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10 | I Série - Número: 050 | 17 de Fevereiro de 2007

poupança que é no fundamental feita à custa das populações, cada vez mais penalizadas com medicamentos mais caros, cada vez mais penalizadas com uma saúde mais cara e cada vez mais discriminadas em função das suas condições sociais e económicas para o acesso à saúde e para o acesso aos medicamentos.

Vozes do PCP e do BE: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Helder Amaral.

O Sr. Helder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: com a implementação deste regime legal, espera o Bloco de Esquerda proporcionar aos consumidores maior e mais fácil acessibilidade aos medicamentos, redução dos preços e alargamento do número de locais de venda.
O regime jurídico da comercialização dos medicamentos não sujeitos a receita médica consta do DecretoLei n.º 134/2005, de 16 de Agosto.
Este diploma estabelece a possibilidade de estes medicamentos poderem ser comercializados fora das farmácias, proporcionando benefícios aos consumidores, quer em termos de acessibilidade facultada pelo aumento do número de pontos de venda quer em termos de preço.
É um facto conhecido que os medicamentos vendidos em Portugal sempre ultrapassaram os preços definidos por lei, e, em 2004, esse incumprimento da lei deu origem a custos extras para os utentes de 28 milhões de euros e de 20 milhões de euros para o Estado.
Do ponto de vista do Estado, de resto, os tectos de crescimento da despesa global com a venda de medicamentos nas farmácias e nos hospitais dão fiel testemunho precisamente dessa realidade: crescimento de 4,3% no ambulatório e de 9% no sector hospitalar em 2005; crescimento de 10,8% no ambulatório e de 15% no sector hospitalar em 2004; e crescimento de 18% no hospitalar e de 3,5% no ambulatório, apenas, e só, porque foi o ano em que o governo PSD/CDS lançou os medicamentos genéricos.
Tais factos constam das conclusões de um estudo da Associação Nacional das Farmácias, de 2005, que comparou os preços, à saída da fábrica, dos 15 fármacos que mais despesas geram no Serviço Nacional de Saúde.
De acordo com a lei, quando um remédio é introduzido no mercado deve ter um custo abaixo do valor praticado em Espanha, França e Itália, que eram os 3 países de referência àquela data — actualmente, incluise também neste grupo a Grécia.
Alguns remédios há, contudo, que chegam a custar mais 60% do que naqueles países, facto que acaba por se reflectir também no preço dos genéricos, que, quando são aprovados, devem ser, pelo menos, 35% mais baratos do que os remédios de marca. Sendo estes mais caros em Portugal do que nos países de referência, chega-se ao paradoxo de os genéricos, em Portugal, terem um valor igual ao medicamento de marca nos países de referência.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS-PP compreende que o Governo, perante este estado de coisas, teve de fazer alguma coisa. Para além de um acordo de contenção de preços, celebrado com o sector da indústria, o Governo procurou introduzir a redução dos preços nestes medicamentos liberalizando a sua fixação e promovendo a concorrência entre os vários canais de distribuição e comercialização, bem como o alargamento do mercado de emprego para os jovens farmacêuticos, criando novas oportunidades de trabalho.
Para aquilo que aqui nos interessa, cumpre sobretudo referir que estes medicamentos passaram a ter um regime de preços livre, salvaguardadas as regras da concorrência, ou seja, promovendo uma concorrência efectiva entre os referidos canais de distribuição e comercialização.
Sucede que o regime de preços livres, ao contrário do que foi a intenção do legislador, não se traduziu na diminuição dos preços daqueles medicamentos, dado que, passados os primeiros meses em que vigorou, em que se registou efectivamente uma queda generalizada dos preços, seguiu-se a natural subida de preços que ocorre sempre num mercado que vem de ser liberalizado, total ou parcialmente.
É normal, é sabido, é da experiência comum que a liberalização de um mercado ou de um determinado sector é uma «roleta russa», com consequências perfeitamente imprevisíveis e é isso mesmo que se está a passar com o mercado dos medicamentos não sujeitos a receita médica, tanto mais quanto tivermos em conta que os medicamentos de venda livre são um mercado em crescimento: 12,5% em 2004, contra 8,4% dos medicamentos comercializáveis apenas com receita médica.
É certo que a esta «doença» poderemos continuar a aplicar a «receita», bem portuguesa, de estabelecer acordos entre o Estado e a indústria farmacêutica, que é obrigada a devolver dinheiro caso se ultrapasse o tecto máximo para crescimento do mercado.

Protestos do Deputado do PCP Bernardino Soares.

Mas a grande verdade é que são os doentes os eternos esquecidos, os eternos prejudicados, pois não têm qualquer retorno quando os medicamentos em ambulatório ultrapassam os tectos de crescimento fixados nesses acordos! Não têm retorno porque não têm poder, não são o Estado, não compram em quantidade, são,

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