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35 | I Série - Número: 066 | 30 de Março de 2007

aquilo que é matéria da reserva de competência da Assembleia da República.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Não pode é incluir isso aqui!

O Orador: — Quanto ao resto, Sr. Deputado, tenho a impressão que as coisas falam por si. O Sr. Deputado diz: «Bom, eu não sei quantas medidas estão concluídas, ou não». Sr. Deputado, a eliminação de escrituras públicas nos actos da vida das empresas entrou em vigor. Como se sabe, 60% dos actos já são praticados sem escritura pública.
Quanto à possibilidade de constituição de empresas pela Internet, já está a funcionar. Pode ir ao «Portal da Empresa»! Relativamente à possibilidade de praticar actos de registo comercial através da Internet, vá ver, Sr. Deputado.
Em relação à possibilidade de fazer pedidos de marcas através da Internet, já existem 63% de pedidos de marca, sendo que esta medida começou a funcionar em Dezembro.
No que diz respeito à eliminação das publicações em Diário da República, esta foi substituída por uma página web, onde se pode fazer essa publicação. Sr. Deputado esta medida já está a funcionar desde o dia 1 de Janeiro de 2006 e desde 14 de Julho para as «Empresa na hora».
Sr. Deputado, quer que continue? Eu posso continuar, mas tornar-se-ia fastidioso.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — E os registos criminais?!

O Orador: — De qualquer forma, o que aqui é essencial – registo-o com muito agrado – é que a bancada do CDS-PP vai votar favoravelmente esta proposta de lei. Isso é o que interessa e esta é uma matéria que, julgo, muito pode contribuir para a qualidade de vida dos cidadãos no seu relacionamento com a Administração Pública.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, depois deste fantástico exercício que acabámos de presenciar, isto é, a uma resposta do Sr. Secretário de Estado que, em 3 minutos, não conseguiu responder à questão colocada — que era só uma, e simples —, queria manifestar que, da parte do PCP, há um acordo claro, na generalidade, com o conteúdo da proposta de lei, pese embora estes «malabarismos» que o Governo vai utilizando, com um estilo a que infelizmente já nos habituou, ou seja, o de fazer propaganda das piores maneiras e muitas vezes à revelia e subalternizando esta Assembleia.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Orador: — De facto, não entendemos que esta proposta de lei venha fazer a valorização necessária do associativismo, embora seja um passo em frente, pois, efectivamente, garante a descomplicação e a desburocratização de um conjunto de processos administrativos necessários para a constituição de uma associação. De facto, consiste num certo reconhecimento, que consideramos inevitável, de que o tecido associativo do País cumpre um papel essencial na dinamização e na garantia dos direitos das populações, muitas vezes até no cumprimento de serviços que caberiam ao Estado, mas que este não garante, pelo que as associações acabam por cumprir esse papel. Quando deveríamos estar perante uma acção de cooperação entre as associações e o Estado, acaba por ser a associação a cumprir o papel do Estado. Obviamente, o Governo não pode deixar de reconhecer esse facto e, por isso, terá de valorizar, por esta via, o associativismo.
Uma das questões centrais que se sempre se colocou para o bom funcionamento do associativismo tem a ver com a desburocratização dos processos que possibilitam a constituição de uma associação — e o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português sempre teve essa posição Sr. Secretário de Estado, no entanto levantam-se algumas dúvidas. O PCP manifesta concordância genérica com a proposta de lei, mas na especialidade tentará compreender melhor, através da discussão, as propostas do Governo e também dará alguns contributos.
Entretanto, gostaria, desde já, de dar conta de algumas questões.
A proposta de lei refere que as associações de estudantes serão beneficiadas em 100 € nas taxas e emolumentos subjacentes ao processo da «associação na hora». Ora, uma vez que, actualmente, o processo de constituição de uma associação de estudantes é gratuito, há aqui uma incongruência com a lei do associativismo juvenil, que este mesmo Governo aprovou, que não atribui às associações de estudantes qualquer taxa para a sua constituição. Relembro que as associações de estudantes dependem quase exclusivamente do financiamento do próprio Estado e, portanto, não fará sentido cobrar, à cabeça, uma taxa para a sua constituição.

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