18 | I Série - Número: 074 | 21 de Abril de 2007
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, dito isto em relação à iniciativa do Bloco de Esquerda, importa apreciar, ainda que muito sumariamente, o projecto de lei do Partido Socialista.
Em primeiro lugar, para dizer que consideramos surpreendente que esta iniciativa apenas ontem tenha entrado na Assembleia da República…
A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Ontem?
A Oradora: — … e que, por isso, os grupos parlamentares da oposição somente a tenham conhecido a escassas 24 horas da discussão que agora tem lugar.
Estamos perante uma prática nova, que registamos! Já quanto ao conteúdo, e sem pretender nesta sede proceder a uma análise exaustiva do referido projecto de lei da maioria, não podemos deixar de expressar profundas dúvidas quanto a algumas das soluções que o mesmo preconiza.
Na verdade, o projecto de lei do PS pretende possibilitar a utilização de células estaminais, para efeitos de investigação e respectivas aplicações terapêuticas, mesmo quando aquelas sejam resultantes de interrupção voluntária da gravidez.
Quer dizer: se uma mulher livremente escolher interromper a sua gravidez, os «produtos», palavra que é usada no projecto de lei, resultantes dessa interrupção poderão servir para investigação científica, bem como para aplicações terapêuticas.
A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Os produtos… E qual é o problema?
A Oradora: — O aborto que, supúnhamos, nem os seu defensores consideravam estar provido de qualquer valoração ético-social positiva, passará, a partir de agora, a ter uma utilidade social que a lei expressamente contempla.
E, mesmo proibindo a indução de abortamento para a finalidade de obtenção específica de células estaminais, como ingenuamente pretende o projecto de lei do PS, a verdade é que nenhuma garantia haverá de que tal não aconteça.
A lei, Sr.as e Srs. Deputados, tem como destinatários seres humanos, seres dotados de grandeza mas também de fraquezas.
Por isso, não podemos ignorar aquelas situações de necessidade extrema em que a vontade possa estar condicionada pelo desejo, humano, aliás, de salvar uma vida já existente.
Srs. Deputados, o alcance último desta proposta socialista, muito oportunamente apresentada só depois de ter sido publicada a lei da liberalização do aborto, não foi ainda objecto, em Portugal, de qualquer reflexão ética…
O Sr. Alberto Martins (PS): — Não diga disparates! Informe-se!
A Oradora: — … e a verdade é que nos coloca dilemas de grande complexidade.
Essa reflexão, no actual quadro jurídico português, não pode, no entanto, deixar de ser feita, seja ao nível da comunidade científica, seja pelo Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, seja, ainda, por este Parlamento.
E deve sê-lo antes de esta Assembleia aprovar qualquer lei! Mas, para além do que referi em relação ao conteúdo substantivo do projecto socialista, importa ainda dizer que, também ao nível do procedimento, esta iniciativa contém regras que nos causam apreensão.
Na verdade, como aceitar o consentimento presumido relativamente à utilização de células estaminais? Como é possível a lei dispor que, se a mulher não disser, por escrito, que se opõe à utilização de células estaminais obtidas, por exemplo, a partir de aborto espontâneo ou voluntário, as mesmas podem ser utilizadas como se autorização existisse? E não se argumente que o caso é comparável à doação de órgãos post mortem, porque qualquer semelhança é pura coincidência! Não seria antes mais lógico e, acima de tudo, mais correcto e leal, estabelecer como princípio a necessidade do consentimento expresso? Parece-nos que sim! Sr. Presidente, Sr.as e Senhores Deputados, ponderemos bem no que hoje se discute e nos novos caminhos que hoje são propostos.
Uma coisa é aproveitar células estaminais obtidas a partir de embriões que, tendo na sua origem um projecto parental, se tornaram mais tarde excedentários e inviáveis; outra coisa, bem diversa, é aproveitar essas células a partir de «produtos» resultantes de um acto de abortamento provocado, mas que não decorreu de causas médicas ou naturais.
Dito isto, e afirmada a posição de princípio do PSD em relação aos projectos de lei hoje em discussão, desde já, anunciamos a nossa disponibilidade para, em sede da Comissão, colaborar com os demais grupos parlamentares na elaboração de uma lei sensata, que permita regular adequadamente