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I SÉRIE — NÚMERO 28

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número estimado) vão, no próximo ano, receber subsídio de renda. É que, com todo esse plano tecnológico, o Sr. Secretário de Estado, com certeza, tem a resposta «na ponta da língua».

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local: — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Alda Macedo, julgo que estará connosco na necessidade de salvar o centro do Porto, como o centro das outras cidades, pois o quadro de rigidez em que funcionamos tem consequências dramáticas…

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Pois é, mas não pode ser à custa das pessoas!

O Orador: — As cidades têm de ter capacidade de oferta de arrendamento e também oferta de compra e venda, compatíveis com o efectivo funcionamento do mercado e em condições de as novas famílias e de os jovens conseguirem viver nos centros das cidades, seja Lisboa, Porto ou qualquer outra, e não serem condenados à «periferização» e ao desordenamento urbano.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Com certeza! Mas garantindo os direitos das pessoas que lá vivem!

O Orador: — Quanto à questão que colocou, devo dizer-lhe que ela é absurda e assenta na não leitura da lei. É que a lei é muito clara: num contexto social de rendimentos limitados, isto é, no caso de uma família com rendimentos até três salários mínimos, ou, no caso dos idosos, até cinco salários mínimos, como rendimento médio mensal, a transição é sempre a 10 anos de distância. Mais: mesmo que seja uma família comparativamente com rendimentos mais elevados, a lei nunca permite um aumento, no ano de que estava a falar, superior a 50 €. Portanto, a Sr.ª Deputada pôs uma hipótese demagógica, mas esta lei não o é, esta é a lei da salvaguarda dos equilíbrios sociais, que garante uma transição a 10 anos e, Sr.ª Deputada Odete Santos, garante que nunca os que têm rendimentos mais baixos terão aqui um esforço superior a 15% do seu rendimento e os que estão no limite máximo de subsidiação um esforço superior a 30% do seu rendimento.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Ah!

O Orador: — E não vale a pena formular hipóteses sobre rendas elevadas, porque a Sr.ª Deputada sabe que a renda média, em Portugal, é de 60 €. Ora, é relativamente a essa renda, que é dramática para o nosso tecido urbano, que o Governo vai permitir, não com planeamento central estalinista, mas dando direito a todos aqueles que tenham rendimentos baixos, que haja aqui uma cobertura de riscos que possibilite que, acima desta taxa de esforço, o Estado, de acordo com o orçamento do INH, não relativamente a centenas de milhares mas a dezenas de milhares de portugueses, cumpra as suas obrigações sociais e garanta o funcionamento do mercado contra a estagnação e a degradação urbana.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): — E quantas pessoas vão receber subsídio de renda?! Foi a pergunta que fiz!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, nos poucos segundos que me sobram, deixe-me dizer-lhe que um esforço de 30% tem um peso e representa um esforço para um agregado familiar que aufere rendimentos médios e representa um esforço completamente diferente para um agregado familiar onde as pessoas têm rendimentos mínimos e onde impera aquilo que é uma realidade de precariedade no trabalho e nos rendimentos do agregado familiar.
Essa é uma realidade a que o Sr. Secretário de Estado não consegue dar resposta e à qual também não consegue fugir.
Assim como não dá resposta a um outro problema que deixei para a última parte da minha intervenção e que tem a ver com a questão das comissões arbitrais municipais. É satisfatório sabermos que começam a estar constituídas, mas surpreende-me um pouco que Lisboa tenha feito a opção por apenas constituir uma comissão arbitral municipal, quando o decreto-lei lhe permite uma de duas opções. É por isso que chamo a sua atenção para a forma pouco cuidada como este decreto-lei, relativo à constituição das comissões arbitrais municipais, foi feito. De facto, num dos seus artigos, diz-se que, nos municípios com mais de 100 000 habitantes, podem ser cooptados pela comissão arbitral municipal três cidadãos de reconhecida qualificação, mas, um pouco mais à frente, num outro artigo, reconhece-se que, afinal, nos municípios com mais de 100 000

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