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17 | I Série - Número: 058 | 9 de Março de 2007

casos de violência doméstica e 22 casos de homicídio ou tentativa sobre as mulheres. Enquanto isso, a rede pública de casas de apoio a mulheres vítimas de violência teima em não conhecer o devido desenvolvimento.
Mas hoje é um Dia da Mulher diferente, em particular para as mulheres portuguesas.
Com efeito, depois de muito tempo — demasiado tempo! — em que se arrastou a vergonha nacional do flagelo do aborto clandestino, que, durante anos a fio, foi responsável pela mutilação e morte de mulheres no nosso país, que só na clandestinidade, para a qual eram empurradas por uma lei cega, injusta e, como tal, criminosa, encontravam resposta bem diferenciada consoante as possibilidades económicas de cada uma, entre a clínica no estrangeiro, com todas as condições, e uma cave, sótão, cozinha ou vão de escada, que lhes oferecia uma roleta russa, onde se jogava e tantas vezes se perdia a saúde, o corpo, a dignidade e, às vezes, a vida, no seu drama pessoal único, íntimo e intransmissível.
Depois deste tempo, finalmente, hoje, a Assembleia da República irá aprovar a lei que despenalizará a interrupção voluntária da gravidez até às 10 semanas, dando, assim, um passo fundamental para o qual Os Verdes têm o orgulho de ter dado o seu contributo e a sua luta empenhada, ao lado de tantos outros, para acabar com um dos problemas de saúde pública que mais afecta as mulheres portuguesas.
Depois de uma primeira tentativa de processo legislativo iniciado em 1998, depois da vitória do «sim» no referendo do passado dia 11 de Fevereiro, finalmente, o Parlamento assume as suas responsabilidades — que nunca perdeu, aliás — de procurar, com esta alteração ao Código Penal, ajudar a garantir o direito à saúde sexual e reprodutiva da mulher e à dignidade, respeitados pela sociedade e garantidos pelo Estado, designadamente através do Serviço Nacional de Saúde.
Finalmente, o Partido Ecologista «Os Verdes» envia daqui, no Dia Internacional da Mulher, uma forte saudação a todas as associações e entidades que, no dia de hoje, promovem ou promoveram iniciativas para denunciar os atropelos e as violações feitos ao direito fundamental da igualdade, assumindo, pela parte que nos toca, o compromisso de continuar a lutar pelo fim da discriminação entre sexos.

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 16 horas e 10 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o primeiro ponto da ordem de trabalho é a apreciação do projecto de lei n.º 339/X — Regime de dispensa de medicamentos ao público pelas farmácias hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (BE).
Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As farmácias dos hospitais do SNS distribuem diariamente grandes quantidades de medicamentos aos doentes que neles estão internados. No entanto, os mesmos serviços farmacêuticos, que todos os dias fazem isto, estão impedidos de dispensar medicamentos aos doentes em ambulatório, isto é, aos doentes da consulta externa e dos serviços de urgência.
Este paradoxo persiste há dezenas de anos e é responsável pela escalada da despesa em medicamentos suportada pelo SNS.
Os portugueses interrogam-se muito justamente sobre os motivos deste impedimento.
O projecto de lei que agora o Bloco de Esquerda apresenta procura desfazer aquele paradoxo, ultrapassar o impedimento e baixar substancialmente a despesa em medicamentos, através da dispensa ao público pelas farmácias hospitalares do Serviço Nacional de Saúde.
Esta mudança, há muito desejada pelos farmacêuticos hospitalares e há muito aguardada pelos portugueses, é de simples e fácil execução em virtude do actual nível de desenvolvimento técnico da generalidade dos serviços farmacêuticos dos nossos hospitais.
São sete as principais vantagens do regime que propomos.
A primeira é uma maior comodidade para os doentes, que evitariam mais deslocações para adquirir os medicamentos receitados.
A segunda é a optimização da capacidade instalada nas farmácias dos hospitais públicos quer em equipamentos quer em recursos humanos altamente diferenciados e preparados.
A terceira vantagem é a maior racionalidade na prescrição de medicamentos, alcançada pelo recurso ao formulário hospitalar e à prescrição por substância activa/medicamento genérico.
A quarta vantagem é a redução do desperdício em medicamentos não utilizados, através da sua distribuição em dose unitária e na quantidade necessária e suficiente para o tratamento prescrito, processo que constitui, hoje, uma rotina de trabalho nas farmácias dos hospitais do SNS e que, aliás, só nelas é pratica-

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