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Sábado, 16 de Dezembro de 2006 I Série — Número 28

X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006

Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama

Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira

SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 10 minutos.
Foi apreciado o Decreto-Lei n.º 147-A/2006, de 31 de Julho — Procede à 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 296A/98, de 25 de Setembro, que regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior [apreciação parlamentar n.º 27/X (PSD)], tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Educação (Valter Lemos), os Srs. Deputados Emídio Guerreiro (PSD), Cecília Honório (BE), Abel Baptista (CDS-PP), Francisco Madeira Lopes (Os Verdes), Bravo Nico (PS), Rita Neves (PS), Miguel Tiago (PCP). No final, o Sr. Presidente anunciou a apresentação, pelo PSD, do projecto de resolução n.º 166/X e, pelo PCP, do projecto de resolução n.º 167/X, pedindo a cessação da vigência do Decreto-Lei apreciado.
Foi também apreciado o Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro — Estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem e revoga os Decretos-Leis n.os 119/99, de 14 de Abril, e 84/2003, de 24 de Abril [apreciações parlamentares n.os 36/X (CDS-PP) e 37/X (PCP)], sobre o qual usaram da palavra, além do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social (Pedro Marques) e do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva), os Srs.
Deputados Pedro Mota Soares (CDS-PP), Ricardo Freitas (PS), Jorge Machado (PCP), Mariana Aiveca (BE) e Miguel Santos (PSD).
Por último, a Câmara apreciou os Decretos-Leis n.º 156/2006, de 8 de Agosto — Aprova o regime de determinação e verificação do coeficiente de conservação [apreciação parlamentar n.º 30/X (PCP)], n.º 157/2006, de 8 de Agosto — Aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados [apreciação parlamentar n.º 31/X (PCP)], n.º 158/2006, de 8 de Agosto — Aprova os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e a atribuição do subsídio de renda [apreciação parlamentar n.º 32/X (PCP)] e n.º 161/2006, de 8 de Agosto — Aprova e regula as comissões arbitrais municipais [apreciação parlamentar n.º 33/X (PCP)].
Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr.
Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local (Eduardo Cabrita), os Srs. Deputados Odete Santos (PCP), Ramos Preto (PS), Nuno Magalhães (CDS-PP), Alda Macedo (BE) e José Costa (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 25 minutos.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Socialista (PS):
Agostinho Moreira Gonçalves
Alberto Arons Braga de Carvalho
Alberto Marques Antunes
Alberto de Sousa Martins
Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Cardoso Duarte da Rocha Almeida Pereira
Ana Maria Ribeiro Gomes do Couto
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António Ramos Preto
António Ribeiro Gameiro
Armando França Rodrigues Alves
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Carlos Alberto David dos Santos Lopes
Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira
David Martins
Deolinda Isabel da Costa Coutinho
Elísio da Costa Amorim
Esmeralda Fátima Quitério Salero Ramires
Fernanda Maria Pereira Asseiceira
Fernando Manuel de Jesus
Fernando dos Santos Cabral
Glória Maria da Silva Araújo
Horácio André Antunes
Isabel Maria Batalha Vigia Polaco de Almeida
Isabel Maria Pinto Nunes Jorge
Jaime José Matos da Gama
Joana Fernanda Ferreira Lima
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
José Carlos Bravo Nico
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Manuel Pereira Ribeiro
Jovita de Fátima Romano Ladeira
João Barroso Soares
João Cardona Gomes Cravinho
João Carlos Vieira Gaspar
João Cândido da Rocha Bernardo
João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano
Júlio Francisco Miranda Calha
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís António Pita Ameixa
Luís Miguel Morgado Laranjeiro
Luísa Maria Neves Salgueiro
Lúcio Maia Ferreira
Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Marcos Sá Rodrigues
Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos

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Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cidália Bastos Faustino
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria Helena Terra de Oliveira Ferreira Dinis
Maria Helena da Silva Ferreira Rodrigues
Maria Hortense Nunes Martins
Maria Irene Marques Veloso
Maria Isabel Coelho Santos
Maria Jesuína Carrilho Bernardo
Maria José Guerra Gambôa Campos
Maria Manuel Fernandes Francisco Oliveira
Maria Matilde Pessoa de Magalhães Figueiredo de Sousa Franco
Maria Odete da Conceição João
Maria Teresa Alegre de Melo Duarte Portugal
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria de Fátima Oliveira Pimenta
Maria de Lurdes Ruivo
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Nelson Madeira Baltazar
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Nuno Mário da Fonseca Oliveira Antão
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto
Renato Luís Pereira Leal
Ricardo Jorge Teixeira de Freitas
Rita Susana da Silva Guimarães Neves
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Sandra Marisa dos Santos Martins Catarino da Costa
Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes
Teresa Maria Neto Venda
Vasco Seixas Duarte Franco
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Vítor Manuel Pinheiro Pereira

Partido Social Democrata (PSD):
Adão José Fonseca Silva
Agostinho Correia Branquinho
António Alfredo Delgado da Silva Preto
António Joaquim Almeida Henriques
António Ribeiro Cristóvão
Arménio dos Santos
Carlos Alberto Garcia Poço
Carlos Alberto Silva Gonçalves
Domingos Duarte Lima
Emídio Guerreiro
Feliciano José Barreiras Duarte
Fernando Mimoso Negrão
Fernando Santos Pereira
Fernando dos Santos Antunes
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
Hugo José Teixeira Velosa
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Jorge Fernando Magalhães da Costa
Jorge José Varanda Pereira
José António Freire Antunes
José Luís Fazenda Arnaut Duarte

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José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Pereira da Costa
José Manuel de Matos Correia
José Mendes Bota
José Raúl Guerreiro Mendes dos Santos
João Bosco Soares Mota Amaral
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Carloto Marques
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Miguel Pereira de Almeida
Manuel Filipe Correia de Jesus
Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Miguel Jorge Pignatelli de Ataíde Queiroz
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Mário Henrique de Almeida Santos David
Mário Patinha Antão
Mário da Silva Coutinho Albuquerque
Paulo Miguel da Silva Santos
Pedro Quartin Graça Simão José
Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos
Ricardo Jorge Olímpio Martins
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Vasco Manuel Henriques Cunha

Partido Comunista Português (PCP):
Abílio Miguel Joaquim Dias Fernandes
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Batista Mestre Soeiro
Maria Odete dos Santos
Miguel Tiago Crispim Rosado

Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro
José Helder do Amaral
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Maria Cecília Vicente Duarte Honório
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):

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Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos iniciar o período da ordem do dia com a apreciação do Decreto-Lei n.º 147-A/2006, de 31 de Julho — Procede à 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior [apreciação parlamentar n.º 27/X (PSD)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Emídio Guerreiro.

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 147-A/2006, de 31 de Julho, que hoje apreciamos, mais não pretende do que enquadrar e — perdoem-me a expressão — «legalizar» o famigerado despacho interno do Sr. Secretário de Estado da Educação de 13 de Julho de 2006, que permitiu a repetição dos exames de Física e de Química apenas aos alunos examinados na 1ª fase, dando-lhes, assim, uma segunda hipótese, ao contrário dos demais jovens, que, por critérios pessoais de gestão do seu estudo, optaram por escolher a 2.ª fase de avaliação.
As razões então invocadas pelo Governo e expressas no referido despacho nunca foram claras e muito menos devidamente explicadas.
Baseava o Sr. Secretário de Estado a sua decisão nas médias obtidas pelos alunos no exame dos programas novos, que, supostamente, seriam inferiores à média obtida pelos alunos do programa antigo.
Desde o primeiro momento, tornou-se claro e evidente que este critério não se verificava em ambos os casos.
De facto, se à média obtida nos exames de Química o critério era aplicável, já no que respeita à média obtida nos exames de Física tal não acontecia. Bem pelo contrário, a média obtida nos exames do programa novo é superior em 0,8 relativamente à média obtida nos exames do programa antigo.
E que dizer dos resultados obtidos na disciplina de História? Também aqui, como no caso de Química, a média alcançada nos exames do programa novo foi inferior aos resultados atingidos nas provas do programa antigo e, contudo, não houve repetição de exames.
E que dizer do caso de Matemática, onde as médias foram baixas e, apesar de os exames serem rigorosamente iguais para ambos os programas, os resultados foram totalmente diferentes? A estes casos aplicar-se-iam os critérios definidos no despacho citado e, contudo, não houve segunda oportunidade para os alunos.
E que dizer do discurso da Sr.ª Ministra? Começou por nada dizer. Depois de uma intervenção do Dr.
António Vitorino num programa televisivo, sentiu a necessidade de dizer que, de uma forma geral, os exames tinham corrido bem. Depois disse que, em função dos resultados obtidos pelos alunos, o Ministério fez uma ponderação política dos mesmos e decidiu repetir os exames de Química e de Física. Afinal, havia ou não critérios justos e iguais para todos? E que dizer da objectividade do critério da ponderação política de resultados de exames? Como seria de esperar, com tantas trapalhadas, que, objectivamente, beneficiaram alguns alunos em detrimento de outros, dando uma segunda hipótese a uns e negando-a aos demais, sem qualquer critério de justiça e fazendo tábua rasa da igualdade de oportunidades a todos, os jovens e as suas famílias clamaram por justiça.
Por iniciativa do PSD, decorreu nesta casa, a 20 de Julho passado, um debate de urgência sobre esta matéria. Infelizmente para todos os interessados — alunos e famílias —, a Sr.ª Ministra foi incapaz de explicar o porquê desta absurda e injusta decisão. Foi até confrangedor ouvir os argumentos atabalhoados e desconexos que a Sr.ª Ministra utilizou para justificar o injustificável.
Foi profundamente lamentável ver a total insensibilidade da Sr.ª Ministra perante o drama de tantos jovens e de tantas famílias face a esta injustiça, e foram tantos os jovens que, ao fim de 12 árduos anos de trabalho, viram o seu esforço a ser posto em causa por uma decisão arbitrária.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estes factos e estas evidências decorreram ainda antes do Governo aprovar o decreto-lei que hoje apreciamos. Ou seja, primeiro o Governo alterou de forma arbitrária e injusta as regras dos exames, determinantes para o acesso ao ensino superior, e depois, face à indignação que de norte a sul grassou pelo nosso país, aprovou este decreto-lei, que regula o acesso e ingresso ao ensino superior, legislando — pasme-se! — por forma a permitir novas ponderações políticas dos resultados de futuros exames.
Mas, desde o Verão, muitos acontecimentos relacionados com este problema têm vindo a acontecer.
Desde logo, dezenas de famílias recorreram à justiça.
E também aqui se acentua a injustiça da opção tomada pelo Governo. É que centenas e centenas de jovens injustiçados, por razões de ordem pessoal e financeira, não tiveram a possibilidade de recorrer à justiça. Ou seja, com este Governo, quem tem meios pode contestar, pode proteger-se das más decisões do Governo, e quem não tem meios fica para trás.

O Sr. Mendes Bota (PSD): — Essa é que é a verdade!

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O Orador: — Será isto justiça social?! Será isto proporcionar a igualdade de oportunidades?! Ou mais não será do que uma política que acentua as desigualdades?! Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As primeiras sentenças das acções interpostas nos tribunais por mais de 70 famílias têm sido claras. As decisões judiciais concluem pela ilegalidade da decisão da Sr.ª Ministra e todas concluem que a decisão da Ministra prejudicou alguns candidatos ao ensino superior, beneficiando outros.
Vejamos, então, o que nos dizem alguns excertos destas sentenças.
«É cristalino que o direito/garantia de igualdade de oportunidades no regime de acesso ao ensino superior sofre um ataque inadmissível com a manutenção da actual situação». Ou mais à frente: «Além desta ofensa injustificada e inadmissível, foi violado o princípio da protecção da confiança ao serem alteradas as regras do regime de acesso ao ensino superior, sem que essas alterações tivessem uma vocação universal». Ou ainda uma outra citação: «É indubitável que a alteração introduzida, na data em que o foi e com efeitos retroactivos, prejudicou os candidatos».
Aliás, o juiz interroga-se mesmo: «Não terá sido o facto do Ministério da Educação ter olvidado procedimentos anteriores que evitassem a média tão baixa nos exames de Química que originou toda esta problemática?!».
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em face de todos estes acontecimentos, que mais será preciso para o Ministério da Educação assumir responsabilidades, reconhecer os erros cometidos e, principalmente, pedir desculpa aos cidadãos que foram gritantemente prejudicados, encontrando soluções que visem atenuar as injustiças criadas?! Os jovens alunos, as suas famílias e todos aqueles que acompanharam e acompanham este assunto aguardam desde Julho por este acto de humildade por parte do Governo, que teima em não o fazer.
É em face deste comportamento discricionário, injusto, ilegal e autista do Governo que o PSD, em projecto de resolução que acaba de entregar na mesa, propõe a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 147-A/2006, que regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — Muito bem!

O Orador: — O que pretendemos é muito simples, é impedir que a lei passe a prever a possibilidade de, por critérios absolutamente subjectivos, qualquer membro do Governo possa interferir na ordenação das candidaturas ao ensino superior.
A contestação generalizada a esta filosofia que o Governo pretende implementar – dos tribunais aos professores e das famílias às associações científicas – deve obrigar o Partido Socialista a repensar a sua posição.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Quero reconhecer, em primeiro lugar, a pertinência da apreciação que o PSD aqui trouxe, em segundo lugar, que a questão é, naturalmente, uma questão de justiça fundamental e, em terceiro lugar, que, enquanto o Partido Socialista está ocupado com projectos e com programas para os jovens, neste Verão, no final do ano lectivo passado, houve milhares de jovens neste país que foram profundamente prejudicados pela incompetência do Ministério da Educação.
Defendemos aqui que, diversamente das figuras pouco consistentes que a Sr.ª Ministra aqui fez – e é impossível esquecer a falta de consistência das declarações e dos dados da Sr.ª Ministra da Educação e a sua incapacidade em reconhecer que esses dados eram da sua integral responsabilidade –, neste momento e durante muito tempo, os jovens e os professores que acompanharam este processo não podem esquecer o debate que acorreu nesta Casa, sem que a Sr.ª Ministra tenha assumido as suas efectivas responsabilidades.
Portanto, quero reconhecer, mais uma vez, a pertinência deste pedido de apreciação parlamentar.
Há, no entanto, Sr. Deputado Emídio Guerreiro, um dado que é necessário esclarecer, porque há aqui um conflito que parece que a história vai julgar e em que as primeiras vítimas foram os alunos do 11.º e do 12.º anos, que é o seguinte: parece que o Ministério da Educação do Governo do PS não consegue fazer exames para a reforma curricular do ensino secundário que o PSD fez. Talvez seja necessário fazer alguns ajustamentos, alguns entendimentos ou algum pacto entre vós sobre esta matéria, porque, efectivamente, o que o Partido Socialista demonstrou enquanto Governo é que não consegue fazer exames rigorosos, ajustados e justos para uma reforma curricular feita pelo PSD «sobre o joelho», de uma forma irreflectida e pouco consistente — a famosa reforma «justiniana».
Foi por tudo isto que os alunos e as alunas pagaram no final do ano lectivo passado.
O Sr. Deputado Emídio Guerreiro recordou, com razão, muitas outras excepções para além daquelas que a excepção aqui satisfez. Foram feitos os exames, mas as situações eram muito mais graves do que aquelas

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que os senhores assumiram. O Sr. Deputado recordou aqui o exame de História, que, efectivamente, foi uma vergonha, porque se tratou de um exame feito à revelia das orientações do programa.
Porém, para além daqueles que aqui trouxe, esqueceu o exame de Biologia do 11.º ano. Fala-se muito pouco dos exames do 11.º ano, mas é com essas classificações que os jovens vão candidatar-se no final deste ano lectivo. O exame de Biologia foi outra vergonha, porque foi feito com conteúdos que nem sequer constam do programa.
Foram muitos os escândalos e foi muita a vergonha, no final do ano lectivo passado, e obviamente que a vergonha nos atravessa e ocupa parte desta discussão.
É igualmente importante uma outra realidade: para além da apreciação, é importante saber quando é que os senhores assumem finalmente a avaliação de todo este processo. A promessa foi de que era para Setembro. A Sr.ª Ministra da Educação dizia que em Setembro traria à luz do dia o que é que tinha fracassado neste processo.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Esqueceu-se do calendário!

A Oradora: — Até hoje esqueceu-se, efectivamente, do calendário. Esperamos que, em Janeiro, haja, eventualmente, um relatório sério, para avaliar todo este processo vergonhoso. Estamos à espera.
Efectivamente, o que o Ministério de Educação espera é o esquecimento mas as pessoas responsáveis, os professores e os jovens deste país não podem esquecer a injustiça profunda de que foram alvo no final do processo de exames do 12.º e do 11.º anos.
Sr. Deputado Emídio Guerreiro talvez seja importante esclarecer, efectivamente, o que se pretende. A questão não era a excepção; a excepção não era, efectivamente o problema. A alínea c) do artigo 42.º poderia, se o Ministério da Educação assumisse as suas responsabilidades, ter corrigido as injustiças criadas.
Do nosso ponto de vista, a questão fundamental não é o conteúdo do decreto-lei mas, sim, a forma como o Governo agiu perante aquilo que ele próprio legislou. O que é absolutamente vergonhoso, para além do processo, é a forma arbitrária como o Governo e o Ministério da Educação leu aquilo que tinha legislado.
Neste sentido, a nossa preocupação é que, continuando com este enquadramento legal, é muito provável que os senhores continuem a salvaguardar a incompetência, que foi a marca da vossa actuação durante todo o processo dos exames nacionais.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo, com esta trapalhada que se passou com o despacho interno de orientação emitido pelo Sr.
Secretário de Estado, dando a possibilidade de repetir os exames finais do 12.º ano aos alunos que os tinham feito na 1.ª chamada, inaugurou uma nova forma de governação e alterou até um dos princípios do Estado de direito, que é o princípio da legalidade, pelo qual, como é sabido, o Estado só pode praticar actos que estejam conformes ou de acordo com uma lei prévia.
Neste caso, o que o Estado fez foi praticar o acto e, a seguir, aprovar uma lei para justificar o acto que praticou.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Uma vergonha!

O Orador: — Ora, isto não está certo, não está correcto, e a Sr.ª Ministra, ainda por cima, não só não reconhece o erro, como ainda vem com uma afirmação espantosa que é dizer: «Bem, se o tribunal decidir em contrário, cumpriremos a ordem do tribunal».

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Era o que faltava que não cumprisse!

O Orador: — Só faltava mesmo mais esta, que era a Sr.ª Ministra vir dizer: «Bem, nós decidimos, está decidido. Diga o que disser o tribunal, nós não cumpriremos»! Foram, realmente, várias trapalhadas, que, efectivamente, se não fossem tão graves, se não pusessem em causa a segurança jurídica e a certeza que os portugueses precisam de ter de que o Governo age de acordo com o princípio da legalidade, seriam quase anedota.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exactamente!

O Orador: — Seriam quase anedota porque quando, imediatamente após o despacho, questionámos o Governo, o que nos foi dito foi que o despacho era absolutamente legal, que não havia algo a apontar-lhe.
Ora, o que hoje verificamos é que houve, inclusive, uma aluna que tinha tirado 13 valores que repetiu o exame por ordem do tribunal e passou para 20 valores, passando a ter direito a entrar na universidade num curso

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altamente disputado, que é o curso de Medicina, e agora o Ministério da Ciência e do Ensino Superior tem de abrir nova vaga.
Ouvimos a Sr.ª Ministra dizer esta coisa extraordinária, que efectivamente cumprirá a ordem do tribunal, mas, depois, não a ouvimos dizer rigorosamente mais nada, nem verificar ou mandar verificar, nem fazer novo regulamento de exames, de forma a que isto não volte a acontecer. Isto é de uma irresponsabilidade política total!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exactamente!

O Orador: — Isto é de uma irresponsabilidade inacreditável perante o País, perante os estudantes e perante o sistema de ensino.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Por tudo isto, o PSD fez muito bem em ter vindo aqui requerer a apreciação parlamentar deste diploma, que quer branquear uma situação que é impossível de ser branqueada, não só pela dramática situação e precedente que criou mas também pela forma atrapalhada e atabalhoada como foi tratada toda esta questão dos exames do 12.º ano.
A Sr.ª Ministra veio dizer, como já aqui foi afirmado, que, na generalidade, o processo correu bem. Pois é, mas na especialidade correu muito mal e no concreto, então, foi um desastre, porque, se este diploma se mantiver, aquilo que, no futuro, se pode verificar é que os alunos, se calhar, farão uma espécie de «quaseexame» para, depois, não tendo tido uma média tão boa quanto desejariam, serem invocadas circunstâncias excepcionais do processo, de forma a que surja um novo despacho a mandar repetir os exames àqueles que assim quiserem e os puderem fazer.
Até porque, como já tínhamos dito na Comissão de Educação, Ciência e Cultura, os alunos também planeiam os seus exames.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Ao contrário do Governo!

O Orador: — E houve alunos que planearam os seus exames para fazerem, numa 1.ª época, um determinado exame, deixando ficar para uma 2.ª época outro exame, de modo a poderem ter o intervalo necessário para se prepararem devidamente. Pelo contrário, com aquilo que o Governo agora fez ou quer fazer, os alunos não podem planear nada, porque o Governo também não planeia nada.
Não gostaríamos de ver aqui só o Sr. Secretário de Estado, porque a responsabilidade política da Sr.ª Ministra, nesta matéria, é muito grande. É que, apesar de o despacho ter sido feito por V. Ex.ª, foi a Sr.ª Ministra que veio várias vezes em defesa do despacho que agora se quer regularizar, porque, desta forma, falha. E se falhou muito nos exames de Física e de Química — e, já agora, gostávamos que o Sr. Secretário de Estado aqui dissesse alguma coisa sobre isto —, também falhou noutros exames, porque também houve erros noutros exames. Foi por demais evidente que vários professores, vários académicos vieram dizer que, por exemplo, o exame de Português continha vários e diversificados erros e, não obstante, o exame não foi repetido, não foi dada oportunidade aos alunos de poderem repetir o exame. Já não havia nenhuma circunstância excepcional para o caso dos alunos e dos exames de Português?! Já não havia aí nenhuma excepcionalidade?! Ou foi apenas e só porque o Sr. Secretário de Estado verificou que tinha cometido um trágico erro ao fazer aquele despacho e ao mandar repetir aqueles exames e não quis voltar a repeti-lo, fazendo outros?! Mas, nestas coisas, «o sol, quando nasce, nasce para todos» e, por isso, o procedimento deveria ser igual para todos os exames e em todas as circunstâncias. Porém, com este Governo, isto nem sempre acontece ou raramente acontece e há momentos em que se fazem despachos difíceis de entender.
Felicitamos, pois, o Partido Social Democrata, por ter pedido esta apreciação parlamentar, na medida em que possibilitou, da nossa parte, demonstrar, mais uma vez, o grave erro que foi cometido. Assim, para que ele não volte a acontecer, para que ele não volte a ser cometido, o que deve ser feito não é manter este Decreto-Lei n.º 147-A/2006 mas, sim, pura e simplesmente, revogá-lo e o Governo responsabilizar-se governar e por executar bem o processo de exames do próximo ano, o qual será ainda, com certeza, da competência deste Governo.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Educação.

O Sr. Secretário de Estado da Educação (Valter Lemos): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O DecretoLei n.º 147-A/2006 limita-se a corrigir uma omissão na legislação quanto ao sistema de acesso/ingresso no ensino superior, pois não estava prevista nenhuma situação relativa a circunstâncias excepcionais e imprevistas que pudessem ocorrer durante o período de exames e de acesso/ingresso dos estudantes no

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ensino superior. Isto impedia este Governo, ou qualquer outro, de poder intervir e corrigir circunstâncias excepcionais que pudessem ocorrer, deste ou de outro género, durante este processo.
O que foi aqui dito pelos Srs. Deputados limita-se a ir no sentido de que as tais circunstâncias excepcionais que ocorreram justificam, exactamente, que o Governo tenha tido a iniciativa de corrigir essa omissão na legislação, para permitir precisamente que tais circunstâncias não venham a prejudicar gravemente os alunos ou as escolas no sistema de acesso.
Esta alteração ao regime, como digo, permite, para o futuro, e não só nestas circunstâncias, a este Governo, ou a qualquer outro, ultrapassar este problema.
O que está aqui em causa, aliás, é fundamentalmente o aspecto relativo ao futuro, porque as circunstâncias que o Sr. Deputado Emídio Guerreiro aqui referiu, logo no início, são precisamente as que derivam, como disse a Sr.ª Deputada Cecília Honório, da total ausência de planeamento relativamente à reforma do ensino secundário que estava em curso…

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — Muito bem!

O Orador: — … e que levou a que, pela primeira vez na história, os alunos tivessem de ser sujeitos a exames diferentes rigorosamente para a mesma disciplina e para o mesmo efeito, contrariando a mais elementar regra técnica sobre o que devem ser os exames, que é a de que uma prova coloca todos os alunos sob as mesmas circunstâncias. Portanto, não é possível fazer duas provas de exame para a mesma disciplina e utilizar esses resultados na seriação desses alunos.
Foi este Governo confrontado com essa circunstância excepcional, que não fazia parte da história da educação em Portugal e que passou agora a fazer parte dela. Em face dessa circunstância, que pode vir a repetir-se no futuro, o Governo não só teve de tomar medidas para reparar a anormalidade no caso presente mas também em relação ao futuro. É que, e é isso que nos importa aqui, porque este ano vamos voltar a ter exames — e aproveito para dizer à Sr.ª Deputada Cecília Honório que o Governo já publicou o despacho normativo resultante da avaliação que fez relativamente ao processo de exames e já publicou, até há bastante tempo, o despacho normativo relativo aos exames que vão ocorrer este ano —,…

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Mas a avaliação não fez!

O Orador: — …é absolutamente necessário corrigir essa circunstância excepcional, que ocorreu no ano passado e que se traduz na total impossibilidade de submeter os alunos a provas diferentes para o mesmo efeito.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Tem é de fazer a avaliação do que ocorreu no ano passado!

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Tem de reconhecer a sua incompetência!

O Orador: — O efeito da reforma em curso do ensino secundário, aprovada pelo governo anterior, faria com que este ano pudesse ocorrer uma circunstância ainda mais excepcional do que a do ano passado, que era a de, em vez de duas provas para a mesma disciplina, passarmos a ter três provas para a mesma disciplina, o que aconteceria precisamente no caso de algumas disciplinas que o Sr. Deputado Abel Baptista referiu.
Ora, para evitar esse problema, o Governo não só fez o trabalho de casa, no momento em que foi colocado perante essas circunstâncias excepcionais, como fez, agora, o trabalho de casa relativamente ao futuro, que é aquele que importa aos alunos e aos professores que estão, neste momento, nas escolas. E fê-lo garantindo que, no próximo ano – como já disse, e o despacho já foi publicado –, os alunos serão sujeitos a um só exame para cada uma das disciplinas e serão seriados, aí, sim, em igualdade de circunstâncias, para acesso ao ensino superior, pelo mesmo exame, corrigindo, portanto, a circunstância que foi criada por um infeliz e incorrecto planeamento da reforma do ensino secundário posta em curso pelo anterior governo.
Foram as circunstâncias excepcionais que colocaram este Governo na necessidade de corrigir esta situação, e de a corrigir não só em relação ao ano passado mas também em relação ao futuro, porque os impactos dessa falta de planeamento, infelizmente, prolongam-se por vários anos, designadamente por este e pelo próximo ano. Aliás, a própria legislação então aprovada pelo governo que estava em funções prolonga ainda esta situação, obrigatoriamente, para o próximo ano, tendo este Governo necessidade objectiva de a corrigir.
Posto isto, não só o Governo fez aquilo que devia, relativamente à circunstância excepcional a que foram submetidos estes alunos, como vai também evitar, a todo o custo, que, neste próximo ano, volte a acontecer uma coisa destas, colocando, portanto, todos os alunos em situação de igualdade no momento do exame.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

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O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª disse que o Decreto-Lei n.º 147-A/2006 se destinou a corrigir uma omissão, algo que não estava previsto.
Em boa hora, de facto, esta Câmara decidiu, por iniciativa do PSD, chamar à apreciação parlamentar esse decreto-lei e também a conduta do Governo relativamente a esta matéria. E, de facto, houve uma omissão, nomeadamente uma omissão de respeito para com os alunos, para com os pais, para com as famílias, uma omissão de capacidade para resolver uma situação que foi criada pelo Governo…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Orador: — … e pela qual os alunos não tiveram responsabilidade nenhuma mas são, contudo, quem vai, passo a expressão, «pagar as favas» pelos erros e pelas incompetências deste Ministério da Educação.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É verdade!

O Orador: — Esta situação leva à vergonha de o Provedor de Justiça considerar, imediatamente, a ilegalidade presente, leva à vergonha de o Estado português estar a ser colocado em tribunal pelos pais, devido à situação criada porque um governo mudou os currículos, não mudou a tempo os materiais e os manuais escolares, os alunos chumbaram e, depois, o Governo tomou a medida extraordinária de anular os exames de algumas disciplinas e não de todas as que estavam nas mesmas condições que o Governo criou.
Portanto, Sr. Secretário de Estado, só tenho a dizer que espero que este Governo ou, pelo menos, este Ministério da Educação também passe rapidamente à história, para usar a sua expressão, pelos erros sucessivos que tem vindo a cometer, em resultado dos quais os alunos é que sofrem as consequências.
A questão que quero colocar ao Sr. Secretário de Estado tem a ver com o seguinte: sabemos que a retroactividade não está proibida, em geral, no nosso ordenamento jurídico, ou seja, está proibida para algumas matérias jurídicas, muito concretas, porque a Constituição directamente a proíbe, mas não está proibida em geral.
Agora, também sabemos que o procedimento correcto e normal é que o Governo, em matéria regulamentar e a nível de despachos, cumpra a lei e não que proceda à decisão de mudar o ordenamento jurídico para dar cobertura a decisões que tomou anteriormente e que não tinham sustentação na lei. Esta não é uma forma normal de gerir a coisa pública em Portugal, mas, em relação a isto, o Sr. Secretário de Estado não consegue explicar por que é que o Governo, primeiro, faz um despacho e só depois muda o ordenamento jurídico, para dar cobertura legal a esse despacho.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Bravo Nico.

O Sr. Bravo Nico (PS): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Educação, vou fazer uma pequena introdução à questão que desejo colocar-lhe, para balizar a verdadeira causa do problema que, hoje, aqui estamos a debater. E a verdadeira causa do problema por que passaram os alunos, particularmente de Física e de Química, do 12.º ano de escolaridade, no final do ano lectivo passado, nasce em 2001, quando se inicia uma reforma do ensino secundário através do Decreto-Lei n.º 7/2001, de 18 de Janeiro.
Em 2002, o governo do PSD/CDS suspendeu a reforma do ensino secundário — o Decreto-Lei n.º 156/2002, de 20 de Junho, suspendia, então, a reforma do ensino secundário.
Na sequência dessa decisão, colocavam-se ao PSD duas alternativas. A primeira alternativa, lógica, seria a suspensão da reforma curricular do ensino secundário e, consequentemente, a suspensão dos programas que haviam sido construídos de acordo com essa mesma reforma curricular. A segunda alternativa seria a de não suspender a reforma do ensino secundário e, consequentemente, não suspender os respectivos programas.
Uma e outra alternativa seriam coerentes. Mas não foi assim! O que o governo do PSD/CDS fez, nessa altura, foi suspender a reforma do ensino secundário e manter em vigor os programas que tinham sido construídos com a matriz dessa mesma reforma do ensino secundário.

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): — Bem lembrado!

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — E, em 2005, os senhores não deram por nada!…

O Orador: — Desta maneira, o governo do PSD/CDS, no dia 20 de Junho do ano de 2002, criou um problema aos alunos que no ano lectivo de 2003/2004 iriam iniciar o seu percurso no ensino secundário. Esta é que é a verdade dos factos! Mais: não contente com isso, o governo do PSD-CDS, sabendo do problema que havia criado a esses alunos, vergonhosamente, remeteu para as escolas o ónus da solução para esse problema, que era

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praticamente impossível de encontrar. Recordo a VV. Ex.as o Ofício-Circular n.º 26/2003, que remetia para as escolas o encontrar de uma solução, que era praticamente impossível, para um problema complicadíssimo que VV. Ex.as haviam iniciado

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — O Sr. Deputado tem de se recordar que estão no Governo desde Fevereiro de 2005 e não desde 2006!

O Orador: — Por que é que o governo do PSD/CDS-PP não suspendeu os programas, tendo suspendido a reforma? Por uma razão simples: porque o lobby dos editores e livreiros já tinha manifestado o seu desconforto pelo facto de ter iniciado a produção de manuais escolares para 10.º, 11.º e 12.º anos. O PSD e o CDS-PP tiveram medo e, como tal, não suspenderam os programas e criaram um problema gravíssimo para os alunos que iniciavam o ensino secundário.
A questão que quero colocar ao Sr. Secretário de Estado é a seguinte: quais as consequências pedagógicas, em termos de aprendizagem e de avaliação, de uma decisão desta natureza, permitindo que alunos percorram um percurso curricular com programas com uma matriz curricular diferente da das provas de avaliação? E quais os problemas que estes alunos, previsivelmente, iam ter no final do seu percurso do ensino secundário, ou seja, no final do ano lectivo passado? Para que se perceba, de uma vez por todas, que o problema nasce em decisões tomadas no ano 2002.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para responder, o Sr. Secretário de Estado da Educação.

O Sr. Secretário de Estado da Educação: — Sr. Presidente, creio que a resposta ao Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes está dada. Foram precisamente os problemas ocorridos, que ainda agora foram referenciados pelo Sr. Deputado Bravo Nico, que levaram à decisão do Governo.
Também gostava de dizer ao Sr. Deputado que, como se sabe, não houve nenhuma anulação de exames.
O Governo não anulou nenhum exame a ninguém. Sejamos, portanto, rigorosos na linguagem! O Governo limitou-se a criar uma circunstância excepcional de permitir que os alunos tivessem uma nova oportunidade, na 2.ª fase, nas disciplinas onde tinha acontecido aquela circunstância.
O que está aqui em causa e é fundamental é que, pelas razões que já foram repetidamente apresentadas, já tinha acontecido em Portugal uma circunstância excepcional (se não estou enganado, em 1999, relativamente ao problema dos exames do 12.º ano), o que prova que estas circunstâncias excepcionais podem ocorrer várias vezes e que o Governo agiu avisadamente ao fazer a alteração deste decreto neste momento, em razão não só desta circunstância como de qualquer outra que possa ocorrer no futuro, tanto mais que, por aquilo que foi dito ainda agora relativamente à pergunta do Sr. Deputado Bravo Nico, pode perfeitamente acontecer que ainda haja mais consequências para além das que estamos a tentar prevenir, relativamente ao problema da reforma do ensino secundário que estava em curso e que já foi avaliada. Mas, como disse, neste momento, já foram tomadas, para este ano, novas medidas específicas para evitar os problemas que possam vir a acontecer.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Neves.

A Sr.ª Rita Neves (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, quero deixar aqui claro ao Sr. Deputado Emídio Guerreiro, em resposta directa ao apelo que nos lançou no passado dia 7, na sua declaração política que hoje praticamente repetiu, que a bancada socialista não teve nem tem, sobre esta ou outra matéria, a conduta intolerante de que nos acusou então. Pelo contrário, a bancada do Partido Socialista dispôs-se e dispõe-se, como se vê, a debater, se necessário até á exaustão, todas as matérias a que for chamada a intervir.
Não nos caracteriza a intolerância, caracteriza-nos, antes, a vontade de que os debates sejam sérios e clarificadores — esta, sim, uma característica distinta da bancada de VV. Ex.as quanto a esta matéria, que persistem em carpir um defunto que afinal não o era.

Vozes do PS: — Muito bem!

A Oradora: — Sr. Deputado, na última vez que listei os órgãos de soberania, ainda lá estavam os tribunais, distintos e independentes da Assembleia da República, e ainda prevalecia o princípio da separação de poderes. E, tanto quanto me recordo, aqui ainda não se escrutinam essas decisões judiciais, nem as havidas nem as por haver.
Portanto e se me permite, gostaria de recolocar este debate na questão central e apreciar a matéria em causa, esta quinta alteração ao regime de acesso ao ensino superior e, especialmente, o que a motivou.

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Dispensar-me-ão os Srs. Deputados de listar a extensa cronologia de acontecimentos que nos conduziram até aqui. No entanto, devo também deixar claro, desde logo, que VV. Ex.as
, Srs. Deputados do PSD e do CDSPP, não estão isentos de responsabilidade nesse caminho.
Disse o Sr. Deputado Emídio Guerreiro, na mesmíssima declaração em que acusa a bancada do PS de intolerância, que a educação precisa de estabilidade nas escolas. Sr. Deputado, não podíamos estar mais de acordo.
Considera, pois, o Sr. Deputado que dar estabilidade às escolas se compadece com a suspensão de uma reforma em curso, com a reposição de uma situação unanimemente tida como ultrapassada, para depois integrar parcialmente alterações suspensas nessa matriz antiga e mais tarde introduzir uma reforma, tudo isto em dois anos? Isto é que é, para si, estabilidade? É claramente um conceito estranho, pois tudo isto aconteceu entre 2002 e 2004, durante o governo de Durão Barroso. Dispenso-me de vos relembrar que partidos suportavam esse governo, mas não quero deixar passar a oportunidade de sinalizar que aqui reside, de facto, o princípio deste problema.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Hermínio Loureiro (PSD): — Já tem saudades!

A Oradora: — Por acaso, não! Chegados a 2006 e porque os governos PSD/CDS-PP promoveram tanta estabilidade, apresentaram-se a exame nacional de 12.° ano os alunos da amálgama matriz de 1989 (da reforma de Roberto Carneiro) com programas da reforma de 2001 suspensos e depois parcialmente reintroduzidos; e também os alunos reprovados ou em regime de melhoria de nota no sistema de 1989, que só lá estavam porque tiveram o azar de já frequentar o ensino secundário quando foi decidido suspender a reforma de 2001.
E dizem ainda os adeptos desta dúbia estabilidade, recorrentemente, que não teve o Ministério da Educação tempo para planear convenientemente essa transição, previstas que estavam estas situações? Pois bem, este Governo, o XVII, foi empossado em Março de 2005, como tão bem o Sr. Deputado há pouco lembrou. Mas entre reformas, des-reformas, parcas reformas, reformas de facto e a posse deste Governo, um outro, que os senhores querem esquecer com certeza, o XVI, esteve em funções durante cerca de um ano.
Pergunto: não estaria esse governo e a Ministra de então, a Dr.ª Maria do Carmo Seabra, em condições extraordinariamente mais favoráveis para proceder a esse planeamento e ao saneamento dos conflitos antecipados? E o Grupo Parlamentar do PSD, com que estabilidade se ocupava então? A bancada do PS, pela voz do então Deputado António Braga, não se esqueceu de colocar esta questão.
E, agora, vamos ao quadro actual.
O Governo actual agiu. Foi sensível ao historial de reformas a que estes alunos foram sujeitos, optou, e bem, por manter a transição da reforma em curso, resguardando de mais atribulações o seu percurso escolar, e teve a coragem política de, frontal e rapidamente, tratar como excepção aquilo que foi excepcional, tentando atenuar os prejuízos que essa excepção provocou. O Presidente da República concordou e homologou em tempo recorde essa intenção do Governo.
Os candidatos, aparentemente, aderiram. O número de alunos inscritos e de provas realizadas neste necessário regime de excepção só vêm reforçar a razão desta decisão.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Só se forem parvos!

A Oradora: — Só a oposição persiste neste caminho de irresponsabilidade. Quando está clara a unanimidade dos vários agentes em torno desta medida, quando até o ex-Ministro David Justino, o principal responsável pela situação criada, afirma que o actual Governo fez o que devia ser feito, insiste a oposição, com argumentação reciclada mas com a mesmíssima falta de senso que a caracterizou, em desacreditar o regime de acesso, acrescendo a uma situação já delicada mais agitação e instabilidade.
Srs. Deputados, apontar a mira a quem com coragem faz, para que a inoperância de quem nada fez possa desaparecer, é um truque ilusionista.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Muito bem!

A Oradora: — Mais do que os trâmites e os prazos, deve esta Câmara discutir a verdade e o teor da intenção por detrás do acto.
Se nada tivesse sido decidido, concretizado e homologado em tempo, de forma a limitar ao mínimo necessário a excepção, pergunto-me se o PSD hoje procuraria encontrar forma de provocar a discussão daquilo que, com esta alteração, já não pode discutir: a actuação tempestiva e responsável deste Governo.

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Citando-o de novo, Sr. Deputado Emídio Guerreiro, porque a sua intervenção no período de antes da ordem do dia de 7 de Dezembro foi, de facto, bem densa, diria: a educação dispensa demagogia e propaganda.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O Sr. Secretário de Estado da Educação começou a sua intervenção dizendo que o Decreto-Lei se limita a corrigir uma omissão, a regular excepções. Por acaso, só por mero acaso, são exactamente as mesmas, ou seja, dá cobertura a um despacho do Sr. Secretário de Estado, que foi feito dias antes e que era ilegal. E, só por acaso também, em 24 horas é promulgado pelo Sr. Presidente da República.
«Governo valida despacho ilegal», dizia a imprensa, no dia 2 de Agosto, em referência a esta questão.
Validou com o aval supersónico de um Presidente da República, que quis deixar a Ministra actuar.
Efectivamente, o Governo remendou mal a manta de retalhos em que já tinha transformado o ingresso no ensino superior e a política educativa para o ensino secundário.
O regime de ingresso no ensino superior constitui uma autêntica saga para os estudantes do ensino secundário. Os estudantes são, em função das opções políticas que têm vindo a afunilar o acesso ao ensino superior, cada vez mais formados num espírito de individualismo e competição, tendo em vista, especialmente, os resultados nos exames nacionais.
Este sistema de acesso provoca profundos desequilíbrios no ensino secundário, no plano da aprendizagem e, principalmente, no plano económico e social. A existência de exames nacionais de carácter eliminatório iguais para todas as escolas, independentemente de estas apresentarem entre elas diferenças assombrosas, é um mecanismo de selecção social óbvio, que distingue essencialmente aqueles que podem pagar as explicações ou as escolas privadas daqueles que não podem.
E, nesta opção política de fundo, tanto o Partido Socialista como o PSD ou o CDS-PP estão em sintonia: importa limitar a entrada dos pobres no ensino superior, para garantir a estratificação social no médio e longo prazo. Importa garantir a limitação do conhecimento a uma esfera restrita da sociedade portuguesa.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Orador: — O Decreto-lei n.º 296-A/98 estabelece, portanto, estas ideias básicas, que tanto agradam a toda a direita, embora contrarie princípios básicos da Constituição e dos ideais de Abril.
Hoje discutimos uma alteração específica a este Decreto-Lei. A alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 147-A/2006, de 31 de Julho, vem agravar a injustiça já referida, por lhe introduzir grande factor de arbitrariedade. Não é compreensível que, no plano político, o Governo tenha criado cada vez mais barreiras eliminatórias, que retire cada vez mais aos estudantes do ensino secundário as segundas oportunidades, retirando-lhe a possibilidade de efectuar melhorias depois da primeira fase, e que venha, agora, introduzir o factor discricionário do «despacho fundamentado do membro do Governo com tutela sobre o ensino secundário».
Esta alteração tem dois pilares: o primeiro é o pilar da desorganização e da incapacidade política e executiva deste Governo em garantir a igualdade perante os exames nacionais, por incompetência, mas também por opção; o segundo é o pilar da suposta intocável sapiência do membro do Governo que tutela o ensino secundário, permitindo-se alterar regras discricionariamente, ainda que a meio do jogo. Com nenhum dos dois deve a lei compactuar e, muito menos, dar abrigo e garantia.
Para o PCP, a própria existência dos exames nacionais como condição para o acesso ao ensino superior é uma das bases da injustiça social que tem provocado a crescente elitização do ensino. Os exames nacionais são um degrau, uma clivagem que agudiza um crescendo de exigência social, que não é educativa nem de avaliação. A incapacidade de os Governos reconhecerem esta realidade tem conduzido milhares de estudantes a situações de esgotamento individual, a situações de injustiça e de distorção dos princípios da educação como parte da formação integral dos cidadãos.
Agravar um regime deste tipo com a possibilidade de haver falhas no sistema que permitam a agudização da situação actual, com a gravíssima lógica de arbitrariedade atribuída a cada membro do Governo que tutele a área do ensino secundário nos diversos tempos, não é a forma adequada de resolver os problemas dos estudantes do ensino secundário.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Orador: — Como pode um Governo exigir aos estudantes do ensino secundário dedicação e total primor e rigor, quando é o próprio Governo a assumir, através da sua acção, um comportamento aleatório, arbitrário e confuso?

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O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Orador: — Como pode o Governo exigir aprumo aos estudantes, sem lhes dar as mínimas condições de estudo e, ainda por cima, colocando-lhe a instabilidade do sistema de exames nacionais como norma legal?

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Exactamente!

O Orador: — «Hoje, apetece-me que eles repitam exames…» pode bem ser a frase matinal de um qualquer Secretário de Estado do futuro no cumprimento das disposições legais actuais. E isso teria todo o cabimento. É essa arbitrariedade, que tanto pode estar sujeita à vontade do próprio como a compromissos políticos, que importa eliminar da lei.
Proporemos hoje, nesta apreciação parlamentar que o PSD suscitou e que saudamos, a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 147-A/2006, de 31 de Julho, por entendermos que os estudantes do ensino superior merecem mais que a política de remendos e de escolha arbitrária sobre a repetição dos exames nacionais.
É conhecido o impacto que teve, no passado ano lectivo, um despacho do Secretário de Estado da Educação, que precedeu o Decreto-Lei que hoje apreciamos, e é patente o conjunto de injustiças que gerou na suposta tentativa de suprir outras.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Bem lembrado!

O Orador: — O Decreto-Lei nasceu apenas para dar cobertura a um atropelo da lei, levado a cabo pelo próprio Ministério, que, numa altura em que devia reconhecer erros, persistiu neles.
Aquela que foi apenas mais uma medida de flagrante populismo e de demissão de óbvias responsabilidades por parte do Governo não merece, certamente, o apoio desta Assembleia.
Não podemos admitir que, a cada secretário de Estado que vá passando pelos governos, naveguem — à deriva, claro — os destinos dos estudantes do ensino secundário, ao fim de 12 anos de esforço e dedicação próprios e das suas famílias.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Emídio Guerreiro.

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Muito sinceramente, estava à espera de ouvir, hoje, aqui, o Sr. Secretário de Estado pedir desculpa aos portugueses que foram prejudicados com a sua decisão. No entanto, já percebemos que a humildade democrática é uma coisa que não abunda no Ministério da Educação, hoje em dia.
Não posso deixar de constatar que, relativamente ao debate de hoje, procurou-se criar, aqui, uma cortina de fumo à volta de um conjunto de matérias: afinal, a culpa é toda do passado.
Penso que vale a pena fazer algumas contas. Estamos a falar de alunos que, em 2006, estavam a frequentar o 12.º ano. De facto, na sua 1.ª classe, foram alunos de um governo do PSD…

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — «Alunos de um governo do PSD»?!

O Orador: — Durante o tempo de um governo do PSD foram alunos na 1.ª classe e voltaram a sê-lo, na escola pública portuguesa, nos seus 10.º e 11.º anos. Todo o restante percurso escolar é da responsabilidade dos governos socialistas! Este é um primeiro dado que gostaria de lançar aqui! Mas há mais! O que andou a fazer este Governo desde o início de Março de 2005 a Julho de 2006? Andaram a dormir, Sr. Secretário de Estado? Andaram distraídos? Não deram conta que havia esses problemas? Srs. Deputados, não foi o PSD que determinou que os alunos do 11.º ano que fizessem exames na segunda chamada não poderiam, passado mais de um ano, candidatar-se ao ensino superior na primeira fase! Foram os senhores. E porquê? Qual é a razão que justifica isto? E mais: não foi nenhum governo do PSD que escolheu arbitrariamente os exames de Química e de Física, sem qualquer critério! Os critérios que os senhores definiram para a repetição destes exames aplicam-se a outras disciplinas, como foi largamente demonstrado aqui. Nesse caso, Sr. Secretário de Estado, por que é que não repetem o exame de História? Por que é que não repetem o de Biologia? E veja-se a Matemática, que foi aqui referida, assim como se nada fosse. Sr. Secretário de Estado, o exame de Matemática foi o mesmo para os dois programas. Não se preocupou com o facto de as notas terem sido diferentes? Não se preocupou que a média fosse completamente diferente?

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Sabe o que é que se passou? É que os examinadores do novo programa tiveram reuniões de preparação e de orientação para corrigir os exames e os outros não. E isso aconteceu durante a vossa governação!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, a verdade é esta: a responsabilidade, única e exclusiva, de se terem escolhido alguns alunos para lhes ser dada uma segunda hipótese em duas disciplinas tem um nome! E esse nome não é PSD, nem governos anteriores, mas Governo socialista, que está em funções há quase dois anos! Esqueceram-se completamente, ao longo de ano e meio, de olhar para o que tinham em cima da mesa, de preparar as coisas que tinham de ser preparadas! Andaram distraídos! E, quase dois anos depois, dizem que a culpa é de há quatro anos atrás. Sinceramente, não estava à espera disto mas, sim, que, de uma vez por todas, olhassem e se dirigissem para os milhares e milhares de jovens e famílias que foram prejudicados com esta decisão, sem critério, e que lhes pedissem desculpa! Hoje já é tarde para o fazerem, mas é mais lamentável ainda que não estejam disponíveis para o fazer!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Educação, Sr.ª Deputada Rita Neves, deve haver aqui um equívoco. Estamos a falar dos exames de 2006 e de um Governo que tomou posse em Março de 2005 e que, durante um ano e quatro meses, não teve tempo para olhar para esta matéria — não teve tempo… Pois bem, penso que teve tempo, mas não teve jeito nem responsabilidade. É muito mau que, hoje, de uma forma totalmente irresponsável, venha dizer que não tem nada a ver com isso, que é da responsabilidade do governo anterior.
Sr. Secretário de Estado, há algumas figuras bíblicas com as quais penso que ninguém deve gostar de ser confundido. Uma delas é Pilatos: lavar as mãos e não ter nada a ver com o assunto. Judas também não é uma figura muito gentil para se ser: o traidor. Nesta matéria, V. Ex.ª está aqui a fazer o papel de Pilatos, pois lava as mãos e não tem nada a ver com o assunto, quando a competência para tomar a decisão é, efectivamente, do seu Governo e sua, porque já está no Governo há tempo suficiente para ter notado que, se alguma falha havia, a devia ter corrigido a tempo. Pelos vistos, ela pôde ser corrigida com uma segunda prova, o que demonstra que não houve o estudo suficiente para ter sido feita anteriormente.
O que fica aqui provado é que o Governo cometeu um erro ao mandar repetir os exames. Isso está hoje absolutamente provado, inclusive pelos tribunais. Ficou aqui provado que o Governo actuou sob um princípio de total irresponsabilidade, o que devia ser aqui assumido por V. Ex.ª e por este Governo, para não continuar numa irresponsabilidade, que não pode deixar de ter consequências, algumas das quais já estão hoje verificadas pelo tribunais. Mas também há que tirar consequências políticas sobre esta matéria.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Educação.

O Sr. Secretário de Estado da Educação: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente ao que disse o Sr. Deputado Abel Baptista, devo dizer que é curioso verificar como muda a acusação. Isto é, inicialmente, somos acusados de ter intervindo e, agora, o Sr. Deputado Abel Baptista acusa-nos de não ter intervindo, como Pilatos. Ora, é exactamente o contrário. Penso que a apreciação parlamentar tem precisamente a ver com o facto de o Governo ter tido uma intervenção, e inequívoca, sobre a questão, pelo que, ao ter essa intervenção inequívoca, não pode ser acusado de fazer como Pilatos.
Aliás, quanto a essa intervenção, digo uma vez mais, como já fiz anteriormente, e para corrigir a linguagem, que o Governo não mandou repetir exames como não mandou anular exames. Gostaria que usássemos uma linguagem rigorosa nesta matéria.
Para além da questão do rigor da linguagem, devo dizer que, neste período, o Governo andou, precisamente, a encontrar soluções para corrigir os inúmeros problemas, como se tem visto, derivados das decisões tomadas pelos anteriores governos no âmbito da reforma do ensino secundário.
Nesse sentido, em relação ao que disse o Sr. Deputado Emídio Guerreiro, também gostaria de dizer que o que ficamos a saber é que não há qualquer preocupação por parte do Sr. Deputado relativamente aos mais de 15 000 alunos que ficariam de fora do ensino superior porque 80% dos que fizeram o exame de Química e 67% dos que fizeram o exame de Física tiveram menos de 9,5 valores na respectiva prova, ao contrário de toda a história dos exames em Portugal.

Aplausos do PS.

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Ora, para com esses alunos, o Sr. Deputado não manifestou a mínima preocupação, nem pelo facto de eles ficarem de fora do ensino superior, a ter-se mantido a decisão.
Digo-lhe uma vez mais, Sr. Deputado, que a nossa preocupação continua a ser a de reorganizar o sistema relativamente à herança que recebemos em matéria da reforma do ensino secundário que está em curso. É esse o trabalho que estamos a fazer e, repito, fá-lo-emos com a determinação de criar condições para que todos os alunos tenham uma resposta efectiva e adequada por parte do sistema, em condições de igualdade ou, pelo menos, minimizando as condições de desigualdade que as vossas decisões introduziram no sistema.
Quanto ao Sr. Deputado Miguel Tiago, gostaria de dizer que, realmente, há aqui uma fronteira de diferença.
É que o Governo entende que os exames do ensino secundário são necessários, que é preciso ter um sistema de exames estabilizado e que os mesmos são indispensáveis ao funcionamento do sistema, para bem dos alunos e do sistema educativo.
Realmente, há aqui uma diferença, Sr. Deputado. É que o PCP apoia qualquer ajuntamento de jovens que se reúnam para protestar contra a existência de exames.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — Não gosta de ajuntamentos? O Salazar também não gostava!

O Orador: — Aliás, o Sr. Deputado disse-o exactamente quando, na sua intervenção, afirmou que a existência de exames nacionais era a causa do problema. Há, pois, aqui uma diferença, mas é bom ver de que lado cada um de nós está nesse quadro.
O Governo está do lado de considerar a indispensabilidade de um sistema de exames no ensino secundário que possa cumprir realmente a finalidade dos exames nos sistemas educativos. No caso vertente, para conseguir que o sistema de exames cumpra a sua finalidade da forma que está instituída foi necessário introduzir este mecanismo de excepção para corrigir as anormalidades criadas anteriormente, Como disse, continuamos a trabalhar com vista ao futuro, que é o que nos importa. Continuamos a trabalhar…

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — Mal!

O Orador: — … para que, este ano, o sistema de exames possa ser objecto da correcção necessária para garantir algo simples, e repito: que todos os alunos sejam submetidos a uma única prova para efeitos de seriação. O problema que, infelizmente, foi introduzido no sistema é o da possibilidade de utilizar instrumentos diferentes para seriar os alunos e criou esta situação, como eu disse, fruto das medidas do anterior governo.
É isso que vamos solucionar este ano e que nos obriga a tomar novamente medidas excepcionais que estão traduzidas num despacho normativo, que já está publicado e que já é do conhecimento das escolas, para que todos saibam, a tempo e horas, a necessidade que existe de introduzirmos estas correcções.
Lamentavelmente, ao contrário do que eu esperava, os Srs. Deputados não se referiram a essa matéria, isto é, aos exames que vão ocorrer no próximo mês de Junho. Neste momento, temos nas escolas milhares de alunos preocupados com isso e a principal preocupação do Governo é precisamente com os alunos que temos nas escolas. É para isso que cá estamos.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — E a avaliação do ano passado?

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa os projectos de resolução n.os 166/X, do PSD, e 167/X, do PCP, a pedir a cessação de vigência do Decreto-Lei em apreciação. A votação dos mesmos terá lugar no próximo período de votações regimentais..
Vamos passar agora ao próximo ponto da nossa agenda de trabalhos, que consta da apreciação do Decreto-Lei n.º 220, de 3 de Novembro — Estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem e revoga os Decretos-Leis n.os 119/99, de 14 de Abril, e 84/2003, de 24 de Abril [apreciações parlamentares n.os 36/X (CDS-PP) e 37/X (PCP)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs.
Deputados: O subsídio de desemprego é uma das peças fundamentais do nosso sistema de protecção social.
Como prestação assegura a partilha de riscos sociais e, por isso mesmo, deve sempre ser orientado por um princípio de co-responsabilização, reforçando a contratualização das responsabilidades de todos os envolvidos, concedendo, obviamente, o direito aos trabalhadores no acesso a esta prestação, mas responsabilizando-os também nos seus deveres de procura e de aceitação de um emprego em condições adequadas.

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Reconhece o CDS que era importante alterar o anterior regime de subsídio de desemprego. E o Governo fê-lo, só que, infelizmente, num sentido que é bastante errado.
O Governo alterou o subsídio de desemprego, aumentando o prazo de garantia dos trabalhadores, ou seja, o prazo de descontos que um trabalhador tem de ter antes de receber o subsídio de desemprego. Isto é não reconhecer que, hoje, o mercado de trabalho é diferente, é um mercado de trabalho em que já não há emprego para toda a vida e no qual, em muitos casos, os trabalhadores têm contratos de trabalho a termo certo.
O Governo mudou o subsídio de desemprego, diminuindo o tempo de atribuição desta prestação, o que também não faz sentido porque não reconhece o que são os novos desafios do mercado de emprego e do mercado de trabalho e, aliás, vai bastante no sentido contrário do que é agora uma das grandes bandeiras do próprio Governo, ou seja, o regime da flexigurança.
Por último, o Governo mudou este Decreto-Lei, fazendo uma alteração que é muito negativa, a de diminuir o direito de acesso ao subsídio de desemprego no caso de rescisão por mútuo acordo para reestruturação das empresas. Isso é um grande erro porque penaliza os trabalhadores, penaliza as nossas empresas e penaliza de sobremaneira a nossa economia.
Por isso mesmo, o CDS, consciente do seu património, nomeadamente nesta área governativa, apresenta hoje à Câmara um conjunto de alterações, de uma forma muito responsável, com sentido de oposição mas, acima de tudo, com sentido de Estado.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — A primeira alteração que apresentamos é a de mudar o regime de acesso ao subsídio de desemprego nos casos de rescisão por mútuo acordo que integrem o motivo de reestruturação e de viabilização das nossas empresas.
Entendemos que este é um regime que diminui a conflitualidade social porque terá de haver um menor recurso aos despedimentos colectivos. É um regime que ajuda as nossas empresas porque permite-lhes fazer uma reestruturação mais rápida, mais eficaz, de que tantas vezes as empresas precisam.
Esta é, também, uma alteração que é positiva para os trabalhadores porque, como todos sabemos, nos casos de rescisão por mútuo acordo, as indemnizações pagas aos trabalhadores são sempre mais elevadas do que nos casos em que há um despedimento colectivo ou uma decisão judicial.
Introduzimos também um limite muito importante, que é o da obrigação de o Estado fiscalizar estes casos, para que não ocorram situações de abuso da lei, que condenamos.
A segunda alteração é no sentido da diminuição dos prazos de garantia, isto é, diminuição do tempo de trabalho que um trabalhador tem de estar no mercado de emprego antes de recorrer ao subsídio de desemprego.
Propomos esta alteração conscientes de que, hoje, o mercado de trabalho é um mercado em que o trabalho a termo certo é uma realidade, em que o emprego para toda a vida não existe e em que, muitas vezes, os trabalhadores até são forçados a mudar de carreira.
Uma terceira alteração é a do aumento do período de concessão do subsídio de desemprego. É que — e isso parece-nos importante —, ligando o período de concessão do subsídio de desemprego à carreira contributiva do trabalhador não podemos deixar de criar uma excepção para os trabalhadores com menos de 30 anos de idade, nomeadamente os que são jovens licenciados, que apostaram na sua formação que foi mais longa do que a de outros não licenciados e que, por isso mesmo, estão há menos tempo no mercado de trabalho.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — Introduzimos também o princípio, muito importante, do dever de as entidades patronais comunicarem aos centros de emprego os casos, e a respectiva justificação, de recusa de um trabalhador em aceitar um emprego tido por conveniente.
Por último, introduzimos ainda uma outra alteração muito importante, a da possibilidade de criação de medidas excepcionais e transitórias, no caso de aumentos excepcionais de desemprego, no caso de crises económicas conjunturais, que possam permitir a criação de planos específicos para zonas do País mais deprimidas, quando são confrontadas com este fenómeno do desemprego.
Foi isso que o anterior governo fez, por exemplo, com o PEPS (Programa de Emprego e Protecção Social), um plano específico para uma zona específica do País, e que, na altura, deu muito bons resultados.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — O CDS, ao apresentar estas propostas de alteração, fá-lo com sentido de Estado, com o sentido que é exactamente o de melhorar um regime que entendemos que tem de ser mudado. Não pode é ser mudado numa lógica de penalizar ainda mais os trabalhadores e, também, as empresas, dificultando a sua

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vida, nomeadamente em casos de reestruturação, absolutamente essenciais para o futuro da economia portuguesa.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Freitas.

O Sr. Ricardo Freitas (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: As apreciações parlamentares hoje em debate, da iniciativa dos Grupos Parlamentares do CDS-PP e do PCP, sobre o Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, que estabelece o regime jurídico de protecção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, permite-nos abordar, uma vez mais, uma temática que assume grande relevância para o Estado social e para os cidadãos em geral.
Conhecendo a priori, como conhecemos, a concepção ideológica que os partidos proponentes das apreciações parlamentares em debate têm em torno do sistema de protecção social e que, ainda ontem, ficou bem patente na votação da Lei de Bases da Segurança Social, já era esperável que viessem aqui, hoje, criticar e propor alterações ao novo regime de protecção no desemprego que o Governo do Partido Socialista, e bem, em nossa opinião, recentemente aprovou.
A protecção no desemprego constitui, para o Partido Socialista, uma das traves-mestras do sistema de protecção social e, por isso, impunha-se uma revisão deste regime jurídico capaz de potenciar a valorização desta importante prestação social, através da introdução de maior rigor e exigência na sua aplicação e de uma maior responsabilização de todas as partes envolvidas, dos serviços públicos de emprego, das empresas e dos próprios beneficiários.
Ora, foi com esse objectivo que o Governo, após um aturado processo de negociação na concertação social, aprovou este novo regime jurídico, cujas soluções normativas se afiguram, no nosso entendimento, justas, necessárias e equilibradas, como são, por exemplo: O reforço do papel dos serviços de emprego no acompanhamento personalizado dos beneficiários, visando assegurar-lhes novas oportunidades de formação e uma mais rápida inserção no mercado de trabalho; A consagração de uma maior exigência no sentido de os beneficiários promoverem esforços efectivos na procura activa de emprego e o aumento dos seus níveis de empregabilidade; A reformulação do conceito de emprego conveniente, clarificando as situações em que é possível a recusa de ofertas de trabalho ou de medidas propostas pelos serviços públicos de emprego, visando uma mais rápida colocação no mercado de trabalho; A definição rigorosa das situações em que, nos casos de cessação do contrato de trabalho por acordo das partes, se mantém o direito ao subsídio de desemprego, impedindo que a segurança social continue a financiar os custos com reestruturações de empresas; O alargamento do prazo de suspensão das prestações de desemprego devido a exercício de actividade profissional; A consideração da duração da carreira contributiva para efeitos do período de concessão das prestações de desemprego, valorizando-se as carreiras contributivas mais longas; A alteração das regras relativas à antecipação da idade legal de reforma após o desemprego, valorizando o envelhecimento activo da população; A penalização das empresas que levem a cabo determinados comportamentos que desvirtuem as regras da concorrência e penalizem a segurança social.
Como se pode constatar, trata-se de opções normativas equilibradas e amplamente justificadas à luz dos interesses em presença e, nessa medida, contam com o apoio inequívoco da bancada do Partido Socialista.
É óbvio que qualquer regime jurídico pode sempre ser objecto de benfeitorias e aperfeiçoamentos.
É, pois, com esse sentido de responsabilidade que analisaremos e discutiremos, em sede de especialidade, as propostas hoje apresentadas pelo CDS- PP e pelo PCP, relativas ao regime da protecção no desemprego, estando disponíveis para acolher as que, não pondo em causa os objectivos centrais traçados pelo Governo e pelos parceiros sociais, traduzam uma efectiva melhoria daquele regime.
Recordo ainda que não estamos a apresentar aqui qualquer bandeira de flexigurança — e, estranhamente, algumas posições(agora, do PP), já do conhecimento de todos nós, apontam provavelmente para menos segurança e talvez mais flexibilidade —, sendo que seremos sempre ponderados e equilibrados nesta nossa apreciação e estaremos obviamente atentos ao interesse dos trabalhadores e do País.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: No Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, hoje em apreciação, o Governo diz que «Reconhecendo a importância e a necessidade de valorizar o papel social desta prestação, procede-se à revisão do regime

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jurídico de protecção no desemprego de modo que o mesmo possa reflectir positivamente a alteração dos paradigmas de funcionamento dos sistemas económicos e os desafios que são colocados aos sistemas de protecção social».
Importa, assim, analisar quais os desafios que a protecção no desemprego enfrenta.
O desemprego é uns dos problemas mais preocupantes da actualidade. Na verdade, e ao contrário do que muitas vezes o Governo quer fazer crer, o desemprego não tem registado uma evolução positiva, bem pelo contrário.
De acordo com dados do INE, se aos desempregados juntarmos os «inactivos disponíveis», os «inactivos desencorajados» e o «subemprego visível», então, chegamos à conclusão de que, no 3.° trimestre de 2006, o desemprego afecta mais de 570 000 portugueses.
Se compararmos com o 3.° trimestre de 2005, onde se registaram mais de 566 000 desempregados, então a única e possível conclusão que podemos retirar é que o desemprego continua a aumentar.
Mais, importa referir que são milhares os trabalhadores que não recebem subsídio de desemprego.
É neste cenário, em que mais de 10% da população activa se encontra no desemprego e, destes, mais de 58% não recebe subsídio de desemprego, que o Governo pretende alterar as regras de atribuição desta importantíssima prestação social.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este Decreto-Lei, ao contrário do que é anunciado, não valoriza esta importante protecção social.
Senão, vejamos as principais alterações introduzidas com este diploma. O Governo altera, no artigo 13.°, a definição de «emprego conveniente». Passa a considerar-se emprego conveniente aquele em que o desempregado é obrigado a aceitar, sob pena de perder o subsídio de desemprego, o emprego que: consista no exercício de funções ou tarefas susceptíveis de poderem ser desempenhadas pelo desempregado, atendendo às suas aptidões físicas, habilitações escolares e formação profissional; não implique deslocações superiores a 25% do seu horário de trabalho, ou seja 2 horas; não implique despesas com essa deslocação superiores a 10% do seu vencimento.
Quanto ao salário, o Governo começa por afirmar que tem de respeitar os mínimos da contratação colectiva, mas depois estipula que o desempregado é obrigado a aceitar o emprego em que o salário ilíquido seja superior em 25% ao valor do subsídio de desemprego, isto nos primeiros seis meses de desemprego. Ao sétimo mês, o desempregado é obrigado a aceitar o emprego, desde que o salário ilíquido seja superior em 10% ao subsídio de desemprego.
Para percebermos a injustiça desta proposta, importa lembrar que o desempregado apenas recebe 65% do salário que recebia quando trabalhava.
Assim, um trabalhador que auferia 700 € enquanto trabalhava, recebe apenas 455 € de subsídio de desemprego. Nos seis primeiros meses de desemprego, o trabalhador é obrigado a aceitar uma proposta de emprego com um salário de 568 € e, a partir do sétimo mês de desemprego, está obrigado a aceitar um emprego com salário de apenas 500 €. Isto é, a redução do salário do trabalhador pode chegar aos 28,5% do salário que recebia quando trabalhava.
Este exemplo é bem demonstrativo de como o Governo, com esta proposta, está a criar condições para baixar o nível salarial dos trabalhadores portugueses.
Outra medida proposta pelo Governo, no artigo 15.°, é a introdução do conceito de «emprego socialmente necessário», que mais não é do que a obrigatoriedade de o desempregado aceitar, sob pena de perder o subsídio de desemprego, programas ocupacionais, sejam eles no sector público ou no sector privado sem fins lucrativos.
Importa lembrar que os programas ocupacionais na Administração Pública consistem em colocar desempregados a desempenhar funções permanentes, com condições precárias, quer quanto ao vínculo, quer quanto à remuneração. No sector privado sem fins lucrativos, nas IPSS, o Governo cria uma espécie de «voluntariado obrigatório» para estes desempregados.
Por fim, importa referir uma alteração de fundo que diz respeito ao período de concessão da prestação de desemprego.
O período em que o desempregado tem direito ao subsídio de desemprego passa a depender não só da sua idade (agora, de forma mais agravada) como também da sua carreira contributiva. O Governo cria, assim, um mecanismo que penaliza, de uma forma muito gravosa, a generalidade dos trabalhadores.
Apenas os trabalhadores com mais de 45 anos e com mais de 72 meses de descontos é que não são penalizados. Todos os restantes trabalhadores são fortemente penalizados, uma vez que vêem o período em que recebem subsídio de desemprego drasticamente reduzido.
Assim, um trabalhador com menos de 30 anos e com descontos até 24 meses recebe subsídio de desemprego durante 270 dias, ou seja, cerca de nove meses, quando até aqui recebia 365 dias, ou seja, cerca de 12 meses.
Um trabalhador com mais de 30 e menos de 40 anos, e com descontos até 48 meses, recebe apenas 12 meses de subsídio, quando, até aqui, recebia mais de 18 meses de subsídio de desemprego.
Contudo, esta proposta é ainda mais sinistra, porque apenas considera os descontos realizados a partir da última situação de desemprego, e não toda a carreira contributiva.

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Ora, tendo em conta que o trabalho precário continua a aumentar, e no 3.° trimestre deste ano estima-se que mais de 30% da população empregada tem vínculos precários, facilmente se percebe que esta medida vai reduzir em muito o período de concessão do subsídio de desemprego.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Da análise do presente diploma, chegámos à conclusão de que o objectivo deste Governo não é moralizar a utilização do subsídio de desemprego, não é combater a fraude. O verdadeiro objectivo é reduzir, de forma drástica, os níveis de protecção no desemprego, para assim, e mais uma vez, poupar dinheiro à custa dos direitos dos trabalhadores.
Outro objectivo é a redução dos salários para promover os lucros do grande capital, à custa de gravíssimas consequências para a vida pessoal e familiar dos trabalhadores.
O Governo, em vez de se preocupar em tomar medidas que reduzam o desemprego, dedica-se, de forma sistemática e macabra, a atacar todas as prestações sociais, mesmo sabendo que o desemprego é um flagelo social com gravíssimas consequências sociais, e sabendo que mais de 58% dos desempregados não recebem subsídio de desemprego.
O presente Decreto-Lei é, assim, profundamente injusto e inaceitável e, por isso, merece uma proposta de cessação de vigência.
Este Decreto-Lei vai manter-se em vigor, porque a bancada do Partido Socialista não tem o mínimo de coerência. Importa lembrar as palavras do Deputado Rui Cunha, que, em nome da bancada do Partido Socialista, disse, em 2004, que «toda e qualquer alteração ao regime do subsídio de desemprego terá que respeitar uma lógica de aprofundamento e aperfeiçoamento da protecção dos trabalhadores». Mais, disse o Sr. Deputado do PS que «nada, mas mesmo nada, justifica que, com um maior número de desempregados e com níveis de pobreza sem paralelo na União Europeia, o Governo queira reduzir as condições de protecção no desemprego, apostando num modelo que penaliza os trabalhadores e as suas famílias, gera mais injustiça e promove a discriminação».
O Partido Socialista revela, assim, que não tem o mínimo pingo de vergonha na cara. Para o PS, o que ontem era verdade, hoje é mentira.
Citando o Sr. Deputado Rui Cunha, é caso para dizer: «Chega, Sr. Primeiro Ministro! Chega, Sr. Ministro! Chega, Srs. Membros do Governo! Deixem os trabalhadores portugueses em paz!»

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Freitas.

O Sr. Ricardo Freitas (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Machado, chega! Sr. Deputado, chega! Já percebi — aliás, situação muito comum — que o PCP, normalmente, é contra qualquer legislação que seja criada, neste caso concreto é contra a legislação sobre o subsídio de desemprego. Assim, agora, no momento em que se pretende alterá-la, o PCP defende o modelo que anteriormente criticou, aquando da sua introdução. O PCP é sempre assim em tudo. Isso é uma marca indiscutível do PCP, que o caracteriza perfeitamente, ao defender, a destempo, aquilo que é um fixismo curioso do conservadorismo da sua posição.
Mas permita-me dizer-lhe que, estando perfeitamente em desacordo, como calcula, com as suas posições, que pretendem retomar aquilo que era antigamente mau, mas que agora é melhor do que aquilo que se pretende introduzir, o Sr. Deputado envolve aqui um conjunto de argumentos que gostaria que me esclarecesse.
Primeiro, parece ser um «exercício dos astros» o apuramento estatístico do desemprego, parece não querer o Sr. Deputado reconhecer — e é esta a minha primeira pergunta em relação aos documentos oficiais do INE — que o desemprego está a baixar, em forma real e em forma homóloga, e que de maneira alguma a operação que aqui faz, que, como digo, é «escrita nos astros», juntando precariedade e contratação, resulta no número correcto, adequado e comparativo em toda a Europa.
O segundo aspecto, que também me parece curioso, sobre o qual quero questioná-lo tem precisamente a ver com as matérias do emprego conveniente. Na sua perspectiva, o tal combate à fraude, a exigência da empregabilidade, a necessidade de um conceito que potencie factores de empregabilidade e a exigência também àquele que está na condição de desempregado do exercício de uma candidatura de emprego parecem ser lesivos do interesse dos trabalhadores, lesivos do interesse do País. Confirme-me, Sr. Deputado, se é esse o seu entendimento, que parece não querer adequar a responsabilidade individual na procura do próprio emprego, porque essa é uma questão central.
Finalmente, parece-me que também seria importante que nos explicasse se o subsídio de desemprego, para si, é salário, porque, na sua perspectiva, é só reduções de salário. Ora, uma situação nada tem a ver com a outra — o subsídio de desemprego tem, pura e simplesmente, a ver com uma reposição da perda de um posto de trabalho e do salário respectivo.
É importante que nos esclareça para não se retringir o pensamento do PCP ao tal imobilismo e fixismo, que tradicionalmente aqui apregoamos.

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Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Ricardo Freitas, agradecendo-lhe a pergunta colocada, importa lembrar, numa análise histórica, que a primeira prestação do subsídio de desemprego foi criada, em 1974, por Vasco Gonçalves. Nessa altura, sim, criou-se uma verdadeira prestação para a protecção no desemprego.
Por outro lado, quero dizer-lhe que o PCP não defende o imobilismo. O problema é que, de retrocesso em retrocesso, os sucessivos governos vão destruindo esta importante prestação social, e é contra isso que manifestamos a nossa posição. E não há qualquer tipo de imobilismo, pois o PS, se quisesse apresentar uma revisão do subsídio de desemprego no sentido de melhorar a prestação social, englobando, por exemplo, os 58% de desempregados que não têm subsídio de desemprego, teria o nosso total apoio. O problema é que, infelizmente, não é esse o sentido das alterações que o Partido Socialista pretende fazer.
Quanto ao desemprego real, ao número de desempregados, o Sr. Deputado refere que ele parece ter sido «escrito nos astros». Não há aqui qualquer referência aos astros quanto à análise do desemprego, Sr. Deputado. O problema é que o desemprego real não é só o desemprego em sentido estrito; é preciso juntar os inactivos, os desempregados desmotivados, que não entram para efeitos estatísticos, não são considerados como desempregados, mas que efectivamente estão desempregados. E se juntarmos todos estes dados, todos estes números, o Sr. Deputado chega à conclusão de que o desemprego efectivo é, sim, superior a 10% da população. Ora, fechar os olhos a isto, é fechar os olhos à realidade portuguesa.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Orador: — Quanto à sua última crítica, quero dizer que o objectivo deste diploma não é combater a fraude. A questão central deste diploma é, sim, diminuir as prestações, é reduzir o período em que é concedido o subsídio de desemprego aos trabalhadores. Esta é a marca principal deste diploma e não a de moralizar ou combater a fraude, como o Sr. Deputado disse.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social (Pedro Marques): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Deputados: Quero, em jeito de resposta às considerações e perguntas já aqui colocadas, começar por lembrar a história deste processo que levou à publicação desta nova legislação sobre o subsídio de desemprego.
Ao contrário do que se tinha passado recentemente, o Governo iniciou este processo de revisão da legislação de protecção no desemprego com um amplo debate, seguido depois de um amplo acordo, em sede de concertação social. E, desta vez, ele foi tão amplo que envolveu as duas centrais sindicais (as duas centrais sindicais, repito) e, na totalidade dos pontos, três das confederações patronais e, em todos os pontos, menos um do acordo, ainda uma outra confederação patronal. Portanto, em quase todo o acordo, estivemos todos de acordo e, num ponto apenas, uma das confederações patronais não nos acompanhou, mas também nesse as outras três nos acompanharam (portanto, três em quatro).
Vale a pena dizer que trabalhámos durante nove meses. Fizemos um trabalho em que não temos qualquer problema em reconhecer que a nossa proposta inicial, que manteve os seus princípios fundamentais, foi muito melhorada com o contributo dos parceiros sociais e também com o contributo das confederações sindicais, no que respeita a questões já aqui abordadas, como o emprego conveniente, e foi também muito melhorada com o contributo das confederações patronais, no que respeita, por exemplo, às questões do acesso ao subsídio após mútuo acordo, em que uma das confederações, no final, não se pôs de acordo connosco, mas, mesmo assim, contribuiu positivamente também nesse ponto ao longo do debate, que, repito, decorreu durante nove meses.
Houve, pois, um amplo acordo de reforma desta legislação, pelo qual trabalhámos duramente, porque estamos efectivamente convencidos de que é um dos elementos centrais, estruturais da nossa protecção social. Valorizámos e valorizamos o subsídio de desemprego, trabalhámos afincadamente e a proposta que viemos a aprovar foi, portanto, objecto de um amplo acordo social.
Queremos com esta reforma, na sua versão final, introduzir uma prestação mais eficaz, uma prestação mais moralizada. E quem defende a protecção social, sobretudo a pública, tem de defender um caminho de moralização, de combate à fraude, nomeadamente no acesso ao subsídio de desemprego. É porque se não formos capazes de credibilizar mais esta prestação — e é esse o sentido da reforma que estamos hoje aqui a debater —, poderá ficar em causa a protecção no desemprego no futuro, não só pelas suas consequências financeiras como, sobretudo, porque os cidadãos poderiam deixar de acreditar no subsídio de desemprego enquanto elemento eficaz de protecção dos trabalhadores. E isso nós não queremos! Queremos reforçar a

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protecção no desemprego, queremos que as pessoas acreditem na protecção no desemprego e, para isso, ela deve ter mais rigor, como aqui propomos! Propomos, sobretudo e em primeiro lugar, um reforço do papel dos serviços públicos de emprego no apoio à activação dos beneficiários. Neste aspecto, falo-vos do acompanhamento e da orientação dos beneficiários com a elaboração dos planos pessoais de emprego. E recordo que aqui não estivemos à espera da publicação do decreto-lei para trabalhar — se, em 2003, apenas um em cada três beneficiários desempregados tinha um plano pessoal de emprego, em 2006, já um em cada dois, ou seja, 50%, tem o seu plano pessoal de emprego e, no final do 1.º semestre de 2007, queremos que todos os desempregados subsidiados tenham o seu plano pessoal de emprego celebrado. Portanto, já estamos a trabalhar e vamos aprofundar esse trabalho.
Temos também prevista a questão dos serviços de livre emprego, dos serviços net-emprego, uma maior simplicidade e uma maior comodidade para os cidadãos no acesso ao subsídio de desemprego; implementámos e reforçámos, com esta legislação, o princípio do balcão único de acesso ao subsídio, evitando a duplicação dos contactos com diversos serviços públicos por parte dos cidadãos desempregados.
Estamos, portanto, a trabalhar. Reforçámos o papel dos serviços públicos para, depois, podermos dar o exemplo e dizer aos cidadãos que é preciso também mais rigor, mais disponibilidade, mais capacidade própria de activação de procura de emprego. E aí fizemos alterações importantes, nomeadamente no já aqui falado conceito de emprego conveniente. Sim, Sr. Deputado, alterámos o conceito de emprego conveniente,…

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Ahhh…!

O Orador: — … que era difuso e que não tinha qualquer eficácia do ponto de vista do incentivo a que as pessoas aceitassem os empregos. Mas não inventámos, Sr. Deputado! Seguimos o exemplo de países como a Alemanha e a Espanha.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — E depois?

O Orador: — Serão paradigmas de modelos liberais de protecção social ou serão paradigmas do modelo social europeu, paradigmas da protecção no desemprego? Acreditámos neste caminho e preconizámo-lo, e temos, neste momento, regras mais objectivas e que promovem uma mobilidade efectiva dos trabalhadores, sobretudo para valorizar uma componente muito importante, que é activar esses beneficiários.

Protestos do PCP.

E espanta-me que o Sr. Deputado, agora, também ache que é imobilista e de retrocesso social o papel desta alteração, em que todas as confederações sindicais estiveram connosco.
Então, é retrocesso social e a CGTP assinou este acordo connosco, Sr. Deputado?!... Como é que explica que seja um retrocesso social tão gravoso? É porque estamos todos de acordo com o princípio de activação dos beneficiários, Sr. Deputado? E o Sr. Deputado, aparentemente, ainda não percebeu, isto é, está realmente num imobilismo incompreensível.
Mas também reforçámos a contributividade desta prestação e, em todos os escalões etários, a prestação passa a depender da duração da carreira contributiva. Sim, mais uma vez, estivemos todos de acordo relativamente a este ponto, volto a lembrar. É porque pode parecer estranho, mas estivemos todos de acordo!! E o Sr. Deputado Pedro Mota Soares trouxe aqui uma proposta, que, devo dizer-lhe, me faz muita confusão, porque a vossa proposta é em nome da não redução da prestação para beneficiários, nomeadamente os jovens, mas, depois, apresenta uma proposta onde é mais difícil o regresso ao mercado de trabalho A vossa proposta reduz muito a protecção no desemprego para os trabalhadores entre os 45 e os 50 anos: de 900 para 720 dias, Sr. Deputado! Como é que explica isso? A vossa protecção para os trabalhadores mais idosos e a melhoria da protecção no desemprego está aqui, Sr. Deputado?! Tem de explicar essa proposta, porque ela foi incompreensível e foi liminarmente recusada pelas centrais sindicais, quando lhes foi proposta pelos senhores no tempo em que estiveram no governo, e nem sequer chegaram a propor nova legislação do desemprego. E foi recusada porque os senhores diminuíam a protecção de quem mais precisava, que são os trabalhadores mais idosos. Não, por aí não vamos, Sr. Deputado!

Aplausos do PS.

Em suma, uma legislação mais eficaz, uma legislação que também promove o combate às utilizações indevidas, que é uma legislação para a verdadeira involuntaridade do desemprego, e quanto ao acesso após mútuo acordo, fomos muitos os que estivemos de acordo. A legislação é suficientemente flexível na sua versão nova, mas também introduz limitadores à utilização indiscriminada e abusiva dos mecanismos que estavam previstos na lei e que, realmente, nem sequer foram regulamentados, nunca!

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Não, não consideramos um bom caminho transformar situações extraordinárias em situações permanentes, como o acesso ao desemprego após mútuo acordo, sem qualquer restrição. Não é um bom caminho! Introduzimos limites, existem excepções importantes na legislação agora publicada e, talvez por isso, tantas das confederações patronais estiveram connosco. Mas o Sr. Deputado, mesmo assim, vem aqui propor uma coisa que até me espanta, porque da última vez que falaram do assunto parecia que estavam de acordo genericamente com algumas limitações e falavam de outros temas de flexibilidade. Agora, já propõem revogar tudo…! Portanto, repito, as vossas propostas de alteração não me parecem ir no bom caminho, Sr. Deputado! Estamos sempre disponíveis para ouvir, para ver as vossas propostas, mas não me parece que vão no bom sentido e, pelo que ouvi do PCP, também não estamos, seguramente, no bom sentido. Mais moralização nesta prestação é mais credibilidade, é mais protecção social em Portugal!

Aplausos do PS.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — É menos protecção no emprego é o que é!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Esta discussão, hoje, é muito importante, na nossa opinião, porque, pese embora as afirmações que o Sr.
Secretário de Estado proferiu mesmo agora, dizendo que foram nove longos meses de debate sobre este tema, a verdade é que este é o sítio próprio também para se fazer essa discussão e o Governo nada fez para que esta discussão aqui ocorresse.
Daí que achemos que fazer hoje estas apreciações parlamentares tem todo o sentido. Aliás, nós estamos de acordo que se façam todas as discussões no âmbito da concertação social, naturalmente, mas a lógica do Governo tem sido a de muito tempo para a concertação social e muita pressa para aprovar matérias tão importantes como a segurança social (e ainda anteontem tivemos este episódio de discutir «a matacavalos», como se costuma dizer, questões tão importantes como a lei de bases da segurança social), porque é, de facto, muito grande a pressa do Governo em implementar medidas que, no fundo, são mais lesivas para os portugueses e as portuguesas.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Muito bem!

A Oradora: — Relativamente a esta discussão, creio que a questão central foi aqui, agora, apontada até pelo Sr. Secretário de Estado: conceito de emprego conveniente.
Para nós, emprego conveniente é um emprego que tem direitos e que tem de ser seguro e digno.

Vozes do BE: — Muito bem!

A Oradora: — O que se propõe aqui em termos de emprego conveniente é que as pessoas prestem trabalho, a troco do subsídio de desemprego, mais 25% daquilo que era o seu salário ilíquido. Ora, ninguém pode estar seguro com este tipo de emprego! É um emprego muito eivado de precariedade e isso os senhores têm de reconhecer.
Outra questão tem a ver com o conceito de trabalho socialmente necessário, com o qual estamos de acordo, porque tem de haver trabalho socialmente necessário, mas o trabalho socialmente necessário não pode continuar com o regabofe do aproveitamento dos serviços públicos e das instituições,…

Vozes do BE: — Muito bem!

A Oradora: — … que fazem trabalho barato, através dos planos ocupacionais de emprego, como bem se sabe. Ou seja, a troco de uns trocos essas pessoas vão desempenhando um trabalho que é socialmente necessário, absolutamente necessário, que deveria ser dignificado, mas em que, no fundo, as instituições e os serviços públicos se aproveitam do trabalho que é feito durante três meses e quando o desempregado já está minimamente preparado e integrado entra outro, e depois outro, e mais outro…! Esta questão também contribui para o desprestígio da imagem dos serviços públicos e dos serviços sociais que são de grande importância, porque nenhum trabalhador, nenhum desempregado está seguro, alegre, contente e feliz sabendo que está ali a trabalhar apenas por uns trocos. E, também, nenhum trabalhador, que até contribui na formação desse desempregado, se sente bem dando o seu contributo, quando esse desempregado e o trabalhador efectivo sabem que no final do subsídio de desemprego aquele se vai embora e vem outro.
Portanto, estes conceitos, quer o do emprego conveniente quer o do trabalho socialmente necessário, deixam muito a desejar, Sr. Secretário de Estado, porque dar um emprego conveniente a troco de 81,25% do salário que a pessoa auferia no seu emprego anterior não é oferecer-lhe um emprego, o que se está aqui a

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oferecer é um emprego inconveniente, é ainda mais precarização — isto numa altura em que todos sabemos que dos 417 000 desempregados, segundo os dados oficiais do INE, 290 000 não recebem subsídio de desemprego.
Ora, naturalmente que os senhores fizeram até aqui um plafonamento das carreiras contributivas, isto é, quem tem mais contribuições recebe mais. E aqui, nas propostas que estão contidas neste decreto-lei, pode ter havido acordo, porque a essência pode ser justa, mas a realidade objectiva do País não é essa e nós bem sabemos que a precariedade é enorme, que os contratos de trabalho são cada vez mais precários, nomeadamente nos jovens e que, portanto, esta situação não condiz com a realidade do País.
Portanto, sintetizando, o que aqui nos trazem é exactamente o contrário do que é o enunciado do decretolei, são medidas pouco inclusivas, são medidas que apenas visam poupar dinheiro e que mantém a precariedade.
O Sr. Deputado Ricardo Freitas disse que não trazia aqui bandeira alguma de flexigurança, mas o Sr.
Ministro até já disse que 2007 será o ano dessa discussão. Com este decreto-lei, de facto, o que nós temos é mesmo flexibilidade máxima e a segurança mínima!!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Santos.

O Sr. Miguel Santos (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: o novo regime jurídico de atribuição do subsídio de desemprego constitui um obstáculo à protecção social dos desempregados. Este Governo socialista, à custa dos direitos dos desempregados, à custa dos cortes nos direitos sociais e à limitação da protecção no desemprego, pretende poupar dinheiro e equilibrar as contas públicas.
É lamentável que, perante tão gravosas alterações, o Governo socialista não tenha promovido um debate sério com a participação do Parlamento e que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista se tenha alheado completamente deste processo.
Com o regime, agora aprovado, as empresas e os trabalhadores ficam fortemente limitados nas rescisões de contratos por mútuo acordo, em caso de reestruturações que permitam a viabilização das empresas.
O acesso ao subsídio de desemprego, nestes casos, fica limitado a um máximo de três trabalhadores ou 25 % do quadro de pessoal, por triénio, para empresas até 250 trabalhadores. Para empresas com mais de 250 trabalhadores, o novo regime permite o acesso à prestação até 62 trabalhadores ou até 20% do quadro de pessoal, com um limite máximo de 80 trabalhadores, em cada triénio. Nas empresas com menos de 250 trabalhadores, a segurança social aceita pagar o subsídio de desemprego a três trabalhadores por ano ou até 25% do quadro de pessoal, num período de três anos.
Isto para dizer que nos restantes casos a segurança social não paga o subsídio de desemprego.
E, Sr. Secretário de Estado, o efeito prático destas medidas é o aumento de despedimentos colectivos ou, em alternativa, a inviabilização de pequenas e médias empresas que necessitem de proceder a reestruturações por forma a garantir a sua sobrevivência e a sua adaptabilidade às novas exigências do mercado global.
Mas as novidades deste novo regime do Governo socialista vão mais além: os trabalhadores que forem despedidos pelas empresas só terão direito a receber subsídio de desemprego se o empregador não invocar justa causa de despedimento e, no caso de o fazer, o trabalhador terá de provar, perante a segurança social, que já interpôs ou que vai interpor acção judicial contra o empregador para impugnar o despedimento.
Enquanto não o fizer, o trabalhador na situação de desemprego não terá direito a receber subsídio de desemprego.
A verdadeira manipulação trazida pelo Governo socialista — e que vem na senda da actuação do Ministério do Trabalho e da Segurança Social — é um «pequeno pormenor» introduzido cirurgicamente neste novo regime, de forma quase despercebida, e que respeita ao controlo quinzenal dos desempregados.
Na ânsia de controlar administrativamente os resultados do mercado de emprego, este Governo criou, agora, mais um novo mecanismo controlador: os beneficiários do subsídio de desemprego terão de apresentar-se numa entidade ainda desconhecida, quinzenalmente, para controlo. E refiro-me a «ainda desconhecida» porque apesar de o regime fazer referência aos centros de emprego, o Sr. Secretário de Estado com todos os erros de gestão que têm sido cometidos, não vai, com certeza, querer que quinzenalmente os desempregados subsidiados se apresentem nos centros de emprego, porque isso implicaria o entupimento completo da actividade dos centros de emprego, deixando-os à margem daquilo que é a sua actuação principal e que é, exactamente, o ajustamento entre a oferta e a procura.
E, sendo numa entidade ainda desconhecida, não o fará, com certeza, na segurança social, uma vez que a consequência será a mesma ou semelhante à dos centros de emprego. Portanto, a questão é a de saber a quem é que os senhores irão recorrer para fazer mais este regime «controleiro» que pretendem fazer com os desempregados.

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O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Controleiro?...

O Orador: — Será, certamente, às juntas de freguesia que irão recorrer, elas que normalmente são alvo dos grandes ataques por parte deste Governo. Portanto, repito, irão bater à porta das juntas de freguesia, oferecendo sabe-se lá o quê em troca da prestação deste papel «controleiro» para o Governo.
Ou seja, cada desempregado subsidiado vai ter de deslocar-se, por sua iniciativa e para além das intervenções normais dos centros de emprego, para controlo presencial. E não o fará para ser apresentado em alguma oferta de emprego, não o fará para usufruir de alguma medida de promoção activa de emprego ou formação, também não se trata de fiscalizar aqui a situação efectiva de desemprego porque para tal existem os serviços de fiscalização adequados e seria por aí que este Governo deveria ter actuado, reforçando os meios e o número das acções inspectoras.
Este controlo visa, somente, proporcionar à administração a possibilidade de limpar ficheiros e de retirar subsídios de desemprego, em caso de falta.
Por fim, a nova fórmula de cálculo das prestações de desemprego, e a sua duração, vai provocar enormes injustiças, vai diminuir a protecção social dos desempregados, mas vai permitir ao Governo poupar mais alguns milhões de euros à custa dos desempregados. Há alterações no que respeita à duração das prestações de emprego que passam a estar indexadas à idade e ao tempo de descontos — por exemplo, um jovem com 29 anos pode ter direito a 270 dias de prestação de desemprego e outro, da mesma idade, a 360 dias de prestação de desemprego.
O desnorte é tão grande — e com isto termino, Sr. Secretário de Estado — que o Governo socialista, após aprovar um regime de acesso e de atribuição de subsídio de desemprego restritivo e limitativo, lança, imediatamente a seguir, para a opinião pública, como forma de distraí-la, o conceito da flexigurança, que é diametralmente oposto às regras e ao regime agora aprovado.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Alguém, neste debate, falava sobre a história, dizia que isto tinha uma história… Comecemos, então, pela história.
Ainda me lembro de, quando a anterior maioria apresentou uma proposta de alteração ao subsídio de desemprego, ouvir daquela bancada, a do PS — e algumas dessas declarações já aqui hoje foram citadas —, alguns Deputados, nomeadamente o Deputado Rui Cunha, dizerem que isto era um ataque aos direitos dos trabalhadores. Mas havia um outro Deputado, o Deputado Vieira da Silva (não sei o que será feito dele hoje… deve ter alguém no Governo, mas deve ser primo…! Como ele diz coisas tão diferentes, mas tem o mesmo nome deve ser um primo ou vagamente familiar!), que dizia que esse regime de subsídio de desemprego significava a destruição do Estado social — não fazia a coisa por menos! Mas, então, analisadas estas duas propostas, a da anterior maioria e a da actual maioria, quais são as grandes diferenças? É curioso que a proposta do actual Governo — e esta é a grande diferença — tem um prazo de garantia para acesso ao subsídio de desemprego maior e um período de concessão da prestação do subsídio de desemprego menor, penalizando os trabalhadores. E a grande diferença é que a proposta do actual Governo dificulta, e tremendamente, a reestruturação das empresas, a diminuição dos trabalhadores nas empresas com vista à sua viabilização. E isto só quer dizer uma coisa: parece que o Governo agora está muito encantado com este conceito de flexigurança. É verdade, está muito encantado, só que o percebeu ao contrário, porque flexigurança não é retirar segurança ao trabalhador e não dar flexibilidade ao mercado de emprego — é o contrário, mas, pelos vistos, esta maioria ainda não percebeu isto!

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — Passo à questão do emprego conveniente. Também hoje disse aqui que não era aceitável termos um conceito difuso para definir «emprego conveniente», e citava, como os grandes exemplos, a Alemanha e a Espanha.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — Pergunto: em vez de termos o conceito difuso de «tempo de deslocação do trabalhador», algo de muito difícil aplicação na prática, que vai certamente entupir os tribunais portugueses para se definir o que é «25% do tempo de deslocação de casa/trabalho», não é preferível termos um conceito objectivo, preciso, como o número de quilómetros?! Não é isto, por exemplo, que a Espanha faz, com um quantitativo até muito superior ao que o CDS-PP aqui propõe? Não é isto mais razoável?! Não é isto mais entendível por todos?! Não é isto que diminui a conflitualidade social?!

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Terceira questão: período de concessão do subsídio de desemprego. Achei muito curioso que o Sr.
Secretário de Estado fizesse aqui um ataque à bancada do CDS sem, simplesmente, falar de uma coisa que hoje já aqui foi dita: por que é que o Governo não fala dos trabalhadores com menos de 30 anos? Acha justo ligar a concessão do subsídio de desemprego à carreira contributiva no caso de um jovem, que esteve até aos 23, 24 ou 25 anos a apostar na sua formação académica? Acha justo que, neste caso, a ligação entre a carreira contributiva e o tempo de concessão do subsídio de desemprego seja a ligação essencial? É que nós não achamos! Mas, Sr. Secretário de Estado, mesmo quanto àqueles que têm maiores dificuldades, curiosamente, a única proposta que diferencia, que cria um escalão para os portugueses com mais de 50 anos, é a proposta do CDS e não a do Governo.

Aplausos de Deputados do CDS-PP.

Então, onde é que está a justiça social para os que mais sofrem, para os que têm mais dificuldades, nomeadamente em aceder a um novo emprego? Não são exactamente estes? Mas sobre eles o Governo nada diz!! Última questão: acesso ao subsídio de desemprego no caso de rescisão por mútuo acordo. Dizia o Sr.
Secretário de Estado que, para o CDS, não há limites no acesso ao subsídio de desemprego numa rescisão por mútuo acordo. Ó Sr. Secretário de Estado, olhos nos olhos, com toda a frontalidade, o que está a dizer é falso, e sabe exactamente que é!

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — Sr. Secretário de Estado, para o caso das empresas que reduzem o seu número de trabalhadores com vista à viabilização da própria empresa, que é exactamente aquele em que também é permitido o despedimento colectivo, o que propomos é que o trabalhador tenha, automaticamente, direito ao subsídio de desemprego, com uma obrigação de fiscalização por parte do Estado. Quando vemos, em Portugal, de norte a sul do país, todos os dias, empresas a fecharem, não percebo que o Governo seja insensível a este argumento e queira penalizar ainda mais as empresas e os trabalhadores. Isto nós não percebemos! Qual é a solução do Governo, deste governo que se diz da justiça social e que foi apresentada neste Plenário pelo Sr. Ministro? Sabe qual é? É o despedimento colectivo! As empresas que recorram ao despedimento colectivo! Acha isto justo, Sr. Secretário de Estado? Esta é que é a razoabilidade do Governo? A nossa proposta é muito diferente, é uma proposta razoável, sensata e que protege não só a revitalização da economia mas também a defesa dos trabalhadores, quer na concessão do subsídio de desemprego, quer no acesso a uma indemnização, que é sempre superior à arbitrada por um tribunal.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — Não acham isto justo? Isto é que é verdadeiramente justiça social!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou deixar duas ou três notas breves sobre estas últimas questões.
Sobre o controlo quinzenal e a diminuição da protecção social aos trabalhadores, o que ouvi do Sr. Deputado Miguel Santos pasmou-me um pouco, porque das bancadas que se sentam à nossa esquerda ainda posso esperar uma lógica mais imobilista do que a das próprias centrais sindicais, que revelaram grande responsabilidade neste processo. Agora, o Sr. Deputado vir aqui dizer que se trata de diminuição de protecção social, de cortes nos direitos, de mais controlo… Ó Sr. Deputado, sim, vamos controlar mais a atribuição da prestação do subsídio de desemprego. Vamos! E esperava que estivessem de acordo connosco quanto ao reforço do controlo da moralização desta prestação.

Aplausos do PS.

Sr. Deputado, a posição que aqui assumiu espanta-me um pouco, porque nós vamos procurar implementar mecanismos de controlo eficazes, vamos propor a mais de 500 juntas de freguesia que sejam nossas parceiras neste processo. O Sr. Deputado falou aqui de uma maneira que parecia que íamos pôr em causa as juntas de freguesia. Não, Sr. Deputado!! Nós até já temos um acordo com a ANAFRE relativamente a isto, Sr. Deputado! A ANAFRE está de acordo connosco e propõe que as juntas de freguesia possam acordar connosco.

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Portanto, nós só queremos facilitar, obviamente, a apresentação dos cidadãos e a procura de emprego presencial. Não vai ser só uma apresentação administrativa como dizia! Vai ser uma apresentação em que as pessoas vão poder não só demonstrar a procura activa de emprego como, sobretudo, aceder a instrumentos de consulta de oferta de emprego, aceder à net-emprego, porque vamos criar estas condições em cada posto, Sr. Deputado! Isto porque o queremos é reforçar a procura activa de emprego por parte dos cidadãos. Este é o nosso caminho: moralizar a prestação, activar os beneficiários. E sabe por que é que queremos activar os beneficiários? Porque o que não queremos — e isto foi aqui referido pela Sr.ª Deputada — é que mais pessoas fiquem mais tempo a receber as prestações até ao final dos períodos de concessão, com quase impossibilidade de regresso ao mercado de trabalho.
A Sr.ª Deputada estava contra o conceito de emprego conveniente. Volto a dizer que já só os senhores é que conseguem estar contra este conceito, porque nós debatemo-lo ao detalhe com as duas centrais sindicais, que estiveram connosco. E sabem porquê?! Porque defendem os trabalhadores desempregados e sabem que a degradação de qualificações dos trabalhadores e a degradação da capacidade de regresso ao mercado de trabalho ao fim de 2 ou 3 anos sem estarem a trabalhar é muito grande. Nós queremos efectivamente que os trabalhadores tenham condições para regressar ao mercado de trabalho. Portanto, vamos fazer tudo para activar o seu regresso rápido ao mercado de trabalho.
Sobre aquilo que o Sr. Deputado Pedro Mota Soares aqui veio dizer relativamente ao prazo de garantia mais curto, devo dizer que isso não é verdade. O Sr. Deputado vem dizer isso, mas, por um lado, a vossa proposta é para que se criem medidas excepcionais e, por outro, dizem «tornem uma medida excepcional numa medida permanente». Sr. Deputado, a vossa medida excepcional do famoso PEPS (Programa de Emprego e Protecção Social), que o Sr. Deputado aqui falou e que agora queriam tornar permanente, significava que o trabalhador com um ano de trabalho tinha de ter registo de remunerações e 75% do tempo.
No nosso prazo de garantia só é preciso ter 62% do tempo, Sr. Deputado!! Portanto, não percebo como é que o Sr. Deputado já concluiu que a vossa proposta de prazo de garantia protege mais os trabalhadores…!

Protestos do Deputado do CDS-PP Pedro Mota Soares.

Está por demonstrar, Sr. Deputado! Mas o Sr. Deputado diz que a vossa proposta é que está bem.
A vossa proposta, quando foram governo, cortava o subsídio social de desemprego, cortava a protecção dos trabalhadores entre os 45 e os 50 anos, que são aqueles que mais nos preocupam. Para estes trabalhadores, ao contrário dos que têm mais de 50 anos, que hoje já têm, e já tinham antes desta legislação, um aumento da prestação com carreiras mais longas, os senhores propunham um corte de 900 para 720 dias e voltam-no a propor agora. Não consigo compreender, não consigo acompanhar! O nosso princípio é: prestação em função da duração da carreira para todos os escalões, e, em todos os escalões, incluindo o dos 30 anos, Sr. Deputado! E cá estaremos para ver os dados, quando se aplicar — a minha expectativa é a de que sejam mais os beneficiários a aumentar a duração da prestação do que a diminuírem a prestação. Daqui a um ano, cá estarei para lhe dizer como foram os números, mas a minha expectativa, fundada nos dados que conheço, é que vamos ter mais gente a aumentar do que a diminuir, mesmo nesse escalão que referiu. Vai haver em todos os escalões com carreiras mais longas, dos trabalhadores mais idosos, aumento da protecção, algo que até agora não existia, para os quais os senhores propõem um corte incrível, de 900 para 720 dias, logo onde mais dói, onde as pessoas têm mais dificuldade em regressar ao mercado de trabalho. Não consigo efectivamente acompanhá-lo, Sr. Deputado! A vossa proposta, relativamente à duração e ao mútuo acordo, é de que nada mude. Não consigo acompanhá-lo! Nós queremos mudanças prudentes, mas que dêem um sinal de alteração, por exemplo, da situação de acesso ao subsídio de desemprego em caso de mútuo acordo, que deveria ser uma excepção e que se generalizou.

Protestos do Deputado do CDS-PP Pedro Mota Soares.

Não, não faz sentido!! Não faz sentido, Sr. Deputado! Nós queremos regras rigorosas, mas que também garantam flexibilidade às verdadeiras reestruturações, que nenhuma seja posta em causa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, no âmbito desta apreciação parlamentar, deram entrada na Mesa várias propostas de aditamento ao Decreto-Lei n.º 220/2006, por parte do Grupo Parlamentar do CDS-PP, que baixam à 11.ª Comissão, e o projecto de resolução n.º 168/X, do PCP, a propor a cessão de vigência deste mesmo Decreto-Lei que será votado no próximo período de votações regimentais.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Santos.

O Sr. Miguel Santos (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Sr. Secretário de Estado, a sua vinda aqui, ao Parlamento, acontece tão poucas vezes, mas não vai sair daqui sem que, em

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abono da verdade, algumas situações sejam devidamente esclarecidas, tal como a questão do controlo quinzenal, que vem previsto no novo regime jurídico, porque o Sr. Secretário de Estado fez algumas afirmações que, como sabe, não correspondem totalmente à verdade.
Este controlo, Sr. Secretário de Estado, não pode de forma alguma ser visto como uma medida ou um meio de combate à fraude. Os meios de combate à fraude, como o Sr. Secretário de Estado sabe, são executados pela própria fiscalização. Os senhores, com este controlo, aquilo que pretendem efectivamente é criar mais um mecanismo que obrigue os desempregados a cumprirem determinadas obrigações, como a de apresentaremse não se sabe onde, para que, ao serem apanhados em contrapé ou distraídos, os possam retirar dos ficheiros. É isto que os senhores pretendem.
Em relação à ANAFRE, Sr. Secretário de Estado, os senhores não têm qualquer acordo com esta Associação. Os senhores fizeram este regime, porque querem impor este mecanismo «controleiro», e, agora, foram bater à porta da ANAFRE, andam há uma semana a negociar com a ANAFRE, para os envolver neste processo. Aliás, por um lado, negoceiam com a ANAFRE e, por outro, põe os directores dos centros de emprego do País a baterem directamente às portas das juntas de freguesia, que é o que está a acontecer neste momento. Enquanto negoceiam com a ANAFRE, estão a tratar directamente com as juntas de freguesia.
A questão é saber que tipo de contrapartidas é que terão de oferecer às juntas de freguesia para as envolver neste processo. E em relação à fiscalização, que era por onde os senhores deveriam ter começado, é ridículo que a própria fiscalização envie as denúncias que recebe aos centros de emprego para que estes chamem as pessoas e façam um controlo presencial. É porque a fiscalização não tem meios nem está a actuar minimamente como devia!! Sr. Secretário de Estado, é ridículo que a fiscalização envie as denúncias que recebe para os centros de emprego tomarem uma medida meramente administrativa sem se deslocarem ao local porque, certamente, não têm meios para isso.
Em relação à redução do número de desempregados, os senhores percorreram um caminho errado, diametralmente oposto àquele que deviam ter feito. Numa altura em que existe uma crise económicofinanceira, em que as famílias vivem mal e que chegam a meio do mês — se calhar nem a meio do mês… — sem dinheiro, os senhores não deviam ter cortado na protecção social dos desempregados. Deveriam ter feito exactamente o contrário: deveriam ter incentivado a fiscalização às fraudes, promovido as medidas activas de emprego e de formação e deveriam contribuir para a criação líquida e efectiva de novos postos de trabalho.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem ainda a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, as políticas que estão aqui em causa são políticas de protecção social e políticas de emprego. Ora, as diferenças que percorrem este Hemiciclo são diferenças muito importantes relativamente à maneira como encaramos essas duas políticas.
Em matéria de políticas de protecção social, o nosso sistema social tem de ser sustentável e para isso não podemos imputar, transferir para a segurança social custos que a ela não compete assumir. Temos de continuar a construir a credibilidade das prestações sociais e, em particular, a do subsídio de desemprego.
Esse é um dos objectivos essenciais deste Decreto-Lei.
Em relação às políticas de emprego, o objectivo essencial tem de ser trazer as pessoas de novo para o mercado de emprego e, portanto, favorecer a procura activa de emprego e as condições de regresso, designadamente, dos trabalhadores activos de idade intermédia. Esse é também um objectivo essencial deste Decreto-Lei.
Este Decreto-Lei foi construído na lógica e na base da concertação social. As duas centrais sindicais, todas as confederações patronais, excepto uma no que diz respeito apenas a um dos pontos, participaram activamente nesta solução. Deram assim um exemplo de como se conseguem construir, em consenso, em concertação, soluções que permitem construir, defender e aprofundar o nosso Estado social.
Ao contrário desta posição do Governo e dos parceiros sociais, a posição das bancadas da oposição caracteriza-se pelo imobilismo da parte daqueles que não conseguem entender o mundo de hoje e que preferem que o Estado social se afunde a mudá-lo para que ele se torne sustentável.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Leia as declarações do PS, de 2004!

O Orador: — Da parte das bancadas da direita, para não usar a expressão «oportunismo», a expressão que uso é o «tacticismo». É tentar subordinar a concepções de mera táctica política, de mera tentativa de «cavalgar» tudo o que pareça ou que possa parecer alguma insatisfação, ou seja, subordinar a esse tacticismo qualquer concepção e vontade estratégica. Não admira, portanto, que estejam como estão, seja internamente seja junto da opinião pública.

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Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora passar à apreciação dos Decretos-Leis n.º 156/2006, de 8 de Agosto — Aprova o regime de determinação e verificação do coeficiente de conservação [apreciação parlamentar n.º 30/X (PCP)], n.º 157/2006, de 8 de Agosto — Aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados [apreciação parlamentar n.º 31/X (PCP)], n.º 158/2006, de 8 de Agosto — Aprova os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e a atribuição do subsídio de renda [apreciação parlamentar n.º 32/X (PCP)] e n.º 161/2006, de 8 de Agosto — Aprova e regula as comissões arbitrais municipais [apreciação parlamentar n.º 33/X (PCP)].
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: Nós apresentámos as apreciações parlamentares de diplomas que regulamentam a lei do arrendamento, embora com a plena consciência de que com aquela lei muito pouco se pode fazer para melhorar o sistema de arrendamento, porque a lei tem que baste.

O Sr. António Filipe (PCP): — Exactamente!

A Oradora: — Para agravar ainda mais a situação em matéria de alojamento, aparece um estudo muito recente da União Europeia sobre a privação material na União Europeia — não é a pobreza, é a privação material — onde, quanto à privação em termos de alojamento, Portugal aparece como o país que é confrontado com o risco mais elevado de privação, longe dos outros Estados-membros, com 40% da população sofrendo pelo menos de um problema de conforto doméstico.
Esta taxa de risco de ficar sem alojamento é bem grave. Aliás, esta situação tem outros reflexos, como, por exemplo, nas pessoas (filhos, enteados) que ficam a viver até muito tarde com os pais e outros familiares na mesma casa.
Ora, a lei, conforme aqui debatemos não há muito tempo, que torna os arrendatários todos contratados a prazo, permite os despejos sem causa justificativa. Portanto, o panorama é suficientemente grave.
Mas, dentro daquilo que a lei determina, ainda é possível melhorar a regulamentação. Aliás, o Governo, na regulamentação, até veio dar mais um passo para além dessa lei na restrição dos direitos dos arrendatários.
Faço notar que no que toca à própria lei, foi recebida na Comissão de Economia uma reclamação muito justa de uma senhora, mãe de um deficiente, que protestava pelo facto de, no que respeita às regras de transmissão do arrendamento, só se prever os deficientes com uma deficiência superior a 60% — isso está na lei, tenho-a aqui comigo. Efectivamente, a regulamentação relativamente a outras matérias refere a deficiência igual ou superior a 60%.
Chamo a atenção para este grave, muito grave erro que existe na lei.

O Sr. António Filipe (PCP): — Muito bem!

A Oradora: — A regulamentação ainda avança, desde logo no diploma que se refere aos índices de conservação. Agora já nem é preciso fazer obras, segundo o que aqui vem regulamentado. O senhorio pode fixar o índice de conservação, manda o cálculo da renda, com base naquele índice, para o arrendatário e depois esta nova renda até é paga mais depressa do que a nova renda resultante das obras. Para estes arrendatários o regime da renda aumentada entra em vigor mais cedo do que para os outros.
Para além disso, no que toca à questão do rendimento anual bruto corrigido, na altura não se sabia tudo.
De facto, agora temos uma amostra, embora se trate de um diploma extraordinariamente confuso, ainda agravado com uma portaria do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social para requerer o subsídio, em que qualquer pessoa desiste quando olha para aquilo! Se calhar é o novo Simplex… Tenho aqui os mapas... É preciso consultar um advogado e se calhar há advogados que também terão algumas dúvidas perante aquele emaranhado! Relativamente ao rendimento anual bruto corrigido, nas casas onde se amontoa muita gente, há uma disposição verdadeiramente espantosa que dá uma grande «machadada» na possibilidade de as pessoas beneficiarem de um prazo mais dilatado do faseamento do pagamento da nova renda ou, até, do subsídio de renda na parte em que se diz que não são dependentes filhos, enteados — está aqui a disposição —, mesmo vivendo com o arrendatário, se ganharem até ao fim do ano um rendimento superior à retribuição mínima mensal garantida. Repito: mensal! Quer dizer, um filho, um adoptado ou um enteado maior que ao fim do ano tenha ganho, durante o ano todo, 500 euros já não é dependente! Ora, se não é dependente não pode ser abatido ao rendimento anual bruto para beneficiar o arrendatário através do pagamento faseado mais dilatado ou de um subsídio de renda.
Aqui está o «gato de fora com o rabo escondido», ao contrário do que o lema popular diz!... Aqui é o gato que está de fora... Claramente se vê que esta é uma disposição lesiva dos direitos dos arrendatários.
Por último, o diploma sobre obras de restauro profundo é um espanto! É um espanto porque é uma «autoestrada» para perder a casa. É que na Lei n.º 2088, de 3 de Julho de 1957 — dirão que é uma lei de antanho

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—, o arrendatário não tinha «a cabeça no cepo» para ser denunciado o arrendamento pelo facto de o senhorio querer demolir a casa ou querer alterá-la ou ampliá-la. Além disso havia um requisito que era exigido, ou seja, nesses casos, essas obras tinham de se destinar sempre a aumentar o número de fogos arrendáveis ou arrendados. Penso que este regime é de facto bom.
De acordo com o actual regime, a obra de restauro profundo é aquela que para ser feita exige que o arrendatário saia da casa. Então, o senhorio escolhe entre a denúncia ou a suspensão do contrato. É o senhorio que escolhe! Se denunciar o contrato, o arrendatário vai para a rua e ainda por cima com uma indemnização que, no caso dos encargos mínimos, é inferior à indemnização fixada na Lei n.º 2088, de 3 de Junho de 1957, com as alterações introduzidas em 1985, que é uma lei do governo do bloco central, que subiu a indemnização para os 10 anos de renda. Agora, aqui pode provar danos maiores, mas nunca pode receber menos do que dois anos de renda a título de indemnização. Ora, existe uma distância fabulosa entre os 2 anos e os 10 anos!!...
Assim, pensamos que é possível reparar estas e outras situações, nomeadamente em relação às comissões arbitrais municipais, para garantir a transparência do seu funcionamento, mas, para isso, é necessário introduzir alterações nomeadamente em relação às incompatibilidades.
Em relação à taxa de esforço — faltava-me esta observação — que vem no diploma sobre subsídio de renda, pelo menos, adopte-se a taxa de esforço que está nas sociedades de reabilitação urbana, que é muito menor do que esta que aqui está, é de 10%. O Sr. Secretário de Estado está a dizer que não, mas eu tenho aqui comigo esse diploma. Portanto, adopte-se essa taxa de esforço e não aquela bem mais exagerada que os senhores têm num dos diplomas regulamentadores.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ramos Preto.

O Sr. Ramos Preto (PS): — Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Sr.as e Srs. Deputados: A Assembleia da República é hoje convocada para a apreciação parlamentar de quatro decretos-leis reguladores do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), instituído pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro.
Um dos diplomas em referência é o Decreto-Lei n.º 161/2006, que aprova e regulamenta as comissões arbitrais municipais (CAM).
Os proponentes da apreciação alegam que o diploma carece de ajustamentos em matéria de garantias de imparcialidade dos membros e dos técnicos indicados pelas CAM e que o regime de invalidade dos actos praticados contra tal disposição imperativa só pode ser a nulidade.
O Decreto-Lei é claro, sob o seu artigo 4.º, ao estabelecer que a CAM é constituída por um representante da câmara municipal, que preside, por um representante das finanças, um representante dos senhorios e outro dos arrendatários e, ainda, um representante das Ordens dos Engenheiros, dos Arquitectos e dos Advogados, estando os seus membros impedidos, nos termos do artigo 10.º, de intervir em qualquer assunto relativo a prédios próprios, em que sejam interessados a qualquer título, sendo que, se o fizerem, os actos praticados são anulados pela CAM oficiosamente, ou a requerimento dos interessados. Diz-se, ainda, que as CAM funcionam de acordo com as regras do Código de Procedimento Administrativo, relativas ao funcionamento dos órgãos colegiais.
Por outro lado, a sanção da nulidade que se sugere que seja introduzida não confere tanta certeza jurídica ao sistema instituído pela lei, porquanto entendemos que a arguição de ilegalidade que, eventualmente, leve à aplicação de uma sanção deve ficar na disponibilidade das partes e não pode ser arguida por qualquer pessoa e a qualquer tempo, sendo certo que os interessados podem de imediato atacar o acto que considerem ilegal, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º, e a CAM pode anulá-lo, também, oficiosamente.
Quanto à adequação das fontes de financiamento e da cobrança de taxas, o artigo 20.º, n.º 1, também é muito claro ao especificar que as mesmas são devidas: pela determinação do coeficiente de conservação; pela definição das obras necessárias para a obtenção de nível de conservação superior; e pela submissão de um litígio à decisão da CAM, sendo que os seus montantes estão fixados nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 e as receitas das taxas constituem receita municipal a afectar ao funcionamento das CAM.
Quanto à caracterização da natureza jurídica e do funcionamento das CAM, há que referir que, nos termos do artigo 17.º, n.º 4, das decisões das CAM, que têm valor de decisões arbitrais, cabe recurso para o Tribunal de Comarca e que, no que respeita à determinação do coeficiente de conservação a arbitrar pelas comissões, ela está clara em resultado da conjugação do disposto no artigo 15.º deste Decreto-Lei com o disposto na Portaria n.º 1192-B/2006, de 3 de Novembro, que aprova a ficha de avaliação que integra os elementos do locado a avaliar, tendo em vista a determinação do nível de conservação.
Quanto à apreciação que se refere ao Decreto-Lei n.º 157/2006, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados, no respectivo requerimento, vem enunciar-se que o Decreto-Lei veio retomar um conceito indeterminado de obras de remodelação ou restauro profundos.

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Ora, o artigo n.º 4, n.º 1, do diploma vem, de forma clara e inequívoca, estatuir que: «São obras de remodelação ou restauro profundo as que obrigam, para a sua realização, à desocupação do locado».
Na presente situação, e na sua aplicação concreta, ou há o acordo do arrendatário e, como tal, boa concertação de interesses, ou não. No primeiro caso, não se verificará qualquer problema e, no segundo caso, cabe sempre aos tribunais portugueses apreciar a situação em concreto.
É por isso que a Lei prevê, no n.º 1 do artigo 8.º, que a «Denúncia do contrato é feita mediante acção judicial, onde se prove estarem reunidas condições que a autorizem», ou seja, cabe sempre ao senhorio fazer a prova do alegado, em tribunal, conferindo assim segurança à relação contratual estabelecida com o arrendatário. No caso de o senhorio pretender a suspensão do contrato, perante a oposição do arrendatário, é o senhorio que tem de recorrer à CAM, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º, sendo que, da decisão da CAM, há sempre recurso para os tribunais, como resulta do n.º 4, do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 161/2006.
Ademais, todos nós sabemos que este diploma pretende fazer frente à degradação urbana, que é um problema que não afecta apenas os habitantes dos prédios degradados mas toda a comunidade, sendo um obstáculo à sã convivência das cidades e ao próprio desenvolvimento económico.
Outro diploma submetido à apreciação parlamentar é o Decreto-Lei n.º 156/2006, que aprova o regime de determinação e verificação do coeficiente de conservação. O coeficiente de conservação foi aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro (artigo 33.º), e o diploma agora em apreço fixa as directrizes para a sua determinação, além de que, no dia 3 de Novembro, próximo passado, foi publicada a portaria que possibilita a sua aplicação e sabemos que já há CAM que estão reunidas para apreciação de casos que lhe foram submetidos.
Quanto à imparcialidade dos técnicos e membros das CAM e do regime da invalidade dos actos, remete-se para os comentários aqui feitos à apreciação do Decreto Lei n.º 161/2006 e, ainda, para o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 156/2006, os quais referem que, no que toca a garantia de imparcialidade, «1 — A escolha do técnico responsável por qualquer processo é feita por sorteio, o qual pode ser feito usando meios informáticos; 2 — Os técnicos estão impedidos de intervir em relação a prédios próprios ou em que sejam interessados, a qualquer título (…); 3 — Os actos realizados em violação do disposto no número anterior são anulados pela CAM oficiosamente ou a requerimento dos interessados.» Quanto à adequação do momento em que a renda é devida, nos casos de entendimento entre o senhorio e o inquilino, quanto ao estado de conservação do local arrendado, como se refere no requerimento de apreciação parlamentar n.º 30/X, não há qualquer problema, porque o arrendatário, notificado de que o senhorio utilizou a faculdade do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 156/2006, aceita que a renda seja actualizada nos termos do n.º 3 do mesmo artigo 7.º.
Problema distinto resulta quando o arrendatário contesta a afirmação do senhorio, mas, também aí, haverá que aguardar pela deliberação da CAM, que fixará o coeficiente, como resulta do n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 156/2006. Os efeitos da alteração da renda só se produzem após decisão da CAM.
Por último, Sr. Presidente, e no que respeita à apreciação do Decreto-Lei n.º 158/2006, que aprova os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e a atribuição do subsídio de renda, há que referir que, no desconhecimento das propostas de alteração, pouco haverá a dizer, neste momento, sendo certo que não se concorda com a afirmação de que, apesar das expectativas produzidas no preâmbulo do diploma, as mesmas, na prática, revelar-se-ão inacessíveis.
Trata-se de um exercício de fé, de crença, dizer-se que a prática encarregar-se-á de demonstrar que assim será. Sendo matéria de crença e na ignorância de quaisquer propostas presentes, de momento, não temos qualquer resposta racional possível.
No entanto, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que aqui defende a bondade das soluções legislativas em apreciação, não deixará de estar disponível para ponderar as sugestões que sejam apresentadas, como é timbre da sua prática parlamentar.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Muito bem!

O Orador: — Antes de terminar, Sr. Presidente, pretendo deixar aqui uma nota final para dizer que, apesar de algumas afirmações que aqui foram proferidas, já há CAM que têm reunido e que estão a apreciar situações concretas que lhes foram submetidas, no quadro do contexto legislativo em vigor, o qual tem demonstrado ser bondoso.

Aplausos do PS.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Essa última parte é que nos interessa!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Relativamente a este conjunto de apreciações parlamentares, requeridas pelo Partido Comunista Português, sobre vários decretos-leis que regulamentam o novo Regime do Arrendamento Urbano, reafirmamos o que

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dissemos aquando da discussão da lei, na generalidade. Então, dissemos: esta pseudo-reforma não é mais do que um arrazoado de medidas avulsas que indiciam opções políticas erradas, constituindo uma oportunidade perdida do Governo do Partido Socialista, que, ao invés de aproveitar o trabalho que já estava concluído, pela anterior coligação CDS/PSD, prefere apresentar uma proposta tímida, titubeante, muito aquém daquilo que, julgamos nós, era necessário e até com algumas normas de constitucionalidade duvidosa, nomeadamente, e só a título exemplificativo, aquela que a Sr.ª Deputada Odete Santos acabou de referir, relativamente à questão dos deficientes. Nisso, estamos de acordo.
Contudo, estas apreciações parlamentares, na generalidade, padecem de um vício, que, aliás, os autores não escondem: partem de um preconceito ideológico, pois, para o PCP, qualquer flexibilização deste regime não é mais do que um «frete» ao mercado, como se a sua flexibilização fosse um pecado para afastar as pessoas e as famílias do mercado do arrendamento. É, no fundo, a versão da «luta de classes» aplicada ao Regime do Arrendamento Urbano.
Primeiro, propõe alterar o regime de determinação e verificação do coeficiente de conservação, quanto às garantias de imparcialidade e da dispensa de determinação do nível de conservação.
Relativamente à questão dos impedimentos do técnico responsável pelo processo de determinação, não sabemos bem a densificação que o PCP pretende fazer,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Já vai perceber!

O Orador: — … mas encaramos a hipótese de incluir um impedimento relativo às relações profissionais entre este técnico e o interessado na determinação, embora nos pareça que, na actual lei, já se incluem alguns desses exemplos, nomeadamente os prestadores de serviços.
Quanto à consequência resultante dos actos praticados contra esta norma, também nos parece ser de pensar e até de consagrar que seja a nulidade a sanção a aplicar, porquanto a mera anulabilidade, ainda que susceptível de ser suscitada oficiosamente pelas comissões arbitrais municipais, as famosas CAM, tem, de facto, um prazo, ao contrário da nulidade, pelo que nos parece uma matéria que deveríamos repensar em sede destas apreciações e de eventuais propostas que o PCP possa apresentar.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Bom caminho!

O Orador: — Já quanto à segunda questão, não conseguimos compreender o que pretende o PCP ou, por outra, até percebemos que vos incomode a redacção do artigo 7.º, porque, a nós, também incomoda mas, muito provavelmente, para não dizer certamente, por motivos opostos.
Da mesma forma, quanto à apreciação parlamentar n.º 31/X e ao regime aplicável à denúncia ou suspensão do contrato para demolição ou realização de obras de remodelação ou de restauro profundas ou realização de obras coercivas pelos municípios ou edificação em prédio rústico arrendado e não sujeito a regime especial, temos, igualmente, inúmeras dúvidas quanto à sua bondade.
Como se sabe, o decreto-lei em causa estrutura-se em duas partes: uma, que se aplica aos contratos celebrados após a sua entrada em vigor e aos existentes, em tudo o que não venha a ser excepcionado; outra, que contém um regime especial transitório aplicável aos contratos de arrendamento para habitação celebrados antes do Regime do Arrendamento Urbano e aos contratos de arrendamento para fins não habitacionais, celebrados antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 275/95, de 30 de Setembro.
Ora, a única questão que nos parece que o PCP levanta é a existência de um conceito indeterminado: o de obras de remodelação ou restauro profundos. Pretende o PCP dar conteúdo a este conceito, densificando-o.
Mas, a nosso ver, como tem ocorrido, aliás, na generalidade dos vários conceitos do antigo regime do arrendamento urbano e, provavelmente, também deste novo, a jurisprudência tem sabido, sapientemente, interpretar com rigor os conceitos, densificando o sentido das normas, num trabalho que consideramos que tem sido necessário. E, inclusivamente, parece-nos que este ímpeto regulamentador, por parte do legislador, poderá vir a ter efeitos mais restritivos e até contraproducentes em relação àqueles que o PCP pretende e que nós também, obviamente, nessa matéria, acompanhamos, que são os de uma correcta aplicação das leis.
Por fim, temos a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 161/2006, que regula as comissões arbitrais municipais, que desempenham, aliás, um conjunto de atribuições importantes na aplicação do novo regime, sobretudo quanto ao regime transitório destinado aos contratos de arrendamento mais antigos ou, simplesmente, por a relação arrendatícia, sobretudo nos contratos celebrados anteriormente, ser frequente fonte de conflitos.
Pretende o Governo que as CAM tenham, de facto, competência para dirimir alguns desses conflitos, nomeadamente os relativos a obras e à efectiva utilização do locado, sempre sem possibilidade de determinar a resolução do contrato.
Estamos a falar de mais de três centenas de CAM e falta saber — aliás, gostaríamos de o saber hoje, da parte do Governo — em quantas câmaras municipais, em quantos municípios já estão a funcionar e se estão a funcionar em pleno e com que resultados, porque nada sabemos. É que, se não estiverem, e não obstante esta regulamentação, cremos que será mais uma medida meramente panfletária e com poucos efeitos

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práticos. E é bom que aqui se assinale que as CAM desempenham funções na determinação do nível de conservação do locado, apenas para efeitos de actualização de renda, e relevantes funções em matéria de recolha e encaminhamento de informação, de forma a permitir a aplicação prática deste novo regime.
Ora, segundo julgamos perceber, as intenções do Partido Comunista Português são as de que a natureza jurídica destas comissões seja, mais do que arbitral, decisória, ou seja, a concessão do poder final para decretar a resolução do contrato de arrendamento, o que significaria entregar às CAM uma competência que nem os julgados de paz possuem.
Mais: se o que move o PCP é transformar o que, nos termos da lei, tem natureza arbitral num órgão da Administração Pública que vai decidir matérias que são conflitos entre particulares, isto será, a nosso ver, uma violação do princípio da separação de poderes, com a qual, obviamente, não podemos concordar.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Em suma, o CDS mantém-se disponível para realizar a necessária discussão sobre esta matéria do arrendamento — um debate político, sem dogmas ideológicos a determinar opções que têm de ser jurídicas. Social, sem dúvida, mas sem fazer dos senhorios um instrumento de combate à exclusão social, que deve ser realizada, entre outros, pelo Estado, o que não tem acontecido, e jurídico, mas na busca das melhores soluções, não tomando parte de nenhuma das partes.
É isso que se exige a um legislador. É isso que faremos!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local (Eduardo Cabrita): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria, antes de mais, de agradecer ao Partido Comunista Português a iniciativa de apreciação parlamentar deste conjunto de diplomas. O Governo tem, assim, a oportunidade de, um ano passado sobre o debate, na Assembleia, do Novo Regime do Arrendamento Urbano, publicado em 21 de Dezembro de 2005, fazer um balanço do caminho desde então percorrido.
Na altura, a dúvida existente era relativamente à necessidade de fazer acompanhar o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que viria a dar lugar à Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, de um conjunto de diplomas complementares, indiciando, assim, o Governo um necessário programa de acção legislativa com as necessárias autorizações legislativas, que foram então concedidas pelo Parlamento. Mas mais do que isso: como disse o Sr. Deputado Nuno Magalhães, a necessidade de serem desenvolvidas acções práticas executivas, que fossem para além do simples quadro normativo e que permitissem passar de uma lei em projecto para uma verdadeira lei em acção.
Importa ter em conta aquilo que estamos a falar. Estamos a falar de um diploma profundamente estruturante das políticas urbanas e das relações sociais marcadas por uma estagnação, que tem contribuído para uma significativa degradação daquilo que é a imagem das nossas cidades, num quadro que vem, aliás, de muito longe: o congelamento do arrendamento urbano datava, em Lisboa e no Porto, de 1948 e foi alargado, após o 25 de Abril, a todo o território nacional.
Esta matéria terá contribuído significativamente para aquilo que hoje é pacífico no diagnóstico e que tem de constituir uma resposta activa dos poderes públicos, quer do Governo quer das autarquias locais: a prioridade a dar à reabilitação urbana. Se há algo que marca o centro das nossas cidades, o centro das nossas áreas metropolitanas são os 140 000 habitantes que Lisboa perdeu nos últimos 15 anos, os cerca de 100 000 habitantes que o Porto perdeu nos últimos 15 anos, a imagem do centro histórico de muitas das nossas cidades médias — enquanto que a periferização aumentou, no centro encontramos prédios devolutos e degradados —, dificuldade de as novas famílias terem um mercado activo quer de compra e venda quer de arrendamento, num contexto já hoje marcado não pela ausência de nova habitação mas, sim, por uma oferta claramente superior à procura e pela existência de cerca de meio milhão de fogos devolutos.
É neste contexto que, sem provocar roturas sociais, entendeu o Governo que era decisivo regular um quadro particularmente frágil. O arrendamento perdeu espaço face a um contexto económico que forçou muitos jovens e muitas famílias na mudança de habitação a irem, como única opção, para a aquisição de casa própria, que é em si uma boa solução, mas que muitas vezes é tomada por inexistência de outras alternativas.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — É verdade!

O Orador: — O arrendamento diminuiu a sua participação para apenas 21% da oferta habitacional, apenas 29% na cidade de Lisboa, correspondendo maioritariamente a um quadro de senhorios envelhecidos e empobrecidos e também de inquilinos envelhecidos e, sobretudo, empobrecidos.
É relativamente a esse quadro que se optou por um modelo de autonomia da vontade, de primado da liberdade contratual, quanto aos novos arrendamentos; por outro lado, por uma transição suave, até 10 anos,

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quanto aos arrendamentos antigos, e tendo em conta a prioridade à reabilitação do tecido urbano, com responsabilidades do Estado, mas também com responsabilidades municipais — que vieram, aliás, a ser reflectidas também noutros diplomas, como no regime específico que, em matéria de reabilitação urbana, é atribuído pela Lei das Finanças Locais.
Neste quadro, o que é que o Governo fez, desde Dezembro passado? Como se comprometeu, aprovou, elaborou, publicou, em 8 de Agosto, seis diplomas complementares que permitem que a lei seja efectivamente posta em vigor, quatro dos quais estão hoje em apreciação parlamentar. Publicou, entretanto, duas portarias com carácter técnico: uma, que estabelece o conjunto de instrumentos técnicos de que as partes se devem servir — quer os senhorios, quer os arrendatários, quer os municípios relativamente às suas competências — para fazer valer os seus direitos; e outra, que estabelece as regras de avaliação definidas em trabalho elaborado pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, com a participação das Ordens dos Engenheiros e dos Arquitectos.
Qual é a situação actual? Neste momento, podemos dizer que há uma experiência particularmente positiva de trabalho em conjunto de várias áreas da Administração, tais como da segurança social, do Ministério das Finanças, do Instituto Nacional de Habitação, que permitiu criar uma plataforma tecnológica, que já está à disposição e a funcionar desde o passado dia 5 de Dezembro — aproveito para saudar a Assembleia pela oportunidade deste agendamento — e que permite, de forma desmaterializada, fazer valer os direitos das partes, com toda a transparência, no que se refere à aplicação deste regime.
O que é que aconteceu, desde então, relativamente a entidades de fora do Estado? As ordens profissionais indicaram já 1500 técnicos que, com isenção, por sorteio, serão chamados a fazer a avaliação do estado de conservação dos edifícios. De entre estes, 550 são engenheiros, cerca de 600 são arquitectos e um pouco mais de 400 são engenheiros técnicos, um pouco por todo o País, cujos nomes já foram indicados pelas respectivas ordens profissionais.
Quanto às autarquias locais, neste momento, mais de três dezenas de municípios constituíram já comissões arbitrais municipais. Mas não são quaisquer municípios, são aqueles onde o arrendamento tem maior dimensão porque a constituição destas comissões não é, aliás, obrigatória. Lisboa, Porto, Setúbal, Santarém, Cascais, Oeiras, Loures, Amadora, Moita, são municípios cujas comissões arbitrais municipais já estão constituídas, a dar os primeiros passos. Aliás, hoje mesmo, vi notícia de que a comissão arbitral municipal correspondente ao município de Lisboa tinha hoje uma primeira reunião, já com carácter de tomada de posição relativamente a cerca de 400 pedidos de vária natureza que foram apresentados até ao momento.
De igual modo, em apenas uma semana, foram já apresentados, pela via electrónica, mais de 250 pedidos de intervenção neste quadro legal.
Agora, esclarecidas estas matérias, apenas quero deixar uma nota complementar quanto a uma questão que não é de execução de lei, uma questão estritamente jurídica, suscitada pela Sr.ª Deputada Odete Santos, que tem a ver com o regime das obras de restauro profundo e as respectivas consequências relativamente à perenidade do vínculo contratual.
Ora, Sr.ª Deputada, aí, conviria ter em atenção o artigo 25.º do diploma em apreciação parlamentar, o qual estabelece exactamente quanto aos arrendamentos antigos.
No que diz respeito aos arrendamentos anteriores a 1990, o regime-regra é o do direito ao realojamento e só quando o arrendatário entenda optar pela indemnização é que haverá lugar à mesma e, aliás, com um significado financeiro particularmente considerável — estamos a falar de uma verba equivalente a cinco anos de salário mínimo nacional, isto é, uma indemnização bem significativa, por opção do arrendatário. Não é correcto que, a este propósito, se venha confundir o regime para o futuro, num quadro de primado da liberdade contratual, com um regime que tem em conta a situação social específica, de fragilidade, dos arrendamentos antigos, nos quais, contudo, há situações muito diversificadas.

O Sr. Ramos Preto (PS): — Muito bem!

O Orador: — Esta é uma lei estruturante, é uma lei para o futuro.
Agradeço ao Parlamento a oportunidade de prestarmos contas, um ano após a aprovação da mesma.
Certamente que, no futuro, todos continuaremos a acompanhar o que são as dificuldades de um regime que reconhecemos complexo porque estabelece uma rotura com, não 5 nem 10 mas 60 anos de imobilismo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, ainda bem que colocou algumas das questões que colocou na sua intervenção inicial.
Devo dizer-lhe que a reabilitação urbana, particularmente nos centros históricos do nosso país, é uma das áreas que tem preocupado o Bloco de Esquerda e que nos preocupa, ao fazermos a leitura cruzada dos diplomas que, hoje, muito oportunamente, o PCP trouxe à reflexão da Assembleia da República.

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Concordará comigo que é justamente nestas zonas, os centros históricos, que encontra alguns dos agregados familiares de rendimentos mais precários, ou porque são constituídos por indivíduos mais idosos, ou porque se mantiveram em casas que tinham sido dos seus pais, nas quais se vão mantendo apenas por força de ser onde podem pagar uma renda que é de baixo valor.
Portanto, importa sabermos duas coisas.
Uma, tem a ver com o que é a capacidade de resposta à necessidade de apoiar estes agregados familiares de baixos rendimentos.
A primeira pergunta que lhe faço é a de saber onde é que o Sr. Secretário de Estado meteu o Simplex. É que fui consultar o portal electrónico, fiz uma impressão do impresso que é suposto as pessoas preencherem para se candidatarem ao subsídio e, extraordinariamente, verifica-se que este impresso, que, à primeira vista, parece simples de preencher, tem duas páginas de instruções em letra pequenina! Diria, pois, Sr. Secretário de Estado, que, para umas coisas, o Governo activa o Simplex, mas, quando se trata de prestações sociais, liga é o «complicómetro», sempre.

Vozes do BE: — Muito bem!

A Oradora: — A segunda questão tem a ver com uma simulação simples que fizemos relativamente à taxa de esforço e ao direito ao pedido de subsídio por parte dos agregados familiares.
Na verdade, o cálculo do rendimento corrigido enferma de problemas no que tem a ver com a diversidade de situações, não só em relação aos portadores de deficiência mas também porque não contempla o que, hoje, é a realidade da profunda precariedade laboral que vivemos. O que é certo, Sr. Secretário de Estado, é que há muitos agregados familiares em que as pessoas têm rendimentos muito baixos, de curta duração, mas que colocam os agregados familiares em situação de não poderem candidatar-se ao subsídio, às vezes por uma muito pequena diferença de valor.
Como disse, fizemos uma simulação relativamente simples que gostaria de pôr à sua consideração.
Tomámos um fogo cuja renda actual é de 300 € e, de acordo com o simulador do INH, passará a pagar uma renda de 450 €. Temos, pois, aqui um aumento de renda de 150 € — repare bem: um aumento de renda de 150€! Tomámos um outro agregado familiar constituído por dois adultos e um dependente, cujo rendimento anual é de 25 200 €. Com a correcção, por haver um menor, considera-se que o rendimento anual é de 22 379 €, situando-se, pois, acima do limite máximo para poder candidatar-se a um subsídio. Ora, este agregado familiar, que vai pagar mais 150 € de renda, tem um rendimento mensal de 1800 €, dos quais 450 € são para pagar a renda. Sr. Secretário de Estado, isto significa que 25% do rendimento deste agregado familiar é para pagar a renda da casa! Diga-me como é que se vive quando se tem de fazer um esforço desta natureza — 25% do rendimento é para pagar a renda —, num quadro em que os transportes aumentam, o gás aumenta, a água aumenta e a electricidade vai aumentar 6%? Como é que se vive nestas condições? Isso é que o Governo tem de explicar ao País.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): — Sr. Presidente, a minha pergunta terá de ser breve.
Sr. Secretário de Estado, é óbvio que temos filosofias diferentes em relação ao que deve ser o contrato de arrendamento. E não me diga que a demolição que prevê, porque o senhorio assim o quer para esses contratos posteriores a 1990, é para, nos centros das cidades, serem construídos prédios arrendáveis, uma vez que o que lá iremos encontrar, isso sim, um dia destes, é uma superfície comercial enorme, e num sítio onde poderia viver gente.
De maneira que continuo a achar — e o Sr. Secretário de Estado tem de convir nisso, apesar de ter referido essa disposição que é diferente em relação aos contratos antigos — que, depois de 1990, de então para cá, já se celebraram contratos com rendas elevadíssimas.
E, já que estamos em matéria de correcções, era melhor que o Sr. Secretário de Estado tivesse dito que as rendas deixaram de estar congeladas em 1981, através de um diploma, que, mais tarde, foi reafirmado, tendo, depois, o governo do bloco central continuado nesse caminho, com a lei do aumento das rendas. Convém explicar isto para as pessoas saberem.
Também tenho aqui o impresso que a Sr.ª Deputada Alda Macedo mostrou e isto é, de facto, um espanto: os arrendatários vão ler aqui algumas coisas que nem sequer percebem, pois faz-se aqui remissão para alguns artigos do Código Civil — por isso, era melhor oferecerem também um Código às pessoas!… Mas a pergunta concreta que quero fazer tem a ver com o seguinte: o Sr. Secretário de Estado não se referiu à questão da taxa de esforço que coloquei, taxa de esforço essa, de 10%, que consta do diploma das sociedades de reabilitação urbana, que tenho aqui comigo. Ora, já que V. Ex.ª tem todo esse plano tecnológico, que deve ter dado emprego a muita gente, gostaria que esclarecesse quantas pessoas (um

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número estimado) vão, no próximo ano, receber subsídio de renda. É que, com todo esse plano tecnológico, o Sr. Secretário de Estado, com certeza, tem a resposta «na ponta da língua».

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local: — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Alda Macedo, julgo que estará connosco na necessidade de salvar o centro do Porto, como o centro das outras cidades, pois o quadro de rigidez em que funcionamos tem consequências dramáticas…

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Pois é, mas não pode ser à custa das pessoas!

O Orador: — As cidades têm de ter capacidade de oferta de arrendamento e também oferta de compra e venda, compatíveis com o efectivo funcionamento do mercado e em condições de as novas famílias e de os jovens conseguirem viver nos centros das cidades, seja Lisboa, Porto ou qualquer outra, e não serem condenados à «periferização» e ao desordenamento urbano.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Com certeza! Mas garantindo os direitos das pessoas que lá vivem!

O Orador: — Quanto à questão que colocou, devo dizer-lhe que ela é absurda e assenta na não leitura da lei. É que a lei é muito clara: num contexto social de rendimentos limitados, isto é, no caso de uma família com rendimentos até três salários mínimos, ou, no caso dos idosos, até cinco salários mínimos, como rendimento médio mensal, a transição é sempre a 10 anos de distância. Mais: mesmo que seja uma família comparativamente com rendimentos mais elevados, a lei nunca permite um aumento, no ano de que estava a falar, superior a 50 €. Portanto, a Sr.ª Deputada pôs uma hipótese demagógica, mas esta lei não o é, esta é a lei da salvaguarda dos equilíbrios sociais, que garante uma transição a 10 anos e, Sr.ª Deputada Odete Santos, garante que nunca os que têm rendimentos mais baixos terão aqui um esforço superior a 15% do seu rendimento e os que estão no limite máximo de subsidiação um esforço superior a 30% do seu rendimento.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Ah!

O Orador: — E não vale a pena formular hipóteses sobre rendas elevadas, porque a Sr.ª Deputada sabe que a renda média, em Portugal, é de 60 €. Ora, é relativamente a essa renda, que é dramática para o nosso tecido urbano, que o Governo vai permitir, não com planeamento central estalinista, mas dando direito a todos aqueles que tenham rendimentos baixos, que haja aqui uma cobertura de riscos que possibilite que, acima desta taxa de esforço, o Estado, de acordo com o orçamento do INH, não relativamente a centenas de milhares mas a dezenas de milhares de portugueses, cumpra as suas obrigações sociais e garanta o funcionamento do mercado contra a estagnação e a degradação urbana.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): — E quantas pessoas vão receber subsídio de renda?! Foi a pergunta que fiz!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, nos poucos segundos que me sobram, deixe-me dizer-lhe que um esforço de 30% tem um peso e representa um esforço para um agregado familiar que aufere rendimentos médios e representa um esforço completamente diferente para um agregado familiar onde as pessoas têm rendimentos mínimos e onde impera aquilo que é uma realidade de precariedade no trabalho e nos rendimentos do agregado familiar.
Essa é uma realidade a que o Sr. Secretário de Estado não consegue dar resposta e à qual também não consegue fugir.
Assim como não dá resposta a um outro problema que deixei para a última parte da minha intervenção e que tem a ver com a questão das comissões arbitrais municipais. É satisfatório sabermos que começam a estar constituídas, mas surpreende-me um pouco que Lisboa tenha feito a opção por apenas constituir uma comissão arbitral municipal, quando o decreto-lei lhe permite uma de duas opções. É por isso que chamo a sua atenção para a forma pouco cuidada como este decreto-lei, relativo à constituição das comissões arbitrais municipais, foi feito. De facto, num dos seus artigos, diz-se que, nos municípios com mais de 100 000 habitantes, podem ser cooptados pela comissão arbitral municipal três cidadãos de reconhecida qualificação, mas, um pouco mais à frente, num outro artigo, reconhece-se que, afinal, nos municípios com mais de 100 000

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habitantes, pode ser criada, quando se justifique, mais do que uma CAM. Afinal, em que ficamos? Cooptam ou criam mais do que uma? Por que é que Lisboa só criou uma? Por que é que não decidiu criar mais do que uma? Qual é, afinal de contas, o artigo que vale deste decreto-lei, que é um decreto-lei pouco cuidadoso, do ponto de vista daquilo que é garantir a eficácia e a eficiência das CAM, sendo que a necessidade de garantir a eficácia e a eficiência das CAM devia ser primordial, uma vez que aquilo que está consagrado na lei do arrendamento é que o inquilino vai ter de pagar a nova renda até que a CAM tome uma decisão definitiva em relação àquilo que é o coeficiente do edifício? Portanto, garantir CAM que sejam eficazes e eficientes deveria ser uma prioridade e não é aquilo que fica demonstrado por um decreto-lei que é, aparentemente, pouco cuidado e pouco atento em relação aos seus próprios pormenores e à sua coerência interna.

Vozes do BE: — Muito bem!

Vozes do PS: — É preciso ler a lei! Não é isso que diz!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Costa.

O Sr. José Costa (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Com especial alarido político, tendo em conta a matéria em apreço, aprovou o actual Governo socialista o denominado Novo Regime do Arrendamento Urbano, abreviadamente conhecido por NRAU, o qual foi objecto de publicação na respectiva série do Diário da República no já longínquo dia 27 de Fevereiro de 2006.
Ficou desde então o Governo, após publicação daquela Lei n.º 6/2006 e nos termos do disposto no seu artigo 64.º, obrigado a aprovar vários decretos-leis sobre diversas matérias absolutamente indispensáveis à boa aplicação do Novo Regime do Arrendamento Urbano, o que, diga-se em abono da verdade, o Governo fez «tarde e a más horas», mais propriamente em Agosto de 2006, tendo ainda «mais tarde e a piores horas» publicado – apenas em 3 de Novembro de 2006 – duas portarias, com os n.os 1192-A/2006 e 1192-B/2006, a primeira a aprovar o modelo único simplificado através do qual senhorios e arrendatários deverão dirigir os seus pedidos e efectuar as suas comunicações a diversas entidades e a segunda que aprova a ficha de avaliação para a determinação do nível de conservação de imóveis locados, regulando, entre outros, os respectivos critérios de avaliação.
Note-se que algumas das disposições insertas em tais portarias, publicadas, recorde-se, em 3 de Novembro, apenas entraram em vigor 30 dias após a sua publicação, ou seja, já no decorrer do corrente mês de Dezembro.
Esperava-se que, finalmente, quase um ano após a publicação da Lei n.º 6/2006, o Governo permitisse agora a larguíssimos milhares de senhorios e inquilinos, há muito ansiosos por tal lei, a possibilidade, entre outras coisas, de actualizar rendas, realizar obras, regularizar e adaptar normas contratuais, etc.
Puro e simples engano, porquanto, se é certo que, a montante, o Governo, embora de modo evidentemente leviano e manifestamente confuso a atabalhoado, tudo fez para a apressada aprovação da lei em causa – assim reconhecendo, aliás, expressamente a importância que o anterior governo à mesma sempre atribuiu –, tem vindo, a jusante, a manifestar incompreensível e indesculpável desatenção pela possibilidade de aplicação da mesma.
A verdade é só uma: apesar da enorme propaganda política efectuada sobre tal lei pelo Governo, em que este Governo continua a ser, de facto, absolutamente exímio, mostra-se este, todavia, absolutamente incapaz de solver os inúmeros obstáculos que visivelmente impedem a sua exequibilidade. E de entre diversos motivos impeditivos destaca-se, inquestionavelmente, aquele que actualmente se verifica com a constituição das Comissões Arbitrais Municipais, criadas pelo Decreto-Lei n.º 161/2006, de 8 de Agosto.
Informava há poucos dias um respeitável órgão de comunicação social que apenas 19 dos 308 municípios teriam solicitado às diversas ordens profissionais informação sobre o seu representante na comissão arbitral municipal respectiva, o que com facilidade se compreende que se esteja a verificar, já que o Governo não teve qualquer pejo em atribuir a responsabilidade de todos os encargos originados por tais comissões aos municípios sem ter, todavia, avaliado minimamente o montante financeiro de tais encargos, legitimando assim nos municípios o natural receio pelo custo da constituição e funcionamento daquelas comissões arbitrais municipais, as quais – pasme-se! – podem atingir o exageradíssimo número de 11 elementos, todos eles remunerados, com a respectiva senha de presença, traduzindo-se tal atitude na inexistência ao momento de qualquer comissão arbitral municipal em funções em todo o País, situação que, com elevada probabilidade, perdurará por longos meses em muitos municípios e, certamente, se verificará para sempre em muitos outros, os quais jamais irão proceder à criação de tais comissões,…

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — … não tendo, aliás, estes qualquer exigência de ordem temporal para o fazerem, já que a lei permite, em desastrada e, com o devido respeito, irresponsável norma transitória, que tal situação dure por

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tempo indeterminado, deixando atribuídas aos municípios, embora com carácter supostamente temporário mas seguramente que de modo definitivo, as competências administrativas e de acompanhamento das comissões arbitrais municipais enquanto estas não estiverem instaladas.
Ora, sendo uma das condições sine qua non para que determinadas rendas possam ser actualizadas a prévia determinação do coeficiente de conservação do locado, da exclusiva competência das CAM e única razão de ser da sua existência, dúvidas não restam que o Governo socialista mais não teve que atitude precipitada, inconsequente e «politiqueira» em aprovar tal lei, sem que a mesma ainda hoje, passados 10 meses após a sua publicação, tenha possibilidade de aplicação prática em substancial parte da sua extensão.

Vozes do PSD: — Muito bem! É o Simplex!

O Orador: — Isto sucede por inteira responsabilidade do Governo, já que apenas a este cabe resolver e decidir sobre tais matérias, o que profunda e sinceramente se lamenta por uma questão de justiça e equidade sociais.
Há muito que os senhorios vêem os seus investimentos a esvair-se no tempo e os inquilinos as casas que ocupam em eminente perigo de ruína, situação que ainda muito recentemente, conforme amplamente noticiado, aconteceu na baixa de Coimbra, felizmente sem sequelas pessoais, o que sinceramente temo se venha a repetir num futuro próximo. Situação da qual não escapará seguramente ileso o actual Governo, dada a sua manifesta e notória incapacidade em tornar exequível uma lei por si próprio pensada e elaborada.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, há uma transferência de tempo do PSD para o Governo, pelo que tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local (Eduardo Cabrita): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Nesta matéria, não podemos, por um lado, ter um pensamento preocupado com a autonomia local e, por outro, vir aqui discutir matérias sobre as quais não me pronuncio e que, em bom rigor, devem ser discutidas na Assembleia Municipal de Lisboa.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — A lei permite aos grandes municípios, isto é, àqueles que têm mais de 100 000 habitantes optarem por uma ou por várias comissões arbitrais municipais. Não cabe à Assembleia da República — com o devido respeito — nem ao Governo questionar uma opção tomada dentro da previsão legal pela autarquia de Lisboa. Esse é um debate que, a ser feito, sê-lo-á naturalmente na Assembleia Municipal de Lisboa ou nos órgãos próprios de qualquer município com mais de 100 000 habitantes que tome essa decisão.
Em segundo lugar, temos de ter aqui, Sr. Deputado José Costa, uma visão clara de qual é a vocação dos municípios em política de habitação e em política urbana. Ora, esse papel é de intervenção profunda e decidida no tecido urbano, até porque são os municípios — veja-se qual tem sido a evolução dos últimos anos —, também, os beneficiários do crescimento significativo das receitas do IMI e dos restantes impostos locais, que, também fruto da dinamização urbana, crescerão.
Portanto, quando as receitas do IMI passaram, a nível nacional, nos últimos anos, de 350 milhões de euros para 550 milhões de euros, não se venha aqui discutir os 500 a 700 euros de uma reunião de Comissão Arbitral Municipal!

O Sr. José Costa (PSD): — De uma não, de duas!

O Orador: — Cabe ao município ter aqui uma intervenção activa no quadro de uma estratégia de descentralização – aliás, a Associação Nacional de Municípios Portugueses manifestou a sua concordância –, podendo inclusivamente intervir alterando as custas previstas por estes diplomas.
Sr. Deputado, não tenho mais tempo disponível, mas queria dizer ao PSD que compreendo a dor de quem esteve três anos no governo, prometendo como grande reforma a alteração do regime do arrendamento urbano. Infelizmente para vós mas para bem dos portugueses, o Governo, em menos de um ano, cumpriu nesta matéria o seu Programa e está disponível, com a Assembleia, para acompanhar a aplicação desta lei.
Contamos com todos, com a Assembleia e, sobretudo, com as autarquias locais.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): — E eu fico sem saber quantas pessoas vão ter subsídio de renda!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Costa.

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O Sr. José Costa (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, sinceramente, pensei, quando o vi entrar nesta Sala, o que muito nos honra na discussão desta questão, que viria, com alguma humildade, reconhecer que seria um atrevimento da minha parte dizer que esta lei não teria aspectos positivos, porque certamente os terá. Mas V. Ex.ª tem de reconhecer que ela não é perfeita, como não há nenhuma lei que o seja.
Portanto, admiti que V. Ex.ª, ao vir aqui, viesse pelo menos reconhecer que, nesta parte da constituição das comissões arbitrais municipais, esta lei é absolutamente imperfeita. V. Ex.ª sabe, e tem obrigação de saber melhor do que eu, que, 10 meses após a publicação da lei do Novo Regime do Arrendamento Urbano, não há nenhuma comissão arbitral municipal em funções. Sr. Secretário de Estado, há alguma comissão arbitral municipal em funções?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Diga uma!

O Orador: — Qual é, Sr. Secretário de Estado? Gostava que me respondesse, se V. Ex.ª me quiser dar esse privilégio.
Sr. Secretário de Estado, se a lei do arrendamento não está já há muito aprovada e em vigor a culpa não é seguramente dos governos do PSD. É que os governos do PSD, designadamente o anterior, tinham todos esses diplomas aprovados na Assembleia da República quando S. Ex.ª o Presidente da República decidiu fazer o que toda a gente sabe.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — E mandou-os para trás!

O Orador: — Por isso, não pense V. Ex.ª que é preciso vir o Governo socialista para copiar as partes boas daquela lei e não copiar as partes más. Esta é uma delas Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — É verdade!

O Sr. Ramos Preto (PS): — As más não copiamos, só as boas!

O Orador: — As más das vossas! E o Sr. Secretário tem este problema para resolver. Sabe porquê, Sr. Secretário de Estado? Porque o País está a ouvir-nos, os senhorios e os inquilinos estão a ouvir-nos, desesperados, e o senhor sabe tão bem como eu que esta questão paralisa a aplicação da lei do Novo Regime do Arrendamento Urbano. É um embuste! Esta lei está completamente paralisada no País inteiro.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Sugeria que V. Ex.ª fizesse um contacto através da Associação Nacional de Municípios Portugueses com os Srs. Presidentes de Câmara — eu falo com alguns, V. Ex.ª falará com muitos outros — porque é muito importante que esta questão fique esclarecida.
Esta lei não está aprovada há mais tempo não por culpa do PSD, que a tinha pronta a ser aplicada, mas por culpa de outrem.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, deram entrada na Mesa várias propostas de alteração respeitantes às apreciações parlamentares n.os 30, 31, 32 e 33/X, que baixaram à 6.ª Comissão.
A próxima sessão plenária terá lugar na terça-feira, dia 19 de Dezembro, pelas 15 horas, e do período da ordem do dia consta o agendamento potestativo, requerido pelo PS, do debate da proposta de lei n.º 93/X — Aprova o regime jurídico de entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional, do projecto de lei n.º 248/X — Altera o regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional (Quarta alteração do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, alterado pela Lei n.º 97/99, de 26 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro) (PCP) e do projecto de lei n.º 257/X — Altera o Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, introduzindo mecanismos de imigração legal, de regularização dos indocumentados e de reagrupamento familiar mais justo, na defesa de uma política de direitos humanos para os imigrantes (BE).
Está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

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Partido Socialista (PS):
António José Martins Seguro
Hugo Miguel Guerreiro Nunes
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal
Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches
José Augusto Clemente de Carvalho
Manuel António Gonçalves Mota da Silva
Manuel Luís Gomes Vaz
Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos
Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento Diniz
Paula Cristina Barros Teixeira Santos
Pedro Nuno de Oliveira Santos
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Rosalina Maria Barbosa Martins
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Victor Manuel Bento Baptista

Partido Social Democrata (PSD):
António Paulo Martins Pereira Coelho
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Câmara Pereira
Pedro Miguel de Santana Lopes
Zita Maria de Seabra Roseiro

Partido Comunista Português (PCP):
Francisco José de Almeida Lopes
José Honório Faria Gonçalves Novo

Partido Popular (CDS-PP):
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
Paulo Sacadura Cabral Portas

Bloco de Esquerda (BE):
Fernando José Mendes Rosas

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Socialista (PS):
Paula Cristina Nobre de Deus

Partido Social Democrata (PSD):
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Socialista (PS):
António José Ceia da Silva
Joaquim Augusto Nunes Pina Moura
Joaquim Barbosa Ferreira Couto
Joaquim Ventura Leite
Jorge Manuel Monteiro de Almeida
José Eduardo Vera Cruz Jardim
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
Maria Júlia Gomes Henriques Caré
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo

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Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Umberto Pereira Pacheco

Partido Social Democrata (PSD):
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
Carlos António Páscoa Gonçalves
Carlos Jorge Martins Pereira
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
José de Almeida Cesário
José Eduardo Rego Mendes Martins
José Pedro Correia de Aguiar Branco
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes
Luís Miguel Pais Antunes
Maria Irene Martins Baptista Silva
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Paulo Artur dos Santos Castro de Campos Rangel
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Sérgio André da Costa Vieira

Partido Comunista Português (PCP):
Maria Luísa Raimundo Mesquita

Partido Popular (CDS-PP):
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

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