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18 | I Série - Número: 086 | 24 de Maio de 2007

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — É um facto!

O Orador: — O Governo não pode passar ao lado de um problema destes, a não ser que esteja a vingar a tese do Ministro Manuel Pinho, exposta na China, de que a estratégia do Governo é a de apresentar a imagem de um País empobrecido, com salários baixos e progressivamente em desvalorização.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É o que parece!

O Orador: — Uma segunda questão tem que ver ainda com o subsídio de desemprego. O desemprego aumenta, pelo que se impunha aumentar também a protecção aos desempregados. O Governo optou por um caminho diferente, designadamente diminuindo o período de atribuição do subsídio de desemprego. No essencial, para a generalidade dos trabalhadores, diminuiu o período de atribuição.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Orador: — O Sr. Ministro disse aqui que o Governo conseguiu atribuir mais cedo o subsídio de desemprego, mas a grande questão não é essa, é que conseguiu, com esta alteração, que o subsídio de desemprego acabe mais cedo para a generalidade dos trabalhadores.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Orador: — Essa é a grande questão! Mais: isso significa que é cada vez maior o número de desempregados que não tem subsídio de desemprego e nem subsídio social de desemprego, ao nível de percentagem no seu conjunto. E, portanto, era útil que, também nesta matéria, nas estatísticas do Instituto do Emprego e Formação Profissional passasse a ser divulgado regularmente o número de desempregados que não recebem subsídio de desemprego e o número de desempregados que não recebem subsídio social de desemprego. Portanto, era útil que fosse divulgado com a máxima regularidade este conjunto de elementos.
Sr. Ministro, passo a uma terceira questão, relativa ao facto de na lei que saiu sobre o subsídio de desemprego ter ficado estabelecido que o valor do mesmo é calculado tendo como referência o salário mínimo nacional. Esta lei entrou em vigor em Janeiro deste ano.
Entretanto, entrou também em vigor uma nova lei com o indexante dos apoios sociais, o IAS. O que é que aconteceu surpreendentemente a partir desse momento, segundo informações que nos chegaram e que gostaria que o Sr. Ministro pudesse comprovar? É que, a partir do momento em que saiu a lei do indexante, os serviços deixaram de aplicar a referência do salário mínimo nacional para o cálculo do subsídio de desemprego e substituíram-na pelo valor do indexante, independentemente de a lei do subsídio de desemprego continuar em vigor. Qual é a consequência disto? Esta é a informação que nos chegou. Queremos colocar ao Sr. Ministro esta questão porque ela foinos transmitida, e é nesse sentido que estamos aqui a colocá-la. Portanto, o que queremos saber é se isto é verdade, se os serviços do Ministério estão a tratar o assunto nesses termos. E, se é assim, achamos mal, porque tal significa uma redução complementar no valor do subsídio de desemprego.
Portanto, impõe-se resolver esse problema, ao mesmo tempo que é necessário considerar um tipo de apoio diferente e superior para os desempregados.
Lembro, Sr. Ministro, que é importante a sua resposta à questão colocada pelo meu camarada Jorge Machado relativamente à Quimonda. É uma questão emblemática sobre o problema da precariedade e da violação dos direitos dos trabalhadores que não devia ficar sem resposta nesta interpelação sobre os direitos dos trabalhadores.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Cidália Faustino.

A Sr.ª Maria Cidália Faustino (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, na linha do enfoque que V. Ex.ª colocou na relevância do apoio social — e parece que isso não é importante para nenhum dos Deputados intervenientes —, considero que a aposta na criação e no desenvolvimento de uma rede de equipamentos sociais direccionada para a satisfação da necessidade dos cidadãos mais vulneráveis constitui, como todos sabemos, um dos factores estratégicos de combate à pobreza e de protecção das famílias.
Com efeito, a qualidade de vida das famílias e dos cidadãos mais carenciados, em particular das crianças e jovens, dos idosos e das pessoas com deficiência, passa indiscutivelmente pelo acesso facili-

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