo, o artigo 56.º-A.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 56.º-A
É aditado um artigo 27.º-A ao Código do Imposto sobre Valor Acrescentado com a seguinte redacção:
Secção II
Pagamento do Imposto
Artigo 27.º-A
Nos casos em que o sujeito passivo adquirente dos serviços seja o Estado, a liquidação do imposto deverá ser realizada num período de tempo não superior a 30 dias após o pagamento desses serviços.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 57.º da proposta de lei, em relação ao qual deram entrada várias propostas de alteração.
Vamos começar por votar a proposta 727-P, do BE, de substituição do artigo 57.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 57.º Alterações à Lista I e II anexa do Código do IVA
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1 — As verbas 1.1, 2.10, 2.14-A, 2.21, 3.1, 3.3., 3.4, 3.5 e 3.6 da Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção: 1.1. Cereais e preparados à base de cereais, desde que não constituídos, total ou parcialmente, por organismos geneticamente modificados (OGM).
(…) 2.10. — Utensílios e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados à prevenção de incêndios utilizados por sapadores florestais e à detecção e combate de incêndios.
(…) 2.14.- A — Gás natural e biocombustíveis proveniente da regeneração de óleos alimentares usados.
(…) 2.21. —As empreitadas de construção, beneficiação ou conservação de imóveis realizados no âmbito do Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados (RECRIA), do Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas (REHABITA), do Regime Especial de Comparticipação e Financiamento na Recuperação de Prédios Urbanos em Regime de Propriedade Horizontal (RECRIPH) e do Programa SOLRH aprovado pelo Decreto-Lei n.º 7/99, de 8 de Janeiro, bem como as empreitadas de reabilitação dos imóveis sitos nas unidades de intervenção das Sociedades de Reabilitação Urbana, e dentro das Áreas Críticas de Recuperação e Reconversão Urbanística, no âmbito do Decreto Lei n.º 104/2004, de 7 de Maio, e as realizadas ao abrigo de programas apoiados financeiramente pelo Instituto Nacional de Habitação.
(…) 2.26. — Os produtos de papel, plástico e vidro reciclado, com uma proporção mínima de 50% de material reciclado, e os produtos que incorporem material reciclado destinados às actividade de construção e reabilitação de imóveis ou de construção e reabilitação de estradas e pavimentos.
(…) 3.1. — Adubos, fertilizantes e correctivos de solos homologados para a prática de produção integrada ou agricultura biológica.
(…) 3.3. — Farinhas, resíduos e desperdícios das indústrias alimentares e quaisquer outros produtos próprios para a alimentação de gado e de outros animais, incluindo os peixes de viveiro, destinados a alimentação humana, desde que não constituídos, parcial ou totalmente por OGM.
3.4. — Produtos fitofarmacêuticos, desde que homologados para a prática de protecção integrada.
3.5. — Sementes, bolbos e propágulos, desde que não tenham origem em OGM.
3.6. — Forragens e palhas, desde que não sejam constituídas, total ou parcialmente, por OGM.
(…) 2 — A verba 2.4. Lista II anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: 2.4. — Aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a: (…) c) Produção de energia a partir da transformação de detritos, lixo e outros resíduos, desde que não resultante da incineração ou co-incineração.
d) revogado.
(…).
f) Promover uma maior eficiência no consumo de água, o aproveitamento das águas residuais tratadas e das águas pluviais e a reutilização das águas cinzentas.
g) Reciclagem mecânica e física e compostagem de resíduos orgânicos.
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 843-P, do PS, de substituição do artigo 57.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP e abstenções do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
Artigo 57.º Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA
(…) 2.21. — As empreitadas de construção, beneficiação ou conservação de imóveis realizados no âmbito do Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados (RECRIA), do Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas (REHABITA), do Regime Especial de Comparticipação e Financiamento na Recuperação de Prédios Urbanos em Regime de Propriedade Horizontal
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(RECRIPH) e do Programa SOLRH aprovado pelo Decreto-Lei n.º 7/99, de 8 de Janeiro, bem como as empreitadas de reabilitação urbana, tal como definida no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de Maio, nas unidades de intervenção das Sociedades de Reabilitação Urbana, e dentro das Áreas Críticas de Recuperação e Reconversão Urbanística, e as realizadas ao abrigo de programas apoiados financeiramente pelo Instituto Nacional de Habitação.
O Sr. Presidente: — Está, assim, prejudicada a votação do texto do artigo 57.º da proposta de lei.
Segue-se a votação da proposta 766-P, de Os Verdes, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 57.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 57.º Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA
1 – (anterior corpo do artigo) 2 – A verba 2.4 da Lista anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: 2.4. – (…) f) Sistemas de alimentação entérica, incluindo as respectivas bombas e tubagens.
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 715-P, de Os Verdes, de aditamento de um novo artigo — o artigo 57.º-A — à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 57.º-A Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA
É aditada à Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, a Verba 2.3-A, com a seguinte redacção: 2.3-A – Embalagens passíveis de reutilização.
O Sr. Presidente: — Vamos agora votar a proposta 846-P, do PS, de aditamento de um artigo 57.º-A à proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP e abstenções do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
Artigo 57.º-A Revogação de normas no âmbito do IVA
1 — É revogada a alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º do Código do IVA.
2 — Os sujeitos passivos que, tendo exercido o direito de renúncia à isenção prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º do Código do IVA, ainda não tenham completado o período de cinco anos a que se refere o n.º 3 do mesmo artigo podem permanecer no regime de tributação até ao final desse período ou, uma vez reunidos os requisitos para o efeito, voltar ao regime de isenção a partir da data da entrada em vigor do presente diploma, devendo para o efeito dar cumprimento ao disposto nas alíneas a) e b) do referido n.º 3.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 716-P, de Os Verdes, de aditamento de um artigo 57.º-B à proposta de lei.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 57.º-B Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA
É aditada à Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, a Verba 2.3-B, com a seguinte redacção: 2.3-B – Produtos que incluam ma sua composição, pelo menos, 50% de matéria reciclada.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, as propostas 717-P, 718-P, 719-P, 720-P e 721-P, de Os Verdes, que aditam novos artigos à proposta de lei, respectivamente, os artigos 57.º-C, 57.º-D, 57.º-E, 57.º-F e 57.º-G.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Eram as seguintes:
(717-P) Artigo 57.º-C Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA
É aditada à Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, a Verba 2.6-A, com a seguinte redacção: 2.6-A – Sistemas de retenção homologados para a segurança de crianças em veículos.
———
(718-P) Artigo 57.º-D Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA
É aditada à Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, a Verba 2.11, com a seguinte redacção: 2.11 – Materiais de construção que favoreçam a conservação e a redução do consumo energético em edifícios.
Compreendem-se nesta verba os materiais constantes de Portaria a aprovar pelos Ministérios das Finanças e da Economia e da Inovação.
———
(719-P) Artigo 57.º-E Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA
É aditada à Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, a Verba 2.11-A, com a seguinte redacção: 2.11-A – Electrodomésticos dos seguintes tipos identificados como pertencentes à classe de maior eficiência energética (Classe A) de acordo com a legislação em vigor nomeadamente: Máquinas de lavar loiça para uso doméstico: Decreto-Lei n.º 309/99, de 10 de Agosto; Lâmpadas eléctricas para uso doméstico: Decreto-Lei n.º 18/2000, de 29 de Fevereiro; Máquinas de Lavar roupa: Portaria n.º 116/96, de 13 de Abril; Frigoríficos, congeladores e respectivas combinações: Portaria n.º 1139/94, de 22 de Dezembro.
———
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(720-P) Artigo 57.º-F Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA
É aditada à Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 394-B/84, de 26 de Dezembro, a Verba 2.12-A, com a seguinte redacção: 2.12-A – O serviço de transporte ferroviário de mercadorias.
———
(721-P) Artigo 57.º-G Alteração às Listas I e II anexas ao Código do IVA
1 — É aditada à Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, a Verba 2.14, com a seguinte redacção: 2.14- Aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a: Captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica; Captação e aproveitamento de outras formas alternativas de energia; Produção de energia a partir do tratamento biológico de resíduos orgânicos; Medição e controlo para evitar ou reduzir as diversas formas de poluição; Reduzir o consumo de energia no utilizador final.
2 — É eliminada a verba 2.4 da Lista II anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, segue-se a votação do n.º 1 do artigo 58.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos agora votar o n.º 2 do artigo 58.º
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, terminadas as votações por agora, vamos retomar a discussão na especialidade.
O Sr. Deputado Afonso Candal pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço uma pequena pausa para actualizar os papéis.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos prosseguir a discussão na especialidade com o artigo 59.º da proposta de lei (Alteração ao Código do Imposto do Selo) Tem a palavra o Sr. Deputado Eugénio Rosa.
O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, na generalidade das situações, o imposto do selo dos contratos de trabalho é pago pelas empresas. Tal deve-se ao facto de os principais interessados serem os próprios empregadores, porque, de acordo com o Código do Trabalho, quando o contrato não é escrito considera-se sem prazo.
Ora, na proposta de lei, o Governo introduziu um número no artigo 59.º que altera o que normalmente acontece, obrigando os trabalhadores a pagar uma parte do imposto do selo. Esta medida, que parece pequena à primeira vista, representaria anualmente uma redução nos salários recebidos pelos trabalhadores que celebram contratos de trabalho que estimamos em meio milhão de euros.
No fundo, a proposta que apresentamos visa consagrar o que normalmente é feito pelas empresas, estabelecendo que cabe aos empregadores pagar este imposto do selo.
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, queria tecer alguns comentários à proposta do PCP.
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A proposta apresentada pelo Governo pretendia fazer a clarificação de um problema prático que vai surgindo em termos fiscais. No entanto, da análise que foi feita das propostas de alteração apresentadas pelos partidos da oposição, por nós e pelo Governo, concluímos que a solução proposta pelo PCP é a que melhor pode responder ao problema e a que melhor reflecte o que acontece na prática.
De facto, na esmagadora maioria das situações, pelo menos do que foi possível apurar, o imposto do selo nos contratos de trabalho é sempre liquidado e também suportado pelas empresas, uma vez que a existência de um contrato de trabalho escrito é, essencialmente, do interesse da empresa, caso contrário a relação laboral é entendida como sendo de vínculo sem termo.
Por este motivo, o Partido Socialista vai votar favoravelmente a proposta do PCP.
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Sr. Honório Novo (PCP): — Já vamos na segunda!
O Sr. Presidente: — Não havendo pedidos de palavra em relação aos artigos 61.º a 65.º, vamos passar ao artigo 66.º, para o qual se encontra inscrito o Sr. Deputado Duarte Pacheco.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o artigo 66.º da proposta de lei do Orçamento do Estado refere-se às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e o que constatamos é que o Governo propõe aqui um novo agravamento fiscal, dado que a actualização que é feita nas taxas situa-se substancialmente acima da inflação esperada.
Por um lado, é natural que tal aconteça, porque é essa a filosofia adoptada pelo Governo ao longo de todo o Orçamento! Isto é, para fazer face a mais despesa, o Governo tenta arrecadar mais receita por qualquer via, não se preocupando com o agravamento dos impostos sobre os portugueses.
O PSD tem um caminho diferente e, por isso, irá votar contra esta proposta do Governo.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, apenas queria corrigir o que o Sr. Deputado Duarte Pacheco disse.
Não é verdade que haja uma actualização de todos os pontos mínimos e máximos dos intervalos na tabela; a verdade é que a maior parte não tem alteração significativa. De facto, a maior parte dos níveis mínimos não sofre de todo alteração, o que quer dizer que, mesmo quando aumenta o limite máximo do intervalo, o Governo pode definir um imposto abaixo do que existe hoje.
Repito, o limite mínimo mantém-se inalterado na maior parte dos casos, pelo que não há qualquer agravamento fiscal.
Mais: o Governo já demonstrou, no passado recente e no presente, que tem compensado o aumento do preço do produto base (do petróleo) não aumentando a carga fiscal de ISP, conforme estava previsto no Programa de Estabilidade e Crescimento.
Portanto, o Governo tem demonstrado saber gerir os intervalos que estão à sua disposição, tendo em conta o interesse dos consumidores, pelo que a lógica de agravamento fiscal que o Sr. Deputado tentou fazer passar não tem o mínimo de fundamento.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, queria fazer uma breve correcção.
O Sr. Deputado Afonso Candal não exprimiu qualquer contradição em relação ao que eu aqui disse, porque o Governo fica com uma margem acrescida para, durante o ano, decretar esse agravamento fiscal. O que acontece é que o Sr. Deputado Afonso Candal tem fé que o Governo não a vai utilizar, enquanto nós, face à experiência que temos, acreditamos que o Governo irá utilizar qualquer espaço de manobra que tenha para agravamento fiscal.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.
O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de corrigir o que acaba de ser dito, porque não é verdade.
Em primeiro lugar, o Sr. Deputado Duarte Pacheco parece ignorar o que está previsto no Programa de Estabilidade e Crescimento. Aí é anunciado, de facto, o agravamento do imposto sobre os produtos
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petrolíferos como fazendo parte da estratégia de correcção do défice orçamental. É o que consta do Programa de Estabilidade e Crescimento, que foi aprovado em Junho e revisto em Dezembro do ano passado.
Portanto, o que encontramos na proposta de lei do Orçamento é o cumprimento do que já foi anunciado nesta Assembleia. O Sr. Deputado tinha obrigação de ter conhecimento disso e não devia estar a insinuar que há aqui surpresas ou novas medidas não anunciadas.
Em segundo lugar, Sr. Deputado, não é correcto dizer que o Governo, sempre que tem qualquer espaço de manobra, utiliza-o. Recordo que, no que se refere ao imposto sobre os produtos petrolíferos, o Governo previu para este ano, na Lei do Orçamento, a possibilidade de agravar o imposto de acordo com a taxa de inflação, e não o fez!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Não o fez por pressão nossa!
O Orador: — O Governo não o fez e abdicou de aumentar as taxas de imposto no ISP.
De facto, agradecia que o Sr. Deputado fosse mais rigoroso no que diz!
Aplausos do PS.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, já usei da palavra por duas vezes e sei que, regimentalmente, não me é permitido fazê-lo de novo, mas como o Sr. Ministro se me dirigiu directamente, gostaria de usar da palavra sob a forma de protesto face à incisiva intervenção do Sr. Ministro.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, vou dar-lhe, então, a palavra para um protesto.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, da sua intervenção constatei, em primeiro lugar, que não desmentiu o que eu disse e, em segundo lugar, o Governo nem sequer tentou dizer que aqui não existe hipótese de agravamento fiscal. A única coisa que o Sr. Ministro nos disse foi: «Vou agravar os impostos que já anunciei que ia agravar», ou seja, vai agravar os impostos mas isso já todos o tínhamos percebido.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora passar ao artigo 67.º-A.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a proposta de aditamento 738-P que Os Verdes apresentam prevê a consignação de 3% do valor global da receita fiscal sobre os produtos petrolíferos, de forma a afectar este montante concreto à melhoria dos transportes públicos em Portugal.
Esta proposta tem como objectivos centrais a melhoria dos índices ambientais no País, a melhoria das condições de mobilidade dos cidadãos, mas também de transporte de mercadorias, a promoção da qualidade de vida, fundamentalmente nos nossos centros urbanos, e o cumprimento concreto dos objectivos de Quioto, onde todos sabemos que o sector dos transportes tem uma responsabilidade grande e acrescida relativamente às emissões de gases com efeito de estufa.
Em termos discursivos, todas as bancadas demonstram sempre grande preocupação relativamente à necessidade de fomentar o transporte colectivo em detrimento da utilização do transporte individual. Pois bem, Os Verdes apresentam um conjunto de propostas em sede de Orçamento do Estado no sentido de garantir esse objectivo, ou seja, fomentar o transporte colectivo, torná-lo mais eficaz, em termos de resposta, às necessidades dos próprios cidadãos e fomentar o desincentivo relativamente à utilização do transporte individual.
Estes 3% de consignação do Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISPP) resultariam sensivelmente em 100 milhões de euros a afectar a este objectivo da promoção do transporte colectivo. Ora, há precisamente dois dias, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais veio publicamente referir que há uma fuga ao Imposto sobre Produtos Petrolíferos profundamente acentuada no nosso país, fuga essa tão acentuada que resultará, por ano, numa perda na ordem dos 336 milhões de euros. É justamente um terço deste valor que Os Verdes estão a propor que se afecte a este objectivo de estímulo ao transporte colectivo e será também um estímulo para que a máquina fiscal consiga agir, pronta e eficazmente, contra esta evasão fiscal, ou seja, utilizando as palavras do próprio Sr. Secretário de Estado, um ataque incisivo a esta evasão fiscal.
Para além desta medida, eu gostaria apenas de salientar que Os Verdes apresentam outras medidas de incentivo à utilização do transporte colectivo, aliás como uma que, infelizmente, acabou de ser rejeitada neste
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último rol de votações que fizemos em sede de IRS, na qual propúnhamos que fossem dedutíveis à colecta a totalidade das despesas suportadas com os passes sociais dos sujeitos passivos e do seu agregado familiar.
Por outro lado, apresentamos algumas propostas em sede de Imposto Automóvel, ao nível do transporte individual, onde beneficiamos aqueles que vão ao encontro de objectivos de melhoria de índices ambientais, como aqueles que utilizam combustíveis alternativos ou mesmo veículos a gasóleo que utilizam filtros de partículas.
Portanto, temos aqui um rol de propostas no sentido de fomentar a utilização do transporte colectivo e de associar princípios de ordem ambiental à utilização do próprio transporte individual.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.
O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, esta proposta tem algumas particularidades que não se enquadram bem nos princípios orçamentais, pois pretende consignar 3% do Imposto sobre Produtos Petrolíferos ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações para financiar o transporte público.
Efectivamente, há outras formas de tratar a questão do financiamento dos transportes públicos, mas esta forma de consignação em termos orçamentais não é o passo adequado, até porque existem princípios fundamentais na elaboração dos orçamentos. Ora, um desse princípios é exactamente o princípio da não consignação. Portanto, esta tendência de consignar receitas que se direccionam a políticas sectoriais não é o passo nem a forma adequada para o financiamento. Evidentemente, o Governo, no âmbito do próprio Orçamento, já previu os meios financeiros para a política de transportes.
Assim, entendemos que esta proposta vai para além dos mecanismos habituais e dos princípios que devem presidir à elaboração do Orçamento do Estado.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, como o Sr. Deputado Victor Baptista sabe, há outras formas de consignação previstas no Orçamento do Estado, designadamente no que diz respeito ao IVA e à segurança social.
O Sr. Victor Baptista (PS): — Mas não sectoriais!
A Oradora: — Porém, aquilo que me pareceu claro na intervenção do Sr. Deputado é que esta não é uma preocupação central do Partido Socialista. Daí, a recusa desta consignação concreta aos transportes colectivos.
O que Os Verdes querem deixar aqui muito claro é que este tem de ser, de uma vez por todas, um objectivo assegurado a nível nacional porque de ano para ano, de Orçamento do Estado para Orçamento do Estado, de declarações políticas para declarações políticas manifestamos todos sempre uma grande preocupação relativamente ao fomento do transporte colectivo, mas «andamos a passo de caracol». Ora, no quadriénio 2008/2012 já vamos pagar bem caro por essa inércia dos sucessivos governos relativamente a esta matéria.
Assim, Os Verdes entendem que este passo tem de ser dado, seja desta ou de outra forma. O que acontece é que não há outras alternativas propostas, designadamente na política do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Ora, está aqui uma boa oportunidade para aplicar esta verba a este objectivo concreto que o Partido Socialista, ao que parece, está a rejeitar.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, agradeço as questões que foram colocadas em termos da ligação entre a fiscalidade e o ambiente.
Quero precisar que aquela conclusão que apareceu nos jornais se aproxima apenas àquilo que eu disse, pois o que eu afirmei não foi totalmente o que lá escrito. O que eu referi é um pouco mais grave, isto é, num cenário mais optimista a evasão fiscal a nível do ISPP era apontada como sendo de cerca de 10%. Ora, tendo em linha de conta que a cobrança varia entre 250 e 280 milhões por mês, a perda de receita fiscal neste cenário, que é considerado um cenário mais prudente, estaria entre os 25 e os 28 milhões de euros. Foi isto que referi, mas a conclusão aproxima-se.
Eu tenho tido alguma preocupação — talvez não aquela que todas as bancadas gastariam — em relação à inserção da componente ambiental na fiscalidade e, em breve, terão conhecimento de mais um passo que vamos dar a nível da reforma do Imposto Automóvel.
Temos feito alterações e introduzido várias medidas neste Orçamento do Estado que podem ter passado quase despercebidas, nomeadamente a nível dos impostos de circulação e camionagem, onde existem
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discriminações que visam penalizar as viaturas mais poluentes em detrimento das menos poluentes. O passo mais significativo vai ter lugar em breve.
A Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia tocou aqui numa questão técnica — e, se não estou em erro, a Quercus já a tinha colocado no ano passado — que diz respeito aos filtros de partículas. Efectivamente, relativamente aos carros a gasóleo, no livrete passou a constar informação acerca das emissões de partículas. De qualquer modo, o que acontece é que a maior parte dos equipamentos é amovível. Ora, a questão que se coloca é uma questão de controlo, pois, havendo equipamentos amovíveis, com a passagem que tencionamos fazer para o imposto de circulação, põe-se o problema da forma como se poderia controlar um equipamento que não é fixo, não podendo ser controlável a todo o momento. Esta é uma questão técnica que não queria aprofundar agora, mas estamos a par das propostas e vamos tentar arranjar uma solução que possa estabelecer um equilíbrio entre os desejos dos ecologistas e a possibilidade de controlo, pois sem ela a medida torna-se particularmente ineficaz.
Como não sei se voltarei a falar sobre a questão ambiental, gostaria de referir que das propostas que Os Verdes apresentaram há uma que me chamou particularmente a atenção. Ou seja, não existindo condições para ser aprovada, porque se tratava de uma autorização legislativa com vista à criação de um crédito de imposto visando a poupança de energia, considero que a proposta não pode avançar tal como está porque, por um lado, existe a necessidade de notificação prévia à Comissão Europeia da criação de um crédito de imposto com essa filosofia e, por outro, há ali uma componente que nos causa algumas dificuldades em termos técnicos e que se traduz na referência não só aos investimentos em equipamentos visando a poupança energética mas também a materiais de construção. Ora, aquilo que acontece é que, em princípio, a nível de créditos fiscais para investimento, não são elegíveis quer nos terrenos quer nos próprios edifícios e o assunto dos materiais de construção colocará questões técnicas que terão de ser analisadas.
No entanto, queria demonstrar aqui a minha simpatia pela vossa ideia, pois penso que, caso nos façam chegar propostas mais concretas, teremos condições para tentar sondar a Comissão Europeia para ver se uma proposta como aquela, que em traços gerais tem aspectos muito positivos, teria possibilidades de vir a ser encarada positivamente. Nesse sentido, voltaremos a este tema mais tarde. Na verdade, a proposta é positiva, tem ideias extremamente interessantes, mas contém aspectos que necessitam de um aprofundamento maior.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.
O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, de facto há excepções, mas as excepções não se transformam em regra e muito menos se destinam a financiar políticas sectoriais.
A vossa proposta diz que com os 3% pretendem promover o investimento adicional dos transportes públicos, favorecer o reforço e a renovação da frota circulante com vista à melhoria da performance ambiental, fomentar a utilização de transportes ferroviários, permitir uma maior articulação dos vários meios de transporte,… Ó Sr.ª Deputada, julga que consegue esta política com os 3%?!... Nós estamos perante uma política sectorial e estas são as bases dessa política sectorial, que, aliás, tem outra forma de financiamento e outra estratégia que não passa pela consignação. A consignação pode ser uma excepção, mas nunca se pode transformar na regra que a Sr.ª Deputada quer!
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, uma vez que não há inscrições relativamente aos artigos 68.º, 69.º, 69.º-A, 70.º e 71.º, vamos passar para o artigo 72.º Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Frasquilho.
O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, tratando este artigo da tributação de imóveis, compete-me apresentar uma proposta do Partido Social-Democrata que visa, no essencial, a diminuição da tributação em sede de IMI sobre as primeiras habitações e o aumento da tributação sobre as habitações adicionais.
Como se sabe, actualmente, todas as habitações são tributadas à mesma taxa de IMI independentemente de serem habitações permanentes, de uso sazonal ou vago, que é a caracterização das habitações adicionais.
Ora, parece-nos evidente que a posse de apenas uma ou de mais habitações pode diferenciar os contribuintes em termos de rendimento e de escalão fiscal. Assim sendo, a diferenciação da tributação em sede de IMI entre as primeiras habitações e as habitações adicionais, diminuindo a tributação que recai sobre as primeiras e aumentando a que recai sobre as segundas, vem aliviar as famílias de menores rendimentos e praticar uma maior justiça social relativamente à situação actualmente existente.
Para além destes aspectos, cumpre-me ainda salientar que se trata de uma proposta neutral em termos de receita, porque a diminuição da tributação para as primeiras habitações urbanas é compensada pela subida da tributação para as habitações adicionais, não tendo, por isso, impactos orçamentais.
É por isso que esperamos que, neste contexto, este Parlamento nos possa acompanhar nesta proposta.
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O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.
A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Naturalmente que aquilo que se decidir aqui em sede de IMI tem consequências que são absolutamente transversais a várias áreas de intervenção que são importantes não só no sentido da garantia de habitação e de direitos sociais mas também de uma política consequente e transversal em relação à defesa do ambiente.
Na verdade, quando falamos de defesa do ambiente, ela não tem a ver exclusivamente com as políticas que se dirigem exclusivamente para este segmento de intervenção política; elas têm a ver também com a transversalidade das escolhas políticas que se fazem.
Portanto, fazer uma mudança da política de habitação e da forma como se regulamentam, se incentivam e, sobretudo, se valorizam as características da habitação, caminhando num sentido de promover edifícios que sejam eficientes do ponto de vista ambiental, não só pelo recurso às novas tecnologias mas sobretudo pelo aproveitamento das energias alternativas, tem de ter tradução na forma como se definem e como se escalonam as tributações em relação aos edifícios em sede de colecta de IMI.
Desse ponto de vista, aquilo que a proposta do Bloco de Esquerda aqui traz é uma mudança de política, que é também ela significativa do ponto de vista do paradigma que temos hoje em relação à forma como olhamos para os edifícios e como os valorizamos nas nossas cidades.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.
A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Temos aqui uma proposta do PSD em que o seu texto não corresponde àquilo que foi dito aqui pelo Sr. Deputado Miguel Frasquilho. O Sr. Deputado fala de primeira habitação e de segunda habitação, mas, na realidade, aquilo de que se fala é de habitação permanente ou de habitação sazonal.
O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Exactamente!
A Oradora: — Porque, no fundo, aquilo que o Sr. Deputado propõe é penalizar as habitações para arrendamento, as pessoas que comprem habitação para arrendamento,…
O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Essas estão excepcionadas!
A Oradora: — … porque será uma segunda habitação.
Aliás, também se pode dar o caso de a pessoa ter uma primeira habitação arrendada e ter uma segunda habitação sazonal, e, nessa altura, teria uma única casa na sua posse e a habitação sazonal não pagaria. Ou seja: penso que a proposta do PSD está pouco trabalhada. Corresponde, é certo, ao discurso do vosso líder, mas, na realidade, encontra-se muito pouco trabalhada.
Por outro lado, ela corresponde, de facto, a um aumento relativamente importante em relação àquilo a que se chamam as habitações de uso sazonal e a que o Sr. Deputado chama segunda habitação. Parece-me que não existe qualquer razão para que as pessoas, de repente, vejam este acréscimo, uma vez que, no que diz respeito à habitação própria e permanente, como saberá, a grande maioria dos municípios já fez esta diminuição de 0,1%, isto é, já usa a taxa de 0,7%. Aliás, qualquer câmara do País — e todas as câmaras do PSD, porque, infelizmente, muitas das que usam 0,8% até são do PSD — pode baixar a taxa para 0,7%, sem a proposta que apresenta, pois trata-se de uma competência municipal. As assembleias municipais já podem decidir essa baixa.
Portanto, se essa é a proposta do PSD, penso que o PSD poderia instruir os seus presidentes de câmara no sentido de fazerem essa proposta, uma vez que ela é possível em sede municipal.
No que diz respeito às propostas a nível ambiental, obviamente que somos sensíveis a elas, uma vez que se trata de um dos poucos incentivos que podem existir ao uso de técnicas de reutilização de água e de utilização de energias alternativas ou, inclusivamente, de boa utilização solar passiva. Nesse sentido, o Partido Socialista irá votar favoravelmente a proposta do Bloco de Esquerda.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Frasquilho.
O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Sr. Presidente, é apenas para responder à Sr.ª Deputada Leonor Coutinho. A Sr.ª Deputada acusou-nos de termos uma proposta pouco trabalhada. Não é verdade, Sr.ª Deputada, porque a proposta foi trabalhada e bem!! As situações que a Sr.ª Deputada referiu estão excepcionadas nesta proposta. A situação do arrendamento está perfeitamente excepcionada do âmbito da proposta que apresentamos. Como já deve ter lido a nossa
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proposta, convido-a a ler melhor, talvez uma segunda ou uma terceira vez, e vai ver que as críticas que nos dirigiu não fazem sentido.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, em relação aos artigos 73.º, 74.º, 75.º, 76.º e 77.º, não há propostas de alteração, por isso vamos passar ao artigo 78.º, para o qual existem várias propostas de alteração.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste artigo está prevista uma das grandes alterações, pelo menos em termos quantitativos, que nos aparecem nesta proposta de lei. Ela aparece, aliás, na sequência de uma autorização legislativa que, no ano passado, esta Assembleia deu ao Governo para que se revisse, de forma geral, o Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Foi feito um trabalho de natureza técnica, mas o trabalho apresentado agora fica aquém das propostas dos técnicos, que aliás, vieram espalhadas pelos jornais, numa espécie de «terrorismo anterior», para que, depois, o Governo aparecesse como aquele que não faz aquelas maldades que estavam previstas pela comissão de natureza científica… Mas isso são outras questões!… Quero, desde já, salientar a razão de ser das propostas que o CDS faz em relação a esta matéria. Trata-se de propostas boas para a nossa economia, algumas de manutenção de regimes anteriores, como, por exemplo, aquela que tem a ver com os fundos de investimento imobiliário. O Governo faz aqui uma modificação para os fundos fechados de subscrição particular, isto é, aqueles que não estão tanto para facilitar o diálogo, aqueles que não estão tanto nas transacções de mercado, em que deixa aquela que era uma isenção geral em relação ao IMI e ao IMT para 50%.
Ora, eu pergunto se esta medida é necessária ou se não seria melhor que houvesse maior controlo sobre as situações de abuso que fossem sendo conhecidas nestas matérias. Esse é que me parecia que devia ser o caminho: o de controlar as situações de abuso e não tanto modificar a lei porque não se conseguem controlar essas mesmas situações.
A segunda proposta que apresentamos tem a ver com a eliminação da dupla tributação económica dos lucros por sociedades residentes nos PALOP. Nós saudamos a medida que o Governo nos apresentou, mas pretendemos completá-la, desde logo, para aquelas situações em que também há distribuição não apenas para as sedes mas também para os estabelecimentos estáveis. Aquilo que queremos é que esta medida, que é uma boa medida, possa ter efeitos totais no relacionamento da economia com os PALOP.
Por outro lado, propomos também benefícios em relação às zonas de fronteira. Utilizámos precisamente o modelo que o Governo tem para os benefícios relativos à interioridade, que também aplaudimos, mas também sabemos que é precisamente nas zonas de fronteira e na sua delimitação que mais se sente a diferença viva entre Portugal e Espanha. Não vemos que não haja razão para dar um sinal (porque aquilo que prevemos é uma pequena quebra em relação ao regime que está previsto para a interioridade) para empresas portuguesas que são aquelas que realmente sofrem com as diferenças de taxas de IVA ente Portugal e a Espanha. São sinais positivos para a nossa economia, que nada trazem de complexidade ao sistema fiscal e que consideramos que deveriam ser vistos de forma positiva pela maioria e pelo Governo.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que neste capítulo do Estatuto dos Benefícios Fiscais estamos perante uma enorme contradição formal desta proposta de lei de Orçamento. É que enquanto, por um lado, o Governo propõe o regime de caducidade dos benefícios fiscais, dizendo que, ao fim de cinco anos, eles ou terminam ou têm de ser reavaliados, logo à frente introduz em sede de benefícios fiscais uma norma que já existe quase há 20 anos!! Isto é: o Decreto-Lei n.º 404/90, fonte de grandes negócios neste país ao longo de quase 20 anos, foi profunda e violentamente verberado pelo actual Primeiro-Ministro — imaginem só o Eng.º José Sócrates a verberar o anterior primeiro-ministro, porque tinha feito um negócio ou tinha permitido fazer um negócio ao abrigo deste decreto-lei! Então, passado ano e meio, isto já não é mau?!... Já se tornou bom?! Já deixa de ser um decreto-lei revogável no final deste ano para adquirir de pleno direito, insisto, de pleno direito, o seu estatuto de benefício fiscal, que já teve durante quase 20 anos»?!... A proposta que o Governo aqui nos traz é perfeitamente inconcebível!! Ó Sr. Ministro, uma norma não é boa se for aplicada pelo Partido Socialista no Governo e, sendo boa, porque é aplicada pelo Partido Socialista no Governo, não se transforma obrigatoriamente em má só porque é aplicada por outros governos!... Esta norma é má em si mesma, independentemente do governo que estiver em exercício. Por isso, os senhores não deviam avançar com ela para introduzi-la no Estatuto dos Benefícios Fiscais. É, pode dizer-se, um dos escândalos desta proposta orçamental e é, pode também dizer-se, uma norma que revela a verdadeira face deste Orçamento, que é estar ao lado dos grandes grupos económicos, defendendo os seus privilégios.
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O Sr. Jorge Machado (PCP): — Exactamente!
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Irei responder a duas questões que foram levantadas pelo Sr. Deputado Diogo Feio.
A primeira tem a ver com os fundos de investimento imobiliário. Como se deve ter apercebido, a medida correctiva que foi introduzida agora, que veio clarificar e tentar ultrapassar uma redacção menos conseguida que estava na versão proposta pelo Governo — isso parece-me perfeitamente claro —, visou também evitar que Portugal entrasse no Guiness, por ser o País que tinha mais fundos de investimento imobiliário. A corrida que houve, até ao dia 1 de Novembro, levar-nos-ia a correr o risco de entrarmos no Guiness pela criação de mais fundos de investimento imobiliário.
Portanto, aquilo que acontece é que é uma solução pragmática, é uma solução que não visa combater ou destruir os fundos de investimento imobiliário; visa, efectivamente, «separar o trigo do joio», e é isso que está aqui. A intenção é moralizar e, claramente, «separar o trigo do joio»! Quanto à questão do artigo 46.º e mais concretamente quanto à remissão que é feita no aditamento introduzido no Estatuto dos Benefícios Fiscais para as participações e para os investimentos de empresas portuguesas nos países africanos de língua oficial portuguesa, parece-me que, efectivamente, a proposta que o CDS apresentou, contrariamente a outras, enferma de algumas pequenas nuances de natureza técnica.
Em primeiro lugar, a referência a lucros distribuídos é inadequada e de deficiente técnica legislativa; em segundo lugar, deve salientar-se que neste caso se estaria perante uma situação de dupla tributação jurídica, e não económica, dos lucros distribuídos, a qual já é eliminada através do crédito previsto no artigo 85.º do Código do IRC.
Por outro lado, a proposta visa a substituição desse método pelo método da isenção, o que implicaria uma alteração a diversos dispositivos do Código do IRC, uma vez que a isenção dos lucros imputáveis aos estabelecimentos estáveis poderia também levar à exclusão dos prejuízos que lhe fossem imputáveis.
Protestos do CDS-PP.
Portanto, esta é uma questão técnica que, depois, poderíamos discutir bilateralmente. De qualquer modo, em relação à proposta em apreciação, parece-me que, contrariamente a outras, há pequenos aspectos de natureza técnica a dirimir.
Quanto à questão das fronteiras, o problema é este: sabíamos perfeitamente que o aumento da taxa do IVA de 19% para 21% iria provocar alguns efeitos de cross border shopping. Isto era perfeitamente natural e foi equacionado, mas nós tomámos as medidas para não perder a receita fiscal. Se estivéssemos à espera que o dinheiro «caísse do céu aos trambolhões», se não tivéssemos uma actuação preventiva e actuante da parte da fiscalização, como é que o Sr. Deputado explica que estejamos a cobrar aquilo que estamos a cobrar em termos de receita do IVA. Não seria possível.
Finalmente, quanto à questão colocada pelo Sr. Deputado Honório Novo, sobre o Decreto-Lei n.º 404/90…
O Sr. Honório Novo (PCP): — Uma velha questão!
O Orador: — A questão também é muito simples e já foi respondida aqui por diversas vezes: a utilização abusiva deixou de ocorrer.
O Sr. Honório Novo (PCP): — É o que eu digo: se for o PSD, é abusivo; se for o PS, não é!
O Orador: — Se o Sr. Deputado for ver quantos casos foram deferidos e que casos foram,…
O Sr. Honório Novo (PCP): — Olhe a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira!
O Orador: — … verifica que a situação de que se falava, de evasão fiscal e de planeamento fiscal, acabou.
Protestos do Deputado do PCP Honório Novo.
Em relação a isto, o Sr. Primeiro-Ministro interveio — e bem! —, discordando da falta de controlo, da situação de quase despudor que era vigente no sector. Isto acabou! O que acontece é que o controlo preventivo…
Protestos do Deputado do PCP Honório Novo.
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Acabou! Não tem operações de reestruturação, visando exclusivamente o planeamento fiscal. Portanto, isto aqui é perfeitamente claro! A grande diferença é esta: o Sr. Deputado não conhece, nem conhecerá, casos destes enquanto esta equipa continuar a fazer este tipo de controlo. Não temos quaisquer preconceitos em relação aos empresários; sabemos que há operações de reestruturação, que são perfeitamente necessárias para aumentar a competitividade da nossa economia. No entanto, há que «separar o trigo do joio»: distinguir as operações de planeamento fiscal abusivo, única e exclusivamente para «desnatar» a tributação em termos de IRC, das situações de verdadeiras reestruturações.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos agora à discussão das propostas 826-P e 805-P, apresentadas pelo PS e PCP, respectivamente, de aditamento de um novo artigo, artigo 78.º-A, à proposta de lei.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, este artigo 78.º-A, proposto pelo Partido Socialista, relativo à transferência de imóveis entre entidades, isentando tanto as transferências como essas entidades beneficiárias do IMT e do IMI, é, no seu n.º 3, um perdão fiscal.
Ora, Sr. Presidente, para a Assembleia aprovar qualquer perdão fiscal tem de saber o porquê, as razões para este perdão fiscal, o valor envolvido no mesmo e quem são os seus beneficiários.
Logo, para que o sentido de voto possa ser fundamentado, é necessário que o Parlamento compreenda definitivamente o âmbito do perdão fiscal que aqui está envolvido.
Por isso, solicito ao Partido Socialista, ou ao Governo, que explique como é que, num momento de contenção, em que a falta de receitas provoca agravamento de tantos impostos, se abre mão de uma parte da receita, fazendo um perdão fiscal.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, para nos situarmos e percebermos o que estamos a dizer, porque o Sr. Deputado Duarte Pacheco esteve mais preocupado em lançar aqui esta grande nebulosa sobre o perdão fiscal do que propriamente ir ao fundo da questão, passo a explicar a matéria que é tratada neste novo artigo, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PS.
Nesta proposta, relativamente à transferência de património edificado para diversas entidades, como Misericórdias, IPSS e muitas outras associações, para as quais o Estado transfere património a título gratuito, diz-se que estas entidades não pagarão impostos pelos incrementos patrimoniais recebidos do Estado, nomeadamente naquilo que diz respeito ao IMI e ao IMT, porque, senão, seria um pouco como um presente envenenado. Ou seja, o Estado transfere património gratuitamente, porque entende que essas entidades podem fazer uma melhor gestão desse mesmo património, e, passado pouco tempo, elas receberiam uma conta para pagar IMT e, ao longo dos anos, contas para pagarem IMI.
A questão levantada pelo Sr. Deputado Duarte Pacheco é no sentido de saber o que acontece às diversas entidades até ao momento em que esta lei for publicada. Ora, o que é dito é que quem já pagou, pagou, à luz daquilo que era o anterior quadro legal vigente, e que, de ora avante, a partir do momento em que esta proposta for aprovada, não voltarão a pagar.
Portanto, não estamos a falar propriamente de um perdão fiscal mas, sim, de uma norma que até clarifica uma situação que poderia criar alguns problemas.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Orador: — O objectivo é claro, e, eventualmente, essas entidades nunca deveriam ter pago IMT e IMI.
Daí que esta proposta seja meritória.
Estou certo de que o PSD concorda com a proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apesar de ter sido incapaz de não ceder à tentação de lançar mais uma nebulosa.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, o Sr. Deputado Afonso Candal fez aqui um exercício, do meu ponto de vista, lamentável, de tentar distorcer a realidade.
O que aqui está em causa não é um problema de aplicação no tempo mas, sim, o facto de os senhores quererem beneficiar os relapsos.
Protestos do PS.
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Eu repito: os senhores querem beneficiar os relapsos! Se fosse um problema de aplicação no tempo, o senhor escreveria na norma que ela se aplicaria às transferências de imóveis realizadas após a entrada em vigor da lei, mas o senhor diz o contrário. O que o senhor diz é que ela se aplica às operações de transferência já realizadas, sem prejuízo da não restituição do imposto a quem pagou, a quem cumpriu, a quem foi cumpridor para com as suas obrigações fiscais. Ou seja, «ficam a ver navios»! Quem pagou, pagou! Quem foi relapso, quem não cumpriu as suas obrigações — é isto o que o senhor aqui escreve —, beneficia de um perdão fiscal que o Partido Socialista lhe atribui. É isto, Sr. Deputado, que aqui está escrito, não vale a pena tentar mistificar as questões! E nós, PSD, até que o senhor explique quanto dinheiro está envolvido e quais são as entidades que senhor quer, umas, penalizar e, outras, beneficiar, não podemos ter um juízo de avaliação favorável à sua proposta.
Tratando-se de dinheiros públicos, acho bem que o Sr. Deputado, ou o Governo, explique exactamente quais são as entidades e os valores, os montantes, que estão em causa no perdão fiscal que os senhores querem aqui fazer.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, começo por colocar uma questão muito singela ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Deputado disse que não acompanhava o PS nesta proposta ou que não acompanhava o PS relativamente ao n.º 3 deste artigo novo?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — No n.º 3!
O Orador: — Quer isso dizer que acompanha a proposta do PS naquilo que diz respeito aos n.os 1 e 2.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Se forem para a frente!
O Orador: — Entende V. Ex.ª que todas as operações já realizadas até ao dia 1 de Janeiro de 2007 devem pagar o IMT e o IMI. É esta a sugestão de V. Ex.ª, mas não é esta a solução encontrada pelo Partido Socialista.
Aplausos do PS.
Vozes do PSD: — Que grande explicação!
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 79.º da proposta de lei.
Pausa.
Visto não haver pedidos de palavra, está em apreciação o artigo 80.º, em relação ao qual há várias propostas de alteração.
Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Vou pronunciarme sobre a proposta 776-P, apresentada pelo PSD.
Esta proposta é apresentada para suprir a falta de uma norma de idêntico teor, que, a nosso ver, o Governo deveria ter inserido na proposta de lei do Orçamento do Estado. Porquê? Porque o Governo, embora com algum atraso, já enviou à Comissão Europeia o regime de auxílios de Estado sob a forma fiscal com objectivos de desenvolvimento regional.
O Governo já o fez, a Comissão Europeia vai decidir e esta proposta, que é até uma prova de confiança no Governo, pretende suprir a falta de uma norma que deveria constar na proposta de lei do Orçamento do Estado, porque, se a decisão da Comissão Europeia for tomada até ao fim do ano, o novo regime não poderá entrar em vigor se não houver uma norma destas.
Portanto, esta é uma proposta até de grande confiança no Governo, porque, se não houver uma norma deste tipo na lei do Orçamento, ela, depois, terá de vir à Assembleia, para apreciação e votação, para poder constar no Estatuto dos Benefícios Fiscais, o que fará com que o referido regime não entre em vigor a 1 de Janeiro de 2007 mas, sim, muito tempo depois, com todos os prejuízos que daí advêm.
Aplausos do PSD.
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O Sr. Presidente: — uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uso da palavra apenas para dizer que os próprios termos desta proposta 776-P, do PSD, denunciam que ela não deveria existir, porque a proposta do PSD diz «(…) nos termos da autorização da Comissão Europeia (…)». Acontece que a Comissão Europeia ainda não tem «termos de autorização» pela simples razão de que nada autorizou, não tomou qualquer decisão.
Ou seja, cada coisa a seu tempo: aguardemos pela decisão da Comissão Europeia, conheçamos, nomeadamente, os termos da autorização da União Europeia e, nessa altura, cá estaremos para discutir o assunto. Estar a avançar já com autorizações legislativas, sem haver autorização e sem se conhecerem os termos da autorização, parece-me ir depressa demais.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Afinal, não acredita na confiança que temos no Governo!
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas para complementar a intervenção do Sr. Deputado Afonso Candal, quero dizer que é orientação, relativamente pacífica, da Comissão Europeia que os Estados-membros não devem proceder a anúncios de dossiers que estão a aguardar a aprovação da Comissão. Posso fazer-lhe chegar a legislação de ajudas de Estado, para ver como a Comissão Europeia considera ser contraproducente estar a anunciar-se que vai haver um acordo relativamente a um pedido de um Estado-membro antes de ele ter sido concedido. Entende isto como uma forma de pressão perante as instâncias comunitárias e como podendo estar a dar-se um sinal erróneo ao investidor.
Portanto, é esta a orientação da Comissão Europeia.
De qualquer modo, Sr. Deputado Hugo Velosa, de uma coisa pode estar certo: assim que a Comissão Europeia o aprovar, irá ser feito o projecto de diploma que será debatido nesta Casa.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Então, o que é que se aplica a partir de 1 de Janeiro de 2007?
O Orador: — Isto é pacífico. O projecto de diploma será feito assim que tiver lugar a aprovação. Porém, não podemos é fazer um anúncio prévio daquilo que ainda não sabemos, que é a posição da Comissão Europeia em relação a esse assunto.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 81.º da proposta de lei.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, está em apreciação a proposta 755-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um novo artigo, artigo 81.º-A, à proposta de lei.
Pausa.
Uma vez que não há inscrições, passamos à proposta 758-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um novo artigo, artigo 81.º-B, à proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Tive a oportunidade de ouvir o Sr.
Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais dizer, e com razão, que a competitividade fiscal não se fazia apenas, nem fundamentalmente, pela baixa de taxas.
Por isso mesmo, o CDS-PP apresenta uma proposta de aditamento de um artigo 81.º-B à proposta de lei, que visa a criação, em Portugal, de um regime fiscal para as sociedades detentoras de participações sociais no estrangeiro.
É uma proposta tecnicamente cuidada, embora possa necessitar de alguns acertos,…
O Sr. Honório Novo (PCP): — À cautela!
O Orador: — … e tem por base o regime fiscal existente em Espanha das chamadas «entidades de depósito de valores no estrangeiro», ETVE, que servem para algo muito simples: possibilitam chamar a Espanha sociedades gestoras de participações sociais — holdings de média dimensão — e que trazem tantos proveitos para o Estado espanhol e para a sua riqueza.
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Acredito que uma esquerda mais retrógrada seja completamente contrária a medidas como esta, mas é uma medida da maior modernidade no plano legislativo, e gostaríamos de saber a posição do Governo relativamente à mesma.
Mais que não seja, lançamos aqui um debate que deverá ser continuado sistematicamente, porque medidas como esta criam algo que é essencial e que deve ser a preocupação do Governo, a competitividade fiscal.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, como não mais inscrições, passamos ao artigo 82.º da proposta de lei.
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, fiz uma pergunta directamente ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pareceu-me que o Sr. Secretário de Estado pretendia responder…
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, os Membros do Governo têm muitos dotes, mas ainda não têm os dotes dos «corpos gloriosos»…
Risos.
… e, por isso, às vezes, fazem uma gesticulação que só me aparece em silhueta final.
Assim sendo, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Ficais tem a palavra para responder.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Diogo Feio, existem algumas perguntas às quais se pode responder e esta é uma delas.
Tenho estudado o sistema das holdings, mais concretamente o das Entidades de Tenencia de Valores Extranjeros (ETVE) que existem em Espanha, e é reconhecido que, em termos de competitividade, é um sistema que tem méritos.
De qualquer modo, quero chamar a atenção para dois aspectos, apesar de este assunto poder requerer uma discussão mais aprofundada.
A adopção de uma proposta, que está bem preparada, deste tipo, na linha do sistema vigente em Espanha, implicaria a criação de um regime que funcionaria como opção ao regime aplicável às SGPS (sociedades gestoras de participações sociais) — artigo 31.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Ora, isto — e esta resposta é mais para o Sr. Deputado Hugo Velosa —, por um lado, iria esvaziar o regime das SGPS licenciadas na Zona Franca da Madeira,…
O Sr. Honório Novo (PCP): — Exactamente! Estava-se mesmo a ver!
O Orador: — … e, por outro, poderia ser considerado um auxílio de Estado sujeito a autorização pela Comissão Europeia, configurando ainda uma medida abrangida pelo código de conduta, que necessitaria de ser negociada.
Como sabe, em 1997, a Comissão Europeia obrigou Espanha a tomar medidas adicionais, no sentido de haver, efectivamente, actividade concreta e não apenas meras caixas de correio.
De qualquer modo, este é um assunto que tem lógica em termos de análise, está bem fundamentado e, mais tarde, poderemos voltar a ele.
O Sr. Presidente: — Agora, sim, passamos à apreciação do artigo 82.º da proposta de lei, ao qual foram apresentadas várias propostas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes para uma intervenção.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente ao artigo 82.º da proposta de lei, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou uma proposta que, do nosso ponto de vista, configura uma inconstitucionalidade por retroactividade fiscal.
Peço ao Partido Socialista que explique esta norma, porque, tal qual está escrita, o que está em causa é a redução de uma isenção fiscal, pela metade, actualmente existente, ou seja, na prática, é a aplicação de metade da taxa do imposto, e diz ainda que isto se aplica aos imóveis integrados em fundos após o dia 1 de Novembro de 2006.
Portanto, peço ao Partido Socialista que explicite e que corrija esta proposta, sob pena de haver aqui uma violação directa do n.º 3 do artigo 103.º da Constituição, que, com toda a clareza, diz que ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que sejam lançados com efeitos retractivos.
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Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, compreendo a razão de ser da sua dúvida, mas penso que o texto é suficientemente claro. Ou seja, o texto agora proposto aplica-se aos imóveis integrados nesses fundos, naturalmente, a partir do dia 1 de Janeiro de 2007, mas de acordo com a natureza dos mesmos à data de 1 de Novembro de 2006. Ou seja, o que não é permitido é a alteração da natureza do fundo para continuar a beneficiar da isenção integral, na certeza de que a isenção integral se manterá até ao final do ano 2006.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, é evidente que com esta interpretação dada pelo Sr. Deputado Afonso Candal o problema desaparece.
Então, sugiro ao Partido Socialista que, na proposta 825-P, na parte em que adita uma nova alínea j) ao artigo 82.º, altere a redacção para o seguinte: «O disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Estatuto do Benefícios Fiscais é aplicável a partir da data da entrada em vigor do Orçamento aos imóveis (…)». Faço esta sugestão porque o texto, tal qual está redigido, não é perceptível e está sujeito a dúvidas consistentes relativamente ao problema da retroactividade.
Portanto, para que não haja qualquer problema de constitucionalidade, nem dúvidas de interpretação por parte da administração fiscal, propomos que seja feito este inciso na proposta para afastar qualquer problema de retroactividade fiscal.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, é apenas para dizer poderemos fazer a alteração até ao momento da votação.
De qualquer forma, com este ou outro texto que entretanto se encontre que possa corresponder à preocupação aqui evidenciada não há qualquer objecção, porque o sentido da proposta é exactamente esse.
Se alguma coisa há a clarificar e a precisar, depois encontraremos a melhor solução.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Encantado!
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos entrar no terceiro e último período de votações, que terminará, ligeiramente, antes das 20 horas.
Antes de mais, vamos proceder à verificação que quórum, utilizando, para o efeito, o cartão electrónico. Já sabem que quem, por qualquer razão, não puder assinalar a presença electronicamente tem de assinar a folha de presença nos serviços de apoio ao Plenário.
Pausa.
Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 199 presenças, as quais somadas às quatro assinaladas presencialmente dá 203 Srs. Deputados presentes, pelo que temos quórum de votação.
Vamos iniciar as votações com o artigo 59.º da proposta de lei, que altera artigos do Código do Imposto do Selo, para o qual foi apresentada uma proposta.
Passamos, então, à votação da proposta 800-P, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 4 do artigo 3.º do Código do Imposto do Selo.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
4 — Nos contratos de trabalho, o encargo do imposto é pago pelo empregador.
O Sr. Presidente: — Com a aprovação da proposta 800-P, fica prejudicada a votação do n.º 4 do artigo 3.º do Código do Imposto do Selo, constante do artigo 59.º.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 4 do artigo 33.º do Código do Imposto do Selo, proposto no artigo 59.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
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Vamos votar o corpo do artigo 59.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 60.º da proposta de lei, que altera o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 289/88.
Vamos proceder à votação conjunta do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 289/88, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.os 294/92, de 30 de Dezembro, e 73/2001, de 26 de Fevereiro, e do corpo do artigo 60.º.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 61.º da proposta de lei, que altera o artigo 101.º do Decreto-Lei n.º 46 311, de 27 de Abril de 1965.
Agora, vamos votar, em conjunto, o artigo 101.º do Decreto-Lei n.º 46 311, de 27 de Abril de 1965, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 472/99, de 8 de Novembro, e o corpo do artigo 61.º.
Submetidos à votação, foram aprovados, como votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 62.º da proposta de lei.
Se não houver objecções, vamos proceder à votação, em bloco, do aditamento de um novo artigo, artigo 6.º-A, ao Decreto-Lei n.º 219/2001, de 4 de Agosto, e do corpo do artigo 62.º.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 63.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação do artigo 64.º da proposta de lei, relativo às alterações ao Código dos Impostos Especiais de Consumo.
Pergunto se podemos votar, em conjunto, o n.º 1 do artigo 23.º, a alínea e) do n.º 2 do artigo 28.º e a alínea e) do artigo 30.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo constantes do artigo 64.º da proposta de lei.
Pausa.
Dado que ninguém se opõe, vamos votar.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos, agora, votar um novo n.º 2 ao artigo 32.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo constante do artigo 64.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e abstenções do BE e de Os Verdes.
Pergunto, agora, se podemos votar, em conjunto, a renumeração dos n.os 2 e 3, que passam a 3 e 4, do artigo 32.º e o n.º 3 do artigo 33.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo constantes do artigo 64.º da proposta de lei.
Pausa.
Uma vez que ninguém se opõe, vamos votar este conjunto.
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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos, agora, votar a revogação dos n.os 4 e 5 do artigo 33.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo constante do artigo 64.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação, em conjunto, do n.º 12 do artigo 33.º, do n.º 3 do artigo 35.º, do n.º 1 do artigo 51.º, das alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 52.º, do n.º 2 do artigo 55.º e do n.º 2 do artigo 57.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo constantes do artigo 64.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Importa, agora, votar a proposta 701-P, apresentada pelo BE, de emenda da alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo e de eliminação da alínea d) do mesmo dispositivo.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
b) Sejam fornecidos tendo em vista o seu consumo na navegação aérea, excluindo-se todos os voos domésticos que não façam ligação com as Regiões Autónomas;
O Sr. Presidente: — Pergunto aos Srs. Deputados se podemos votar, conjuntamente, a alínea i) do n.º 1 e a revogação da alínea j) do n.º 1 do artigo 71.º, um novo n.º 2 ao artigo 71.º, a renumeração dos n.os 2, 3, 4, 5 e 6, que passam a 3, 4, 5, 6 e 7, do artigo 71.º, o n.º 8 do artigo 71.º-A e os n.os 3 e 4 do artigo 73.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo constantes do artigo 64.º da proposta de lei.
Pausa.
Dado que não há objecções, vamos votar.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos, agora, votar a proposta 700-P, apresentada pelo BE, de emenda do n.º 5 do artigo 73.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
5 — A taxa aplicável aos produtos petrolíferos e energéticos obtidos a partir de óleos usados ou de resíduos, através de operação realizada sob controlo aduaneiro e que sejam usados como combustível, desde que não destinados a processos de incineração e co-incineração, é de € 0,00/1000 kg, sendo-lhes, contudo, aplicável uma taxa de imposto igual ao dobro da taxa aplicável ao fuelóleo com teor de enxofre superior a 1% no caso de não terem beneficiado de tal operação.
O Sr. Presidente: — Passamos à votação, em conjunto, do n.º 6 e da alínea f) do n.º 7 do artigo 73.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo constantes do artigo 64.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP e abstenções do BE e de Os Verdes.
Importa votar, agora, a proposta 722-P1, apresentada pelo BE, de emenda do n.º 1 do artigo 74.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
1 — São tributados com taxas reduzidas o petróleo colorido e marcado com os aditivos definidos por portaria do Ministro das Finanças.
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 722-P2, apresentada pelo BE, de aditamento de uma alínea f) ao n.º 3 do artigo 74.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
f) Veículos para funções operacionais pelo Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, veículos adquiridos pelas associações de bombeiros, incluindo os municipais, para serviço de incêndio, e veículos para funções operacionais dos sapadores florestais, excluindo-se em qualquer caso os veículos ligeiros.
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 722-P3, apresentada pelo BE, de eliminação do n.º 4 do artigo 74.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Passamos à votação conjunta dos n.os 5 e 6 do artigo 74.º, de um novo n.º 3 e da renumeração do n.º 3, que passa a 4, do artigo 78.º-A, da remuneração do corpo do n.º 1 e dos n.os 2 e 3 do artigo 80.º, da alínea a) do n.º 4 do artigo 83.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 85.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo constantes do artigo 64.º da proposta de lei, e, ainda, do corpo do artigo 64.º da proposta de lei.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, permite-me uma pequena correcção ao guião de votação?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, numa das votações que referiu, quando se fala no corpo do n.º 1 do artigo 80.º deve falar-se no n.º 1 propriamente dito e não apenas no corpo.
O Sr. Presidente: — Está feita a correcção, Sr. Deputado Afonso Candal.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, se me permite, pretendemos excepcionar dessa votação conjunta os dois últimos preceitos que referiu.
O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.
Votaremos, então, conjuntamente os n.os 5 e 6 do artigo 74.º, um novo n.º 3 e a renumeração do n.º 3, que passa a n.º 4, do artigo 78.º-A, os n.os 1, 2 e 3 do artigo 80.º e a alínea a) do n.º 4 do artigo 83.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo constantes do artigo 64.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.
Vamos votar a alínea a) do n.º 1 do artigo 85.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo constante do artigo 64.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o corpo do artigo 64.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
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Passamos ao artigo 65.º da proposta de lei.
Vamos votar, em primeiro lugar, o n.º 1 do referido artigo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e abstenções do BE e de Os Verdes.
Importa, agora, votar a proposta 848-P, apresentada pelo PS, de emenda do n.º 2 do artigo 65.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
2 — Não obstante o disposto no número anterior, são mantidos até ao limite de 50 000 toneladas por operador e até ao termo do respectivo prazo de validade, os benefícios fiscais cujo direito tenha sido adquirido durante a vigência da alínea j) do n.º 1 do artigo 71.º do Código dos IEC, revogada pela presente lei, relativos à produção de produtos petrolíferos e energéticos no âmbito de projectos-piloto de desenvolvimento tecnológico de produtos menos poluentes, reconhecidos como tal pelos Ministros responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a votação que acabámos de realizar prejudica a votação do n.º 2 do artigo 65.º da proposta de lei.
Passamos ao artigo 66.º da proposta de lei.
Vamos votar o n.º 1 do referido artigo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Vamos votar, em conjunto, os n.os 2 e 3 do artigo 66.º, com as respectivas tabelas, e ainda o n.º 4.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação do artigo 67.º da proposta de lei.
Importa votar, em primeiro lugar, a proposta 702-P, apresentada pelo BE, de emenda do n.º 1 do referido artigo.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
1 — Mantém-se em vigor em 2007 o adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, no montante de € 0,005 por litro para a gasolina e no montante de € 0,0025 por litro para o gasóleo rodoviário e o gasóleo colorido e marcado, que constitui receita própria do fundo financeiro de carácter permanente previsto no Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de Março, até ao limite máximo de € 31 milhões anuais.
O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar o n.º 1 do artigo 67.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP, votos contra do BE e a abstenção de Os Verdes.
Vamos votar o n.º 2 do artigo 67.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do PCP e abstenções do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Vamos, agora, votar a proposta 738-P, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um artigo 67.º-A à proposta de lei.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
Artigo 67.º-A Consignação de receita ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
1 — É consignado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações 3% do valor global da receita fiscal sobre os produtos petrolíferos (ISP), tendo em vista o financiamento do transporte público como alternativa ao transporte privado, capaz de garantir uma mobilidade sustentável e corresponder a padrões de conforto, segurança e rapidez a que os cidadãos têm direito.
2 — O destino da verba consignada ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do número anterior, deve ser orientado no sentido de:
a) Promover um investimento adicional no transporte público; b) Favorecer o reforço e a renovação da frota circulante com vista à melhoria da sua performance ambiental e energética; c) Fomentar a utilização do transporte ferroviário, tanto para passageiros como para mercadorias; d) Permitir uma maior articulação dos vários modos de transporte; e) Efectuar a monitorização de sistemas de transporte público e da sua adequação às necessidades sociais.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 68.º da proposta de lei.
Vamos votar, em conjunto, as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 68.º.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Importa votar, agora, a proposta 697-P1, apresentada pelo BE, de eliminação da subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos votar a subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.
Passamos à votação da proposta 697-P2, do BE, de emenda da subalínea ii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e a abstenção de Os Verdes.
Era a seguinte:
ii) Por empresas que realizem, com a entidade competente, acordos de racionalização de consumos de energia e de redução das emissões de gases de efeito de estufa, com metas anuais claras de cumprimento, nos termos de regulamentação a aprovar por decreto-lei;
O Sr. Presidente: — Agora, vamos proceder à votação, em conjunto, da subalínea ii) da alínea c), do corpo da alínea c) e da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 697-P3, apresentada pelo BE, de aditamento de uma alínea e) ao n.º 1 do artigo 68.º da proposta de lei.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.
Era a seguinte:
e) Introduzir uma taxa de 0,0021 euros/kwh para a utilização industrial e comercial de carvão, gás natural e gás líquido de petróleo e de 0,0043 euros/kwh para a utilização industrial e comercial de electricidade, podendo estas taxas ser reduzidas em 20% quando seja negociado e aprovado pelo ministério da tutela um plano da empresa para a redução dos seus consumos, a qual reverterá para o Fundo Português de Carbono.
O Sr. Presidente: — De seguida, vamos proceder à votação do corpo do n.º 1, bem como do n.º 2 do artigo 68.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 69.º da proposta de lei.
Relativamente ao n.º 1 do referido artigo, foram apresentadas várias propostas.
Vamos votar, primeiro, a proposta 735-P, apresentada por Os Verdes, de substituição do n.º 12 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
12 — Os veículos automóveis ligeiros que utilizem exclusivamente como combustível gases de petróleo liquefeito (GPL), gás natural, pilhas de combustível de hidrogénio, ou se locomoverem por motores a ar comprimido, beneficiam de uma redução de 55% do IA.
O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 736-P, de Os Verdes, de emenda do n.º 13 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
13 — Os veículos automóveis ligeiros que no acto da entrada no consumo interno se apresentem equipados com motores híbridos, preparados para o consumo, no seu sistema de propulsão, quer de gás de petróleo liquefeito (GPL), gás natural, energia eléctrica ou solar, pilhas de combustível de hidrogénio, quer de gasolina ou gasóleo, beneficiam de uma redução de 45% do IA.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 733-P, de Os Verdes, de substituição do n.º 15 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constante do n.º 1 do artigo 69.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
15 — Os veículos com sistema de propulsão a gasóleo beneficiam de uma redução no montante do imposto total a pagar de: a) […]; b) […]; c) € 250 caso estejam equipados com filtro de partículas.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
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O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, segundo o guião, a próxima votação é do corpo do n.º 15 do artigo 1.º do imposto automóvel, mas trata-se de votar o n.º 15 do artigo 1.º do referido imposto.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado.
Então, agora, vamos votar o n.º 15 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constante do n.º 1 do artigo 69.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 828-P1, do PS, de aditamento de um n.º 16 ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
16 — Para efeitos da aplicação do disposto no n.º 4 do presente artigo, as emissões de CO
2 dos veículos usados, resultantes de medição efectiva por centro técnico legalmente autorizado, cujo valor de CO
2
, seja inferior ao constante do certificado de conformidade mais antigo do veículo da mesma marca, modelo e versão, ou, no caso deste não constar de informação disponível, de veículo similar, não são aceites para efeitos fiscais, prevalecendo o valor do certificado.
O Sr. Presidente: — De seguida, vamos votar a proposta 828-P2, do PS, de substituição do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constante do n.º 1 do artigo 69.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
Artigo 7.° (…)
(…)
a) Os veículos adquiridos para funções operacionais pelo Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, bem como os veículos para serviço de incêndio adquiridos pelas associações de bombeiros, incluindo os municipais, mediante apresentação de declaração emitida pelo Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, da qual constam as suas características técnicas e o reconhecimento da natureza do adquirente; b) (…); c) (…); d) (…).
O Sr. Presidente: — A votação da alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constante do n.º 1 do artigo 69.º da proposta de lei, está prejudicada.
Srs. Deputados, agora vamos votar, em conjunto, a proposta 739, de Os Verdes, de emenda da alínea d) e de aditamento de uma alínea e) ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constante do n.º 1 do artigo 69.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
d) Os veículos automóveis, com lotação igual ou superior a sete lugares, incluindo o do condutor, adquiridos pelos municípios e freguesias, mesmo que em sistema de leasing para transporte de crianças e jovens até aos 16 anos; e) Os veículos automóveis, com lotação igual ou superior a sete lugares, incluindo o do condutor, adquiridos pelos estabelecimentos de educação e de ensino, pelas colectividades desportivas, de
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cultura e recreio, pelas instituições particulares de solidariedade social e outras pessoas colectivas sem fins lucrativos, que se destinem exclusivamente a substituir os veículos utilizados no transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos que não satisfaçam os requisitos previstos na Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, de seguida, vamos votar, em conjunto, o corpo do n.º 1 do artigo 69.º da proposta de lei, bem como as Tabelas I, III, IV, V e VI do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constantes do n.º 2 do artigo 69.º da proposta de lei, e o corpo do n.º 2 do artigo 69.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, agora, vamos proceder à votação da proposta 734-P, de Os Verdes, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 69.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.
Era a seguinte:
3 — Fica o Governo autorizado a legislar no sentido:
a) Da fórmula de cálculo do imposto automóvel (IA) passar a integrar, além da componente ambiental nela prevista, um elemento baseado nas normas Euro de emissões de poluentes; b) De agravar o imposto automóvel para veículos novos a gasóleo que não possuam filtro de partículas.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos a votar a proposta 737-P, de Os Verdes, de aditamento de um artigo 69.º-A à proposta de lei (altera o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 103-A/90, de 22 de Março).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 69.º-A Alteração ao Decreto-Lei n.º 103-A/90, de 22 de Março
O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 103-A/90, de 22 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
A isenção de IA prevista no artigo 1.º terá por objecto automóveis ligeiros novos e será concedida, independentemente da cilindrada, até ao montante de € 8500, suportando o beneficiário, se for caso disso, a parte restante do IA que for devida.
O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar o artigo 70.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos ao artigo 71.º da proposta de lei.
Em primeiro lugar, vamos votar a proposta 850-P, do PS, de substituição do artigo 6.º do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, não se trata de uma proposta de substituição mas, sim, de uma emenda, pelo que, depois, teremos de votar algumas partes da proposta originária do Governo.
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O Sr. Presidente: — Então, vamos votar a proposta 850-P, do PS, de emenda do artigo 6.º do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem (Decreto-Lei n.º 116/94, de 3 de Maio) constante do artigo 71.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
É a seguinte:
Artigo 6.º
1 — As taxas anuais do ICi e do ICa são as seguintes:
[Tabelas constantes da proposta.]
2 — (…) 3 — (…).
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, agora vamos votar a Tabela ICi do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem constante do artigo 71.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
De seguida, vamos proceder à votação da Tabela ICa do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem constante do artigo 71.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, a votação seguinte, ou seja, a que consta do guião como corpo do artigo 6.º do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, está prejudicada pela proposta inicial do PS.
O Sr. Presidente: — Nesse caso, passamos à votação do corpo do artigo 71.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 72.º, de alteração ao Código do imposto municipal sobre imóveis (IMI).
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, relativamente ao artigo 72.º, a questão que há pouco foi discutida foi a de saber se é possível fazer a votação de uma parte do texto proposto pelo BE. Posso ser mais exacto: a alteração que o Bloco de Esquerda propõe ao artigo 11.º do Código do IMI tem um objectivo com o qual não concordamos, de eliminação do Estado e das Regiões Autónomas, mas tem uma parte final…
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, o problema é que V. Ex.ª não pode ter duas opiniões sobre a mesma questão.
Risos do BE.
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Numa votação anterior, o Sr. Deputado bateu-se por um raciocínio totalmente contrário, o de não admitir uma votação isolada requerida pelo PSD, até dizendo que poderia vir a provocar-se a votação de vírgulas.
Agora tem uma posição idêntica à pretendida pelo PSD e que foi por V. Ex.ª tão veementemente negada.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, pode acontecer, mas não é fácil. V. Ex.ª não me ouviu dizer isso em relação à discussão anterior; ela existiu mas eu não participei nela.
Relativamente à questão da votação parcelar do texto, admito que ela não deva ser feita, mas não me ouviu dizê-lo. A ideia foi do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, não foi minha.
O Sr. Presidente: — Agora era uma ideia simétrica da sua parte, Sr. Deputado; absolutamente igual!
O Sr. Afonso Candal (PS): — Só perguntei!
O Sr. Presidente: — Portanto, Srs. Deputados, vamos votar como votámos a outra proposta, isto é, na totalidade, a proposta 687-P, do BE, de substituição do artigo 11.º do Código do IMI.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 11.º Entidades públicas isentas
Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis as autarquias locais e freguesias e as suas associações e federações de municípios e freguesias de direito público, com excepção dos edifícios não afectos a actividades de interesse público.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, a renumeração do anterior corpo do artigo, que passa a n.º 1, e os n.os 2, 3 e 4 do artigo 33.º do Código do IMI constantes do artigo 72.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Agora, vamos votar, em conjunto, os n.os 1 e 2 do artigo 39.º do Código do IMI constantes do artigo 72.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, passamos à votação, em conjunto, dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º do Código do IMI…
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, o que vamos votar é um aditamento ao n.º 1 do artigo 40.º do Código do IMI, não é o n.º 1 na sua totalidade, pelo que se mantém o resto. O corpo do n.º 1 do artigo 40.º não é mexido, o que há é um aditamento e, portanto, o que deve constar na votação é que se trata de um aditamento ao n.º 1 do artigo 40.º e, nessa altura, já não há problemas com o corpo do corpo, que se mantém inalterado, de acordo com a versão originária.
O Sr. Presidente: — Então, vamos votar o aditamento ao n.º 1 do artigo 40.º do Código do IMI constante do artigo 72.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
De seguida, vamos votar, em conjunto, os n.os 2 e 3 do artigo 40.º e o corpo do artigo 41.º (com tabela) do Código do IMI constantes do artigo 72.º da proposta de lei.
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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, passamos à proposta 724-P1, apresentada pelo BE, de emenda da Tabela I do n.º 1 do artigo 43.º do Código do IMI constante do artigo 72.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, não sei se a numeração desta proposta está correcta, pois penso que foi substituída por uma nova, relativa às mesmas matérias, presumo.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Tem o mesmo número!
O Sr. Presidente: — Estamos a falar da proposta 724-P1.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Mas penso que esta proposta foi substituída.
O Sr. Presidente: — Não tenho essa indicação, Sr. Deputado. Não foi substituída.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, de facto, esta proposta foi substituída mas, como se tratava de correcções na tabela, a Mesa atribuiu-lhe a mesma numeração. A proposta foi distribuída a todas as bancadas e está disponível para votação.
O Sr. Presidente: — Está, então, distribuída. É a mesma proposta, mas não é neste artigo.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, estou esclarecido. De facto, a proposta mantém o mesmo número, faz algumas correcções, pelo que o Partido Socialista votará favoravelmente a proposta do Bloco de Esquerda.
O Sr. Presidente: — A proposta mantém o mesmo número, tem algumas correcções técnicas e foi redistribuída.
A Mesa tem, no entanto, a indicação de que a proposta 724-P1 não foi substituída, que há uma confusão com outro texto. A proposta que foi substituída foi a 685-P.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, a proposta 685-P foi substituída por uma de novo número.
No entanto, gostaria de conhecer o teor da proposta 724-P que estamos a votar.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, a sua afirmação era exacta. Foi distribuída, com a assinatura da Sr.ª Secretária Celeste Correia, uma rectificação à proposta anteriormente apresentada. Posso redistribuí-la.
O Sr. Presidente: — O que vamos votar é, então, uma rectificação.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Exactamente! Que está disponível.
O Sr. Presidente: — Com esta clarificação, vamos votar a proposta 724-P1 rectificada, do BE, na parte em que emenda a Tabela I do n.º 1 do artigo 43.º do Código do IMI.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.
É a seguinte:
TABELA I — Prédios urbanos destinados a habitação
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Elementos de qualidade e conforto Coeficientes Majorativos: Moradias unifamiliares.............................................................
Localização em condomínio fechado ......................................
Garagem individual .................................................................
Garagem colectiva ...................................................................
Piscina individual …................................................................
Piscina colectiva ......................................................................
Campos de ténis ......................................................................
Outros equipamentos de lazer .................................................
Qualidade construtiva ..............................................................
Localização excepcional .........................................................
Sistema central de climatização ..............................................
Elevadores em edifícios de menos de quatro pisos .................
Localização e operacionalidade relativas ................................
Minorativos: Inexistência de cozinha ...........................................................
Inexistência de instalações sanitárias.......................................
Inexistência de rede pública ou privada de água .…................
Inexistência de rede pública ou privada de electricidade ........
Inexistência de rede pública ou privada de gás .......................
Inexistência de rede pública ou privada de esgotos ................
Inexistência de ruas pavimentadas ..........................................
Inexistência de elevador em edifícios com mais de três pisos Existência de áreas inferiores às regulamentares ....................
Estado deficiente de conservação …........................................
Localização e operacionalidade relativas …............................
Utilização de técnicas ambientalmente sustentáveis, activas ou passivas ………………………………………………………………………
Até 0,20 0,20 0,04 0,03 0,06 0,03 0,03 0,04 Até 0,15 Até 0,10 0,03 0,02 Até 0,05
0,10 0,10 0,08 0,10 0,02 0,05 0,03 0,02 0,05 Até 0,05 Até 0,05
0,05 O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação da Tabela I — Prédios urbanos destinados a habitação, do n.º 1 do artigo 43.º do Código do IMI, constante do artigo 72.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Esta votação está prejudicada, Sr. Presidente, porque só a faríamos se não tivesse sido aprovada a proposta do Bloco de Esquerda.
O Sr. Presidente: — Está, então, prejudicada.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sim, como está também prejudicada a votação da Tabela II — Prédios urbanos destinados a comércio, constante da proposta de lei, se se aprovar a proposta do Bloco de Esquerda.
O Sr. Presidente: — Portanto, a votação da proposta Tabela I — Prédios urbanos destinados a habitação do n.º 1 do artigo 43.º do Código do IMI, constante do artigo 72.º da proposta de lei, está prejudicada.
Vamos, então, votar a proposta 724-P1, do Bloco de Esquerda, na parte em que emenda a Tabela II do n.º 1 do artigo 43.º do Código do IMI.
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.
É a seguinte:
TABELA II — Prédios urbanos destinados a comércio, indústria e serviços Elementos de qualidade e conforto Coeficientes Majorativos: Localização em centro comercial …........................................
Localização em edifícios destinados a escritórios ...................
Sistema central de climatização ..............................................
Qualidade construtiva ..............................................................
Existência de elevador(es) e ou escada(s) rolante(s) ...............
Localização e operacionalidade relativas ................................
Minorativos: Inexistência de instalações sanitárias ……..............................
Inexistência de rede pública ou privada de água .....................
Inexistência de rede pública ou privada de electricidade ........
Inexistência de rede pública ou privada de esgotos ................
Inexistência de ruas pavimentadas ………………………......
Inexistência de elevador em edifícios com mais de três pisos Estado deficiente de conservação ............................................
Localização e operacionalidade relativas ................................
Utilização de técnicas ambientalmente sustentáveis, activas ou passivas ………………………………………………………………..…….
0,25 0,10 0,10 Até 0,10 0,03 Até 0,10
0,10 0,08 0,10 0,05 0,03 0,02 Até 0,05 Até 0,10
0,10 O Sr. Presidente: — Está, assim, prejudicada a votação da Tabela II do n.º 1 do artigo 43.º do Código do IMI, constante do artigo 72.º da proposta de lei.
Vamos passar à votação da alínea n) do n.º 2 do artigo 43.º do Código do IMI, constante do artigo 72.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação da proposta 724-P2, do BE, na parte em que adita uma alínea o) ao n.º 2 artigo 43.º do Código do IMI.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.
É a seguinte:
o) Considera-se haver utilização de técnicas ambientalmente sustentáveis, activas ou passivas, quando o prédio utiliza energia proveniente de fontes renováveis, ou aproveita águas residuais tratadas ou águas pluviais, ou ainda quando foi construído utilizando sistemas solares passivos.
O Sr. Presidente: — Vamos votar o n.º 3 do artigo 43.º e o corpo do artigo 44.º do Código do IMI, constante do artigo 72.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.
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Vamos proceder à votação da alínea c) do n.º 1 do artigo 62.º do Código do IMI, constante do artigo 72.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Vamos votar a alínea d) do n.º 1 do artigo 62.º do Código do IMI, constante do artigo 72.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos à proposta 852-P, do PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, gostaria de solicitar que, em relação a esta proposta, votássemos separadamente o n.º 4 e o n.º 12.
O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar a proposta 852-P,do PS, na parte em que substitui o n.º 4 do artigo 112.º do Código do IMI.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
4 — Para os prédios que sejam propriedade de entidades que tenham domicílio fiscal em país, território ou região sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, constantes de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, a taxa de imposto é de 1%, sendo elevado a 2% nas situações a que se refere o número anterior.
O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação da proposta 852-P,do PS, na parte em que substitui o n.º 12 do artigo 112.º do Código do IMI.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.
É a seguinte:
12 — Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem fixar uma redução ate 50% da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto a aplicar aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural, nos termos da legislação em vigor, desde que estes prédios não se encontrem abrangidos pela alínea n) do n.º 1 do artigo 40.° do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
13 — [Anterior n.º 12] 14 — [Anterior n.º 13]
O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação da proposta 780-P1, do PSD, na parte em que substitui o n.º 1 do artigo 112.º do Código do IMI.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, não sei se esta alteração metodológica pode criar algum problema, mas penso que podíamos votar esta proposta do PSD conjuntamente e depois a outra do BE.
Penso que facilitava bastante, porque são demasiadas alíneas e votações, umas intercaladas com outras.
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta em conjunto e não por alíneas, Sr. Deputado.
Vamos, assim, proceder à votação da proposta 780-P1, do PSD, de substituição dos n.os 1 e 3 e de aditamento dos n.os 4, 6 e 15 do artigo 112.º do Código do IMI e de aditamento de um n.º 2 ao artigo 72.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e do BE.
Era a seguinte:
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Artigo 112.º Taxas
1 — As taxas do imposto municipal sobre imóveis são as seguintes: a) Prédios rústicos: 0,8%; b) Prédios urbanos, classificados como imóveis de habitação permanente: 0,4% a 0,7%; c) Prédios urbanos, classificados como imóveis de habitação de uso sazonal: 0,8% a 1,1%; d) Restantes prédios urbanos: 0,4% a 0,8%; e) Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI, classificados como imóveis de habitação permanente: 0,1% a 0,4%; f) Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI, classificados como imóveis de habitação de uso sazonal: 0,5% ou 0,8%; g) Restantes prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,2% a 0,5%.
2 — […].
3 — Para efeitos do n.º 1, consideram-se imóveis de habitação permanente e imóveis de habitação de uso sazonal os imóveis como tal definidos em diploma próprio.
4 — As taxas previstas nas alíneas b) a g) do n.º 1 são elevadas ao dobro nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano, considerando-se devolutos os prédios como tal definidos na lei.
5 — [Texto do n.º 4 da proposta de lei].
6 — Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, fixam a taxa a aplicar em cada ano, dentro dos intervalos previstos nas alíneas b) a g) do n.º 1.
7 — [Anterior n.º 6] 8 — [Anterior n.º 7] 9 — [Anterior n.º 8].
10 — [Anterior n.º 9] 11 — [Anterior n.º 10] 12 — [Anterior n.º 11].
13 — [Anterior n.º 12].
14 — [Anterior n.º 13].
15 — Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem fixar uma redução parcial ou total da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto a aplicar aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural, nos termos da respectiva legislação.
2 — A definição de imóveis de habitação permanente e de imóveis de habitação de uso sazonal referida no n.º 3 do artigo 112.º deve ser aprovada no prazo de 60 dias.
O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação da proposta 686-P1, do BE, de substituição do artigo 112.º do Código do IMI.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, sugiro a mesma metodologia, no sentido de que votássemos a proposta 686-P1, do BE, no seu conjunto.
O Sr. Presidente: — É o que vamos fazer, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar a proposta 686-P1, do BE, no seu conjunto, de que consta a substituição do n.º 3, a emenda do n.º 4 e o aditamento de um n.º 8 ao artigo 112.º do Código do IMI.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP; do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
3 — As taxas previstas na alínea b) e c) do n.º 1 são aumentadas nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos, sendo este aumento faseado, de forma progressiva, na razão directa do período de tempo em que dura a sua desocupação, de acordo com os seguintes critérios: a) 1,6% no segundo ano a partir da data de termo do arrendamento, de aquisição e ainda de conclusão de obras de edificação ou melhoramento; b) 2,4% no terceiro ano; c) 5% no quarto ano e seguintes.
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4 — Para os prédios que sejam propriedade de entidades que tenham domicílio fiscal em país, território ou região sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, constantes de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, a taxa do imposto é de 5%, sendo elevado para 5,8%, 6,6% e 10%, respectivamente em cada uma das situações a que se refere o número anterior.
5 — (…).
6 — (…).
7 — (…).
8 — Os municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal, podem majorar até 50% a taxa aplicável a prédios urbanos, afectados a comércio ou serviços quando estes não cumpram os regulamentos de edificação destinados a permitir a acessibilidade a cidadãos com deficiência.
O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação da proposta 780-P1, do PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, nós votámos todas as alterações constantes da proposta 780-P, do PSD, em conjunto.
O Sr. Presidente: — Está, então, votada a proposta 780-P, do PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mendes Bota.
O Sr. Mendes Bota (PSD): — Sr. Presidente, queria anunciar que irei entregar uma declaração de voto na Mesa, relativamente à proposta 780-P, do PSD.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado. Será registada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, para tentar ajudar, queria dizer que nos falta votar os n.os 4 e 14 do artigo 112.º…
A Sr.ª Teresa Venda (PS): — A votação do n.º 4 do artigo 112.º está prejudicada.
O Sr. Presidente: — Tendo havido a votação conjunta das proposta do PSD e do BE, passamos à votação do n.º 4 do artigo 112.º do Código do IMI, constante da proposta de lei.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Peço desculpa, Sr. Presidente, mas pela aprovação da proposta do PS, as votações dos n.os 4 e 14 do artigo 112.º do Código do IMI constantes da proposta de lei estão prejudicadas, e só falta votar o corpo do artigo 72.º da proposta de lei.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, uma vez que foram votadas em conjunto as propostas do PSD e do BE e que estão prejudicadas várias outras votações, vamos passar à votação do corpo do artigo 72.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Passamos ao artigo 73.º da proposta de lei.
Vamos começar por votar os n.os 1 (com tabela), 2 (com tabela), 3 (com tabela) e 4 (com tabela) do novo artigo 40.º-A do Código do IMI e o corpo do artigo 73.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação do artigo 74.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, há uma dúvida sobre o n.º 14 do artigo 112.º do Código do IMI. Está prejudicada a sua votação? Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.
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O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, penso que não estará. Com a aprovação da proposta do PS ficou votado o n.º 4 do artigo 112.º, pelo que a votação respectiva constante da proposta de lei ficou prejudicada, e também o n.º 12 desse mesmo artigo.
O Sr. Presidente: — Com esta clarificação, vamos votar o n.º 14 do artigo 112.º do Código do IMI, constante do artigo 72.º proposta de lei.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, não consigo assegurar se a proposta do PS foi ou não completamente votada, mas a diminuição da taxa permitida até é diferente: o PS propõe 50% e a proposta de lei previa apenas 40%. Portanto, não se pode votar agora a proposta de lei, a não ser que se deite fora a proposta do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, o Partido Socialista terá de dar o esclarecimento.
Não obstante, e de acordo com esta proposta 852-P, do PS, devo dizer que é anulado o n.º 14 do artigo 112.º do Código do IMI, tal como consta do artigo 72.º da proposta de lei, porque o actual n.º 12 passa a n.º 13, enquanto o n.º 13 passa a n.º 14.
Assim, se for anulada a proposta do PS, é eliminado, necessariamente, o n.º 14 da proposta de lei e, portanto, já não tem sentido esta contradição.
O Sr. Presidente: — Está esclarecido o problema. Não restam dúvidas de que, ao ter sido votada e aprovada, a proposta do PS não obriga à votação do n.º 14 do artigo 112.º do Código do IMI, tal como consta do artigo 72.º da proposta de lei, até porque modificou o que aí estava disposto.
Srs. Deputados, se estiverem de acordo, suspendemos agora as votações e damos por concluídos os nossos trabalhos de hoje.
Amanhã, a reunião plenária terá início às 10 horas e ainda dispomos de 1 hora e 38 minutos para debate.
Portanto, poderemos marcar uma ronda de votações para as 11 horas e 45 minutos…
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa sobre a condução dos trabalhos.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Ministro.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, confiando, evidentemente, no alto critério de V. Ex.ª, pergunto, contudo, dada a quantidade de trabalho que ainda nos espera, se não seria sensato proceder agora a uma interrupção dos trabalhos por 30 minutos e, depois, retomar o debate até esgotar os tempos disponíveis.
O Sr. Presidente: — Sr. Ministro, temos muito respeito por V. Ex.ª. O Governo é um agente parlamentar estimável, mas não sobre a condução do processo de votações.
Portanto, estão concluídos os nossos trabalhos por hoje.
A próxima sessão terá lugar amanhã, pelas 10 horas, com a continuação do debate e a votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 99/X — Orçamento do Estado para 2007, seguindo-se-lhe o encerramento do debate e a votação final global da mesma. A primeira ronda de votações na especialidade terá lugar às 11 horas e 45 minutos.
Está encerrada a sessão.
Eram 20 horas.
———
Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação, na especialidade,
da proposta de lei n.º 99/X.
Tendo solicitado liberdade de voto relativamente à proposta de alteração 780-P, apresentada pelo Grupo
Parlamentar do PSD, que pretendia introduzir alterações ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI),
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foi-me a mesma recusada, sob a alegação de se tratar, em matérias de Orçamento do Estado, de votações
importantes para o partido.
Não querendo quebrar a disciplina de voto do Grupo Parlamentar do PSD, até porque o destino da
proposta em causa era de previsível reprovação pela maioria da Assembleia da República, entendi não
divergir do voto dos meus colegas.
Todavia, não posso deixar de exprimir, em declaração de voto, que discordo totalmente da proposta 780-P
por entender que o aumento brutal das taxas do IMI a aplicar sobre o que o PSD chama de «imóveis de
habitação de uso sazonal», com taxas que passariam para o intervalo de 0,8% a 1,1%, nos prédios ainda não
reavaliados, e de 0,5% a 0,8%, para os prévios avaliados já de acordo com o Código do IMI, estar-se-ia a
lançar um claro desincentivo à aquisição de moradias de férias ou para aluguer turístico sazonal, o que teria
um reflexo bastante penalizador para regiões como o Algarve, até o Alentejo e outras, onde o chamado
«turismo residencial» tem, ou pretende vir a ter, elevada expressão.
A praticamente duplicação das taxas do imposto sobre prédios cujo valor patrimonial tributário já por si só é
avaliado a preços iguais ou até superiores ao das transacções reais, iria colocar a nossa indústria de
construção e imobiliária numa situação ainda mais gravosa em termos de competitividade fiscal com Espanha,
pior do que a desigualdade já hoje existente.
A proposta, felizmente, não passou, mas não desejo que o meu nome lhe fique associado sem protesto.
O Deputado do PSD, Mendes Bota.
———
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Partido Socialista (PS):
António José Martins Seguro
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal
José Augusto Clemente de Carvalho
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Rita Susana da Silva Guimarães Neves
Sandra Marisa dos Santos Martins Catarino da Costa
Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Partido Social Democrata (PSD):
António Paulo Martins Pereira Coelho
Arménio dos Santos
Feliciano José Barreiras Duarte
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
João Bosco Soares Mota Amaral
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
José Manuel de Matos Correia
José Pedro Correia de Aguiar Branco
Luís Miguel Pereira de Almeida
Mário Henrique de Almeida Santos David
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro Miguel de Santana Lopes
Sérgio André da Costa Vieira
Partido Comunista Português (PCP):
Jerónimo Carvalho de Sousa
Partido Popular (CDS-PP):
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:
Partido Socialista (PS):
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Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Partido Social Democrata (PSD):
Paulo Artur dos Santos Castro de Campos Rangel
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Partido Social Democrata (PSD):
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Partido Popular (CDS-PP):
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Srs. Deputados que faltaram à verificação do quórum de deliberação (n.º 29 da Resolução n.º 77/2003, de
11 de Outubro):
Partido Socialista (PS):
Joaquim Augusto Nunes Pina Moura
Manuel Alegre de Melo Duarte
Pedro Nuno de Oliveira Santos
Partido Social Democrata (PSD):
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
José António Freire Antunes
José Eduardo Rego Mendes Martins
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Partido Comunista Português (PCP):
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
Francisco José de Almeida Lopes
A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL