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20 | I Série - Número: 058 | 9 de Março de 2007

de informação e no rigor e segurança da prescrição farmacológica, acautelando, igualmente, a sustentabilidade da despesa pública e do consumo privado.
Consideramos, assim, acertado que os doentes possam aceder aos medicamentos dispensados em meio hospitalar no próprio hospital, desde que, bem entendido, tal suceda no respeito pelos princípios que referi.
O nosso compromisso é com os utentes do Serviço Nacional de Saúde.
Haverá, com certeza, oportunidade de burilar, de aperfeiçoar esta iniciativa em sede de especialidade, mas queremos desde já adiantar que a votaremos favoravelmente. Oxalá aos Deputados do Partido Socialista seja reconhecida idêntica liberdade.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — A Sr.ª Secretária vai dar conta de expediente que deu entrada na Mesa.

A Sr.ª Secretária (Maria Celeste Correia): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi admitido, o projecto de resolução n.º 189/X — Honras do panteão nacional para Aquilino Ribeiro (Presidente da AR, PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE, Os Verdes).
É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Antónia de Almeida Santos.

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto do Bloco de Esquerda sobre o regime de dispensa de medicamentos ao público pelas farmácias hospitalares do Serviço Nacional de Saúde surge fora de tempo.
Foi já em Maio do ano passado que, no debate mensal que decorreu nesta Assembleia, o Sr. PrimeiroMinistro anunciou, no contexto do compromisso com a saúde estabelecido entre o Governo e a Associação Nacional de Farmácias, a criação, nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, de farmácias de venda ao público de medicamentos.
Esta proposta inseria-se no cumprimento de um dos objectivos principais enunciados no Programa do Governo para a área do medicamento: melhorar as condições de acessibilidade.
É fácil perceber que o cidadão que recorre às consultas ou urgências hospitalares, em particular durante a noite ou aos fins-de-semana, tem clara vantagem em encontrar no mesmo espaço físico um local onde possa adquirir a medicação prescrita. Isto beneficia todos, mas, de modo particular, facilita a vida dos que têm menores recursos e, por regra, maior dificuldade na sua mobilidade.
Este projecto de lei surgiu, aliás, enquadrado num vasto conjunto de acções com o mesmo objectivo, desde logo, a venda de medicamentos não sujeitos a receita médica fora das farmácias, já concretizada com a existência de mais de 350 postos de venda, num processo que se vem desenvolvendo de modo gradual e seguro,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E caro!

A Oradora: — …tendo mais tarde sido seguido de medidas como o prolongamento do horário de funcionamento das farmácias, o aumento do número destas e a revogação da incompreensível obrigatoriedade de a propriedade de cada farmácia ser reservada a farmacêuticos.
Dando sequência à decisão anunciada em Maio, foi publicado, em 6 de Dezembro passado, o DecretoLei n.º 235/2006, através do qual o Governo regulou a instalação de farmácias de venda ao público nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde.
Este diploma assume um conjunto de medidas inovadoras. Desde logo, o funcionamento ininterrupto das farmácias instaladas ao abrigo deste regime, adaptando-o ao horário da urgência hospitalar e correspondendo às efectivas necessidades dos cidadãos. Depois, o facto de a atribuição da concessão de autorização destas farmácias ter de resultar de um concurso público. Por último, a não obrigatoriedade de se possuir a qualidade de farmacêutico para se ser candidato nesse concurso.

Vozes do PS: — Muito bem!

A Oradora: — O processo está, portanto, em curso! Trata-se de uma medida de modernização que rompe com o paradigma tradicional, pelo que o seu desenvolvimento exige naturalmente prudência. Estão já em preparação concursos em alguns hospitais do Serviço Nacional de Saúde, designadamente nos Hospitais de Santa Maria, de S. João, do Padre Américo, no Centro Hospitalar de Coimbra e no Hospital de Faro, que funcionarão como experiências-piloto. Aqui tem, Sr.ª Deputada Ana Manso, as experiências-piloto! Resulta claro que a concretização deste objectivo de venda ao público de medicamentos nos hospitais do SNS está em marcha. Como podemos então interpretar as motivações do projecto de lei apresentado

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