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14 | I Série - Número: 078 | 3 de Maio de 2007

ponsabilidade do Estado na criação e no funcionamento eficiente e atempado dos serviços, das consultas e dos tratamentos para a desabituação tabágica, que, como sabemos, continuam a ser suportados pelo bolso de quem a eles recorre.
Não se compreende a extinção do Conselho Português para a Prevenção do Tabagismo, substituído por mais uma anónima e apagada comissão técnica, a funcionar junto da Direcção-Geral da Saúde.
A lei tem 30 artigos, dos quais apenas dois, repito, apenas dois, se ocupam da prevenção, educação e tratamento. Proibir, Sr.as e Srs. Deputados, é mais fácil e até mais barato do que prevenir, dissuadir ou tratar. Mais uma vez, o Governo escolheu a facilidade e a poupança! A proposta do Governo é, ainda, desequilibrada na regulação dos direitos dos fumadores e dos não fumadores, que, como todos sabemos e reconhecemos, é o ponto mais sensível e mais controverso da problemática que hoje discutimos e sobre o qual não deve haver qualquer equívoco ou desatenção.
Qualquer cidadão tem o direito de fumar, mas o facto de o fumar prejudicar a sua saúde não pode servir de pretexto nem de fundamento à limitação desse direito. Fumar não é crime, o fumador não pode nem deve ser considerado nem tratado como um maldito ou um «cidadão de segunda».
Todos os não fumadores têm o mesmíssimo direito de não ser incomodados ou prejudicados pelo fumo dos outros, sobretudo quando essa convivência não resulta de uma opção, de uma escolha feita por si, mas, bem ao contrário, lhe é imposta, mesmo que não a deseje, como acontece nos locais de trabalho ou nos locais de atendimento público, por exemplo.
São direitos iguais que a lei e o Estado devem respeitar e fazer respeitar sem estabelecer qualquer hierarquia entre eles nem qualquer discriminação a favor de uns ou de outros, sobretudo quando a convivência entre uns e outros decorre das próprias escolhas pessoais, como sucede nos recintos de diversão e convívio, muito diferentes, como sabemos, das condições existentes nos locais de frequência obrigatória.
O fumador fuma porque quer e é livre de frequentar ou não espaços onde não pode fumar. Igualmente, o não fumador não fuma porque não quer e é livre de frequentar ou não espaços onde se pode fumar.
O proibicionismo da proposta governamental é fundamentalista na exacta medida em que impõe a mesma regra, a mesma regulação de direitos entre fumadores e não fumadores, quer a convivência entre eles seja uma inevitabilidade ou decorra das suas livres escolhas.
O Bloco de Esquerda recusa esta discriminação, não aceitamos que a lei e muito menos o Estado escolha pelos cidadãos e entre os cidadãos, em função da sua conduta e dos modos de vida de cada um. Não queremos um Estado missionário, nem novas «cruzadas», santas ou laicas que sejam. Rejeitamos a imposição, por decreto, de um clima de apartheid entre fumadores e não fumadores.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Orador: — Não é certamente por acaso que o Estado que agora aponta e carrega sobre o fumador é o mesmo que se descarta da economia, minimiza as suas funções sociais e se deixa embalar pela melodia do laisser faire, laisser passer do mercado.
O mesmo Estado que procura descomprometer-se dos seus deveres, a partir de uma lógica muito simples: se o Estado tem deveres perante o cidadão, este também tem deveres perante o Estado. O Estado deve proteger o cidadão que saiba defender o seu direito de se proteger. O direito à saúde fica assim condicionado ao cumprimento desse dever.
A pretexto da falta de meios económicos para tratar todos, tratam-se apenas os que merecem, ou seja, os que se portam bem.
Este, Sr.as e Srs. Deputados, é o ponto de chegada de todos os proibicionismos, de todos os fundamentalismos.
Do fundamentalismo não devemos esperar mais do que respostas absurdas. É um absurdo proibir a venda de tabaco a menores de 18 anos quando aos 16 se tem livre acesso a qualquer bebida alcoólica, se paga impostos e se pode responder judicialmente.
É um absurdo, próximo da desumanidade, o regime previsto para as prisões e também para os lares de terceira idade.
É um absurdo, ainda, o valor das coimas previstas, tanto mais que o produto apurado nem sequer é destinado a financiar programas de combate ao tabagismo ou de desabituação tabágica.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

O Orador: — O Bloco de Esquerda não quer uma lei inconsequente que mude alguma coisa para que tudo fique na mesma. Queremos uma lei que produza mudanças efectivas e significativas no panorama carregado e denso do tabagismo no nosso país. Queremos que os não fumadores sejam protegidos.
Defendemos, sem qualquer hesitação, a restrição do tabaco nos locais de trabalho, nos serviços de atendimento ao público e na Administração Pública, desde que estejam asseguradas áreas destinadas aos fumadores nas pausas do trabalho.
Pela natureza e essência da actividade que realizam, consideramos que as escolas, as faculdades e

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