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15 | I Série - Número: 078 | 3 de Maio de 2007

as unidades de saúde devem ser espaços livres de tabaco, com as necessárias e mais que justificáveis excepções.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Tem de concluir, Sr. Deputado.

O Orador: — Vou terminar, Sr. Presidente.
Pretendemos regras diferenciadas para restaurantes, cafés, bares e discotecas e proporemos essas alterações na discussão na especialidade.
Reclamamos que a lei explicitamente proíba qualquer discriminação dos fumadores no domínio dos direitos laborais, nomeadamente que o fumar ou não fumar possa ser utilizado como critério de selecção, promoção ou despedimento.
Por último, Sr.as e Srs. Deputados, tal como está, o Bloco de Esquerda não votará favoravelmente esta proposta de lei. Dito de outra forma, para votarmos esta proposta de lei, ela tem de sofrer significativas mudanças, cujo sentido aqui afirmámos e que concretizaremos no debate na especialidade.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hélder Amaral.

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: «Deixar de fumar é a coisa mais fácil do mundo. Sei muito bem do que se trata, já o fiz cinquenta vezes». Esta é uma citação de Mark Twain, que ilustra de modo simples, mas de forma inequívoca, a dificuldade e os contrapontos da matéria que hoje é trazida a esta Câmara para discussão.
Com efeito, reúne-se hoje o Parlamento para, em Plenário, apreciar a proposta de lei do Governo que aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo. Trata-se de um nobre motivo! Para além da doença e morte, cuja responsabilidade se atribui ao consumo do tabaco e cuja descrição exaustiva está na Exposição de motivos do diploma ora em discussão, poderíamos sempre acrescentar a estes os efeitos económicos, entre outros, os custos suportados pelo sistema nacional de saúde, os custos relacionados com o tratamento de doentes com patologias directamente relacionadas com o consumo do tabaco, com o acompanhamento de doentes terminais de cancro ou de outras doenças com a mesma origem ou, mesmo, os custos de produção relacionados com o absentismo laboral resultante de doença originada por hábitos tabágicos.
Também aqui, presumo, estamos todos de acordo! Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É indiscutível a necessidade de limitar a permissão de fumar em locais de livre acesso ao público, por razões de saúde pública, conforme enunciado no preâmbulo da proposta de lei n.º 119/X, agora em discussão. O CDS-Partido Popular está de acordo com esta posição de princípio.
Mas, para além disso, não pode ignorar o direito que assiste a qualquer pessoa de optar por proteger ou prejudicar a sua saúde, tendo em conta, sobretudo, que a nicotina não é, ainda, uma substância proibida.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Nesse aspecto, a bancada do CDS-Partido Popular dará liberdade de voto. No entanto, espero que seja um voto maioritariamente favorável a esta proposta de lei, porque estamos genericamente de acordo com os princípios nela enunciados. O CDS-Partido Popular quer contribuir, de forma responsável e séria, para que a proposta de lei do Governo seja transformada numa lei em que o equilíbrio entre os direitos em colisão seja uma realidade.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — O tabagismo é, de facto, um problema de saúde pública, que deve ser atacado. Mas não podemos esquecer a realidade portuguesa e certo é que, se o problema existe, deve-se ao facto de, no nosso país, existir uma fatia importante da população que é fumadora. São os direitos destes, em confronto com os direitos dos não fumadores, que ao longo dos últimos anos têm sido palco de acesos debates e posições extremas, que, por via legal, terão de ser ultrapassadas.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

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