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43 | I Série - Número: 084 | 18 de Maio de 2007

Apelámos a que o Governo agisse e usasse as normas que tem à sua disposição. Porém, o Governo encolheu-se e fez «ouvidos de mercador».
Além desta insensibilidade total aos direitos dos utilizadores, o Governo vê agora aprovada, nesta Assembleia, uma verdadeira lei proteccionista das actuais concessionárias.
É inacreditável consagrar-se em forma de lei que se deve continuar a pagar integralmente para circular numa auto-estrada em obras, quando há estreitamento de vias para dois terços da largura inicial exigida e quando, em caso de acidente, nem espaço existe para passar uma ambulância.
Das condições de segurança que actualmente estão na lei, e que o Governo não faz cumprir, fixam-se agora as «condições mínimas de circulação nos troços em obras» para legalizar as situações perversas que hoje existem e branquear os incumprimentos contratuais. É uma habilidade legislativa! A segurança máxima dos automobilistas deixou de ser para o Governo um valor a preservar e as concessionárias ficam blindadas de qualquer exigência que o Estado queira fazer.
É o proteccionismo total e absoluto do Governo aos exploradores das auto-estradas, em prejuízo da máxima segurança que deve existir nessas vias. Hoje é um dia especialmente feliz para as concessionárias! É a cambalhota total do Partido Socialista e do Governo neste processo, que não respeitam a Resolução desta Assembleia, também aprovada pelo PS em 2004, que apontava para o não pagamento de portagens nas auto-estradas em obras.
O PSD mantém a sua coerência: no Governo, como na oposição, entendemos que é preciso reforçar a protecção dos utentes.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Fernando Santos Pereira, queira concluir.

O Orador: — Vou concluir, Sr. Presidente.
Como no passado, sustentamos a injustiça que é pagar portagens numa auto-estrada que de facto não o é; como no passado, continuamos a defender a máxima segurança, bem como a comodidade e a rapidez, que nos devem ser garantidas quando atravessamos uma praça de portagem para entrar numa autoestrada.
Por tudo isto, votámos contra esta nova lei, que não cuida da segurança própria de uma auto-estrada e defende claramente os grandes interesses económicos, em prejuízo dos utentes.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar às declarações de voto respeitantes ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projectos de lei n.os 254/X (BE) e 366/X (PCP).
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Chegámos ao termo deste processo legislativo, que visou estender, de forma clara e inequívoca, aos Deputados das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas o mesmo regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos no exercício de cargos políticos e de altos cargos públicos que, na generalidade, existe em toda a República.
No términos deste debate, o Partido Social Democrata, que, aliás, teve uma resistência empedernida a qualquer alteração neste domínio, não conseguiu explicar nem à Câmara nem ao País por que razão os membros do Governo Regional estão abrangidos por esta lei da República e os Deputados da Assembleia Legislativa da Região Autónoma não estão.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — É só ler a Constituição da República!

O Orador: — Essa explicação não foi dada. Houve um refúgio numa certa interpretação altamente retorcida da Constituição e do Estatuto Político-Administrativo, que, veremos, não terá grande continuidade como pleito no futuro, na sequência da aprovação desta lei.
Mas há aspectos curiosos entre o momento da aprovação na generalidade e o momento da aprovação final global. O que houve no meio, Sr. Presidente, foi uma campanha eleitoral. Dois dias depois da aprovação na generalidade aqui, em Plenário, por iniciativa do Bloco de Esquerda, o Sr. Presidente do Governo Regional da Madeira, certamente para caçar alguns votos,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Alguns?!…

O Orador: — … fez um mea culpa da inexistência de um regime minimamente púdico acerca de incompatibilidades e impedimentos na Madeira e disse qualquer coisa, que também não é muito constitucional nem muito estatutário, como esta: que se iriam arranjar umas leis na Madeira sobre incompatibilidades e

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