36 | I Série - Número: 066 | 30 de Março de 2007
Mas há outras questões, que têm a ver com os estatutos e o modelo de estatutos. Gostaríamos de saber se existe um modelo que o Governo preconiza como único ou se, pelo contrário, prevê uma bolsa de estatutos diferentes de onde se poderá fazer alguma escolha para cada associação. É que, Sr. Secretário de Estado, há associações de âmbitos radicalmente diferentes: uma associação juvenil, uma associação estudantil ou uma associação ambiental não podem ser regidas por um estatuto «chapa 5», que é o único a que podem recorrer na «associação na hora». Caso contrário, têm de ir pelo mecanismo tradicional do regime geral da constituição das associações e, portanto, ficam também a perder por não haver uma capacidade de resposta da parte do Estado aos estatutos concretos, de forma a que se adaptem minimamente aos diferentes âmbitos das associações.
Estas são algumas das questões que para já colocamos. Haverá outras, certamente, mas não queria terminar sem dizer ao Sr. Secretário de Estado e aos Srs. Deputados que se por um lado esta proposta de lei não é indiferente para o PCP também não julgamos que o Governo possa afirmar que, com ela, se valoriza o movimento associativo. De facto, há desde 2003 uma lei que promove o reconhecimento e a valorização do movimento associativo popular e que está ainda por regulamentar. Esta lei diz, inclusivamente, que o movimento associativo popular goza do estatuto de parceiro social e, como digo, está há quatro anos por regulamentar, não obstante os requerimentos e as demais pressões que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português e, eventualmente, outros grupos parlamentares têm vindo a fazer. Estou certo, aliás, de que o próprio movimento associativo popular tem feito pressões através das suas estruturas e associações.
Ora, este passo é essencial para o verdadeiro reconhecimento e valorização do movimento associativo popular, como importante teria sido que o Governo acolhesse algumas alterações propostas à Lei de Bases do Desporto e tomasse outras medidas para reconhecer e valorizar este movimento associativo.
Esta proposta de lei é, de facto, um passo positivo, não o negamos, e, por essa razão, votá-la-emos de forma favorável sem nos demitirmos de, na especialidade, darmos o nosso contributo, levantando as dúvidas que temos.
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Preto.
O Sr. António Preto (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, depois de ouvir o Sr.
Secretário de Estado intervir neste debate por duas vezes atrevo-me a sugerir-lhe que, em vez de chamar ao programa Simplex, lhe chame «Anunciex»!
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Que «disparatex»!
O Orador: — Digo-o pela intensidade que pôs na sua intervenção, por aquilo que sugeriu e, sobretudo, porque várias destas medidas têm sido muitas vezes anunciadas quando estão ainda por cumprir.
Por tudo isto, penso sinceramente que o termo «anunciex» está muito mais relacionado com esta atitude do Governo.
Aliás, a determinada altura da sua intervenção, Sr. Secretário de Estado, não sabia se não estaríamos, no intervalo de um noticiário ou de qualquer outro programa, a assistir a publicidade paga ou mesmo a ver um tempo de antena do Partido Socialista! Mas, enfim, esta é apenas uma sugestão, e penitencio-me por não ter resistido a deixá-la neste debate.
No essencial, contudo, concordamos com esta proposta. Aparentemente, simplifica-se o processo de criação das associações, nomeadamente com a criação da nova modalidade das associações de constituição imediata, que não são constituídas perante a conservatória e dispensam a intervenção de um notário e todas aquelas burocracias a que estávamos habituados. Mas mesmo no que respeita às outras associações que constam do Código Civil, cujo regime de criação é actualizado, a verdade é que o escrutínio ou a sindicância de legalidade do Ministério Público desaparece, como desaparece alguma sindicância que poderia estar presente no próprio acto notarial pela presença do notário.
Já vi que o Sr. Secretário de Estado manifestou abertura para que esta proposta sofra algumas alterações na especialidade. Na verdade, tendo em conta a forma como está apresentada a proposta de lei, penso que o que ganharmos em celeridade vamos perder em problemas que vão surgir no futuro. Refirome, concretamente, a problemas de litigância causados por algumas destas medidas, como, por exemplo, a que afasta os juízos de legalidade do Ministério Público ou a que torna facultativo o registo de denominação, que pode dar origem a alguns problemas de confusão de nomes. Penso mesmo que podemos vir a estar perante algumas cláusulas nulas que poderão, mais tarde, gerar a nulidade de determinadas deliberações. Como tal, penso que há cautelas que devemos tomar em tempo próprio, ou seja, na especialidade.
Em suma, porque há tanta aresta para limar, isto parece-me menos um Simplex e mais um «Anunciex»!