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15 | I Série - Número: 074 | 21 de Abril de 2007

Além disso, o PSD já anunciou a sua intenção de apresentar um projecto de lei que virá juntar-se às iniciativas existentes.
Pela nossa parte, tendo nós apresentado, há dois anos, esta iniciativa legislativa e tendo a mesma sofrido um veto por parte da maioria, verificou-se que parte das suas disposições foram absorvidas pela lei da procriação medicamente assistida.
Assim, sentimo-nos hoje na necessidade de complementar esta iniciativa com um conjunto de desenvolvimentos que faremos em sede de comissão, tentando elaborar um texto de substituição que seja comum às várias bancadas e também protelando o processo o tempo suficiente para que possamos ouvir, em particular, a comunidade cientifica e as associações de cidadãos. Sabemos que esta é uma matéria importante e delicada, pelo que entendemos que deve ser dado o tempo necessário para a respectiva elaboração legislativa.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há quatro anos, em 2003, o Bloco de Esquerda apresentou o seu primeiro projecto de lei sobre a investigação em células estaminais e a utilização de embriões com fins científicos.
Dois anos depois, na mudança da legislatura, introduzimos novamente este tema no debate parlamentar, através do projecto de lei que, finalmente, estamos agora a discutir.
Quatro anos é, sem dúvida, muito tempo. Mas foi um tempo em que a razão não parou no tempo. Ao contrário, a razão correu ao lado do tempo e com ele cresceu, acabando por impor-se ao preconceito anticientífico e ao conservadorismo anti-humanista; um tempo em que propostas pioneiras e olhadas com reserva e desconfiança por várias bancadas ganharam força de lei e estão hoje consagradas na legislação aprovada por este Parlamento sobre a procriação medicamente assistida, o qual trouxe consigo novas perspectivas para a actividade científica realizada em Portugal e, sobretudo, uma nova relação com os princípios e os valores da ética e da bioética.
Esta lei — lei da procriação medicamente assistida — inclui, por força do debate que a sua aprovação provocou nesta Assembleia, alguns conceitos, definições e medidas, que constam também do projecto de lei agora em discussão. Apesar disso, continua por satisfazer a necessidade de regular a investigação desenvolvida a partir e para além da procriação medicamente assistida, motivo que justifica a presente iniciativa do Bloco de Esquerda e também o projecto de lei do Partido Socialista, cuja apresentação saudamos e cujo conteúdo merece nossa genérica concordância.
O projecto de lei do Bloco de Esquerda permite e promove a investigação científica em células estaminais e a sua transferência e aplicação no domínio da terapêutica de patologias do tipo degenerativo e também nas que resultam da destruição irreversível de tecidos e partes de órgãos do ser humano, para os quais a medicina ainda não dispõe de soluções efectivas, como são os casos, por exemplo, falando apenas dos mais conhecidos, da diabetes, do Parkinson, da doença de Alzheimer, do enfarte do miocárdio, das doenças do sangue e também ainda de algumas patologias da espinal medula.
As células estaminais são, por isso, uma janela de esperança para a humanidade e um renovado impulso para a comunidade científica.
O projecto de lei do Bloco de Esquerda está construído sobre uma sólida base ética, uma ética que responde ao desafio e à responsabilidade social, mas também moral, de superar os limites do conhecimento científico adquirido e de encontrar novas respostas em benefício da vida humana; uma ética de indiscutível e rigoroso compromisso com os direitos do indivíduo e com a dignidade humana; uma ética que, focada nas pessoas, não frustra as expectativas da ciência nem, tão-pouco, viola qualquer direito dos homens.
Por isso, a lei que propomos proíbe a produção de embriões propositada e especificamente para a investigação e define rigorosamente as condições em que essa investigação pode ser permitida.
A obtenção de células estaminais só é autorizada a partir de embriões inviáveis, portanto sem possibilidade de autodesenvolvimento, e também de embriões excedentários, que, não sendo utilizados nem doados a outros casais inférteis, estão destinados, naturalmente, à destruição. Nestes casos, a investigação como alternativa à destruição dos embriões é plenamente justificada pelo benefício que dela pode resultar para a vida das pessoas.
Por último, o nosso projecto de lei proíbe taxativamente a comercialização de material biológico utilizado no decorrer do processo de investigação e recusa a existência de patentes de células estaminais embrionárias, propondo a criação de um banco para depósito e conservação dos embriões destinados à investigação, naturalmente na dependência de um organismo público.
Sr.as e Srs. Deputados, a investigação em células estaminais constitui um domínio novo, apaixonante e muito promissor. Apesar de estarmos no início de um percurso sobre o qual as certezas são ainda muito poucas, quer a comunidade científica quer a sociedade em geral depositam grande expectativa nos seus resultados, sobretudo na sua possível aplicação clínica. O Bloco de Esquerda partilha essa expectativa.
Está nas nossas mãos, nas mãos de todos os membros deste Parlamento, transformar a expectativa

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