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56 | I Série - Número: 087 | 25 de Maio de 2007

Srs. Deputados, vamos dar início à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 372/X — Cria o regime especial de protecção de crianças e jovens com doença oncológica (PSD).
Para apresentar o projecto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há cerca de ano e meio, o Parlamento discutiu o projecto de lei n.º 118/X, do qual fui primeiro subscritor, que visava criar um regime especial de protecção de crianças e jovens com doença oncológica.
A apresentação desse diploma foi-me imposta por um imperativo ético e decorreu do reconhecimento da existência de uma omissão grave no nosso ordenamento jurídico no que se refere à protecção de crianças e jovens com doença oncológica.
Com efeito, milhares de famílias portuguesas cuja vida é profundamente alterada pelo drama das doenças oncológicas, principalmente nos casos em que estas vitimam os seus membros mais novos, continuam sem apoios específicos, apoios que as podem ajudar decisivamente a minorar os efeitos muito negativos provocados pelo cancro infantil.
Justificava-se, por isso — tal como hoje ainda se justifica —, uma lei que aumentasse as possibilidades de os pais acompanharem, de uma forma mais presente, o tratamento clínico dos seus filhos, promovendo ainda o equilíbrio psicológico destas crianças e jovens, bem como o seu desenvolvimento educacional.
A discussão que teve lugar nesta Câmara, em Outubro de 2005, a propósito da iniciativa legislativa então apresentada pelo PSD, distinguiu-se pela elevação dos argumentos aduzidos, pela nobreza dos propósitos proclamados e, também, pelo acerto e pela pertinência de muitas das propostas avançadas pela generalidade dos grupos parlamentares.
Com efeito, todos temos guardada na nossa memória a sugestão da Sr.ª Deputada Teresa Caeiro, do Grupo Parlamentar do CDS-PP, quando advogou o alargamento do universo dos beneficiários do diploma para os parentes colaterais, como irmãos ou até não familiares dessas crianças e jovens.
Todos temos presente o repto lançado pelo Sr. Deputado Bernardino Soares, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista, para que houvesse a obrigação de informação aos pais, aos acompanhantes, aos familiares, às próprias crianças e jovens com doença oncológica acerca dos direitos que lhes assistem.
Todos recordamos a exortação da então Sr.ª Deputada Ana Drago, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, para que o limite máximo do subsídio proposto no diploma fosse aumentado para mais de um salário mínimo nacional, de modo a abranger um maior número de núcleos familiares.
Finalmente e não menos decisivo, todos ouvimos atentamente os judiciosos conselhos da Sr.ª Deputada Luísa Salgueiro, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que abriram caminho para o alargamento do universo dos destinatários do diploma, de 16 para 18 anos.
Importa também referir que não ignoramos as oportunas referências que o PS fez em matéria laboral, no sentido do alargamento dos direitos das famílias afectadas por este grave problema.
Foi então grande a esperança com que o PSD ouviu as encorajadoras palavras e as sugestões muito construtivas trazidas ao debate pelos diferentes grupos parlamentares, em especial — permitam-me — o do Partido Socialista.
Porém, grande foi a tristeza e maior a desilusão quando, pouco depois, a actual maioria política resolveu rejeitar, de forma inapelável, o diploma que o PSD apresentara, não permitindo, sequer, que o mesmo baixasse para apreciação na especialidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desistir não é uma alternativa admissível quando defendemos questões de princípio.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Não concebemos desistir quando se trata de crianças e jovens que, mercê de um insondável arbítrio da natureza, foram marcados por uma doença cruel e desumana.
Por isso, o PSD apresentou novamente um diploma que visa reconhecer uma protecção especial a essas crianças e jovens, bem como às suas famílias, consubstanciada no projecto de lei n.º 372/X, hoje em discussão.
Não se trata de um diploma novo quanto à sua ideia matriz ou quanto à essência das soluções que apresenta.
Continua, assim, a consagrar regras de protecção no trabalho, não abdica da criação de apoios financeiros, nos quais se inclui o subsídio para a assistência, e mantém inalterados os mecanismos de apoio educativo e psicológico que se continham no projecto inicial.
Porém, o projecto de lei que hoje apreciamos alargou o âmbito pessoal dos principais beneficiários das medidas de apoio nele previstas a todas as crianças e jovens com idade até 18 anos — como o PS bem sugeriu — e já não só aos menores de 16 anos.
Estendeu as medidas de protecção no trabalho aos adoptantes, tutores ou a quaisquer pessoas relativamente às quais tenha sido deferida a confiança judicial ou administrativa da criança ou jovem, bem como aos cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto com o progenitor ou responsável pela

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