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33 | I Série - Número: 066 | 30 de Março de 2007

Gostaria de referir quatro dessas medidas de simplificação. Em primeiro lugar, o acto de constituição da associação, os respectivos estatutos e as alterações subsequentes deixam de ser publicadas no Diário da República e passam a ser publicadas gratuitamente em sítio de Internet, de acesso público gerido pelo Ministério da Justiça.
Em segundo lugar, elimina-se o depósito desses actos no governo civil do distrito onde a associação tenha a sua sede, o que constituía uma redundância injustificada.
Em terceiro lugar, os mesmos actos deixam de ser comunicados oficiosamente ao Ministério Público junto do tribunal de comarca da sede da associação, o que gerava um dispensável duplo controlo de legalidade.
Finalmente, em quarto lugar, as associações passam a ter ao seu dispor um mecanismo mais célere, mais prático e com menos custos para convocar uma assembleia geral.
Com efeito, se os seus estatutos o permitirem, passam a poder convocar as assembleias gerais através da publicação de um aviso no sítio da Internet de acesso público mantido pelo Ministério da Justiça, assim evitando a convocatória individual de cada associado por correio. Ou seja, também o dia-a-dia das associações passa a ter menos burocracia e menos papel.
E não se julgue que a remoção destas burocracias é feita em detrimento ou com o prejuízo da segurança jurídica e da necessária fiscalização. Não, antes pelo contrário! Tanto os governos civis como o Ministério Público continuam a ter acesso à informação relativa às associações e a exercer as suas competências nesta área. Aliás, o facto de toda a informação relativa às associações passar a estar reunida num único suporte informático permite tornar mais racional, mais seguro e mais eficaz o procedimento de fiscalização das associações por parte do Ministério Público.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta reforma não é uma reforma isolada. É, antes de mais, o resultado do rigoroso cumprimento do Programa do Governo, que tem vindo a ser levado a cabo, e é mais uma medida entre tantas outras que o Governo já adoptou para simplificar procedimentos e para prestar um serviço de qualidade aos cidadãos e às empresas.
Recordo alguns exemplos de medidas já adoptadas, já em funcionamento e que já simplificaram a vida de cidadãos e de empresas. Em primeiro lugar, a possibilidade de utilização de uma modalidade de constituição de sociedades comerciais de forma imediata, a «Empresa na hora». Hoje, cerca de 60% das sociedades constituídas em Portugal mensalmente são «empresas na hora».
Em segundo lugar, a eliminação do título de registo de propriedade e do livrete do veículo e sua substituição pelo documento único automóvel. Em Fevereiro de 2007 já tinham sido emitidos mais de 2,milhões documentos únicos automóveis.
Em terceiro lugar, a eliminação de obrigatoriedade de celebração de escrituras públicas nos actos da vida das empresas. São 65 000 actos que deixam, obrigatoriamente, de ser celebrados por escritura pública e cerca de 60% destes actos, mensalmente, já são praticados sem escritura pública.
Em quarto lugar, a eliminação dos livros de escrituração mercantil. São cerca de 500 000 actos que deixam de ser obrigatórios.
Em quinto lugar, a eliminação e simplificação de actos de registo comercial, como, por exemplo, a eliminação da competência territorial das conservatórias do registo comercial, assim garantindo que o utente possa escolher a melhor conservatória do registo comercial, ou seja, aquela que prestar o melhor serviço.
Em sexto lugar, e finalmente, a possibilidade de constituir empresas, de praticar actos de registo comercial e de efectuar pedidos de marcas através da Internet,…

O Sr. Luís Fazenda (BE): — É só propaganda do Governo!

O Orador: — … o que constitui, hoje em dia, só para dar o exemplo das marcas, 63,3% dos pedidos de marca realizados em Portugal.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Parece o tempo de antena!

O Orador: — Com esta proposta, o Governo continua, pois, a simplificar os controlos de natureza administrativa, a eliminar burocracias e a remover procedimentos desnecessários. Esta simplificação tem apenas um objectivo: prestar um serviço de qualidade aos cidadãos e aos cidadãos que queiram constituir associações.
É por isso que o Governo submete a esta Câmara, com muita honra, porque é matéria de direitos fundamentais, a criação da «associação na hora», com a disponibilidade de sempre para melhorar a proposta com o contributo de todas as bancadas, em nome de uma melhor justiça.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

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