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6 | I Série - Número: 074 | 21 de Abril de 2007

Referimo-nos aos requisitos relativos ao detentor e aos requisitos relativos ao animal, logicamente, mas também aos requisitos relativos à realidade de facto em que se consubstancia a detenção, a saber: a obrigatoriedade de realização de seguro de responsabilidade civil; a obrigatoriedade de adopção de medidas especiais de segurança no alojamento, na circulação e na comercialização destes animais; a consagração de determinadas obrigações declarativas na eventualidade de agressão por parte de um destes animais; a obrigação de submissão dos mesmos a treinos de desbaste; e o estabelecimento de restrições à detenção destes animais.
Ora, o CDS-PP está de acordo, mas entende que se deve apostar mais ainda na prevenção. Os animais podem ou não ser perigosos, mas sê-lo-ão de certeza se o dono deles quiser que o sejam. Prevenção em geral, obviamente, mas também uma prevenção especial que assente, principalmente, numa atenção maior aos requisitos a reunir por quem pretenda possuir animais com estas características.
Neste sentido, propomos que sejam estabelecidos requisitos mais exigentes, relacionados com a capacidade física dos candidatos a detentores destes animais, igualmente requisitos quanto à capacidade psicológica desses candidatos e, ainda, que seja aumentado o conjunto de ilícitos cuja prática justifica a recusa de emissão de licença.
Com efeito, desde logo, esta iniciativa do CDS-PP adita ao rol de crimes cuja condenação impede a detenção deste tipo de animais os crimes contra a liberdade ou a autodeterminação sexual,…

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — … os crimes contra a saúde pública ou contra a paz pública, não podendo o interessado, acrescenta-se ainda, ter sido privado, por sentença transitada em julgado, do direito de detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos.
Por outro lado, passa a prever-se que o candidato a detentor deva dispor de capacidade física e aptidão psicológica para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos, condicionando-se a emissão de certificado de capacidade física e psicológica à superação das provas, que, passe a tautologia, visam comprovar o seguinte: No caso da capacidade física, a inexistência de enfermidade ou deficiência, de carácter orgânico ou funcional, associada às capacidades visual e auditiva, aos sistemas locomotor e neurológico, a dificuldades perceptivo-motoras, de tomada de decisões ou a qualquer outra afecção, transtorno ou problema não compreendidos nas alíneas anteriores que possam ser causa de incapacidade física para garantir o adequado manejo e domínio do animal.
No caso da capacidade psicológica, a inexistência de enfermidade ou deficiência susceptível de causar incapacidade psíquica ou psicológica limitativas do discernimento, associadas a transtornos mentais ou de conduta, a dificuldades psíquicas de avaliação, percepção e de tomada de decisões, distúrbios de personalidade ou qualquer outra afecção, transtorno ou problema não compreendidos nas alíneas anteriores que limitem o pleno exercício das faculdades mentais necessárias à detenção de animais potencialmente perigosos da espécie canina.
Porque a realidade é esta: os cães perigosos continuam a circular em locais públicos sem o devido cuidado, ou seja, sem trela e sem açaimo, ou quando com uma, não com o outro… Os cães perigosos continuam a não ser devidamente manifestados e registados, para que se não saiba a quem pertencem quando algum incidente ocorre, e, bem assim, para que possam ser utilizados em desportos cruéis (se é que pode chamar-se desporto às lutas de cães…) e como meio de intimidação, muitas vezes associado à criminalidade violenta e ao tráfico de droga.
Os cães perigosos continuam a mutilar e, inclusivamente, a matar, como recentemente sucedeu na zona de Sintra.
Urge apertar a malha da detenção e intensificar a fiscalização sobre a detenção de um animal que pode, intencional ou inadvertidamente, transformar-se num instrumento de morte, de um momento para o outro.
Estas regras devem incidir sobre os proprietários desses animais, porque os cães podem ou não ser perigosos, mas os donos é que são os responsáveis e, principalmente, os donos é que podem ser perigosos.
O Partido Socialista apresentou igualmente uma iniciativa legislativa sobre a mesma matéria que prevê soluções que são, em parte, coincidentes com as da iniciativa do CDS-PP, pelo menos na matéria da verificação prévia da capacidade física e psíquica dos candidatos a detentores deste tipo de cães, mas não só. A iniciativa do PS adita igualmente normas em matéria de criação, comercialização e publicidade da venda destes animais que são igualmente inovadoras e oportunas, merecendo o nosso aplauso. Por isso a votaremos favoravelmente.
Termino manifestando a total disponibilidade do CDS-PP para, em sede de especialidade, aprovar uma nova lei de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos que seja benéfica para a população em geral e contribua, de uma vez por todas, para reforçar a segurança de que se deve revestir a circulação dos mesmos entre as pessoas e a própria segurança desses mesmos animais, que também são prejudicados por terem donos menos escrupulosos.