O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 | I Série - Número: 052 | 23 de Fevereiro de 2007

O Orador: — É, pois, neste espírito, e no seguimento de apresentação anterior de um projecto de lei de combate à corrupção no mundo do desporto, que o PSD vem agora apresentar duas iniciativas legislativas quanto à corrupção em geral, sendo uma de carácter preventivo e outra de natureza repressiva. E fá-lo de uma forma consistente, responsável e firme, insistindo que a passividade nesta matéria é o equivalente ao minar da democracia, ao definhar do crescimento económico e à degradação do Estado de direito.

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No plano preventivo e por força da norma travão da Constituição, que impõe a impossibilidade de aprovar para o corrente ano orçamental, de uma proposta para a criação de uma nova entidade pública, sob a forma de «recomendação» propõe-se a criação de uma agência anticorrupção». Agência esta dotada de uma estrutura simples e flexível, composta por um reduzido número de elementos, a funcionar junto da Assembleia da República, dotada da capacidade de exigir colaboração de todas as entidades do Estado ou a ele ligadas e com um prazo concreto de apresentação de um relatório sobre a adopção de medidas no combate à corrupção. E esse relatório conterá recomendações dirigidas aos seguintes vectores de intervenção: protecção aos denunciantes de suspeitas de corrupção;…

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Isso é importante!

O Orador: — … adopção de claras regras em matéria de conflitos de interesses e de migração abusiva do sector público para o sector privado; elaboração de códigos de conduta, com referências explícitas a aspectos deontológicos, a riscos de prática de corrupção e a um regime de sanções adequado no caso do seu desrespeito;…

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Muito bem!

O Orador: — … análise dos riscos de corrupção em todo o sector público, tendo em vista a aplicação de medidas preventivas;…

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Exactamente!

O Orador: — … revisão do regime legal de detecção, apreensão e perda dos produtos obtidos por via da prática de corrupção; reforço sistemático das investigações financeiras e patrimoniais, designadamente através da mobilização plena de meios jurídicos, técnicos e humanos; reforço do diagnóstico antibranqueamento e a sua articulação com o combate à corrupção, quer no plano de serem declaradas transacções suspeitas quer na formação adequada à detecção e ao reporte de indícios de corrupção.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Esta agência é de primordial importância, pois constituirá o meio de suprir as deficiências e carências da nossa estrutura administrativa, apontadas pelo Grupo de Estados Contra a Corrupção (GRECO) em Maio de 2006 e que nos convida a fazer o ponto da situação a 30 de Novembro do corrente ano.
Chama-se, por isso, a atenção do Governo para a situação de atraso em que já nos encontramos e que, a continuar, não só transmitirá uma imagem de desleixo como também nos manterá como um Estado sem mecanismos sérios de prevenção ou de gestão preventiva de riscos na área da corrupção.

Aplausos do PSD.

No plano repressivo, acolhendo embora algumas das ideias defendidas pelo então Deputado João Cravinho, que tanto embaraço causaram ao Governo e ao Grupo Parlamentar do PS, o PSD avança com firmeza e responsabilidade com propostas de carácter inovador, que podem vir a constituir o começo de um caminho novo, mais sólido e mais eficaz no combate à corrupção.
Alarga-se o prazo de prescrição para 15 anos, não porque a morosidade da justiça seja a justificação, o que seria um mau princípio, mas, sim, porque a complexidade deste tipo de crime, seja no tempo da sua denúncia ou detecção seja no tempo das diligências de investigação, levam à necessidade de um prazo mais alargado.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — Dá-se for finda a distinção entre corrupção por acto ilícito e corrupção por acto lícito, passando a diferença a fazer-se entre corrupção por acto determinado e em razão das funções, o que tem por consequência não deixar de fora situações de corrupção até aqui não previstas.

Páginas Relacionadas
Página 0021:
21 | I Série - Número: 052 | 23 de Fevereiro de 2007 um enriquecimento deste tipo, que só d
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | I Série - Número: 052 | 23 de Fevereiro de 2007 O desafio com que hoje estamos confron
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | I Série - Número: 052 | 23 de Fevereiro de 2007 O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exact
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | I Série - Número: 052 | 23 de Fevereiro de 2007 O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito
Pág.Página 24