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25 | I Série - Número: 084 | 18 de Maio de 2007

socorro.
Quando tudo apontava para uma cada vez maior profissionalização do sistema verifica-se que tal não passa de um objectivo que a presente proposta não só não concretiza como dá indicações contraditórias, pois não acentua em nada a profissionalização e mantém o status quo, pelo que, para um Governo dito reformista, esta proposta é a sua negação.
Aliás, em oposição à proposta inicial do Governo e face à contestação da Liga, o Governo recuou em boa ordem e assim lá se ficou pelos anúncios pomposos de reforma o que representa uma oportunidade perdida e uma incoerência entre a propaganda e a realidade.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Por outro lado, podemos detectar uma eventual inconstitucionalidade neste diploma, que não assegura a liberdade de associação na sua plenitude, pois à partida assegura a uma só entidade a representação exclusiva, o que se afigura de duvidosa constitucionalidade. Com isto não queremos pôr em causa a actual representatividade da Liga mas tal não era necessário estar plasmado num diploma que se pretende enquadrador da sua actividade. É porque, se é verdade que hoje a Liga representa as associações, isso não poderá significar que amanhã não surjam outras estruturas igualmente representativas e que, por absurdo, não sejam reconhecidas pelo Estado — como, aliás, este mesmo diploma parece impor.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, este é o nosso entendimento de que é mais uma «oportunidade perdida» para verdadeiramente reformar um sector que toda a sociedade portuguesa sabe que era urgente reformar e que muitos bombeiros ansiavam que acontecesse para operar as mudanças que a maioria reclama, mas que os mais conservadores resistem a aceitar por temerem perder privilégios.
No entanto, estamos disponíveis para viabilizar esta proposta de lei, mas não deixaremos de apontar outras soluções e ouvir outras organizações que, naturalmente, poderão ter opiniões diversas no sentido de melhorar o diploma se para isso houver disponibilidade por parte da maioria socialista, em sede de especialidade.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — Embora não conste deste diploma, temos de denunciar a insólita situação que ainda perdura em Portugal, pois deve ser o único país que delegou a Escola Nacional de Bombeiros a uma entidade privada, pagando o funcionamento da mesma mas abdicando de um instrumento essencial para a prossecução da orientação política que só ao Estado compete definir, tanto mais grave quanto o mesmo Estado reconhece a falta de formação em áreas especificas e que, cada vez mais, exigem especialização e competência dos recursos humanos afectos à protecção civil.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, votaremos favoravelmente o presente diploma embora com o sabor amargo de estarmos perante um diploma que como diz o povo «não atrasa nem adianta, antes pelo contrário».

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo, passado mais de um ano sobre a aprovação da Lei de Bases da Protecção Civil, vem apresentar a esta Câmara dois diplomas relacionados com a protecção civil.
Quer a proposta de lei n.º 129/X quer a proposta de lei n.º 130/X, referentes, respectivamente, à definição do regime jurídico das associações humanitárias de bombeiros e à definição do enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelecendo a organização dos Serviços Municipais de Protecção Civil e determina as competências do Comando Operacional Municipal, são apresentadas como reacção ao «relevante contributo para a garantia da protecção dos cidadãos e respectivos bens» prestado pelas associações humanitárias de bombeiros e ao apoio que as autarquias locais já vão dando à protecção civil e aos corpos de bombeiros.
Nesta matéria o Governo não age por antecipação mas, sim, por reacção! O Governo não inova, apenas reage! O Governo reage, mas reage mal, no nosso ponto de vista! Nota-se, na proposta de lei n.º 129/X, uma clara cedência a uma instituição que, apesar do respeito e da consideração que nos merece, não pode ter o exclusivo, face à liberdade de associação que se consagra na Constituição e na Lei.
A Liga de Bombeiros Portugueses não pode — nem deve! — deter o exclusivo da confederação dos bombeiros portugueses.
Da nossa parte, não aceitamos esta imposição legislativa! Não será legítimo, lícito e até conveniente que as associações humanitárias de bombeiros possam associar-se livremente, como prevê a proposta e estas associações criarem mais confederações?

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