O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 | I Série - Número: 078 | 3 de Maio de 2007

para o sucesso global do projecto, no entanto tem de ser reconhecida a sua qualificação.
Mais do que nunca, exige-se a colaboração das várias áreas do saber, de modo a que o resultado final seja o mais próximo do ideal.
Existe, neste contexto, o projecto de lei n.º 183/X, já aqui mencionado, apoiado por 36 783 cidadãos, que, ao abrigo do direito de iniciativa legislativa dos cidadãos, apresentaram à Assembleia da República um valioso contributo sobre o que é mais essencial na arquitectura e que poderia ser melhor aproveitado na concepção do diploma que hoje discutimos. Levanto, por isso, aqui algumas questões.
Os loteamentos e os espaços públicos não estão nitidamente inseridos neste diploma, pois surge como «projecto de outras obras públicas», sendo um pouco dúbia esta designação, pois o «espaço público» poderá ou não estar incorporado.
A limitação que este diploma produz para o desenvolvimento da actividade de um arquitecto é muito perigosa e prejudicial para o desenvolvimento do espaço público. Nesta proposta é limitado o trabalho do arquitecto a edifícios.
Sabemos que os projectos de loteamento têm sido uma das formas directas de produção de tecido edificado desqualificado. É incorporado o conceito de espaço exterior, mas este dirige-se ao espaço aberto não edificado ou já construído, estando, assim, de parte a maioria dos espaços públicos urbanos, como largos, praças, ruas, avenidas, frentes de mar, áreas de lazer e tudo o mais em que hoje consideramos ser necessário o trabalho de um arquitecto. Corremos o risco de não poder contar com novas obras de arrojada arquitectura em espaços públicos, de que são exemplo os Aliados, no Porto, de Souto Moura, ou a frente marítima de Matosinhos, de Siza Vieira.
É evidente a ausência de referência ao projecto de execução, sendo que sem esta exigência todo o processo de qualidade pode estar em causa, podendo, assim, aplicar-se a expressão de projecto a simples estudo prévio ou anteprojectos, que por si só não permitem garantir uma boa execução.
A inclusão do projecto de execução iria garantir a qualidade da maioria dos projectos, visto que só os técnicos qualificados teriam capacidade para desenvolver os projectos nesta fase, garantindo-se, assim, o interesse do consumidor.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Há uma ausência de definição dos direitos e deveres do dono da obra e do utilizador, fazendo crer que a simples presença de técnicos qualificados resolverá tudo o que haja para resolver. As responsabilidades estão definidas exclusivamente para projectistas e técnicos, não havendo referências ao dono da obra.
Neste capítulo, também é notório as poucas responsabilidades das empresas de construção. A inclusão apenas da designação de «empresa», em detrimento de «entidade», leva a que se exclua da actividade de projecto agentes públicos ou privados com estatuto não empresarial.
É necessário também medir a coerência deste diploma com o regime jurídico da urbanização e edificação, bem como o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.
É de realçar também que existem muitos princípios já obsoletos que provêem do Decreto n.º 73/73, entrando assim o diploma em contradição com os regimes jurídicos atrás apresentados. Não se justifica e não é coerente fazer a divisão dos técnicos por tipos de obras: primeiro, os técnicos habilitados para projectos de edifícios e, em seguida, os técnicos habilitados para projectos de outras obras.
Apesar de tudo isto, Sr. Secretário de Estado, consideramos que este diploma, depois de trabalhado em sede de especialidade, poderá melhorar a situação actual e que todos poderemos contribuir para que todas estas dúvidas sejam esclarecidas.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Saraiva para uma intervenção.

O Sr. Álvaro Saraiva (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Passados 34 anos, discutimos hoje a tão ansiada revogação do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, há muito tempo obsoleto e em cuja revogação, há já vários anos, os sucessivos governos se vinham comprometendo.
Na verdade, o n.º 2 do artigo 1.º diz que os projectos deverão ser elaborados e subscritos por arquitectos, engenheiros civis, agentes técnicos de engenharia e de minas, construtores civis diplomados ou outros técnicos diplomados em engenharia ou arquitectura reconhecidos pelos respectivos organismos.
Passados 34 anos tais normas continuam a vigorar.
Embora a proposta de lei n.º 116/X seja muito mais aberta e abrangente, o que em nosso entender é um passo positivo, não podemos deixar de fazer um alerta. É que desde a discussão do projecto de lei n.º 183/X [Arquitectura: um direito dos cidadãos, um acto próprio dos arquitectos (revogação parcial do Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro)], resultante da iniciativa legislativa de cidadãos, que mereceu o seu

Páginas Relacionadas
Página 0020:
20 | I Série - Número: 078 | 3 de Maio de 2007 O Sr. Ministro da Saúde: — Sr. Presidente, S
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | I Série - Número: 078 | 3 de Maio de 2007 ce a qualificação profissional exigível aos
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | I Série - Número: 078 | 3 de Maio de 2007 O Sr. Hugo Nunes (PS): — Muito bem! O
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | I Série - Número: 078 | 3 de Maio de 2007 Sr. Deputado Pedro Mota Soares, os Srs. Depu
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | I Série - Número: 078 | 3 de Maio de 2007 ram com esforço e dedicação para a mudança d
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | I Série - Número: 078 | 3 de Maio de 2007 ne-se quem são os profissionais que podem el
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | I Série - Número: 078 | 3 de Maio de 2007 nado aos cidadãos foi claramente negligencia
Pág.Página 26
Página 0028:
28 | I Série - Número: 078 | 3 de Maio de 2007 debate em Plenário em 19 de Maio de 2006, e
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | I Série - Número: 078 | 3 de Maio de 2007 dades efectivas do País e das populações. De
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | I Série - Número: 078 | 3 de Maio de 2007 Trabalho e Segurança Social decidiram já pel
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | I Série - Número: 078 | 3 de Maio de 2007 também maior responsabilização. É esta a
Pág.Página 31