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31 | I Série - Número: 084 | 18 de Maio de 2007

em termos genéricos, concordamos com o seu conteúdo no tocante às competências, funções previstas e à organização do nível local do sistema de protecção civil. Parece-nos, assim, adequado o suporte técnico previsto com funções de coordenação que garante a interacção das forças em presença.
Temos sérias reservas no tocante à questão do estatuto dos Comandantes Operacionais Municipais e, mais concretamente, quanto à possibilidade do exercício da responsabilidade disciplinar. A questão que se coloca é a seguinte: quem terá competência para exercê-la? O presidente da câmara municipal? Neste caso, qual é a relação jurídico-laboral que confere a tutela disciplinar? Por outro lado, nada é mencionado, nomeadamente no artigo 21.º da proposta de lei, relativamente à estruturação da carreira de protecção civil. Nesta matéria, a presente proposta de lei constitui uma oportunidade clara para consagrar a carreira, nomeadamente prevendo mecanismos, prazos e formas de evolução. Outro aspecto que em nossa opinião merece atenção prende-se com o facto de não se encontrarem previstos quaisquer meios, nem sequer meios administrativos mínimos, necessários ao funcionamento dos Comandos Operacionais Municipais. Assim sendo, prepara-se o Governo para, de novo, atirar para a responsabilidade das câmaras municipais todos os encargos decorrentes da disponibilização dos meios indispensáveis ao funcionamento dos Comandos Operacionais Municipais. Aliás, esta postura por parte do Governo não é original nem singular já que, em variadíssimas matérias, a opção de penalizar as autarquias e, noutros momentos, de exigir a sua solidariedade tem sido uma política perniciosa prosseguida pelo Governo.
Se assim não é, então questionamos se existe ou é previsível alguma transferência financeira para as autarquias por forma a garantir que esta proposta de lei seja exequível e que também o Governo assuma as suas responsabilidades quanto à protecção civil, ao invés de promover as opções legislativas e despejar a responsabilidade nas autarquias.

O Sr. Paulo Pereira Coelho (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Para o PSD, estes aspectos do regime proposto assumem uma relevância política e funcional que não podem, por isso mesmo, ser desmerecidos.
Por último, uma palavra relativamente ao projecto de lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP, apesar de nenhum grupo parlamentar se ter referido a este projecto de lei — aliás, nem o próprio PCP se referiu de uma forma minimamente compreensível relativamente a este projecto explicitando aquilo que respeita a algumas dúvidas que se levantam. Ora, eu percebo porquê, Sr. Deputado: é porque, de facto, este projecto de lei, que tem um título bastante pomposo, e que, aliás, eu gostaria que fosse um projecto de lei que reforçasse os direitos da Liga dos Bombeiros Portugueses,…

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Orador: — … está cheio de boas intenções, mas não tem conteúdo absolutamente algum! É completamente incipiente. Repare: nada traz de novo… Consagra, como reforço do direito da Liga dos Bombeiros Portugueses, o direito a serem ouvidos em consulta prévia naquilo que lhes respeita, algo que já acontece;…

O Sr. Paulo Pereira Coelho (PSD): — Isso é que é uma «inovação»!…

O Orador: — … consagra o direito a tempo de antena na rádio e na televisão, algo que já acontece nos termos gerais; depois diz que o Estado tem de apoiar a Liga, coisa que também já acontece; e, finalmente, remete a regulamentação para o Governo e tem uma norma quanto à sua entrada em vigor. Portanto, este é um projecto completamente sem conteúdo.

Protestos do PCP.

Assim, tomaremos uma posição de voto em consonância com o que referi.

Aplausos do PSD.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. António Filipe (PCP): — Para defesa da consideração da bancada, Sr. Presidente.

Vozes do PSD: — Porquê?!

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