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45 | I Série - Número: 058 | 9 de Março de 2007

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos passar às declarações de voto. Uma vez que já houve grupos parlamentares que adoptaram idêntico procedimento em relação às declarações de voto sobre a lei de defesa nacional, se quiserem agora agrupar, poderão fazê-lo, terão mais tempo regimental, mas se só quiserem concentrar-se nesta última votação final global também poderão fazê-lo.
A primeira oradora inscrita para uma declaração de voto é a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Matilde Sousa Franco (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Matilde Sousa Franco (PS): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa de que apresentarei uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: — A Mesa registou a informação de V. Ex.ª, Sr.ª Deputada.
Tem, então, a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos para uma declaração de voto relativa à votação final global do texto final elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A declaração de voto será, de facto, muito singela e apetece-me começar pela exclamação que foi o símbolo da campanha do PCP no referendo «Agora, sim!» Passadas mais de duas décadas de luta neste Parlamento, e logo em 1984, em declaração de voto, o PCP afirmava que a lei aprovada não ia resolver o problema do aborto clandestino por ser uma lei «envergonhada», uma lei que, efectivamente, não resolvia os graves problemas de saúde das mulheres, os graves problemas do aborto clandestino.
Quanto a esta lei, que, de facto, é uma lei equilibrada, não compreendo por que é que há quem entenda que ela não tem equilíbrio; uma lei que é, em relação às leis de outros países, nomeadamente em relação ao número de semanas, uma lei até muito mais «recuada», não vejo onde é que podem acusar esta lei de radical, que, efectivamente, não o é!

Vozes do PCP: — Muito bem!

A Oradora: — Esta é uma lei que, assim seja o Serviço Nacional de Saúde verdadeiramente organizado como deve ser para responder, respeitando a reserva da vida privada e o anonimato das mulheres, esta é verdadeiramente, dizia eu, uma lei que, respeitando a opção da mulher — essa era a palavra importante da pergunta! —, irá permitir um combate que será difícil ao princípio, porque, quando se culpabiliza as mulheres, efectivamente, obriga-se as mulheres a retraírem-se e a não recorrerem aos serviços de saúde. Isso é o que tem sido feito noutros países, por partidários do «não».
Estamos convencidos de que, desta forma, será possível obter o desiderato que nós, no PCP, sempre afirmámos nesta Assembleia: o desiderato de garantir os direitos sexuais e reprodutivos; o desiderato de combater o aborto clandestino e de garantir a saúde e a vida das mulheres.
O sistema de aconselhamento obrigatório era um sistema que violaria a livre opção da mulher, muito mais quando aqui foi proposto que esse sistema de aconselhamento era para demover as mulheres de recorrerem à interrupção voluntária da gravidez. Deu maus resultados na Alemanha! Vão ver as estatísticas da Holanda, em relação às mulheres alemãs que continuaram a recorrer ao sistema da Holanda para realizar a interrupção voluntária da gravidez, porque aquele sistema de aconselhamento de centros privados era um verdadeiro sistema contra a liberdade de opção da mulher.
E foi ainda hoje que ouvi aqui defender uma outra coisa, que seria verdadeiramente inconstitucional, porque violaria a Convenção Europeia dos Direitos do Homem: vi aqui defender a punição como um crime da publicidade às clínicas de aborto. Eu recordaria, a quem assim o defendeu, que o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem tem uma exemplar sentença a condenar a Irlanda a indemnizar duas clínicas na Irlanda, a indemnizar associações de estudantes que faziam propaganda às clínicas no estrangeiro, onde as mulheres irlandesas se podem dirigir.

O Sr. Presidente: — Tem de concluir, Sr.ª Deputada.

A Oradora: — Concluo já, Sr. Presidente.
E condenou a Irlanda em nome do direito à informação e à liberdade de expressão que consta da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. É o caso contra uma das clínicas, lembro-me bem, Open Door.
Enfim, termino dizendo que registo, em nome do PCP e em meu nome pessoal, uma grande satisfação,

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