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16 | I Série - Número: 072 | 19 de Abril de 2007

não estejam, ainda, completamente estudados, até porque alguns deles só poderão estar completamente estudados com o decurso dos anos, para se ver o que é que acontece com o efeito a longo prazo da vacinação e a interacção com outras circunstâncias. Portanto, não podemos estar à espera ad aeternum do decurso desses anos para ter todas as certezas — aliás, nunca se esperou por todas as certezas para incluir vacinas no Plano Nacional de Vacinação. Julgo que, para incluir uma vacina nova no Plano Nacional de Vacinação, é sempre importante que haja uma fundamentação muito precisa, muito cuidada, com previsão — na medida em que isso é possível no momento em que se toma a decisão —, de todos os efeitos dessa inclusão, mas dizer isso é uma coisa, outra coisa é procurar atirar essa ponderação para um período muito longo, o que, nesta matéria, penso que não se justifica.
Depois, quero ainda dizer que o próprio Primeiro-Ministro se referiu aqui à possibilidade de o Governo optar pela comparticipação. E estive a fazer umas continhas, partindo do pressuposto de que uma vacinação deste tipo não iria fazer-se — não se tem feito com outras vacinas —, desde logo, para todas as mulheres, isto é, iria escolher-se uma idade, aquela em que fosse mais eficaz, e a partir daí, sistematicamente, começar a vacinar as mulheres. Sabendo que a vacinação é aconselhada antes do início da vida sexual activa, podíamos escolher, por exemplo, a idade dos 14 anos como uma idade possível para aplicação da vacina. Ora, no nosso país há 60 000 raparigas com 14 anos, o que implicaria que, por ano, houvesse a aplicação de 60 000 vacinas contra o papiloma vírus humano. Se olharmos para a comparticipação que o Governo diz estar a estudar e incluíssemos esta vacina numa comparticipação de 100%, escalão A — e já não é 100%, em muitos casos, mas pensemos em escalão A —, isto implicaria um custo de cerca de 29 milhões de euros por ano; se a incluíssemos no escalão B, o custo seria de 20 milhões de euros; e se a incluíssemos no escalão C seria de 11,5 milhões de euros. Não se trata, portanto, de números absolutamente astronómicos, em relação ao que é o custo habitual em matéria de vacinação e despesas em saúde. Agora, isto é assim no caso da comparticipação, porque, evidentemente, a compra da vacina pelo Estado, em grandes quantidades, para inclusão no Plano Nacional de Vacinação, será muito mais barata — é isto que acontece quando se compra em grandes quantidades. E, neste caso, estamos, certamente, a falar em montantes muito inferiores, por ano, ao que acabei de referir; não sou capaz de dizer quais são, porque isso depende da negociação com o fornecedor ou com os fornecedores, mas já disse que, mesmo numa comparticipação a 100%, o máximo seria de 29 milhões de euros por ano, pelo que o custo será muito abaixo deste, se calhar, de menos de metade deste valor, o que não é assim tão significativo.
É, pois, importante dizer que se justifica plenamente este projecto de resolução, porque está comprovado que esta vacina tem eficácia, todos os dados que existem, hoje, demonstram essa eficácia, e que eventuais aperfeiçoamentos no estudo dos dados não podem servir para impedir para sempre a inclusão desta vacina no Plano Nacional de Vacinação.
Estamos de acordo com a ponderação necessária, mas também entendemos o que esta resolução propõe, ou seja, esta resolução não propõe que, no próximo mês de Maio, a vacina passe a estar incluída no Plano Nacional de Vacinação, esta resolução propõe-se recomendar ao Governo a sua inclusão no Plano Nacional de Vacinação. E não está lá qualquer prazo! É uma indicação num determinado sentido e parece-me que esse sentido é irrecusável. Podemos dizer que ainda é preciso estudar alguns aspectos — certamente! —,…

O Sr. Manuel Pizarro (PS): — É que é mesmo!

O Orador: — … mas julgo que temos a segurança suficiente para, neste momento, dizer que é justo recomendar ao Governo que caminhe no sentido de incluir esta vacina no Plano Nacional de Vacinação.
Se daqui a alguns meses viéssemos a concluir que se havia descoberto um problema muito difícil de resolver e com sérias consequências, que desaconselhavam a vacina, ninguém obrigaria o Governo a, ainda assim, proceder à sua inclusão. Do que se trata aqui — é assim que esta resolução tem de ser entendida — é de recomendar um caminho ao Governo que é o de permitir que esta vacina seja generalizada a partir de uma determinada idade e, gradualmente, a todas as mulheres portuguesas. Penso que se trata de um caminho irrecusável e que ficaria muito bem à Assembleia da República se esta recomendação fosse aprovada.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Marisa Costa.

A Sr.ª Marisa Costa (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, cabe-me saudar a apresentação do projecto de resolução n.º 186/X, da iniciativa de Os Verdes, pois permite-nos abordar uma problemática que assume uma importância crescente em matéria de saúde pública e de saúde das mulheres: o cancro do colo do útero, que atinge, no nosso país e no mundo, um número crescente de mulheres.
Como é mencionado no projecto de resolução, a principal causa de cancro do colo do útero é a infec-

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