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I SÉRIE — NÚMERO 28

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Ora, para com esses alunos, o Sr. Deputado não manifestou a mínima preocupação, nem pelo facto de eles ficarem de fora do ensino superior, a ter-se mantido a decisão.
Digo-lhe uma vez mais, Sr. Deputado, que a nossa preocupação continua a ser a de reorganizar o sistema relativamente à herança que recebemos em matéria da reforma do ensino secundário que está em curso. É esse o trabalho que estamos a fazer e, repito, fá-lo-emos com a determinação de criar condições para que todos os alunos tenham uma resposta efectiva e adequada por parte do sistema, em condições de igualdade ou, pelo menos, minimizando as condições de desigualdade que as vossas decisões introduziram no sistema.
Quanto ao Sr. Deputado Miguel Tiago, gostaria de dizer que, realmente, há aqui uma fronteira de diferença.
É que o Governo entende que os exames do ensino secundário são necessários, que é preciso ter um sistema de exames estabilizado e que os mesmos são indispensáveis ao funcionamento do sistema, para bem dos alunos e do sistema educativo.
Realmente, há aqui uma diferença, Sr. Deputado. É que o PCP apoia qualquer ajuntamento de jovens que se reúnam para protestar contra a existência de exames.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — Não gosta de ajuntamentos? O Salazar também não gostava!

O Orador: — Aliás, o Sr. Deputado disse-o exactamente quando, na sua intervenção, afirmou que a existência de exames nacionais era a causa do problema. Há, pois, aqui uma diferença, mas é bom ver de que lado cada um de nós está nesse quadro.
O Governo está do lado de considerar a indispensabilidade de um sistema de exames no ensino secundário que possa cumprir realmente a finalidade dos exames nos sistemas educativos. No caso vertente, para conseguir que o sistema de exames cumpra a sua finalidade da forma que está instituída foi necessário introduzir este mecanismo de excepção para corrigir as anormalidades criadas anteriormente, Como disse, continuamos a trabalhar com vista ao futuro, que é o que nos importa. Continuamos a trabalhar…

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — Mal!

O Orador: — … para que, este ano, o sistema de exames possa ser objecto da correcção necessária para garantir algo simples, e repito: que todos os alunos sejam submetidos a uma única prova para efeitos de seriação. O problema que, infelizmente, foi introduzido no sistema é o da possibilidade de utilizar instrumentos diferentes para seriar os alunos e criou esta situação, como eu disse, fruto das medidas do anterior governo.
É isso que vamos solucionar este ano e que nos obriga a tomar novamente medidas excepcionais que estão traduzidas num despacho normativo, que já está publicado e que já é do conhecimento das escolas, para que todos saibam, a tempo e horas, a necessidade que existe de introduzirmos estas correcções.
Lamentavelmente, ao contrário do que eu esperava, os Srs. Deputados não se referiram a essa matéria, isto é, aos exames que vão ocorrer no próximo mês de Junho. Neste momento, temos nas escolas milhares de alunos preocupados com isso e a principal preocupação do Governo é precisamente com os alunos que temos nas escolas. É para isso que cá estamos.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — E a avaliação do ano passado?

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa os projectos de resolução n.os 166/X, do PSD, e 167/X, do PCP, a pedir a cessação de vigência do Decreto-Lei em apreciação. A votação dos mesmos terá lugar no próximo período de votações regimentais..
Vamos passar agora ao próximo ponto da nossa agenda de trabalhos, que consta da apreciação do Decreto-Lei n.º 220, de 3 de Novembro — Estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem e revoga os Decretos-Leis n.os 119/99, de 14 de Abril, e 84/2003, de 24 de Abril [apreciações parlamentares n.os 36/X (CDS-PP) e 37/X (PCP)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs.
Deputados: O subsídio de desemprego é uma das peças fundamentais do nosso sistema de protecção social.
Como prestação assegura a partilha de riscos sociais e, por isso mesmo, deve sempre ser orientado por um princípio de co-responsabilização, reforçando a contratualização das responsabilidades de todos os envolvidos, concedendo, obviamente, o direito aos trabalhadores no acesso a esta prestação, mas responsabilizando-os também nos seus deveres de procura e de aceitação de um emprego em condições adequadas.

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