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Sábado, 24 de Março de 2007 I Série — Número 64

X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 23 DE MARÇO DE 2007

Presidente: Ex.mo Sr. Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva

Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira

SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 5 minutos.
Procedeu-se ao debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 115/X — Estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das actividades da pesca e da aquicultura nessas águas, no qual intervieram, além do Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas (Rui Gonçalves), os Srs. Deputados Alda Macedo (BE), Abel Baptista (CDS-PP), Miguel Santos (PSD), Lúcio Ferreira (PS), Miguel Tiago (PCP) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
Foi também discutido, na generalidade, o projecto de lei n.º 255/X - Estabelece medidas de protecção aos carvalhos e outras espécies autóctones da flora portuguesa (Os Verdes), tendo intervindo os Srs. Deputados Francisco Madeira Lopes (Os Verdes), Jorge Almeida (PS), Miguel Tiago (PCP), Abel Baptista (CDS-PP) e José Manuel Ribeiro (PSD).
A Câmara apreciou ainda, também na generalidade, o projecto de lei n.º 303/X — Altera a Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, concatenando-a com o princípio do direito penal do facto (BE), tendo proferido intervenções os Srs. Deputados Helena Pinto (BE), João Oliveira (PCP), Sónia Sanfona (PS), Luís Montenegro (PSD) e Nuno Magalhães (CDS-PP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas.

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O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a ses-
são.

Eram 10 horas e 5 minutos.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Socialista (PS):
Agostinho Moreira Gonçalves
Alberto Arons Braga de Carvalho
Alberto Marques Antunes
Alcídia Maria Cruz Sousa de Oliveira Lopes
Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Cardoso Duarte da Rocha Almeida Pereira
Ana Maria Ribeiro Gomes do Couto
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António José Ceia da Silva
António José Martins Seguro
António Ramos Preto
António Ribeiro Gameiro
Armando França Rodrigues Alves
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Carlos Alberto David dos Santos Lopes
Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira
David Martins
Deolinda Isabel da Costa Coutinho
Elísio da Costa Amorim
Esmeralda Fátima Quitério Salero Ramires
Fernanda Maria Pereira Asseiceira
Fernando dos Santos Cabral
Glória Maria da Silva Araújo
Horácio André Antunes
Hugo Miguel Guerreiro Nunes
Isabel Maria Batalha Vigia Polaco de Almeida
Isabel Maria Pinto Nunes Jorge
Joana Fernanda Ferreira Lima
Joaquim Augusto Nunes Pina Moura
Joaquim Ventura Leite
Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Manuel Monteiro de Almeida
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
José Augusto Clemente de Carvalho
José Carlos Bravo Nico
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Eduardo Vera Cruz Jardim
Jovita de Fátima Romano Ladeira
João Barroso Soares
João Cândido da Rocha Bernardo
João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís António Pita Ameixa
Luís Miguel Morgado Laranjeiro
Lúcio Maia Ferreira
Manuel António Gonçalves Mota da Silva
Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro
Manuel José dos Mártires Rodrigues

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Manuel Luís Gomes Vaz
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Marcos Sá Rodrigues
Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos
Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cidália Bastos Faustino
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria Helena Terra de Oliveira Ferreira Dinis
Maria Helena da Silva Ferreira Rodrigues
Maria Hortense Nunes Martins
Maria Irene Marques Veloso
Maria Isabel Coelho Santos
Maria Jesuína Carrilho Bernardo
Maria José Guerra Gamboa Campos
Maria Júlia Gomes Henriques Caré
Maria Manuel Fernandes Francisco Oliveira
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maria Matilde Pessoa de Magalhães Figueiredo de Sousa Franco
Maria Odete da Conceição João
Maria Teresa Alegre de Melo Duarte Portugal
Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento Diniz
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria de Fátima Oliveira Pimenta
Maria de Lurdes Ruivo
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Nelson Madeira Baltazar
Nuno Mário da Fonseca Oliveira Antão
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Barros Teixeira Santos
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paula Cristina Nobre de Deus
Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto
Renato Luís Pereira Leal
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Jorge Teixeira de Freitas
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes
Teresa Maria Neto Venda
Umberto Pereira Pacheco
Vasco Seixas Duarte Franco
Victor Manuel Bento Baptista
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Vítor Manuel Pinheiro Pereira

Partido Social Democrata (PSD):
Adão José Fonseca Silva
Agostinho Correia Branquinho
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
António Alfredo Delgado da Silva Preto
António Joaquim Almeida Henriques
António Ribeiro Cristóvão
Arménio dos Santos
Carlos Alberto Garcia Poço
Carlos Jorge Martins Pereira
Domingos Duarte Lima

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Feliciano José Barreiras Duarte
Fernando Mimoso Negrão
Fernando Santos Pereira
Fernando dos Santos Antunes
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
Hugo José Teixeira Velosa
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Jorge Fernando Magalhães da Costa
Jorge José Varanda Pereira
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José António Freire Antunes
José Eduardo Rego Mendes Martins
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Pereira da Costa
José Manuel de Matos Correia
José Mendes Bota
José Raúl Guerreiro Mendes dos Santos
João Bosco Soares Mota Amaral
Luís Filipe Carloto Marques
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Miguel Pais Antunes
Luís Miguel Pereira de Almeida
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Manuel Filipe Correia de Jesus
Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Miguel Jorge Pignatelli de Ataíde Queiroz
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Mário Patinha Antão
Mário da Silva Coutinho Albuquerque
Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Câmara Pereira
Paulo Artur dos Santos Castro de Campos Rangel
Paulo Miguel da Silva Santos
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Pedro Quartin Graça Simão José
Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos
Sérgio André da Costa Vieira
Vasco Manuel Henriques Cunha
Zita Maria de Seabra Roseiro

Partido Comunista Português (PCP):
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Francisco José de Almeida Lopes
José Batista Mestre Soeiro
José Honório Faria Gonçalves Novo
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Maria Odete dos Santos
Miguel Tiago Crispim Rosado

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Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
António Carlos Bívar Branco de Penha Monteiro
José Hélder do Amaral
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Paulo Sacadura Cabral Portas
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Maria Cecília Vicente Duarte Honório
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, vamos dar início à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 115/X — Estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das actividades da pesca e da aquicultura nessas águas.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

O Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas (Rui Gonçalves): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que o Governo apresenta hoje à Assembleia da República estabelece as bases do ordenamento e a gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das actividades da pesca e da aquicultura nessas águas.
Com esta proposta, pretendemos consagrar uma nova filosofia e um novo modelo de ordenamento, visando compatibilizar as diferentes utilizações do domínio hídrico com os objectivos de gestão dos recursos aquícolas, através da adopção de medidas mitigadoras dos impactes provocados por aquelas utilizações, tendo em consideração que a filosofia associada à prática da pesca apresenta, actualmente, vertentes muito diferenciadas onde os conceitos de conservação da biodiversidade e de exploração sustentável têm papel de relevo.
São várias as razões que motivaram a elaboração da presente proposta.
Em primeiro lugar, o actual quadro legal da pesca nas águas interiores foi concebido em finais da década de 50, numa época em que a gestão dos recursos aquícolas incidia, sobretudo, num conjunto de restrições à pesca e a medidas de fomento e protecção das espécies piscícolas, sem ter em consideração a necessidade de protecção e conservação dos ecossistemas aquáticos.
Por outro lado, nos últimos 50 anos, ocorreram profundas alterações socioeconómicas no nosso país, que levaram a novas e mais intensas utilizações dos recursos hídricos com o consequente empobrecimento e fragilização das comunidades aquáticas.
Estas grandes alterações socioeconómicas foram, também, responsáveis pelo aumento do número de praticantes de pesca desportiva, associado a um incremento da prática de actividades de lazer e contacto com a natureza e o meio rural.
Por outro lado, ainda, a pesca profissional, apesar de ter sofrido redução no número de praticantes, tornou-se uma actividade localizada e dirigida para espécies de elevado valor económico e gastronómico, que todos reconhecemos (a lampreia, o sável e a enguia, em particular), com importante impacte socioeconómico a nível local.
Constatou-se, igualmente, a necessidade de incorporar nos princípios de gestão e ordenamento dos recursos aquícolas os novos conceitos científicos nesta matéria, como a qualidade ecológica e a integridade biótica, e, em particular, as preocupações de conservação da natureza e da biodiversidade.
Julgou-se, também, útil promover uma maior participação dos utilizadores na gestão dos recursos aquí-

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colas, através do alargamento do leque de entidades a quem podem ser atribuídas concessões de pesca.
E verificou-se que o quadro sancionatório estava manifestamente desadequado, face às nova realidades.
A pesca desportiva nas águas interiores tem tido grande incremento nos últimos anos, associado ao cada vez maior interesse pelas actividades ao ar livre e à aproximação ao mundo rural.
O número de pescadores desportivos mais do que triplicou desde 1980, evidenciando esta evolução que o sector está em franca expansão, sendo actualmente uma actividade praticada por quase 3% da população portuguesa.
Em 1980, foram vendidas 74 000 licenças de pesca e em 2005 chegámos a 260 000.
Hoje, é patente o aumento substancial da percentagem de licenças de pesca nacionais e regionais relativamente ao total de licenças vendidas, evolução esta que indicia um grande aumento da mobilidade dos pescadores e consequente acréscimo do dispêndio feito com esta actividade, quer através da aquisição de equipamentos cada vez mais caros, quer pelo recurso a infra-estruturas turísticas junto dos locais onde se dirigem para pescar.
Verifica-se, assim, uma crescente disponibilidade para despender quantias significativas com esta actividade, ao contrário do que sucedia há alguns anos atrás em que a pesca tinha um carácter meramente local, praticada na sua maior parte por pessoas com poucos recursos e, portanto, com reduzido impacte na economia.
Em 1980, as licenças de pesca desportiva para todo o território nacional representavam apenas 2% do total e estas, conjuntamente com as licenças de pesca regionais, não chegavam a 24% do total de licenças.
Hoje, as licenças nacionais e regionais quase atingem os 80% do total de licenças. É de prever, aliás, a continuação desta tendência para aumentar o número de pescadores desportivos e o seu grau de mobilidade, aumentando, consequentemente, o impacte nas actividades económicas locais e o seu contributo para o desenvolvimento rural.
Paralelamente, o número de concessões de pesca desportiva aumentou consideravelmente. Na área da Circunscrição Florestal do Norte temos 48 concessões, na área da Circunscrição Florestal do Centro 42 concessões e na área da Circunscrição Florestal do Sul 70 concessões. Temos, também, 11 zonas de pesca reservada e 9 zonas de pesca profissional.
Os pescadores desportivos, por seu lado, encontram-se organizados num grande número de clubes de carácter local, em associações de carácter regional e temático e na Federação Portuguesa de Pesca Desportiva, que aglomera clubes e associações, embora sem representar a sua totalidade.
Assim, o Governo pretendeu, com a colaboração das forças vivas do sector e com uma ampla audição de todos os interessados, apresentar uma proposta de lei que possa resolver as questões que, neste momento, se levantam à pesca desportiva nas águas interiores e criar condições para o seu desenvolvimento futuro, propiciando não apenas aos pescadores e àqueles que se interessam pela pesca desportivas mas a toda a sociedade e ao mundo rural condições de progresso, desenvolvimento e melhoria das condições de vida.
Pretendemos, assim, melhorar a defesa e valorização dos recursos aquícolas e dos ecossistemas aquáticos, num quadro de utilização sustentável e de preservação de biodiversidade inserido na Estratégia Nacional para as Florestas e como um importante contributo para o desenvolvimento rural.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, deixe-me dizer-lhe que, tendo em conta a apreciação que fazemos desta proposta de lei do Governo, há três questões que gostaria que esclarecesse de imediato. Uma delas tem a ver não com uma mudança de filosofia mas com um aparente «desdiálogo», desconversa, entre membros do Governo que está patente na proposta de lei que aqui nos apresentam.
Na verdade, a proposta de lei indicia que a gestão das zonas de pesca lúdica seja transferida para as câmaras municipais e outras entidades públicas ou privadas, e, repito, estamos a falar da gestão das zonas de pesca lúdica. Pergunto, Sr. Secretário de Estado, se o Ministério tem conhecimento de que existe uma lei-quadro da água, que é a «menina dos olhos» do Sr. Ministro do Ambiente, lei essa onde estão previstas administrações para as regiões hidrográficas e em relação à qual não há a menor referência sobre o seu papel, sobre a sua capacidade reguladora ao nível daquilo que é esta definição das zonas de pesca.
Portanto, há aqui uma desconversa, digamos assim, entre ministérios que convém que o Sr. Secretário de Estado esclareça com a maior clareza, para que percebamos quem são, afinal de contas, estas outras entidades que estão aqui envolvidas.
Mas há uma segunda questão. O Sr. Secretário de Estado disse na intervenção que havia uma procura em introduzir uma nova filosofia ao nível daquilo que é a defesa do valor dos ecossistemas.
Ora, é justamente ao abrigo desta ideia de que é preciso uma filosofia que defenda claramente a «boa

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saúde» dos ecossistemas que lhe pergunto qual é a vantagem que o Governo vê na concessão a entidades várias de zonas de pesca lúdica.
Isto é, o que a proposta de lei do Governo propõe é que as associações de pescadores, as autarquias locais, possam obter, pagando uma taxa, a concessão sobre zonas de pesca lúdica. Pergunto: que vantagens é que advém daqui para aquilo que deve ser a preocupação n.º 1 do Governo, que é, justamente, o combate ao abuso da utilização dos nossos recursos, hoje? Porque há, claramente, uma situação de abuso a vários níveis: ao nível das quantidades de pescado que é extraído ao abrigo desta hipotética licença de pesca lúdica, que não é mais do que uma forma de concorrência desleal para com a actividade dos pescadores profissionais; ao nível da tipologia de espécies que são capturadas, pondo em risco a sobrevivência de muitas espécies que hoje estão em risco. E, Sr. Secretário de Estado, combater o abuso deveria ser a grande preocupação do Governo!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr.ª Deputada, faça favor de terminar.

A Oradora: — Estou a terminar, Sr. Presidente.
Terceira pergunta: com uma definição vaga como aquela que a proposta de lei do Governo faz de atribuir a fiscalização à Guarda Nacional Republicana, gostava de saber com que meios, com que reforço de equipas, enfim, como é que esta fiscalização vai ser feita.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, de uma forma genérica, o diploma que nos apresenta é um passo positivo, e já direi porquê.
Antes, porém, gostava de questionar V. Ex.ª sobre duas questões.
Concordamos que a pesca em rio e em águas interiores é cada vez mais uma pesca de lazer e cada vez menos uma pesca profissional. Salvaguardou V. Ex.ª a questão de algumas espécies de alto valor e referiu — e muito bem, porque estamos na época de ambos — a lampreia e o sável que são um factor de grande competição gastronómica nacional e que, obviamente, desempenham aqui um papel extraordinário no que diz respeito a algumas zonas do País, o que é de saudar.
Na perspectiva de desenvolvimento rural que desempenha a pesca em águas interiores, gostava que o Sr. Secretário de Estado nos informasse porque não deixarmos ficar na proposta, não em termos de concessão mas em termos da própria lei no que diz respeito às receitas e à fiscalização, uma competência para as autarquias locais.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — Porque me parece que as autarquias locais, principalmente em zonas interiores, uma vez que são os primeiros interessados em melhor desenvolver, em melhor preservar, em melhor conservar, em melhor promover as suas regiões, serão também os primeiros interessados em, quer em rios, quer em zonas de albufeiras, dentro da lei, desenvolver a pesca. O Sr. Secretário de Estado dir-me-á: «Bem, mas peçam a concessão de pesca lúdica». Só que nesta perspectiva — e estou a lembrar-me, por exemplo, de dois rios da minha região, o Rio Minho e o Rio Lima, um internacional, mas o outro não —, que são rios de alta produtividade no que diz respeito à lampreia e ao sável, se for pedida a concessão de pesca lúdica, a situação torna-se complicada para a pesca profissional.
Por outro lado, o Sr. Secretário de Estado dir-me-á se está aberta a possibilidade de autarquias participarem na emissão não da carta de pescador mas das licenças, porque sendo estas nacionais e regionais pode constar na respectiva emissão quais são os rios onde o pescador pretende exercer a actividade. Dessa forma, poderá fazer-se facilmente a distribuição pelos diferentes municípios, de acordo com a taxa paga em termos da respectiva licença.
Gostaria, pois, de ouvir V. Ex.ª, Sr. Secretário de Estado, sobre esta matéria.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

O Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas: — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Alda Macedo, gostaria de esclarecer cabalmente as questões que me colocou.
Quanto a um aparente desentendimento entre os Ministérios da Agricultura e do Ambiente, quero assegurar-lhe que esta proposta de lei foi elaborada, obviamente, em estreita cooperação com o Ministério do

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Ambiente e consagra instrumentos relativos à gestão dos recursos aquícolas. Alguns deles já estão em vigor desde a lei de 1950 e outros decorrem da própria aplicação da Directiva-Quadro da Água, que, como a Sr.ª Deputada sabe, já foi transposta para o Direito português.
Ora, estamos aqui a tratar de um caso especial, o dos recursos aquícolas — se consultar a Lei-quadro da Água portuguesa, encontra-os elencados entre os objectos de gestão. Neste âmbito, esta acaba por ser uma lei especial que está enquadrada na lei mais geral sobre a preservação dos recursos hídricos e não existe — embora, aparentemente, a Sr.ª Deputada a tenha visto — qualquer contradição entre os princípios da Lei da Água e estes que agora se propõem para a gestão dos recursos aquícolas.
É fácil perceber que a gestão dos recursos aquícolas é uma parte especial na gestão dos recursos hídricos e merece um tratamento específico, que é o que fazemos nesta proposta de lei.
Em segundo lugar, relativamente à concessão a várias entidades, a prática que temos e conhecemos — aliás, fiz referência que, neste momento, temos cerca de 60 concessões de pesca desportiva em todo o País — é a de que a concessão dessas áreas para a pesca desportiva tem sido positiva para a gestão dos recursos aquícolas porque, hoje em dia, os pescadores são defensores e não «predadores» dos recursos aquícolas.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Oh!!

O Orador: — Aliás, os clubes desportivos, as autarquias e quem tem concessões têm sido os primeiros defensores desses recursos aquícolas.
O problema que temos e que esta lei ajuda a enfrentar é o do furtivismo, da caça clandestina, da utilização de artes que não são as adequadas e isso os pescadores desportivos ajudam a controlar.
Além do mais, em muitos casos, certas autarquias já ajudam a controlar essas práticas. Aproveito, por isso, para dizer ao Sr. Deputado Abel Baptista que, obviamente, estamos disponíveis para, na especialidade, analisar as propostas que acabou de formular e estudar como as poderemos enquadrar de uma forma que seja construtiva.
Finalmente, a questão da fiscalização.
É óbvio que a primeira entidade fiscalizadora terá de ser a Guarda Nacional Republicana, que, como os Srs. Deputados sabem, tem agora competências na área dos recursos florestais, da caça e da pesca e que incorporou, no ano passado, o Corpo Nacional da Guarda Florestal. Portanto, tem o know-how necessário para esta actividade.
Gostaria, aliás, de vos transmitir que o Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana está muito interessado neste dossier e vai engrossar os seus quadros já durante este ano e, por consequência, aumentar a capacidade de fiscalização nesta área.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, penso que esclareci as questões colocadas.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Santos.

O Sr. Miguel Santos (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 115/X que o Governo apresentou à Assembleia da República e que hoje se debate nesta Câmara, relativa ao ordenamento da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e à regulação da pesca e da aquicultura nessas mesmas águas, merece-nos, de princípio, uma avaliação de concordância com os fins que visa acautelar.
Na verdade, a legislação ainda vigente no nosso ordenamento jurídico encontra-se já, em muitos aspectos, perfeitamente desajustada daquilo que são as novas realidades socioeconómicas e ambientais associadas ao aproveitamento dos nossos recursos hídricos.
Por outro lado, em muitas outras vertentes essa mesma legislação, pura e simplesmente, nem sequer prevê os novos contextos e realidades, sobretudo os que derivam da necessidade da preservação dos valores ambientais e das suas progressivas interfaces com o desenvolvimento rural.
Sendo certo que, no que respeita às actividades piscatórias, a proposta do Governo não nos merece observações de maior monta, já no que se refere à aquicultura destacam-se alguns aspectos dignos de reparo, tanto mais que, propondo-se a proposta de lei — e cito — «modernizar a legislação, no sentido de compatibilizar as diferentes utilizações do domínio hídrico com os objectivos de gestão dos recursos aquícolas», tal actualização acaba por resultar escassa face àquilo que constituem já hoje as principais orientações técnicas e políticas adquiridas nesta matéria.
O Regulamento (CE) n.º 2792/1999, do Conselho, de 17 de Dezembro — que define os critérios e condições das acções estruturais no sector das pescas — define «aquicultura» como a «exploração ou cultura de organismos aquáticos que aplique técnicas concebidas para aumentar, além das capacidades naturais do meio, a produção dos organismos em causa». E acrescenta essa definição, constante do Direito Comunitário, que «estes organismos continuam, durante toda a fase de exploração ou cultura até, inclusive, à sua colheita, a ser propriedade de uma pessoa singular ou colectiva».
Ora, precisamente por, de acordo com a definição dada, a aquicultura permitir «aumentar» a produção

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«além das capacidades naturais do meio», a política da União Europeia nesta matéria tratou de acautelar devidamente todos os aspectos que possam causar impactes mais significativos no ambiente e no meio. É por isso que encontramos ponderações e ditames na política europeia de aquicultura que, salvo melhor opinião, não transparecem na proposta que o Governo apresenta a esta Assembleia.
Desde logo, tratando-se de piscicultura intensiva, onde estão as normas que regem e acautelam as descargas de resíduos e de efluentes? É porque, para além de existirem, já neste momento, equipamentos que tratam os efluentes originados pelos sistemas de aquicultura em águas interiores, os respectivos investimentos são elegíveis, à face da legislação comunitária, para efeitos de co-financiamento.
Aliás, é curioso verificar que a captação de água e rejeição de efluentes sem a respectiva licença foram as principais infracções detectadas, de acordo com o relatório de actividades, de 2005, da IGAOT. E, de 46 explorações inspeccionadas nos Estuários do Sado, Mondego, Ria de Aveiro e Ria Formosa, 65% não tinham licenciamento válido para descarga de águas residuais no domínio público hídrico.
Gostava que o Sr. Secretário de Estado comentasse este aspecto, por favor.
Também no que concerne aos riscos de introdução acidental no meio de espécies aquáticas não indígenas, não se vislumbra, na proposta do Governo, uma única referência quer ao Código de Conduta sobre a Introdução e a Transferência de Organismos Marinhos quer à prevenção do risco de introdução de doenças por via da incorporação de novas espécies para cultura.
Por outro lado, a proposta do Governo não consagra normas de segurança aplicáveis aos riscos potenciais de peixes transgénicos cultivados em instalações de confinamento.
No que se refere à piscicultura intensiva, é fundamental o uso do máximo rigor na selecção da localização das respectivas explorações, na adaptação ao tipo e à escala das unidades de produção, bem como à sensibilidade da massa de água na qual vai ser instalada a unidade produtiva.
Assumem, por isso, neste tocante, uma relevância acrescida os procedimentos para a avaliação dos impactes ambientais destas explorações que, de igual modo, se não vislumbra onde possa ter a proposta de lei acautelado ou alertado para a sua especial necessidade.
Propondo-se a proposta de lei em apreço acautelar os valores ambientais em face das actividades da pesca e da aquicultura em meio hídrico, também nela se não desenha qualquer intento de incentivar o papel reconhecidamente positivo da piscicultura extensiva, tanto mais quando esta comporta, também, inequívocas potencialidades turísticas, recreativas e educativas, o que pode constituir uma mais-valia acrescida em termos económico-sociais e de interligação entre o meio ambiente e o meio rural.
Em virtude desta sua específica natureza, também certos aspectos ambientais das albufeiras ou de outras massas de água usadas para a aquicultura são elegíveis, à face da lei comunitária, para apoios financeiros relacionados com a agricultura e a preservação da paisagem rural, no âmbito de regimes de desenvolvimento rural.
Em ordem a salvaguardar os investimentos em aquicultura, estas instalações industriais devem ser protegidas dos predadores selvagens. Trata-se, pois, de mais um aspecto de que a proposta do Governo não cuidou de acautelar.
A concluir, diremos que nenhuma referência é feita, no regime proposto pelo Governo, à produção aquícola biológica, tendo em atenção, sobretudo — tal como, aliás, nas produções extensivas —, o menor impacte ambiental decorrente das explorações que adoptam este tipo de produção. O mesmo se diga, também, dos sistemas de auditoria ambiental e de certificação de qualidade.
Todos os aspectos que acabámos de referir deveriam merecer, no regime que o Governo nos propõe, senão uma referência detalhada, então, pelo menos, a sua inclusão na lista de actividades e de características a incentivar oficialmente, sobretudo quando comparadas com as referências genéricas que são feitas na proposta de diploma a outros aspectos e modos de actuação muito menos consentâneos com objectivos ambientais e de desenvolvimento sustentável.
Por estes motivos, o PSD, enquanto partido com especiais responsabilidades no espectro políticopartidário nacional, não poderá, de forma alguma, deixar de assinalar e de dar devida conta de tão relevantes aspectos e critérios que, lamentavelmente, não estão devidamente salvaguardados.
Certamente que, no futuro, todos estes aspectos terão de ser corrigidos e, novamente, actualizados.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Nos poucos minutos que me restam, vou sintetizar a posição do Bloco de Esquerda em relação a esta proposta de lei.
Para além do que fica de «nebuloso» no que respeita às questões da gestão e da fiscalização, deixe-me dizer, Sr. Secretário de Estado, que, na verdade, o SEPNA (Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente da GNR) tem hoje uma agenda muito extensa do ponto de vista do que é a sua capacidade fiscalizadora e reguladora em relação à protecção do ambiente e, portanto, um reforço de meios, de capacida-

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des ao nível da protecção dos recursos hídricos neste país é, naturalmente, o que o Governo precisa de colocar na sua agenda como uma prioridade concertada entre ministérios.
Todavia, apesar das fragilidades que consideramos que existem na proposta de lei, temos uma divergência de fundo que tem a ver, justamente, com esta questão da concessão das zonas de pesca lúdica a associações, federações e outras entidades.
Sr. Secretário de Estado, o seu argumento de que já existem 60 concessões de pesca desportiva não nos serve como um bom argumento, porque a filosofia da pesca desportiva é completamente diversa da natureza da pesca lúdica. O que o Sr. Secretário consegue com este processo de concessão é criar entraves a uma actividade eminentemente lúdica e de lazer e, portanto, de grande exigência ao nível da liberdade de pertença, ou não, ao movimento associativo.
Do nosso ponto de vista, este entrave colocado com esta medida introduzida na proposta de lei é importante, mas não resolve o problema da boa defesa dos ecossistemas.
Sr. Secretário de Estado, efectivamente, o que nos veio aqui dizer foi que confia, que acredita, ser possível que seja o predador a defender a sua presa. Ora, o predador não defende a presa! Estas associações são associações de pescadores lúdicos,…

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — São os novos «abutres».

A Oradora: — … mas, na verdade, não estão vocacionados para a sua auto-regulação. Essa regulação tem de ser feita através das organizações, das colectividades e das associações de defesa do ambiente em colaboração com as estruturas do Estado.
Portanto, da nossa leitura desta proposta de lei concluímos que há uma enorme fragilidade deste ponto de vista. Tudo o que o Governo consegue é conferir um poder acrescido a estas associações e federações, não resolvendo assim por esse meio aquilo que devia estar acima de tudo, ou seja, a defesa dos recursos.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lúcio Ferreira.

O Sr. Lúcio Ferreira (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei em discussão visa a criação de um novo enquadramento legal para a pesca nas águas interiores e para a gestão dos recursos aquícolas. E podemos afirmar que em boa hora o Governo apresenta esta iniciativa legislativa dando mais um claro sinal da sua dinâmica reformista.
É bom recordar que o regime jurídico da pesca nas águas interiores em vigor, enquadrado pela Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, e pelo Decreto n.º 44 623, de 10 de Outubro de 1962 — ou seja, com mais de quatro décadas sem alterações —, foi definido numa época em que os recursos aquícolas eram geridos acentuando-se um conjunto de restrições à pesca, a medidas de protecção e ainda ao fomento das espécies piscícolas, esquecendo-se ou dando menos importância à necessidade de garantir a integridade dos seus habitats.
As profundas transformações socioeconómicas ocorridas nos últimos 45 anos originaram não só um conjunto de utilizações do domínio hídrico, que antes não ocorria, e que vieram provocar o empobrecimento e a fragilização das comunidades aquáticas, mas também um grande incremento das actividades de contacto com a natureza e com o meio rural, entre as quais a pesca.
A presente proposta de lei acolhe, assim, as novas realidades e as preocupações que elas arrastam numa modernização do regime jurídico, procurando compatibilizar as diferentes utilizações do domínio hídrico com os objectivos de gestão dos recursos aquícolas, implementando medidas que mitiguem os impactos provocados por aquelas utilizações sem esquecer que a actividade de pesca apresenta hoje vertentes muito diferentes, onde os conceitos de biodiversidade e de exploração sustentada têm um lugar de relevo. Torna-se, pois, necessário enquadrar o exercício dessa actividade em harmonia com normas contidas em documentos estruturantes, como a Estratégia Nacional para as Florestas ou a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade.
Para se incrementar o papel dos recursos aquícolas no meio rural é fundamental a participação activa dos utilizadores desses recursos.
Aplicando-se a lei agora proposta à actividade da pesca e da aquicultura, exercida em todas as águas interiores superficiais, públicas ou particulares, considerando que o património aquícola constitui um recurso natural, elenca-se como sendo do interesse nacional, comunitário e internacional a protecção, a conservação e a utilização sustentável desses recursos no respeito pelos princípios da conservação da natureza, da biodiversidade da protecção do estado da qualidade da massa de água, lembrando que a sua utilização sustentável, através da pesca, constitui um factor de riqueza nacional, de desenvolvimento regional e local e de apoio e valorização do mundo rural.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — Nas perspectivas enunciadas, pretende a proposta de lei incrementar o papel dos recursos

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aquícolas no desenvolvimento do meio rural através da participação activa daqueles que os utilizam para, deste modo, se alcançar uma melhor defesa e valorização desses recursos e dos ecossistemas aquáticos num quadro de utilização sustentável e de preservação da biodiversidade. A pesca, através da venda de produtos e da prestação de serviços nas áreas não urbanas, pode também contribuir para o desenvolvimento rural.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Cotejando a presente proposta de lei com a legislação em vigor, deparamos com a consagração legal de algumas normas e conceitos inovadores que visam acolher e dar forma legal às preocupações atrás enunciadas no quadro da realidade socioeconómica actual.
Assim, é introduzido o conceito de património aquícola, que engloba as espécies e os seus habitats, possibilitando uma gestão integrada dos recursos aquícolas (como bem refere o próprio preâmbulo do diploma).
É dada uma atenção especial à maior participação dos utilizadores na gestão dos recursos, alargando o leque das entidades a quem podem ser atribuídas concessões de pesca.
Prevê-se a possibilidade de concessionar a gestão dos recursos aquícolas, para efeitos de pesca desportiva, a entidades privadas que desenvolvam actividades na área do turismo.
Estabelece-se um zonamento piscícola baseado na integridade ecológica e na qualidade biológica do meio e que permita o estabelecimento de normas específicas de gestão.
Actualizam-se diversos conceitos de forma a uma melhor articulação com a legislação comunitária, em particular com a Directiva-Quadro da Água.
Estabelecem-se medidas obrigatórias por forma a anular ou diminuir os impactos provocados nas espécies aquícolas pelas obras a construir ou já existentes nos cursos de água e que, nomeadamente, possam constituir obstáculo à livre circulação das espécies sendo as mesmas encargos dos proprietários das obras.
Consagra-se o conceito de caudal ecológico de modo a garantir-se a preservação dos recursos aquícolas.
O conceito de repovoamento é modernizado de modo a melhor corresponder aos novos conhecimentos científicos, só podendo ser levado a efeito com material biológico com características idênticas às existentes no local do destino.
Prevê-se a possibilidade de ser determinada a proibição de pesca por razões de sanidade pública, por incompatibilidade da pesca com a utilização do domínio hídrico ou outros que justifiquem tal proibição.
É introduzido o conceito de pescador desportivo de competição e a carta de pescador de forma a garantir um conjunto de normas que permitam promover aquela actividade.
Finalmente, procede-se, também, à actualização do quadro sancionatório.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Concluindo, podemos afirmar que com este diploma o Governo dá um passo importante na defesa e valorização dos recursos aquícolas e dos ecossistemas aquáticos num quadro de utilização sustentável e de preservação de biodiversidade alterando um quadro legal com anos, manifestamente desadequado da actual realidade socioeconómica, que acolhe no seu normativo os comandos da Lei de Bases do Ambiente, implementando a nível interno directivas da Convenção de Berna.
A sua aprovação, de modo expressivo, traduzirá o reconhecimento por esta Câmara dos princípios e preocupações que a sustentam, ou seja, os da protecção, da conservação e da utilização sustentável do nosso património aquícola em defesa da natureza e da biodiversidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com a proposta de lei n.º 115/X o Governo pretende objectivos que consideramos positivos — a preservação ambiental, a protecção e a valorização dos recursos aquícolas e dos ecossistemas aquáticos e o desenvolvimento rural.
Porém, relativamente à questão do desenvolvimento rural, apesar de colhermos com agrado a disponibilidade do Sr. Secretário de Estado para podermos melhorar esta proposta, há aqui algumas questões que gostaríamos de colocar.
A primeira diz respeito àquela que V. Ex.ª já aqui referiu quando aceitou a sua discussão na especialidade, ou seja, a partilha das receitas das licenças de pesca, sejam elas profissionais, lúdicas ou desportivas.
Mas o n.º 2 do artigo 13.º refere que é necessário, em obras já existentes, criar, caso seja necessário, instalações para a circulação de espécies aquícolas, sendo necessário fazer obras. Ora, parece-me que nestas circunstâncias, a maior parte das vezes, elas foram feitas ao abrigo da legislação vigente — se forem obras clandestinas, obviamente, não estão abrangidas — e, nomeadamente, na grande generalidade, são obras de carácter agrícola de captação de água nos rios portugueses.
Ora, gostaria de saber se o Sr. Secretário de Estado também nesta matéria está disponível para comparticipar financeiramente para a realização deste tipo de intervenções, pois, de outra forma será muito difícil que algumas associações de agricultores ou municípios tenham possibilidades de fazer esse tipo de obras, sendo que naquilo que está feito já existe grande parte dessas instalações.

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V. Ex.ª também falou aqui numa questão que me parece extremamente útil, mas as entidades que se dedicam ao repovoamento devem ter muito mais do que uma simples autorização. Deve ser uma actividade licenciada muito bem definida porque, independentemente do que está na lei, com a qual estamos de acordo, relativamente a espécies biologicamente idênticas àquelas que andam em meio selvagem, estas entidades produtoras deste tipo de repovoamento devem ter um acompanhamento técnico-científico acerca de toda esta matéria.
Ora, obviamente, isto tem a ver com o objectivo desta lei e, certamente, em nada desvirtua o que aqui está, ou seja, a criação de novas oportunidades de emprego não só para as actividades locais e para o comércio mas também para conhecimento científico feito pelas nossas universidades, nomeadamente através dos veterinários e dos detentores das licenciaturas em produção animal.
Assim, é conveniente que haja aqui um quadro técnico definido para que essas entidades possam estar devidamente capacitadas para fazerem a produção e o respectivo repovoamento.
Em suma, uma simples autorização parece-me insuficiente. Penso que esta indicação deveria constar da própria lei, independentemente da regulação futura que, obviamente, será feita.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

Pausa.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Peço desculpa, mas, houve um lapso da Mesa.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo apresenta-nos hoje uma proposta de lei que pretende estabelecer as bases do ordenamento e gestão dos recursos aquícolas das águas. No entanto, esta é uma proposta de lei especificamente destinada à prática de actividade de pesca, como, aliás, bem afirma o título de «Lei da Pesca nas Águas Interiores».
A ser aprovada, esta proposta de lei revogará legislação que data de 1959, o que, só por si, demonstra bem a falta de atenção que a protecção dos recursos piscícolas de águas interiores tem merecido aos sucessivos governos. É por isso que consideramos positivo que o Governo traga esta proposta de lei, se bem que não possamos, de forma alguma, apoiar muito do seu conteúdo.
De facto, o Governo apresenta esta proposta como um instrumento de planeamento e de gestão sustentável dos recursos aquícolas de águas interiores, quando, na verdade, a proposta de lei está praticamente toda destinada à regulação da pesca. Não há, nesta proposta de lei, uma predominância no articulado que estabeleça as bases do ordenamento e da gestão dos recursos aquícolas de águas interiores, antes existindo um conjunto de orientações que visam exclusivamente criar um novo regime de licenciamento das actividades de pesca em águas interiores.
Esta é a primeira nota que deixamos: o Governo entende que estabelecer as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas é agir exclusivamente sobre a pesca, obliterando o papel da gestão territorial, da actividades agropecuárias intensivas e industriais e de outras utilizações das águas interiores, nomeadamente na produção de energia. O Governo pretende, assim, aprovar um conjunto de normas, algumas das quais profundamente desajustadas e todas dirigidas principalmente à pesca.

O Sr. António Filipe (PCP): — Muito bem!

O Orador: — Perante a situação bastante complicada do estado actual dos rios e de outras águas interiores no território nacional – bem patente no relatório da qualidade das águas do INAG, que constata que mais de 40% dos rios não têm qualidade sequer para a sobrevivência saudável das espécies e das comunidades piscícolas –, o Governo faz por ignorar as suas responsabilidades na gestão dos recursos aquícolas.
Mais: o Governo faz por contornar as consequências inevitáveis da falta de meios e da insuficiente capacidade de resposta e de fiscalização das autoridades e da extinção do papel do guarda-rios e faz ainda por esquecer a incapacidade que tem em levar a cabo uma efectiva política de ordenamento, capaz de garantir a integridade dos meios naturais (de que são exemplo os tão esperados planos de bacia hidrográfica), cedendo em diversas ocasiões a interesses que não os das populações. Tudo isto com impactos sérios e graves na natureza, nomeadamente na poluição de rios e ribeiras.
As questões concretas que a proposta de lei aponta como soluções não podem deixar de merecer, em muitos aspectos, a preocupação do PCP. Impõe-se uma resposta a questões essenciais, como a da clarificação das competências de tutelas duplicadas ou ambíguas entre o Ministério da Agricultura e o Ministério do Ambiente, sob pena de, na prática, as orientações do diploma se reflectirem em processos que se prolongarão sem fim. A tutela sobre cada uma das actividades e sobre cada um dos locais deve ser claramente estabelecida, sem lugar a situações dúbias ou indefinidas.
A política de estabelecimento de coimas completamente exorbitantes leva a situações tão excêntricas como a que permite fixar em 5000 € a coima mínima aplicável a um pescador que apanhe uma espécie fora

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da época em que é permitida essa captura. Este tipo de penalizações é completamente desajustado, a não ser que o Governo esteja a pensar fazer face ao défice orçamental também por via das coimas aplicadas a um pescador que capturou um peixe que não podia.
Vejam bem: apanhar uma truta fora do tempo dá a mesma multa que foi aplicada à Modelo Continente Hipermercados por levar a cabo práticas comerciais restritivas de venda abaixo do custo. Para este Governo, ambas as práticas merecem a mesma multa, estão na mesma dimensão e a capacidade de resposta a uma coima é igual. São mais de 7000 € por apanhar uma truta fora do prazo ou levar a cabo práticas comerciais restritivas! Não podemos deixar de referir a intenção de ser obrigatória a obtenção de carta de pescador, que não só coloca os pescadores nacionais em desvantagem perante estrangeiros e mesmo perante membros do corpo diplomático como é uma novidade absurda que mais não provocará senão a impossibilidade de muitos milhares de portugueses praticarem a pesca lúdica. Relembro que não estamos a falar de caça e da utilização de armas de fogo, mas, sim, de pesca em águas interiores, onde o risco maior é o do anzol se espetar onde não deve! O Governo utiliza conceitos de forma ambígua, como o de «pesqueira», e apresenta medidas formuladas de forma pouco rigorosa, como a que estabelece a interdição da pesca com recurso a corrente eléctrica, prática muitas vezes levada a cabo para a elaboração de estudos populacionais e desenvolvida pelo Governo, que, aliás, a plasma na proposta de lei como sendo obrigatória.
Salientamos também a proposta de extinção das zonas de pesca reservadas em águas públicas, figura actualmente existente e gerida pelo Estado, o que aponta mais uma vez o rumo de demissão do Estado de mais esta sua responsabilidade.
Na verdade, se por um lado o PCP saúda a iniciativa, por outro não pode deixar de levantar todas estas questões, não podendo manifestar o apoio a conteúdos profundamente desajustados e, em muitos casos, inaceitáveis, que consideram a pesca como a fonte de todos os atentados ao património e recursos aquícolas.
Para além das questões colocadas, muitas outras se levantam e o PCP dará o seu contributo na discussão na especialidade. O seu sentido de voto na votação final global dependerá, obviamente, da disponibilidade do Partido Socialista para acolher as sugestões e as críticas efectuadas.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: O Governo apresenta-nos uma proposta de lei que define as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas nas águas interiores. Este objectivo parece-nos, evidentemente, positivo. O problema é que, ao olharmos para o conteúdo da proposta de lei que nos é apresentada, não encontramos uma base de ordenamento e gestão sustentável destes recursos, mas antes um verdadeiro regulamento da pesca em águas interiores. É isto que o Governo está hoje a apresentar à Assembleia da República. Ou seja, o que o Governo entende é que a pesca, nas suas mais diferentes dimensões, é o verdadeiro problema relativamente à falta de ordenamento e gestão dos recursos aquícolas.
Porque, provavelmente, ainda haverá uma intervenção do Governo neste debate, aproveito para salientar que aquilo que importa é que o Governo apresente os dados que o levaram a retirar esta conclusão.
Todavia, se esta conclusão do Governo não é suportada em qualquer tipo de dados (que nem sequer penso existirem), pergunto o que é que o leva a transformar as bases de ordenamento e gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores num verdadeiro regulamento da pesca em águas interiores.
Importa esclarecer esta matéria.
Por outro lado, consideramos que nesta proposta de lei, justamente devido ao princípio que enunciei no início da minha intervenção, há todo um outro conjunto de matérias que seria extraordinariamente importante ver aqui regulamentado de forma mais precisa e que acaba por não o ser. Na verdade, se há risco para algumas espécies das nossas águas interiores, ele prende-se também com algo que, infelizmente, em Portugal conhecemos muito bem. Refiro-me às descargas poluentes, às cargas poluentes ou ao que lhes quisermos chamar. E o Alviela, que Os Verdes recorrentemente têm trazido a esta Câmara, tem sido um paradigmático exemplo do que queremos referir em relação a esta matéria: um verdadeiro «cano de esgoto» ao longo de anos e anos, por falta do investimento sério e eficaz que os sucessivos governos se têm recusado a fazer, designadamente no que se refere à recuperação da ETAR (Estação de Tratamento de Águas Residuais) de Alcanena.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Muito bem!

A Oradora: — Uma outra questão que nos parece estar muito aquém do que seria desejável é a que está relacionada com a introdução de espécies não endógenas nalgumas superfícies. Refiro-me designa-

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damente a algumas experiências de repovoamento piscícola que vão sendo feitas e que acabam, muitas vezes, por causar verdadeiros problemas à reprodução e existência de outras espécies. Este domínio não está regulamentado, pelo que esta proposta de lei mantém a porta aberta a um conjunto de experiências neste sentido.
Outra questão que não nos parece devidamente acautelada é a da destruição das zonas ripícolas, nomeadamente através de inúmeras experiências, de que infelizmente temos tido conhecimento, de betonização e de práticas agrícolas inadequadas em muitas destas zonas, experiências que acabam por destruir estes habitats fundamentais para as aves e para a reprodução das espécies piscícolas.
Em suma, há nesta iniciativa um conjunto de factores de desequilíbrio, no qual poderíamos incluir a questão dos caudais ecológicos. Na verdade, apesar de mencionada, esta matéria contém uma referência demasiado genérica que, quando comparada com a regulamentação da pesca, acaba por não ser nada no âmbito deste diploma.
Por último, queria salientar a questão da fiscalização. O Governo parece fazer uma opção que um grupo parlamentar situado muito mais à direita desta Câmara gosta de fazer e que passa por aumentar brutalmente – peço desculpa pelo termo – as multas, considerando que, assim, há uma verdadeira dissuasão de determinadas práticas. O que sucede é que, eventualmente, este aumento brutal das multas pode disfarçar a inexistência do que é fundamental, que é uma prática de fiscalização. Pugnamos, portanto, pela existência de meios humanos e técnicos adequados para promover a fiscalização adequada aos objectivos que queremos prosseguir. Isso, sim, permite, na nossa opinião, enveredar por um sentido correcto de garantia de práticas adequadas em torno daquilo que se pretende com os objectivos desta proposta.

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

O Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas: — Sr. Presidente, Srs. Deputados, permitam-me que faça algumas considerações sobre as intervenções anteriores, começando por chamar a atenção para a fortíssima contradição que existe no «hemisfério» esquerdo da Assembleia da República. De facto, enquanto o Bloco de Esquerda pensa que esta lei hoje proposta é muito fraca no que respeita à defesa dos recursos aquícolas, o Partido Comunista crê que estamos a impedir a actividade da pesca. O que sugiro é que tanto o Bloco de Esquerda como o Partido Comunista olhem um pouco melhor para esta proposta de lei e vejam que ela tem soluções equilibradas para a defesa dos recursos aquícolas no nosso país.
Gostaria, aliás, de salientar que as práticas que agora são objecto de coima são negativas e estão caracterizadas há muito tempo como sendo destrutivas dos recursos aquícolas.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Ninguém o questiona!

O Orador: — O Sr. Deputado Miguel Tiago vem, contudo, dizer que as coimas previstas são muito elevadas. Ora, Sr. Deputado, queria lembrar-lhe que a lei actualmente em vigor considera que essas práticas consubstanciam a prática de um crime que dá direito a cadeia. As práticas que o Sr. Deputado citou dão direito a anos de cadeia.
Agora, evoluindo em termos de conceitos de política criminal, o Governo propõe que elas deixem de ser crime e passem a ser contra-ordenação. De todo o modo, essas práticas têm de continuar a ser dissuadidas, porque são elas que destroem os nossos recursos aquícolas.
Por outro lado, houve uma outra matéria que suscitou algumas questões no Hemiciclo e que pergunta até que ponto estamos, por um lado, a defender os recursos aquícolas para, depois, entrarmos em áreas de competência de outros ministérios, como também referiu o Bloco de Esquerda.
Outros grupos parlamentares consideram que esta proposta de lei devia referir-se à qualidade da água e às questões de ordenamento. Ora bem, não se refere porque estas questões já estão na lei-quadro da água e esta não é uma lei que a substitua mas que a complementa, na questão específica dos recursos aquícolas. É tão simples como isto: as práticas de poluição e de ordenamento estão cobertas na lei-quadro da água.
Outra questão que também considero muito importante é a seguinte: os pescadores, nomeadamente os desportivos, não podem ser considerados predadores da pesca. No ano passado, Portugal realizou os campeonatos do mundo da pesca, tendo vindo cerca de 2000 pescadores estrangeiros, os quais deram um exemplo claro do que pode ser feito em termos de promoção da pesca. Este campeonato foi organizado recorrendo às concessões de pesca que existem e que foram promovidas pela administração.
Se estas concessões de pesca não existissem, provavelmente esses pescadores não teriam onde pescar nem haveria condições para realizar o campeonato do mundo da pesca.
Temos que contar com os pescadores para defender os recursos aquícolas, não o contrário. Não podemos considerar que é deixando os recursos aquícolas sem gestão, como propôs o Deputado Miguel Tiago,

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que chegaremos a uma solução para os problemas da pesca.
Esta proposta de lei de bases é isso mesmo: uma proposta de lei de bases. Ao contrário do que o Sr. Deputado do PSD afirmou sobre a introdução de espécies não indígenas no regulamento da aquicultura, é óbvio que isso não figura numa lei de bases e será objecto de regulamento.
Gostaria, aliás, de recordar ao Sr. Deputado, assim como à Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, que o Decreto-lei n.º 565/99 transpõe as directivas comunitárias nesta matéria e regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da fauna e da flora, uma área já devidamente regulamentada.
Portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o objectivo do Governo não é o de criar uma lei em cima das que já existem, é o de regulamentar devidamente uma área onde a legislação estava desactualizada, em que os recursos aquícolas não estavam devidamente protegidos. Temos agora condições para o fazer e estamos, obviamente, disponíveis para, em sede de especialidade, analisar com todos os grupos condições para melhorar esta lei e não para a descaracterizar, como alguns Srs. Deputados propuseram, aliás, com grande surpresa minha, quando pensava que estivessem preparados para defender os recursos aquícolas e propiciar condições para que no mundo rural português haja novos fluxos financeiros, novas formas de actividade económica que defendam a natureza e os recursos aquícolas e, ao mesmo tempo, propiciem o desenvolvimento.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, como não há mais inscrições para o primeiro ponto da ordem de trabalhos, passamos ao segundo ponto, que é a discussão do projecto de lei n.º 255/X — Estabelece medidas de protecção aos carvalhos e outras espécies autóctones da flora portuguesa (Os Verdes).
Para apresentar o projecto de lei, tem a palavra o Sr. Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Passados apenas dois dias desde a última quarta-feira, dia 21 de Março, em que se celebrou o Dia Mundial da Floresta, o Parlamento tem hoje a oportunidade de reflectir sobre um dos aspectos mais importantes para a sustentabilidade da floresta nacional e que tem sido tão esquecido: as espécies da nossa floresta autóctone.
Se é verdade que uma árvore não faz a floresta, é igualmente verdade que uma só espécie também não faz a floresta.
A floresta é um espaço de riqueza, de património natural e ambiental, fonte de vida e de biodiversidade, suporte de ecossistemas, que será tão mais rico, tão mais forte e resistente, tão mais saudável, protegido e produtivo, encerrando em si tantas mais potencialidades e oportunidades, quanto for constituído por uma variedade maior de espécies autóctones da nossa flora nacional.
Não se trata aqui de excluir todas as restantes espécies exóticas do nosso território. Não se trata aqui de um qualquer nacionalismo bacoco, mas, sim, de reconhecer a importante mais-valia ambiental, económica e social que representam as espécies que a natureza seleccionou como as mais bem adaptadas aos nossos diferentes biótopos, aos nossos solos e clima, às nossas condições edafoclimáticas.
A floresta espontânea e as espécies da flora autóctone portuguesa, das quais se destacam, pelo seu porte nobre e importância ambiental e cultural, as quercíneas, de que fazem parte os carvalhos como o carvalho cerquinho, alvarinho ou roble, o carvalho negral, mas também o sobreiro e a azinheira, por estarem particularmente adaptadas à nossa realidade, representam um importante factor de sustentabilidade a nível da conservação da natureza, do equilíbrio climatérico e da qualidade do ar, fixando o CO
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, contribuindo para a estabilidade e recarga dos aquíferos, para a preservação e regeneração dos solos, agindo no combate aos incêndios pela reconhecida resistência e capacidade regenerativa que apresentam.
Elas estão connosco desde os alvores dos tempos, fazendo parte da nossa cultura, da nossa história e identidade, desde os tempos em que a castanha e a bolota eram uma componente fundamental da nossa dieta (a batata da antiguidade e Idade Média), fazendo também parte da nossa memória, do nosso imaginário, da religiosidade, do património material e imaterial, deixando traços na onomástica, nos nossos nomes, e na toponímia dos lugares, por vezes até de forma insuspeita. Quem sabe, por exemplo, que a cidade de Évora deve o seu nome a um étimo de origem celta, eburone, que significa teixo? Além disso, a floresta autóctone desempenha ainda um papel económico-social de grande relevo, com importantes reflexos nos sectores agro-florestal, que, não excluindo, vão muito além da mera produção lenhosa, como a alimentação de gado de elevada qualidade, a produção de mel, cogumelos, frutos e ervas aromáticas, actividade cinegética, o turismo da natureza, geradores de emprego e riqueza, pelo que é dever do Estado, conforme está previsto na Lei de Bases da Política Florestal, dotar essas espécies de um estatuto legal conforme à sua importância e ao lugar que devem ocupar na nossa floresta e nos nossos ecossistemas.
Contudo, o nosso ordenamento jurídico não tem acompanhado essa importância e tem votado ao quase total esquecimento essas espécies, não existindo nenhum diploma legal que as reconheça, de forma individualizada, como património natural nacional de biodiversidade, à excepção do sobreiro, da azinheira e do

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azevinho espontâneo, persistindo, assim, uma grave lacuna legislativa que cumpre suprir.
Infelizmente, nem a Directiva Habitats, transposta pelo Decreto-lei n.º 49/2005, nem as tímidas medidas previstas no Plano de Desenvolvimento Rural, na Estratégia Nacional para as Florestas ou no Fundo Florestal Permanente são suficientes para inverter o actual rumo de perda de biodiversidade e declínio.
É também inegável que têm estado ausentes medidas específicas que permitissem às nossas espécies autóctones recuperar o terreno que têm vindo gradualmente a perder.
Dados do último Inventário Florestal Nacional demonstram que, o contrário do montado, em que sobreiros e azinheiras ainda representam, em conjunto, apesar do declínio das últimas, cerca de 36% da área total de povoamento florestal no nosso país, o que se deve, sem dúvida, ao estatuto de protecção legal de que gozam, as restantes espécies autóctones da floresta portuguesa estão em declínio, ao contrário do eucalipto, que continua a reinar.
Se em 1995/98 os carvalhais já representavam apenas 4% do nosso espaço florestal, em 2006, apenas ocupam 3,76%, o mesmo acontecendo aos castanheiros e restantes folhosas, que conheceram igualmente um acentuado retrocesso.
O Partido Ecologista «Os Verdes» apresenta, assim, um projecto de lei consciente da dificuldade de encontrar soluções práticas e equilibradas que salvaguardem todos os interesses em causa mas na certeza de que, em sede de especialidade, com os contributos alargados de todos, é possível melhorá-lo. Esperamos que as restantes bancadas se associem, pelo menos no objectivo que visa, respondendo ao apelo feito por importantes associações de ambiente nacionais, por investigadores e produtores florestais, que há muitos anos reivindicam um estatuto de protecção para os carvalhais portugueses, consagrar um estatuto mínimo de protecção para os carvalhos e para outras espécies da nossa flora autóctone, no intuito da sua preservação como património mas também no sentido de aproveitar todo o seu potencial para valorizar e proteger a floresta portuguesa.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Almeida.

O Sr. Jorge Almeida (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A floresta espontânea e as espécies da flora autóctone nacional constituem, de facto, uma grande mais valia patrimonial e ambiental, cujos ecossistemas é imprescindível preservar, no respeito por uma evolução natural, onde o processo biológico e a condição edafoclimática se conjugaram de forma superior.
Foi a partir da publicação do Decreto-lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro, criaram-se 31 sítios ou zonas especiais de conservação e 29 zonas de protecção especial, protegendo todas as espécies da flora indígena ou autóctone, que, no seu conjunto, totalizam 82 variedades, e proibindo «a colheita, o corte, o desenraizamento ou a destruição das plantas ou partes de plantas, no seu meio natural e dentro da sua área de distribuição natural.».
Entendeu o Partido Ecologista «Os Verdes» propor um projecto de lei com o intuito de estabelecer medidas de protecção aos carvalhos e outras espécies autóctones da flora portuguesa.
O carvalhal, que representa 4% da nossa floresta, tem uma elevada importância ecológica pela diversidade de vegetação e fauna silvestre que alberga, pela optimização da produtividade dos povoamentos e, consequentemente, pelo sequestro de carbono.
Se neste campo convergimos com a preocupação do Partido Ecologista «Os Verdes», não podemos deixar, no entanto, de realçar a importância da protecção a outra folhosa de referência, o castanheiro.
Mas, contrariamente àquilo que por vezes é divulgado e apesar de os soutos e os carvalhais não ocuparem mais de 5% do coberto vegetal português, não estamos em presença de espécies em risco ou em marcada redução.
Sejamos rigorosos: hoje, carvalhos e castanheiros ocupam 175 000 h na floresta portuguesa, abaixo do máximo que ocuparam, em 1928, que era 193 000 h, mas bem acima da área ocupada na segunda metade do século XX, e na segunda metade do século XIX, onde a expressão era bem mais reduzida.
Estamos, portanto, em presença de espécies que, pelo seu valor ambiental, social e económico, importa proteger e expandir mas cujo ecossistema e modelo de sustentabilidade são muito diferentes dos montados de sobro e azinho, merecendo, por isso, uma abordagem legislativa completamente distinta.
Mas o entendimento do Partido Ecologista «Os Verdes» não é esse.
O Partido Ecologista «Os Verdes» preferiu fazer um decalque do Decreto-lei n.º 169/2001, que protege os montados de sobro e azinho, um ecossistema único, extremamente sensível e frágil, sustentável apenas numa lógica multifuncional, a única capaz de manter a ocupação humana daqueles territórios.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Não é verdade!

O Orador: — Andou mal o Partido Ecologista «Os Verdes» nesta iniciativa legislativa, e pior andou ao incluir no seu projecto de lei um conjunto tão vasto de espécies arbóreas e arbustivas da flora autóctone

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nacional, com características ecológicas tão díspares, onde se inserem espécies cuja utilização produtiva é condição segura de protecção, como o pinheiro manso e variados arbustos bem presentes em áreas protegidas, como a camarinha, a sabina das praias, o zimbro, o loureiro ou o lódão, para citar os mais conhecidos.
Não temos dúvidas que as 43 variedades inseridas no projecto de lei são para preservar e consolidar, mas importa saber do que estamos a falar, Srs. Deputados.
Consultando a classificação publicada pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais, relativa às espécies autóctones, constata-se que, das 43 variedades incluídas no projecto de lei em apreço, 3 são consideradas raras, 12 são tidas como frequentes, 19 têm uma ocupação florestal de tipo abundante e 7 destas espécies têm uma presença dominante nos povoamentos em que se inserem.
Com esta representatividade e tendo em conta que todas elas estão presentes e protegidas nos sítios classificados e nas 29 zonas de protecção especial, faz algum sentido ambiental, social e económico generalizar a todo o território o modelo de protecção específico dos montados de sobro e azinho a estas variedades? Finalmente, gostaria de lembrar aos Srs. Deputados do Partido Ecologista «Os Verdes» que, tanto nos mecanismos do Fundo Florestal Permanente como no Plano de Desenvolvimento Rural, subprograma 2, se encontram os instrumentos financeiros dirigidos à protecção e à expansão dos povoamentos florestais de algumas das espécies autóctones referidas no vosso projecto de lei, sobretudo as de longo ciclo de produção.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este projecto de lei — não temos dúvidas — é técnica e politicamente inconsistente, ambientalmente fundamentalista e impraticável. É apenas e só para o Partido Ecologista «Os Verdes» fazer mais um dos «números» políticos a que já nos habituou.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» apresenta hoje um projecto de lei que traz a esta Assembleia uma discussão de relevo no quadro da política florestal do País. A protecção de espécies florestais autóctones é um importante vector da preservação da floresta nacional enquanto fonte de riqueza.
As espécies florestais autóctones, entre as quais os carvalhos, representam não só uma riqueza natural mas também um recurso de subsistência, e é desse ponto que o Partido Comunista Português parte para a discussão e análise do projecto de lei.
Valorizamos a iniciativa do Partido Ecologista «Os Verdes» por trazer para a discussão a política florestal e por fazer propostas concretas no sentido da preservação de espécies arborícolas e arbustivas que estão sujeitas muitas vezes a um stress ecológico e a uma exploração que atenta contra a sua viabilidade enquanto espécie.
Mas o grande problema da generalidade das áreas do território florestal português coberto por espécies autóctones é a deflagração e a ignição de incêndios florestais com efeitos devastadores, como os verificados no passado Verão no Parque Nacional Peneda-Gerês. Muitas são também as manchas florestais que constituem alvo de uma pressão ecológica derivada da má economia, acabando muitas vezes no abate, nomeadamente devido à especulação imobiliária, que vai ditando o desordenamento do território e a irracionalidade na gestão dos recursos do País, entre os quais os florestais.
No entanto, o projecto de lei do Partido Ecologista «Os Verdes» procede à aplicação de uma lógica demasiadamente severa, sem que, em alguns casos, seja tida em conta a diversidade das práticas culturais que se verificam no território nacional, principalmente nas regiões do centro e norte do País, onde a agricultura é baseada na exploração familiar de pequena e média dimensão.
Em muitos casos, os agricultores nestas regiões praticam uma gestão integrada do recurso florestal, do qual depende a sua subsistência e que, em muitos aspectos, não se coaduna com o presente projecto de lei.
Deve igualmente ser tida em conta a especificidade da floresta autóctone em áreas baldias e protegidas.
Não entendemos que a preservação e protecção devam ser consideradas à margem da actividade humana, pelo contrário, a preservação é o meio que o Homem utiliza para garantir a sua própria sobrevivência no médio e no longo prazo. Não podemos aplicar de forma homogénea regras tão estritas quanto as propostas pelo Partido Ecologista «Os Verdes» em todo o território, face à diversidade das prática agrícolas e das diferenciadas áreas florestais.
Não podemos, ainda assim, deixar de valorizar também o objectivo estabelecido no artigo 12.º do projecto de lei, que visa criar um programa de reflorestação de espécies autóctones com recurso ao Fundo Florestal Permanente, medida que, além de positiva, é necessária.
Desafiamos o Governo (que, entretanto, se retirou) a aproveitar este momento para fazer o balanço da aplicação da legislação já referida que serviu de base ao desenvolvimento da proposta do Partido Ecologista «Os Verdes».

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Consideramos que já passou o tempo necessário para uma avaliação da implementação das políticas de protecção do sobreiro, da azinheira e do azevinho e que dela já será possível retirar experiência e sugestões para o futuro.
Embora existam, de facto, disposições neste projecto de lei que se nos afiguram desajustadas da multifacetada realidade agrícola e florestal do País, julgamos que será possível, na especialidade, fazer as alterações adequadas, pelo que o PCP votará favoravelmente o projecto de lei, comprometendo-se a dar o contributo para as necessárias alterações.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaria de saudar a iniciativa do Partido Ecologista «Os Verdes» de trazer à discussão a questão dos carvalhos — dos quercus — e de outras espécies arbustivas e da sua protecção.
Porém, no nosso entendimento, Os Verdes trazem uma questão que é importante mas pegam nela de forma errada.

Vozes do PS: — Ora bem!

O Orador: — Os Verdes, a propósito de medidas de protecção ao carvalho e a outras espécies, vêm aqui apresentar um excesso de protecção, que, seguramente, iria ter um efeito exactamente contrário àquele que, efectivamente, pretendiam proteger.

O Sr. Miguel Ginestal (PS): — É evidente!

O Orador: — Eu diria, em linguagem popular, que Os Verdes pretendem «deitar fora o bebé com a água do banho».

O Sr. Miguel Ginestal (PS): — Muito bem!

O Orador: — Esta não é, efectivamente, a melhor forma de proteger a floresta.
O sector florestal está hoje sujeito ao acompanhamento de vários diplomas legais, como VV. Ex.as sabem, desde a Estratégia Nacional para as Florestas, os planos regionais de ordenamento florestal, ao Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios. Os próprios produtores florestais têm de elaborar os seus planos de gestão florestal. E, em termos ambientais, existe a Rede Natura 2000, um parque nacional, vários parques naturais, sítios e paisagens protegidas. O ordenamento do território está hoje muito regulamentado no que diz respeito à preservação de espécies, não só autóctones como de outras.
Com este diploma, Os Verdes trazem aqui, relativamente a uma série de espécies arbustivas, uma espécie de regulamentação e de preservação em excesso, deixando de fora praticamente só o pinheiro bravo e o eucalipto, o que, em nosso entender, não pode ser uma boa prática.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — O CDS não acolhe este projecto de lei por questões que têm a ver com a sobreposição em acções conflituantes de um conjunto elevado de instrumentos legais que já existem. Há aqui muita conflitualidade em termos da legislação existente com esta que é proposta.
Esta protecção generalizada de espécies florestais arbustivas vai ter um efeito oposto ao da protecção, levando, seguramente, muitas vezes, ao abandono da própria floresta e do mundo rural, ao condicionar de forma excessiva a gestão de um conjunto alargado de espécies, gerando inevitavelmente conflitos, o que constitui mais um motivo para o abandono da actividade florestal e, consequentemente, para o agravamento do processo de desertificação do meio rural, porque, face a exigências legais tão severas, condiciona, de forma desproporcionada, as opções económicas dos produtores florestais.
Nesta medida, não podemos, efectivamente, acolher este projecto de lei, infelizmente para nós, porque gostaríamos de ver este diploma discutido com outra abrangência e não como uma espécie de limitação quase total da exploração e da actividade florestal.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Ribeiro.

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O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O diploma do Partido Ecologista «Os Verdes» que hoje debatemos tem indubitavelmente algumas boas intenções, mas é imperfeito e está mal construído sob vários pontos de vista: jurídico, técnico e socioeconómico.
Na óptica jurídica, deve ser referido que se trata de um diploma que vem sobrepor-se a diversos instrumentos legais em vigor, relativos especificamente à conservação dos valores naturais. Sobrepõe-se ao Plano Sectorial da Rede Natura 2000, que estabelece as medidas de gestão mais adequadas para os diferentes habitats localizados nos sítios da Rede Natura.
As espécies isoladas ou de formação constantes do projecto de lei fazem parte integrante dos sítios da Rede Natura, pelo que medidas adicionais de protecção, a justificarem-se, estão plasmadas no plano que mencionei.
Nas demais áreas classificadas aplica-se o mesmo princípio: a carecerem de medidas específicas de protecção, estas encontram-se nos respectivos planos de ordenamento.
A negação dos princípios e trabalhos que estiveram na base da definição da Rede Natura 2000 é a negação da competência do ICN e do fundamento e aplicação da própria Directiva Habitats.
No caso de as referidas espécies se encontrarem fora de áreas classificadas, quer os planos de ordenamento florestal, quer medidas específicas, nomeadamente a protecção das galerias ripícolas, a protecção do sobreiro, da azinheira, do azevinho, etc., já prevêem a sua protecção.
Por outro lado, o diploma propõe a consignação de uma verba no Fundo Florestal Permanente para vários programas, dos quais chamo a atenção para dois: o «programa de reflorestação e manutenção de espécies autóctones, destinado a apoiar o fomento e a protecção dos povoamentos florestais de espécies protegidas da flora autóctone portuguesa, bem como a reflorestação de novas áreas, incluindo áreas ardidas, afectadas por doença, desérticas ou em processo de desertificação ou de erosão» e o «programa de subsidiação à plantação de espécies protegidas, a fim de incentivar o seu fomento por parte dos produtores florestais».
Contudo, deve ser referido que este projecto de lei colide com o Programa de Desenvolvimento Rural, pois, se a mesma fosse aprovada, assistiríamos à existência de duas medidas para a mesma acção no mesmo território, situação que, a verificar-se, irá contra um dos princípios basilares da atribuição de fundos comunitários.
A sobreposição de legislação poderá aumentar a miríade de diplomas que actualmente impendem sobre a floresta e espaços naturais, que têm tido como resultado repetidas interpretações jurídicas, por vezes dúbias e frequentemente contraditórias.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Mas as nossas divergências prendem-se também com razões técnicas, que seguidamente explanarei.
A responsabilidade de conservar e melhorar o nosso património de diversidade biológica deve ser um acto de lucidez, assumindo-se que alguns elementos daquela são mais importantes do que outros e que é irrealista pensar-se que todos os elementos de uma biota podem ser reabilitados e preservados.
As espécies a que o projecto de lei se refere, em qualquer das situações referidas no seu artigo 3.°, com interesse para a conservação por representarem ou integrarem sistemas naturais de valor ambiental relevante, foram identificadas no âmbito da transposição da Directiva Habitats, que já referi, tendo servido de base, entre outras, à delimitação dos sítios da Rede Natura 2000.
Os exemplares isolados que apresentam características individuais únicas ou raras encontram-se na lista de Árvores Monumentais que a Direcção-Geral dos Recursos Florestais mantém, sendo objecto de despacho do Director-Geral, publicado em Diário da República. A sua inclusão na lista é feita quer por identificação dos próprios serviços florestais, quer a pedido de particular ou de qualquer outra entidade, ou seja, já são objecto de medidas especiais de protecção.
Na perspectiva da exploração sustentável dos recursos naturais florestais agrícolas, deverão ser os planos de gestão florestal a determinar as medidas de gestão sobre as espécies abrangidas pelo projecto de lei. Estes planos de gestão são obrigatoriamente aprovados pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais, pelo que não se justifica, nem abona para o bom funcionamento da Administração Pública e sua relação com os cidadãos, multiplicar a emissão de pareceres sobre o mesmo processo.
Obviamente, subentende-se que estes planos promovem a aplicação dos critérios e indicadores do processo Pan-Europeu, assegurando a gestão florestal sustentável, no respeito pela manutenção e melhoria da diversidade biológica, em harmonia com a sua viabilidade económica.
Acrescem também as nossas divergências socioeconómicas. Na verdade, a obrigatoriedade de reconhecimento de interesse relevante para a economia local nunca irá abranger os pequenos agricultores, que, no seu conjunto, são muitas vezes a própria economia local, porquanto se trata de agricultores em nome individual e/ou de empresas familiares.
Os critérios propostos para reconhecimento do interesse relevante para a economia local dificilmente poderão ser alcançados pelos agricultores, em particular aqueles que se referem ao número de novos postos de trabalho criados e à obrigatoriedade de parecer pelo Conselho Consultivo Florestal.
Compreendemos o projecto de lei do Partido Ecologista «Os Verdes». Tenta, mas sem o conseguir, preencher a incapacidade e a irresponsabilidade do Governo, em especial do Ministro da Agricultura.

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Vozes do PS: — Ah!…

O Orador: — Prova disto é o PDR que o Governo recentemente apresentou a Bruxelas mas que escondeu do Parlamento.

Protestos do PS.

Srs. Deputados do Partido Socialista, esse ruído só pode ser de confirmação do facto de o Sr. Ministro ter escondido o PDR do Parlamento!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

Risos do PS.

Um documento com uma profunda falta de visão estratégica, pois assume um papel minimalista da nossa floresta, não apoiando a floresta de protecção que representa uma relevante parte do nosso espaço florestal e desprezando também a multifuncionalidade da floresta.
Termino, Sr. Presidente, referindo que a maior conclusão — e nisto Os Verdes têm o seu mérito — que podemos retirar deste debate é a manifesta falta de preparação do Governo para os desafios da floresta portuguesa.
Aqui aplica-se bem o provérbio popular: «queres conhecer o vilão, mete-lhe a vara na mão». E o vilão, que não está presente neste debate, é conhecido de todos e não precisa de apresentações.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a encerrar o debate, quero dizer que Os Verdes registam as críticas que foram feitas ao seu projecto de lei. Aliás, de alguma forma, já as esperávamos, tanto que dissemos na intervenção inicial que entendíamos importante o contributo de todos para, em sede de especialidade, se encontrar um diploma que respondesse às necessidades não só das nossas florestas como também dos produtores florestais do nosso país.
Contudo, há um conjunto de ressalvas que Os Verdes têm de fazer. Nós não confundimos protecção da natureza feita dentro das áreas protegidas, quer nacionais, quer da Rede Natura 2000, com a aposta em espécies autóctones na nossa floresta nacional, incluindo a nossa floresta produtiva, que deve ser produtiva do ponto de vista multifuncional.
Portanto, pretender que há uma sobreposição de diplomas, designadamente os diplomas da Rede Natura 2000, que consagram a ZPE e as ZEC, que, aliás, só protegem 12 das nossas espécies autóctones e que só as protegem se e quando se encontrarem dentro da área protegida da Rede Natura 2000… Mas não é disso que estamos a falar, mas sim da floresta produtiva, que tem de ser resistente aos incêndios e que tem de produzir riqueza aos diferentes níveis, que não apenas do ponto de vista lenhoso, para os nossos produtores florestais e para os nossos agricultores, para evitar o despovoamento do nosso mundo rural.
Foi também referido que apresentamos muitas espécies. Em sede de especialidade também isso se podia corrigir, mas se consideram que as 43 espécies que Os Verdes adiantam são muitas, que se dirá das 53 espécies que o Governo prevê como espécies autóctones no Plano de Desenvolvimento Rural? Os senhores não leram o Plano de Desenvolvimento Rural! O Governo fala em 53 espécies! Os Verdes só propõem 43 espécies, mas também podemos trabalhar no sentido de podermos reduzir esse número! O que o PS está a propor é que não se discuta nada, que se continue na mesma, sem atender a que seria fundamental reconhecer às nossas espécies autóctones (que não apenas o sobreiro, a azinheira e o azevinho espontâneo, e até o olival do ponto de vista produtivo) como, por exemplo, ao castanheiro, ao teixo e às espécies ripícolas,…

Vozes do PS: — Davam cabo delas!

O Orador: — … um estatuto autónomo como espécie, como património nacional que merecem esse respeito, essa consagração e medidas específicas que as protejam.
De resto, as medidas que existem na Estratégia Nacional para as Florestas, tal como no Fundo de Fomento Florestal, não são específicas para estas espécies, pelo que seria fundamental consagrar isso, o que só se conseguirá através de um diploma legislativo. Vamos esperar que este seja apenas o primeiro

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passo para uma futura legislação, seja pela mão de Os Verdes, seja pela mão do Governo. Não temos qualquer problema em relação a isso, aliás teríamos até muito gosto que o Governo apresentasse outras propostas,…

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr. Deputado, peço-lhe que conclua.

O Orador: — Vou terminar, Sr. Presidente.
Como estava a dizer, teríamos até muito gosto em que o Governo apresentasse outras propostas, que, aliás, sabemos que tem na gaveta há alguns anos mas que não saem cá para fora.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, terminámos o debate do projecto de lei n.º 255/X.
Passamos à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 303/X — Altera a Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, concatenando-a com o princípio do direito penal do facto (BE).
Para apresentar o projecto de lei, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O intuito primordial da Lei Tutelar Educativa é educar o menor para o direito e promover a sua inserção, de forma digna e responsável, na vida em comunidade.
Como a própria lei refere, é a prática de um facto qualificado como crime que dá lugar à aplicação de uma medida tutelar educativa a menores com idades abrangidas entre os 12 e os 16 anos.
No universo desta lei não se pretende aplicar as regras do direito penal ou do direito processual penal em todas as áreas. Os menores merecem um outro tipo de medidas que não se reconduzem à gravidade das penas criminais: merecem medidas específicas que visam a educação e a reinserção, medidas essas que também responsabilizam o Estado, não se limitando a justiça a punir mas, sobretudo, a reinserir.
Quanto a estes objectivos e às medidas tutelares, o presente projecto de lei não promove qualquer alteração.
Não acompanhamos, de modo nenhum, ideias que possam ir no sentido de que o regime dedicado a estes menores fosse unicamente o direito penal.
O projecto de lei apresentado pelo Bloco de Esquerda tem como objectivo alterar pontos muito concretos da lei, visando o seu aperfeiçoamento. Consideramos esse aperfeiçoamento necessário no que diz respeito à apreciação da prova e à averiguação no sentido de se apurar se o menor praticou o facto ilícito. É necessário acautelar que, no juízo da prática do facto, o menor não seja julgado por condutas pessoais alheias aos factos em causa, nem pelas suas condições económicas, sociais ou educativas.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

A Oradora: — E, neste âmbito muito concreto, o direito penal e o direito processual penal concedem mais garantias do que a Lei Tutelar Educativa.
A alteração agora proposta vai no sentido de proporcionar ao menor garantias iguais no que diz respeito ao princípio do direito penal do facto, para que não exista o risco de ser considerado responsável por factos que não praticou.
Esse risco existe ao permitir-se que, durante a apreciação do cometimento ou não dos factos ilícitos, se introduzam elementos alheios ao mesmo. Podem criar-se suspeições que, inclusive, podem levar a colocar em causa a presunção da inocência. Pretende-se, sim, salvaguardar a imparcialidade do julgador.
Não se pretende eliminar da Lei Tutelar Educativa a ponderação dos elementos pessoais do agente.
Tais circunstâncias são essenciais para a determinação, por exemplo, dos tipos de medidas a aplicar.
Porém, esta apreciação deve ser feita, tal como no direito penal, num segundo momento, após a verificação da responsabilidade do menor.
Se se compreende que o relatório social e «(…) factos relativos à personalidade e ao carácter do menor, bem como às suas condições pessoais e à sua conduta anterior e posterior, é permitido (…) para a avaliação da necessidade de medida tutelar e determinação de medida a aplicar (…)», como refere o n.º 2 do artigo 66.º, estando esta disposição legal em perfeita sintonia com o objectivo da lei — educar os menores para o direito —, já não se compreende que o mesmo se aplique para a «prova do facto», pois, neste caso, ficam os menores mais desprotegidos em relação a direitos garantidos constitucionalmente.
Foi, pois, com o objectivo de que esta lei — cuja aplicação tem merecido, e bem, a atenção desta Assembleia —, seja mais perfeita que o Bloco de Esquerda apresentou este projecto de lei.

Aplausos do BE.

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O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em 1999, aquando da discussão da proposta de lei n.º 266/VII, que viria a dar origem à actual Lei Tutelar Educativa, o PCP deixou bem claras as preocupações que tinha com o regime que era proposto.
Na altura, deixámos bem claro que, em nossa opinião, estávamos perante a criação de um «direito penal e processual penal dos pequeninos». Acompanhando o texto daquela proposta de lei com a parte geral do Código Penal e com o Código de Processo Penal, verificávamos a adaptação destes Códigos à justiça tutelar de menores, o que ressaltava sobretudo no papel atribuído ao Ministério Público, que passava de curador a acusador.
Nessa discussão deixámos ainda outras preocupações. Por um lado, o facto de este regime tutelar educativo ficcionar que, com as medidas adoptadas, o menor será reeducado na base de uma maior responsabilização individual pela aquisição de valores da sociedade; por outro lado, o facto de se condicionar o futuro da reinserção social do menor por interesses de prevenção geral e especial, sobrepondo preocupações securitárias ao interesse do Estado na ressocialização do menor.
O projecto de lei que hoje discutimos não pretende dar resposta a nenhuma destas preocupações, nem alterar o paradigma que preside ao regime tutelar educativo português. As preocupações que reflecte confirmam mesmo a adaptação do modelo penal e processual penal dos adultos aos menores, como resulta, aliás, da exposição de motivos. Não partilhando do mesmo entendimento, o PCP não deixa de reconhecer a justeza das preocupações colocadas e a oportunidade e vantagem na sua resolução. Entendemos que as soluções concretamente apresentadas poderão, e deverão, ser melhoradas na especialidade, pelo que viabilizaremos este projecto de lei.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sónia Sanfona.

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com este projecto de lei, apresentado pelo BE, pretende-se concatenar a Lei Tutelar Educativa vigente com o princípio do direito penal do facto.
Como sabem, e foi aqui já referido, a lei visa aplicar medidas tutelares educativas a menores, com idades entre os 12 e os 16 anos, que tiverem praticado facto qualificado pela lei como crime.
É preciso atentarmos e concretizarmos do que é que estamos a falar. Não estamos, efectivamente, a falar de direito penal; não estamos, efectivamente, a falar de direito processual penal; estamos a falar da aplicação de medidas tutelares educativas que visam, em si, objectivos profundamente diferentes daqueles que são visados com o direito penal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Muito bem!

A Oradora: — É importante perceber que há dois pressupostos para a intervenção tutelar educativa, tal como ela está configurada no nosso ordenamento jurídico. Por um lado, a ofensa grave aos bens jurídicos fundamentais da comunidade, devendo o tribunal estabelecer se aquele facto, concretamente praticado pelo menor, é susceptível de um juízo de desvalor objectivo, pelo menos análogo ao que é vertido na incriminação típica; e a conclusão, em concreto, pelo tribunal da necessidade de corrigir a personalidade, deficiente no plano do dever ser jurídico, que se manifestou na prática do facto.
É certo que este último pressuposto nos oferece o conceito, que se adoptou na Lei Tutelar de Educativa vigente, relativo ao interesse das crianças e jovens, que é um interesse fundado no seu direito às condições que lhe permitam desenvolver a sua personalidade de forma socialmente responsável, ainda que, para esse efeito, a prestação estadual implique uma compressão de outros direitos que titula. Assim, a determinação do conceito normativo que consubstancia a necessidade de correcção da personalidade documentada no facto não se reveste de um especial melindre para o julgador, uma vez que, por um lado, trata-se de corrigir uma personalidade que apresenta deficiências perante o dever ser jurídico mínimo e essencial, corporizado na lei penal, naturalmente, e não de meras deficiências no plano moral ou educativo geral; e, por outro lado, o julgador disporá de um leque alargado, como dispõe, de meios que lhe permitam investigar a necessidade da correcção da personalidade do menor em causa.
Os fundamentos que acabei de invocar servem também para a não equiparação entre os jovens que praticam crimes e os jovens em estados de delinquência ou de paradelinquência.
Entende-se, assim, que o juiz tem, nesta Lei Tutelar Educativa, quatro critérios para escolha da medida a aplicar. O juiz terá em conta a necessidade de correcção da personalidade do menor, manifestada no facto que subsista no momento da decisão e a concreta gravidade do facto ilícito típico praticado; a medida deve ser adequada à necessidade de correcção dessa personalidade e não pode ser desproporcionada à concreta gravidade do facto; acrescentando-se ainda, que, respeitados esses critérios, o tribunal escolherá as medidas que signifiquem a menor intervenção possível (e temos aqui plasmado o princípio da interven-

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ção mínima) e que, dentro dos limites daqueles critérios anteriormente fixados, deva optar por aquelas que tenham maior adesão do menor, dos seus pais, representantes legais ou curador especial, oferecendo, por isso, maiores garantias de sucesso na sua execução.
Reconhece-se, de facto, que há uma semelhança entre o processo tutelar existente e o processo penal.
Adverte-se, no entanto, e é esse o nosso entendimento, para a divergência de fins que uma e outra intervenção procuram alcançar. Assim, o processo penal serve de fonte ao processo tutelar por constituir um ordenamento que realiza, de forma particularmente activa, as garantias constitucionais da pessoa, em face das pretensões de intervenção estadual, na esfera dos direitos fundamentais.
Acontece que a reconformação dos institutos do processo penal não é dotada de plena elasticidade, devendo portanto, sempre que a diversidade da natureza da intervenção o imponha, instituir-se princípios específicos do processo tutelar (por exemplo, o princípio do interesse do menor), claramente incompatíveis com o processo penal. Ou seja, temos um exemplo claro que é, de facto, a não aplicação do princípio in dubio pro reo. E esta não aplicação justifica-se pela inexistência de um réu, que, de facto, não existe, neste caso um arguido, e, para além do mais, no processo tutelar não se põe a questão da inocência versus culpabilidade, ideia à qual está associado aquele princípio no âmbito do processo penal. Ou seja, é entendível e é compreensível que, no caso do tribunal se deparar com uma dúvida insanável sobre a prática, pelo menor, de um facto típico ilícito, deverá antes adoptar o princípio do interesse do menor e decidir de acordo com a avaliação da necessidade de correcção da personalidade, qual das soluções — a intervenção ou a ausência dela — realiza melhor, no caso concreto, o interesse do menor.
Acresce que, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, no momento em que se mobiliza toda a comunidade, quer técnica quer científica, para um debate nacional que conduza à avaliação da eficácia da lei tutelar que temos, o certo é que o Bloco de Esquerda vem, neste momento e neste quadro, apresentar,…

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Queira terminar, Sr.ª Deputada.

A Oradora: — … a destempo, e antecipando-se àquelas que se espera sejam as conclusões dessa análise e dessa avaliação, um caminho que, para além do mais, versa sobre o ponto em que é mais difícil conseguir consensos científicos nesta matéria, o qual não é, a nosso ver, quer pelo momento quer pela forma, o caminho correcto.

Protestos do Deputado do BE Luís Fazenda.

É preciso que se aguarde pelo desenvolvimento deste debate, é preciso que se perceba qual a eficácia da lei, e que, contextualizada, e numa análise global, se possa, eventualmente, proceder a essa alteração, ou seja, alterar-se o que não está bem, acrescentar-se o que se mostre necessário e manter-se o que for eficaz e adequado, tendo sempre como horizonte a defesa dos superiores interesses do menor.
Termino, Sr. Presidente, dizendo que é assim que o Partido Socialista se mobilizará, estando disponível para alterar o diploma vigente quando estiver em causa e quando se puder avaliar a eficácia da concreta aplicação da Lei Tutelar Educativa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Algumas notas relativas ao projecto de lei n.º 303/X, a primeira, desde logo, para reforçar que estamos a falar de uma Lei Tutelar Educativa que regula a possibilidade de aplicação ao menor, com idade compreendida entre os 12 e os 16 anos — e, portanto, inimputável face à lei penal —, de medidas educativas, quando esse menor pratica um facto qualificado como crime. O objectivo dessas medidas, como, aliás, a Sr.ª Deputada Helena Pinto teve ocasião de dizer, e como a própria lei define, é o de educar o menor para o direito e inseri-lo, de forma digna e responsável, na vida em comunidade. E a lei diz mais! A lei diz que as causas que excluem ou diminuem a ilicitude ou a culpa são consideradas para avaliação da necessidade e da espécie da medida. O objectivo é, pois, o de cuidar de saber se determinado facto foi praticado e, se foi praticado, integrá-lo e compreendê-lo em face das características do menor, da sua personalidade e da sua envolvente cultural, educacional e familiar, sempre tendo por base um relatório social do menor.
Por isso, quero começar por dizer que as propostas de revogação aqui apresentadas pelo Bloco de Esquerda não é que sejam incompreensíveis mas dramatizam a questão, no que toca à prova, e fazem a abordagem em termos que não me parecem completamente exactos. É evidente que a lei não quer que o facto seja exclusivamente provado com base no relatório social, pois seria uma enormidade aplicar uma medida com base, apenas e só, naquela que é a personalidade ou a envolvente do menor. Mas o que também é evidente é que esse relatório se apresenta como essencial quer para compreender os comportamentos, as condutas e as motivações do menor, quer, sobretudo, na perspectiva de o ajudar, para determinar,

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se for esse o caso, a medida a aplicar e, naturalmente, com isso, contribuir para prosseguir as finalidades da Lei Tutelar Educativa.
Mais: o relatório de que estamos a falar é, pois, relevantíssimo, e a própria Lei também o consagra, em várias normas, para balizar e determinar a medida a aplicar, para saber se ela se torna ou não necessária para prosseguir as finalidades de socialização do menor, mesmo que o facto ilícito tenha sido praticado. De resto, esse relatório, essa envolvente social pode e deve ser avaliada e considerada para, antes de mais, desculpabilizar ou atenuar a responsabilidade do menor e compreender a sua conduta.
O relatório social não visa punir o menor em causa, não visa perseguir o menor em causa. O interesse do relatório social, como já foi aqui muito bem dito anteriormente, é o de proteger, formar, educar o menor.
Passo, de imediato, a duas das propostas concretas que são apresentadas e que dizem respeito aos artigos 66.º, n.º 2, e 71.º, n.º 1, da Lei Tutelar Educativa.
Relativamente ao n.º 2 do artigo 66.º, o que está em causa é a possibilidade de haver no processo uma inquirição sobre os factos constantes do relatório, quer para auxiliar a prova do facto, quer para avaliar a necessidade da medida e determinar qual vai ser aplicada. Ora, a proposta do Bloco de Esquerda, que visa, no seu entendimento, atacar o problema da prova, revoga completamente esta norma, impedindo que o relatório social seja considerado para avaliar a necessidade da medida e a sua determinação em concreto.
Depois, relativamente à proposta de revogação do n.º 1 do artigo 71.º, diz este dispositivo: «Podem utilizar-se como meios de obtenção da prova a informação e o relatório social». Podem! Podem, se, no caso, se verificar a sua utilidade, e não como prova mas como meio de obtenção da prova, que, aliás, é concretizada no n.º 2, onde se refere o seguinte: «A informação e o relatório social têm por finalidade auxiliar a autoridade judiciária no conhecimento da personalidade do menor, incluída a sua conduta e inserção socioeconómica (…)». Repito: «A informação e o relatório social têm por finalidade auxiliar a autoridade judiciária (…)», não têm por finalidade verificar e concretizar a verificação do facto que está em cima da mesa. Este facto terá sempre de ser verificado, mas aquilo que está aqui em causa, e penso que o Bloco de Esquerda dramatiza essa questão de uma forma claramente excessiva, é que, na avaliação da situação concreta, as condições sociais e familiares sejam tidas em consideração, sem ultrapassar a factualidade que, naturalmente, tem de existir para que determinada medida possa ser aplicada e para que se determine a exacta dimensão dessa medida.
Portanto, julgo que a lei tem de ser interpretada no seu conjunto. Como foi dito, esta é uma alteração pontual mas profunda, que, se fosse aprovada, iria desvirtuar aquele que é o espírito e o objectivo da Lei que estamos a discutir.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em relação a este projecto de lei do Bloco de Esquerda, estamos de acordo, apenas e só, com a sua intenção. A nosso ver, e já o dissemos, escrevemos e propusemos, diversas vezes, nesta mesma Casa, é absolutamente essencial alterar a Lei Tutelar Educativa actualmente em vigor, que não corresponde às necessidades e exigências do quotidiano da sociedade em que vivemos.
Quanto ao mais, Sr. Presidente, e já anteriormente aqui foram expendidos argumentos perfeitamente claros, parece-nos que a prova da convicção do Bloco de Esquerda em relação à bondade das suas próprias propostas é mensurável pelo facto de este projecto de lei ter sete páginas de exposição de motivos para eliminar quatro alíneas de quatro artigos.
Trata-se de uma matéria séria, que requer uma revisão global, ponderada, que tenha em atenção a necessidade integradora e inclusiva destes menores e também, é bom dizê-lo de forma clara, a vertente punitiva, que é necessária até para essa integração e para essa ressocialização.
Mas, na verdade, vemos que, para o Bloco de Esquerda, tudo isto se resolve com a eliminação de quatro alíneas de quatro artigos, as quais, como já foi aqui dito, até nem estão feridas de qualquer inconstitucionalidade, porque, de facto, a verificação ou não da existência de um facto punível e previsto, enquanto tal, no Código Penal é um dado objectivo, é uma verificação objectiva. E como também já aqui foi dito, estes antecedentes, este relatório social, esta audição preliminar servem justamente, atenta a sensibilidade destas matérias, para permitir uma avaliação, a qual, evidentemente, é superveniente à verificação ou não de um facto punível e previsto na lei enquanto tal. Este facto é, aliás, pressuposto da existência destes relatórios, que servem, justamente, para atenuar, desculpabilizar, como causa de exclusão da culpa do menor em causa.
Portanto, Sr. Presidente, entendemos que deve ser feito um debate sério, porque, de facto, há cada vez mais sinais preocupantes na sociedade portuguesa da necessidade de uma reforma ampla e rigorosa deste regime, encarando até, para utilizar uma expressão que, certamente, é cara ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, as melhores práticas europeias, de modo a que possamos criar um regime, dentro desta Lei Tutelar Educativa mas também noutras sedes, como, por exemplo, no Código Penal, que se adeque às

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circunstâncias e à gravidade de determinados comportamentos que, de facto, infelizmente, e por diversas razões, pululam na sociedade portuguesa.
Para isso esta Casa pode contar com o CDS, como sempre contou, até por nossa iniciativa. Para revogar quatro alíneas de quatro artigos, em sete páginas, desvirtuando um regime que, em nosso entender, e apesar das falhas, até tem funcionado, não podem contar.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma segunda intervenção, pedindo-lhe um esforço de síntese, dado o tempo de que dispõe, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com esforço de síntese, vou suscitar três questões, a primeira das quais se prende com um facto objectivo, que é o de esta lei já ter oito anos.
Não sei qual é o debate, a avaliação nacional de que a Sr.ª Deputada Sónia Sanfona fala e que vai realizar-se. Esta bancada não a conhece e não percebe porque é que isso inviabiliza um aperfeiçoamento da lei.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Muito bem!

A Oradora: — O Bloco de Esquerda defende medidas educativas e não medidas penais, como o CDSPP defende, e aí, de facto, temos uma divergência completamente insanável no tratamento desta questão.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Defendemos as duas: educativas e penais!

A Oradora: — Mas o Bloco de Esquerda também defende que não pode estar presente na lei algo que vai permitir a arbitrariedade nos julgamentos destes menores. E a questão é muito simples, Sr.as e Srs. Deputados: a lei penal é mais favorável em termos de garantias dos cidadãos do que a lei tutelar de menores no que diz respeito à determinação da prova do facto, e isso para nós é incompreensível. Aliás, deixei claro na minha intervenção inicial que não tem nada a ver com o facto de o relatório social não ser levado em consideração quando se trata da medida a aplicar mas, bem pelo contrário, o que se quer dizer é que, quando se vai determinar o facto da prova, este não pode ser levado em consideração ou pela cara do menor ou porque vive numa barraca ou não.

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Pois não!

A Oradora: — É simplesmente isto o que se quer garantir.

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Mas não é isso que está em causa!

A Oradora: — Do nosso ponto de vista, lamentamos que a Assembleia não acompanhe este aperfeiçoamento, sem prejuízo, com certeza, de futuros debates e de futuras discussões sobre tudo o que é envolvente em termos da lei tutelar de menores.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, chegámos ao fim dos nossos trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária realizar-se-á quarta-feira, dia 28 de Março, às 15 horas. No período de antes da ordem do dia haverá uma primeira parte, com expediente, declarações políticas e intervenções para tratamento de assuntos de interesse político relevante, e uma segunda parte, com uma intervenção política do Governo, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 84.º do Regimento da Assembleia da República, sobre os 50 anos do Tratado de Roma.
Do período da ordem do dia constará a discussão da proposta de lei n.º 118/X — Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 12 horas.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

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Partido Socialista (PS):
Fernando Manuel de Jesus
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Rita Susana da Silva Guimarães Neves
Rosalina Maria Barbosa Martins
Sandra Marisa dos Santos Martins Catarino da Costa

Partido Social Democrata (PSD):
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Emídio Guerreiro
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro Miguel de Santana Lopes

Partido Popular (CDS-PP):
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Socialista (PS):
Jaime José Matos da Gama
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
Júlio Francisco Miranda Calha
Vitalino José Ferreira Prova Canas

Partido Social Democrata (PSD):
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Socialista (PS):
Alberto de Sousa Martins
João Carlos Vieira Gaspar
Joaquim Barbosa Ferreira Couto
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
Luísa Maria Neves Salgueiro
Manuel Alegre de Melo Duarte
Pedro Nuno de Oliveira Santos

Partido Social Democrata (PSD):
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Paulo Martins Pereira Coelho
Carlos Alberto Silva Gonçalves
Carlos António Páscoa Gonçalves
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Joaquim Virgílio Leite Almeida Costa
José de Almeida Cesário
José Pedro Correia de Aguiar Branco
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes
Mário Henrique de Almeida Santos David
Ricardo Jorge Olímpio Martins

Partido Comunista Português (PCP):
Jerónimo Carvalho de Sousa

Partido Popular (CDS-PP):

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Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio

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