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34 | I Série - Número: 083 | 17 de Maio de 2007

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Varanda.

O Sr. Jorge Varanda (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda propõenos hoje uma espécie de revolução no regime jurídico do divórcio. É, contudo, uma revolução perfeitamente desgarrada, inconsistente e desajustada, para além de desarticulada com o restante regime legal, que permanece inalterável.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Recuperando um projecto de lei que já tinha apresentado na anterior Legislatura e que não chegou, porém, a ser discutido, o Bloco de Esquerda propõe-nos que o divórcio possa ocorrer a pedido de um dos cônjuges. Até aqui não há absolutamente nada de novo, porque também o divórcio litigioso ocorre justamente a pedido de um dos cônjuges contra a vontade do outro. Ou seja, no divórcio litigioso um dos cônjuges requer contra o outro, em acção judicial, o divórcio, invocando a causa específica da dissolução do casamento, que pode ser de uma de duas: uma causa subjectiva, assente na violação culposa dos deveres conjugais, ou uma causa objectiva que se reconduz a uma situação de ruptura da vida conjugal, considerada independentemente de culpa dos cônjuges.
As novidades propostas na iniciativa ora em discussão consistem, por um lado, na desnecessidade de invocação de qualquer causa específica para o divórcio e, por outro, na atribuição de competência exclusiva para o efeito aos conservadores do registo civil. De facto, segundo o projecto de lei, o cônjuge que não deseje manter-se casado pode a qualquer momento requerer o divórcio na conservatória do registo civil competente, declarando expressamente ser essa a sua vontade. Basta para o efeito instruir o pedido com uma certidão de cópia integral do registo de casamento, uma certidão da convenção antenupcial, se a houver, e, no caso de haver filhos menores, uma certidão da pendência ou da sentença judicial de regulação do exercício do poder paternal. É tão simples quanto isto!! A simplificação proposta pelo Bloco de Esquerda, fundada na evidente intenção de liberalizar o divórcio, é de tal ordem que será muito mais fácil requerer o divórcio a pedido de um dos cônjuges contra a vontade do outro do que o divórcio por mútuo consentimento, o que é verdadeiramente paradoxal!

Vozes do PSD e do PS: — É verdade!

O Orador: — Na verdade, no divórcio requerido por ambos os cônjuges de comum acordo é necessário um rol muito mais extenso de documentos a apresentar na conservatória do registo civil. Ou seja, o divórcio a pedido de um dos cônjuges contra a vontade do outro afigura-se muito menos exigente do que o actual regime do divórcio por mútuo consentimento, o que não faz sentido algum!! A par da singeleza do pedido, o processo proposto pelo Bloco de Esquerda para o divórcio a pedido de um dos cônjuges afigura-se de uma ligeireza atroz, em manifesto prejuízo dos direitos do cônjuge não requerente.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Se não, vejamos: requerido o divórcio por um dos cônjuges, o conservador convoca ambos para uma primeira conferência de conciliação. Não sendo a conciliação possível, o conservador adverte o requerente de que deverá renovar o pedido de divórcio após um período de reflexão de três meses. Se na segunda conferência não for novamente possível a conciliação, o conservador declara o divórcio, procedendo, de seguida, ao respectivo registo. Que processo tão simples!… Um dos cônjuges deseja divorciar-se e esse pedido, após umas ligeiras formalidades, é-lhe concedido praticamente «na hora». Onde fica o outro cônjuge no meio deste processo? Só é ouvido nas duas tentativas de conciliação e mais nada, rigorosamente mais nada!! Não pode contestar o pedido de divórcio, não pode alegar factos que lhe permitam a atribuição de indemnização por danos não patrimoniais causados pela dissolução do casamento, não pode requerer o arrendamento da casa de morada de família, não pode fazer absolutamente mais nada!!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Só pode «deslizar»!

O Orador: — Pior: o cônjuge não requerente é altamente prejudicado em termos patrimoniais com o divórcio assim declarado!

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Exactamente!

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