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47 | I Série - Número: 049 | 16 de Fevereiro de 2007

Ministro da Saúde! É também o caso da composição das CDT, em que o PCP continua a apostar na lógica de «um presidente e dois vogais», permanecendo, assim, fiel a um modelo falhado e caduco.
Com o presente projecto de lei, o PSD pretende contribuir para o início do processo de alteração da Lei n.º 30/2000, aproveitando os úteis contributos produzidos pelo já referido grupo de trabalho, que, infelizmente, o actual Governo mantém na gaveta há mais de dois anos.
Propomos que a base das CDT seja, por regra, regional, muito embora, em alguns casos, essa base possa ter âmbito diferente, se o grau de concentração de processos assim o justificar. Consequentemente, devem as CDT deixar de estar vinculadas aos actuais governos civis.
Propomos que a direcção das CDT passe a ter composição singular, sem prejuízo da multidisciplinaridade da sua equipa técnica, única forma de dotar estas estruturas da exigível eficácia e operacionalidade no desempenho da sua missão legal.
Propomos, ainda, procedimentos tendentes a uniformizar os procedimentos das CDT. Entendemos que estas devem passar a ter também a possibilidade de intervir oficiosamente na identificação de indiciados e na apreensão de droga e pretendemos reforçar a sua operatividade.
Além disso, pretendemos também com este diploma abrir caminho para o tratamento de casos-limite em que se verifique anomalia psíquica do toxicodependente.
Finalmente, colocamos em discussão a possibilidade de alteração do regime da detenção de droga, desde que, bem entendido, esta se destine exclusivamente a consumo próprio.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei que o PSD traz hoje a este Parlamento não é um ponto de chegada mas, antes, um ponto de partida.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — Conhecemos bem o problema e sabemos das suas dificuldades. Porém, não nos conformamos e nisso somos diferentes do Partido Socialista.
Esperámos dois anos para que o Governo fizesse alguma coisa em matéria de dissuasão da toxicodependência, mas o Governo nada fez e, por isso, achará normal que um terço das comissões para a dissuasão da toxicodependência esteja sem funcionar.
Mas este é o momento em que, olhando para o futuro, de boa-fé, todos devemos fazer um esforço para encontrar soluções que melhorem a dissuasão do consumo de drogas e procurem salvar tantas vidas que se perdem por causa desse flagelo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A lei que os projectos apresentados pelo PCP e pelo PSD pretendem alterar vai fazer este ano sete anos. É, portanto, tempo mais do que suficiente para avaliarmos se cumpriu os seus objectivos, começando, exactamente, por recordar o que se pretendeu com a chamada Lei da Droga.
De forma sintética, os quatro pontos mais significativos, aqueles que mais marcaram a diferença relativamente ao quadro legal anterior e à estratégia política que então prevalecia quanto à problemática da toxicodependência, são os seguintes: primeiro, a distinção assumida entre o tráfico e o consumo, entre o traficante e o consumidor; segundo, a descriminalização do consumo; terceiro, o abandono de uma óptica exclusiva ou dominantemente punitiva, policial ou judicial e a sua substituição por uma abordagem orientada para a prevenção e o tratamento, mudança que o projecto de lei do PSD põe em causa e procura esbater ou reverter ao propor que o consumo seja sempre uma contra-ordenação com as respectivas sanções, ou seja, pode ser que seja verdade que o PSD avançou na sua posição, mas a posição que o PSD hoje aqui propõe é um recuo relativamente ao actual quadro legal;…

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Um recuo!?…

O Orador: — … quarto, a criação das comissões para a dissuasão da toxicodependência, traduzindo a opção por uma atitude apostada na dissuasão da procura e do consumo.
Em resumo, foram estas as mudanças de maior impacto. O seu sucesso, em grande parte, dependia do funcionamento e da capacidade demonstrada pelas CDT, mas dependia, também e fundamentalmente, de forma muito decisiva, da agilidade com que se relacionassem os diferentes organismos envolvidos, isto é, o IDT, os governos civis e as autoridades policiais e judiciais.
Como é fácil de ver — e na altura era de prever —, não se adivinhava fácil esse entendimento. E, na realidade, não foi nada fácil, comprometendo, entravando, burocratizando, dificultando o funcionamento das comissões de dissuasão.
Em 2005 — apenas para termos uma ideia —, mais de 49% dos processos que tinham sido abertos con-

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